O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, e da Resolução nº 048-CONSUPER/2014, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor substituto, por tempo determinado, para atender as demandas do Instituto Federal Catarinense - Câmpus Blumenau.
1- DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA E DA REMUNERAÇÃO
1.1 - Das Especificações da vaga:
ÁREA DE CONHECIMENTO | REGIME DE TRABALHO | VAGAS | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS | DISCIPLINAS A MINISTRAR |
Informática/Programação | 40h | 1 | Bacharelado em Sistemas de Informação; Bacharelado em Ciência da Computação; Bacharelado em Processamento de Dados; Bacharelado em Engenharia da Computação; Bacharelado em Informática; Licenciatura em Informática; Tecnologia em Sistemas para Internet; Tecnologia em Sistemas de Informação; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Banco de Dados; Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação; Tecnologia em Telecomunicações; Tecnologia em Gestão de Telecomunicações; Tecnologia em Jogos Digitais; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em Redes de Telecomunicações; Tecnologia em Segurança da Informação; Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações; Tecnologia em Sistemas para Internet; Tecnologia em Telemática. | Linguagens e Técnicas de Programação I, Linguagens e Técnicas de Programação II, Programação Web, Programação I, II, III, IV. |
1.2 - Da Remuneração:
O contratado perceberá remuneração correspondente ao Nível 01 da Classe DI, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, acrescida da Retribuição por titulação de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, conforme demonstrativo abaixo:
40 horas semanais | |||||
| Graduação | Aperfeiçoamento | Especialização | Mestrado | Doutorado |
Vencimento | 2.764,45 | 2.764,45 | 2.764,45 | 2.764,45 | 2.764,45 |
Retribuição | - | 110,22 | 253,13 | 835,05 | 1.934,76 |
Total | 2.764,45 | 2.874,67 | 3.017,58 | 3.599,50 | 4.699,21 |
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Período de Inscrições será conforme o cronograma no Anexo I deste Edital. Caso não haja candidatos inscritos no período especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, iniciado em dia útil.
2.2 - A taxa de inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais).
2.3 - A inscrição será efetuada, na Coordenação de Gestão de Pessoas do Câmpus Blumenau, de forma presencial. O endereço e horário de funcionamento do Câmpus estão elencados abaixo:
CÂMPUS | ENDEREÇO E TELEFONE | HORÁRIO |
Blumenau | Rua Bernardino José de Oliveira, 81, | 8:00-12:00 13:00-17:00 |
2.4 - São requisitos para a inscrição:
a) ficha de inscrição preenchida, disponível na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus.
b) cópia de documento oficial de identidade;
c) cópia do CPF;
d) cópia do diploma(s) de escolaridade(s) exigido(s), devidamente registrado no órgão competente;
e) Cópia do Currículo Lattes atualizada, e documentos comprobatórios dos itens passíveis de pontuação.
f) cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.jus.br/;
g) cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
h) comprovante de pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais). A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição deverá ser obtida pela internet no seguinte endereço https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp. A GRU deverá ser preenchida com os dados abaixo:
- Unidade Gestora (UG): 158125 - INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE
- Gestão: 26422 - INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE
- Código de Recolhimento: 28883-7 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
- Número de Referência: Número do edital (somente números)
- Competência: mês e ano a que se refere (11/2014)
- CNPJ ou CPF do Contribuinte: CPF do candidato (somente números)
- Nome do Contribuinte/Recolhedor: Nome do candidato
- (=) Valor Principal: 20,00
- (=) Valor Total: 20,00
2.5 - O valor pago não será devolvido, exceto quando da anulação do processo seletivo.
2.6 - Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
2.7 - No caso de inscrição por representante, deverá ser entregue o instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório, estabelecendo poderes específicos de representação e a cópia do documento de identidade do procurador.
2.8 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, e-mail ou fax.
2.9 - Encerradas as inscrições, a Comissão Avaliadora do Campus apreciará e publicará na home page do Câmpus (http://www.blumenau.ifc.edu.br) a lista das inscrições homologadas.
3 - DA COMISSÃO AVALIADORA
3.1 - O processo seletivo será conduzido por Comissão Avaliadora comporta por 2 (dois) professores vinculados à área do Conhecimento objeto da Seleção Pública e 1 (um) pedagogo ou 1 (um) Técnico em Assuntos Educacionais, lotados no IFC - Câmpus Blumenau, designados por portaria do Diretor-Geral do câmpus, sendo um deles nomeado como presidente da referida comissão.
4 - DA SELEÇÃO
4.1 - O processo seletivo simplificado será realizado em 2 (duas) etapas, constituídas de:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos.
5 - DA PROVA DIDÁTICA
5.1 - A Prova Didática versará sobre um ponto sorteado pela Comissão Avaliadora do processo, conforme cronograma do Anexo I, dentre os temas abaixo, relacionados a área deste processo seletivo:
1 - Estruturas de repetição em Java
2 - Coleções Java
3 - Polimorfismo em Java
4 - Sobrecarga e sobrescrita de métodos em Java
5 - JDBC (Java Database Connectivity)
6 - Servlets Java
7 - Java Server Pages (JSP)
5.2 - O horário das provas didáticas bem como a ordem de apresentação dos candidatos serão sorteados juntamente com o ponto.
5.3 - A Prova Didática será realizada em sessão restrita à Comissão Avaliadora, e consistirá de uma aula com duração de 20 (vinte) a 25 (vinte cinco) minutos.
5.4 - Os critérios para o julgamento da prova didática deverão tomar por base o domínio na área de conhecimento e a eficiência no processo de ensino-aprendizagem, segundo os critérios constantes no anexo III.
