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Notícia:   IF Goiano retifica e prorroga seleções 17 e 19/2014 para Bolsistas

IFGOIANO - INSTITUTO FEDERAL GOIANO

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO Nº 017/2014

CÂMPUS MORRINHOS

SELEÇÃO DE BOLSISTAS EXTERNO PARA CADASTRO DE RESERVA, NA MODALIDADE PROFESSOR, DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC/MEC

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CÂMPUS MORRINHOS

PRONATEC/IF Goiano - Câmpus Morrinhos

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Câmpus Morrinhos, Professor Gilberto Silvério da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 26, D.O.U. de 19/01/2012 , torna pública a Comunidade externa do IF Goiano - Câmpus Morrinhos que no período de 11 a 13/06 , 16 a 18/06 e 23/06/2014, estarão abertas as inscrições para bolsistas, destinado à formação de cadastro de reserva na atribuição de Professor Externo, para desempenho de atividades referente ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, instituído pela Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011, e em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011, com a redação dada pela Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de março de 2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente instrumento tem como objetivo selecionar profissionais de níveis superior ou médio interessados em compor o cadastro de reserva para desempenhar o encargo de professor nos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, na modalidade de Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC).

1.2. A seleção corresponde à formação de cadastro de reserva para atuar no programa PRONATEC no encargo de professor, sendo destinado a profissionais externos ao quadro de servidores do IF Goiano - Câmpus Morrinhos.

1.3. O processo seletivo se dará por meio de avaliação curricular comprovada por certificado, Diploma ou documento que prove capacidade técnica na área compatível com a área de conhecimento pretendida.

1.4. A carga horária semanal de dedicação ao programa ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais.

2. DO PROGRAMA

2.1. O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos e profissionais de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada para estudantes e trabalhadores. Esta ação intensifica a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica.

3. DO ENCARGO, ATRIBUIÇÕES E VALOR DA BOLSA

3.1. Os profissionais selecionados para compor cadastro de reserva do PRONATEC receberão bolsas em conformidade com o Art. 9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011 e Art. 14 da Resolução CD/FNDE nº 04/2012, pelo tempo de execução das atribuições, desde que não haja prejuízo à sua carga horária regular no IF Goiano.

3.2. Os valores das bolsas que trata o subitem 3.1 obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada ao PRONATEC e respectivos valores:

Encargo

Carga Horária Máxima Semanal

Valor da Bolsa

Professor

16 horas (de 60 minutos)

R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (de 60 minutos)

Obs.: Do valor da bolsa serão descontados os encargos trabalhistas (INSS, ISSQN, IRRF) , quando for o caso.

3.3. Os profissionais bolsistas no encargo de professor terão as seguintes atribuições:

3.3.1. planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação;

3.3.2. adequar à oferta dos cursos as necessidades específicas do público-alvo;

3.3.3. realizar chamada diariamente conforme orientação do Supervisor, assinando o diário ao final de cada aula ministrada.

3.3.4. registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes

3.3.5. adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta e responsabilizar-se por todo material didático utilizado no curso;

3.3.6. propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

3.3.7. Participar da construção e/ou conhecer o PPC (Projeto Pedagógico do Curso) do curso que pretende ministrar;

3.3.8. avaliar o desempenho dos estudantes de acordo com o PPC do curso;

3.3.9. participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto;

3.3.10. outras atividades necessárias para o bom desempenho do ensino nas Bolsas Formação do PRONATEC, inclusive aula inaugural e cerimônia de certificação.

3.4. O desempenho das atividades poderão ocorrer em qualquer dia da semana, incluindo sábados e domingos, em qualquer um dos turnos de acordo com as necessidades dos cursos definidos pela Coordenadora Adjunta. Em hipótese alguma o horário do curso será adequado ao professor.

3.5. A participação do candidato selecionado se dará por adesão e o valor da bolsa não será incorporado, para qualquer efeito, ao vencimento, remuneração ou proventos recebidos.

