IFAL - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - AL

Notícia:   IFAL abre seleção com mais de 140 vagas para Bolsistas

IFAL - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL Nº. 1/PROEN/DEPEAD, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado de bolsistas para atuar como professor bolsista, tutor presencial, tutor a distância e pedagogo nos CURSOS SUPERIORES A DISTÂNCIA da Universidade Aberta do Brasil - UAB, nos polos de Arapiraca, Maceió, Maragogi, Mata de São João, Palmeira dos Índios, Penedo, São José da Lage e Santana do Ipanema do INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, nos termos da Lei nº. 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, do Decreto nº. 5.800, de 08 de junho de 2006 e da Resolução FNDE/CD nº. 44, de 29 de dezembro de 2006, e demais alterações posteriores, para as áreas de conhecimento, conforme disposto no quadro do item 4, mediante normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital será executado pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS, e realizado pela COPEMA - Comissão Permanente do Magistério.

1.2. A seleção de que trata este Edital compreenderá somente prova de Títulos.

1.3. O resultado da prova de Título será divulgado no site do INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar professor bolsista, tutor presencial, tutor a distância e pedagogo nos CURSOS SUPERIORES A DISTÂNCIA da Universidade Aberta do Brasil - UAB conforme oferta constante neste Edital.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONVOCAÇÃO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no caso dos demais estrangeiros, ter visto permanente no Brasil.

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.3. Possuir o nível de escolaridade exigido para a seleção, conforme indicado no item 4 deste Edital.

2.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da convocação.

2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de professor bolsista, tutor presencial ou tutor a distância e pedagogo.

2.6. Apresentar os documentos necessários na ocasião da convocação.

2.7. Estar vinculado à prática docente em instituições públicas de ensino no âmbito Municipal, Estadual ou Federal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Será admitida apenas inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, solicitada no período de 14 de outubro de 2013 até às 23:59 do dia 18 de outubro de 2013.

3.1.1. Após o período de inscrição, o sistema será travado automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições. Não haverá pagamento de inscrição.

3.1.2 O IFAL não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1 após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.4. O candidato não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.1.5. Informações complementares acerca do certame estarão disponíveis no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1.

3.1.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.7. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local da prova de título.

3.1.8. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos por ocasião da convocação.

3.1.9. O candidato só poderá se inscrever em 01 (uma) das áreas de atuação.

3.1.10. Caso exista mais de uma inscrição de um candidato, somente será formalizada a última, não sendo consideradas as demais.

3.1.11. O candidato deverá entregar todos os comprovantes dos títulos somente nos dias 17 a 21 de outubro de 2013, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria do IFAL, localizado na Rua Odilon Vasconcelos, 103 (esquina com a Av. Júlio Marques Luz), Jatiúca. Maceió - Alagoas, CEP: 57035-660 (ao lado do Colégio Santa Úrsula), a fim de que sejam submetidos à avaliação na Prova de Títulos;

3.1.12. Os títulos para pontuação deverão ser entregues (originais e cópias), que serão autenticadas pelo INSTITUTO, ou deverão ser entregues cópias autenticadas em cartório, item 9.1.2.

3.1.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO/ VAGAS /HABILITAÇÃO EXIGIDA

4.1. As vagas para professor bolsista serão destinadas conforme quadro abaixo.

ÁREAS

DISCIPLINAS PREVISTAS

VAGAS

VAGAS PARA DEFICIENTES

TITULAÇÃO EXIGIDA

Administração

Teoria Geral da Administração, Logística, RH e Planejamento; Fundamentos da Administração; Planejamento Estratégico e Tático; Empreendedorismo.

5

1

Graduação em Administração ou Administração Pública com Especialização na área ou em áreas afins.

Alimentos

Tecnologia Culinária e Produção de Alimentos; Alimentos e Bebidas.

2

-

Graduação em Alimentos ou Nutrição ou Gestão Hoteleira, com especialização na área ou afins.

Biologia

Genética Geral; Zoologia dos Cordados; Zoologia dos Invertebrados; Etologia.

4

-

Licenciatura em Biologia com Mestrado na área ou afins ou em Educação.

Contabilidade

Contabilidade Geral e Pública; Contabilidade Básica; Gestão Contábil, Financeira e de Compras.

3

-

Graduação em Contabilidade com Especialização na área ou em áreas afins.

