IFAC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - AC

Notícia:   IFAC divulga novas retificações aos editais 04, 05 e 06/2014 com 1,6 mil vagas para Professor

IFAC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 04/2014/PRONATEC

Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

O reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria do Ministério da Educação nº. 1.041, publicada no D.O.U. nº. 161, Seção 2, página 10, de 20 de Agosto de 2012, de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de servidores ativos, professores substitutos/temporários do IFAC, e não servidores, para exercer as funções administrativas previstas no item 2 deste Edital do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego no Campo - PRONATEC-Campo, observadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, na Lei nº 12.513/2011, que estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal do Acre - IFAC através de comissões de seleção que deverão presididas pelos Coordenadores Adjuntos do PRONATEC em cada Câmpus do IFAC.

1.2. Os bolsistas selecionados atuarão de acordo com as vagas, carga horária e requisitos mínimos estabelecidos no item 3 do presente Edital, e receberão uma bolsa de acordo com o estabelecido no Art. 15º da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012.

1.2.1 As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, de acordo com os termos e execução dos cursos.

1.3 Seguindo o Art. 14 da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, a concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos da Bolsa-Formação do PRONATEC dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.513/2011, observando as seguintes condições:

I - a carga horária semanal de dedicação ao programa para profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT ficará limitada a 20 horas semanais;

II - no caso de bolsista servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de recursos humanos da instituição à qual o servidor for vinculado;

1.4 As atribuições e a carga-horária dos bolsistas que são servidores não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011.

1.5 As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do Pronatec não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS OFERTADAS

2.1. Supervisor de Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC)

a) interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;

b) coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto;

c) coordenar o planejamento de ensino;

d) assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;

e) apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;

f) elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada semestre;

g) ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;

h) supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários;

i) fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos;

j) exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador;

k) elaborar o Projeto Pedagógico de Curso (PPC).

l) apresentar a coordenação o total de frequência dos alunos a cada 2 (duas) semanas de aula para fins de repasse de bolsa; e

m) conferir a documentação entregue pelo professor ao final de cada disciplina e solicitar correções caso seja necessário.

2.2. Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas

a) apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

b) acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

c) auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC;

d) participar dos encontros de coordenação;

e) realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;

f) prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo;

g) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência; e

h) registrar frequência diária dos alunos para fins de repasse de bolsa.

3. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS

3.1 As atividades do PRONATEC-CAMPO preferencialmente acontecerão nas comunidades rurais dos municípios, conforme indicação dos demandantes à Coordenação Adjunta do PRONATEC e suas Unidades Remotas;

3.2 As aulas do PRONATEC-CAMPO serão preferencialmente ministradas nos finais de semana (sexta à domingo) em período integral, conforme indicação dos demandantes à Coordenação Adjunta do PRONATEC e suas Unidades Remotas;

3.2.1 Os horários dos cursos do PRONATEC-Campo podem ser alterados pela Coordenação Adjunta, de acordo com necessidades do curso.

3.3 O IFAC não será responsável pelas despesas de translado, hospedagem e alimentação dos profissionais em atividade no PRONATEC-Campo.

3.4. As atribuições e a carga horária dos bolsistas que são servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFAC não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011.

3.5 Das vagas por Câmpus/Unidades:

Função: Supervisor (até 3 cursos)

Requisitos Mínimos: Graduação no eixo tecnológico de Recursos Naturais ou graduação em Pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento.

Carga Horária: 20 horas

Câmpus

Unidade

Vagas

Cruzeiro do Sul

Cruzeiro do Sul

2

Mâncio Lima

1

Marechal Thaumaturgo

2

Porto Walter

2

Rodrigues Alves

1

 

Sena Madureira

Sena Madureira

1

Manoel Urbano

1

Santa Rosa do Purus

1

 

Tarauacá

Tarauacá

1

Feijó

1

Jordão

Cadastro Reserva

 

Rio Branco

Rio Branco

1

Plácido de Castro

1

Acrelândia

1

Bujari

1

 

Baixada do Sol

Baixada do Sol

2

Porto Acre

1

Capixaba

2

Senador Guiomard

2

 

Xapuri

Xapuri

3

Assis Brasil

3

Brasiléia

2

Epitaciolândia

2

 

