IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano oferece contrato de até um ano a Professor Substituto e Temporário

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC - SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS GUANAMBI

EDITAL Nº 87, DE 17 DE MAIO DE 2012

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº 8.745, de 09.12.9 3 (DOU de 10.12.9 3) com suas alterações posteriores e do disposto no artigo 07, inciso II do Decreto nº 7. 312, de 22.09.10 (DOU de 2 3.09.10), torna pública a abertura de inscrições destinada a viabilizar a realização de Processo Seletivo Simplificado, dirigido à contratação, por tempo determinado, de Professor Substituto e Temporário para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o Campus Guanambi deste Instituto, nos termos dos citados diplomas legais, cujas vagas ora divulgadas serão preenchidas a partir do surgimento de necessidades, em função das ocorrências previstas na legislação que rege a matéria.

1 . DA ÁREA DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA Professor Substituto

Área

Área de atuação

Nº Vagas

Habilitação mínima requerida

Tempo de contrato

Carga horária semanal

Ciências da natureza, Matemática e suas Tecnologias

Biologia

1

Licenciatura em Ciências Biológicas.

Por até 12 meses conforme lei 8.745/9 3, podendo ser prorrogado por igual período.

40h

Professor Temporário

Área

Área de atuação

Nº Vagas

Habilitação mínima requerida

Tempo de contrato

Carga horária semanal

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Língua Portuguesa/ Espanhol

1

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa/ Espanhol.

Por até 12 meses conforme lei 8.745/9 3.

40h

Educação

Pedagogia

1

Licenciatura em Pedagogia.

Por até 12 meses conforme lei 8.745/9 3.

40h

1.1. De acordo com a necessidade do Campus, a jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados.

2. DO LOCAL

As provas serão realizadas no Campus do IF Baiano, em Guanambi - BA, Distrito de Ceraíma, s/n, Caixa Postal 09, CEP: 464 30-000.

3 . DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período: 22/05/2012 a 29/05/2012.

3.2. A inscrição será efetuada, exclusivamente pela internet, através do sítio www.ifbaiano.edu.br/guanambi/proseletivo no link Processo Seletivo para Professor Substituto e Temporário 2012 - Edital nº 87 de 17/05/2012.

3.3. Não será cobrada taxa de inscrição para a participação no processo seletivo.

4 . DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá acessar o sítio www.ifbaiano.edu.br/guanambi/proseletivo no link Processo Seletivo para Professor Substituto e Temporário 2012 - Edital nº 87/2012

4.1.1. Preencher e transmitir a Ficha de lnscrição on-line, conforme instruções no sítio.

4.1.2. Consultar no sítio www.ifbaiano.edu.br/guanambi/proseletivo, no link Processo Seletivo para Professor Substituto e Temporário 2012 - Edital nº 87/2012, a partir de 30/05/1012, a relação de inscrições homologadas.

4.1. 3. O candidato tem até 24 (vinte e quatro) horas após divulgação da homologação da inscrição para registrar, via correio eletrônico (seletivo2012aquanambi.ifbaiano.edu.bd, que sua inscrição não foi homologada e enviar ficha de inscrição em anexo. Portanto, é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no sítio.

4.1.4. A homologação final das inscrições será divulgada no dia 01/06/2012 no sitio www.ifbaiano.edu.br/guanambi/proseletivo.

4.2. O IF Baiano Campus Guanambi não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5 . DO PROCESSO SELETIVO

5.1. DA ESTRUTURA:

5.1.1. O Processo Seletivo será realizado em etapas distintas, constituídas de:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

b) Prova de Títulos (classificatória).

5.2. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.2.1. Será realizada com base no programa da área (pontos) e envolverá aspectos teóricos, práticos e didático-pedagógicos (Anexo I desse Edital).

5.2.2. A Prova de Desempenho Didático valerá até 100 (cem) pontos, sendo de caráter eliminatório, constando de:

a) Apresentação do Plano de Aula em três vias - até 20 (vinte) pontos;

b) A prova de desempenho didático consistirá de uma aula teórica e/ou prática, perante à Banca Examinadora, composta por três membros, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos com conteúdo sorteado

- até 80 (oitenta) pontos, na qual o candidato será avaliado pelo conhecimento técnico e sua desenvoltura didática.

5.2. 3. Na avaliação da aula referente ao Desempenho Didático, serão considerados os itens constantes no Anexo II do presente Edital.