Direito

Direito Administrativo Tributário e Público; Noções de Direito e Legislação Hoteleira

2

-

Graduação em Direito com Especialização na área ou em áreas afins.

Economia

Introdução à Economia e Macroeconomia.

1

-

Graduação em Economia com Especialização na área ou em áreas afins.

Educação

Bases Histórico-Filosóficas da Educação; Organização e Gestão do Trabalho Escolar; Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil; Didática Geral; Docência da Educação Básica; Planejamento Educacional.

8

1

Licenciatura em Pedagogia com Mestrado na área ou Qualquer Licenciatura com Mestrado ou Doutorado na área.

Educação a Distância

Educação a Distância: Fundamentos, Ambientes e Ferramentas.

2

-

Qualquer Graduação com Mestrado em Educação ou em Sistemas de Informação ou em áreas afins.

Filosofia

Filosofia; Fundamentos sócio- filosóficos.

4

-

Licenciatura em Filosofia com Mestrado na área ou em Educação

Física

Fundamentos de Física.

1

-

Licenciatura em Física com Mestrado na área ou em Educação.

Letras I

Língua Portuguesa; Linguística-Fonética e Fonologia; Fundamentos da Linguística; Morfologia; Prática de Ensino da Língua Portuguesa e Literatura Brasileira; Semântica e Pragmática; Elementos da Semiótica; Sociolinguística.

14

2

Licenciatura em Letras com Mestrado na área ou afins ou em Educação.

Letras II

Literatura Alagoana; Literatura Brasileira; Literatura Infanto-Juvenil; Literatura Portuguesa; Teoria da Literatura-Texto em Prosa e Verso.

9

1

Licenciatura em Letras com Mestrado na área ou afins ou em Educação.

Informática

Tecnologia da Informação; Sistema de Informação.

1

-

Graduação em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Análise de Sistemas ou em Tecnologia da Informação ou em Engenharia de Computação, ou afins, com Especialização na área ou em áreas afins.

Inglês

Língua Inglesa; Inglês Técnico em Hotelaria; Inglês Técnico em Alimentos e Bebidas; Inglês Técnico de Negócios.

2

-

Licenciatura em Letras: Português/Inglês ou Licenciatura em Letras-Inglês.

Matemática

Estatística.

1

-

Graduação em Matemática ou em Engenharia ou áreas afins, com especialização na área ou em áreas afins.

Meio Ambiente

Meio ambiente e Sustentabilidade.

1

-

Graduação em Biologia ou Geografia ou Gestão Ambiental ou em áreas afins, com Especialização na área ou em áreas afins.

Metodologia Científica

Metodologia Científica

1

-

Licenciatura em Filosofia ou Sociologia ou História ou afins com Especialização na área ou Qualquer Licenciatura com Mestrado ou Doutorado.

Psicologia

Psicologia Organizacional; Psicologia das Relações Humanas.

2

-

Graduação em Psicologia, com Especialização na área ou em áreas afins.

Sociologia

Sociologia; Sociologia Geral e da Educação.

3

-

Licenciatura em Sociologia com Mestrado na área ou em educação.

Turismo/ Hotelaria

Marketing Hoteleiro; Relações de Consumo e Qualidade nos Serviços Hoteleiros; Fundamentos de Turismo e Hotelaria; Hospedagem, Recepção e Reserva; Controle em Hospedagem.

3

-

Graduação em Gestão Hoteleira ou em Turismo ou afins com Especialização na área, ou em áreas afins.

Total

-

68

5

-

4.2 As vagas para tutor a distância serão destinadas conforme quadro abaixo.

ÁREASDISCIPLINAS PREVISTASVAGASVAGAS PARA DEFICIENTESTITULAÇÃO EXIGIDA

Administração

Elaboração e Gestão de Projetos.

1

-

Graduação em Administração ou Administração Pública com Especialização na área ou em áreas afins.

Antropologia

Antropologia Cultural.

1

-

Licenciado em Sociologia, História ou Filosofia, com Especialização na área ou em áreas afins.

Biologia

Etologia; Fisiologia Vegetal; Sistemática Vegetal; Genética Geral; Zoologia dos cordados e Invertebrados.

4

-

Licenciatura em Biologia com Especialização na área ou afins ou em Educação.

Economia

Introdução à Economia.

