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Notícia:   IF Goiano abre seleção com 14 vagas para Tutores

IFG - INSTITUTO FEDERAL GOIANO

ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº. 05, 02 DE JUNHO DE 2014

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

DIRETORIA SISTÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

EDITAL PARA A SELEÇÃO DE TUTORES A DISTÂNCIA E PRESENCIAIS PARA OS CURSOS TÉCNICOS A DISTÂNCIA DO PROGRAMA E-TEC

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL GOIANO, nomeado pelo Decreto de 17/01/2012, publicado no DOU de 18/01/2012; SEÇÃO 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas, no período de 03/06/2014 a 06/06/2014, as inscrições para processo seletivo de Tutor a Distância e Tutor Presencial para atuarem temporariamente nos Cursos Técnicos Subsequentes à distância do IF Goiano de acordo com a Lei 9.394/1996, Lei 11.273/2006, Decreto 5.154/2004, Decreto 5.622/2005, Decreto 7.589/2011, Resolução CD/FNDE nº 36/2009, Resolução CD/FNDE nº 54/2009 e Resolução CD/FNDE nº 18/2010, conforme disposto a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A participação do candidato implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2. O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes a este processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

1.3. O Processo Seletivo será planejado, executado e coordenado por Comissão instituída pela Diretoria Sistêmica de Educação a Distância do Instituto Federal Goiano - IF Goiano.

1.4. Dúvidas e informações sobre o processo seletivo deverão ser obtidas somente com membros da equipe da Educação a Distância nos Câmpus (Anexo IV) onde estão sendo oferecidas as vagas.

2. DO OBJETO

2.1 Esta chamada tem como objeto a seleção de Tutor a Distância e Tutor Presencial, em caráter temporário e na condição de bolsistas da Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para atuar nos Polos de Apoio Presencial do cursos Técnicos desenvolvidos na modalidade a distância pela Diretoria Sistêmica de Educação a Distância (DEaD) do IF Goiano, da Rede e-Tec Brasil.

3. DO VÍNCULO PROFISSIONAL

3.1 O desenvolvimento das atividades do profissional selecionado não caracteriza vínculo empregatício com o IF Goiano ou com a Rede e-Tec Brasil.

3.2 O tipo de vínculo, a ser estabelecido entre o profissional selecionado e a EaD/PROEN/IF Goiano/e-Tec Brasil, refere-se unicamente à categoria de bolsista do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)/e-TEC Brasil.

4. DO INÍCIO E DURAÇÃO DAS ATIVIDADES

4.1 As atividades serão iniciadas no primeiro semestre de 2014 com duração máxima de 24 meses.

5. QUANTIDADE E DO VALOR DAS BOLSAS

5.1 Os bolsistas do Programa e-Tec Brasil somente fará jus ao recebimento de uma única bolsa mensal, mesmo que venham exercer mais de uma função no âmbito do programa, conforme previsto no § 1º do art. 9º da Resolução CD/FNDE nº 36/2009.

5.2 O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), de acordo com a Resolução CD/FNDE Nº18, de 16 de junho de 2010, por 20 horas semanais de carga horária, enquanto exercer a função, pelo período máximo de 24 meses.

5.3 Conforme Resolução FNDE CD nº. 36/2009, Art. 8º, o pagamento da bolsa será feito diretamente ao tutor, por meio de depósito bancário em conta aberta pelo FNDE especificamente para esse fim.

5.4 É vedado o pagamento de bolsas pelo Programa e-Tec Brasil ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006, exceção feita a bolsistas vinculados a programas de pós-graduação no país, da CAPES ou do CNPq, conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq no 1, de 12 de dezembro de 2007.

5.5 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada nas seguintes hipóteses:

a. houver substituição do bolsista ou cancelamento de sua participação no Programa;

b. forem verificadas irregularidades no exercício da atribuição do bolsista;

c. forem constatadas incorreções na informações cadastrais do bolsista;

d. for constatada frequência inferior à estabelecida pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios.

6. DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1 Os requisitos mínimos para a inscrição são:

I . possuir formação de nível médio ou superior;

II . experiência mínima de 1 (um) ano no magistério;

III . ter disponibilidade para cumprir 20 (vinte) horas semanais de acordo com o cronograma de horário e local estabelecidos pela coordenação do programa.

7. DAS VAGAS

7.1 Serão disponibilizadas 13 (treze) vagas para Tutor a Distância e 01 (uma) vaga para Tutor Presencial distribuídas da seguinte forma:

7.1.1 - Vagas de Tutor a Distância

Curso

Câmpus vinculado

Vagas

Carga Horária

Segurança do Trabalho

Reitoria

13

20 horas

7.1.2 - Vagas de Tutor Presencial

Polo

Câmpus vinculado

Vagas

Carga Horária

Itapuranga

Ceres

01

20 horas

7.2 O candidato poderá candidatar-se somente para um curso.

7.2 .1 - Caso o candidato se inscreva em mais de um curso será desclassificado.

7.3 Ocorrendo vacância em virtude da desistência de candidato selecionado e convocado, ou pela falta de candidato para preenchimento da vaga temporária existente, a PROEN e a EaD da IF Goiano poderão convocar candidatos selecionados pelo processo seletivo do presente Edital.

8. DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO

8.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar ciência do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

8.2 A inscrição deverá ser feita presencialmente no câmpus no qual o curso esta sediado ou encaminhada via correio no período de 03 a 06 de junho de 2014, conforme especificado no item 8.9 deste Edital.

8.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Ficha de Inscrição preenchida; (Anexo II)

b) cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, Título Eleitoral, comprovante de votação da última eleição, Certificado de Alistamento Militar - homem);

c) cópia da comprovação do tempo de experiência de no mínimo 1 (um) ano no magistério na modalidade da educação básica e/ou superior;

d) cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou diploma de graduação;

e) Currículo Lattes acompanhado da documentação comprobatória;

f) Quadro de Atribuição de Pontos preenchido; (Anexo III)

8.4 O processo seletivo será realizado em etapa única por análise de currículo, no valor de 100 (cem) pontos de caráter classificatório.

8.5 Os currículos dos candidatos serão analisados por banca examinadora constituída no âmbito das Coordenações Regionais de EaD dos Câmpus .

8.6 As Coordenações Regionais de EaD dos Câmpus ficarão responsáveis pela análise dos recursos apresentados nas etapas desta seleção bem como o julgamento dos casos omissos e/ou situações não previstas neste edital.

8.7 O resultado da prova será disponibilizado no site do IF Goiano, conforme consta nos itens 1.3 e 1.5 do Anexo I.

8.8 A análise de currículo terá caráter classificatório, no valor de 100,0 (cem) pontos e será constituída da confirmação da Escolaridade exigida para a área e da avaliação do currículo do candidato, considerando-se o Quadro de Atribuição de Pontos para a Análise de Currículo do Anexo III do presente Edital.

8.9 Será admitida inscrição por procuração.

8.10 O candidato deverá protocolizar sua inscrição junto com Currículo Lattes, acompanhado da documentação comprobatória (cópia dos títulos e documentação pessoal) no Setor de Protocolo do Câmpus no qual deseja concorrer a vaga ou encaminhá-la via correio para o endereço do Câmpus (Anexo IV). A documentação comprobatória (cópia dos títulos) deverá ser acompanhada do quadro, citado no subitem 8.7, o qual deverá conter a quantidade de títulos entregues, estar devidamente assinado e com a pontuação prévia calculada pelo candidato, em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato, polo de apoio presencial e câmpus.

8.9.1. Em casos de inscrição encaminhada via postal, a mesma deverá estar acompanhada do Currículo Lattes, juntamente com documentação comprobatória (cópia dos títulos e documentação pessoal) onde será considerada a data da postagem. A documentação deverá ser encaminhada com aviso de recebimento (A/R). O IF Goiano não se responsabiliza por eventuais extravios de documentação ou entrega após a divulgação do resultado final.

8.9.2. Para as inscrições efetuadas no último dia via postal, deverão ser enviadas via SEDEX.

8.9.3. - Para fins de identificação, o envelope deverá vir com a seguinte indicação no campo do destinatário.

