IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano abre quatro vagas para Professor Temporário

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS URUÇUCA

EDITAL Nº.135/2012, DE 02 DE AGOSTO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº. 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores e do disposto no artigo 07, inciso II do Decreto nº. 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna pública a abertura de inscrições destinada a viabilizar a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Professor Temporário nos termos da Lei nº. 8.745 de 09/12/1993, e condições estabelecidas neste Edital.

1. Do Processo Seletivo:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado tem como objeto selecionar candidatos para o preenchimento de cargos temporários da categoria funcional de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, Nível 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Temporário de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, com exercício no Campus Uruçuca.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os documentos complementares, os quais passarão a constituir parte integrante deste Edital e serão publicados no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca.

2. Das inscrições:

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 06/08/2012 a 17/08/2012, até às 23h59min, via internet, no endereço www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca.

2.2. Para realização da inscrição no processo seletivo objeto deste edital, o candidato deverá preencher completamente a ficha de inscrição (Anexo I) e enviá-la via e-mail, exclusivamente no formato PDF para o endereço seleção.professor@urucuca.ifbaiano.edu.br

2.3. Para efetivação da inscrição enviada via e-mail, o candidato deverá entregar o currículo e a documentação comprobatória (conforme orientações no item 3.3 deste Edital), presencialmente ou por representante legal portando procuração devidamente registrada em cartório, na Coordenação Geral de Ensino (CGE) do Campus Uruçuca, podendo ainda ser enviada via SEDEX - com identificação do candidato e área de conhecimento a que está concorrendo - tendo como prazo final de postagem a data limite de inscrição. O não recebimento da documentação comprobatória no tempo estipulado implicará na desclassificação automática do candidato.

2.4. A inscrição será gratuita.

2.5. No ato da inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá fazer opção por uma única área de conhecimento.

2.6. Os dados informados no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.7. Não será válida a inscrição realizada em desacordo com as condições previstas neste edital.

2.8. O candidato deverá consultar a relação de candidatos inscritos no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca (Processo Seletivo/ Concursos), em data definida no cronograma em anexo.

2.9. O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas após divulgação da relação de inscritos para interpor recurso, através do endereço eletrônico selecao.professor@urucuca.ifbaiano.edu.br, que sua inscrição não foi divulgada, e reenviar o email contendo a ficha de inscrição, conforme procedimento especificado no item 2.2.

2.10. A comissão do processo seletivo terá até 24 (vinte e quatro) horas para apresentar parecer referente ao item 2.9.

2.11. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações sobre o processo seletivo no site www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca (Processo Seletivo/ Concursos)

2.12. O IF Baiano Campus Uruçuca não se responsabilizará pelo não recebimento de inscrição por motivo de falha técnica de computadores, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3. Processo Seletivo:

3.1. O processo de seleção do candidato a ser contratado realizar-se-á em duas etapas:

a) Avaliação do currículo, preferencialmente Lattes (http://lattes.cnpq.br), do candidato;

b) Realização de entrevista.

3.2. Da entrevista:

a) A entrevista, de caráter classificatório, será realizada com base na análise curricular do candidato e nos critérios especificados no anexo II.

b) A entrevista será realizada por Banca Avaliadora constituída de 03 (três) servidores do IF Baiano ou outra instituição pública federal, existindo, no mínimo, um integrante com titulação superior à exigida para o cargo e dois com titulação equivalente.

c) Não poderão participar da Banca Avaliadora Servidores que possuam vínculos de parentesco ou afetivos com qualquer dos candidatos, conforme Declaração apresentada à Comissão do Processo Seletivo.

d) A data, horário e local de realização da entrevista serão divulgados conforme cronograma (Anexo IV).

e) Será automaticamente desclassificado o candidato que comparecer para a realização da entrevista depois do horário divulgado.

f) Para realização da entrevista recomenda-se que o candidato compareça ao Campus Uruçuca, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início, munido do original de documento oficial de identificação informado no ato da inscrição.

g) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização da entrevista o documento de identificação original, informado no ato de inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado o registro da ocorrência em órgão policial, posterior à data de inscrição, e outro documento de identidade oficial que possua foto.

h) São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham, por lei, como identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

i) Não será aceito documento de identificação com rasuras ou manchas e sem fotografia, que impeça a identificação do candidato.

j) Não será permitido, em nenhuma hipótese, no local de realização da entrevista, o ingresso ou a permanência de pessoas não autorizadas pela Comissão do Processo Seletivo para Professor Temporário.