1

-

Graduação em Economia com Especialização na área ou em áreas afins.

Educação

Bases Histórico-Filosóficas da Educação; Desenvolvimento e Aprendizagem; Docência da Educação Básica; Didática Geral; Mídias e Tecnologia do ensino.

6

1

Licenciatura em Pedagogia com Especialização na área ou Qualquer Licenciatura com Mestrado na área.

Filosofia

Filosofia; Filosofia e Ética.

3

-

Licenciatura em Filosofia com Especialização na área ou em Educação.

Geologia

Elementos da Geologia.

1

-

Graduação em Geologia ou afins com Especialização na área ou em áreas afins.

Informática

Informática para Administradores.

1

-

Graduação em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Análise de Sistemas ou em Tecnologia da Informação ou em Engenharia de Computação, ou afins, com Especialização na área ou em áreas afins.

Letras I

Elementos da Semiótica; Fonética e Fonologia; Fundamentos da Linguística; Leitura e Produção de Textos; Língua Portuguesa: Semântica e Pragmática; Sintaxe; Morfologia; Projetos Integradores no Ensino de Língua Portuguesa.

10

1

Licenciatura em Letras com Especialização na área ou afins ou em Educação.

Letras II

Literatura Portuguesa e Brasileira; Teoria Literária.

2

-

Licenciatura em Letras com Especialização na área ou afins ou em Educação.

Libras

Libras.

2

-

Licenciatura em Letras-Libras, ou Curso Superior com Especialização em LIBRAS ou certificado de proficiência em LIBRAS, expedido pelo Ministério da Educação ou pela FENEIS (Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos).

Matemática

Matemática para Administradores; Estatística aplicada à Administração.

2

-

Graduação em Matemática ou em Engenharia, Economia ou áreas afins, com especialização na área ou em áreas afins.

PsicologiaPsicologia organizacional.1-Graduação em Psicologia, com Especialização na área ou em áreas afins.
Relações InternacionaisRelações Internacionais.1-Graduação em Relações Internacionais ou Administração Pública ou Direito com Especialização na área ou em áreas afins.
SociologiaSociologia Geral e da Educação; Sociologia Geral.3-Licenciatura em Sociologia com Mestrado na área ou em educação.
Turismo/ HotelariaHospedagem; Fundamentos do Turismo e Hotelaria; Recepção Reserva.3-Graduação em Gestão Hoteleira ou em Turismo ou afins com Especialização na área, ou em áreas afins.
Total-432-

4.3 As vagas para tutor presencial serão destinadas conforme quadro abaixo.

ÁREAS

LOCALIZAÇÃO DOS POLOS (Mínimo de 20 horas presenciais)

VAGAS

VAGAS PARA DEFICIENTES

TITULAÇÃO EXIGIDA

Administração

Maceió

1

-

Graduação em Administração ou em Administração Pública

Maragogi

2

-

Palmeira dos Índios

3

-

Santana do Ipanema

1

-

São Jose da Laje

1

-

Letras

Arapiraca

2

 

Licenciatura em Letras.

Maceió

1

 

Maragogi

1

 

Palmeira dos Índios

2

 

Penedo

1

 

Santana do Ipanema

1

 

São Jose da Laje

1

 

Turismo/ Hotelaria

Arapiraca

1

 

Graduação em Gestão Hoteleira ou em Turismo ou afins.

Maragogi

2

 

Total

-

20

 

-

4.1. As vagas para pedagogo, conforme quadro abaixo.

ÁREAS

-

VA G A S

VAGAS PARA DEFICIENTES

TITULAÇÃO EXIGIDA

Pedagogia

-

1

-

Graduação em Pedagogia, com Mestrado na área ou em áreas afins.

4.4. Nos casos em que a vaga de deficiente não for ocupada pela falta de candidatos inscritos ou pela não aprovação, haverá o aproveitamento para as vagas convencionais.

4.5. No interesse do Instituto Federal de Alagoas, o candidato poderá ser aproveitado para quaisquer dos Cursos Superiores da Universidade Aberta do Brasil - UAB no âmbito do IFAL, observando-se rigorosamente a qualificação exigida, a área de atuação e a ordem de classificação geral dos candidatos, bem como, de acordo com os critérios de pontuação e de desempate descritos nos itens 10.2 e 10.3.

