IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - ES

Notícia:   IFES destina vaga docente para a área de Linguística/Letras do campus Aracruz

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES

EDITAL N° 7, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DE PROFESSOR

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto nº. 7.312, de 22 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2010, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, pela Portaria Interministerial nº. 56, de 20 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2011, dos Excelentíssimos Senhores Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministro da Educação, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, e pela Portaria nº. 243, de 03 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2011, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargo da carreira de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do quadro de pessoal permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, sob o regime de que trata a lei nº. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, e suas respectivas alterações, para exercício no Campus Aracruz.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso regido por este Edital será executado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, Campus Aracruz, e compreenderá Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico e Prova de Títulos.

1.2 O presente certame destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº. 11.784, de 22 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2008, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, para atuarem na Educação Profissional de Nível Médio, Técnico e na Educação Superior.

1.3 Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico www.ifes.edu.br.

2. DA ÁREA, DA DISTRIBUIÇÃO DA VAGA, DO LOCAL DE TRABALHO, DA TITULAÇÃO EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

Índice de Inscrição

Área/Subárea/Especialidade

Nº. de Vagas

Local de Trabalho (Campus)

Titulação Exigida

Atribuições

701

Linguística (Cód. CAPES 80100001) / Letras (Cód. CA- PES 80200001)

01

Aracruz

Graduação: Licenciatura Plena em Letras Português e Espanhol com Especialização em Linguística e/ou Literatura

Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área de Língua Portuguesa e Língua Espanhola, em nível básico, técnico, superior e pós-graduação. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, serão reservadas 5% das vagas para cada cargo elencado no item 2, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do concurso.

3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.

3.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais quando o número de vagas for igual ou superior a 5.

3.4 Caso o primeiro provimento seja destinado a apenas uma vaga, esta deverá ser preenchida pelo candidato melhor qualificado na lista geral. Assim, das próximas vagas que venham a surgir, para o cargo pleiteado, somente será destinada uma vaga ao primeiro candidato que figure na lista de candidatos portadores de necessidades especiais quando se atingir o número previsto no subitem anterior.

3.5 O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.6 Para concorrer a uma das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá:

3.6.1 No ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais.

3.6.2 Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), bem como a provável causa da necessidade especial, na forma do item

3.7 O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar no período de 03 de setembro de 2012 a 06 de setembro de 2012, de 10h às 18h, pessoalmente ou por terceiro, em envelope lacrado e devidamente identificado, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público Docente, o laudo médico (original ou cópia autenticada) de que trata o subitem 3.6.2 e cópia simples do CPF, no Setor de Protocolo do Campus Aracruz.

3.8 O candidato poderá, ainda, encaminhar a documentação de que tratam os subitens 3.6.2 e 3.7, através dos Correios, remetendo-a por SEDEX 10, postando-a, impreterivelmente, até o dia 06 de setembro de 2012, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público Docente - Campus Aracruz, identificando, por fora do envelope, o seu conteúdo, no seguinte endereço: Reitoria do Instituto Federal do Espírito Santo, Avenida Rio Branco, 50, Santa Lúcia, 29056-255 - Vitória-ES. O prazo máximo para recebimento desta documentação postada por SEDEX 10 é o dia 11 de setembro de 2012.

3.9 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Ifes não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.10 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.11 O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer, na forma do subitem 6.10 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia da realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações.

3.12 O resultado das solicitações de inscrição para concorrer na condição de portador de necessidades especiais será divulgado no dia 13 de setembro de 2012, no endereço eletrônico www.ifes.edu.br, e, após o prazo para recurso, conforme Anexo 1, será homologada no dia 18 de setembro de 2012, no endereço eletrônico citado acima, a relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais.

3.13 A inobservância do disposto no subitem 3.6 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas a candidatos em tal condição.

3.14 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, caso aprovados no concurso, serão convocados antes da posse para submeterem-se à Equipe Multiprofissional, composta por um médico, um psicólogo, um assistente social e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais, nos termos do artigo 43 do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, e a compatibilidade de sua necessidades especiais com o exercício normal das atribuições do cargo.

3.14.1 Compete à Equipe Multiprofissional, designada pelo Ifes a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria.

3.14.2 Incumbe a Equipe Multiprofissional a aferição da compatibilidade entre a necessidade especial diagnosticada e o exercício normal das atribuições do cargo.

3.15 A reprovação pela Equipe Multiprofissional ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.16 O candidato portador de necessidades especiais reprovado pela Equipe Multiprofissional por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral na vaga a qual concorre.

3.17 O candidato portador de necessidades especiais reprovado pela Equipe Multiprofissional em virtude de incompatibilidade com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.18 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se considerado portador de necessidades especiais e não eliminado na primeira fase do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, em lista de classificação geral na vaga a qual concorre.

3.19 O candidato qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de necessidades especiais, não eliminado na primeira fase do concurso e que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.20 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DO REGIME DE TRABALHO

4.1 O Regime de Trabalho será, de acordo com o artigo 112 da Lei nº. 11.784/2008, o de tempo integral de 40 horas semanais em dois turnos diários completos (que poderão ocorrer em turnos diurnos e/ou noturnos de acordo com os cursos ministrados e as necessidades da Instituição), podendo, a critério da Administração, ser alterado para o regime de Dedicação Exclusiva (DE), conforme legislação vigente e normatização interna.

