IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano abre duas vagas docentes com salários de até 3,8 mil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

EDITAL Nº 120/2012, DE 27 DE JUNHO DE 2012

CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

O DIRETOR GERAL Pró Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência, e Tecnologia Baiano Campus - Governador Mangabeira, no uso de suas atribuições e para atender a necessidade temporária de interesse do respectivo Campus do IF Baiano, torna público que estará realizando Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Professor Temporário, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993 e das condições estabelecidas neste Edital.

1.0 Áreas/Disciplinas objeto do Processo Seletivo: CAMPUS MANGABEIRA

Área

Nº de vagas

Escolaridade mínima exigida

Regime de trabalho

Cursos

Disciplinas que poderá ministrar

Elétrica

1

Graduação em Engenharias ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Civil ou Licenciatura ou Bacharelado em Física.

Diurno/ Noturno 40 horas

Ensino Integrado/ Subsequente

Eletricidade /Eletrônica de Potência

Saúde e segurança do trabalho

1

Graduação em qualquer área com especialização em Segurança do Trabalho ou especialização em Enfermagem do Trabalho ou Medicina do Trabalho

Diurno/ Noturno 20 horas

Ensino Integrado/ Subsequente

Saúde e segurança do trabalho

1.1 A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo a Classe D, Nível 01, incluindo Vencimento Básico, GEDBT (Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) e a Retribuição por Titulação, e o regime de trabalho do contratado, além dos benefícios previstos na legislação vigente, conforme quadro a seguir:

Regime de Trabalho de 40 horas semanais:

Titulação

Classe

Nível

VR (R$ )

RT (R$ )

TOTAL (R$ )

Graduação

D I

01

2.215,54

-

2.215,54

Aperfeiçoamento

D I

01

2.215,54

58,74

2.274,28

Especialização

D I

01

2.215,54

140,87

2.356,41

Mestrado

D I

01

2.215,54

678,75

2.894,29

Doutorado

D I

01

2.215,54

1.610,35

3.825,89

Regime de Trabalho de 20 horas semanais:

Titulação

Classe

Nível

VR (R$ )

RT (R$ )

TOTAL (R$ )

Graduação

D I

01

1.597,92

-

1.597,92

Aperfeiçoamento

D I

01

1.597,92

54,28

1.652,20

Especialização

D I

01

1.597,92

113,88

1.711,80

2.0 Período de inscrições:

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 29/06/2012 a 08/07/2012, via internet, no endereço www.ifbaiano.edu.br

2.2 O candidato deverá preencher completamente a ficha de inscrição (Anexo II) e enviá-la via e-mail para o endereço: dde@gm.ifbaiano.edu.br.

2.3 As inscrições serão efetivadas com a respectiva entrega da documentação no prazo estabelecido neste edital.

2.4 Consultar no endereço www.ifbaiano.edu.br, a partir de 09/07/2012, a relação de inscrições homologadas.

2.5 O candidato tem até 24 (vinte e quatro) horas após divulgação da homologação da inscrição para registrar, via correio eletrônico (dde@gm.ifbaiano.edu.br), que sua inscrição não foi homologada, enviar anexa ficha de inscrição. Portanto é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no site.

2.6 O IF Baiano Campus Governador Mangabeira não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.0 Processo seletivo:

3.1 O processo de seleção para escolha do candidato a ser contratado, realizar-se-á em duas etapas:

a) Realização de uma aula para análise do desempenho didático do candidato, na instituição, na presença de uma banca composta por três docentes e/ou técnico-administrativos em educação, tendo ainda a possibilidade da presença de alunos;

b) Análise e avaliação do Curriculum Vitae do candidato, preferencialmente emitido da plataforma Lattes (www.cnpq.br).

c) Os títulos, objeto de análise, deverão ser entregues no dia 11/07/2012, SOMENTE na sala da Diretoria de Desenvolvimento Educacional do IF Baiano Campus - Governador Mangabeira, situado à Rua Valdemar Mascarenhas, S/N - Portão (Antiga Estrada Velha da CHESF) - Governador Mangabeira - BA até as 17:00h.

