IFSULDEMINAS - Inst. Fed. de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IF Sul de Minas retifica editais 09 e 10/2013 com vagas técnico-administrativas

IFSULDEMINAS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 09, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

O REITOR do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010 - DOU de 23.09.2010 atualizado pela Portaria Interministerial nº 25 de 05 de fevereiro de 2013 - DOU de 06.02.2013 do Ministro do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministro do Estado da Educação, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, e suas alterações, e pela Portaria nº. 1.134, de 02 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2009, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas destinado ao provimento de cargos de Técnicos Administrativos em Educação do Quadro de Pessoal Permanente do IFSULDEMINAS, sob o regime de que trata a lei nº. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, e suas respectivas alterações, para exercício nos Campus e na Reitoria do IFSULDEMINAS, conforme item 2 deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital e coordenado e executado pela Comissão de Concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS. A elaboração e correção da Prova Objetiva serão executadas por bancas avaliadoras provenientes da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

1.2. O presente certame destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos de Técnicos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2005, para o IFSULDEMINAS.

1.3. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de acordo com o relógio central do local de aplicação da prova .

1.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

1.5. As vagas oferecidas por este concurso público e a carga horária referente a cada vaga, estão distribuídas conforme item 2 deste Edital. A habilitação mínima necessária para cada cargo esta disponibilizada no ANEXO IV deste edital.

1.6. O concurso público será realizado em duas fases:

a) Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório;

1.7. Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br, e no mural da Reitoria do IFSULDEMINAS.

2. DO CARGO, LOTAÇÃO DA VAGA E REMUNERAÇÃO

Nível

Cargo

REITORIA

PAS1

PÇS2

TOTAL

D

REVISOR DE TEXTOS BRAILLE

1

-

-

1

D

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

1

1

1

3

Obs.: Locais de lotação das vagas ofertadas: REITORIA (Pouso Alegre-MG); (1) PAS = Campus Passos; (2) PÇS= Campus Poços de Caldas;

2.1. A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo:

Nível Médio: Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1 = R$ 1.912,99;

Além do vencimento básico, o servidor poderá ter os seguintes benefícios:

Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Pré-Escolar, Saúde Suplementar, Incentivo à Qualificação e outros de acordo com a legislação em vigor conforme.

3. DO REGIME DE TRABALHO

O Regime de Trabalho será de 40 horas semanais e de acordo com as necessidades do IFSULDEMINAS, a jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

4.3. Conforme o artigo 5º da Lei nº. 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando convocados para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

4.3.1. O candidato deverá comparecer à Junta Médica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.4. Serão reservadas vagas às pessoas com deficiência, no total de 5%.

4.5. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

4.6. No presente concurso público a disputa pelas vagas será por cargos específicos, conforme quadro de vagas (item 2), constante deste edital. Para os cargos cujo número de vagas é inferior a 5 (cinco), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal de 20%. Entretanto, como a validade do concurso é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado pelo mesmo tempo, existe a possibilidade da existência de eventuais novas vagas. Sendo assim, caso haja a necessidade de abertura de 5 (cinco) vagas, ao longo do período de vigência do concurso, a quinta vaga será necessariamente destinada aos candidatos com deficiência, respeitando a orientação do Supremo Tribunal Federal (Mandado de Segurança nº. 26.310-5/Relator Min. Marco Aurélio) pela qual "a reserva de vagas para portadores de deficiência, por encerrar exceção, faz se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas em lei." Este fato faz com que independentemente da pontuação final de todos os candidatos, a quinta vaga seja reservada ao candidato com deficiência que obtenha maior pontuação dentro deste grupo seleto.

4.7. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realizar a prova deverá indicá-lo no ato da inscrição, encaminhando requerimento devidamente preenchido (ANEXO II), juntamente com o laudo médico original que comprove esta necessidade até o dia 08 de outubro de 2013, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais/Comissão de Concurso - IFSULDEMINAS - Rua Ciomara Amaral de Paula, 167, Bairro Medicina, Pouso Alegre/MG. Os candidatos deverão enviar a documentação via postal, com aviso de recebimento (AR), no prazo acima estabelecido.

4.8. O requerimento de atendimento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.9 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:

5.1.1. ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

5.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436/72, ou ainda, no caso de ter nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

5.1.3. gozar dos direitos políticos;

5.1.4. estar quite com as obrigações eleitorais;

5.1.5. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);

5.1.6. possuir a titulação mínima exigida para o exercício do cargo;

5.1.7. ter idade mínima de 18 anos;

5.1.8. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;

5.1.8.1. A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei nº. 8.112/90 e Parecer AGU GQ nº. 145/98, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários.

