IFGoiano - Instituto Federal Goiano - GO

Notícia:   IFGoiano abre vagas para Professor Substituto

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CAMPUS RIO VERDE-GO

EDITAL Nº 001, 18 DE MARÇO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Diretor-Geral em Exercício do Campus Rio Verde do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria/IFGoiano n° 73, de 16. 07.2010, DOU de 22.07.2010, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745, de 09.12.1993, alterada pela Lei nº 9.849, de 26.10.1999, DOU de 27.10.1999 e ainda nos termos do Decreto nº 6.944 de 21.08.2009, DOU de 24.08.2009 e Decreto nº 7.312 de 22.09.2010, DOU de 23.09.2010, TORNA PÚBLICO que fará realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO, para as áreas abaixo, de acordo com o Processo nº 23218.000002/2011-10:

1. CONTABILIDADE

1.1. Quantidade de vagas: 01 (uma).

1.2. Habilitação exigida:
Bacharelado em Ciências Contábeis com qualquer Licenciatura Plena; Bacharelado em Ciências Contábeis com Especialização (mínimo de 360 horas, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas em didática ou metodologia de ensino); Bacharelado em Ciências Contábeis com Mestrado ou Doutorado na área de Contabilidade.

1.3. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2. INFORMÁTICA

2.1. Quantidade de vagas: 01 (uma).

2.2. Habilitação exigida:
Licenciatura Plena em Informática; Curso Superior na área de Informática com qualquer Licenciatura Plena; Curso Superior na área de Informática com Especialização (mínimo de 360 horas, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas em didática ou metodologia de ensino); Curso Superior na área de Informática com Mestrado ou Doutorado na área de Informática ou de Engenharia Elétrica.

2.3. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

3. PERÍODO E TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Período: de 21 de março de 2011 a 29 de março de 2011.

3.2. Taxa: Não haverá taxa de inscrição.

4. DA INSCRIÇÃO E CONFIRMAÇÃO

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital na sua totalidade e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2. A inscrição será realizada somente via internet no endereço eletrônico: www.ifgoiano.edu.br/rioverde, solicitada no período entre 10 horas do dia 21 de março de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de março de 2011, observando o horário oficial de Brasília - DF.

4.3. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. Todos os dados informados na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.4. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e o Campus Rio Verde do IFGoiano não se responsabilizarão por solicitação de inscrição on-line não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado do Campus Rio Verde do IFGoiano, o direito de excluir do Processo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou não comprovar a habilitação exigida no Edital.

4.6. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via FAX ou a via correio eletrônico (e-mail).

5.2. O comprovante de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.

5.4 Requisitos para a participação no concurso:

5.4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.

5.4.2 Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos e com a situação militar para o sexo masculino.

5.4.3 Possuir escolaridade exigida para o cargo ao qual está concorrendo, conforme habilitação exigida no Edital.

5.4.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

5.4.5 Possuir aptidão física e mental que permita o exercício do cargo.

5.4.6 Curriculum Vitae (Modelo Lattes), atualizado.

Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos do item 5.4 serão exigidos no ato da contratação, exceto aqueles já apresentados no ato da inscrição.

Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e classificação do candidato que não comprovar, quando convocado para nomeação, todos os requisitos exigidos para participação no concurso.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Não haverá reserva para portadores de necessidades especiais, em virtude da existência de apenas 01 (uma) vaga por área.

6.2 Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de se inscrever neste Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que é portador.

6.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais, deverão declarar, no ato da inscrição, serem portadores de necessidades especiais, especificando-a e submetendo-se, quando convocados, à Perícia Médica por Junta Médica Oficial que terá decisão final sobre a identificação do candidato portador de necessidade especial ou não, e o grau de necessidade especial que o capacite ou não, para o exercício do cargo.

6.4 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência), aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24.10.1989.

7. DA SELEÇÃO E PONTUAÇÃO

A seleção será feita através da avaliação de:

7.1. Curriculum Vitae (Modelo Lattes), impresso, encadernado em espiral 03 (três) vias, acompanhado das fotocópias dos comprovantes impressos encadernados a parte em espiral, em 01 ( uma via), a ser entregue no momento do sorteio do tema da Avaliação Didática, que receberá pontuação conforme Quadro abaixo.

7.1.1. O Curriculum Vitae (Modelo Lattes) deverá ser apresentado exclusivamente de acordo com o quadro de pontuação abaixo.

QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

I - ENSINO

A - DOCÊNCIA*

Disciplinas ministradas

Pontos

(dois) pontos para cada 60 (sessenta) horas

efetivamente ministradas e comprovadas, por meio de declaração do dirigente da Instituição ou de Unidade acadêmica, contendo carga horária total de cada disciplina ministrada (máximo 20 pontos).