5.2.4. Os recursos didáticos que serão fornecidos aos candidatos pela Comissão do Processo Seletivo são: quadro branco, pincel, apagador, projetor multimídia e notebook com Sistema Operacional Windows e MSOffice.

5.2.5. Fica a critério do candidato, trazer qualquer material didático que achar conveniente sob suas expensas e responsabilidade.

5.2.6. No dia 11/06/2012, às 08h, todos os candidatos deverão comparecer na Sala de Reuniões, do Pavilhão Administrativo, para o sorteio do horário de apresentação do desempenho didático munidos dos documentos constantes no item 5.3. Será eliminado o candidato que não comparecer ao sorteio no horário determinado ou que não atender à Habilitação mínima exigida no presente Edital.

5.2.7. No horário sorteado do dia 11/06/2012, cada candidato realizará o sorteio do seu ponto para a Prova de Desempenho Didático e, após 24 (vinte e quatro) horas, realizará a apresentação da aula. Caso os candidatos, em unanimidade, concordem com o sorteio dos seus pontos em um único horário, será lavrado um termo de concordância que será anexado ao Processo.

5.2.8. Nenhum candidato poderá assistir à prova de desempenho didático dos demais concorrentes.

5.2.9. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato deve apresentar para a banca examinadora o seu plano de aula em três vias de igual teor.

5.2.10. O período relativo à Prova de Desempenho Didático poderá ser prorrogado, em função da quantidade de candidatos inscritos, até o dia 1 3/06/1012.

5.2.11. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver soma de pontos inferior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio.

5.2.11.1. O (A) candidato(a) que obtiver soma de pontos igual ou superior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático estará automaticamente habilitado(a) a participar da Prova de Títulos.

5.2.11.2. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 0 3 (três) membros.

5.2.12. O candidato deverá comparecer ao local da prova de desempenho didático, com 15 (quinze) minutos de antecedência, munido de documento oficial de identidade com foto.

5.3 O candidato apresentará os originais e entregará cópia à Comissão do Processo Seletivo, no dia e horário estabelecidos para o sorteio dos pontos, dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Diploma, Certificado ou Atestado com o Histórico Escolar do curso superior, de acordo com as exigências para o exercício do cargo;

d) Curriculum Vitae (modelo Lattes/CNPq - Completo) acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, que servirão de base para a Prova de Títulos;

e) Relação nominal em duas vias dos títulos e respectivas cópias legíveis.

5.3.1. Na ausência da entrega de um dos documentos mencionados no item 5. 3., com exceção dos termos da letra "e", o candidato ficará impossibilitado de participar do sorteio, sendo excluído do Processo.

5.4. Caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado.

5.4.1. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, número de inscrição, área a que concorre, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

5.5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.5.1. A Prova de Títulos valerá 100 (cem pontos), conforme Barema (Anexo III).

5.5.2. Os Títulos deverão ser entregues no momento do sorteio na ordem de apresentação, conforme item 5. 3.

5.5. 3. Somente submeter-se-ão à Prova de Títulos os (as) candidatos(as) habilitados(as) na Prova de Desempenho Didático, conforme estabelecido no item 5.2.11.1.

5.5.4. Os diplomas de Mestrado e/ou Doutorado deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar e terem sido obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiro, estar devidamente revalidado.

5.5.5. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo estabelecidos neste Edital.

5.5.6. Caberá recurso contra a Prova de Títulos que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado.

5.5.7. Não será permitido ao candidato anexar novos documentos, quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

5.5.8. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, número de inscrição, área a que concorre, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

6 . DO RESULTADO DAS PROVAS

6.1. O resultado será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano www.ifbaiano.edu.br/guanambi/proseletivo, a partir do dia 15/06/2012.

6.2. O resultado final, após interposição de recurso, será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano www.ifbaiano.edu.br/guanambi/proseletivo, a partir do dia 21/06/2012.

6.3 O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em casos de inobservância das presentes normas, hipótese esta que caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado.

6.4. Os resultados finais do Processo Seletivo serão encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Baiano, em Salvador-BA.