5.1.9. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

5.1.10. Ter aptidão, conforme artigo 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/90 e Decreto nº. 6.944/09 e suas alterações, que será averiguada em exame médico admissional, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Somente serão admitidas inscrições via Internet, no endereço eletrônico do IFSULDEMINAS: www.ifsuldeminas.edu.br, solicitadas no período de 11 de setembro de 2013 até às 23:59h do dia 08 de outubro de 2013. Após esse período, o sistema travará automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.

6.2. O valor da taxa de inscrição, será paga, por intermédio de GRU (Guia de Recolhimento da União), exclusivamente em caixas eletrônicos ou agências bancárias do Banco do Brasil, impreterivelmente, até o dia 09 de outubro de 2013, nos seguintes valores: Nível Médio (D) = R$ 70,00. A GRU que for gerada em outro site que não o do item 6.3.1 será desconsiderada.

6.3. Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

6.3.1. acessar o endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br;

6.3.2. preencher integralmente e corretamente a ficha de inscrição;

6.3.3. imprimir a GRU e efetuar o pagamento.

6.4. Todas as etapas de inscrição do Concurso deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, sendo que o pagamento da GRU poderá ser feito até o fim do expediente bancário do primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.

6.4.1. Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à citada.

6.5. A inscrição do candidato somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição. O candidato deverá emitir o comprovante definitivo de inscrição através do endereço eletrônico:
www.ifsuldeminas.edu.br, a partir do dia 07 de novembro de 2013.

6.6. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 6.2, não serão acatadas.

6.7. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.

6.8. O IFSULDEMINAS não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas da lei, pois fica subentendido que, no referido ato, o mesmo tenha o conhecimento pleno do presente Edital e a ciência de que preenche todos os requisitos.

6.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Para isso, deverá preencher o requerimento do Anexo II.

6.11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Concurso Público somente o candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.

6.12. Cada candidato poderá efetuar apenas uma única inscrição e seus dados cadastrais ficarão condicionados ao seu número de CPF. Caso o candidato queira alterar, cancelar ou efetuar uma nova inscrição deverá entrar em contato com a Comissão de Concurso pelo endereço eletrônico: concurso@ifsuldeminas.edu.br. ou pelo telefone: (35) 3449 6150.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa e comprovar tal situação, conforme o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 (DOU - 03/10/2008).

7.2. O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá enquadrar-se, no mínimo, em um dos seguintes pré-requisitos:

a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

b) Ser membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 (DOU - 27/05/2007), ou seja, ter renda per capita familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

7.2.1. Considera-se a renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

7.3. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos no subitem 7.2 deverá solicitar a isenção marcando o campo correspondente no momento da inscrição para o certame, disponível no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br/concurso. O candidato deverá informar o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. O NIS é pessoal e intransferível; portanto, o candidato que informar o NIS de outra pessoa, terá o seu pedido de isenção indeferido.

7.3.1. Caso o candidato não possua o NIS, deverá procurar o Setor de Serviço Social da Prefeitura de sua cidade.

7.3.1.1. O candidato que tiver se cadastrado recentemente no NIS (período de 45 dias), deverá entregar pessoalmente ou via postal - SEDEX - até o último dia para solicitação da isenção, a cópia do comprovante de inscrição atualizado (Folha Resumo do Cadastro Único) do NIS (declaração relativa ao mês da inscrição do candidato emitida pelo órgão gestor do Programa Bolsa Família), à Comissão Organizadora do Concurso, na sede da Reitoria do IFSULDEMINAS: Rua Ciomara Amaral de Paula, 167, Bairro Medicina, Pouso Alegre-MG, CEP 37.550-000.

7.4. O período para a solicitação de isenção vai do dia 11 de setembro até 20 de setembro de 2013, sendo que, no caso de envio postal, será observada a data de postagem.

7.5. Será gerado um comprovante de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constando o nº do requerimento de inscrição e os dados fornecidos pelo candidato. É de inteira responsabilidade do candidato imprimir e guardar o comprovante de solicitação de isenção da taxa de inscrição para futura conferência, caso haja necessidade.

7.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 01 de outubro de 2013, no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br.

7.7. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

7.8. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

7.9. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou correio eletrônico.

