IFBA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IFBA abre seleção com seis vagas para Professores Substitutos

IFBA - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 7, DE 1º DE AGOSTO DE 2014

A REITORA PRO TEMPORE, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público, e considerando o disposto no Art. 7º, inciso II, do Decreto nº. 7.312, de 22/09/2010, publicado no DOU de 23/09/2010, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de professores substitutos, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e de suas respectivas alterações.

1. DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL.

1.1. As informações referentes à lotação, às áreas de conhecimento, ao regime de trabalho, ao número de vagas, à formação acadêmica exigida e à remuneração mensal constam do Anexo I deste edital.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO.

2.1. A celebração do contrato com o Instituto Federal da Bahia está condicionada ao atendimento, pelo candidato, dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

b) Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, em caso de nacionalidade estrangeira;

c) No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) Possuir habilitação exigida na área para a qual concorrer, conforme estabelecido no Anexo I;

f) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

g) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

h) Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;

i) Não ter sido contratado, com fundamento na Lei nº. 8.745/93, nos últimos 24 meses que antecederem a data da nova contratação;

j) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, exceto nos casos previstos no Art. 6º § 1º, inciso I da Lei nº. 8.745/93.

2.2. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados e registrados, conforme legislação pertinente no Brasil.

2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1. e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a contratação do candidato.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições estarão abertas no período de 11/08/2014 a 24/08/2014, podendo ser prorrogado a critério do IFBA.

3.3. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do sítio www.ifba.edu.br.

3.4. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o edital e a ficha de inscrição, disponibilizados no sítio indicado no subitem 3.3.;

b) Preencher a ficha de inscrição e transmiti-la, via internet, conforme instruções no sítio;

c) Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

d) Efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente à taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), impreterivelmente até o dia 25/08/2014;

e) Consultar, a partir do dia 01/09/2014, via internet e no mesmo sítio, se sua inscrição foi homologada.

3.5. O IFBA não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.

3.7. Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, exceto o pagamento do boleto bancário, que será aceito até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desacordo com as condições previstas neste edital.

3.9. Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº. 6.593/08, e deste edital.

3.10. Fará jus à referida isenção o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135 de 26/06/07; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07.

3.11. A isenção tratada no subitem 3.9. deverá ser requerida durante a inscrição, via internet, onde o candidato terá, obrigatoriamente, que indicar o seu Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, bem como, declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da alínea "b" do subitem 3.10.

3.12. O IFBA consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.13. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº. 83.936/79.

3.14. O candidato que preencher os requisitos descritos no subitem 3.10. e desejar solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá fazê-la via internet, conforme descrito no subitem 3.11., e no período de 11/08/2014 a 17/08/2014.

3.15. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento por parte do IFBA.

3.16. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

3.17. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado no subitem 3.14., implicará no indeferimento automático da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.18. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no sítio www.ifba.edu.br a partir do dia 21/08/2014.

3.19. Os candidatos, cujas solicitações tiverem sido indeferidas, deverão efetuar o respectivo pagamento do boleto bancário no período estabelecido no subitem 3.2.

3.20. O candidato que tiver o seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido poderá apresentar um único recurso contra o resultado da análise.

3.20.1. O recurso, devidamente fundamentado, será dirigido à Direção Geral do IFBA/Campus Eunápolis ou Direção Geral do IFBA/Campus Porto Seguro, e entregue no Setor de Recursos Humanos do IFBA/Campus Eunápolis, no endereço: Av. David Jonas Fadini, S/Nº, Rosa Neto, Eunápolis - BA - CEP: 45823-431 ou no Setor de Recursos Humanos do IFBA/Campus Porto Seguro, no endereço: Rodovia BR 367 KM 57,5 - Fontana I - Porto Seguro - BA.

3.20.2. O recurso deverá ser interposto no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de divulgação, no sítio institucional, do resultado da análise dos pedidos de isenção.

3.20.3. Independentemente do resultado do recurso, o candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida na alínea "d", do subitem 3.4.

3.20.4. Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá ao ressarcimento da taxa de inscrição, desde que o candidato comprove que realizou o seu pagamento.

3.21. No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção de concorrência para uma única vaga dentre as disponíveis.

3.22. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção.

3.23. Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cuja data do pagamento tenha sido mais recente.

3.24. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas.

3.25. Efetivada a inscrição, não haverá devolução, em hipótese alguma, da taxa ou de outras importâncias pagas, a qualquer título, salvo em caso de anulação plena do Processo Seletivo Simplificado.

