IFGoiano - Instituto Federal Goiano - GO

Notícia:   IF Goiano abre vagas para estagiários de nível médio e superior em Urutaí

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL GOIANO

CAMPUS URUTAÍ

EDITAL Nº 005/2013/CGRH/IF GOIANO - CAMPUS URUTAÍ

COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS HUMNOS

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

O Diretor-Geral do Instituto Federal Goiano (IF Goiano) - Câmpus Urutaí, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições e as normas para realização do PROCESSO SELETIVO para contratação de ESTAGIÁRIOS, nos termos da Lei Nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, bem como na Orientação Normativa nº 7 de 30 de outubro de 2008/SRH/MPOG, que estabelece orientação sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e ainda, com o Ofício - Circular nº 01, de 1º de outubro/2008/DEAFI/SOF/SRH/MP, que trata sobre despesas com o pagamento de auxílio-transporte de estagiários, conforme disposições a seguir:

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Programa de Estágio no âmbito do Instituto Federal Goiano objetiva proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas a sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso entre o estudante e o IF Goiano, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino.

1.2. O estagiário fará jus a:

I - Bolsa de estágio conforme item 12 deste Edital;

II - Auxílio-transporte conforme item 12 deste Edital;

III - Seguro contra acidentes pessoais;

IV - Recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado, preferencialmente, nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior.

V - Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.

1.3. O estágio terá duração de 9 (nove) meses e 28 (vinte e oito) dias, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos no interesse do CONCEDENTE do estágio. O estágio firmado com pessoas portadoras de necessidade especiais não se submete ao limite temporal máximo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso.

1.4. O aluno que for contemplado pelo Programa Universidade para Todos - ProUni ou pelo Programa de Financiamento Estudantil - FIES terá prioridade para a realização de estágio, sendo este fator considerado como de desempate no resultado final do processo seletivo, quando em disputa a vaga entre dois candidatos em situações distintas.

1.5. Conforme previsão do artigo 12, § 2º da Lei nº 11.788/2008, é assegurado ao aluno estagiário inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

1.6. O presente Processo Seletivo visa à contratação de ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS, para os cursos e locais abaixo discriminados:

NÍVEL MÉDIO

LOCAL

C.H.*

HORÁRIO

CURSO

VAGAS

Fazendinha Agroecológica Vivá (NEPA)

20h

13h às 17h

Técnico em Agropecuária

01

TOTAL:

01

NÍVEL SUPERIOR

LOCAL

C.H.*

HORÁRIO

CURSO

VAGAS

Academia

20h

17h às 21h

Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física

1

Diretoria de Administração e Planejamento

20h

7h às 11h ou 13h às 17h

Gestão da Tecnologia da Informação; Licenciatura em Matemática; Superior em Administração; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

1

Gerência de Integração Escola-Comunidade

20h

7h às 11h

Gestão da Tecnologia da Informação; Licenciatura em Ciências Biológicas; Licenciatura em Matemática; Licenciatura em Química.

1

Gerência de Tecnologia da Informação

20h

7h às 11h ou 13h às 17h

Gestão da Tecnologia da Informação; Superior em Administração; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Redes.

2

Laboratório de Biotecnologia

20

7h às 11h ou 13h às 17h

Licenciatura em Ciências Biológicas; Tecnologia em Gestão Ambiental;

1

Museu

20h

13h às 17h

Gestão da Tecnologia da Informação; Licenciatura em Ciências Biológicas; Tecnologia em Gestão Ambiental; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

1

Núcleo de Apoio Acadêmico20h13h às 17hLicenciaturas(Qualquer área) Pedagogia1
TOTAL:08

* C.H. (Carga Horária): 20h semanais, sendo no máximo 4h por dia, podendo ser distribuídas de segunda a sábado, no período diurno ou noturno, de acordo com o horário de funcionamento da Entidade, desde que compatível com o horário escolar.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição implica automaticamente no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas pelo IF Goiano - Câmpus Urutaí neste Edital, das quais o candidato ou seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

2.2. Período: 29/04 a 07/05/2013.

2.3. Horário: 7:30h às 10:30h e 13:30h às 16:30h.

2.3.1. Excepcionalmente nos dias 2 e 06/05/2013, além dos horários do item 2.3 a GIEC receberá inscrições também no horário das 19:30 às 22:30 horas.

