O Diretor Geral do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO - CAMPUS CATU, no uso de suas disposições legais, faz saber, através do presente Edital, que estão abertas as inscrições, entre os dias 22 de novembro a 06 de dezembro de 2012, para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ATUAREM NO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO - CAMPUS CATU, nos termos da Lei 11.788 de 25/09/2008, tornando público o Edital para disciplinar os procedimentos na seleção de estagiários, estabelecendo suas regras e funcionamento, conforme disposições a seguir:
1 DO ESTÁGIO
1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo IF Baiano - Campus Catu.
1.2 O processo seletivo será destinado ao preenchimento de vagas de estágio da presente seleção.
1.3 O preenchimento será formado pelos estudantes candidatos aprovados no processo seletivo.
1.4 O processo seletivo de que trata este edital consistirá de análise de Curriculum Vitae, seguido de entrevista e redação, ambos de caráter classificatório/eliminatório.
1.5 O estágio acadêmico desenvolvido no âmbito do IF Baiano - Campus Catu tem por objetivo proporcionar, aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino, oportunidade de realização de estágio curricular remunerado, observada a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.
1.6 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e o IF Baiano - Campus Catu, nos termos da Lei 11.788, de 2008.
1.7 O processo seletivo será realizado no IF Baiano - Campus Catu.
1.8 O candidato deverá inscrever-se no Campus em que vai realizar o estágio.
1.9 O estágio terá duração de um ano, podendo ser renovável por igual período.
2 DA HABILITAÇÃO EXIGIDA
2.1 Poderão se inscrever no processo candidatos que preenchamos seguintes requisitos:
2.1.1 Estar cursando os períodos letivos conforme estabelecidos na Tabela 4.1 constante neste Edital.
2.1.2 Ter disponibilidade de horário para cumprir o estágio;
2.1.3 Não possuir qualquer tipo de vínculo com o Instituto Federal Baiano, seja como aluno, professor ou técnico administrativo em educação.
3 DA REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO
3.1 O estagiário estudante de nível superior receberá durante o período em que estiver atuando no estágio, bolsa-auxílio no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 diários, além de garantia de seguro contra acidentes pessoais enquanto estiver nas dependências do IF Baiano - Campus CATU.
3.2 O regime de trabalho do estagiário de nível superior será de 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, passivo de atuação em qualquer um dos turnos (matutino, vespertino e noturno), podendo ainda ser utilizados os sábados, no turno matutino, como dia de expediente de atividades, quando de interesse da Administração.
3.3 O estagiário estudante de nível médio receberá durante o período em que estiver atuando no estágio, bolsa-auxílio no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), auxílio - transporte no valor de R$ 6,00 diários. além de garantia de seguro contra acidentes pessoais enquanto estiver nas dependências do IF Baiano - Campus CATU.
3.4 O regime de trabalho do estagiário de nível médio será de 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, passivo de atuação em qualquer um dos turnos(matutino, vespertino e noturno), podendo ainda ser utilizados os sábados, no turno matutino,como dia de expediente de atividades, quando de interesse da Administração.
3.5 Não será concedida para o estagiário selecionado, refeição (almoço).
4 DAS VAGAS
4.1 Campus Catu
Nº VAGAS | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | ÁREA |
01 | Superior | Administração - cursando a partir do 4º semestre. |
01 | Superior | Analista de Sistema - cursando a partir do 4º semestre. |
02″ | Superior | Pedagogia - cursando a partir do 4º semestre. |
01 | Superior | Educação Física |
01 | Superior | Jornalismo - cursando a partir do 4º semestre |
01 | Médio | Cursando a partir do 2º ano do ensino médio |
Uma das vagas identificadas com o símbolo (″) será reservada para candidatos portadores de deficiência, nos termos do item 5 deste edital.
5 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas ao processo de seleção dos estagiários, 10% serão providas na forma do artigo 7º da Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008 a candidatos que se declarem pessoas com deficiência.
5.2 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.3 Considerando-se as vagas abertas no presente edital ficam reservadas 01 (uma) vaga destinada às pessoas com deficiência em condições de exercer as atividades inerentes aos cargos, assim distribuídas:
- Uma vaga na área de Pedagogia - cursando a partir do 4º semestre.
5.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição entregar os documentos especificados nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, como também o laudo médico (original), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.5 A vaga definida para pessoas portadoras de deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada à ordem geral de classificação área/localidade de vaga.
6 DO LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO
6.1 O candidato deverá efetivar sua inscrição no Núcleo de Apoio a Gestão de Pessoas, conforme especificação abaixo relacionada:
6.1.1 IF Baiano - Campus CATU: Rua Barão de Camaçari, nº 118, Bairro Centro, Catu - Bahia
6.1.2 Inscrições no período de 22 de novembro a 06 de dezembro de 2012 das 08:30h às 11:30h e das 13:30h ás 14:30h.
7 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
7.1 No ato da inscrição, o candidato deverá protocolar os seguintes documentos:
7.1.1 Curriculum Vitae simplificado, com comprovação de todas as atividades descritas no mesmo.
7.1.2 Cópia de documentos pessoais (CPF e RG).
7.1.3 Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no site do IF Baiano - Campus Catu, www.ifbaiano.edu.br/unidades/catu
8 DA SELEÇÃO
8.1 A seleção será realizada através da análise de Curriculum, elaboração de uma redação de documentos oficiais, seguido de entrevista.
8.2 Tornam-se sem efeito as atividades que constem no Curriculum, e que não forem devidamente comprovadas.
8.3 Será de total responsabilidade do candidato a veracidade das informações constantes no Curriculum, não podendo omiti-las ou falseá-las sob pena de cancelamento de participar do certame, além de outras punições na forma da lei.
8.4 Os candidatos selecionados para entrevista e o resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br/unidades/catu.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar todos os Editais Complementares referentes ao Processo de Seleção de Estagiários que sejam publicados no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br/unidades/catu.
9.2 O início do estágio no Campus Catu ficará condicionado na existência de convênio entre o IF Baiano e a instituição de ensino de origem do candidato.
9.3 Serão divulgados sempre que necessários editais complementares e/ou comunicados oficiais sobre a seleção de estagiários, no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br/unidades/catu.
9.4 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência do IF Baiano.
9.5 Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do prazo e em lugar diferente do estabelecido neste Edital.
9.6 Caberá a Comissão do Processo de Seleção de Estagiários resolver os casos omissos a este edital.
9.7 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Catu/BA, 19 de novembro de 2012.
Alex Batista Dias
Diretor Geral
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
Campus Catu