IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano abre vagas para Professor no campus Teixeira de Freitas

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

EDITAL Nº 40, DE 21 DE MARÇO DE 2012

Campus - Teixeira de Freitas - BA
Rodovia BR 101, Km 882, s/n, CEP. 45.995-000
Caixa Postal 66 Tel. (73) 3665 -1031

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência, e Tecnologia Baiano, Campus - Teixeira de Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e nos preceitos da Lei nº 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores, e do disposto no artigo 7°, inciso II do Decreto nº 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna público que estará realizando Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Professor Temporário e Substituto para atender a necessidade do Campus Teixeira de Freitas, de acordo as condições estabelecidas neste Edital.

1. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA.

As informações referentes à área, número de vagas, carga horária e habilitação mínima exigida para a participação no Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo I deste Edital.

1.1 Período de inscrições:

1.1.1 Este Edital estará publicado no site do IFBAIANO e do Campus de Teixeira de Freitas;

1.1.2 As inscrições estarão abertas no período de 23/03/2012 a 30/03/2012, via internet, no endereço www.ifbaiano.edu.br/unidades/teixeira

1.1.3 O candidato deverá preencher completamente a ficha de inscrição (Anexo II), devidamente assinada, e enviá-la via e-mail para o endereço: cge@teixeira.ifbaiano.edu.br até as 23h59min do dia 30/03/2012;

1.1.4 As inscrições serão efetivadas com a respectiva entrega desta documentação no prazo estabelecido neste Edital;

1.1.5 As inscrições serão homologadas e publicadas a partir de 02/04/2012. Os recursos poderão ser apresentados em até 24h após publicação da homologação das inscrições, cabendo ao Departamento de Ensino julgar os recursos;

1.1.6 Não será cobrada taxa de inscrição.

2.0 Processo seletivo:

2.1 O processo de seleção para escolha do candidato a ser contratado, realizar-se-á em duas etapas:

a) Realização de uma aula pública, gravada, para análise do desempenho didático do candidato, na instituição, na presença de uma banca composta por três docentes;

b) Análise e avaliação do Curriculum Vitae do candidato, preferencialmente emitido da plataforma Lattes (www.cnpq.br) devidamente comprovado.

c) Os títulos, objeto de análise, deverão ser entregues no dia da realização da Prova, junto com o Plano de Aula, à Banca Examinadora do IF-BAIANO Campus Teixeira de Freitas, situado à Rodovia BR 101, Km 882, s/n, CEP. 45.995-970- Teixeira de Freitas -BA até as 17:00h.

3.0 Do desempenho didático:

3.1 A temática, a ordem e a hora das aulas de desempenho didático serão definidas por sorteio;

3.2 A ordem de apresentação das aulas será sorteada no dia 04/04/2012, às 08h, no IF BAIANO, Campus - Teixeira de Freitas, na presença da Comissão do Concurso e de todos os candidatos;

3.3 Logo após o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, dar-se-á início ao sorteio do tema da aula extraído do conteúdo programático constante do Anexo I;

3.4 Após início do sorteio indicado no item 3.2 não será permitida a participação no processo seletivo de nenhum candidato retardatário, e os candidatos que não comparecerem para o referido sorteio, na hora e local determinados, serão automaticamente desclassificados;

3.5 As aulas serão apresentadas com intervalo de 01h (uma hora) seguindo a ordem de apresentação dos candidatos como mostra o item 3.2;

3.6 A apresentação das provas didáticas terá início 24h após o sorteio do tema, em local divulgado pela comissão responsável pelo presente processo seletivo, devendo todos os candidatos comparecerem 30 (trinta) minutos antes da sua apresentação;

3.7 A prova de desempenho didático consistirá de uma aula pública teórica e/ou prática, perante a Banca Examinadora composta por três membros, com duração mínima de 40 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, onde o candidato será avaliado pelo conhecimento técnico e sua desenvoltura didática.

3.8 Os candidatos ao se apresentarem para a prova de desempenho didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias idênticas;

3.9 A aula referente à avaliação de desempenho didático não poderá ser ministrada na presença dos candidatos concorrentes;

3.10 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua responsabilidade;

3.11 Na avaliação da aula referente ao desempenho didático será atribuída uma pontuação numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) aos itens constantes do Anexo III do presente Edital.

3.12 O candidato que obtiver, nesta etapa, pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, bem como não cumprir o tempo mínimo e/ou máximo estabelecido, estará desclassificado do Processo Seletivo.