3.3. Procedimento para a entrega ou envio do currículo:

3.3.1. No ato da entrega ou envio do currículo, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia autenticada do RG;

b) Cópia autenticada do Diploma comprovando a escolaridade exigida no item 4.0 deste Edital.

c) Currículo e a documentação comprobatória do mesmo em cópias autenticadas.

d) Recomenda-se que o currículo e a documentação comprobatória estejam encadernados e que a ordem de apresentação dos documentos respeite a ordem apresentada no currículo.

3.3.2. O candidato, que no período de inscrição entregar o currículo e documentação comprobatória de forma presencial, poderá apresentar documentos originais, para análise e autenticação das cópias pela Comissão do Processo Seletivo.

3.4. Da avaliação do currículo
Na avaliação do currículo do candidato serão atribuídos pontos aos títulos apresentados, obedecendo aos seguintes critérios: Titulação e Experiência Profissional, de caráter classificatório, conforme itens 3.4.1 e 3.4.2.

3.4.1. Da Titulação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado na área objeto da presente seleção escolhida pelo candidato ou na área de Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

30

30 (limitado a 1)

Mestrado na área objeto da presente seleção escolhida pelo candidato ou na área de Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

20

20 (limitado a 1)

Especialização na área objeto da presente seleção escolhida pelo candidato ou na área de Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

10

10 (limitado a 1)

Outro diploma de graduação na área objeto da presente seleção escolhida pelo candidato ou na área de Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

04

4 (limitado a 1)

Certificado de curso ou seminário na área objeto da presente seleção escolhida pelo candidato.

- De 40 a 80 horas - 1 (um) ponto;

- De 81 a 180 horas - 2,0 (dois) pontos;

- Acima de 180 horas a 300 horas - 3(três) pontos.

2 (limitado a 2)

2 (limitado a 1)

3 (limitado a 1)

3.4.2 Experiência Profissional:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Aprovação em concurso público na área de Ensino.

1

2 (limitado a 2)

b) Livro editado (exemplar), relacionado com a área objeto da presente seleção escolhida pelo candidato.

3

6 (limitado a 2)

c) Publicação em periódicos especializados, relacionada com a área objeto da presente seleção escolhida pelo candidato ou na área de Educação.

1

2 (limitado a 2)

d) Exercício de magistério em instituição regular de ensino, em nível de ensino médio ou em educação superior na área objeto da presente seleção escolhida pelo candidato.

2 por ano

8 (limitado a 4)

e) Exercício de magistério em Instituição regular de Ensino, em nível superior ou médio em outra área.

1 por ano

3 (limitado a 3)

f) Estágio e/ou monitoria na área objeto da presente seleção escolhida pelo candidato (excetuando-se o estágio curricular obrigatório para conclusão de curso).

0,5

3 (limitado a 6)

g) Certificado como palestrante e apresentação de trabalhos em congressos, seminários, encontros na área objeto da presente seleção escolhida pelo candidato.

0,5

2 (limitado a 4)

h) Experiência profissional (exceto magistério) na iniciativa privada ou órgão público, em atividade relacionada com a área objeto da presente seleção escolhida pelo candidato.

1

3 (limitado a 3)

Obs.: Os itens "e" e "h" não são cumulativos.

3.5. Para obtenção da nota, atribuir-se-á peso 2 (dois) para a pontuação obtida na avaliação do Currículo e peso 1 (um) na pontuação obtida na Entrevista. O somatório será dividido por 3 (três), que resultará na nota do candidato.