2.4. Local: Gerência de Integração Escola-Comunidade (GIEC) do IF Goiano - Câmpus Urutaí, Rodovia Geraldo Silva Nascimento Km 2,5 - Zona Rural, Urutaí - GO.

2.5. As inscrições serão gratuitas.

2.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fax ou e-mail.

2.7. Cada candidato só poderá se inscrever para um local.

3. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO:

3.1. São requisitos para o aluno se inscrever no Processo Seletivo:

3.1.1. matrícula e frequência regular do estudante em curso superior ou de educação profissional previstos no item 1 deste Edital;

3.1.2. não estar matriculado no primeiro ou último semestre do seu curso;

3.1.3. não exercer as funções de estagiário em outra Instituição;

3.1.4. ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas e a carga horária exigida;

3.2. Sendo o estágio previsto neste edital não obrigatório, não poderão dele participar servidores públicos.

3.3. Podem participar do processo seletivo os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. Formulário de Inscrição preenchido na GIEC (Anexo I).

4.2. Cópias: do documento oficial de identidade (RG), CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (O Certificado de Reservista é para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos), acompanhadas do original para autenticação.

4.3. Documentos comprobatórios de escolaridade: declaração de matrícula no ano de 2013 e declaração que especifique o período/ano cursado pelo candidato.

4.4. Histórico Escolar atualizado e carimbado, contendo as notas do último semestre cursado, emitido pela Unidade Acadêmica da Instituição de Ensino.

4.5. Caso o candidato seja contemplado pelo Programa Universidade Para Todos - Pro-Uni e Programa de Financiamento Estudantil - FIES, deverá apresentar documento comprobatório.

4.6. No caso de inscrição mediante procurador, instrumento de procuração pública ou particular, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador.

4.7. Declaração pessoal, em formulário específico (Anexo V), entregue no ato da inscrição, de que não possui qualquer vínculo empregatício, inclusive com Instituições Públicas Federais, Estaduais, Municipais e Autarquias e, ainda, de que possui tempo disponível para dedicar-se às atividades do Estágio Não-Obrigatório, no período de vigência da bolsa, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

4.8. Laudo médico atualizado (no caso de ser portador de deficiência);

5. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

5.1. Para seleção serão consideradas:

Critério

TIPO

Total de Pontos

Caráter

Histórico Escolar

Média Aritmética simples das notas do último semestre cursado.

100

Eliminatória e Classificatória

Arguição Oral pela comissão examinadora

Conhecimentos Específicos

100

Classificatória

6. ANÁLISE DO HISTÓRIO ESCOLAR:

6.1. Para cálculo da Média Aritmética simples serão consideradas as notas do último semestre cursado.

6.2. A equação utilizada para cálculo da média aritmética será: somatório das notas / número de disciplinas.

6.3. Respeitando a escala de pontuação deste processo seletivo, os históricos escolares que constarem pontuação de 0 a 10, serão multiplicados por 10, a fim de trabalharmos com a escala de 0 a 100.

6.4. Mesmo no caso de cursos anuais, somente valerão as notas do último semestre cursado.

6.5. Como último semestre cursado, será considerado aquele que já tenha se findado na data de inscrição no processo seletivo, devendo o aluno comprovar em qual semestre/ano esteja matriculado, para ser aferido qual o último a ser acatado para fins de avaliação.

6.6. Caso o candidato tenha feito somente uma matéria no último semestre cursado, desprezar-se-á tal semestre considerando o anterior, desde que este tenha cursado em tal semestre no mínimo três disciplinas.

6.7. O resultado desta etapa, contendo as médias de todos os candidatos, classificadas em ordem decrescente, será divulgado no sitio da Instituição (www.ifgoiano.edu.br/urutai) no dia 09/05/2013.

7. DA ARGUIÇÃO ORAL

7.1. Participarão da Arguição Oral somente os candidatos classificados com as melhores médias aritméticas, conforme item 6.1 acima, considerando-se os 3 (três) candidatos melhores classificados para cada uma das vagas oferecidas, observando a seguinte equação: Convocados para a Arguição Oral = 3 x Vagas por Local. Em caso de empate na pontuação dos últimos classificados, esses candidatos participarão da Arguição Oral, mesmo que seja ultrapassado o número de três por vaga.