Função: Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas

Requisitos Mínimos: Ensino Médio Completo com experiência comprovada em atividades acadêmicas ou de extensionismo rural e comunitária (associativismo e cooperativismo rural)

Carga Horária: 20 horas

Câmpus

Unidade

Vagas

Cruzeiro do Sul

Cruzeiro do Sul

1

Mâncio Lima

1

Marechal Thaumaturgo

1

Porto Walter

1

Rodrigues Alves

1

 

Sena Madureira

Sena Madureira

Cadastro de reserva

Manoel Urbano

1

Santa Rosa do Purus

1

 

Tarauacá

Tarauacá

1

Feijó

1

Jordão

Cadastro reserva

 

Rio Branco

Rio Branco

1

Plácido de Castro

1

Acrelândia

1

Bujari

1

 

Baixada do Sol

Baixada do Sol

1

Porto Acre

1

Capixaba

1

Senador Guiomard

1

 

Xapuri

Xapuri

1

Assis Brasil

1

Brasiléia

1

Epitaciolândia

1

3.6. O IFAC poderá utilizar lista de habilitados como cadastro de reserva para todos os cargos deste edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato para as vagas constantes neste edital é gratuita e deverá ser realizada preferencialmente online no endereço eletrônico http://selecao.ifac.edu.br, disponível no site do IFAC (www.ifac.edu.br/pronatec) no período de 13 a 19 de março de 2014.

4.1.1 Nas inscrições online todos os documentos solicitados no item 4.7 devem ser escaneados e enviados em anexo, conforme orientações do portal.

4.2 A inscrição presencial será realizada somente no município em que o candidato concorre a vaga.

4.2.1 Todos os documentos solicitados devem ser assinados e digitalizados (não serão aceitos dados preenchidos a mão).

4.3 Em caso de dificuldade de acesso online, os documentos exigidos neste processo podem ser entregues nos dias 13, 14, 17, 18 e 19 de março de 2014 na Coordenação Adjunta dos Câmpus e suas respectivas Unidades Remotas no horário das 8h30 ás 11h30 e das 14h às 17h, conforme endereços abaixo:

4.3.1. Campus Cruzeiro do Sul: Rua Coronel Mâncio Lima, nº 83, 2º Andar, Centro - Cruzeiro do Sul, Acre. CEP: 69.980-000;

4.3.1.2. Unidade de Ensino Remota em Mâncio Lima: Núcleo da Secretaria de Estado de Educação, na Av. Joaquim Generoso de Oliveira, 202, Centro - Rodrigues Alves, Acre. CEP: 69.990-000;

4.3.1.3. Unidade de Ensino Remota em Rodrigues Alves: Núcleo da Secretaria de Estado de Educação, na Rua Tarauacá, 257, Centro - Rodrigues Alves, Acre. CEP: 69.985-000.

4.3.1.4. Unidade de Ensino Remota em Marechal Thaumaturgo - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Rua Mário Lobão, S/N - Centro, Marechal Thaumaturgo-AC.

4.3.1.5. Unidade de Ensino Remota em Porto Walter - Secretaria Municipal de Assistência Social - Travessa da Glória, n 72 - Centro, Porto Walter-AC. CEP: 69982000.

4.3.2. Câmpus Sena Madureira: Rua Antônio Nicácio Teixeira, nº 821, Bairro Pista, Sena Madureira, Acre.

4.3.2.1 Unidade Remota de Manoel Urbano - Núcleo de Educação de Manoel Urbano - Rua Francisco Freitas, s/n, Bairro São José - Manoel Urbano, Acre.

4.3.2.2 Unidade Remota de Santa Rosa do Purus - Centro Administrativo - Rua Coronel José Ferreira S/N, Bairro Cidade Nova - Santa Rosa do Purus, Acre.

4.3.3 Câmpus Tarauacá: Rua João de Paiva esquina com João Pessoa, Bairro Senador Pompeu.

4.3.3.1. Unidade de Ensino Remota em Feijó: Rua Getúlio Vargas, Bairro Centro. Na Escola Estadual Imaculada Conceição

4.3.3.2. Unidade de Ensino Remota em Jordão: Av. Francisco Dias, s/n, Bairro Centro. Na prefeitura municipal de Jordão.

4.3.4. Câmpus Rio Branco: Av. Brasil, nº 920, Bairro Xavier - Rio Branco, Acre. CEP: 69.903-062;

4.3.4.1 Unidade de Ensino Remota em Acrelândia: Secretaria Municipal de Assistência Social - Localizada à Av. Gov. Edmundo Pinto, 498 - Centro.

