IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano anuncia seleção para Professor Temporário

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS SENHOR DO BONFIM

EDITAL Nº 204, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Km 04 da Estrada de Igara, s/n - Zona Rural - CEP 48.970-000 - Senhor do Bonfim-Ba
Tel. (74) 3541-3676 - e-mail: gabinete@bonfim.ifbaiano.edu.br

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº. 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores e do disposto no artigo 07, inciso II do Decreto nº. 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna pública a abertura de inscrições destinada a viabilizar a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Professor Temporário nos termos da Lei nº. 8.745 de 09/12/1993, e condições estabelecidas neste Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado tem como objeto selecionar candidatos para o preenchimento de cargo temporário da categoria funcional de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, Nível 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Temporário de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, com exercício no Campus Senhor do Bonfim.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os documentos complementares, os quais passarão a constituir parte integrante deste Edital e serão publicados no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br/unidades/bonfim.

2. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA

Área

Número Vagas

Habilitação mínima requerida

Tempo de contrato

Carga horária semanal

Educação Física

1

Licenciatura em Educação Física

12 (doze) meses

40 horas (Diurno/ Noturno)

3. DO LOCAL

3.1. As provas serão realizadas no Campus do IF Baiano, em Senhor do Bonfim - BA, situado à Estrada de Igara, Km 04 - Zona Rural, CEP 48970-000.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas nos dias úteis, no período de 2 a 11 de janeiro de 2013, das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, na Sala do Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas do IF Baiano, Campus Senhor do Bonfim, localizado na Estrada da Igara, Km 04, Zona Rural, Senhor do Bonfim-BA.

4.2. Os interessados devem comparecer ao local indicado no subitem 4.1, entregar a ficha de inscrição assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

4.2.1. A ficha de inscrição está disponível no Anexo IV deste edital.

4.3. Os interessados deverão entregar, no ato da inscrição, uma fotocópia do R.G ou outro documento de identificação oficial com foto, acompanhada do original, para autenticação pelo servidor responsável pelo recebimento das inscrições.

4.4. Admitir-se-á a realização de inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida, acompanhada do documento de identificação oficial do procurador e do documento do candidato listado no subitem 4.3.

4.5. O candidato deverá consultar a relação de candidatos inscritos no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br/unidades/bonfim, a partir das 12h00min do dia 14 de janeiro de 2013.

4.6. O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas após divulgação da relação de inscritos para interpor recurso, no Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas do IF Baiano, Campus Senhor do Bonfim, mediante preenchimento de formulário específico disponível no Anexo V deste Edital. .

4.7. O candidato deverá consultar a relação definitiva de candidatos inscritos no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br/unidades/bonfim, a partir das 12h00min do dia 16 de janeiro de 2012.

4.8. Caso seja necessário, o prazo para as inscrições será prorrogado, e a ,comissão responsável por este processo seletivo divulgará, no site do IF Baiano www.ifbaiano.edu.br/unidades/bonfim, as novas datas referentes às etapas deste certame.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. DA ESTRUTURA:

5.1.1. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas, constituídas de:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória)

b) Prova de Títulos (classificatória)

6. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

6.1. Esta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 (cem) pontos, constará de uma aula para análise do desempenho didático com seu respectivo PLANO DE AULA, com no máximo 50 (cinquenta) minutos de duração, sobre tema a ser definido por sorteio entre os 5 (cinco) pontos listados no Anexo I deste edital.

6.1.1. No PLANO DE AULA, o candidato deverá especificar a série, bem como a modalidade e o nível de ensino a que se destina a aula a ser apresentada, considerando o curso de nível médio Técnico em Agropecuária, oferecido pelo Campus Senhor do Bonfim.

6.2. O sorteio para definição dos pontos da prova de desempenho didático será realizado no dia 18 de janeiro de 2013, podendo ser estendido a dias subsequentes, a depender do números de candidatos inscritos, sempre obedecendo o prazo de 24h entre o sorteio do ponto e a realização da Prova de Desempenho Didático.

6.2.1. Participarão do sorteio de temas, conforme ítem 6.2, no máximo 08 (oito) candidatos por área/dia.

6.2.1.1. A hora e o local de apresentação de cada candidato habilitado para o sorteio do ponto da prova de desempenho didático serão divulgados, em cronograma específico, anexado à lista de divulgação das inscrições deferidas.