4.0 Do desempenho didático:

4.1 O tema da aula será sorteado do conteúdo programático constante no Anexo I, no dia 11/07/2012, das 9:00h às 12:00h e das 13:00h às 17 :00h. Na Sala de Reunião do IF Baiano, - Campus Governador Mangabeira - na presença de pelo menos um membro da Comissão do Concurso e, se possível, na presença dos demais candidatos.

4.2 O candidato que não comparecer ao sorteio do tema da aula, na hora e local determinados, será automaticamente desclassificado.

4.3 A prova de desempenho didático consistirá de uma aula teórica e/ou prática, perante à Banca Examinadora, que poderá contar com a presença de alunos, composta por três membros, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, onde o candidato será avaliado pelo conhecimento técnico e sua desenvoltura didática.

4.4 A temática, a ordem e a hora das aulas de desempenho didático serão definidas por sorteio.

4.5 Os candidatos ao se apresentarem para a prova de desempenho didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar a Banca Examinadora um plano de aula, em três vias idênticas, contendo: identificação do tema; identificação de pré-requisitos, desenvolvimento do tema; modo de avaliar o aprendizado; recursos didáticos; lista de exercícios (quando couber) e bibliografia.

4.6 A aula para a avaliação de conhecimentos e desempenho didático, realizar-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o horário estabelecido neste edital como de início do sorteio do tema nas dependências do IF Baiano - Campus Governador Mangabeira, em local divulgado pela comissão responsável pelo presente processo seletivo, devendo todos os candidatos se apresentarem 30 (trinta) minutos antes da aula.

4.7 A aula referente à avaliação de desempenho didático será ministrada para a Banca Examinadora, gravada em vídeo, podendo contar com a presença de alunos do IF Baiano - Campus Governador Mangabeira, vedada a participação dos candidatos concorrentes.

4.8 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, deverão ser por ele mesmo providenciado e instalado, sob sua responsabilidade.

4.9 Na avaliação da aula referente ao desempenho didático será atribuída uma pontuação numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) aos itens constantes do Anexo III do presente Edital.

4.10 O candidato que obtiver, nesta etapa, pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, bem como não cumprir o tempo mínimo e/ou máximo estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo.

5.0 Procedimento de entrega dos títulos:

5.1 No ato da entrega de títulos o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Original e cópia do RG;

b) Original e cópia do Diploma comprovando uma das escolaridades exigidas no item 6.0 deste Edital.

c) Currículo, apresentado em duas vias, devidamente instruído com a relação e a documentação comprobatória original ou cópia autenticada, dos títulos apresentados, sendo que uma das vias será devolvida ao candidato após análise realizado pelo (a) servidor (a) do IF Baiano Campus Governador Mangabeira.

6.0 Da análise e avaliação do Currículo:

6.1 Na avaliação do Currículo do candidato serão atribuídos pontos aos títulos apresentados, obedecendo aos seguintes critérios: Titulação e Experiência Profissional.

6.2 Titulação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado na área da disciplina, objeto da presente seleção ou área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

30

30 (limitado a 1)

Mestrado na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

20 

Especialização na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

10 

Outro diploma de graduação na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC

4 

Certificado de curso ou seminário na área da disciplina, objeto da presente seleção.

- De 40 a 80 horas - 1 (um) ponto;

- Entre 81 a 180 horas - 2,0 (dois) pontos;

- Acima de 180 horas a 300 horas - 3(três);

2 (limitado a 2)

2 (limitado 1)

3 (limitado 3)

6.3 Experiência Profissional:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Aprovação em concurso público na área de Ensino.

1

2 (limitado a 2)

b) Livro editado (exemplar), relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção.

3

6 (limitado a 2)

c) Publicação em periódicos especializados, relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção ou na área de Educação.

1

2 (limitado a 2)

d) Exercício de magistério em instituição regular de ensino, em nível de ensino médio ou em educação superior, em área relacionada com a disciplina objeto da presente seleção.

