IFC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   IFC - SC seleciona Professor Substituto no Campus de Ibirama

IFC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 177

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 1º e inciso X, do art. 2º da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, da Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011 e das Portarias do Ministério da Educação nº 874 de 01/07/2011, nº 1.792 de 23/12/2011, nº 91 de 06/02/2013 e nº 557 de 20/06/2013, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Temporário, por tempo determinado, para atender as demandas do Instituto Federal Catarinense.

1. Das inscrições:

1.1. Período de Inscrição: 31/03/2014 a 09/04/2014. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.2. Horário: das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 16h00min.

1.3. Locais: As inscrições serão realizadas no Instituto Federal Catarinense - Campus Ibirama - Rua Getúlio Vargas, 3006, Bairro Bela Vista, Ibirama/SC. CEP:89140-000, Fone: (47) 3357-6200.

1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), através de recolhimento junto ao caixa do Banco do Brasil S/A, GRU Guichê de caixa - Recolhimento para o Tesouro (Transação interna B.B. 210/ SUB - OPÇÃO 7) identificação do contribuinte: CPF, código identificador 1581252642228883-7 ou efetuar pagamento diretamente no setor financeiro do Instituto Federal Catarinense.

1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do Curriculum Vitae no formato da Plataforma Lattes do CNPQ, com os documentos comprobatórios, CPF, Documento de Identidade, comprovante de quitação eleitoral, certificado de reservista, comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital (cópia dos certificados/diplomas) e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.

2. Do Concurso:

2.1. Instituto Federal Catarinense - Campus Ibirama

Campo de Conhecimento: Mecânica

Processos: 23474.000045/2014-17
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos:

- Graduação em Engenharia Mecânica; ou

- Graduação em Engenharia de Materiais; ou

- Graduação em Metalurgia; ou

- Graduação em Produção Mecânica; ou

- Graduação em Engenharia em Mecatrônica; ou - Graduação Engenharia em Produção Plena.

3. Remuneração:

3.1 : Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Classe DI nível 1 Regime de 20 horas semanais - Graduação: R$ 1.966,67; Aperfeiçoamento: 2.036,49; Especialização: R$ 2.119,02; Mestrado: R$ 2.394,74; Doutorado: R$ 2.752,60.

4. Contratação

4.1. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 e Orientação Normativa SRH/MP no 5, de 28 de outubro de 2009. Perceberá Remuneração equivalente ao Nível 01 da Classe DI, acrescida da Retribuição por titulação de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação.

4.2. A seleção dos candidatos ficara a critério do Instituto Federal Catarinense - Campus Ibirama - SC.

4.3. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

4.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, em efetivo exercício, não poderá ser contratado nos termos da Lei nº 8.745/93.

4.5. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo Técnico Científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.

4.6. Os candidatos que já foram contratados nos termos da Lei nº 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término de seu contrato anterior.

4.7. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

4.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

FRANCISCO JOSÉ MONTORIO SOBRAL
Reitor