4.2 A remuneração será acrescida do Auxílio Alimentação de R$ 304,00.

Regime de Trabalho

Vencimento Básico

Remuneração

A

E

M

D

40 horas

R$ 2.215,54

R$ 2.27428

R$ 2.356,41

R$ 2.89429

R$ 3.825,89

DE

R$ 2.872,85

R$ 3.067,66

R$ 3.244,88

R$ 4.362,48

R$ 6.350,77

A - Aperfeiçoamento; E - Especialização; M - Mestrado; D - Doutorado

5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1 O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:

5.1.1 ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

5.1.2 ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436/72, ou ainda, no caso de ter nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

5.1.3 gozar dos direitos políticos;

5.1.4 estar quite com as obrigações eleitorais;

5.1.5 estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);

5.1.6 possuir a titulação mínima exigida para o exercício do cargo;

5.1.7 estar devidamente registrado em Conselho Regional de Classe, quando couber;

5.1.8 ter idade mínima de 18 anos;

5.1.9 apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132,135 e 137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/90 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

5.1.10 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;

5.1.10.1 A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei nº. 8.112/90 e Parecer AGU GQ nº. 145/98, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários.

5.1.11 apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;

5.1.12 ter aptidão física e mental, conforme artigo 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/90, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do Ifes, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.

5.1.13 apresentar, até a data da investidura, cópia simples acompanhada dos originais para conferência, ou cópia autenticada da documentação exigida.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Somente serão admitidas inscrições via Internet, no endereço eletrônico www.ifes.edu.br, solicitadas no período de 3 de setembro de 2012 até as 23h59min do dia 21 de setembro de 2012. Após esse período, o sistema estará inabilitado para novas inscrições.

6.2 O valor da taxa de inscrição, a ser paga, por intermédio de GRU (Guia de Recolhimento da União) cobrança, em qualquer agência bancária, impreterivelmente, até o dia 24 de setembro de 2012, é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

6.3 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

6.3.1 acessar o endereço eletrônico: www.ifes.edu.br, por meio do seguinte caminho: clicar em "Servidores" no menu "Seleção" à esquerda da tela inicial, clicar no atalho "Edital 07-2012 -Campus Aracruz - Docentes Graduados e Especialistas" e finalmente clicar em "Inscrição";

6.3.2 preencher integralmente e corretamente o formulário de inscrição;provas, deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais básicos necessário

6 3 3 imprimir a GRU e efetuar o pagamento. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária até a data de vencimento: 24 de setembro de 2012.

6.4 Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à citada.

6.5 As inscrições somente serão homologadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo Ifes.

6.6 As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 6.2, não serão acatadas.

6.7 Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.

6.8 O Ifes não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas da lei, pois fica subentendido que, no referido ato, o mesmo tenha o conhecimento pleno do presente Edital e a ciência de que preenche todos os requisitos.

6.10 O candidato, portador de necessidades especiais, que necessitar de condições especiais para a realização das s.

6.10.1 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.12 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Concurso Público somente o candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Faz jus à isenção da taxa de inscrição, no termos do Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicada no DOU de 03 de outubro de 2008, o candidato que no ato da inscrição:

7.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico, de que trata o Decreto nº. 6.135 de 26 de junho de 2007, publicado no DOU de 27 de junho de 2007; e

7.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto citado neste subitem, apresentando declaração de membro de "Família de Baixa Rende, nos termos do Anexo V deste Edital.

7.2 A isenção deverá ser requerida durante a inscrição, via Internet, no período de 3 de setembro de 2012 a 6 de setembro de 2012, onde o candidato deverá, obrigatoriamente, ao fazer a opção, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

7.3 O Ifes consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, pois o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção, via Internet, não garante, ao interessado, a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento.

7.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Unico do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

7.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, via fax ou correio eletrônico.

7.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

7.7 O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 13 de setembro de 2012, no endereço eletrônico www.ifes.edu.br, por meio do seguinte caminho: clicar em "Servidores" no menu "Seleção" à esquerda da tela inicial, clicar no atalho "Edital 07-2012 -Campus Aracruz - Docentes Graduados e Especialistas" e finalmente clicar em "Resultado das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição - Deferidas", e, após o prazo para recurso, conforme Anexo 1, no dia 18 de setembro de 2012, no endereço eletrônico citado acima, será homologado o resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

7.8 Os candidatos que tiverem suas solicitações de isenção deferidas, deverão, após a confirmação do deferimento, entregar declaração de membro de "família de baixa rende, nos termos do Anexo V deste Edital, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público Docente - Campus Aracruz, em envelope lacrado e devidamente identificado, no dia 19 de setembro de 2012, das 10h às 18h, pessoalmente ou por terceiros, no Setor de Protocolo do Campus Aracruz.