3.6. O candidato que julgar necessário poderá entrar com pedido de recurso, em data prevista no cronograma (anexo IV), enviando o recurso através do formulário (anexo III) para o e-mail seleçao.professor@urucuca.ifbaiano.edu.br.

3.7. O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos estará à disposição do candidato, autor da petição, em data prevista no cronograma (anexo IV), no site da instituição www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca.

3.8. Os pareceres da Comissão sobre os recursos interpostos serão irrecorríveis, não cabendo novo recurso após a divulgação.

3.9. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no site da instituição: www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca conforme data prevista no cronograma deste Edital (anexo IV)

4. Das áreas objeto do Processo Seletivo:

Código

Área de Conhecimento

Nº de vagas

Titulação mínima Exigida

Regime de Trabalho

01.2012.2

Física

01

Graduação em Física

40 horas (Diurno)

02.2012.2

Sociologia

01

Graduação em Sociologia ou em Ciências Sociais

40 horas (Diurno)

03.2012.2

Agrimensura

01

- Graduação em Engenharia de Agrimensura ou;

- Graduação em Tecnologia em Agrimensura ou;

- Graduação em Engenharia Cartográfica ou;

- Graduação com especialização na área de conhecimento ou;

- Graduação com curso técnico em agrimensura (com experiência mínima de um ano na área de conhecimento)

40 horas (Diurno)

04.2012.2

Agrimensura

01

- Graduação em Engenharia de Agrimensura ou;

- Graduação em Tecnologia em Agrimensura ou;

- Graduação em Engenharia Cartográfica ou;

- Graduação em Engenharia Civil

40 horas (Diurno)

4.1. Da remuneração

O valor mensal do contrato para Professor Temporário com a titularidade mínima exigida no presente Edital será conforme o quadro abaixo:

Regime de Trabalho de 40 horas semanais:

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

RT (R$)

TOTAL (R$)

Graduação

D I

01

2.215,54

-

2.215,54

Aperfeiçoamento

D I

01

2.215,54

58,74

2.274,28

Especialização

D I

01

2.215,54

140,87

2.356,41

Mestrado

D I

01

2.215,54

678,75

2.894,29

Doutorado

D I

01

2.215,54

1.610,35

3.825,89

5. Do regime de trabalho

O candidato selecionado será contratado com o regime de trabalho indicado no item 4, deste Edital.

6. Do local de trabalho

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, Campus Uruçuca, Rua Dr. João Nascimento, s/n, Centro. CEP. 45.680-000. Uruçuca - Bahia.

7. Da contratação

7.1. Será contratado o candidato que obtiver a maior nota.

7.2. Em caso de empate adotar-se-á para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na avaliação do Currículo;

b) Maior idade;

c) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

7.3. O contrato será por prazo determinado, para um período de até 1 (um) ano, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.745/93, podendo, a critério da Administração do IF Baiano Campus Uruçuca, ser prorrogado por igual período.

7.4. O candidato que for convocado para efetivação do contrato, deverá apresentar-se na Reitoria do IF Baiano, no município de Salvador/BA, no prazo estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas, sob pena de ser declarado desistente.

7.5. Em caso de desistência do candidato para contratação fica assegurado ao IF Baiano, Campus Uruçuca, o direito de convocar outro candidato, obedecendo à ordem de classificação.

8. Das disposições gerais

8.1. A qualquer tempo poderão ser anuladas as inscrições, a avaliação, a contratação e a assunção do candidato, caso seja verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou irregularidades nos documentos apresentados e procedimentos adotados.

8.2. A homologação do resultado final do certame fica condicionada a reavaliação dos critérios para contratação, conforme regulamentação via decreto a ser promulgado, bem como prévia liberação, via sistema SIAPE, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

8.3. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IF Baiano, Campus Uruçuca. 8.4. Não serão contratados candidatos que possuam vínculo empregatício com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de professor efetivo ou na condição de Professor Substituto ou Visitante, contratados nos termos da Lei nº. 8.745/93 em face da proibição de contratação prevista no art. 1º da Lei nº 9.849, de 26/10/99, que alterou o art. 9º da Lei nº 8.745/93.