4.3.4.2 Unidade de Ensino Remota em Plácido de Castro: Secretaria Municipal de Assistência Social - Localizada à Rua Epitácio Pessoa, 299 - Centro.

4.3.4.3 Unidade de Ensino Remota em Bujari: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Localizado à BR 364 km 28, Rua José Maciel - CEP:69926.000

4.3.5. Câmpus Avançado Baixada do Sol: rua Rio Grande do Sol, nº 1600, bairro Aeroporto Velho (ao lado da escola EJORB e do Ginásio Coberto).

4.3.5.1 Unidade de Ensino Remota em Porto Acre: Núcleo da Secretaria de Estado de Educação, na Rua das Falcatruas, 11, INCRA, Projeto Humaitá;

4.3.5.2 Unidade de Ensino Remota em Senador Guiomard: Núcleo da Secretaria de Estado de Educação: Av. Castelo Branco nº 649, Centro.

4.3.5.3 Unidade Remota em Capixaba: Núcleo da Secretaria de Estado de Educação, na Rua João Tessinari, S/N, Centro;

4.3.6. Câmpus Xapuri: Rua Coronel Brandão, nº 1.622, Centro - Xapuri, Acre. CEP: 69.930-000;

4.3.6.1 Unidade de Ensino Remota em Brasiléia/Epitaciolândia: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Localizado à Rua 04 de Março, nº 363 - Bairro: Eldorado, Brasiléia-AC, CEP: 69.932-000.

4.3.6.2 Unidade de Ensino Remota em Assis Brasil: Centro de Cultura e Florestania - Rua Martins Leão s/n - Centro, Assis Brasil-AC, CEP: 69.935-000.

4.4. É vedada a inscrição neste processo seletivo de servidores do IFAC lotados em outros Câmpus, bem como de servidores afastados ou em licença com ônus para o IFAC.

4.5 É vedada neste processo seletivo a inscrição de servidores do IFAC ativos, afastados ou em licença concorrer aos cargos deste edital nas Unidades Remotas.

4.5. O candidato poderá inscrever-se em apenas uma das funções previstas neste Edital, podendo ainda concorrer no processo seletivo para a função de professor do PRONATEC e vice-versa. Entretanto, caso seja classificado para as duas atribuições, deverá optar em atuar somente em uma das funções, quando da convocação para assumir a primeira função.

4.6. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

4.7. O candidato deve estar ciente de que serão ofertados cursos na zona rural, o que acarretará o seu deslocamento para essa localidade nos termos do item 3.

4.8. Para efeitos de pontuação dos critérios elencados no item 5.9, o candidato deverá apresentar a devida comprovação (enviadas pelo sistema de inscrições ou entrega de cópias impressas acompanhadas do original) de todos os títulos que serão analisados pela Comissão de Seleção local, a seguir:

a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo I para servidores do IFAC ou Anexo II para profissionais externos ao IFAC;

b) Currículo Vitae, devidamente preenchido conforme modelo Anexo III;

c) Diploma ou certificados que comprovem os requisitos mínimos constantes na tabela do item 3;

d) Termo de Compromisso, para o caso de servidores ativos, que dispõe de carga horária para atuação como apoio das funções administrativas que não coincida com sua carga horária regular, conforme modelo constante no Anexo IV.

e) Para efeitos de pontuação dos critérios elencados no item 5.9, o candidato deverá apresentar a devida comprovação (cópias impressas acompanhadas do original) de todos os títulos que serão analisados pela Comissão de Seleção Local.

f) Para servidores do IFAC, declarações da Chefia Imediata e da Gestão de Pessoas, conforme Anexo V.

4.9. O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição será desclassificado do processo seletivo.

4.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta;

4.11 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

- Cometer falsidade ideológica com prova documental;

- Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

- Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

- Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou

- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.

5. DA HOMOLOGAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. O processo seletivo será conduzido por comissão de seleção por câmpus designada por portaria pelo reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFAC e constará de 01 (uma) fase de caráter classificatória, para os candidatos com inscrições homologadas.

5.2. Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes no quadro do item 3 deste Edital.