7.10. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

7.11. Os candidatos, cujas solicitações tiverem sido indeferidas, para poderem participar do certame, deverão gerar a GRU e efetuar o seu respectivo pagamento até a data estabelecida no subitem 6.2 deste Edital: 09 de outubro de 2013.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1. A partir do dia 07 de novembro de 2013, será divulgada a lista de candidatos inscritos no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br.

8.2. A partir do dia 07 de novembro de 2013 estará disponível no site do instituto www.ifsuldeminas.edu.br, o comprovante definitivo de inscrição (CDI), onde o candidato poderá consultar o status de sua inscrição, a data, o horário e o local da realização da Prova Objetiva.

8.3. O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição, via internet, deverá encaminhar e-mail para concurso@ifsuldeminas.edu.br ou procurar a Comissão de Concurso, até o dia 11 de novembro de 2013. Para ambas as opções, na Diretoria de Ingresso do IFSULDEMINAS, no seguinte endereço: Rua Ciomara Amaral de Paula, 167, Bairro Medicina, Pouso Alegre-MG, Telefone: (35) 3449 6150. Sob pena de não ter acesso ao local das provas e a sua realização.

8.4. O Comprovante Definitivo de Inscrição-CDI não será enviado pelo correio ou por email.

8.5. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou postal.

8.6. A escolaridade mínima, quando exigida, deverá ser comprovada no ato de posse no cargo ou emprego, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica. As inscrições deferidas, portanto, serão aquelas dos candidatos que efetuaram o pagamento da taxa.

9. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. O Concurso constará de duas fases, sendo:

1ª Fase

Provas

Questões (peso 2)

Pontuação Máxima

Pontuação mínima para classificado

Prova Objetiva Classificatória e Eliminatória

Conhecimento específico

30

60

60

Língua Portuguesa

10

20

Legislação

05

10

Informática

05

10

2ª Fase

Provas

 

 

Pontuação mínima para classificado

Prova Prática Eliminatória e Classificatória

Avaliação prática de acordo com a área

-

100

60

9.2. Somente serão classificados para a 2ª Fase, os candidatos que obtiverem a média igual ou maior de 60 pontos na Prova Objetiva, dentro do limite de 10 candidatos para cada cargo, respeitando-se o empate de pontos na última posição.

9.3 Somente serão classificados na Prova Prática, os candidatos que obtiverem a média de 60 pontos, dentro do limite de 5 candidatos para cada cargo (que serão homologados), respeitando-se o empate de pontos na última posição.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. A Prova Objetiva será aplicada no dia 17 de novembro de 2013, na cidade de Pouso Alegre. Em nenhuma hipótese será permitida a realização das provas em outra cidade.

10.2. O local e horário serão definidos a posteriori e divulgados no dia 07 de novembro de 2013.

10.3. A Prova Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões objetivas, valendo 2 (dois) pontos cada questão, sendo, 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de legislação e 5 (cinco) questões de informática, conforme os conteúdos relacionados no Anexo V deste Edital.

10.4. A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e deverá ser feita pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente da Comissão de Concurso Público devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.5. No dia da realização da Prova Objetiva os portões dos prédios onde ocorrerá a avaliação serão abertos às 07h e fechados às 08h (horário de Brasília de acordo com o relógio central do local de aplicação da prova) para os cargos que farão prova no turno da manhã e abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília de acordo com o relógio central do local de aplicação da prova) para os cargos que farão prova no turno da tarde. Não será permitida a entrada do candidato ao local da prova após os horários definidos para o fechamento dos portões, ficando automaticamente eliminado do Concurso Público. A definição dos cargos que farão provas no turno da manhã e no turno da tarde será publicada no dia 07 de novembro de 2013, no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br.

10.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário do início da prova, munido de documento oficial de identificação com foto (original), com o qual se inscreveu, e do comprovante definitivo de inscrição.

10.7 Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras, cédulas ou documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Carteira Nacional de Habilitação-CNH (com foto); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.

10.7.1 No caso de perda do documento, o candidato poderá realizar a prova desde que apresente BO (Boletim de Ocorrência atual) da perda do documento e, nesse caso, poderá, a critério do IFSULDEMINAS, ser coletada a sua impressão digital e ser fotografado.

10.8. O candidato que chegar após o horário de início da prova não poderá realizá-la e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.9. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação das provas sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

10.10. Para assegurar a lisura do concurso público, somente será permitida a saída dos candidatos apenas uma hora após o início da prova, a partir das 09h (horário de Brasília de acordo com o relógio central do local de aplicação da prova), para os cargos que farão prova no turno da manhã e 14h (horário de Brasília de acordo com o relógio central do local de aplicação da prova) para os cargos que farão prova no turno da tarde, sendo que os três últimos candidatos só poderão deixar a sala ao mesmo tempo e após assinarem a Ata de realização das provas.