7.9 O candidato poderá, ainda, encaminhar a documentação a que se refere o subitem 7.8 através dos Correios, remetendo-a por SEDEX 10, postando-a, impreterivelmente, até o dia 19 de setembro de 2012, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público Docente - Campus Aracruz, identificando, por fora do envelope, o seu conteúdo, no seguinte endereço: Instituto Federal do Espírito Santo, Avenida Rio Branco, 50, Santa Lúcia, 29056-255 - Vitória-ES. O prazo máximo para recebimento desta documentação postada por SEDEX 10 é o dia 21 de setembro de 2012. O Ifes não se responsabiliza pelo não recebimento por quaisquer motivos.

7.10 Os candidatos, cujas solicitações tiverem sido indeferidas, para poderem participar do certame, deverão gerar a GRU e efetuar o seu respectivo pagamento até a data estabelecida no subitem 6.2 deste Edital: 24 de setembro de 2012.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1 A partir do dia 26 de setembro de 2012, no endereço eletrônico www.ifes.edu.br, estará disponível a homologação das inscrições e o candidato poderá consultar o status de sua inscrição, a data, o horário e o local da realização da Prova Escrita, por meio do seguinte caminho: clicar em "Servidores" no menu "Seleção" à esquerda da tela inicial, clicar no atalho "Edital 07-2012 - Campus Aracruz - Docentes Graduados e Especialistas" e finalmente clicar em "Homologação da Inscrição".

8.2 O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição, via internet, deverá procurar a Comissão Organizadora do Concurso Público Docente - Campus Aracruz, até o dia 27 de setembro de 2012, no Campus Aracruz, no seguinte endereço: Avenida Morobá, 248, Morobá -Aracruz - ES, das 10h às 18h, sob pena de não ter acesso ao local das provas e a sua realização.

9. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

9.1 O Concurso constará de uma etapa única, subdividida em 3 (três) fases:

1º Fase Conhecimentos Específicos

Prova Escrita

Classificatória e Eliminatória

100 pontos

60 pontos

2º Fase Prova Prática

Desempenho Didático Pedagógico

Classificatória e Eliminatória

100 pontos

60 pontos

3º Fase Pontuação de Títulos e Experiências Profissionais

Prova de Títulos

Classificatória

100 pontos

Zero

10. DA PROVA ESCRITA

10.1 A Prova Escrita constará de 50 (cinquenta) questões objetivas, constituídas de questões de múltipla escolha com 05 (cinco) opções, sendo que apenas uma estará correta. Terá duração de quatro horas e será realizada no dia 30 de setembro de 2012, no Campus Aracruz, com início às 14h.

10.1.1. Todas as questões versarão sobre os assuntos específicos definidos no Anexo VI deste Edital e cada qual terá o valor fixo de 2,0 (dois) pontos, totalizando 100 (cem pontos).

10.2 Não será admitido na sala de provas, o candidato que se apresentar após o início da prova, nem haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.

10.3 Não será atribuído valor à questão que, no gabarito, contiver rasuras ou emendas.

10.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário do início da prova, munido de documento de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

10.5 O candidato só poderá retirar-se do local de prova com o caderno de prova após transcorridas 2 horas do início da mesma.

10.6 O gabarito oficial da Prova Escrita estará disponível no endereço eletrônico www.ifes.edu.br, no dia 01 de outubro de 2012, após as 10 horas, por meio do seguinte caminho: clicar em "Servidores" no menu "Seleção" à esquerda da tela inicial, clicar no atalho "Edital 07-2012 -Campus Aracruz - Docentes Graduados e Especialistas" e finalmente clicar em "Gabarito da Prova Escrita".

10.7 Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos.

10.8 A homologação do Resultado Final da Prova Escrita será divulgado no endereço eletrônico www.ifes.edu.br, no dia 05 de outubro de 2012, por meio do seguinte caminho: clicar em "Servidores" no menu "Seleção" à esquerda da tela inicial, clicar no atalho "Edital 07-2012 - Campus Aracruz - Docentes Graduados e Especialistas" e finalmente clicar em "Homologação do Resultado da Prova Escrita".

11. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

11.1 Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático Pedagógico, por vaga oferecida em cada disciplina, os candidatos que obtiverem a maior pontuação na Prova Escrita, em ordem crescente de classificação, observando a quantidade prevista no Anexo III deste Edital.

11.2 Em caso de empate na última classificação prevista no Anexo III deste Edital, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma pontuação.

11.3 O calendário da Prova de Desempenho Didático Pedagógico, no qual constará a data, o horário e o local do sorteio do ponto, bem como a data, o horário e o local das provas, será divulgado no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br, quando da divulgação do resultado final da Prova Escrita, por meio do seguinte caminho: clicar em "Servidores.' no menu "Seleção" à esquerda da tela inicial, clicar no atalho "Edital 07-2012 - Campus Aracruz - Docentes Graduados e Especialistas" e finalmente clicar em "Divulgação das informações sobre a Prova de Desempenho Didático Pedagógico".

11.4 O sorteio do ponto para a Prova de Desempenho Didático Pedagógico será realizado, impreterivelmente, 24 (vinte e quatro) horas antes do acontecimento da mesma, no Campus Aracruz.

11.5 O candidato convocado que não comparecer ao sorteio do tema da aula, na hora e local determinados, será automaticamente desclassificado.