3.6. O afastamento do bolsista das atividades referentes à Bolsa Formação implica no cancelamento da sua bolsa.

3.7. Constitui-se, no âmbito desta seleção, condição para a permanência como Bolsista do Programa, para todas as funções descritas nos itens anteriores, a participação nas reuniões e encontros de formação promovidos pelos coordenador-geral e adjunto ou supervisores de curso, quando convocado.

3.8. Ao final de cada semestre, os bolsistas serão avaliados por instrumento próprio elaborado pela Instituição e o resultado será um dos critérios de permanência do profissional no programa da Bolsa Formação, em conformidade com o Art. 15 e § 5º da Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de março de 2012.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição é gratuita e implica, automaticamente, no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas pelo IF Goiano - Câmpus Morrinhos neste Edital, das quais o candidato ou seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

4.2. Período: 11 a 13/06 , 16 a 18/06 e 23/06/2014

4.3. Horário:

Dia 11/06 a 13/06 e 16 a 18/06 das 7h30mim às 10h30mim e 13h30mim às 16h30mim

Dias 12, 17 e 23 das 7h30mim às 10h

4.4. Local das inscrições para os interessados em concorrer às vagas disponíveis: Setor de protocolo do IF Goiano - Câmpus Morrinhos, situado a BR 153, Km 633, Zona Rural, Morrinhos - GO.

4.5. Não serão aceitas inscrições via postal, fax ou e-mail.

4.6. Os candidatos ao encargo de Professor deverão concorrer a um único curso ofertado em um único município, Os cursos que aparecem na Tabela 2 - Cursos FIC Bolsa Formação - PRONATEC/Mulheres Mil são cursos para atendimento de política pública específica de gênero com turmas exclusivas para Mulheres em vulnerabilidade social.

4.7. O descumprimento do item acima implica no cancelamento da inscrição.

4.8. Os Cursos FIC Bolsa Formação PRONATEC/Mulheres Mil utiliza Metodologia Específica de Acesso, Permanência e Êxito que privilegia temas transversais para a formação cidadã, tais como: elevação da autoestima, saúde, direitos e deveres da Mulher, comportamento sustentável, cooperativismo, inclusão digital, empreendedorismo e responsabilidade ambiental, promovendo a inclusão produtiva, a mobilidade no mercado de trabalho e o pleno exercício da cidadania. O uso dessa metodologia permite às instituições envolvidas conhecerem e se integrarem às populações e comunidades historicamente não atendidas pelas políticas públicas, possibilitando a promoção da igualdade de gênero e do desenvolvimento social e sustentável.

4.9. Cada curso será ministrado por no mínimo dois professores com carga horárias proporcionais e ficará a cargo do Supervisor após análise do currículo decidir os módulos que cada profissional poderá assumir.

4.10. O candidato, uma vez aprovado para uma determinada unidade remota, poderá ser aproveitado dentro do programa, em qualquer uma das unidades remotas implantadas pelo IF Goiano - Câmpus Morrinhos, conforme disponibilidade do profissional e necessidade do Câmpus.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. São requisitos para o candidato se inscrever no Processo Seletivo:

5.1.1. não ser Servidor do IF Goiano - Câmpus Morrinhos .

5.1.2. ter competência para executar o encargo de Professor, comprovada por meio de Currículo Vitae ou Currículo Lattes.

5.1.3. ter formação em nível superior ou nível médio, ou documento que prove capacidade técnica na área compatível com a área de conhecimento pretendida;

5.1.4. ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas no PRONATEC, apresentando Declaração da Chefia imediata ou da Gerência de Gestão de Pessoas (quando servidor de outra rede pública) Anexo III ou declaração de disponibilidade de tempo assinada (para não servidores).

5.2. Os candidatos selecionados por meio deste Edital poderão atuar nos cursos do PRONATEC do IF Goiano - Câmpus Morrinhos.

6. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

6.1. Serão necessários os seguintes documentos:

6.1.1. Formulário de Inscrição preenchido e entregue no Setor de Protocolo. (Anexo I).

6.1.2. Cópia do:

* documento oficial de identidade com foto,

*CPF,

* Título de Eleitor,

* Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino).

6.1.3. Currículo Vitae ou Currículo Lattes, modelo simplificado, acompanhado de comprovação de formação acadêmica, titulação e de experiência profissional, que comprove o eixo tecnológico de conhecimento pretendido, acompanhado do Anexo III preenchido com documentação comprobatória na ordem do anexo III , sendo que o descumprimento desse item cancela a inscrição.

6.2. Declaração de Disponibilidade e Autorização do Chefe Imediato, conforme o disposto no Anexo II.

Será permitida a inscrição por procuração específica individual com poderes expressos e específicos para efetivar a inscrição, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, além dos documentos exigidos para a inscrição. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Formulário de Inscrição. De acordo com a Lei 8.112 art. 117 (ao servidor federal é proibido) inciso XI (atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro)

6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Inscrição.

7. DAS VAGAS

Tabela 1: Cursos FIC Bolsa Formação - PRONATEC

Curso

C. H.

Turno

Municípios onde poderá ser ofertado em 2014/02

Agente de Alimentação Escolar

160hs

Noturno

Caldas Novas, Cromínia, Morrinhos.

Agente de Projetos Sociais

160hs

Noturno

Cromínia, Goiatuba, Morrinhos.

Agricultor Orgânico

160hs

Noturno

Mairipotaba.

Auxiliar de Recursos Humanos

160hs

Noturno

Água Limpa, Goiatuba, Hidrolândia, Piracanjuba, Rio Quente, Morrinhos.

Auxiliar Administrativo

160hs

Noturno

Buriti Alegre, Edealina, Goiatuba, Hidrolândia, Piracanjuba, Pontalina, Morrinhos.

Cabeleireiro Assistente

200hs

Noturno

Água Limpa, Hidrolândia, Pontalina, Rio Quente, Morrinhos.

Cuidador de Idoso

160hs

Noturno

Água Limpa, Buriti Alegre, Edealina, Piracanjuba.

Cuidador Infantil

160hs

Noturno

Caldas Novas, Cromínia, Edealina, Mairipotaba, Morrinhos.

Inglês Básico

160hs

Noturno

Caldas Novas, Rio Quente, Morrinhos.

Inglês Intermediário

160hs

Noturno

Goiatuba, Prof.º Jamil.

Língua Brasileira de Sinais (Libras) - Básico

160hs

Noturno

Caldas Novas, Mairipotaba, Pontalina, Rio Quente.

Língua Brasileira de Sinais (Libras) - Intermediário

160hs

Noturno

Prof.º Jamil.

Organizador de Eventos

180hs

Noturno

Caldas Novas, Piracanjuba, Pontalina

Recepcionista

160hs

Noturno

Goiatuba, Hidrolândia, Mairipotaba, Morrinhos.

Recepcionista em Meios de Hospedagem

160hs

Noturno

Caldas Novas.

Vendedor

160hs

Noturno

Edealina, Piracanjuba.

Tabela 2 - Cursos FIC Bolsa Formação - PRONATEC/Mulheres Mil

Curso Mulheres Mil

C.H.

Turno

Municípios onde poderá ser ofertado em 2014/02

Artesão em Biojoias

160hs

*Vespertino

Noturno

Buriti Alegre, Hidrolândia.

Artesão em Pintura em Tecido

160hs

*Vespertino

Noturno

Água Limpa, Buriti Alegre, Cromínia, Edealina, Hidrolândia Mairipotaba, Piracanjuba, Pontalina.

Artesão em Bordado à Mão

160hs

*Vespertino

Noturno

Buriti Alegre, Hidrolândia Prof.º Jamil, Morrinhos.