10.11. Durante a realização da prova, não será permitida a consulta a quaisquer objetos como: livros e artigos científicos, calculadora de qualquer tipo (inclusive em relógio), aparelhos celulares ou similares, aparelhos de radiotransmissão ou similares, notebook, gravador, e outros que possam favorecer o candidato na realização da prova, salvo para casos definidos pela Comissão de Concurso Público e informado por ocasião da divulgação do local de prova no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br. Recomenda-se, portanto, ao candidato, portar somente o material estritamente necessário à realização da prova.

10.12. Os candidatos deverão desligar seus respectivos aparelhos celulares e remover a bateria para evitar qualquer tipo de acionamento do equipamento.

10.13. O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por perdas ou extravios de pertences dos candidatos durante a realização das provas (conforme subitens 10.11 e 10.12).

10.14. Para a realização da Prova Objetiva, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

10.15. A Prova Objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada. Somente uma alternativa é correta.

10.16. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

10.17. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

10.18. No Formulário de Respostas NÃO serão computadas questões não assinaladas, questões com mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasura, assim como questões mal assinaladas. Atenção, as marcações no gabarito deverão ser feitas preenchendo corretamente os campos referentes às alternativas. O equipamento de leitura óptica registra marcações bem definidas.

10.19. A leitura e interpretação das instruções e questões contidas no bloco de provas são de inteira responsabilidade do candidato.

10.20. As instruções contidas na capa de prova, cabeçalho e/ou rodapé constituem itens editalícios

10.21. O Gabarito oficial da Prova Objetiva será publicado a partir de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova no site do instituto: www.ifsuldeminas.edu.br.

10.22. O resultado da Prova Objetiva será divulgado no dia 22 de novembro de 2013 no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br, conforme consta no cronograma (Anexo III).

11. PROVA PRÁTICA

11.1. A Prova Prática consistirá de avaliação prática com relação à área dos cargos. Ela será realizada somente pelos 10 candidatos melhor classificados na Prova Objetiva, respeitando-se o empate de pontos na última posição.

11.2. Será divulgado no site www.ifsuldeminas.edu.br, a relação dos candidatos aprovados que realizarão a Prova Prática a partir do dia 22 de novembro de 2013, data em que será divulgada a classificação dos candidatos da Prova Objetiva. Nesse mesmo dia, serão divulgados as datas, os horários e os critérios que regerão a Prova Prática.

12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

12.1. O resultado e a classificação dos candidatos obedecerá a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova Prática.

12.2. A classificação final do concurso será feita na ordem decrescente do total dos pontos obtidos pelos candidatos, observados os pontos mínimos exigidos para classificação e demais normas previstas e constantes deste Edital.

12.3. No caso de igualdade entre os candidatos no total de pontos para fins de classificação final, o desempate será feito sucessivamente ao candidato que:

) Possuir sessenta anos ou mais. Ocorrendo empate no total de pontos, para desempate aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

) Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimento Específico;

) Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

) Possuir idade mais elevada;

) Ter participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).

12.4. A classificação final do Concurso será publicada no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br e apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos. O resultado final do concurso será divulgado a partir do dia 12 de dezembro de 2013, no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br.

12.5. O resultado final do Concurso Público, com relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS), publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br, observado o disposto no Art. 16 do Decreto nº. 6.944/2009.

13. DOS RECURSOS

13.1. Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão Organizadora do Concurso, no prazo de 24 horas a contar da publicação dos resultados, das 8h às 12h e de 14h às 16h30 (exceto sábados, domingos e feriados), mediante requerimento (não há modelo específico), devidamente fundamentado e protocolado na Diretoria de Ingresso do IFSULDEMINAS, localizado a Rua Ciomara Amaral de Paula, 167, Bairro Medicina, Pouso Alegre/MG, apresentando recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame (Inscrição de pessoas com deficiência, Prova Objetiva, Resultados da Prova Objetiva, Prova Prática, Resultado da Prova Prática). Os recursos também poderão ser encaminhados via e-mail, no prazo de 24 horas a contar da publicação dos resultados, até às 18h00 (exceto sábados, domingos e feriados) para a Comissão Organizadora no seguinte endereço: concurso@ifsuldeminas.edu.br, com o requerimento e demais documentações assinados pelo candidato em formato .pdf. Neste último caso a comissão se exime de qualquer responsabilidade quanto à falhas ocorridas na internet, no sistema de gerenciamento de e-mail e na manutenção da formatação no ato de abertura dos arquivos.