6.2.2. É dever do candidato acompanhar a divulgação definitiva dos candidatos inscritos, no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br/unidades/bonfim, para tomar ciência sobre o cronograma de realização do sorteio para a prova de desempenho didático.

6.3. A prova de desempenho didático será realizada no dia 19 de janeiro de 2013, podendo ser estendido a dias subsequentes, a depender do números de candidatos inscritos, sempre obedecendo o prazo de 24h entre o sorteio do ponto e a realização da Prova de Desempenho Didático.

6.4. Para a realização da prova didática, o IF Baiano disponibilizará aos candidatos quadro branco, pincel para quadro branco e apagador.

6.5. O candidato poderá utilizar outros recursos e materiais didáticos, desde que estes estejam sob suas expensas e responsabilidade.

6.6. O IF Baiano não se responsabiliza por possíveis falhas em equipamentos, de propriedade do candidato, utilizados para apresentação da prova didática.

6.7. Nenhum candidato poderá assistir à apresentação dos demais concorrentes.

6.8. A prova de desempenho didático deverá ser gravada, conforme determina § 3º, art. 13 do Decreto nº 6.944/09.

6.9. Será desclassificado deste processo seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos na avaliação da prova de desempenho didático.

6.10. O candidato que não participar do sorteio dos pontos da Prova de Desempenho Didático e/ou não apresentar o plano de aula em três vias no dia da realização da mesma será eliminado.

6.11. A avaliação da prova de desempenho didático será feita conforme o especificado no Anexo II deste edital.

6.12. O resultado preliminar da prova de desempenho didático será divulgado a partir das 12h00min do dia 24 de janeiro de 2013, no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br/unidades/bonfim

6.13. Os candidatos terão até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação do resultado preliminar, para interpor recurso contra o resultado da prova desempenho didático, no Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas do IF Baiano, Campus Senhor do Bonfim, mediante preenchimento de formulário específico disponível no Anexo V deste Edital.

6.14. O resultado definitivo da prova de desempenho didático será divulgado a partir das 12h00min do dia 28 de janeiro de 2013, no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br/unidades/bonfim

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Os Títulos deverão ser apresentados no dia do sorteio de pontos da prova de desempenho didático.

7.2. O candidato deverá apresentar, no ato da entrega dos títulos, obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae e a documentação comprobatória do mesmo em cópias autenticadas.

b) Recomenda-se que o currículo e a documentação comprobatória estejam ordenados conforme a sequência em que aparecem no Barema para Avaliação da Prova de Títulos (Anexo III)

7.3. Para a avaliação da prova de títulos considerar-se-ão apenas os documentos comprobatórios dos títulos apresentados.

7.4. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos e será avaliada segundo os critérios especificados no Anexo III deste edital.

7.5. O resultado preliminar da prova de títulos será divulgado a partir das 12h00min do dia 30 de janeiro de 2013, no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br/unidades/bonfim

7.6. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos até 24 horas após a divulgação desse resultado, mediante apresentação de justificativa escrita, com os respectivos comprovantes, no Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas do Campus Senhor do Bonfim. e preenchimento de formulário específico disponível no Anexo V deste Edital.

7.7. O resultado definitivo da prova de títulos será divulgado a partir das12h00min do dia 01 de fevereiro de 2013 no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br/unidades/bonfim

7.8. Apenas participarão da Prova de Títulos os candidatos devidamente classificados na Prova de Desempenho Didático.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final definitivo será divulgado a partir das 13h00min do dia 04 de fevereiro de 2013 no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br/unidades/bonfim

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da Nota Final obtida através de Média Ponderada, utilizando-se a seguinte fórmula:

NF = (PPDD x 7) + (PPT x 3) / 10

NF: Nota Final
PPDD: Pontuação da Prova de Desempenho Didático
PPT: Pontuação da Prova de Títulos

9.1.1. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios, por ordem de relevância:

I. Maior pontuação na prova de desempenho didático;

II. Maior pontuação na prova de títulos;

III. Maior tempo de experiência docente;

IV. Maior idade.

9.2. Concluído o Processo Seletivo, o seu resultado será submetido à apreciação da Direção Geral do Campus Senhor do Bonfim, que o encaminhará à Reitoria para a devida homologação e publicação no Diário Oficial da União.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato que obtiver maior pontuação neste processo seletivo será convocado para firmar contrato temporário de prestação de serviços e, no caso da não aceitação da contratação, o Instituto poderá convocar o candidato imediatamente subsequente, na ordem de classificação, até o efetivo preenchimento da vaga.