Seleção de Tutor a Distância e Tutor Presencial dos Cursos Técnicos a Distância
Instituto Federal Goiano
<Nome do Campus>
Setor de Protocolo
<Endereço do Câmpus>
<Cidade e UF do Câmpus>
<CEP da cidade do Câmpus>

8.11 A documentação comprobatória referente aos títulos descritos que serão pontuados, deverão ser encadernados, identificados e numerados na mesma ordem dos itens que compõem o Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos do Anexo III do presente edital.

8.12 Deverá ser entregue também uma cópia do impressa atualizada do Curriculum Lattes.

8.13 Serão pontuados apenas os títulos obtidos nos últimos 05 anos. Este prazo não se aplica aos títulos acadêmicos.

8.14 A Banca Examinadora, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de cópias apresentadas, inclusive de autenticadas por cartório, solicitará para confronto os seus respectivos originais, não podendo o candidato se recusar a exibi-los, sob pena de não serem considerados tais documentos na avaliação dos títulos.

8.12.1. Caso ocorra a hipótese prevista no item anterior, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação do respectivo original.

8.15 As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

8.16 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.

8.17. Os diplomas de Mestrado ou Doutorado deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar e terem sido obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiro, estar devidamente revalidado.

8.15.1. Será aceita declaração de conclusão que ateste o preenchimento de todos os requisitos para a obtenção do título e que o curso é reconhecido pela CAPES, acompanhada pelo respectivo Histórico Escolar.

8.18 Os títulos acadêmicos (especialização, mestrado ou doutorado) não são cumulativos, sendo contados uma única vez.

8.19 Para a comprovação da pontuação relativa ao tempo de exercício no Magistério, na modalidade presencial como a distância, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da carteira de trabalho, ou equivalente, ou declaração que informe o período do contrato (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na esfera privada;

b) certidão que informe o período do contrato (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

8.20 Para efeito da comprovação de experiência como tutor ou professor em Educação a Distância será aceita declaração de atividades realizada na área de EaD emitida pela Instituição de Ensino empregadora.

8.21 Não será computado como exercício de magistério tempo de estágio ou de monitoria.

8.22 As informações prestadas na Ficha de Inscrição e no Quadro de Atribuição de Pontos para a Análise de Currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do processo de seleção, a qualquer tempo, caso forneça dados comprovadamente inverídicos.

8.23 Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso administrativo a Coordenação de EaD do IF Goiano, respeitando o prazo estipulado no item 13.1 do presente edital.

9. DA CARGA HORÁRIA

9.1 Os candidatos convocados deverão ter a disponibilidade de 20 horas semanais para desenvolver as atividades no ambiente virtual de aprendizagem e presencialmente nos câmpus e polos de apoio presenciais do IF Goiano, incluindo sábados (quando for o caso).

9.2 O cronograma de atividades será definido, considerando a carga horária das disciplinas, pelo coordenador de curso e pela equipe pedagógica da EaD/IF Goiano juntamente com o profissional selecionado.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na média de seleção, terá prevalência, por ordem, o candidato:

a) que tenha mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia fixado para efetivação das inscrições (artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso);

b) maior tempo de experiência na Rede e-Tec Brasil;

c) maior tempo de experiência em EaD;

d) candidato com maior idade.

11.2 Permanecendo o empate, após a aplicação dos critérios referidos nas alíneas "a', "b', "c' e "d" do item anterior, será realizado sorteio em audiência pública, para a qual serão convocados, previamente, os respectivos interessados.

12. DO RESULTADO

12.1 O resultado desta seleção pública contemplará a classificação e a pontuação dos candidatos selecionados por área de inscrição.

12.2 O resultado preliminar estará disponível a partir do dia 12 de junho de 2014, e o resultado final será publicado no dia 17 de junho de 2014 no site www.ifgoiano.edu.br/ead.

12.3 Havendo desligamento do Tutor a Distância e Tutor Presencial facultar-se-á à coordenação de EaD do IF Goiano, substituí-lo convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade deste processo seletivo e observando os requisitos necessários para o cargo.