3.26. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

3.27. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste edital, esta será automaticamente cancelada.

3.28. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas.

3.29. São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade na forma da Lei.

3.30. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.30.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

3.31. O documento de identificação do candidato deverá ser apresentado na sua forma original.

3.31.1. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada.

3.32. O candidato que não tiver sua inscrição homologada no sítio do IFBA poderá comparecer, no dia do sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático, munido do comprovante de pagamento da taxa inscrição e do documento de identificação utilizado para efetuar a inscrição.

3.33. Só serão aceitos comprovantes, cujo pagamento tenha sido efetuado até o dia 25/08/2014.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado visa o preenchimento das vagas definidas neste edital e daquelas que venham a surgir durante a validade do certame.

4.2. Da Estrutura

4.2.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas distintas, constituídas de:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

b) Prova de Títulos (classificatória).

4.2.2. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros devidamente graduados existindo, no mínimo, um componente com formação acadêmica superior à exigida para a vaga em disputa.

4.2.3. À Prova de Desempenho Didático serão atribuídas notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo considerados, inclusive, os valores decimais.

4.2.4. À Prova de Títulos serão atribuídos, no máximo, 10,0 (dez) pontos, independentemente da quantidade de títulos apresentados pelo candidato, e conforme valores estabelecidos no Barema constante do Anexo II deste edital.

4.2.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas e/ou realização das mesmas fora dos locais e horários determinados.

4.2.6. Todas as convocações para realização das provas, assim como os seus respectivos resultados, serão divulgadas no sítio www.ifba.edu.br.

4.3. Da Prova de Desempenho Didático

4.3.1. A Prova de Desempenho Didático consiste na apresentação de uma aula pública, que terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, e a metodologia de aula.

4.3.2. Para realização da Prova de Desempenho Didático serão estipulados 10 (dez) pontos (temas) específicos para cada área de conhecimento, conforme Anexo III deste edital.

4.3.3. De caráter eliminatório e classificatório, a Prova de Desempenho Didático constará de uma aula pública, com duração de 50 (cinquenta) minutos, acerca do ponto (tema) sorteado para o candidato.

4.3.3.1. Na aula pública não será permitida, em hipótese alguma, a presença de candidatos concorrentes.

4.3.4. Serão realizados dois sorteios distintos, sendo um para definir a ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático e outro para definir o ponto (tema) que será abordado na aula pública.

4.3.4.1. O sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático, para todos os candidatos, terá dia, hora e local divulgados no sítio www.ifba.edu.br.

4.3.4.2. O sorteio do ponto (tema) ocorrerá com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova de Desempenho Didático.

4.3.4.3. O candidato deverá comparecer ao campus, no qual concorrerá à vaga, no dia da realização do sorteio da ordem de apresentação da aula pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início do mesmo, oportunidade em que deverá apresentar os seus títulos para avaliação.

4.3.4.4.1. Havendo indisponibilidade de infraestrutura adequada no referido campus, os sorteios poderão ser realizados em outro campus do IFBA.

4.3.4.5. Na impossibilidade de comparecimento aos sorteios, o candidato poderá se fazer representar através de procuração pública ou particular, sendo que neste último caso deverá ser anexada uma cópia autenticada do documento de identificação do candidato utilizado no ato da inscrição.

4.3.4.6. O não comparecimento do candidato ou do seu procurador no dia, hora e local definidos para os sorteios, implicará na sua eliminação do certame.

4.3.5. O candidato deverá comparecer ao campus, no qual concorrerá à vaga, para a realização da Prova de Desempenho Didático, munido do documento original de identificação utilizado no ato da inscrição.

4.3.6. Havendo indisponibilidade de infraestrutura adequada no referido campus, a prova poderá ser realizada em outro campus do IFBA.

4.3.7. O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, quando da realização da Prova de Desempenho Didático, 03 (três) vias do seu Plano de Aula.

4.3.7.1. O IFBA disponibilizará aos candidatos apenas lousa e pincel atômico. Demais recursos didáticos e/ou tecnológicos ficarão a cargo do próprio candidato.

4.3.7.2. O IFBA não se responsabiliza por possíveis falhas em equipamentos, de propriedade de candidato, utilizados para apresentação da aula pública.

4.3.8. A nota da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das três notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo automaticamente eliminado o candidato que obtiver média inferior a 6,00 (seis) pontos.

4.4. Da Prova de Títulos

4.4.1. Os títulos deverão ser apresentados à Banca Examinadora no dia do sorteio da ordem de apresentação da aula pública.