10.2. A convocação do candidato habilitado para se manifestar, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não da contratação, será feita através de e­mail cadastrado no ato da inscrição.

10.3. A contratação temporária de que trata o presente Edital dar-se-ão para prestação de serviços docentes, sem vínculo empregatício ou funcional, desobrigando-se as partes de qualquer encargo, tão logo findo o prazo de vigência do contrato, na forma disposta na lei.

10.4. O contrato será por prazo de até 1 (um) ano, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.745/93, podendo, a critério da Administração do IF Baiano Campus Senhor do Bonfim, ser prorrogado por igual período.

10.5. O candidato que for convocado para efetivação do contrato, deverá apresentar-se na Reitoria do IF Baiano, no município de Salvador/BA, no prazo estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas, portando toda a documentação necessária para a contratação, sob pena de ser declarado desistente.

10.6. Em caso de desistência do candidato para contratação fica assegurado ao IF Baiano, Campus Senhor do Bonfim, o direito de convocar outro candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

10.7. O contratado ficará obrigado ao cumprimento de suas atividades docentes, em regime de tempo de 40 (quarenta) horas semanais, e receberá, a título de remuneração, os valores definidos para o Nível 1, da Classe D I, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme Lei 11.784/2008 e discriminados no quadro abaixo:

TITULAÇÃO

Classe Nível

Vencimento Básico

RT

Aux. Alimentação

TOTAL

Graduação

DI

R$ 2.215,54

-

R$ 304,00

R$ 2.519,54

Aperfeiçoamento

DI

R$ 2.215,54

R$ 58,74

R$ 304,00

R$ 2.578,28

Especialização

DI

R$ 2.215,54

R$ 140,87

R$ 304,00

R$ 2.660,41

Mestrado

DI

R$ 2.215,54

R$ 678,75

R$ 304,00

R$ 3.198,29

Doutorado

DI

R$ 2.215,54

R$ 1.610,35

R$ 304,00

R$ 4.129,89

10.8. Este processo seletivo tem validade de um ano, a partir da publicação do ato de homologação de seu resultado.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A qualquer tempo poderão ser anuladas as inscrições, a avaliação, a contratação e a assunção do candidato, caso seja verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou irregularidades nos documentos apresentados e procedimentos adotados.

11.2. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IF Baiano, Campus Senhor do Bonfim.

11.3. Não serão contratados candidatos que possuam vínculo empregatício com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de professor efetivo ou na condição de Professor Substituto ou Visitante, contratados nos termos da Lei nº. 8.745/93 em face da proibição de contratação prevista no art. 1º da Lei nº 9.849, de 26/10/99, que alterou o art. 9º da Lei nº 8.745/93.

11.4. Excetua-se do disposto no item 11.3 o candidato que tenha completado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses, após a extinção de sua última contratação, realizada nos termos da Lei nº 8.745/93.

11.5. Ao se inscrever o candidato automaticamente assume que não possui nenhuma das condições impeditivas citadas nos itens anteriores.

11.6. Antes da assinatura do contrato, o regime de trabalho poderá ser alterado a critério e no interesse da Administração.

11.7. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica desde logo no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

11.8. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados por outros campi do Instituto.

11.9. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado para Professor Temporário, em primeira instância, e encaminhados à Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Senhor do Bonfim, para definição.

Sebastião Edson Moura
Reitor

ANEXO I

PONTOS PARA SORTEIOS REFERENTES À PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Área: Educação Física

Temas:

1. Programas de intervenção escolar em atividades físicas e as contribuições para a psicomotricidade na Educação Física;

2. Atividade física, modalidades esportivas, escola e o ambiente;

3. Políticas públicas e a promoção do esporte/atividade física no Brasil;

4. Fundamentos básicos dos Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica e as implicações didático-pedagógicas do processo de aprendizagem motora;

5. A educação física e o desenvolvimento intelectual, motor e social do sujeito.

ANEXO II

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

AVALIAÇÃO DO PLANO DE AULA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Objetivos: clareza, coerência e adequação desenvolvimento do tema