4.6. Caso o candidato não aceite ser aproveitado para outro curso da UAB, mediante opção declarada, será assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado o aproveitamento do próximo candidato que manifestar concordância.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

5.1 Do Professor

5.1.1. O candidato selecionado para atuar como professor deverá:

5.1.1.1. Desenvolver o material didático da disciplina, conforme orientações didático- pedagógicas prescritas pelo Departamento de Educação a Distância do IFAL.

5.1.1.2. Planejar e produzir material didático que atenda as peculiaridades de cada projeto pedagógico do curso, utilizando recursos midiáticos adequados ao ensino virtual.

5.1.1.3. Utilizar o computador e a Internet.

5.1.1.4. Preparar a sala de aula online; atualizar o ambiente virtual de aprendizagem (Moodle) e acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos.

5.1.1.5. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, das quais 16 (dezesseis) horas semanais serão destinadas para o atendimento de alunos em sistema on-line, mantendo estreita correspondência com o grupo sob a sua supervisão, estimulando o processo da aprendizagem a distância e fazendo a mediação entre alunos do curso. As 04 (quatro) horas semanais restantes serão destinadas para estudos e reuniões, cujos horários serão definidos conforme necessidades específicas do curso e poderão incluir o turno da noite e finais de semana.

5.1.1.6. Orientar e acompanhar os alunos em seus estudos, sob supervisão do Coordenador do Curso ligado ao sistema UAB.

5.1.1.7. Exercer ações docentes voltadas ao processo de ensino-aprendizagem online; manter atualizado o ambiente virtual de aprendizagem Moodle; ministrar conteúdo da disciplina; acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem dos alunos.

5.1.1.8. Ministrar aulas presenciais nos polos de apoio presencial, conforme municípios/polos atendidos pelo Instituto Federal de Alagoas.

5.1.1.9. Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos tutores a distância, que estiverem vinculados a sua disciplina.

5.2 Do Tutor a Distância

5.2.1. O candidato selecionado para atuar como tutor a distância deverá:

5.2.1.1. Atender alunos em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou presencialmente, dando assistência de 20 horas por semana, mantendo estreita correspondência com grupos sob a sua supervisão, estimulando o processo de ensino-aprendizagem a distância e fazendo a mediação entre alunos e professores das unidades curriculares do curso.

5.2.1.2. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, das quais 15(quinze) horas serão destinadas para o atendimento de alunos no sistema online, mantendo estreita correspondência com o grupo sob sua supervisão, estimulando o processo da aprendizagem a distância e fazendo a mediação entre alunos do curso. As 05(cinco) horas semanais restantes serão destinadas para estudos, reuniões ou aulas.

5.3 Do Tutor Presencial

5.3.1. O candidato selecionado para atuar como tutor presencial deverá:

5.3.1.1. Atender os alunos dando suporte ao ensino no Polo de apoio presencial e cumprir um plantão de 20 horas por semana no Polo de Apoio Presencial, em horários definidos pela Coordenação do Polo em comum acordo com a Coordenação de Tutoria.

5.4 Do Pedagogo

5.4.1. O candidato selecionado para atuar como pedagogo deverá:

5.4.1.1. Orientar e acompanhar os professes e coordenadores na área pedagógica e na elaboração dos conteúdos;

5.4.1.2. Contribuir com a avaliação pedagógica dos materiais desenvolvidos na linguagem EAD;

5.4.1.3. Participara da equipe que ministra cursos de formação para EAD no DE PEAD / IFAL ;

5.4.1.4. Participar de reuniões com a equipe de EAD para planejamento e encaminhamento das atividades pedagógicas;

5.4.1.5. Assegurar a interlocução didático-pedagógica entre membros da equipe, garantindo planejamento e gestão participativa;

5.4.1.6. Trabalhar em consonância com o projeto pedagógico institucional, seguindo os padrões e diretrizes para a EAD.

6. DO PAGAMENTO DE BOLSA

6.1. Os bolsistas receberão uma bolsa mensal equivalente ao estabelecido na legislação, sob a responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e de acordo com a CD/FNDE Nº 8 de 30 de abril de 2010, que altera os incisos I a V do part. 9º, o § 1º do art. 10 e o item 2.4 do Anexo I, da Resolução CD/FNDE de 26/2009, vigente à época da inscrição no programa UAB Brasil/MEC, estando atualmente estipulada os seguintes valores:

6.1.1. Professores que comprovarem 01(um) ano de exercício no Magistério em cursos superiores o valor de R$ 1.100,00 e para os que comprovarem 03(três) anos de exercício no Magistério em cursos superiores, o valor de R$ 1.300,00, conforme especificação do "Art. 9º (itens III e IV).