13.1.1. Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

13.2. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos nos subitens 13.1 e 13.1.1.

13.3. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão de Concurso e/ou respectivos membros das bancas avaliadoras, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo III deste Edital, constituindo-se em única e última instância.

13.4. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br

13.5. Contra o resultado final do Concurso Público não caberá recurso.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

14.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da CF/88.

15. DA NOMEAÇÃO

15.1. A nomeação do candidato aprovado far-se-á com observância da ordem classificatória publicada no Diário Oficial da União, de acordo com a conveniência e necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS).

15.2. Após a nomeação, o candidato deverá realizar todos os exames médicos pré admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão as suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré admissionais, não poderá ser admitido e a sua nomeação será tornada sem efeito.

15.3. O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do ato de sua nomeação.

15.4. Na data da nomeação o candidato deverá possuir a escolaridade e requisitos exigidos no Anexo IV deste Edital para a respectiva vaga para a qual está concorrendo, sob pena de, em não a possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.

16. DA POSSE

16.1. A posse do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

16.1.1. O candidato aprovado no Concurso somente poderá tomar posse após exame médico pré admissional, no qual for julgado apto física e mentalmente, bem como mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos neste Edital.

16.1.2. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

16.1.3. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 16.1.2, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste Edital.

16.1.4. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em fotocópias acompanhadas dos originais.

16.2. O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entende poder acumular de forma lícita.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. O Edital será publicado no Diário Oficial da União, exceto os anexos, e o edital completo estará disponível no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br.

17.2. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

17.3. Será eliminado do Concurso o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica e etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente permitidos;

c) comunicar-se com outro candidato;

d) recusar-se a entregar o material de prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando material de prova.

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame.

17.4. A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

17.5. O candidato aprovado será convocado, seguindo a ordem classificatória, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a sua nomeação para o cargo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da ciência. O não pronunciamento do interessado dentro do prazo estabelecido permitirá ao IFSULDEMINAS considerá-lo desistente do Concurso Público e convocar o próximo candidato na lista de classificação.

17.6. No caso de mudança de residência, deverá o candidato comunicar o novo endereço à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS, sob pena de convocação do próximo candidato, obedecendo-se a ordem de classificação para o cargo.

17.7. O candidato aprovado no Concurso, convocado, que não aceitar a sua nomeação para assumir o cargo para o qual concorreu ficará automaticamente excluído do Concurso, uma vez que não haverá, em hipótese alguma, a possibilidade de inclusão ao final de relação dos classificados.

17.8. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

17.9. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS, situada a Rua Ciomara Amaral de Paula, 167 - Bairro Medicina - Pouso Alegre-MG - CEP. 37.550.000, sendo de inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

17.10. O servidor deverá permanecer no local no qual entrou em efetivo exercício por um período mínimo de 03 (três) anos, sendo impedido de participar de qualquer edital de remoção ou redistribuição, salvo no caso de interesse da Instituição.

17.11. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

17.12. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campus do IFSULDEMINAS ou qualquer unidade da Rede Federal de Ensino, sendo que a não aceitação não implicará na desclassificação do candidato.

17.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Pouso Alegre/MG, 06 de setembro de 2013.

Sérgio Pedini
Reitor

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

NÍVEL MÉDIO (D)

CARGO: REVISOR DE TEXTOS BRAILLE - Revisar textos escritos no sistema Braille. Utilizar corretamente nas adaptações gráficas, o sistema Braille, por extenso e abreviado, bem como os códigos de notações de matemática, física, química, demais ciências exatas. Ler textos transcritos em português ou em língua estrangeira, por extenso ou abreviados. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM SINAIS - Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos bem idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor.

ANEXO III

CRONOGRAMA

Inscrições

11/09/2013 a 08/10/2013

Pedidos de isenção da taxa de inscrição

11/09/2013 até 20/09/2013

Resultado dos pedidos de isenção

01 de outubro de 2013

Último dia para pagamento da GRU

09 de outubro de 2013

Publicação da lista de candidatos inscritos

07 de novembro de 2013

Liberação do comprovante definitivo de inscrição, com locais, horários e salas de realização das provas.