11.6 A Prova de Desempenho Didático Pedagógico consistirá em uma aula de 60 (sessenta) minutos, de acordo com os seguintes dispositivos:

11.6.1 preleção sobre tema sorteado em 45 (quarenta e cinco) minutos ministrado pelo candidato perante a Banca Examinadora, que será composta por dois professores da área específica a que o candidato está concorrendo e por um Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais, a qual poderá ser presenciada por alunos e/ou servidores da Instituição;

11.6.2 facultar-se-á a Banca Examinadora, arguição de 15 (quinze) minutos ao candidato referente ao tema sorteado;

11.6.3 os temas a serem sorteados versarão sobre os assuntos específicos definidos no Anexo VI deste Edital.

11.7 Na Prova de Desempenho Didático Pedagógico o candidato será avaliado em oito pontos, a saber:

11.7.1 quanto aos objetivos;

11.7.2 quanto à organização e apresentação da aula;

11.7.3 quanto à seleção de conteúdos;

11.7.4 quanto aos procedimentos didáticos;

11.7.5 quanto ao desenvolvimento da aula;

11.7.6 quanto ao domínio e manejo do conteúdo;

11.7.7 quanto à avaliação ou aprendizagem; e

11.7.8 quanto ao relacionamento professor x aluno.

11.8 A Prova de Desempenho Didático Pedagógico será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação.

11.9 O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático Pedagógico munido de documento oficial de identidade com foto e entregar, à banca, o plano de aula, em 03 (três) vias, antes do início da prova.

11.10 Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no subitem 11.6.1.

11.11 Os recursos didático-pedagógicos que a instituição disponibilizará aos candidatos será elencado quando da divulgação do calendário de que trata o subitem 11.3 deste Edital.

11.12 Os recursos didático-pedagógicos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, caso não disponível pelo Ifes, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua responsabilidade.

11.13 As avaliações dos membros da Banca Examinadora serão colocados em envelope próprio que será identificado e lacrado na presença do candidato ao término de sua aula.

11.14 Será eliminado do Concurso o candidato que não alcançar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos na Prova de Desempenho Didático Pedagógico

11.15 A homologação do Resultado Final da Prova de Desempenho Didático Pedagógico será divulgada no endereço eletrônico www.ifes.edu.br, no dia 17 de outubro de 2012, por meio do seguinte caminho: clicar em "Servidores" no menu "Seleção" à esquerda da tela inicial, clicar no atalho "Edital 07-2012 - Campus Aracruz - Docentes Graduados e Especialistas" e finalmente clicar em "Homologação do Resultado Final da Prova de Desempenho Didático Pedagógico".

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 Serão convocados para a Prova de Títulos os candidatos classificados na Prova de Desempenho Didático Pedagógico

12.2 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.

12.3 O candidato deverá entregar, das 10h às 18h, no dia 18 de outubro de 2012, no Protocolo do Campus Aracruz, o seu Curriculum Vitae (obrigatoriamente, no modelo da Plataforma Lattes do CNPq), cópia dos títulos (diplomas, certificados, etc) para análise e julgamento da Prova de Títulos, bem como o Requerimento de Pontuação da Prova de Títulos (Anexo IV) devidamente preenchido em envelope lacrado e identificado, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público Docente - Campus Aracruz. O candidato poderá, ainda, enviar a referida documentação, através dos Correios, remetendo-a, por SEDEX 10, postando-a, impreterivelmente, no dia 18 de outubro de 2012, em envelope lacrado e identificado com o nome e número de inscrição, à Comissão Organizadora do Concurso Público Docente - Campus Aracruz - Instituto Federal do Espírito Santo, Avenida Rio Branco, 50, Santa Lúcia, 29056-255 - Vitória-ES. O prazo máximo para recebimento desta documentação postada por SEDEX 10 é o dia 22 de outubro de 2012. O Ifes não se responsabiliza pelo não recebimento por quaisquer motivos.

12.3.1 Os títulos deverão ser ordenados conforme tabela do subitem 12.6 e o candidato deve preencher o formulário do Anexo IV de acordo com esta ordem e inseri-lo no envelope.

12.4 Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar atestado ou declaração de defesa de Mestrado ou Doutorado, em que conste que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se no momento da posse a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de um ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado.

12.5 Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

12.6 Segue a ordem em que os títulos deverão ser apresentados, a quantidade máxima, os valores a serem atribuídos por título e a pontuação máxima a ser alcançada:

