IFC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   IFC em Blumenau - SC retifica PS 81/2014 com vagas para atuação no Pronatec

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

EDITAL Nº 081/MEC/SETEC/IFC/PRONATEC/FNDE 2014

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei 12.513/2011 e da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de bolsistas no desempenho da atividade docente e de orientação referente ao PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego/MEC/FNDE por tempo determinado.

A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos nos cursos PRONATEC deve basear-se nas exigências de formação e de experiências profissionais necessárias para o desenvolvimento de cada curso, bem como nas atribuições que cada profissional desempenhará durante o período de duração dos cursos em virtude de suas responsabilidades.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. Período de Inscrição: 22 a 28/08/2014. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, considerados apenas os dias úteis.

1.2. Horário: das 08 h 30 min às 12 h, das 13 h 30 min às 17 h e das 18 h às 21 h (exceto na sexta-feira).

1.3. Local: no Câmpus Blumenau, Rua Bernardino José de Oliveira, 81, Badenfurt, Blumenau, SC.

1.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição (Anexo A), devidamente preenchida e assinada;

b) Fotocópia de RG e CPF;

c) Fotocópia do(s) diploma(s) de graduação e pós-graduação (cópia(s) impressa(s) acompanhada(s) do(s) original(is)) de todos os títulos acadêmicos do candidato;

d) Fotocópia do documento comprobatório de acordo com a experiência exigida nas atividades da bolsa-formação;

e) Fotocópia de quitação do serviço militar para os candidatos do sexo masculino;

f) Fotocópia do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Fotocópia do cartão bancário contendo o nome do banco, número da agência e conta;

h) Fotocópia do número do PIS/PASEP;

i) Cópia do Curriculum Vitae, preferencialmente no modelo Lattes, da plataforma CNPq comprovado.

1.5. As informações prestadas, no ato da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a instituição do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.6. A conferência dos documentos e do atendimento dos pré-requisitos de inscrição previstos neste edital serão analisados e homologados pela banca examinadora composta por 3 (três) profissionais do IFC.

1.7 O candidato poderá se inscrever em quantas vagas desejar, desde que apresente o requisito mínimo exigido, faça a inscrição individual para cada vaga pretendida e entregue a documentação completa descrita no item 1.4.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. Do professor bolsista:

a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação;

b) Adequar à oferta dos cursos as necessidades específicas do público-alvo;

c) Alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos alunos;

d) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes;

e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f) Avaliar o desempenho dos estudantes;

g) Participar dos encontros de coordenação, promovidos pelo Coordenador Geral e Coordenador Adjunto do PRONATEC.

2.2. Do orientador de curso:

a) orientar e acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, realizando diagnóstico quando os estudantes estão em processo de evasão e criando alternativas para a manutenção do aluno;

b) acompanhar os estudantes em potencial e orientá-los no processo de escolha do curso;

c) realizar atividades nos demandantes apresentando as ofertas da instituição;

d) promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes do Pronatec;

e) articular ações de inclusão produtiva em parceria com os SINES.

3. DOS ENCARGOS

3.1. Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão de bolsas em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011 e Art. 9º da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

3.2. Os valores das bolsas de que trata o subitem 3.1 obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada ao PRONATEC e respectivo valor:

Encargo

Carga Horária Máxima Semanal

Valor da Bolsa

Professor

16 horas (de 60 minutos)

R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (valor bruto)

Orientador

10 horas (de 60 minutos)

R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora (valor bruto)

4. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

Vagas

Área

Curso

Previsão Aula

Disciplina (Carga horária)

Formação

Tema para a Prova de Desempenho Didático

01

Professor

Assistente de planejamento e controle de produção

Entre segunda e quinta-feira no período noturno

Planejamento e Controle da Graduação Produção I (30h)

em Administração ou Engenharia Mecânica com no mínimo Especialização em Produção Industrial, ou Graduação em Engenharia de Produção, ou Graduação em Produção Industrial.

Planejamento Estratégico da Produção

01

Professor

Assistente de planejamento e controle de produção

Entre segunda e quinta-feira no período noturno

Planejamento e Controle da Produção II (45h)

Graduação em Administração ou Engenharia Mecânica com no mínimo Especialização em Produção Industrial, ou Graduação em Engenharia de Produção, ou Graduação em Produção Industrial.

Acompanhamento e Controle da Produção

01

Professor

Assistente de planejamento e controle de produção

Entre segunda e quinta-feira no período noturno

Matemática Aplicada (30h)

Licenciatura em Matemática, ou Bacharelado em Matemática com no mínimo Especialização em Ensino.