6.1.2.. De acordo com a CD/FNDE Nº 8 de 30 abril de 2010 que altera os incisos I a V do art. 9º, o § 1º do art. 10 e o item 2.4 do Anexo I da Resolução CD/FNDE no 26/2009, os tutores serão assim remunerados com valores unificados nacionalmente, a saber: tutores presenciais e tutores a distância farão jus a uma bolsa de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco) por mês efetivamente trabalhado.

7. DAS CONDIÇÕES DE BOLSISTA

7.1. Os bolsistas receberão uma bolsa mensal equivalente ao estabelecido na legislação, sob a responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. De acordo com a CD/FNDE Nº 8 de 30 abril de 2010 que altera os incisos I a V do part. 9º, o § 1º do art. 10 e o item 2.4 do Anexo I da Resolução CD/FNDE no 26/2009, vigente à época da inscrição no programa UAB Brasil/MEC, estando atualmente estipulada para Professores que comprovarem 01(um) ano de exercício no Magistério em cursos superiores o valor de R$ 1.100,00 e para comprovarem 03(três) anos de exercício no Magistério em cursos superiores, o valor de R$ 1.300,00, conforme especificação do "Art. 9º (itens III e IV).

7.2. O professor selecionado será inscrito como bolsista no programa UAB Brasil/MEC. Essa bolsa não caracteriza vínculo empregatício junto ao IFAL.

7.3. Segundo o artigo 1º da Lei nº.11.273/06, é vedada a acumulação de mais de uma bolsa de estudo ou pesquisa nos programas de que trata esta lei.

7.4. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, podendo ser por tempo inferior ou sofrer interrupção, desde que justificada, conforme artigo 2º da Lei nº 11.273/06.

7.5. O professor selecionado deverá dispor de 20 (vinte) horas semanais para realização de atividades junto aos alunos, incluindo atividades nos finais de semana.

7.6. Os custos relativos a passagens, quando couber, serão de responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e tecnologia de Alagoas - IFAL.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á em uma única fase:

 

PROVAS

NATUREZA

VALOR MÁXIMO

VALOR MÍNIMO

FASE ÚNICA

PROVA DE TÍTULOS

ELIMINATÓRIA

100

5

8.2. Somente serão considerados aprovados os candidatos que comprovarem a titulação mínima exigida no item 4 desse edital.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. No período de 17 a 21 de outubro de 2013, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, o candidato deverá apresentar à Reitoria do IFAL, os seguintes documentos: curriculum vitae atualizado e encadernado na ordem do item 9.9, acompanhado de cópia dos documentos comprobatórios.

9.1.1. Os títulos para pontuação deverão ser apresentados originais e cópias, que poderão ser autenticadas no próprio IFAL, ou poderão ser apresentados apenas cópias autenticadas em cartório.

9.1.2. As cópias dos títulos deverão ser encadernadas pelo candidato rigorosamente de acordo com a ordem do item 9.9.

9.2. Os títulos e trabalhos publicados em língua estrangeira somente serão avaliados, se acompanhados de tradução feita por tradutor oficial, salvo quando publicados em inglês ou espanhol.

9.3. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço paralelo na mesma atividade.

9.4. Será computado, uma única vez, o mesmo trabalho apresentado como título para as alíneas "m", "n" e "o" do subitem 9.9 deste edital.

9.5. Os diplomas/certificados apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha mais de uma formatura de mesmo nível.

9.6. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou insuficiência nas informações sobre o título apresentado, a Banca Examinadora o desconsiderará.

9.7. Em relação às alíneas de "e" a "g" do subitem 9.9 deste edital, não serão aceitos recibos, contracheques ou qualquer outro documento que inviabilize a contagem do tempo.

9.7.1 Os documentos a serem apresentados são: Certidão de Tempo de Serviço para atividades desenvolvidas no âmbito do Serviço Público e/ou Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).