A. TÍTULOS ACADÊMICOS OBTIDOS
(apenas o maior título será utilizado para pontuação)
PONTUAÇÃO
VALOR
Diploma de Doutor, Livre Docente ou Notório Saber na área/subárea/especialidade da vaga do concurso40,0
Diploma de Mestre na área/subárea/especialidade da vaga do concurso20,0
Certificado de Especialização na área/subárea/especialidade da vaga do concurso8,0
Certificado de Aperfeiçoamento na área/subárea/especialidade da vaga do concurso5,0
B. ATIVIDADES DE ENSINO E DE EXTENSÃO:
(A PONTUAÇÃO MÁXIMA NESSE QUESITO É DE 25 PONTOS)
PONTUAÇÃO
POR UNIDADEMÁXIMA
Exercício de Magistério em Ensino Superior1,0/ano10,0
Exercício de Magistério em Educação Básica0,3/ano
Atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica em Educação Básica0,2/ano
Participação em ensino não regular (conferências, mesas redondas, cursos, etc.) na área/subárea/especialidade do concurso0,2/item2,0
Orientação de tese de doutorado aprovada na área/subárea/especialidade do concurso4,0/tese
Orientação de tese de doutorado aprovada fora da área/subárea/especialidade do concurso2,0/tese10,0
Orientação de dissertação de mestrado aprovada na área/subárea/especialidade do concurso2,0/tese
Orientação de dissertação de mestrado aprovada fora da área/subárea/especialidade do concurso 1,0/tese5,0
Orientação de monografia de especialização aprovada na área/subárea/especialidade do concurso0,5/monografia-
Orientação de monografia de especialização aprovada fora da área/subárea/especialidade do concurso0,2/monografia2,0
Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação na área/subárea/especialidade do concurso0,2/monografia-
Orientação de grupo PET0,5/grupo-ano2,0
Orientação de bolsista de iniciação científica ou de iniciação à docência na área/subárea/especialidade do concurso0,2/bolsista-ano
Orientação de bolsista de monitoria0,2/bolsista-ano2,0
Orientação de bolsista de extensão na área/subárea/especialidade do concurso0,2/bolsista-ano
Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado na área/subárea/especialidade do concurso0,5/tese-
Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado fora da área subárea/especialidade do concurso0,3/tese3,0
Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado na área/subárea/especialidade do concurso0,3/dissertação-
Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado fora da área subárea/especialidade do concurso0,2/dissertação2,0
Participação como membro efetivo de comissão examinadora de concurso público para o magistério superior0,3/concurso1,5
Coordenação de projeto de extensão ou de iniciação à docência0,5/projeto3,0
Coordenação de curso de extensão de duração mínima de 15 horas-aula0,2/curso2,0
Exercício de monitoria, iniciação científica ou participação em grupo PET, ou atividade de extensão0,2/semestre
Atestado de exercício profissional relacionado com a área/subárea/especialidade a que concorre, comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de inicio e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida. Não será aceita cópia da carteira de trabalho.1,0/ano
C. PRODUÇÃO CIENTIFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA OU SUBÁREA DO CONCURSO:
(A PONTUAÇÃO MÁXIMA NESSE QUESITO É DE 25 PONTOS)
PONTUAÇÃO
POR UNIDADEMÁXIMA
Autoria de livro sobre assunto de interesse do concurso, publicado em editora com corpo editorial6,0/livro-
Organização de livro sobre assunto de interesse do concurso, publicado em editora com corpo editorial3,0/livro
Autoria de capítulo de livro sobre assunto de interesse do concurso, publicado em editora com corpo editorial3,0/capítulo
Tradução de livro sobre assunto de interesse do concurso, publicado em editora com corpo editorial2,0/livro
Artigo completo publicado em periódico científico ou apresentação artística em mostras ou similares, na área/subárea/especialidade do concurso, classificado no Estrato do Qualis

Área CAPES como nível:

Al6,0/artigo
A24 5/artigo
B13,5/artigo
B23,0/artigo
B32,5/artigo
B42,0/artigo
B51,5/artigo
C1,0/artigo
Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais na área/subárea do concurso1,0/trabalho-
Trabalho científico apresentado em congresso com resumo expandido publicado em anais ou em revistas especializados na área do concurso0,2/trabalho2,0
Trabalho científico apresentado em congresso com resumo simplificado publicado em anais ou em revistas especializados na área do concurso0,1/trabalho2,0
Relatório técnico de pesquisa publicado0,5/relatório2,5
Trabalhos técnicos e artísticos especializados0,5/trabalho8,0
Prêmios por atividades científicas, artísticas e culturais0,5/prêmio5,0
Consultorias a órgãos especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados0,5/consultoria4,0
Artigos especializados publicados na imprensa0,2/artigo2,0
Manuais e outros instrumentos didáticos com ISBN ou publicados em mídia com corpo editorial0,4/item4,0
Participação em congressos e seminários0,2/participação2,0
Patente nacional ou internacional concedida na área/subárea/especialidade do concurso6,0/patente
Patente nacional ou internacional submetida na área/subárea/especialidade do concurso, desconsiderando multiplicidade de registros nos vários países1,0/patente3,0
D. ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO:
(A PONTUAÇÃO MÁXIMA NESSE QUESITO É DE 10 PONTOS)
PONTUAÇÃO
POR UNIDADEMÁXIMA
Reitoria1,0/ano6,0
Vice-Reitoria, Direção de Centro, Direção em Institutos Federais ou Pró-Reitoria0,5/ano3,0
Outros cargos de Administração, como Direção de Departamentos de Pró-Reitorias ou assemelhados0,2/ano1,0
Participação como Membro de Conselho Superior de Universidades ou Institutos Federais0,2/ano1,0
Chefia de Departamento, Coordenação de Curso Técnico, Coordenação de Colegiado de Curso de Graduação ou de Programa de Pós-graduação de caráter permanente0,2/ano1,0
Coordenação de Curso de Especialização de caráter permanente ou eventual0,2/ano1,0

12.6.1 A tabela acima é subdividida em 4 (quatro) quesitos. O quesito "A" trata dos títulos acadêmicos obtidos. Nesse quesito apenas o maior título será utilizado para a pontuação.