Noções básicas de Estatística Descritiva

01

Professor

Assistente de planejamento e controle de produção

Entre segunda e quinta-feira no período noturno

Comportamento
Organizacional (27h)

Graduação em Administração ou Psicologia com no mínimo Especialização.

Desenvolvimento de grupos e equipes de trabalho

01

Professor

Assistente de planejamento e controle de produção

Entre segunda e quinta-feira no período noturno

Informática Aplicada (30h)

Graduação em Informática ou Áreas Afins.

Editor de Textos

01

Professor

Auxiliar de recursos humanos

Entre segunda e quinta-feira no período noturno

Gestão de Recursos
Humanos (70h)

Graduação em Administração com no mínimo Especialização.

Recrutamento e Seleção

01

Professor

Auxiliar de recursos humanos

Entre segunda e quinta-feira no período noturno

Marketing Pessoal (21h)

Graduação em Administração com no mínimo Especialização, ou Comunicação Social com no mínimo Especialização, ou Publicidade e Propaganda com no mínimo Especialização.

Marketing Pessoal

01

Professor

Auxiliar de recursos humanos

Entre segunda e quinta-feira no período noturno

Informática Aplicada (35h)

Graduação em Informática ou áreas afins com no mínimo Especialização.

Edição de imagens

01

Orientador

Introdução à interpretação em língua brasileira de sinais (LIBRAS)

Nas sextas-feiras no período noturno e sábados no período matutino

10h

Certificado de Conclusão do Ensino Médio acrescido de, no mínimo, um dos títulos relacionados abaixo:

1 - Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação da LIBRAS/ Português/LIBRAS, reconhecido pelo sistema que o credenciou;

2 - Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa;

3 - Curso de Formação Continuada para Tra­dutor e Intérprete de Língua Brasileira de Si­nais e Língua Portuguesa promovido por insti­tuições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação;

4 - Cursos de Formação promovidos por Organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no item 3;

5 - Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa (PROLIBRAS);

6 - Curso de LIBRAS com carga horária míni- ma de 120 horas;

7 - Cursos na área de surdez.

-

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1. O candidato aprovado será contratado na forma de concessão de bolsas em conformidade com o Art. 9º da Lei 12.513 de 26/10/2011 e Art. 9º da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16/03/2012.

5.2. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, de acordo com o projeto do curso, conforme a legislação vigente.

5.3. Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o visto permanente, de acordo com a legislação vigente.

5.4. As aulas dos cursos de Assistente de planejamento e controle de produção, Auxiliar de recursos humanos e Introdução à interpretação em língua brasileira de sinais (LIBRAS) estão previstas para acontecer durante o segundo semestre de 2014.

5.5. O desempenho das atividades docentes nos cursos de Assistente de planejamento e controle de produção e Auxiliar de recursos humanos poderão ocorrer em qualquer dia da semana, das 18h 25min às 22h00min, de acordo com a necessidade do curso.

5.6. O desempenho das atividades de orientação no curso de Introdução à interpretação em língua brasileira de sinais (LIBRAS) poderão ocorrer em qualquer dia da semana, de acordo com a necessidade do curso.

6. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. A seleção dos candidatos dar-se-á em duas fases distintas, sendo constituída de:

Fase I: Prova de títulos (classificatória e eliminatória);

Fase II: Prova de desempenho didático (classificatória e eliminatória).

7. DA PROVA DE TÍTULOS - FASE I

7.1. A Prova de Títulos consistirá na análise da formação acadêmica, experiência em ensino e da experiência profissional do candidato, realizada por banca examinadora composta por 3 (três) profissionais da área de educação do IFC.

7.2. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, a comprovação (cópias impressas acompanhadas dos originais) de todos os títulos (acadêmicos ou não) que serão analisados pela banca examinadora.

a) As cópias impressas deverão compor um único documento cujas folhas deverão ser numeradas manualmente.

b) Não serão aceitas cópias entregues em mídia eletrônica ou via Internet.

7.3. A avaliação dos títulos consistirá na análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:

Descrição

Pontuação Máxima

TITULAÇÃO ACADÊMICA (*)

1. Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação "stricto sensu" - nível de DOUTORADO - ou declaração de conclusão com período de realização e especificação da data de aprovação da tese, emitidos por órgão oficialmente reconhecido.

30 pontos

2. Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação "stricto sensu" - nível de MESTRADO - ou declaração de conclusão com período de realização e especificação da data de aprovação da dissertação, emitidos por órgão oficialmente reconhecido.