07 de novembro de 2013

Prova Objetiva

17 de novembro de 2013

Prazo para recurso Administrativo em relação à Aplicação das Provas

24 horas após as provas

Resultado da Prova Objetiva

22 de novembro de 2013

Prazo para recurso em relação ao resultado da Prova Objetiva

24 horas após a divulgação

Resultados dos recursos

4 dias após o fim do período de recursos

Convocação dos candidatos para realização da Prova Prática

22 de novembro de 2013

Prazo para recurso em relação ao resultado da Prova Prática

24 horas após a divulgação do resultado

Resultado Final após análise dos recursos

A partir de 12 de dezembro de 2013

ANEXO IV

QUADRO DE HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Cargo

Formação (Habilitação mínima exigida)

Revisor de Textos Braille

Médio Completo + habilitação específica

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

Médio completo + proficiência em LIBRAS

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL D:

1) Compreensão e interpretação de textos

2) Ortografia, segundo o novo Acordo Ortográfico (1990): acentuação gráfica, emprego das letras e uso do hífen

3) Termos da oração

4) Processos sintáticos: coordenação e subordinação (a classificação das orações)

5) Emprego dos sinais de pontuação

6) Concordância nominal e verbal

7) Regência nominal e verbal

8) Pronomes: classificação e emprego; a colocação pronominal; o emprego do pronome relativo

9) Verbos: formação dos tempos simples; discurso direto e indireto; emprego dos tempos; flexão de verbos irregulares

10) Preposições: relações semânticas estabelecidas por preposições e locuções prepositivas; o emprego do sinal indicativo da crase

11) Conjunções: classificação; relações semânticas estabelecidas por conjunções e locuções conjuntivas

12) Textualidade: coerência e coesão

13) Vocabulário: sentido denotativo e sentido conotativo; vocabulário das áreas semânticas de causa, consequência, fim, tempo, condição e oposição; sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e polissemia

14) Estilística: figuras de linguagem (metáfora, catacrese, metonímia, pleonasmo, antítese, hipérbole, eufemismo, ironia, silepse e prosopopeia)

BIBLIOGRAFIA:

CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. 4ª ed. rev. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2010.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto; literatura e redação. 16. ed. São Paulo: Ática, 2006.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 2005.

TERRA, Ernani. Curso prático de gramática. São Paulo: Scipione, 2008.

LEGISLAÇÃO - NÍVEL D:

A legislação abaixo relacionada deverá ser consultada na versão atualizada pelo sítio oficial da Presidência da República (www.planalto.gov.br) até a data da publicação do Edital.

1) Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1.988: artigos 37, 38, 39, 40 e 41.

2) Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais: Lei Ordinária n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1.990.

3) Código de ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal: Decreto 1.171, de 22 de junho de 1.994 e seu Anexo.

4) Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal: Lei Ordinária n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1.999.

5) Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral: Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1.940 (Código Penal Brasileiro): artigos 312 a 327.

INFORMÁTICA - NÍVEL D:

1) Noções de hardware: componentes de um computador, dispositivos de entrada e saída, mídias para armazenamento de dados, periféricos.

2) Noções de sistemas operacionais: operações sobre arquivos e pastas, atalhos, janelas, instalação de programas.

3) Editor de texto: conceitos básicos, menus, barras de ferramentas, comandos, formatação.

4) Editor de planilha eletrônica: conceitos básicos, menus, barras de ferramentas, comandos, funções.

5) Serviços de internet/intranet: conceitos, navegadores, hyperlinks, ferramentas de busca, correio eletrônico.

6) Noções de segurança: conceitos de vírus (spyware, spam, worms, etc.), acesso a sites seguros, cuidados e prevenções.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

NÍVEL MÉDIO (D)

CARGO: REVISOR DE TEXTOS BRAILLE

1. Breve histórico do Sistema Braille

2. Instrumentos utilizados para a escrita:

a) Reglete e punção.

b) Máquina de datilografia Braille.

c) Software de edição em Braille.

d) Impressora Braille.

e) Scanner.

3. O Sistema Braille:

a) Alfabeto.

b) Letras acentuadas.

c) Sinais auxiliares da escrita: maiúscula, caixa alta, grifo, sinal de número.

d) Pontuação.

4. Transcrição (do sistema comum para o Braille e vice-versa):

a) Palavras, frases e pequenos textos.

b) Parágrafo e centralização de títulos.

c) Leitura de textos em interponto.

5. Estenografia Braille.

6. Simbologia matemática:

a) Numerais indo-arábicos, romanos e ordinais.

b) Representação das operações fundamentais.

c) Representação de datas.