5.3. A classificação será realizada em fase única através da análise de currículo, segundo pontuação discriminada no item 5.9 deste edital, apenas para os candidatos homologados, conforme o item 5.2 deste edital.

5.4. Quanto à entrega do currículo será vedado o recebimento do mesmo após a data final para recebimento dos documentos.

5.5. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

5.6. Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência em função de gestão e/ou de apoio ao ensino (comprovado);

b) Maior tempo de experiência profissional na educação (comprovado);

c) Ter maior titulação na área objeto do curso PRONATEC;

d) Ter maior idade.

5.7. Para efeitos de preenchimento das vagas presentes deste edital será utilizada a lista de classificação em ordem crescente dos servidores inscritos e homologados, conforme o item 5.3 deste edital, inclusive para atender às Unidades de Ensino Remotas.

5.8. Durante o decorrer dos cursos, poderão ser feitas novas convocações a lista de acordo com a necessidade e as resoluções do programa.

5.9. Discriminação da pontuação para classificação:

5.9.1. Para a Função de Supervisor de Cursos:

FORMAÇÃO ACADÊMICA NO EIXO TECNOLÓGICO DE RECURSOS NATURAIS (Com certificado emitido por Instituição reconhecida pelo MEC)

PONTUAÇÃO (Não Acumulativa)

Doutorado

12

Mestrado

10

Especialização

8

Graduação

6

FORMAÇÃO ACADÊMICA - ÁREAS NÃO CORRELATAS COM O CURSO (Com certificado emitido por Instituição reconhecida pelo MEC)

PONTUAÇÃO (Não acumulativa)

Doutorado

9

Mestrado

7

Especialização

5

Graduação

4

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

PONTUAÇÃO

Unitário

Máximo

Docência na educação profissional em cursos técnicos e/ou tecnológicos.

0,5 ponto por disciplina ministrada.

2,0 pontos

Docência na educação profissional em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC)

0,5 ponto por disciplina ministrada

2,0 pontos

Docência na educação superior (exceto educação profissional)

0,5 ponto por disciplina ministrada

1,0 pontos

Docência na educação básica (exceto educação profissional).

0,5 ponto por semestre

1,0 pontos

Experiência em Supervisão/coordenação na educação profissional

1,0 ponto por semestre

3,0 pontos

Experiência em supervisão em cursos FIC

1,0 ponto por curso

3,0 pontos

Experiência em Supervisão/coordenação na Educação Básica e Superior (exceto educação profissional).

1,0 ponto por curso

3,0 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA 27 PONTOS

5.9.2. Para a Função de Apoio às atividades Acadêmicas e Administrativas:

FORMAÇÃO ACADÊMICA (Com certificado emitido por Instituição reconhecida pelo MEC)

PONTUAÇÃO (Não Acumulativa)

Graduação

06

Formação técnica (curso com no mínimo 800h)

04

Ensino médio completo (requisito mínimo)

02

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

PONTUAÇÃO

Unitário

Máximo

Docência: na educação profissional em cursos técnicos e/ou tecnológicos; superior e na educação básica

0,5 ponto por disciplina ministrada

2,0 pontos

Experiência na função administrativa e acadêmica no PRONATEC

1 ponto por semestre

2,0 pontos

Experiência como Agente de Desenvolvimento Comunitário ou Auxiliar Técnico Rural (comprovado)

1 ponto por semestre

5,0 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA 15 PONTOS

6. DOS RESULTADOS

6.1. O resultado preliminar da análise de currículo será divulgado no dia 26 de março de 2014, no endereço eletrônico www.ifac.edu.br.

6.2 O resultado final do processo será divulgado até 31 de março de 2014.

7. DOS RECURSOS

7.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo) poderá fazê-lo no dia 27 de março de 2014, dando entrada na sua solicitação no local para que realizou sua inscrição através do preenchimento integral de Requerimento, conforme Anexo VI de acordo com as instruções nele constantes.

7.2. O Candidato deverá consultar o parecer da Comissão de Seleção em dia e horário a ser definido.

7.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1. Para efeitos de implantação da bolsa do programa, o candidato habilitado deverá entregar na Coordenação Adjunta do PRONATEC no Câmpus o qual foi selecionado a Declaração de não impedimentos da diretoria/setor ao qual pertence, conforme modelo constante no Anexo V, assinado pela chefia imediata.