5

Justificativa: clareza, argumentação e relevância

5

Conteúdo: enfoque, atualidade e relevância

5

Metodologia: Coerência na subdivisão do conteúdo, inovação e criatividade

5

Referências: atualidade, consistência e adequação ao conteúdo e às normas da ABNT

5

AVALIAÇÃO DO CONTEÚDO DO MATERIAL DIDÁTICO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Relevância do material para a apresentação

5

Análise da língua escrita

5

Exposição do conteúdo no recurso utilizado

5

AVALIAÇÃO DA AULA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Adequação entre a aula e o plano apresentado

20

Domínio do conteúdo

20

Transposição didática (capacidade de relacionar, exemplificar e adequar o conteúdo ao contexto)

10

Expressão comunicativa (linguagem verbal e corporal adequadas, dicção, postura, controle emocional

5

Gerenciamento do tempo

5

OBSERVAÇÃO:

A avaliação do material didático não incidirá sobre o tipo de recurso utilizado (retroprojetor, data show, quadro branco etc.), e sim sobre o conteúdo desse material, seja ele qual for.

ANEXO III

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Item

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO POR TÍTULO / CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Curso de Graduação em outra área (segundo curso)

0,5

0,5

2

Cursos de extensão, congressos, seminários, colóquios e simpósios na área de Educação Física com duração mínima de 10 horas

0,5

2,5

3

Aperfeiçoamento em outra área relacionada à Educação, com duração mínima de 120 horas

1,0

2,0

4

Aperfeiçoamento na área de Educação Física, com duração mínima de 120 horas

1,5

3,0

5

Especialização em outra área relacionada à Educação, com duração mínima de 360 horas

2,5

5,0

6

Especialização na área de Educação Física, com duração mínima de 360 horas

3,5

7,0

7

Mestrado em outra área relacionada à Educação

5,0

5,0

8

Mestrado na área de Educação Física

10,0

10,0

9

Doutorado em outra área relacionada à Educação

15,0

15,0

10

Doutorado na área de Educação Física

20,0

20,0

Item

PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

PONTUAÇÃO POR PUBLICAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

11

Capítulos de livros

1,0

10,0

12

Artigos completos publicados em anais de eventos científicos

0,5

2,5

13

Artigos completos publicados em periódicos

0,5

2,5

Item

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA (Comprovação por carteira assinada, contrato por tempo de serviço ou declaração emitida por autoridade competente)

PONTUAÇÃO POR ANO / CURSOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

14

Docência no Ensino Médio

1,0

5,0 (5 anos)

15

Docência na Educação Profissional

1,0

5,0 (5 anos)

16

Docência no Ensino Superior

1,0

5,0 (5 anos)

Obs: Os Itens de 3 a 10 não são cumulativos. Será apenas considerado a pontuação da maior titulação.

ANEXO IV

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO
CAMPUS - SENHOR DO BONFIM

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

NOME: ____________________________________________________________________

RG ___________________________________________________ CPF: _______________

NATURALIDADE: ________________________ NACIONALIDADE: _________________

ESTADO CIVIL: ____________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ____________________________________________________

ENDEREÇO COMPLETO

ENDEREÇO: _______________________________________________________________

BAIRRO: __________________________________________________________________

CIDADE: ____________________________________ CEP: ________________________

TELEFONES: ______________________________________________________________

EMAIL: ___________________________________________________________________

FORMAÇÃO ACADÊMICA:

ÁREA DE GRADUAÇÃO: ____________________________________________________

TITULAÇÃO: ______________________________________________________________

(_) ESPECIALIZAÇÃO (_) MESTRADO (_) DOUTORADO

ESPECIFIQUE: _____________________________________________________________

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?

(_) SIM (_) NÃO

DISCIPLINA A QUAL CONCORRE A VAGA: 1. EDUCAÇÃO FÍSICA

______________________________
ASSINATURA

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO EDITAL Nº 204/2012

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

NOME COMPLETO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

R.G.:

CPF:

RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUINTE ETAPA:
(_) DA PROVA DIDÁTICA (_) DA PROVA DE TÍTULOS

JUSTIFICATIVA PARA O RECURSO
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Declaro, para fins de direito, que as informações descritas neste formulário são verdadeiras, bem como afirmo ter ciência de que a apresentação de documento e/ou declaração inexatos ou falsos implicará na minha exclusão do processo seletivo para contratação de professor temporário (Edital 204/2012).

Senhor do Bonfim-BA, _______ de _________________ de _________

____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)