9.7.2. Para comprovação de experiência profissional, referente à alínea "g" do subitem 9.9, em atividades liberais, serão considerados os seguintes registros profissionais:

9.7.2.1. Para as áreas profissionais regulamentadas pelo sistema CONFEA: Assinatura, no mínimo, em 05 (cinco) Anotações de Responsabilidade Técnica - ART no período de um ano equivale a 01 (um) ano de experiência profissional.

9.7.2.2. Para Licenciados e demais áreas: Atividade de consultoria em áreas não relacionadas com o exercício do magistério, comprovada por Carteira assinada ou Contrato de trabalho.

9.8. A pontuação atribuída aos títulos especificados nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 9.9 deste edital não é acumulável.

9.9. Para efeito da prova de títulos, os valores a serem atribuídos, no total de até 100 (cem) pontos, serão os seguintes:

ITEM

ATIVIDADE

PONTOS POR EVENTO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Doutorado, na área, objeto do concurso, ou afins, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

20 (vinte)

20 (vinte)

B

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Mestrado, na área, objeto do concurso, ou afins, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

10 (dez)

C

Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, na área, objeto do concurso, ou afins, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

5 (cinco)

D

Certificado de curso ou seminário na área da disciplina, objeto da presente seleção, ou afins, ou em Educação. Por certificado.

 

05 (cinco)

de 40 a 60 horas

0,2 (dois décimos)

de 61 a 90 horas

0,3 (três décimos)

acima de 90 horas

0,5 (cinco décimos)

E

Documento que comprove exercício do magistério em instituições de ensino credenciadas junto aos órgãos competentes. Por ano de exercício ou fração superior a seis meses.

2,0 (dois)

20 (vinte)

F

Documento que comprove exercício do magistério especificamente em Educação a Distância, em instituições de ensino credenciadas junto aos órgãos competentes. Por disciplina/turma ministrada.

2,0 (dois)

10 (dez)

G

Documento que comprove exercício profissional na área, objeto do concurso, por ano ou fração superior a seis meses.

1,0 (um)

5 (cinco)

H

Aprovação em concurso público ou processo seletivo de ampla concorrência para o cargo de professor, comprovado mediante publicação oficial ou Declaração da Instituição. Por aprovação

1,0 (um)

04 (quatro)

I

Participação em bancas de concurso para seleção de magistério, comprovado mediante certidão da instituição responsável pelo concurso. Por participação

1,0 (um)

04 (quatro)

J

Certificado ou declaração de estágio e/ou monitoria na área, objeto do concurso. Por semestre

0,5 (meio)

03 (três)

K

Orientação ou co-orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), Monografias, Dissertações e Teses, devidamente comprovadas por certidão, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora. Por participação

01 (um)

04 (quatro)

L

Documento que comprove a participação como palestrante, conferencista ou debatedor, em eventos da área, objeto do concurso, ou afins. Por participação

01 (um)

03 (três)

M

Publicação de livro em idioma nacional ou estrangeiro, com ISBN, na área, ou afins, objeto da seleção. Por publicação.

06 (seis)

12 (doze)

N

Publicação de capítulo de livro, com ISBN, ou trabalhos publicados em revistas indexadas, com ISSN, nacionais ou internacionais, na área, objeto da seleção, ou afins, apresentando cópia do trabalho impresso na revista. Por publicação

02 (dois)

06 (seis)

O

Trabalho completo, apresentado e publicado em eventos nacionais ou internacionais, na área, objeto da seleção, ou afins, apresentando cópia do trabalho na íntegra nos anais do evento. Por publicação

02 (dois)

04 (quatro)

9.10. Caberá recurso para a Prova de título, no prazo de um dia a partir da data de divulgação dos resultados, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo da Reitoria, e deverá utilizar os modelos denominados: "Capa de Conjunto de Recursos" e "Justificativa de Recursos" (INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR).

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO

10.1. A homologação do presente Certame será publicada no Diário Oficial da União, obedecendo ao limite estabelecido no Anexo II, do Decreto nº 6.944, de 21.08.2009, respeitada a ordem de classificação.

10.1.1. Quadro do número máximo de candidatos por vagas previstas no item 4:

Quantitativo de vagas previstas por cargo

Número máximo de candidatos aprovados

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

10.1.2. Em caso de empate entre os candidatos classificados na última posição, adotar-se-á o critério de preferência para o can­didato mais idoso.

10.1.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.1.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso pú­blico, nos termos do art. 16, § 1º do Decreto nº 6.944/2009.

