O reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 1º e inciso X, do art. 2º da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, da Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011 e das Portarias do Ministério da Educação nº 874 de 01/07/2011, nº 1.792 de 23/12/2011, nº 91 de 06/02/2013 e nº 557 de 21/06/2013 torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Temporário, por tempo determinado, para atender as demandas do Instituto Federal Catarinense.
1 Das Inscrições:
1.1 Período de Inscrição: 27/05/2014 a 05/06/2014. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.2 Horário: das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
1.3 Locais: As inscrições serão realizadas exclusivamente na Coordenação de Gestão de Pessoas do IFC-Videira, Rodovia SC 135, km 125 - Bairro Campo Experimental Videira - SC - CEP 89560-000 - Fone: (49) 3533-4900.
1.4 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida junto à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Videira, ou através de recolhimento junto ao caixa do Banco do Brasil S/A, GRU Guichê de caixa - Recolhimento para o Tesouro (Transação interna B.B. 210/ SUB - OPÇÃO 7) identificação do contribuinte: CPF, código identificador 1581252642228883-7. O valor pago não será devolvido, exceto quando da anulação do processo seletivo.
1.5 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
1.5.1 Ficha de inscrição preenchida, disponível na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Videira;
1.5.2 Cópia do Curriculum Vitae no formato da Plataforma Lattes do CNPQ, documentado;
1.5.3 Cópia do CPF;
1.5.4 Cópia do documento oficial de Identidade;
1.5.5 Certidão de quitação eleitoral (pode ser obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral pelo link: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
1.5.6 Cópia do certificado de reservista (para candidato do sexo masculino);
1.5.7 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais);
1.5.8 Comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital - cópia(s) do(s) diploma(s) de escolaridade exigido(s) para o cargo, devidamente registrado(s) no órgão competente.
Obs.: Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação autorizados e/ou reconhecidos pelo MEC. O Diploma poderá ser substituído por Declaração da Universidade onde conste que o candidato concluiu todos os requisitos para obtenção do título, estando somente no aguardo da confecção do Diploma. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.
1.6 No caso de inscrição por representante, deverá ser entregue o instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório, estabelecendo poderes específicos de representação e a cópia do documento de identidade do procurador.
1.7 Não serão aceitas inscrições por correspondência, e-mail ou fax.
1.8 Encerradas as inscrições, a Direção-Geral do Campus apreciará e publicará a homologação da listagem dos candidatos inscritos, os pontos sorteados e o cronograma da prova de desempenho didático no dia 0 6 /0 6 /2014 até as 18h, no endereço eletrônico: http://videira.ifc.edu.br/ no campo ADMINISTRAÇÃO - GESTÃO DE PESSOAS - Contratação de Professores Substitutos e Temporários.
2 Das especificações da vaga:
Instituto Federal Catarinense - Campus Videira
Campo de Conhecimento: Ciências Biológicas
Modalidade/Nível Educacional: Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Processo: 23352.000330/2014-14
ÁREA DE CONHECIMENTO | REGIME DE TRABALHO | VAGAS | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
Ciências Biológicas | 20 (quarenta) horas semanais | 01 (uma) | - Licenciatura em Ciências Biológicas |
3 Da Remuneração:
3.1 : Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Classe DI nível 1 Regime de 20 horas semanais - Graduação: R$ 1.966,67; Aperfeiçoamento: 2.036,49; Especialização: R$ 2.119,02; Mestrado: R$ 2.394,74; Doutorado: R$ 2.752,60.
4 Da Seleção:
4.1 A seleção dos candidatos ficará a critério do Instituto Federal Catarinense Campus Videira/SC.
4.2 Será designada, pela Direção-Geral do Campus, Comissão Julgadora, composta por
03 (três) membros, sendo dois docentes da área a ser realizada a contratação e um Pedagogo, que participarão das etapas de avaliação/seleção, sendo um deles nomeado como presidente da referente comissão.
4.3 O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas, constituídas de:
a) Prova de Desempenho Didático.
b) Análise do Currículo.