7.2. A Arguição Oral possuirá caráter classificatório e será pontuada conforme critérios estabelecidos no Anexo III.

7.3. A Arguição Oral valerá 100 (cem) pontos, sendo avaliada e pontuada por comissão designada pelo Diretor Geral do Câmpus, composta por no mínimo 3 (três) membros.

7.4. As arguições orais serão realizadas nos dias 14 e 15/05/2013, a partir das 8h, na sede do IF Goiano - Câmpus Urutaí.

7.5. A ordem, o horário e o local da arguição oral de cada candidato estará disponível no dia 10/05/2013, a partir das 10h, na GIEC e no sítio www.ifgoiano.edu.br/urutai e será realizada por ordem alfabética do nome.

8. DO RECURSO

8.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 horas do resultado de qualquer etapa, observando o horário, que é das 7h às 11h e das 13h às 17h.

8.2. Os recursos deverão ser entregues, pelo candidato ou por procuração, em duas vias em formulário próprio (Anexo II), protocolados no IF Goiano - Câmpus Urutaí e encaminhados para a Comissão do Processo Seletivo, na data e horário estipulados no subitem 8.1, e serão apreciados e julgados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.3. Não serão aceitos recursos via postal, via FAX e/ou via correio eletrônico e tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no presente Edital. Os recursos assim recebidos pelo Câmpus serão preliminarmente indeferidos.

8.4. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso ou recurso de recurso.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. A pontuação para classificação final dos candidatos será a soma dos resultados das etapas, estabelecidas no subitem 5.1, em ordem decrescente, segundo a fórmula a seguir: PF = HE + AO

9.2. As siglas usadas representam respectivamente: PF = Pontuação Final; HE = Histórico Escolar; AO = Arguição Oral.

9.3. Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, após a observância do item 1.4 deste Edital, far-se-á o desempate considerando-se:

9.3.1. a maior pontuação na arguição oral;

9.3.2. a maior pontuação no histórico escolar;

9.3.3. o candidato mais idoso.

9.4. O resultado final, com a pontuação e classificação dos candidatos em ordem decrescente será divulgado no sitio da Instituição (www.ifgoiano.edu.br/urutai) a partir das 13h do dia 17/05/2013.

9.5. O resultado final, com a pontuação e classificação dos candidatos, será homologado pela Direção-Geral do IF Goiano - Câmpus Urutaí e publicado no site da Instituição (www.ifgoiano.edu.br/urutai) a partir das 13h do dia 22/05/2013.

9.6. Havendo desligamento de estagiários facultar-se-á à administração substituí-los convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade deste processo seletivo e observando os requisitos necessários para o estágio.

9.7. Após a homologação do resultado final, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos para a contratação, na Coordenação Geral de Recurso Humanos - CGRH do Câmpus Urutaí até o dia 28/05/2013.

10. DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO:

10.1. Cópias: do documento oficial de identidade (RG), CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (o Certificado de Reservista é para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos), acompanhadas do original para autenticação.

10.2. Documentos comprobatórios de escolaridade: declaração de matrícula no ano de 2013 e declaração que especifique o período/ano cursado pelo candidato.

10.3. Histórico Escolar atualizado e carimbado, contendo as notas do último semestre cursado, emitido pela Unidade Acadêmica da Instituição de Ensino.

10.4. Declaração pessoal, em formulário específico (Anexo V), entregue no ato da inscrição, de que não possui qualquer vínculo empregatício, inclusive com Instituições Públicas Federais, Estaduais, Municipais e Autarquias e, ainda, de que possui tempo disponível para dedicar-se às atividades do Estágio Não-Obrigatório, no período de vigência da bolsa, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

10.5. Atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

10.6. Comprovante de endereço.

10.7. Comprovante ou declaração com número do banco, da agência e da conta corrente do candidato.

11. DO INÍCIO E DURAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO:

11.1. O início das atividades será dia 03 de junho de 2013.

11.2. O estágio terá duração de 9 (nove) meses e 28 (vinte e oito) dias, compreendido entre 03/06/2013 a 31/03/2014, podendo ser renovado conforme item 1.3 deste Edital, mediante avaliação de desempenho do estagiário, realizada pelo responsável da área do estágio.

11.3. O estagiário poderá ser desligado, a qualquer época, por meio de comunicação escrita, contendo os motivos, por ambas as partes.