7. Cálculo e Metodologia do Ensino do Soroban:

7.1. Escrita e leitura de números.

7.2. Operações com números naturais.

a) Adição: sem reserva; com reserva; direta.

b) Subtração: sem recurso; com recurso; direta.

c) Multiplicação: multiplicando com apenas um algarismo; multiplicando com dois ou mais algarismos; multiplicação por 10 e suas potências.

d) Divisão: divisor com apenas um algarismo; divisor com dois algarismos ou mais algarismos; divisão por 10 e suas potências.

e) Grafia de matemática Braille para informática: símbolos a utilizar na escrita de matemática Braille em teclado de computador - Processador de texto: Word - CÓDIGOS ASCII - TABELA 850

8. Leitores de tela:

8.1. Jaws:

a) Comandos de leitura usados no Microsoft Word e no Bloco de Notas: texto, linha, palavra, palavra a esquerda e a direita do cursor.

b) Comando para identificar tipo e tamanho da fonte.

c) Comando para ativar a soletração usando o alfabeto internacional.

8.2. NVDA:

a) Comandos de leitura usados no Microsoft Word e no Bloco de Notas: texto, linha, palavra, palavra a esquerda e a direita do cursor

8.3. Dosvox:

8.3.1. Edivox:

a) Comandos de leitura: texto, linha, palavra, palavra a esquerda e a direita do cursor.

b) Identificação do número da linha e da coluna.

c) Marcação de blocos.

d) Localização de texto.

e) Substituição de texto.

8.3.2. Jogos.

8.3.3. Utilitários:

a) Calculadora.

b) Caderno de telefones.

c) Dicionário.

8.3.4. Gerenciador de arquivo:

a) Cópia de arquivo.

b) Renomeação de arquivo.

c) Remoção de arquivo.

8.3.5. Gerenciador de pastas (subdiretório):

a) Criação de pasta (subdiretório).

b) Remoção de pasta (subdiretório).

BIBLIOGRAFIA:

BIRCH, B. Louis Braille. São Paulo. São Paulo: Ed. Globo, 1993.

BRASIL. MEC/SEESP. Grafia Braille para a Língua Portuguesa, 2ª edição. Brasília: MEC/SEESP, 2006.

BRASIL. MEC/SEESP. Normas Técnicas para a Produção de Textos em Braille, 2ª edição. Brasília: MEC/SEESP, 2006.

BRASIL. MEC/SEESP. Código Matemático Unificado para a Língua Portuguesa - CMU. Brasília: MEC/SEESP, 2006.

BRASIL. MEC/SEESP. Atendimento Educacional Especializado: Deficiência visual. Brasília: MEC/SEESP, 2007

BRASIL. MEC/SEESP. A construção do Conceito de Número e o Pré-soroban. Brasília: MEC/SEESP, 2006.

BRASIL. MEC/SEESP. Grafia Braille para a Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEESP, 2006.

BRASIL. MEC/SEESP. Grafia Braille para Informática. Ministério da Educação. Brasília: MEC/SEESP, 2005. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/grafiainfo.pdf>

CERQUEIRA, J. B. e CAROPRESO, R. C. Técnicas de Cálculo e Didática do Soroban. 2ª Edição revista e atualizada. Rio de Janeiro: Instituto Benjamin Constant, 2007.

DOSVOX - disponível em: <http://intervox.nce.ufrj.br/dosvox/> JAWS - disponível em: <http://www.freedomscientific.com/> NVDA - disponível em: <http://www.nvda-project.org/>

MARCELLY, L. As histórias em quadrinhos adaptadas como recurso para ensinar Matemática para alunos cegos e videntes. 141f. Dissertação (Mestrado em Educação Matemática) - Rio Claro: Universidade Estadual Paulista, 2010.

PENTEADO, M. G. e MARCELLY, L. A Escrita Matemática em Braille - Rio Claro: Universidade Estadual Paulista, 2011.

REALY, L. Escola Inclusiva: Linguagem e Mediação. Campinas: Ed.Papirus, 2004.

CARGO: TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS:

1- Aspectos linguísticos, culturais e sociais da Língua de Sinais Brasileira.

2- Competência tradutória e competência do tradutor e do intérprete de Libras-Portuguesas.

3- Conceitos de tradução e de interpretação em suas diferentes modalidades.

4- Formação do Tradutor e do Intérprete de Libras-Portuguesas

5- Questões profissionais e éticas relativas aos processos de tradução e de interpretação.

6- Aspectos gerais da atuação do tradutor e do intérprete de Libras-Portuguesas nos diferentes níveis de ensino.

7- Tradução e interpretação de língua de sinais para língua oral e vice-versa.