12.4 No ato da convocação, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos para a contratação, observando o prazo estabelecido.

13. DOS RECURSOS

13.1 Será admitido recurso administrativo, devidamente fundamentado, indicando com precisão o (s) ponto (s) a ser (em) examinado (s), no primeiro dia útil, contado a partir: da publicação do edital, do deferimento das inscrições e do resultado preliminar.

13.2 O candidato deverá redigir o recurso em formulário próprio, disponível exclusivamente, no site do IF Goiano (ver quadro do Anexo V);

13.3 O candidato que desejar interpor recurso deverá entregá-lo pessoalmente ou via eletrônico à Coordenação Regional de EaD nos Câmpus do IF Goiano (Anexo IV) do qual o candidato efetuou sua inscrição. A Coordenação proferirá a sua decisão em até 02 (dois) dias úteis.

13.4 Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente e que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste edital.

13.5 Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

13.6 O prazo para recurso não terá início, nem se encerrará em dia não útil.

13.7 A contagem do prazo será iniciada no primeiro dia útil após a publicação do resultado.

13.8 Não será aceito recurso via fax.

14. DO CURSO DE FORMAÇÃO

14.1 O curso de formação será realizado em período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos candidatos aprovados.

14.2 O candidato convocado que não participar do curso de formação, por qualquer motivo, ou obtiver frequência inferior a 80% da carga horária, será automaticamente substituído pelo candidato seguinte, obedecendo a ordem de classificação.

14.3 O IF Goiano exime-se de despesas com viagens e hospedagens dos candidatos, que, porventura, forem selecionados para o curso de formação.

15. DA CARGA HORÁRIA

15.1 A carga horária de trabalho dos tutores presenciais será de 20 horas semanais distribuídas conforme cronograma estabelecido previamente pelas coordenações dos cursos.

15.2 Os servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica poderão receber bolsas pela participação nestas atividades, desde que não haja prejuízo à sua carga horária regular e ao atendimento do plano de metas de cada instituição pactuado com seu mantenedor, conforme Lei Nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC)

16. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA

16.1 Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país.

16.2 Estar em dias com as obrigações eleitorais

16.3 Manter vínculo com a rede pública de ensino (municipal, estadual ou federal).

16.4 Apresentar as cópias dos documentos descritos no item 8.2 em conjunto com seus originais e/ou cópias autenticadas na ocasião da contratação.

16.5 Obrigatoriedade da assinatura do Termo de Compromisso referente aos direitos e obrigações do bolsista vinculado ao programa Rede e-Tec Brasil, conforme modelo da Resolução CD/FNDE Nº 36/2009.

16.6 Ter formação de nível médio técnico na área do curso ou superior na área do curso e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério.

16.7 Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 horas semanais.

16.8 Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação administrados pela instituição em datas e horários a serem definidos pelas Coordenações de Cursos no âmbito do IF Goiano.

16.9 No caso de servidor do IF Goiano, atender às resoluções internas e a legislação referente ao recebimento de bolsas e carga horária.

16.10 Não ser estudante do curso ao qual está concorrendo à tutoria;

17. DAS ATRIBUIÇÕES, DEVERES E DIREITOS DO TUTOR

17.1 O candidato selecionado para atuar como TUTOR terá as seguintes atribuições:

a) Conhecer o Projeto Pedagógico do Curso, sua organização, estrutura e funcionamento, o material didático das disciplinas e o sistema de tutoria;

b) orientar e motivar os alunos em estudos e pesquisas teóricas e práticas e acompanhar, no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), seu desempenho nas atividades propostas, conforme orientação da coordenação do curso;

c) Obedecer à hierarquia de subordinação do Programa Rede e-Tec Brasil/ SETEC/MEC;

d) exercer as atividades típicas de tutoria a distância ou presencial;

e) assistir aos alunos nas atividades do curso;

f) mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

g) apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;

h) acompanhar as atividades dos discentes no AVA e participar ativamente do processo de avaliação;

i) elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;

j) estabelecer e promover contato permanente com os alunos;

k) aplicar avaliações;

l) elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades;

m) participar dos encontros presenciais nos polos, inclusive nos finais de semana, quando solicitado pela coordenação do curso.