4.0 Procedimento de entrega dos títulos:

4.1 No ato da entrega de títulos o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Original e cópia do RG;

b) Original e cópia do(s) Diploma(s) comprovando todas as escolaridades exigidas no item 6.0 deste Edital.

c) Currículo, apresentado em duas vias, devidamente instruído com a relação e a documentação comprobatória original ou cópia autenticada, dos títulos apresentados, sendo que a via original será devolvida ao candidato após análise realizada pelo (a) servidor (a) do IF Baiano Campus - Teixeira de Freitas.

4.2 A resultado da avaliação sobre a Documentação do(a) Candidato(a) será publicado junto com o resultado final do Processo Seletivo no mural do IF BAIANO Campus Teixeira de Freitas, a partir do dia 09/03/2012 e no site www.ifbaiano.edu.br/unidades/teixeira

5.0 Da análise e avaliação do Currículo:

5.1 Na avaliação do Currículo do candidato serão atribuídos pontos aos títulos apresentados, obedecendo aos seguintes critérios: Titulação e Experiência Profissional.

5.2 Titulação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado na área da disciplina, objeto da presente seleção ou área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

30

30 (limitado a 1)

Mestrado na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

20

20 (limitado a 1)

Especialização na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

10

10 (limitado a 1)

Outro diploma de graduação na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

4

4 (limitado a 1)

Certificado de curso ou seminário na área da disciplina, objeto da presente seleção.

§ De 40 a 80 horas - 1 (um) ponto;

§ Entre 81 a 180 horas - 2,0 (dois) pontos;

§ Acima de 180 horas a 300 horas - 3(três);

2 (limitado a 2)

2 (limitado 1)

3(limitado 3)

5.3 Experiência Profissional:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Aprovação em concurso público na área de Ensino.

1

2 (limitado a 2)

b) Livro editado (exemplar), relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção.

3

6 (limitado a 2)

c) Publicação em periódicos especializados, relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção ou na área de Educação.

1

2 (limitado a 2)

d) Exercício de magistério em instituição regular de ensino, em nível de ensino médio ou em educação superior, em área relacionada com a disciplina objeto da presente seleção.

2 por ano

8 (limitado a 4)

e) Exercício de magistério em Instituição regular de Ensino, em nível superior ou médio em outra área.

1 por ano

3 (limitado a 3)

f) Estágio e/ou monitoria, em área relacionada com a disciplina objeto da presente seleção (excetuando-se o estágio curricular obrigatório para conclusão de curso).

0,5

3 (limitado a 6)

g) Certificado como palestrante e apresentação de trabalhos em congressos, seminários, encontros na área da disciplina objeto da presente seleção.

0,5

2 (limitado a 4)

h) Experiência profissional (exceto magistério) na iniciativa privada ou órgão público, em atividade relacionada com a área da disciplina objeto da presente seleção.

1

3 (limitado a 3)

Obs.: Os itens "e" e "h" não são cumulativos.

Para obtenção da nota, atribuir-se-á peso 1 (um) para a pontuação obtida na avaliação do Currículo e peso 2 (dois) na pontuação obtida na avaliação do desempenho didático. O somatório será dividido por 3 (três) que resultará na nota do candidato.

6.0 Do Resultado

6.1 O resultado da prova de Desempenho Didático, bem como o Resultado Final, será divulgado no mural do IF - BAIANO, Campus Teixeira de Freitas, a partir do dia 09/04/2012 e no site da instituição www.ifbaiano.edu.br.

6.2 O resultado final será divulgado em lista única contendo todos os candidatos aprovados, por ordem de classificação e nota final;

6.3 Em caso de empate, adotar-se-á para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na avaliação de desempenho didático;

b) Maior idade;

6.4 Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada;

6.5 O candidato que julgar necessário poderá entrar com pedido de recurso, em até 24h a partir da data de publicação do resultado, devendo protocolar pessoalmente sua solicitação, conforme modelo definido no Anexo IV deste Edital, no Departamento de Ensino do Campus Teixeira de Freitas, das 08:00h às 16:00h., não sendo aceitos recursos enviados via Correios e/ou e-mail;

6.6 O parecer será encaminhado ...

6.7 O parecer sobre os recursos interpostos estará à disposição do candidato, autor da petição, 48h após entrega de pedido como mostra o item 6.5;

6.8 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos, é irrecorrível, não cabendo novo recurso após a divulgação;

6.9 O Resultado Final, após parecer sobre os recursos, estará no mural do IF BAIANO - Campus Teixeira de Freitas e no site www.ifbaiano.edu.br/unidades/teixeira a partir do dia 12/04/2012;

6.10 O valor mensal do Contrato para 40 horas para contratados com escolaridade mínima exigida no presente Edital, será de R$ 1.115,02 (um mil cento e quinze reais e dois centavos) em consonância com a Tabela dos Docentes do Quadro de Pessoal Permanente.