20 pontos

3. Certificado, de curso de pós-graduação "lato sensu" - nível de ESPECIALIZAÇÃO - ou declaração de conclusão, emitidos pela Instituição de Ensino que ministrou o curso, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.15 pontos
4. Certificado, de curso de graduação (bacharelado, licenciatura ou superior de tecnologia) - nível SUPERIOR - ou declaração de conclusão, emitidos pela Instituição de Ensino que ministrou o curso.10 pontos
5. Certificado, de curso profissionalizante - nível TÉCNICO ou ENSINO MÉDIO (ou equivalente) - ou declaração de conclusão, emitidos pela Instituição de Ensino que ministrou o curso.05 pontos
EXPERIÊNCIA EM ENSINO (ATIVIDADES DE DOCÊNCIA) (")
6. Exercício de docência. Acima de 5 (cinco) anos.10 pontos
7. Exercício de docência. Até 5 (cinco) anos.05 pontos
8. Experiência profissional Docente no PRONATEC (1 ponto a cada 4 h).Até 10 pontos
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (**)
9. Experiência profissional técnica em atividade relacionada à área pretendida. Acima 5 (cinco) anos.10 pontos
10. Experiência profissional técnica em atividade relacionada à área pretendida. Até 5 (cinco) anos.05 pontos
11. Experiência profissional nas Atividades Administrativas no PRONATEC (1 ponto por mês).Até 10 pontos
Total Máximo70 pontos

OBSERVAÇÕES:

(*) Os títulos não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato.

(**) Os títulos somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração de atividades.

7.3.1. A Prova de Títulos valerá até 70 (setenta) pontos, com valor expresso sem casas decimais.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação para o cargo de Professor e Orientador será realizada mediante a prova de títulos. A Banca Examinadora analisará os Curriculum Vitae dos candidatos, atribuindo-lhes uma pontuação, conforme item 7.3 deste edital.

8.2. Em caso de empate serão considerados para desempate os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de atuação no cargo para o qual está concorrendo;

b) Maior tempo de atuação no PRONATEC;

c) Maior titulação acadêmica;

d) Maior idade.

8.3. No decorrer dos cursos, poderão ser feitas novas convocações da lista de acordo com a necessidade do programa.

9. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO - FASE II

9.1. Só poderão realizar a Prova de Desempenho Didático os 5 (cinco) candidatos com maior pontuação obtida na Fase I, considerando os primeiros classificados de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida na Prova de Títulos.

a) Ocorrendo empate na pontuação obtida na Prova de Títulos, farão Prova de Desempenho Didático todos os candidatos nessa situação.

9.2. A Prova de Desempenho Didático será composta de uma aula expositiva, realizada perante banca examinadora composta por 3 (três) profissionais da área de educação do IFC.

9.3. A Prova de Desempenho Didático será registrada por gravação de áudio e vídeo, em sessão pública, aberta a qualquer pessoa.

a) Para acesso do público à sala de prova, será necessário apresentar documento de identificação.

b) Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato ou ao público presente portar boné, arma, celular, relógio eletrônico, calculadora, gravador, receptor, câmera fotográfica, notebook, ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico (ligado ou não), bem como qualquer objeto ou equipamento que possibilite o registro em áudio, vídeo, escrito ou impresso da atividade.

c) Será proibida de permanecer na sessão pública, qualquer pessoa que perturbe a ordem dos trabalhos, desacate ou desrespeite qualquer pessoa envolvida nos trabalhos.

d) Os candidatos habilitados a participar da prova de desempenho didático, não poderão assistir a banca dos concorrentes.

9.4. Havendo ausência de um ou mais candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático, fica a critério da banca examinadora, convocar outros candidatos através de edital de segunda chamada.

9.5. A aula expositiva terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato conforme os critérios no item 9.13.

9.6. A convocação e a divulgação das datas, horários, lista de candidatos e locais, serão publicados no site do IFC - Campus Blumenau (www.blumenau.ifc.edu.br), no período estabelecido no Anexo C deste edital.

9.7. O candidato só poderá realizar as provas no dia e local especificados.

9.8. O tema da aula expositiva da Prova de Desempenho Didático está descrito no item 4 deste Edital.

9.9. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

a) O candidato que não comparecer ao local da prova até o horário previsto para o início dessa, estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

9.10. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato entregará à banca examinadora um Plano de Aula em 3 (três) vias impressas.

9.11. A Prova de Desempenho Didático terá duração de 15 (quinze) minutos.

9.12. Somente poderão ser utilizados na aula expositiva os recursos didáticos e audiovisuais (projetor multimídia e quadro branco) disponibilizados pelo IFC.

9.13. A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:

Item

Descrição

Pontuação
Máxima

Plano de Aula

Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia, layout; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas.

10 pontos

Conteúdos Utilizados

Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); abordagem subjacente à prática; atualidade e adequação das informações; sequência e estrutura dos pontos principais; motivação e criatividade; coerência entre plano e aula; domínio e segurança; avaliação.