7 . DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da Nota Final obtida através de Média Aritmética, utilizando-se a seguinte fórmula:

NF = [(DD * 8) + (PT * 2)]/10

Onde:

NF = Nota Final

DD = Desempenho Didático

PT = Prova de Títulos

7.2 Em caso de empate, adotar-se-á para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

7.2.1 Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

7.2.2 Obtiver maior nota na Prova de Títulos;

7.2. 3 Possuir o maior tempo de experiência de ensino;

7.2.2 Maior idade;

7.2. 3 Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/200 3, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

8 . DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1. A celebração do contrato com a Instituição está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

8.1.1. Ser brasileiro e comprovar estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os de sexo masculino.

8.1.2. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 1 3 do Decreto nº 70.4 36, de 18 de abril de 1972. Se de outra nacionalidade, comprovar permanência regular e definitiva no país, nos termos da legislação em vigor, sendo dispensadas as exigências a que se refere o item 8.1.1.

8.1. 3. O candidato somente será contratado após perícia médica oficial pela Junta Médica Oficial do IF Baiano.

8.1.4. Após convocação feita pela Reitoria, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, o candidato deverá entregar os documentos constantes no Anexo IV.

8.1.4.1. Todas as cópias deverão possuir autenticação ou poderão ser autenticadas no ato da contratação, desde que sejam apresentados os originais.

8.2. A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, bem como ao interesse da Administração do IF Baiano.

8.3 O candidato convocado, após perícia médica oficial, deverá se apresentar munido dos documentos de que trata o item 8.1.4., no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.

8.4. A convocação de que trata o item 8.1.4. será feita por correio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato observar os prazos convocatórios e não havendo pronunciamento do mesmo mediante resposta ao e-mail convocatório, este será considerado desistente do Processo Seletivo e será chamado o próximo candidato.

9 . DA VALIDADE

O Processo Seletivo será válido por 12 (doze) meses, a contar da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período a critério do IF Baiano.

10 . DA REMUNERAÇÃO

O valor mensal do contrato para 40h para Professor Substituto e Temporário com a titularidade mínima exigida no presente Edital será conforme o quadro abaixo:

MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, CONFORME LEI 11 .784, 22 .09 .2008 .

 

Vencimento Básico

GEDBT *

Retribuição por Titulação

Total

Graduação

1.115,02

1.015, 31

56,48

2.186,81

Especialização

1.115, 02

1.015, 31

1 35,45

2.265,78

Mestrado

1.115,02

1.015, 31

652,64

2.782,97

Doutorado

1.115,02

1.015, 31

1.548,41

3.678,74

* GEDBT - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

11 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Praticar atos de indisciplina com os examinadores e demais servidores;

c) Deixar de cumprir com qualquer das cláusulas deste Edital.

11.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao(à) candidato(a) o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado(a), segundo a ordem de classificação.

11.3 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica desde logo no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

11.4. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em primeira instância, e encaminhados à Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Guanambi, para definição.

SEBASTIÃO EDSON MOURA
Reitor

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Área

Área de atuação

CONTEÚDO

Ciências da natureza, Matemática e suas Tecnologias

Biologia

Ponto 1. Diversidade e classificação da vida;

Ponto 2 . Diversidade dos animais;

Ponto 3 . Interação entre os seres vivos;

Ponto 4 . Diversidade e sistemática vegetal;

Ponto 5 . Anatomia, morfologia e fisiologia vegetal;

Ponto 6 . Evolução e biodiversidade;

Ponto 7 . Morfologia e fisiologia dos vertebrados;

Ponto 8 . Morfologia e fisiologia dos invertebrados;

Ponto 9 . Anatomia e fisiologia humana;

Ponto 10 . Conservação dos recursos naturais.

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Língua Portuguesa/ Espanhol

Ponto 1 . Concepções de linguagem: língua, linguagem, fala e discurso;

Ponto 2 . Diversidade linguística e ensino-aprendizagem da Língua Portuguesa;

Ponto 3 . O Ensino de Literatura Brasileira e sua função na formação de leitores competentes; Ponto 4 . Coesão e coerência: o processo de construção do texto;

Ponto 5 . Formación de palabras;

Ponto 6 . Aspectos Pragmáticos do texto no Ensino da Língua Espanhola: as quatro habilidades comunicativas: hablar, escuchar, leer y redactar;

Ponto 7 . Las variedades linguísticas;

Ponto 8 . Uso incorrecto de los pronombres: aspectos fónicos y gráficos; Ponto 9 . Construcciones nominales de sustantivos con artículos y adjetivo; Ponto 10: Criterios para analizar el discurso.