7.0 Regime de Trabalho:

7.1 O candidato selecionado será contratado com o regime de trabalho indicado no item 7.0, presente neste edital.

8.0 Local de Trabalho:

8.1 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, Campus - Teixeira de Freitas - Bahia .

9.0 Da contratação:

9.1 Será contratado o candidato que obtiver a primeira colocação na lista de classificação;

9.2 O contrato será por prazo determinado, para um período de até 1 (um) ano, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.745/93, podendo, a critério da Administração da IF Baiano Campus - Teixeira de Freitas, ser prorrogado por igual período.

9.3 O candidato que for convocado para efetivação do contrato, deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas, na Reitoria do IF Baiano, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a homologação do resultado do referido processo, sob pena de ser declarado desistente.

9.4 Em caso de desistência do candidato para contratação, fica assegurado ao IF Baiano, Campus - Teixeira de Freitas, o direito de convocar outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.

10.0 Das disposições gerais:

10.1 A homologação do resultado final do certame fica condicionada a reavaliação dos critérios para substituição, conforme Regulamentação via Decreto a ser promulgado, bem como prévia liberação, via Sistema SIAPE, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

10.2 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo, constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato, condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IF Baiano, Campus - Teixeira de Freitas.

10.3 Não serão contratados candidatos que possuam vínculo empregatício com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de professor efetivo ou na condição de Professor Substituto (Temporário) ou Visitante, contratados nos termos da Lei nº. 8.745/93, em face da proibição de contratação prevista no art. 1º da Lei nº 9.849, de 26/10/99, que alterou o art. 9º da Lei nº 8.745/93.

10.4 Excetua-se do disposto no item 11.3, o candidato que tenha completado o interregno de 24 (vinte e quatro) meses, após a extinção de sua última contratação, realizada nos termos da Lei nº 8.745/93.

10.5 Poderão inscrever-se ocupantes de Cargo Técnico, desde que comprove a compatibilidade de horário no exercício do cargo efetivo e o de Professor Temporário.

10.6 No ato da inscrição o candidato deverá declarar que não possui nenhuma das condições impeditivas citadas nos itens anteriores.

10.7 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 12 (doze) meses.

10.8 Antes da assinatura do contrato, o regime de trabalho poderá ser alterado a critério e no interesse da Administração.

10.9 Após a formalização do contrato, o contratado não poderá alterar o regime de trabalho, sob pena de extinção do contrato nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.745/93.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela execução do presente Processo Seletivo.

Teixeira de Freitas, 21 de março de 2012.

Marcelito Trindade Almeida
Diretor Geral

ANEXO I

11.0 Áreas/Disciplinas objeto do Processo Seletivo:

a) PROFESSOR TEMPORÁRIO:

Área

Nº de vagas

Escolaridade mínima exigida

Regime de trabalho

Cursos

Disciplinas que poderá ministrar

Turismo

01

Graduação em Turismo

Diurno/Noturno 40 horas

Ensino Integrado/

Subsequente/ Hospedagem

1. Fundamentos do turismo e hospitalidade;

2. Administração dos meios de hospedagem;

3. Alimentos e bebidas I e II;

4. Meios de Hospedagem;

5. Setor de hospedagem;

6. Governança;

7. Ética e legislação profissional;

8. Turismo e cultura regional;

9. Organização de eventos na hotelaria;

10. Entretenimento e lazer;

11. Metodologia científica.

B) PROFESSOR SUBSTITUTO:

Área

n° de vagas

Escolaridade mínima exigida

Regime de Trabalho

Cursos

Disciplinas que poderá ministrar

Português e Literatura

Brasileira

01

Graduação em Letras

Diurno/Noturno

40 horas

Ensino Integrado e Subsequente

Língua portuguesa; Literatura Brasileira; Metodologia Cientifica; Produção de texto;