40 pontos

Procedimentos Didáticos

Emprego apropriado dos recursos didáticos; clareza na comunicação; utilização do tempo; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem.

40 pontos

Requisitos Pessoais

Interação; pontualidade; postura profissional adequada.

10 pontos

Total Máximo

100 pontos

a) A Prova de Desempenho Didático valerá até 100 (cem) pontos.

b) A Prova de Desempenho Didático será avaliada isoladamente pelos três membros da banca examinadora e a nota final da prova será o resultado obtido pela média aritmética simples das três notas atribuídas, com valor expresso com até quatro casas decimais.

c) Cada avaliador atribuirá para cada item julgado uma pontuação expressa em número inteiro.

d) As notas de cada avaliador da Prova de Desempenho Didático serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente.

9.14. Será considerado apto na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos nesta prova.

a) Os candidatos que não se enquadrarem nesta condição estarão eliminados do processo do referido edital.

10. DOS PEDIDOS DE RECURSOS

10.1. É admitido pedido de revisão quanto à:

a) Inscrição;

b) Avaliação dos títulos na Prova de Títulos;

c) Avaliação de desempenho didático.

10.2. Os pedidos de revisão deverão seguir o formulário do Anexo B e ser interpostos e protocolados, das 08 h 30 min às 12 h, das 13 h 30 min às 17 h e das 18 h às 21 h no IFC - Campus Blumenau conforme cronograma a seguir:

a) Inscrições: 01/09/2014

b) Avaliação de títulos: 01/09/2014

c) Avaliação de desempenho didático: 10/09/2014

10.3. Os resultados finais do edital 081/2014 serão disponibilizados no endereço eletrônico www.blumenau. ifc.edu.br, após as 08 h de quinta-feira, 11 de setembro de 2014.

10.4. Havendo mais de um pedido, formulado por um mesmo candidato, para uma mesma questão, somente será considerado e avaliado o último pedido protocolado.

10.5. Não serão considerados recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente em uma mesma solicitação, por mais de um candidato.

10.6. Pedidos de revisão inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.7. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, cargo/área.

10.8. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão reconhecidos, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.

11. DO FORO JUDICIAL

11.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o da Justiça Federal - Seção Judiciária do Município de Blumenau (SC), sede do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC.

12. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo.

12.2. Os bolsistas deverão comprovar a carga horária dedicada ao programa por meio de documento específico que evidencie o histórico de sua atuação, para fins da análise dos órgãos de controle.

12.3. O afastamento do bolsista das atividades referentes à bolsa-formação implica no cancelamento de sua bolsa.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo dirigente máximo da Instituição em conjunto com a SETEC/MEC.

Blumenau, 22 de Agosto de 2014.

Prof. Francisco José Montório Sobral
Reitor do Instituto Federal Catarinense

ANEXO C - DATAS

 

Data

Horário/local

Período de Inscrição:

22 a 28/08/2014

08 h 30 min às 12 h, das 13 h 30 min às 17 h e das 18 h às 21 h no Câmpus Blumenau.

Resultado: Inscrições e Avaliação de Títulos

29/08/2014

No endereço eletrônico www.blumenau.ifc.edu.br após as 17 h.

Recurso: Inscrições e Avaliação de Títulos

01/09/2014

08 h 30 min às 12 h, das 13 h 30 min às 17 h e das 18 h às 21 h no Câmpus Blumenau.

Homologação: Inscrições e Avaliação de Títulos

03/09/2014

No endereço eletrônico www.blumenau.ifc.edu.br após as 08 h.

Convocação para a Prova de Desempenho Didático

03/09/2014

No endereço eletrônico www.blumenau.ifc.edu.br após as 08 h.

Prova de Desempenho Didático

08/09/2014

Após as 17 h no Câmpus Blumenau.

Resultado: Avaliação de Desempenho Didático

09/09/2014

No endereço eletrônico www.blumenau.ifc.edu.br após as 08 h.

Recurso: Avaliação de Desempenho Didático

10/09/2014

08 h 30 min às 12 h, das 13 h 30 min às 17 h e das 18 h às 21 h no Câmpus Blumenau.

Homologação: Avaliação de Desempenho Didático

11/09/2014

No endereço eletrônico www.blumenau.ifc.edu.br após as 08 h.

Resultados finais

11/09/2014

No endereço eletrônico www.blumenau.ifc.edu.br após as 08 h.

Aprovado em 1º lugar - 1ª chamada

12/09/2014

Apresentar-se na secretaria do câmpus ou na coordenação do PRONATEC para aceite da bolsa das 08 h 30 min às 12 h e das 13 h 30 min às 21 h.