12. DA BOLSA DO PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO:

12.1. O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior ou de nível médio perceberá bolsa referente ao programa de estágio remunerado no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), e R$ 203,00 (duzentos e três reais), respectivamente, equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais, descontadas as eventuais faltas não justificadas.

12.2. O estudante em estágio não-obrigatório que resida fora do IF Goiano - Câmpus Urutaí, receberá auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

12.2.1. O Auxílio-Transporte é de natureza jurídica indenizatória e destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo estagiário, nos deslocamentos de sua residência para o local de estágio e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transporte seletivos ou especiais. Portanto o(a) estagiário(a) que residir nas dependências do IF Goiano - Câmpus Urutaí não receberá o auxílio transporte

13. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

13.1. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto no § 5º do artigo 17 da Lei nº 11.788/2008, será reservado aos candidatos com deficiência participantes do processo seletivo, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes no IF Goiano - Câmpus Urutaí, das que vierem surgir ou forem criadas no prazo de validade deste edital, observando-se na aplicação do percentual, o disposto no § 2º do Artigo 37 do referido Decreto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% permitido em Lei, de acordo com entendimento do STJ (MS 8.417/DF) e STF (MS 26.310/DF).

13.2. Diante do Princípio da Razoabilidade, e considerando as vagas originais distribuídas no presente certame, fica destinada uma vaga, das hora oferecidas, aos candidatos com deficiência, devendo ser, prioritariamente convocado o candidato PNE melhor classificado, desde que cumpridos os critérios de aprovação no processo seletivo, devendo após, serem convocados os outros aprovados e melhor classificados que concorrerem pelo sistema geral de concorrência no certame.

13.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

13.4. Os candidatos com deficiência deverão entregar juntamente com a documentação exigida no ato da inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

13.5. O candidato com deficiência, que não entregar, no prazo estabelecido, o laudo médico de que trata o subitem anterior, passará a compor automaticamente a lista geral de candidatos.

13.6. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à análise do histórico escolar, dia, horário e local da arguição oral.

13.7. Serão aceitas inscrições de pessoas com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a seleção, bem como se as atribuições relacionadas são compatíveis com a deficiência de que é portador.

13.8. O candidato que efetuar sua inscrição como pessoa com deficiência, que necessite de condições especiais no dia da arguição oral, deverá requerer, por escrito, até 10 (dez) dias antes da referida arguição oral (Art. 40, § 1º e 2º, Dec. nº 3.298/1999):

a. tratamento diferenciado para o dia da seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da arguição oral, sendo de inteira responsabilidade do candidato trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura da mesma, se necessário, previamente autorizados.

b. tempo adicional para a realização da arguição oral, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

13.9. As solicitações constantes do subitem acima serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e serão comunicadas ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição.

13.10. O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo, quando convocado, deverá, estar munido de documento de identidade, submeter-se a avaliação por Junta Médica Oficial, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4.º e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com o estágio.

13.11. Não havendo candidatos portadores de deficiência, todos concorrerão com as vagas de ampla concorrência.

14. DA DESCLASSIFICAÇÃO:

14.1. Será sumariamente desclassificado do processo seletivo o estudante que:

a) Não apresentar a documentação completa para inscrição exigida no presente edital ou a documentação exigida para a contratação.

b) Não comparecer aos exames, independentemente do fator motivador da ausência.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. A Instituição de Ensino a qual o Estagiário estiver vinculado poderá celebrar Convênio com o IF Goiano - Câmpus Urutaí.

15.2. Deverá ser firmado um Termo de Compromisso entre as partes envolvidas - estudante, instituição de ensino a qual o estagiário estiver vinculado - e a instituição concedente (IF Goiano - Câmpus Urutaí), conforme disposto no Anexo VI.

15.3. O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio alimentação, auxílio saúde, conforme disposto na legislação vigente.

15.4. Não perceberá o valor da bolsa de estágio ou outra forma de contraprestação pela realização de estágio no IF Goiano - Câmpus Urutaí:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

b) o militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

c) o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

15.5. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o IF Goiano - Câmpus Urutaí.

15.6. Este edital de seleção terá validade de 9 (nove) meses e 28 (vinte e oito) dias.

15.7. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo de Estágio Remunerado do IF Goiano Câmpus - Urutaí.

Urutaí, 18 de abril de 2013.

Gilson Dourado da Silva
Diretor-GeralL