12.6.2 O quesito "B" trata das atividades profissionais, de ensino e de extensão. A pontuação máxima desse quesito se limita a 25 pontos.

12.6.3 O quesito "C" trata da produção científica, técnica, artística e cultural. A pontuação máxima desse quesito se limita a 25 pontos.

12.6.4 O quesito "D" trata das atividades de administração. A pontuação máxima desse quesito se limita a 10 pontos.

12.6.5 A pontuação final do candidato na prova de títulos será obtida pela soma das pontuações dos quesitos "A", "B", "C" e D.

12.7 No caso do candidato ter exercido atividades profissionais concomitantes de um mesmo quesito da tabela do item 12.6, será considerado apenas a de maior peso. Não será contabilizado o tempo de serviço simultâneo.

12.8 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período ou no local estabelecidos, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.

12.9 Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a Comissão de Análise o desconsiderará.

12.10 A homologação do Resultado Final da Prova de Títulos ser divulgada no endereço eletrônico www.ifes.edu.br, no dia 26 de outubro de 2012, por meio do seguinte caminho: clicar em Servidores no menu Seleção à esquerda da tela inicial, clicar no atalho Edital 07-2012 Campus Aracruz - Docentes Graduados e Especialistas e finalmente clicar em Homologação do Resultado Final da Prova de Títulos.

13. DOS RECURSOS

13.1 Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão Organizadora do Concurso Público - Campus Aracruz, nos períodos previstos no Anexo 1 deste Edital, apresentando recurso, somente via Internet, no endereço eletrônico www.ifes.edu.br, contra quaisquer dos resultados do presente certame (Inscrição de Portadores de Necessidades especiais, Isenção da Taxa de Inscrição, Prova Escrita, Prova de Desempenho Didático Pedagógico e Prova de Títulos).

13.1.1 Será aceito apenas um único recurso para cada situação descrita no subitem anterior, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar em relação aos questionamentos de cada situação.

13.1.2 Para composição de seu recurso online o candidato deverá:

13.1.2.1 acessar o endereço eletrônico: www.ifes.edu.br;

13.1.2.2 selecionar "Servidores" no menu "Seleção" do respectivo site, depois selecionar "Edital 07-2012 - Campus Aracruz - Docentes Graduados e Especialistas", depois selecionar "Inscrições" e finalmente selecionar "Recursos".

13.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem anterior.

13.3 Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos Responsáveis Técnicos pela Prova Escrita e/ou pela avaliação da Prova de Desempenho Didático Pedagógico e/ou pela avaliação dos Títulos, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo 1 deste Edital, constituindo-se em única e última instância.

13.4 Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no endereço eletrônico www.ifes.edu.br

14. DO RESULTADO FINAL

14.1. A nota final dos candidatos será obtida pela média ponderada das três provas, considerando-se os seguintes pesos:

14.1.1 Prova Escrita - peso 3;

14.1.2 Prova de Desempenho Didático Pedagógico - peso 4;

14.1.3 Prova de Títulos - peso 3.

14.2 Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato

14.2.1 obtiver maior titulação;

14.2.2 obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático Pedagógico;

14.2.3 obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

14.2.4 obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

14.2.5 possuir maior tempo de experiência de Magistério em área especifica;

14.3 Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741 de 01 de outubro de 2003, publicada no DOU de 03 de outubro de 2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, sendo que os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 14.2 deste Edital.

14.4 O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no endereço eletrônico www.ifes.edu.br, no dia 26 de outubro de 2012, e será homologado e publicado no Diário Oficial da União, no dia 29 de outubro de 2012, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, por ordem de classificação.

14.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados do concurso público.

15. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

15.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da CF/88.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O Edital completo está disponível no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br, por meio do seguinte caminho: clicar em "Servidores" no menu "Seleção" do respectivo site, depois selecionar "Edital 07-2012 - Campus Aracruz - Docentes Graduados e Especialistas" e finalmente selecionar "Edital".

16.2 Na hipótese de, por força maior, houver necessidade de ser alterado quaisquer das disposições fixadas neste Edital, será comunicado nota oficial, divulgada no site www.ifes.edu.br e pelo Diário Oficial da União, quando couber, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.

16.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados e/ou publicados no endereço eletrônico www.ifes.edu.br e no Diário Oficial da União, quando couber.

16.4 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital no Diário Oficial da União ou no endereço eletrônico www.ifes.edu.br

16.5 A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

16.6 Será excluído, por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, o candidato que:

16.6.1 for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da Prova Escrita;

16.6.2 utilizar-se de livros, códigos, impressos e similares, "pagens", telefones celulares ou qualquer tipo de material de consulta durante a Prova Escrita.

16.6.3 faltar a qualquer uma das provas eliminatórias.