5 Da Prova de Desempenho Didático:5.1 A Prova de Desempenho Didático versará sobre o ponto a ser sorteado e publicado no dia 06/06/2014.
5.1.1 O ponto a ser sorteado será relacionado a Área de Ciências Biológicas.
5.2 O horário de comparecimento no Campus para o sorteio do ponto para a prova de desempenho didático será às 10 horas do dia 06/06/2014 na Sala de Reuniões do Bloco Administrativo do Campus Videira onde a presença dos candidatos é facultativa. A homologação do ponto sorteado será disponibilizada no endereço eletrônico: http://videira.ifc.edu.br/ no campo ADMINISTRAÇÃO - GESTÃO DE PESSOAS - Contratação de Professores Substitutos e Temporários.
5.3 A data de realização da prova de desempenho didático será dia 09/06/2014.
5.4 Junto à homologação do ponto sorteado, no dia 06/06/2014, será divulgado o cronograma das provas de desempenho didático. A realização das provas de desempenho didático obedecerá a ordem de inscrição dos candidatos.
5.5 A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão restrita à Comissão Julgadora, e consistirá de uma aula com duração de no mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo 30 (trinta) minutos.
5.6 As provas de desempenho didático de todos os candidatos serão registradas por equipamento audiovisual.
5.7 Os critérios para o julgamento da prova de desempenho didático deverão tomar por base o domínio na área de conhecimento e a eficiência no processo de ensino-aprendizagem, segundo os critérios constantes no item a seguir (item 5.8).
5.8 Na Prova de Desempenho Didático serão avaliados os seguintes tópicos:
ITEM | TÓPICOS A AVALIAR | PONTOS |
01 | ELABORAÇÃO DO PLANO DE AULA: | 15 |
- definição clara, realista e precisa da habilidade em selecionar e organizar os conteúdos. - organização técnica e didática do Plano. | ||
02 | INTRODUÇÃO: | 10 |
- apresentou o tema com clareza. - introduziu o assunto de forma interessada. - estabeleceu conexão entre o tema e outros conhecimentos que os "alunos" já possuíam (ou deveriam possuir). | ||
03 | OBJETIVOS: | 10 |
apresentou os objetivos de forma clara. | ||
04 | MOTIVAÇÃO: | 10 |
- apresentou o conteúdo de modo interessante. - preocupou-se em manter a atenção e a motivação durante a aula. - demonstrou o início do conteúdo. - procurou facilitar a aprendizagem utilizando exemplos e analogias. - respondeu as perguntas feitas. - houve correlação com os objetivos. | ||
05 | CONTEÚDO: | 15 |
06 | PROCEDIMENTOS: | 10 |
- selecionou as técnicas adequadas ao conteúdo e aos objetivos. - utilizou a(s) técnica(s) com segurança. - estabeleceu conexão entre o início e o desenvolvimento da aula. - possui espontaneidade, boa movimentação, boa postura, dicção e autocontrole. ·-controlou bem o tempo e desenvolveu todas as atividades planejadas. | ||
07 | RECURSOS: | 05 |
- selecionou recursos didáticos adequados às técnicas, objetivos e conteúdo. - utilizou recursos no momento adequado. - explorou os recursos de maneira eficaz. | ||
08 | INTEGRAÇÃO: | 05 |
- reforçou comportamentos indispensáveis à compreensão do assunto exposto. - criou expectativa e relacionou a aula com assuntos seguintes. | ||
09 | SÍNTESE: | 10 |
- fez síntese ao final de cada tópico ou ao final, concluindo bem aula. | ||
10 | AVALIAÇÃO: | 10 |
· alcançou os objetivos propostos. |
5.9 Será considerado classificado, nesta etapa, o candidato que obtiver a nota mínima 5,0 (cinco) na avaliação final da Comissão Julgadora. O candidato que não comparecer à prova de desempenho didático estará automaticamente desclassificado.
6 Da análise do Currículo:
6.1 Comprovada a titulação mínima exigida (item 01 da tabela), o candidato terá assegurada a nota mínima 5,0 (cinco) na Análise do Currículo.