5. Redação;

Língua Portuguesa e Estrangeira - Espanhol

01

Graduação em Letras

Diurno/Noturno 40 horas

Ensino Integrado e Subsequente

Língua portuguesa; Literatura Brasileira; Metodologia Cientifica; Produção de texto; Redação;

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- TURISMO

1. Alimentos e bebidas: bar e restaurante;

2. Gestão e meios de hospedagem;

3. Hospedagem: governança, recepção e reservas;

4. Hospitalidade: turismo, hotelaria e gastronomia;

5. Hotelaria e hospitalar;

6. Legislação aplicada ao turismo;

7. Organização e realização de eventos na hotelaria;

8. Recreação e lazer na hotelaria;

9. Relação patrimônio, memória e identidade na atividade turística;

10. SISTUR - Sistema de Turismo.

Ø LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA - ESPANHOL

1. Diversidade linguística e o ensino de Língua Portuguesa;

2. Os gêneros textuais no ensino da língua portuguesa: leitura e escrita.

3. Coesão e coerência textuais.

4. A formação do leitor crítico: fundamentos e métodos.

5. Literatura no ensino médio: pressupostos e práticas docentes.

6. Elaboração de projeto de pesquisa científica em educação.

7. Los géneros textuales en la enseñanza del español como lengua extranjera: lectura y escrita;

8. La literatura en la clase de Español;

9. Los heterosemánticos en lengua española;

10. Los aspectos contrastivos entre el portugués y el español.

- LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA BRASILEIRA

1. Concepções de aprendizagem, língua/linguagem e suas implicações no ensino de Língua Portuguesa;

2. A língua como instrumento de poder e como mecanismo de inclusão/exclusão sócio-ediucacional;

3. Fundamentos da oralidade e abordagem teórico-metodológica no ensino de Língua Portuguesa: articulação com a leitura, a escrita e a análise lingüística;

4. Mecanismos semânticos e sintático-discursivos com recursos para a construção do sentido no texto;

5. Gêneros textuais e produção de texto na prática de ensino de Língua Portuguesa, no Ensino Médio: realidades e perspectivas;

6. Pesquisa e ensino de Língua Portuguesa, tendências, interfaces e perspectivas: gramática - para que ensinar? O que é ensinar? Como ensinar?

7. Literatura no Ensino Médio: pressupostos e práticas docentes;

8. A formação do leitor crítico: fundamentos e métodos;

9. A prática da pesquisa: concepções éticas, compromisso social e político do fazer cientifico;

10. Abordagens quantitativas na produção cientifica em educação.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

CONCURSO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

NOME:

RG: CPF:

NATURALIDADE: NATURALIDADE:

ESTADO CIVIL:

DATA DE NASCIMENTO:

ENDEREÇO COMPLETO

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE: CEP:

TELEFONE:

EMAIL:

FORMAÇÃO ACADÊMICA:

ÁREA DE GRADUAÇÃO:

TITULAÇÃO:

( )ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( )DOUTORADO

ESPECIFIQUE:

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?

( )SIM ( )NÃO

Ao concluir o preenchimento dessa ficha, enviar para o e-mail: cge@teixeira.ifbaiano.edu.br

ANEXO IV

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Para todas as áreas

- Aspectos a serem observados:

1- Planejamento

1.1 - Objetivo da aula (0 - 10 pontos)

1.2 - Aplicações Metodológicas

- Incentivo a participação da turma (0 - 5 pontos)

- Sequência do planejamento (0 - 5 pontos)

2- Didática

2.1 - Levantamento de conhecimentos prévios (0 - 10 pontos)

2.2 - Funcionalidade do conteúdo trabalhado (0 - 10 pontos)

2.3 - Criatividade na aplicação do conteúdo(0 - 10 pontos)

2.4 - Recursos compatíveis com o conteúdo(0 - 5 pontos)

2.5 - Controle emocional (0 - 5 pontos)

2.6 - Gerenciamento do tempo(0 - 5 pontos)

3- Conteúdo

3.1 - Organização Lógica (0 - 10 pontos)

3.2 - Clareza e precisão (0 - 10 pontos)

3.3 - Domínio de conteúdo (0 - 10 pontos)

3.4 - Capacidade de síntese (0 - 5 pontos)

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME:

RG: CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE:

EMAIL:

REQUEIRO, À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO, RECURSO CONTRA O RESULTADO DE:

( ) PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO ( ) PROVA DE TÍTULOS

FUNDAMENTAÇÃO:
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