8.1.1 No caso de bolsista servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de recursos humanos da instituição a qual o servidor for vinculado.

8.2. O pagamento da bolsa será feito de acordo com a carga horária efetivamente trabalhada, diretamente ao servidor por meio de depósito bancário em conta corrente na qual seja titular, obedecendo aos seguintes valores por hora de trabalho de acordo com a Resolução FNDE nº. 04 de 16 de março de 2012, Art. 15º, da seguinte forma:

Supervisor de curso: R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora)

Apoio às atividades acadêmicas e administrativas: R$ 18,00 (dezoito reais por hora)

8.3. Sobre o pagamento das bolsas haverá incidência e retenção de impostos e contribuições, conforme previsto na legislação tributária do candidato não servidor do quadro do IFAC.

8.4 O pagamento da bolsa PRONATEC para servidores será isento de IR, conforme o art. 26 e parágrafo único da Lei 9.250/95 com alteração da Lei 12.816/13, conforme nota emitida pelo SIAFI mensagem 2013/1103741.

8.5 O afastamento do bolsista das atividades da Bolsa-Formação implica no cancelamento da sua bolsa.

9. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

9.1. A convocação dos candidatos selecionados obedecerá lista de classificação e ocorrerá conforme a demanda do PRONATEC/IFAC, respeitando aos editais vigentes nas vagas já selecionadas.

9.2. As atividades do PRONATEC serão iniciadas em dia e horário estabelecidos pela Coordenação Adjunta de cada Câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC.

9.3. Os horários e dias de atividades ficam a critério da Coordenação Adjunta do PRONATEC de cada Câmpus do IFAC, cabendo ao bolsista acatar integralmente essas definições sob pena de desligamento do programa.

9.4 No caso de funções com duas vagas disponíveis, o 1º colocado poderá escolher o turno ao qual estará desempenhando as suas atividades.

9.5 No ato de início das atividades (convocação) o candidato deve entregar na unidade que concorreu cópias do RG, CPF, certidão de quitação eleitoral, comprovante de endereço, diploma e/ou certificado de conclusão de formação escolar do requisito exigido neste Edital, número do PIS (Programa de Inclusão Social), NIT (Número de Identificação do Trabalhador), e dados bancários (número do banco, número de agência e conta corrente).

10. DA VALIDADE

10.1. A vigência de validade deste edital será de 1(um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, sendo o candidato convocado de acordo com o interesse da Coordenação Geral do PRONATEC no IFAC, bem como a prestação de serviços será vinculada a oferta de cursos nas unidades de Ensino do IFAC.

10.2. A validade da prestação de serviços será de 10 meses, a partir da data de convocação, estando os trabalhos vinculados ao período de oferta de cursos do PRONATEC, podendo ser prorrogado até por igual período, de acordo com os interesses da administração.

11. DOS IMPEDIMENTOS

11.1. Para cumprir as funções discriminadas, é necessário ter disponibilidade equivalente a carga horária assumida, respeitando o disposto na Resolução FNDE nº. 04/2012.

11.2 Em casos de descumprimento das normas estabelecidas pelo Programa (Resolução FNDE nº. 04/2012), da Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990 e do Decreto 1.171/94 (Código de Ética) o profissional poderá ser desligado do cargo.

12. DAS DATAS

13 a 19 de março de 2014

Inscrições online

13,14, 17,18 e 19 de março de 2014

Inscrições presenciais (para quem não tem acesso online)

26 de março de 2014

Resultado preliminar

27 de março de 2014

Recursos contra resultado preliminar

31 de março de 2014

Resultado Final

01 de abril de 2014

Convocação do 1º Bloco/2014

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da Coordenação Geral do PRONATEC, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

13.2. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

13.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

13.4. Caso não haja candidato selecionado nas funções de determinado curso, ficará a critério da Coordenação Geral, de convocar um candidato classificado no mesmo curso em Unidades Remotas onde o mesmo foi selecionado.

13.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de seleção.

13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção local, em primeira instância e Coordenação Geral em segunda instância.

13.7 O vínculo com a instituição será somente durante o período de execução dos Cursos.

Rio Branco, AC, 12 de março de 2014.

Myrna Freire da Cunha
Coordenadora Geral do PRONATEC
Portaria IFAC nº 356 de 03/07/2012

Breno Carrillo Silveira
Reitor Pro Tempore