* Considerar apenas os últimos 5 anos

B - ORIENTAÇÃO*

1

Aluno orientado em tese de doutorado defendida e aprovada

20

2

Aluno orientado em dissertação de mestrado defendida e aprovada

15

3

Aluno orientado em monografias de especialização aprovada

5

4

Aluno orientado em trabalho de curso de graduação

3

5

Aluno orientado com bolsa de iniciação científica

5

6

Aluno orientado de programa especialização de treinamento (PET)

5

* Considerar apenas os últimos 5 anos

C - OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS*

1

Membro de banca de defesa de dissertação de mestrado ou doutorado

3

2

Membro de banca de qualificação de mestrado e doutorado

1

3

Membro de banca de defesa de monografia ou trabalho de curso

1

* Considerar apenas os últimos 5 anos II - PRODUÇÃO INTELECTUAL

PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA*

1

Livros traduzidos

10

2

Monografia de especialização defendida e aprovada (máximo 6 pontos)

3

3

Artigos em periódicos especializados com conceito mínimo B5 no Qualis da CAPES

20

4

Nota científica em periódicos especializados com conceito mínimo B5 no Qualis da CAPES

12

5

Resumo expandido publicado em Anais de Eventos Científicos

2

6

Resumo simples publicado em Anais de Eventos Científicos

1

7

Livro publicado na área de conhecimento do concurso com selo de editoras que possuam corpo editorial

25

8

Capítulos de livro publicado na área de conhecimento do concurso com selos de editoras que possuam corpo editorial

12

9

Organização de livro (coletânea) na área de conhecimento do concurso, publicados com selo de editoras que possuam corpo editorial

8

10

Dissertação de mestrado defendida, aprovada e depositada na biblioteca da Instituição onde obteve o título (Programa de Mestrado credenciado pela CAPES)

10

11Tese de doutorado defendida, aprovada e depositada na biblioteca da instituição onde obteve o título (Programa de Doutorado credenciado pela CAPES)20

* Considerar apenas os últimos 5 anos, exceto para os itens 2, 10 e 11.

III - TITULAÇÃO E QUALIFICAÇÃO**

PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO

Pontos

1

Candidato regularmente matriculado em programas de mestrado (máximo de 6 pontos)

02/semestre

2

Candidato regularmente matriculado em programas de doutorado (máximo de 12 pontos)

02/semestre

3

Título de mestre em curso reconhecido pela CAPES

30

4

Título de doutor em curso reconhecido pela CAPES

45

5

Candidato em pós - doutorado (máximo de 8 pontos)

04/semestre

6

Conclusão de pós - doutorado

10

** Pontuar apenas a titulação de maior nível com exceção do pós-doutorado.

O Julgamento do Curriculum consistirá na avaliação de:

I - Ensino (Grupo 1);

II - Produção Intelectual (Grupo 2);

III - Titulação e Qualificação (Grupo 3).

A nota atribuída pela Banca Examinadora, referente ao julgamento do Curriculum, será o somatório dos pontos dos grupos.

Não serão considerados:

I - o simples desempenho de função pública;

II - a condição de sócio de entidade;

III - os concedidos como honraria.

7.2. Didática - Será atribuída uma nota com valor inteiro de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota em cada julgamento corresponderá à média aritmética entre as notas emitidas pelos membros da Banca Examinadora onde serão avaliados o Plano de Aula e apresentação expositiva com duração de 60 (sessenta) minutos:

7.2.1. 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos de exposição.

7.2.2. 10 (dez) a 20 (vinte) minutos de argüição pela Banca Examinadora.

7.2.3. O tema da aula será sorteado, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Banca Examinadora, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

7.2.4. A critério da Banca Examinadora, podem os candidatos, sendo mais de 08 (oito), distribuir-se por 02 (dois) ou mais grupos por dia. Os candidatos integrantes de cada grupo serão avaliados no mesmo dia.

7.2.5. A Avaliação Didática será pública, porém será vedada a presença dos demais candidatos e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau de quaisquer dos candidatos que estejam sendo avaliados.

7.2.6. Serão disponibilizados aos candidatos os recursos didáticos: retro-projetor, pincel e quadro branco.

7.2.7. Antes da Avaliação Didática, cada candidato deverá entregar 3 (três) cópias de seu plano de aula, à Banca Examinadora.

8. CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação será em ordem decrescente, pela soma dos pontos obtidos na Avaliação do Curriculum Vitae e da Prova de Didática.