10.2. Será convocado o candidato que obtiver a maior pon­tuação, referente à avaliação de títulos, desde que cumpra as exi­gências deste edital.

10.3. Em caso de empate, adotar-se-á, para efeito de clas­sificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes crité­rios:

a) maior pontuação no total da experiência de magistério;

b) maior pontuação na experiência de magistério na UAB;

c) maior idade.

10.3.1. Quando o candidato possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será a maior idade (Lei º 10741/2003, Art. 27, § Único), seguido dos critérios "a" e "b" apresentados no item 10.2.

10.4. O candidato que for convocado deverá apresentar-se perante o Departamento de Educação a Distância do INSTITUTO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser declarado desistente.

10.5. Em caso de desistência do candidato convocado, fica assegurado ao INSTITUTO, o direito de convocar outro candidato, obedecendo à ordem de classificação.

11. DO PRAZO DE VALIDADE

11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação da Homologação do resultado final no Diário Oficial da União, a critério do INSTITUTO, observadas as normas vigentes pela Administração Pública Federal.

12. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DE­FICIÊNCIA

12.1. Para as pessoas com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do concurso público, de acordo com o cargo optado, na forma do § 2º, do artigo 5º; da Lei nº 8.112/90, e do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações.

12.1.1. O critério de convocação de todos os candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, de forma que para cada área a que se refere o Capítulo 4 deste Edital, a 10ª, 20ª, 30ª, 40ª vagas, e assim sucessivamente, serão destinadas a candidatos com deficiência. Respeitando a regra de ar­redondamento, considera-se uma vaga a partir do resultado percentual de 0,5.

12.1.2. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, possuir deficiência, de acordo com o Decreto nº 3.298/99, para con­correr às vagas previstas no item anterior, indicando a espécie e grau de deficiência, bem como, deverá comprovar toda a documentação no período da entrega do currículo à Comissão Organizadora.

12.2. O candidato com deficiência, que for convocado de­verá, obrigatoriamente, entregar, no ato da convocação, Laudo Mé­dico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, com expressa re­ferência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

12.2.1. O laudo médico apenas será considerado válido, se emitido por médico especialista na área da deficiência que o can­didato é portador.

12.2.2. O laudo médico não poderá ser substituído por quais­quer outros relatórios, tais como: declarações da Previdência Social, atestados de boletins de ocorrência, resultados de perícias médicas, entre outros.

12.2.3. O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico do INSTITUTO.

12.3. O candidato deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, da sua compatibilidade com a deficiência, e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

12.4. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica desde logo o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

13.2. A classificação do candidato no presente Processo Se­letivo Simplificado constitui mera expectativa de direito, ficando este ato, condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do INSTITUTO.

13.3. A convocação fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, devendo ser exigido todos os do­cumentos de comprovação dos requisitos básicos, conforme item 2 (dois) deste Edital.

13.4. Efetivado a convocação, o bolsista será submetido a uma capacitação obrigatória com exigência mínima 75 % de cum­primento das atividades.

13.5. O bolsista executará as atividades presenciais nos polos de apoio presencial, conforme programação prevista para os sábados e domingos.

13.6. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Sim­plificado, quando convocado para manifestar-se, poderá dela desistir, perdendo o direito à referida convocação.

13.7. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá manter atualizado seu en­dereço no INSTITUTO, sob pena de perder o prazo para convocação, caso não seja localizado.

13.8. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo, in­consistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital - ou em outros editais que vierem a ser publicados - ou nos formulários "Capa de Conjunto de Recurso(s)" e "Justificativa de Recurso". Os recursos assim recebidos serão preliminarmente inde­feridos.

13.9. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, ou recurso de recurso.

13.10. Não serão aplicadas provas fora da data, do local e do espaço físico predeterminados em edital, salvo por motivo de força maior ou conveniência da administração.

13.11. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, in­correndo em comportamento indevido;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros no Processo Seletivo Simplifi­cado.

13.12. No ato da inscrição, o candidato deverá observar, sob as penas da Lei, que não possui nenhuma das condições impeditivas citadas neste Edital.

13.13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou a convocação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova e/ou nos documentos apresentados.

13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela execução do presente Processo Seletivo Simplifi­cado.

SÉRGIO TEIXEIRA COSTA