5.5 - Serão convocados a participar da Prova Didática todos os candidatos com inscrição deferida.
5.6 - Os candidatos, ao se apresentarem para a prova didática, no local e horário estabelecidos no cronograma do Anexo I, deverão entregar à Comissão Avaliadora, no início da prova didática, um plano de aula em 03 (três) vias, devidamente assinadas, não sendo disponibilizado nenhum modelo de plano de aula.
5.7 - À Prova Didática serão atribuídos os pontos, conforme o formulário constante no anexo III deste edital, sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) casas decimais, com intervalo de 0,25 (zero vírgula vinte cinco). A avaliação deverá ser realizada individualmente por cada membro da comissão avaliadora, utilizando-se ao final a média das três avaliações para obtenção da pontuação final desta prova.
5.8 - O IFC disponibilizará somente quadro branco e caneta para quadro branco para realização da prova didática.
6 - DA PROVA DE TÍTULOS
6.1 - No ato da inscrição os candidatos deverão trazer cópia do Currículo Lattes, juntamente com a documentação comprobatória passível de pontuação que, posteriormente, serão encaminhados à Comissão Avaliadora. Esta documentação poderá ser devolvida ao candidato num momento posterior, caso requeira.
6.2 - Para a Prova de Títulos (análise de currículo) serão atribuídos os pontos, conforme o formulário constante no anexo IV deste edital.
7 - DA NOTA FINAL
7.1 - Para o cálculo da nota final, será realizada uma média ponderada dos critérios a seguir com os respectivos pesos:
a) Prova Didática: (70%)
b) Prova de Títulos: (30%)
7.2 - Será considerado classificado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco).
8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado conforme cronograma no Anexo I deste edital, no endereço eletrônico citado no item 2.9.
9 - DOS PEDIDOS DE REVISÃO E RECURSO
9.1 - É admitido pedido de revisão quanto:
a. ao indeferimento de inscrição;
9.2 - É admitido pedido de recurso quanto ao resultado final do concurso.
9.3 - Os pedidos de revisão e de recurso deverão ser feitos em formulário próprio, conforme Anexo V. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do formulário, digitalizá-lo e enviá-lo dentro dos prazos estabelecidos neste Edital para o e-mail: cgp@blumenau.ifc.edu.br
10 - DA CONTRATAÇÃO:
10.1 - O candidato classificado, nas formas definidas pelo presente Edital, será chamado para admissão, ficando obrigado a declarar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se aceita ou não o trabalho e deverá entregar a documentação solicitada no prazo estipulado pelo Câmpus. A negativa ou o não pronunciamento no prazo estipulado permitirá ao Câmpus excluí-lo do referido processo e convocar o próximo classificado.
10.2 - O candidato classificado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93.
10.3 - A contratação será feita por tempo determinado, observado o prazo máximo de 1 (um) ano, admitida prorrogação desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos;
10.3.1 - No caso de professor substituto o contrato não poderá se estender por prazo superior ao fim do afastamento do ocupante titular do cargo.
10.4 - São requisitos para a contratação:
a) Estar classificado em processo seletivo simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade estrangeira, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;
c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/1993, nos últimos 24 meses, ressalvado o disposto em Lei;
f) Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais;
g) Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos.
10.4.1 - Somente serão aceitos Diplomas de Graduação e Pós-Graduação autorizados e/ou reconhecidos pelo MEC. O Diploma poderá ser substituído por Declaração da Universidade onde conste que o candidato concluiu todos os requisitos para obtenção do título, estando somente no aguardo da confecção do Diploma. Os Diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.
11 - DAS PROIBIÇÕES
11.1 - É proibida a contratação, nos termos da Lei nº 8.745/93, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
11.1.1 - Excetua-se do disposto item anterior, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de professor substituto e professor temporário, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de Magistério das Instituições Federais de Ensino.
11.2 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento na Lei nº8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, ressalvado o disposto em Lei.
11.3 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória nº 2.17428, de 24/08/2001.
12 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Direção-Geral do Câmpus.
NERI JORGE GOLYNSKI
Reitor Substituto
ANEXO I - do Edital
CRONOGRAMA
ITEM | ATIVIDADE | PERÍODO |
01 | Período de Inscrições | 03/11/2014 a 17/11/2014 |
02 | Prazo limite de pagamento da Taxa de Inscrição | 17/11/2014 |
03 | Divulgação das inscrições homologadas | 18/11/2014 |
04 | Período de pedido de revisão quanto a não confirmação da inscrição | 18/11/2014 a 19/11/2014 |
05 | Divulgação da decisão dos pedidos de revisão quanto a não confirmação da inscrição | 20/11/2014 |
06 | Sorteio do ponto da prova didática e da ordem de apresentação | 20/11/2014 |
07 | Divulgação do ponto sorteado para a prova didática e da ordem de apresentação dos candidatos | 20/11/2014 |
08 | Divulgação do local e horário da prova didática | 20/11/2014 |
09 | Data da Prova Didática e Prova de Títulos | 21/11/2014 |
10 | Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo simplificado | 25/11/2014 |
11 | Período de pedido de recurso do resultado preliminar do processo seletivo simplificado | 25/11/2014 a 26/11/2014 |
12 | Divulgação da decisão dos pedidos de revisão do resultado preliminar do processo seletivo simplificado | 28/11/2014 |
13 | Divulgação do resultado final após recursos | 28/11/2014 |
14 | Homologação do resultado final do processo seletivo simplificado | Entre 01/12/2014 e 08/12/2014 |
Obs. Caso haja prorrogação do prazo das inscrições, o cronograma constante neste anexo será reformulado/ retificado e publicado novamente.