Maquiador

160hs

*Vespertino

Noturno

Água Limpa, Buriti Alegre, Hidrolândia Prof.º Jamil, Rio Quente, Mairipotaba, Morrinhos Maquiador

Modelista

160hs

*Vespertino

Noturno

Prof.º Jamil Morrinhos.

Manicure e Pedicure

160hs

*Vespertino

Noturno

Água Limpa, Cromínia,Rio Quente Morrinhos

8. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Concomitantemente a este edital para cadastro de reserva de seleção externa, ocorre também o edital para cadastro de reversa de seleção Interna (Profissionais que atuam no IF Goiano - Câmpus Morrinhos Para efeito de convocação para assumir suas atribuições no Pronatec, serão convocados prioritariamente os profissionais selecionados pelo edital interno. Posteriormente, ainda havendo vagas, serão convocados os profissionais classificados neste edital.

8.2. O processo de seleção será conduzido por Comissão designada pelo Diretor-Geral, composta por 04 (quatro) membros e presidida pelo Coordenador Adjunto da Bolsa Formação do Pronatec no Câmpus- Morrinhos.

8.3. A seleção será feita em fase única, através de análise curricular (conforme critérios estabelecidos na tabela de pontos - Anexo III), sendo de caráter classificatório. O candidato deverá entregar esse anexo preenchido.

8.4. Os candidatos que pretendem atuar nos cursos que figuram na Tabela 2 deverão conhecer a Cartilha Brasil Sem Miséria Mulheres Mil 2014 disponível em www.brasilsemmiseria.gov.br/.../cartilha_mulheres_mil.

8.5. A classificação para o encargo de professor no PRONATEC obedecerá a ordem decrescente de pontuação nos critérios estabelecidos no Anexo III e organizados por área de conhecimento.

8.6. Somente serão considerados títulos/certificados que estejam devidamente mencionados e comprovados no Currículo Vitae e/ou Lattes.

8.7. Caso seja constatado irregularidades no Curriculum Vitae e/ou Lattes o candidato será automaticamente eliminado do processo de seleção.

8.8. Em caso de empate entre candidatos serão obedecidos os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:

8.8.1. maior tempo de exercício na instituição;

8.8.2. maior tempo de experiência profissional na área do curso pleiteado;

8.8.3. maior número de horas-aulas (em caso de professor);

8.8.4. maior idade.

8.9. Será sumariamente desclassificado do processo de seleção simplificado o candidato que não apresentar a documentação exigida na inscrição.

8.10. A classificação não caracteriza na obrigatoriedade de ser selecionado para a realização das atribuições pelo profissional e consequente concessão de bolsa, pois dependerá da demanda de alunos para o início dos cursos.

8.11. Caso o candidato seja selecionado, a carga horária semanal será definida de acordo com a demanda de alunos, respeitando a carga horária máxima estabelecida no item 1.4.

8.12. Os classificados nesta seleção poderão ministrar aulas nos módulos e/ou cursos de áreas afins deste edital, desde que não haja profissionais aprovados e/ou cadastro de reserva, e o mesmo tenha disponibilidade de tempo para execução das referidas aulas.

8.13. Uma vez convocado para assumir o candidato deverá ministrar os módulos padronizados pelo Coordenador Adjunto e comprometer-se a utilizar o material fornecido pelo ofertante.

8.14. O descumprimento do item acima implicará no desligamento imediato do bolsista.

9. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS/ DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

9.1. A não entrega da Declaração de Disponibilidade e Autorização do Chefe Imediato acarretará na eliminação do candidato, podendo a administração convocar o próximo classificado no processo de seleção simplificado.

9.2. O candidato selecionado deverá apresentar autorização da Gerência de Gestão de Pessoas da instituição, conforme disposto no art. 14, II, na Resolução CD/FNDE Nº 04/2012, cujo modelo encontra-se a disposição dos candidatos no sítio www.ifgoiano.edu.br/morrinhos ou na Diretoria de Extensão do Câmpus Morrinhos.