8.2 Havendo empate entre dois ou mais candidatos na soma dos pontos, o desempate, após observância do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Lei do Idoso), será através de:

· Maior idade;

· Maior titulação;

· Maior média na Avaliação Didática;

· Maior média no Curriculum Vitae;

· Maior tempo de exercício de magistério.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1. A remuneração obedecerá a composição estabelecida pela Orientação Normativa/SRH/MP nº 05, de 28 de outubro de 2009, conforme valores constantes na tabela do Anexo I.

10. DO PRAZO DE VALIDADE

10.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da divulgação do resultado, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município, Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários (Artigo 6º da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99).

11.2. Os candidatos que firmarem contrato com Instituição Pública, com base nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, não poderão ser contratados antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

11.3. O contrato de trabalho será regido pela Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e terá vigência de:

· Área de CONTABILIDADE - 180 (cento e oitenta) dias (previsão estimada);

· Área de INFORMÁTICA - 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por 06 (seis) meses uma única vez, através de termo aditivo, se as partes assim o acordarem.

11.4. O contratado deverá iniciar suas atividades no Campus Rio Verde do IFGoiano, na data à ser definida pelas Diretorias de Ensino de Graduação e de Ensino Médio e Técnico.

12. REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

12.1. Apresentação da Ficha de inscrição, entrega do Curriculum Vitae: às 07 (sete) horas do dia 30 de março de 2011. Sorteio do Tema da Avaliação Didática e do Horário da Aula Expositiva: dia 30 de março de 2011, às 08 (oito) horas.

12.2. Entrega do Plano de Aula e início das Aulas Expositivas: dia 31 de março de 2011, de acordo com o horário sorteado.

12.3. O local de realização dos procedimentos dos itens 7.1 e 7.2, será no Pavilhão Pedagógico II do Campus Rio Verde do IFGoiano, situado na Rodovia Sul Goiana km 01.

12.4. Caso necessário os horários acima poderão ser prorrogados a critério da Banca Examinadora.

12.5. Não haverá avaliações em local diferente daquele estabelecido.

12.6. Não haverá segunda chamada, repetição ou revisão de prova.

12.7 Todos os horários do presente Edital se referem ao horário oficial de Brasília.

13. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

13.1. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no dia 04 de abril de 2011, nos murais de avisos do Campus Rio Verde do IFGoiano e no site www.ifgoiano.edu.br/rioverde, contendo o nome do candidato e o número de pontos alcançados.

13.2. Ao candidato que se julgar injustiçado, é facultado dirigir ao Diretor-Geral do Campus Rio Verde do IFGoiano, recurso fundamentado até às 17 horas do dia útil subsequente à divulgação do resultado. O recurso citado refere-se à pontuação do Curriculum Vitae e Avaliação Didática.

13.3. Não serão aceitos recursos via postal, via FAX e/ou via correio eletrônico, tampouco serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no presente Edital. Os recursos assim recebidos pela Comissão do Processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos.

13.4 O resultado final do processo seletivo será publicado no dia 06 de abril de 2011, nos murais e no site www.ifgoiano.edu.br/rioverde.

14. DA APROVAÇÃO

14.1. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não garante o direito de contratação e sim a expectativa de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente.

15. DOS PRAZOS

15.1. Quando os prazos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo ou em dia em que não houver expediente ou o expediente for encerrado antes da hora normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o próximo dia útil subseqüente.

16. INFORMAÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isso venha gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

16.2. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço já mencionado ou pelo telefone (64) 3620-5605, (64) 3620-5618 e (64) 3620-5641.

16.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação.

16.4. Em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado, será excluído o candidato que utilizar processo fraudulento, meios ilícitos, proibidos ou atentar contra a disciplina no local de realização das provas.

ANÍSIO CORREA DA ROCHA
DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO

EDITAL Nº 001, DE 18 DE MARÇO DE 2011

ANEXO I

TABELA DE REMUNERAÇÃO

CARGO

40 HORAS SEMANAIS
REMUNERAÇÃO EM R$

GRADUAÇÃO

APERFEIÇOA-
MENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Professor Substituto

2.130,33

2.186,81

2.265,78

2.782,97

3.678,74

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Área de Contabilidade:

· Contabilidade Fiscal;

· Departamento Pessoal;

· Contabilidade Rural;

· Contabilidade e Análise de Custos;

· Contabilidade de Pessoa Física;

· Contabilidade Comercial;

· Contabilidade Geral;

· Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;

· Ética Profissional;

· Contabilidade Gerencial.

Área de Informática:

· Paradigmas de Linguagens de Programação;

· Mecanismos de Passagens de Parâmetros;

· Exemplificações de: Linguagens Procedurais;

· Linguagens Orientadas a Objetos;

· Linguagens PHP ou Java;

· Linguagem de Banco de Dados SQL;

· Banco de Dados MySQL;

· Princípios Básicos da Interação Homem-Computador.