4.4.2. Os títulos serão avaliados pelos membros da Banca Examinadora, com base no Barema constante do Anexo II deste edital, perfazendo um total de 10 (dez) pontos, sendo atribuída ao candidato uma nota que varia entre 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

4.4.2.1. A nota da Prova de Títulos será definida pela soma simples dos pontos obtidos em cada item do referido Barema.

4.4.2.2. Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez.

4.4.3. O candidato deverá apresentar os títulos originais e as respectivas cópias legíveis ou, se preferir, apresentar apenas as cópias devidamente autenticadas;

4.4.3.1. Os títulos deverão estar devidamente numerados na sequência nº. da página/total de páginas, e organizados seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema, sendo indispensável constar uma capa com a identificação do candidato e os dados da vaga para a qual concorre, tais como: a lotação (campus), a área de conhecimento e o regime de trabalho.

4.4.4. Não serão aceitos títulos entregues em desacordo com os subitens 4.3.4.3., 4.4.1., 4.4.3. e 4.4.3.1., ou sem a devida autenticação.

4.4.5. As cópias dos títulos entregues para avaliação não mais serão devolvidas ao candidato.

4.4.6. O IFBA não se responsabiliza por documentos recebidos fora do prazo.

4.4.7. Apenas participarão da Prova de Títulos os candidatos devidamente classificados na Prova de Desempenho Didático.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas, preferencialmente, no respectivo campus de origem da vaga para a qual o candidato deseja concorrer.

5.2. As datas e os locais definitivos para realização dos sorteios e das provas serão divulgados posteriormente, através do sítio www.ifba.edu.br.

5.3. A relação de endereços dos campi do IFBA encontra-se disponível no Anexo IV deste edital.

6. DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O resultado preliminar será apresentado em lista única, contendo todos os candidatos aprovados por ordem de classificação, nota da Prova de Desempenho Didático, nota da Prova de Títulos, nota final, lotação, área de conhecimento e respectivo regime de trabalho.

6.2. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas duas provas, considerando os respectivos pesos abaixo estabelecidos:

a) Prova de Desempenho Didático - Peso 7 (sete)

b) Prova de Títulos - Peso 3 (três)

6.3. A nota final do candidato será obtida utilizando-se a seguinte fórmula:

Nota Final = (Nota Prova Desempenho Didático x 7) + (Nota Prova Títulos x 3)/ 10

6.4. A classificação do candidato dar-se-á por lotação, área de conhecimento, regime de trabalho, e em ordem decrescente de nota final, sendo o primeiro classificado aquele candidato que obtiver a maior nota final.

6.5. Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação no certame, o candidato que sucessivamente e em ordem de prioridade:

a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) Possuir maior tempo de experiência de ensino;

c) Possuir maior titulação acadêmica;

d) For mais idoso.

6.5.1. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 6.5.

6.6. Após avaliação das provas, a Banca Examinadora emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências verificadas, oportunidade em que apresentará a relação expressa dos candidatos, com as respectivas notas e classificações.

6.7. O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em caso de inobservância das regras estabelecidas neste edital e na legislação vigente. Nesta hipótese caberá recurso junto à Reitoria do IFBA.

6.8. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado preliminar.

6.8.1. O recurso fundamentado será dirigido à Direção Geral do IFBA/Campus Eunápolis ou Direção Geral do IFBA/Campus Porto Seguro, e enviado (via SEDEX), "aos cuidados do Setor de Recursos Humanos", para o endereço: Av. David Jonas Fadini, S/Nº, Rosa Neto, Eunápolis - BA - CEP: 45823-431 ou no endereço Rodovia BR 367, KM 57,5 - Fontana I - Porto Seguro - BA.

6.8.2. O recurso deverá ser interposto num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de divulgação, no sítio institucional, do resultado preliminar.

6.8.2.1. Só serão aceitos recursos recebidos com data de postagem compreendida no prazo estabelecido no subitem 6.8.2.

6.8.2.2. Não serão aceitos recursos enviados via fac-símile ou correio eletrônico.

6.9. A Direção Geral do Campus Eunápolis/Porto Seguro, antes de proferir a sua decisão final poderá ouvir a Banca Examinadora.

6.9.1. Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá à retificação necessária e à posterior publicação do resultado final.

6.10. A Direção Geral do Campus Eunápolis/Porto Seguro poderá, desde que devidamente fundamentada, anular o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

6.11. A mera classificação do candidato não lhe assegura o direito à contratação.

6.12. O IFBA reserva-se ao direito de convocar os candidatos aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, e de acordo com a sua necessidade e conveniência.

7. DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial da União, e sua divulgação será feita através do sítio www.ifba.edu.br.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato aprovado será convocado, através do sítio institucional ou por meio de telefone, endereço eletrônico e/ou residencial informados na ficha de inscrição, para apresentar a documentação comprobatória de acordo com os requisitos estabelecidos no item 2.1., e conforme a necessidade da instituição.

8.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IFBA.

8.2.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.

8.3. O candidato será contratado, temporariamente, para exercer a função pública no magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.

8.4. O contrato de trabalho inicial terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, através da assinatura de termos aditivos, até um limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

8.4.1. A celebração do contrato temporário não gera vínculo empregatício com o Instituto Federal da Bahia.

8.4.2. Não cabe ao contratado requerer vantagens típicas de carreiras de cargos públicos, tais como, retribuição por titulação, progressão por mérito, promoção, etc.

9. DA VALIDADE

9.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, desde que seja conveniente para o IFBA.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

10.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;

b) Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe responsável pelo Processo Seletivo Simplificado;

c) Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas do referido Processo Seletivo Simplificado, exceto no caso previsto no subitem 4.3.4.5.;

d) Usar de meios fraudulentos durante a realização das provas.

10.3. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 6.8.2.

10.4. Constituem-se anexos deste edital:

Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas;
Anexo II - Barema;
Anexo III - Relação de Pontos para a Prova de Desempenho Didático;
Anexo IV - Relação de Endereços dos campi do IFBA.

10.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da União.

10.6. O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.7. O candidato convocado, que se recusar a assinar o contrato, será definitivamente eliminado do certame.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do IFBA, ouvida a Procuradoria Jurídica da instituição, se necessário.

AURINA OLIVEIRA SANTANA

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO

REGIME

VAGAS

FORMAÇÃO ACADÊMICA

REMUNERAÇÃO MENSAL

PORTO SEGURO

Língua Portuguesa

40 horas

1

Licenciatura em Letras Vernáculas

R$ 2.714,89 (Vencimento Básico) + R$ 373,00 (Auxílio Alimentação)

EUNÁPOLIS

Química

40 horas

1

Graduação em Química

Engenharia Sanitária e Ambiental

40 horas

1

Graduação em Engenharia Sanitária ou em Engenharia Ambiental ou em Engenharia Sanitária e Ambiental, ou em Curso Superior em Tecnologia em Meio Ambiente

Arquitetura

40 horas

1

Graduação em Arquitetura

Artes

40 horas

1

Licenciatura em Desenho ou Licenciatura em Desenho e Artes Plásticas, ou Bacharelado em Design.

Educação Matemática

40 horas

1

Licenciatura em Matemática, com Especialização (latu sensu) em Educação ou Educação Matemática

R$ 2.968,02 (Vencimento Básico) + R$ 373,00 (Auxílio Alimentação)

ANEXO II

BAREMA

ITENS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1. TITULAÇÃO ACADÊMICA (MÁXIMO DE 6,0 PONTOS)

 

 

Doutorado (máximo 1 título)

2,00

2,00

Mestrado (máximo 1 título)

1,50

1,50

Especialização lato sensu com carga horária mínima de 360 horas (máximo 2 títulos)

1,00

2,00

Licenciatura Plena (máximo 1 título)

0,50

0,50

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (MÁXIMO DE 4,0 PONTOS)

 

 

2.1. ATIVIDADE DOCENTE

 

 

Por cada ano completo em Instituição Federal de Ensino (máximo 10 anos completos)

0,20

2,00

Por cada ano completo em demais instituições de ensino (máximo 10 anos completos)

0,10

1,00

2.2. OUTRAS ATIVIDADES

 

 

* Aprovação em concurso público federal para cargo de professor efetivo (máximo de 05 aprovações)

0,20

1,00

* A comprovação de aprovação em concurso público federal para cargo de professor efetivo deverá ser feita através da apresentação de cópia da publicação, no Diário Oficial da União, da homologação do resultado final.

ANEXO III

RELAÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO PORTO SEGURO

Área de conhecimento: Língua Portuguesa

1

Perspectivas atuais de abordagens da oralidade no ensino da Língua Portuguesa

2

A sentença completa e sua tipologia: processos de coordenação e subordinação

3

Mecanismos semânticos e sintáticos - discursivos como recursos para construção do sentido do texto

4

O trabalho com gêneros e tipologias textuais frente às novas demandas sociais

5

Língua, fala e discurso: comunicação, sentido e subjetividade.