16.7 A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

16.8 O candidato aprovado será convocado, seguindo a ordem classificatória. Na ocasião da convocação o Ifes entrará em contato por telefone e correspondência eletrônica (email), comunicando da nomeação, obrigando-se o candidato a manifestar-se, quanto a aceitação de sua nomeação para o cargo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

16.8.1 A negativa à convocação para nomeação condiciona ao candidato manifestar-se por escrito através de declaração devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório remetida via Sedex ou comparecer pessoalmente na Reitoria do Ifes no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

16.9 Caso não se manifeste de forma alguma, o Ifes remeterá um telegrama, informando da convocação para nomeação para que o candidato manifeste interesse ou não da nomeação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, neste caso comparecendo à Reitoria do Ifes.

16.9.1 Na hipótese do não pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a convocação do item anterior, o Ifes encaminhará novo telegrama informando a data da publicação no Diário Oficial da União da nomeação, e decorrido o prazo de até 30 dias para posse, Art. 13, § 1º e § 6º, da Lei 8.112/90, permitirá ao Ifes considerá-lo desistente do Concurso Público e convocar o próximo candidato na lista de classificação.

16.10 Havendo provimento futuro, e, no interesse da administração, os demais candidatos aprovados poderão optar por serem nomeados para vagas no(s) campus(i) ofertado(s) na ocasião ou aguardarem convocação futura para o campus Aracruz. Na hipótese do provimento ser para o campus Aracruz e na hipótese de o candidato não aceitar sua nomeação para este campus, o mesmo será eliminado do certame. Não haverá, em hipótese alguma, final de relação.

16.10.1 Na ocasião da negativa para o(s) campus(i) oferecidos em provimento futuro, que não seja o campus Aracruz, o candidato deverá manifestar-se por escrito através de declaração devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório remetida via Sedex ou comparecer pessoalmente na Reitoria do Ifes no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da convocação, realizada nos termos do Item 16.8.

16.11 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei, além dos pré-requisitos constantes neste Edital.

16.11.1 Por ocasião da posse, será exigida dos nomeados, a apresentação de todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenadoria de Seleção de Pessoas do Ifes.

16.11.2 Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, quando couber, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, bem como a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente Edital.

16.12 O candidato deverá manter atualizado na Coordenadoria de Seleção de Pessoas, seu endereço completo, telefone(s) de contato e endereço eletrônico (e-mail) enquanto estiver participando do concurso público. A atualização dos dados deverá ser feita a partir da data de Homologação do Resultado Final, através do endereço eletrônico (e-mail): csp.rt@ifes.edu.br.

16.12.1 É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, extravio da correspondência ou não entrega por ausência de destinatário.

16.12.2 O Instituto Federal do Espírito Santo, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) ausência de telefone e/ou impossibilidade de contato;

d) ausência de endereço eletrônico (e-mail) do candidato e/ou não recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos;

e) telegrama devolvido pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, bem como atraso na entrega da correspondência;

f) correspondência recebida por terceiros.

16.13 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

16.14 O servidor deverá realizar obrigatoriamente, durante o estágio probatório, o curso de Ambientação Institucional, a ser ofertado pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, em quaisquer dos campi onde forem ofertadas as disciplinas.

16.15 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

16.16 Após a homologação do resultado no Diário Oficial da União, o candidato não classificado poderá reaver sua documentação, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

16.17 A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.

16.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Concurso Público.

ANEXO 1 - CRONOGRAMA

ETAPA / ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

LOCAL

Publicação do Edital

31/08/2012

Diário Oficial da União

02/09/2012

Jornal de Grande Circulação

Período de Inscrições

03/09 a 21/09/2012

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Entrega do Laudo - Médico Portadores de Deficiência

03/09 a 06/09/2012

Setor de Protocolo do Campus Aracruz ou via
Sedex para Reitoria
Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

03/09 a 06/09/2012

Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

13/09/2012, após às 18h

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Recursos

14/09/2012

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Homologação da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

18/09/2012, após às 18h

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Resultado da Solicitação das Inscrições de Portadores de Necessidades Especiais

13/09/2012, após às 18h

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Recursos

14/09/2012

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Homologação da Solicitação das Inscrições de Portadores de Necessidades Especiais

18/09/2012, após às 18h

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Entrega da Declaração de Membro de Família de Baixa Renda - para os casos de solicitação de isenção da taxa inscrição deferida

19/09/2012

Vide Anexo II

Data Limite para pagamento da Taxa de Inscrição

24/09/2012

Em qualquer Agência Bancária

Homologação das Inscrições

26/09/2012, após às 18h

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Prova Escrita

30/09/2012

Vide Anexo II

Divulgação do Gabarito

01/10/2012 após às 10h

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Resultado da Prova Escrita

01/10/2012 após às 10h

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Recurso contra questões da Prova Escrita

02/10/2012

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Resultado dos Recursos

05/10/2012 após às 10h

Endereço Eletrônico. www.ifes.edu.br

Divulgação Gabarito Após Recurso

05/10/2012 após às 10h

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Homologação do Resultado Final da Prova Escrita

05/10/2012 após às 10h

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Divulgação informações sobre a Prova de Desempenho Didático Pedagógico

05/10/2012 após às 10h

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Sorteio dos Pontos

08 e 09/10/2012

Vide Anexo II

Prova de Desempenho Didático Pedagógico

09 e 10/10/2012

Vide Anexo II

Resultado da Prova de Desempenho Didático Pedagógico

11/10/2012, após às 18h

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Recursos

15/10/2012

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Resultado dos Recursos

17/10/2012, após às 10h

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Homologação do Resultado Final da Prova de Desempenho Didático Pedagógico