8.5. Excetua-se do disposto no item 7.3 o candidato que tenha completado o interregno de 24 (vinte e quatro) meses, após a extinção de sua última contratação, realizada nos termos da Lei nº 8.745/93.

8.6. Poderão inscrever-se ocupantes de cargo técnico, desde que comprovadas a titulação adequada e a compatibilidade de horário no exercício do cargo efetivo e o de professor temporário.

8.7. No ato da inscrição o candidato deverá declarar que não possui nenhuma das condições impeditivas citadas nos itens anteriores.

8.8. Antes da assinatura do contrato, o regime de trabalho poderá ser alterado a critério e no interesse da Administração.

8.9. Após a formalização do contrato, o contratado não poderá alterar o regime de trabalho, sob pena de extinção do contrato nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.745/93.

8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo para Professor Temporário do IF Baiano, Campus Uruçuca.

SEBASTIÃO EDSON MOURA
Reitor

ANEXO I PROCESSO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR
TEMPORÁRIO

VAGA A QUAL CONCORRE (conforme item 4 deste edital):

Código: ______ Área de conhecimento: ____________________________________________

Dados Pessoais:

NOME ____________________________________________________________________

RG: _____________________ÓRG. EXPEDIDOR: ___________CPF: __________________

NACIONALIDADE: __________________ NATURALIDADE: _______________________

DATA DE NASCIMENTO: ____/____/19____ ESTADO CIVIL: ENDEREÇO COMPLETO

RUA/AV/PÇA: ______________________________________________________________

BAIRRO: ________________________________ CIDADE: __________________________

CEP: __________________________________ TELEFONE: _________________________

EMAIL: ____________________________________________________________________

Escolaridade:

FORMAÇÃO ACADÊMICA: ___________________________________________________

TITULAÇÃO:

() GRADUAÇÃO () ESPECIALIZAÇÃO () MESTRADO () DOUTORADO

ESPECIFIQUE: ______________________________________________________________

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?
() NÃO () SIM - Qual? ________________________________________________________

______________________, _____/_____ de 2012.

_________________________________
Assinatura

Ao concluir o preenchimento desta ficha, enviar para o e-mail selecao.professor@urucuca.ifbaiano.edu.br, exclusivamente no formato PDF.

ANEXO II

AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
(Para todas as áreas)

Critérios a serem observados:

1. Motivação quanto aos interesses pelo Processo Seletivo e disponibilidade para a atividade (0 - 20 pontos)

2. Capacidade de argumentação em relação à Educação Profissional, Científica e Tecnológica (0 - 25 pontos)

3. Capacidade de argumentação e experiência prática em relação à área de concentração (0 - 25 pontos)

4. Clareza e objetividade nas respostas (0 - 15 pontos)

5. Postura profissional (0 - 15 pontos)

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

VAGA A QUAL CONCORRE (conforme item 4 deste edital):
Código: ________________ Área de conhecimento: __________________________________

NOME: ____________________________________________________________________

RG: ___________________________________ CPF: ________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/19_____ TELEFONE: _______________________

E-MAIL: ___________________________________________________________________

REQUEIRO A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO E SUBSTITUTO DO IFBAIANO, CAMPUS URUÇUCA, RECURSO CONTRA O RESULTADO DA:

() AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA.

() AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

FUNDAMENTAÇÃO: ________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

ANEXO IV

CRONOGRAMA

1. Período de inscrições

06/08/2012 a 17/08/2012

2. Período para entrega dos documentos

06/08/2012 a 17/08/2012

3. Divulgação da lista de inscritos

28/08/2012

4. Interposição de recursos

29/08/2012

5. Divulgação da lista de inscritos pós recursos e cronograma de entrevistas

31/08/2012

6. Entrevistas

04/09/2012 a 06/09/2012

7. Divulgação do resultado preliminar

11/09/2012

8. Interposição de recursos

12/09/2012

9. Divulgação do resultado dos recursos interpostos

13/09/2012

10. Divulgação do resultado final

14/09/2012