6

Abordagens do texto literário para a formação do leitor crítico

7

Estratégias e métodos para formação de competência leitora

8

Diversidade Linguística e o ensino da Língua Portuguesa

9

Ensino de Língua Portuguesa e o uso de novas tecnologias contemporâneas

10

Concepções de gramática, língua, linguagem e o ensino de Língua Portuguesa

EUNÁPOLIS

Área de conhecimento: Química

1Tabela Periódica
2Teorias Ácido-base
3Ligações Químicas
4Soluções
5Eletroquímica
6Termo química
7Cinética Química
8Estrutura e Reatividade de Compostos Orgânicos
9Substituição Eletrofílica Aromática
10Análise Conformacional e Isomeria

Área de conhecimento: Educação Matemática

1

Trigonometria

2

Funções: Abordagem histórica, conceitos e aplicações

3

Sistemas Lineares e Matrizes

4

Geometria Analítica: Estudo da reta ou circunferência

5

Educação Matemática enquanto campo científico: linhas de pesquisa e desenvolvimento para os estudos

6

Tendência metodológica e recursos didáticos em educação matemática: propostas e perspectivas

7

História da Matemática na formação e na prática profissional do professor de matemática

8

Tecnologias da informação e comunicação no ensino e na aprendizagem de matemática

9

O estágio curricular supervisionado na formação do professor de matemática: fundamentos teóricos e metodológicos

10

A pesquisa na formação do professor de matemática: tendências e perspectivas.

Área de conhecimento: Engenharia Sanitária e Ambiental

1

Gestão ambiental e desenvolvimento sustentável;

2

Saneamento básico, ambiental e saúde pública;

3

Tratamento de água para abastecimento;

4

Sistemas urbanos de esgoto;

5

Tratamento de efluentes líquidos urbanos e industriais; reuso de águas

6

Gestão dos resíduos sólidos; tecnologias apropriadas; tratamento e disposição final;

7

Estudo, avaliação e análise de impacto ambiental;

8

Prevenção da poluição; controle na fonte e tecnologias limpas;

9

Licenciamento e legislação ambiental; educação ambiental e práticas associadas

10

Recuperação de áreas degradadas;

Área de conhecimento: Artes

1

História da Arte/Educação no Brasil e seus fundamentos teóricos metodológicos

2

Emoção vinculada à criação do design dentro da contemporaneidade

3

Contribuição da arte na relação mais afetiva entre homem e objeto

4

Arte contemporânea, costumes e a necessidade da produção em massa

5

Arte contemporânea, em seus estilos, escolas e movimentos

6

Arte do pós guerra difundida no cinema, na moda, na televisão e na literatura

7

A influência da arte na consciência ecológica e no reaproveitamento de materiais

8

A arte contemporânea, a revolução digital e a consequente globalização, por meio da internet

9

Manifestações da linguagem artística e suas interfaces com a educação (teatro, música, cinema, artes plásticas, dança, etc.)

10

O ensino da arte e do movimento corporal e suas manifestações na prática pedagógica

Área de conhecimento: Arquitetura

1

Teoria do desenho projetivo utilizado pelo desenho técnico: projeções ortogonais. Suas aplicações e normalização correspondente.

2

A representação gráfica de projetos arquitetônicos: normas e convenções.

3

Normas Técnicas da ABNT relacionadas ao desenho técnico.

4

O uso do AutoCAD como ferramenta auxiliar do projeto e da representação gráfica arquitetônica: trabalhando com comandos de desenho e de edição.

5

As fases do projeto arquitetônico: estudo preliminar, anteprojeto e projeto executivo. Definições e metodologias na busca de um resultado projetual satisfatório.

6

O uso das escalas e a sua relação com o desenho arquitetônico.

7

Desenho arquitetônico: desenvolvimento de plantas baixas arquitetônicas e complementares.

8

Contagem: elementos, símbolos e regras gerais.

9

Procedimentos gráficos para a representação em perspectiva.

10

O papel dos arquitetos e suas responsabilidades ante a necessidade de inclusão dos portadores de necessidades especiais: projetando dentro das normas.

ANEXO IV

RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS CAMPI DO IFBA

1. CAMPUS EUNÁPOLIS

Av. David Jonas Fadini, s/nº,
Rosa Neto - Eunápolis/BA
Telefax: (73) 3281-2266

2. CAMPUS PORTO SEGURO

Rodovia BR 367 - Km 57,5,
Fontana - Porto Seguro/BA
Tel. (73) 3288-6686/3268-4631