6.2 Para a análise de Currículo serão atribuídos os seguintes pontos:
Nº | TÍTULOS | PONTUAÇÃO |
01 | Graduação ou Licenciatura Plena correlata com a área requerida no edital | 50 |
02 | Adicional pelo grau de doutor ou livre docente, correlato com a área | 25 |
Adicional pelo título de mestre correlato com a área | 15 | |
Adicional pelo título de especialização correlato com a área | 5 | |
03 | Exercício de Magistério no ensino fundamental, médio e/ou profissional e/ou superior e/ou pós-graduação. A fração superior a 6 meses será considerada como 1(um) ano de atividade. | 12 Máximo 05 anos (2,4 pontos por ano) |
04 | Participação em atividades na área requerida ou correlatas como: seminários, congressos, cursos, projetos, dentre outras. | 2,5 |
05 | Artigos publicados em revistas/periódico científico ou técnico. | 2,5 |
06 | Experiência profissional comprovada na área requerida ou áreas correlatas. A fração superior a 6 meses será considerada como 1(um) ano de atividade. | 08 Máximo 05 anos (1,6 pontos por ano) |
6.3 Os Títulos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento (item 02 da tabela) serão contados uma única vez, não serão contados cumulativamente e a pontuação será atribuída ao título de maior hierarquia.
6.4 Será considerado classificado, nesta etapa, o candidato que obtiver a nota mínima 5,0 (cinco) na avaliação da Comissão Julgadora.
7 Da Nota Final:
7.1 Para o cálculo da nota final, será realizada uma média ponderada dos critérios a seguir, com os respectivos pesos:
a) Prova de Desempenho Didático: 60%
b) Análise de Currículo: 40%
7.2 A nota final, necessária para a aprovação do candidato no processo seletivo simplificado, deverá ser no mínimo 5,0 (cinco).
8 Da Divulgação do Resultado Final:
8.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 10/06/2014 no endereço eletrônico: http://videira.ifc.edu.br/ no campo ADMINISTRAÇÃO - GESTÃO DE PESSOAS - Contratação de Professores Substitutos e Temporários.
9 Da Contratação:
9.1 O candidato classificado, nas formas definidas pelo presente Edital, será chamado para admissão, ficando obrigado a declarar se aceita ou não o trabalho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e deverá entregar a documentação solicitada no prazo estipulado pelo Campus. A negativa ou o não pronunciamento no prazo estipulado permitirá ao Campus excluí-lo do referido processo e convocar o próximo classificado.
9.2 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 e Orientação Normativa SRH/MP no 5, de 28 de outubro de 2009. Perceberá Remuneração equivalente ao Nível 01 da Classe DI, acrescida da Retribuição por titulação de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação.
9.3 A contratação será feita por tempo determinado, por um período de até 1 (um) ano , e poderá sofrer prorrogações desde que o prazo total da contratação não exceda os 2 (dois) anos.
9.4 São requisitos para a contratação:
a) estar classificado no processo seletivo simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e o constante no item "e";
c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) No caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;
f) Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais;
g) Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos.
9.5 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, em efetivo exercício, não poderá ser contratado nos termos da Lei nº 8.745/93.
9.6 O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo Técnico Científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.
9.7 Os candidatos que já foram contratados nos termos da Lei nº 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término de seu contrato anterior.
9.8 Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
10 Do Prazo de Validade do Processo Seletivo Simplificado:
10.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
MAURICIO LEHMANN
ANEXO I
Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 362/2014
CRONOGRAMA | |
ETAPAS | DATAS DE REALIZAÇÃO |
Inscrições | De 27/05/2014 a 05/06/2014 |
Divulgação das inscrições homologadas | 06/06/2014 |
Sorteio e divulgação do ponto para a prova de desempenho didático | 06/06/2014 |
Divulgação do cronograma das provas de desempenho didático | 06/06/2014 |
Realização da prova de desempenho didático e Análise de Currículo | 09/06/2014 |
Divulgação do resultado final | 10/06/2014 |
Obs.: Caso haja prorrogação do prazo das inscrições, o cronograma constante neste anexo será reformulado/ retificado e publicado novamente.