17.2 O TUTOR terá os seguintes:

I . deveres:

a. participar das atividades desenvolvidas na instituição de ensino;

b. estar presente no pólo para atividades presenciais conforme o cronograma de atividades;

c. estar presente na instituição de ensino para atividades online;

d. acessar regularmente o AVA para acompanhamento dos cursistas;

e. elaborar relatórios de acompanhamento dos alunos.

II . direitos:

a. receber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;

b. ter acesso ao AVA;

c. participar das atividades de capacitação e atualização.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 A inexatidão das declarações e as irregularidades de documentos, ou outras constatadas no e decorrer do processo, implicarão na anulação de todos os atos decorrentes desse processo de seleção.

18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão divulgados no site www.ifgoiano.edu.br/ead

18.3 O tutor poderá, com anuência do coordenador de curso, realizar suas atividades em local de sua preferência, desde que esteja disponível para eventuais compromissos presenciais previamente agendados pela coordenação do curso.

18.4 O profissional selecionado, e posterior convocado, poderá ser desligado da equipe da EaD/IF Goiano, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades atribuídas, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o desenvolvimento das atividades.

18.5 Todas as convocações e avisos referentes a este edital e suas consequências serão divulgados no sítio eletrônico do IF Goiano www.ifgoiano.edu.br/ead.

18.6 A equipe da EaD/IF Goiano não se obriga a encaminhar nenhuma comunicação individual referente a este edital, cabendo a cada profissional convocado obter informações no sítio eletrônico do IF Goiano www.ifgoiano.edu.br/ead

18.7 Informações adicionais deverão ser solicitadas nas Coordenações Regionais dos Câmpus (Anexo IV) no qual o candidato se inscreveu.

18.8 Os candidatos classificados cuja classificação esteja além do número previsto no item 7.1, deste edital, poderão ser chamados quando se caracterizar a necessidade de efetiva contratação.

18.9 O prazo da validade do concurso será de 01 (um) ano, contado da data de homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse do instituto.

18.10 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de EaD do IF Goiano.

VICENTE PEREIRA DE ALMEIDA
REITOR

(Original Assinado)

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

1.1 Publicação de Edital

02/06/2014

1.2 Inscrições

03/06/2014 a 06/06/2014

1.3 Publicação do Resultado Preliminar da Análise Curricular

12/06/2014

1.4 Recursos

13/06/2014

1.5 Divulgação do Resultado Final

17/06/2014

1.6 Curso de capacitação

Será publicado a partir do dia 17/06/2014 no site do IF Goiano

ANEXO IV

ENDEREÇO E TELEFONES DOS CÂMPUS

CÂMPUS

ENDEREÇO

TELEFONE

E-mail

REITORIA

Rua 88, nº 280, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74.085-010

(62) 3605-3600

ead@ifgoiano.edu.br

MORRINHOS

Rodovia BR-153, Km 633, Zona Rural, Morrinhos/GO, CEP 75.650-000, CP 92

(64) 3413-7937

ceadmorrinhos@ifgoiano.edu.br

CERES

Rodovia 154 Km 03 - Cx. postal 51, Ceres/GO, CEP 76.300-000

(62) 3307-7105

ceadceres@ifgoiano.edu.br

RIO VERDE

Rodovia Sul Goiânia, Km 01 Zona Rural, Rio Verde/GO, CEP 75.901-970.

(64) 3620-5915

ceadrioverde@ifgoiano.edu.br

IPORÁ

Avenida Oeste s/n, saída para Piranhas, Iporá/GO, CEP 76.200-000.

(64) 3674-0400

ceadipora@ifgoiano.edu.br

URUTAÍ

Rodovia Geraldo Silva Nascimento Km 2,5, Urutaí/GO, CEP 75.790-000.

(64) 3465-1982

ceadurutai@ifgoiano.edu.br