EducaçãoPedagogiaPonto 1 . Planejamento de Ensino: concepções, importância, viabilidade e tipologia;

Ponto 2 . Avaliação da Aprendizagem: concepções, práticas e perspectivas no ensino;

Ponto 3 . Psicologia da educação: contribuições das teorias psicológicas para o processo de ensino aprendizagem;

Ponto 4 . Organização da educação brasileira na contemporaneidade: aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais;

Ponto 5 . Educação e Diversidade: diferenças sociais e individuais e processos de ensino e aprendizagem no campo escolar;

Ponto 6 . Conhecimento científico sob uma perspectiva histórico-filosófica: desafios e possibilidades;

Ponto 7 . Abordagem crítico-reflexiva das Políticas públicas na Educação;

Ponto 8 . Currículo e práticas pedagógicas no contexto da escola pública: limites e perspectivas;

Ponto 9 . Formação de professores: a relação entre o ensino e pesquisa no contexto educacional;

Ponto 10 . Interdisciplinaridade: bases teóricas e novos cenários pedagógicos de formação.

EducaçãoPedagogia Ponto 1. Planejamento de Ensino: concepções, importância, viabilidade e tipologia;

Ponto 2. Avaliação da Aprendizagem: concepções, práticas e perspectivas no ensino;

Ponto 3. Psicologia da educação: contribuições das teorias psicológicas para o processo de ensino aprendizagem;

Ponto 4. Organização da educação brasileira na contemporaneidade: aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais;

Ponto 5. Educação e Diversidade: diferenças sociais e individuais e processos de ensino e aprendizagem no campo escolar;

Ponto 6. Conhecimento científico sob uma perspectiva histórico-filosófica: desafios e possibilidades;

Ponto 7. Abordagem crítico-reflexiva das Políticas públicas na Educação;

Ponto 8. Currículo e práticas pedagógicas no contexto da escola pública: limites e perspectivas;

Ponto 9. Formação de professores: a relação entre o ensino e pesquisa no contexto educacional;

Ponto 10. Interdisciplinaridade: bases teóricas e novos cenários pedagógicos de formação.

ANEXO II

PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Avaliador (A):

Área:

Nome do (a) Candidato (a):

INÍCIO DA AULA

 

TÉRMINO DA AULA

 

Item

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

OBSERVAÇÕES

PONTOS

1

PLANO DE AULA: Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza): adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, metodologia apropriada, seleção dos recursos, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referências bibliográficas citadas.

 

0 - 20

 

2

INTRODUÇÃO: Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

 

0 - 10

 

3

CONTEÚDOS: Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

 

0 - 20

 

4

PROCEDIMENTOS: Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, interatividade.

 

0 - 20

 

5

RECURSOS: Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

 

0 - 10

 

6

FINALIZAÇÃO: Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

 

0 - 10

 

7

AVALIAÇÃO: Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

 

0 - 10

 

 

TOTAL GERAL

 

ANEXO III

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Ordem

1 . FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO POR TÍTULO / CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.1

Curso de Graduação em outra área (segundo curso).

0,5

0,5

1.2

Cursos de extensão, congressos, seminários, colóquios e simpósios na área do item 1 deste edital, com duração mínima de 40 horas.

0,5

2,5

1. 3

Aperfeiçoamento em outra área relacionada à Educação, com duração mínima de 120 horas.

1,0

2,0

1.4

Aperfeiçoamento na área do item 1 deste edital, com duração mínima de 120 horas.

1,5

3,0

1.5

Especialização em outra área relacionada à Educação, com duração mínima de 360 horas.

2,5

5,0

1.6

Especialização do item 1 deste edital, com duração mínima de 360 horas.

3,5

7,0

1.7

Mestrado em outra área relacionada à Educação.

5,0

5,0

1.8

Mestrado na área do item 1 deste edital.

10,0

10,0

1.9

Doutorado em outra área relacionada à Educação.

15,0

15,0

1.10

Doutorado na área do item 1 deste edital.

20,0

20,0

Ordem

2 . PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

PONTUAÇÃO POR PUBLICAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2.1

Capítulos de livros.

1,0

5,0

2.2

Artigos completos publicados em anais de eventos científicos.

0,5

2,5

2. 3

Artigos completos publicados em periódicos.