9.3. Após a convocação, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos, observando o prazo estabelecido pela Coordenação Adjunta do PRONATEC no Câmpus Morrinhos, principalmente o horário de trabalho detalhado com as horas que se cumpre no Instituto e as horas destinadas ao PRONATEC, assinado pelo chefe imediato e avalizado pelo RH em caso de servidor ativo.

9.3.1. A não entrega do horário de trabalho citado no item anterior implica no desligamento do candidato.

9.4. É vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições do PRONATEC, excetuando-se a de professor, sendo de 20 horas semanais a carga horária máxima em atividades vinculadas à Bolsa Formação, conforme disposto no art. 14, § 5º da Resolução CD/FNDE Nº 04/2012. ou seja, poderá atuar como professor no máximo 16 horas semanais, completando mais 4 horas com outras atividades do PRONATEC, totalizando 20 horas semanais.

10. DO RECURSO

10.1. O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30, do dia 27 de junho de 2014.

10.2. Os recursos deverão ser entregues, pelo candidato ou por procuração, em duas vias em formulário próprio (Anexo IV), no Setor de protocolo onde foi feita a inscrição e encaminhados para a Comissão de Seleção, na data e horário estipulados no subitem 10.1, e serão apreciados e julgados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3. Não serão aceitos recursos, via postal, via FAX e/ou via correio eletrônico e tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no presente Edital. Os recursos assim recebidos pelo campus serão preliminarmente indeferidos.

10.4. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso ou recurso de recurso.

10.5. O resultado do recurso será divulgado no sítio www.ifgoiano.edu.br/morrinhos.

11. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

11.1. O início das atividades do bolsista selecionado por esse edital está previsto para o mês de agosto de 2014.

11.2. Os cursos ofertados, conforme item 7, tem previsão de, no máximo, 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade de realização do curso.

12. DO CRONOGRAMA

Atividade

Data

Inscrições dos Candidatos

11 a 13/06 , 16 a 18/06 e 23/06/2014

Análise de Currículo

24 e 25/06/2014

Classificação dos candidatos e publicação do resultado preliminar

26/06/2014

Interposição de recursos

27/06/2014

Resultado do recurso

30/06/2014

Publicação do resultado final

01/07/2014

Convocação dos Aprovados (previsão)

Agosto de 2014

Capacitação (previsão)

Agosto de 2014

Previsão de início das Atividades do Profissional

Agosto de 2014

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O presente Edital Institucional será publicado no D.O.U. e no site do IF Goiano - Câmpus Morrinhos, no endereço eletrônico www.ifgoiano.edu.br/morrinhos.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital.

13.3. Este processo de seleção e a concessão das bolsas obedecem as disposições da Resolução CD/FNDE nº 62/2011 alterada pela Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de março de 2012.

13.4. A bolsa formação de professor será preenchida conforme a necessidade de execução do programa PRONATEC.

13.5. Somente serão pontuados os critérios de classificação devidamente comprovados.

13.6. A permanência do bolsista no PRONATEC estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe gestora ao final de cada semestre, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de março de 2012.

13.7. O prazo de vigência deste Edital é de 1(um) ano prorrogável por igual período.

13.8. "As bolsas terão duração conforme as atividades executadas. Ao final do período de atividades de um exercício financeiro, o bolsista selecionado por este Edital poderá ser novamente convocado para atividades no próximo exercício, ficando limitado em dois anos o período máximo que o bolsista, selecionado por este Edital, poderá ficar vinculado ao Programa, sem a participação em nova seleção.

13.9. As bolsas somente serão disponibilizadas por ocasião do desenvolvimento de atividades, havendo períodos no ano em que não serão oferecidos cursos, com a suspensão das atividades e da bolsa."

13.10. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, e em última instância, pelo Diretor-Geral do IF Goiano - Câmpus Morrinhos.

Morrinhos - GO, 10 de junho de 2014.

Gilberto Silvério da Silva
Diretor-Geral