BIBLIOGRAFIA:

ALBIR, Amparo Hurtado. A aquisição da competência tradutória: aspectos teóricos e didáticos. In: ALVES, Fábio, MAGALHÃES, Célia, PAGANO, Adriana. Competência em Tradução: cognição e discurso. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2005. p.19-58.

ALBRES, Neiva Aquino. Mesclagem de voz e tipos de discursos no processo de interpretação da lingual de sinais para o português oral. p.291-306. Cadernos de Tradução. Florianópolis: UFSC/PGET, 2010. p. 207-236. Disponível em n26p291" target="_blank"http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/traducao/article/view/2175-7968.2010v2n26p291

experiências e caminhos de formação. Cadernos de Tradução. Florianópolis: UFSC/PGET, 2010. p. 207-236. Disponível em n26p207/14229" target="_blank"http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/traducao/article/view/2175-7968.2010v2n26p207/14229

BRASIL. Decreto nº 5.626, publicado no D.O.U. em 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

BRASIL. Lei nº 10.098, publicado no D.O.U. em de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 10.436, publicado no D.O.U. em 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

BRASIL. Lei nº 12.319, publicado no D.O.U. em 1º de setembro de 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

BRITO, Lucinda Ferreira. Por uma gramática de língua de sinais. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1995.

CAPOVILLA, Fernando César; RAPHAEL, Walkiria Duarte. Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngüe da Língua de Sinais Brasileira. v. 1 e 2. São Paulo: EDUSP, 2001.

GESSER, Audrei. Libras? que língua é essa? 1ª Edição. São Paulo: Parábola Editorial, 2009.

LACERDA, Cristina Bróglia Feitosa de. Intérprete de Libras: em atuação na educação infantil e no ensino fundamental. São Paulo: Editora Mediação, 2009.

LEITE, Emeli Marques Costa. Os papéis do intérprete de Libras na sala de aula inclusiva. Petrópolis: Editora Arara Azul, 2004. Disponível em http://www.editora-arara-azul.com.br/pdf/livro3.pdf

PAGURA, Reynaldo. A Interpretação de Conferências: interfaces com a tradução escrita e implicações para a formação de intérpretes e tradutores. D.E.L.T.A., 19, ESPECIAL, 2003. p.209-236. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/delta/v19nspe/13.pdf

PEREIRA, Maria Cristina Pires. Interpretação interlíngue: as especificidades da interpretação de língua de sinais. Cadernos de Tradução, XXI, v. 1, Florianópolis: UFSC, PGET: 2008. p.135-156. Disponível em http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/traducao/arti cle/view/8231/7587

QUADROS, Ronice Müller de. O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa. 2. ed. Brasília: MEC - Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos, 2004. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/tradutorlibras.pdf

QUADROS, Ronice Müller. Efeitos de Modalidade de Língua: as Línguas de Sinais. ETD - Educação Temática Digital, Campinas, v.7, nº 2, p.168-178, jun. 2006. Disponível em http://www.fae.unicamp.br/revista/index.php/etd/article/view/1640

QUADROS, Ronice Müller; KARNOPP, Lodenir Becker. Língua de Sinais Brasileira: estudos lingüísticos. Porto Alegre: ARTMED, 2004. 221p.

QUADROS, Ronice Müller; SOUZA, Saulo Xavier. Aspectos da tradução/ encenação na Língua de Sinais Brasileira para um ambiente virtual de ensino: práticas tradutórias do curso de Letras-Libras. In: QUADROS, R. M. de. (org). Estudos Surdos III. Petrópolis, Rio de Janeiro: Arara-Azul, 2008. p.168-207. Disponível em editora-araraazul.com.br/estudos3.pdf

RODRIGUES, Carlos Henrique. Efeitos de modalidade no processo de interpretação simultânea para a Língua de Sinais Brasileira. ReVEL, v. 10, nº 19, 2012. Disponível em http://www.revel.inf.br/files/29427f4a35369efaceef76fadbd57b2d.pdf

RODRIGUES, Carlos Henrique; SILVÉRIO, Carla Couto de Paula. Interpretando na educação: quais conhecimentos e habilidades o intérprete educacional deve possuir? Espaço, v. 35, p. 42-50, 2011.

ROSA, Andréa da Silva. Entre a Visibilidade da Tradução da Língua de Sinais e a Invisibilidade da Tarefa do Intérprete. Petrópolis: Editora Arara Azul, 2008. Disponível em http://www.editora-arara-azul.com.br/pdf/livro5.pdf.