0,5

2,5

Ordem

3 . EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO POR ANO / CURSOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

3.1

Docência no Ensino Médio.

1,0

5,0 (5 anos)

3.2

Docência na Educação Profissional.

1,0

5,0 (5 anos)

3. 3

Docência no Ensino Superior.

1,0

5,0 (5 anos)

3.4

Palestras, Minicursos e Oficinas.

1,0

5,0 (5 cursos)

ANEXO IV

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO

1. 02 fotos 3 x 4 (recentes);

2. Certidão de tempo de serviço (caso tenha);

3. 02 Cópias da Carteira de Identidade;

4. 02 Cópias da Carteira Nacional de Habilitação (caso tenha);

5. 02 Cópias da Certidão de nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável registrada em Cartório;

6. Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual;

7. 02 Cópias de Certidão de Nascimento dos filhos (caso tenha);

8. 02 Cópias de Títulos (caso tenha);

9. 02 Cópias do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidates do sexo masculino);

10. 02 Cópias do Comprovante de Escolaridade com histórico escolar (conforme Edital);

11. 02 Cópias do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

12. 02 Cópias do Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;

1 3. 02 Cópias do Registro no Órgão de Classe (caso seja pré-requisito para investidura no cargo);

14. 02 Cópias do Título Eleitoral (com certidão de quitação eleitoral ou 02 últimos comprovantes de votação);

15. 02 Cópias da Declaração de Dados bancários; *

16. 02 Cópias da Declaração da Data do 1º emprego;

17. 02 Cópias da Declaração de acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário especificado; *

18. 02 Cópias da Declaração de Bens e Valores (modelos disponíveis no link: www.ifbaiano.edu.br)

19. 02 Cópias da Declaração de dependentes; *

20. 02 Cópias da Declaração de endereço residencial e telefone para contato; *

21. 02 Cópias da Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no Artigo 37, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 com suas respectivas alterações; *

22. 02 Cópias da Comprovação de Experiência profissional para os cargos exigidos no Edital do Concurso, mediante Carteira Profissional (CTPS), Contrato ou Declaração com a devida identificação da empresa.

23. 02 Cópias da Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida; *

OBS.: AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM ESTAR LEGÍVEIS E AUTENTICADAS. CASO NÃO ESTEJAM AUTENTICADAS, DEVEM SER APRESENTADOS OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS. DEPENDENDO DAS ESPECIFICIDADES DOS CARGOS, PODERÁ HAVER ALTERAÇÃO NESTA LISTA DE DOCUMENTAÇÃO. * Formulários disponíveis no site www.ifbaiano.edu.br

EXAMES NECESSÁRIOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO EFETIVO

1. Hemograma Completo com contagem de plaquetas;

2. Glicemia em jejum;

3. Perfil lipídico, colesterol total, LDL, HDL;

4. Triglicérides;

5. V.D.R.L (Sorologia para Lues)

6. AST (Transaminase Glutãmica Oxalacética-TGO);

7. ALT (Transaminase Glutámica Pirúvica-TGP);

8. Exame de urina (E. A. S. elementos normais e sedimentoscopia);

9. Ácido Úrico;

10. Parasitológico de Fezes;

11. Eletrocardiograma com Laúdo;

12. Eletroencefalograma com Laúdo;

1 3. Raios X do Tórax em PA acompanhado do Laudo;

14. Tipagem Sanguinea (Grupo Sanguineo com Fator RH);

15. Citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;

16. Mamografia (acima de 40 anos) ou ultra-sonografia mamária (abaixo de 40 anos);

17. Exame de PSA total (acima de 40 anos);

18. Vacinação Antitetánica/DUPLA (validade 10 anos).

OBSERVAÇÕES:

1. Os exames deverão ser atuais (retroatividade de até 60 dias).

2. O candidate* deverá realizar os exames supracitados na rede pública ou com médicos da rede privada, em qualquer parte do Brasil, entregando-os, para a devida avaliação e homologação, junto à junta médica designada pelo IF Baiano, responsável pelo seu ingresso no serviço público federal.

ATENÇÃO:

Para o(a) Candidato(a) habilitado(a) na vaga de Portadores de Necessidades Especiais, será obrigatória a apresentação de Laudo atualizado, expedido pela Junta Médica designada pelo IF Baiano, confirmando, de modo definitivo,o enquadramento de sua situação como Portador de Necessidades Especiais.