17/10/2012, após às 10h

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Convocação para a Prova de Títulos

17/10/2012, após às 10h

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Entrega dos Títulos

18/10/2012

Vide Anexo II

Resultado Prova de Títulos Recursos

23/10/2012, após às 18h

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Recursos24/10/2012Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br
Homologação do Resultado Final da Prova de Títulos 26/10/2012 após às 10h Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br
Resultado Final do Concurso26/10/2012 após às 10h Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br
Homologação do Resultado Final29/10/2012Diário Oficial da União

ANEXO II - ENDEREÇO DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS/ATIVIDADES

CAMPUS DA VAGA CONCORRIDA

ENDEREÇO

Aracruz

Avenida Marabá, 248 (Anexo à Prefeitura Municipal), Bairro Marobá - CEP.: 29192-733 - Aracruz-ES -Telefone: (28) 3256-0960

ANEXO III - RELAÇÃO QUANTITATIVA DE CONVOCADOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO PEDAGÓGICO

ÍNDICE DE INSCRIÇÃO

Nº. DE VAGAS

LOCAL DE TRABALHO (CAMPUS)

QUANTIDADE DE CANDIDATOS A SEREM CONVOCADOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

701

01

Aracruz

08

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E RELAÇÃO DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO:Nº. DE INSCRIÇÃO:
DISCIPLINA:
ORDEM DE APRESENTAÇÃOTÍTULO (CONFORME ESPECIFICADO EM TABELA DO ITEM 12.6)OBSERVAÇÃO
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

Solicito pontuação na prova de títulos de acordo com os critérios estabelecidos pelo Edital nº 04/2012 - IFES.

LOCAL DATA, ________________________, ______ de _________________ de 2012.

________________________
ASSINATURA

ANEXO V - DECLARAÇÃO

Eu, _____________________________________ candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público, objeto do Edital nº. 04/2012, sob o nº.: ___________ DECLARO, para fins de isenção da taxa de inscrição no referido processo seletivo, em conformidade com o Decreto nº. 6.593/2008, que sou membro de "família de baixa renda", nos termos descritos no Decreto nº. 6.135/2007.

Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente para que a mesma produza seus efeitos legais e de direito.

LOCAL DATA, ________________________, ______ de _________________ de 2012.

________________________
ASSINATURA

ANEXO VI - CONTEÚDOS DA PROVA ESCRITA

CAMPUS ARACRUZ

701 - ÁREA/SUBÁREA/ESPECIALIDADE: Linguística, (Cód. CNPq 80100001) / Letras (Cód. CNPq 80200001)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Textualidade:

1.1. Coesão e coerência textuais

1.2. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados

1.3. Informatividade

1.4. Intencionalidade

1.5. Interpretação e intelecção de textos

1.6. Intertextualidade e polifonia

1.7. Articulação e progressão textuais

1.8. Gêneros e modalidades textuais

1.9. Tipos e gêneros textuais

1.10. Tipos de discurso

1.11. Produção de texto em suas diferentes modalidades

2. Gramática:

2.1. Linguagem, língua e fala

2.2. Aspectos sincrônicos e diacrônicos

2.3. Variantes linguísticas

2.4. Elementos do processo de comunicação

2.5. Funções da linguagem

2.6. Fonética e fonologia

2.7. Ortografia oficial

2.8. Reforma Ortográfica

2.9. Morfossintaxe

2.10. Períodos simples e composto

2.11. Relações de concordância

2.12. Relações de regência

2.13. Emprego do acento indicativo de crase

2.14. Pontuação

2.15. Estilística

2.16. Figuras de linguagem

2.17. Vícios de linguagem

2.18. Sinonímia e antonímia

2.19. Hiperonimia e hiponímia

2.20. Homonímia, paronímia e formas variantes

2.21. Polissemia e ambiguidade

3. Literatura:

3.1. Teoria literária

3.2. Estética e arte

3.3. Conceitos e noções sobre literatura

3.4. Gêneros literários

3.5. Poética: versificação e poemática

3.6. Vanguardas Europeias e sua influência sobre o Modernismo Brasileiro. Concretismo no Brasil. Poesia Marginal. Tropicalismo e a revolução cultural brasileira das décadas de 60 e 70

3.7. Literatura portuguesa: características, gêneros literários, autores e obras representativas do Trovadorismo ao Classicismo

3.8. Literatura brasileira: características, gêneros literários, autores e obras representativas do Quinhentismo às produções contemporâneas

LÍNGUA ESPANHOLA

1. Leitura e compreensão de textos de diferentes gêneros.

2. Variantes europeia e americana da língua espanhola.

3. Gramática:

3.1. Acentuação gráfica e ortografia oficial

3.2. Sistema pronominal

3.3. Tempos verbais: norma culta e coloquial

3.4. Emprego de conectivos

3.5. Preposições e advérbios

4. Aspectos contrastivos entre o castelhano e o português brasileiro: léxico e gramática.

5. Literatura em língua espanhola - século XX.