2 por ano

8 (limitado a 4)

e) Exercício de magistério em Instituição regular de Ensino, em nível superior ou médio em outra área.

1 por ano

3 (limitado a 3)

f) Estágio e/ou monitoria, em área relacionada com a disciplina objeto da presente seleção (excetuando-se o estágio curricular obrigatório para conclusão de curso)

0,5

3 (limitado a 6)

g) Certificado como palestrante e apresentação de trabalhos em congressos, seminários, encontros na área da disciplina objeto da presente seleção.

0,5

2 (limitado a 4)

h) Experiência profissional (exceto magistério) na iniciativa privada ou órgão público, em atividade relacionada com a área da disciplina objeto da presente seleção.

1

3 (limitado a 3)

Obs.: Os itens "e" e "h" não são cumulativos.

6.4 Para obtenção da nota, atribuir-se-á peso 1 (um) para a pontuação obtida na avaliação do Currículo e peso 2 (dois) na pontuação obtida na avaliação do desempenho didático. O somatório será dividido por 3 (três) que resultará na nota do candidato.

6.5 O resultado da prova de Desempenho Didático, bem como o Resultado Final, será divulgado no mural do IF - BAIANO, Campus Governador Mangabeira, no dia 13/07/2012 e no site da instituição www.ifbaiano.edu.br, a partir das 12:00h.

6.6 O candidato que julgar necessário poderá entrar com pedido de recurso, no dia 14/07/2012, devendo protocolar sua solicitação, conforme modelo definido no Anexo IV deste Edital, na Diretoria de Desenvolvimento Educacional do Campus Governador Mangabeira, das 8:00h às 17:00h, não sendo aceitos recursos enviados via Correios e/ou e-mail.

6.7 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos estará à disposição do candidato, autor da petição, no dia 15/07/2012 na Diretoria de Desenvolvimento Educacional, a partir das 13:00h.

6.8 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos, é irrecorrível, não cabendo novo recurso após a divulgação.

6.9 O Resultado Final, após parecer sobre os recursos, estará no mural do IF Baiano - Campus Governador Mangabeira e no site www.ifbaiano.edu.br a partir do dia 16/07/2012.

7.0 Regime de Trabalho:

7.1 O candidato selecionado será contratado com o regime de trabalho indicado no item 1.1, presente neste edital.

7.2 Local de Trabalho:

a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, Campus Governador Mangabeira, para as disciplinas Eletricidade, Eletrônica de Potência e Saúde e Segurança do Trabalho.

8.0 Da contratação:

8.1 Será contratado o candidato que obtiver a maior nota.

8.2 Em caso de empate, adotar-se-á para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na avaliação de desempenho didático;

b) Maior idade;

c) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

8.3 O contrato será por prazo determinado, para um período de até 1 (um) ano, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.745/93, podendo, a critério da Administração do IF Baiano Campus Governador Mangabeira, ser prorrogado por igual período.

8.4 O candidato que for convocado para efetivação do contrato, deverá apresentar-se perante à Diretoria de Gestão de Pessoas, na Reitoria do IF Baiano, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a homologação do resultado do referido processo, sob pena de ser declarado desistente.

8.5 Em caso de desistência do candidato para contratação, fica assegurado ao IF Baiano - Campus Governador Mangabeira o direito de convocar outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.

9.0 Das disposições gerais:

9.1 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo, constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IF Baiano, Campus Governador Mangabeira.

9.2 Não serão contratados candidatos que possuam vínculo empregatício com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de professor efetivo ou na condição de Professor Substituto ou Visitante, contratados nos termos da Lei nº. 8.745/93 em face da proibição de contratação prevista no art. 1º da Lei nº 9.849, de 26/10/99, que alterou o art. 9º da Lei nº 8.745/93.

9.3 Excetua-se do disposto no item 8.3, o candidato que tenha completado o interregno de 24 (vinte e quatro) meses, após a extinção de sua última contratação, realizada nos termos da Lei nº 8.745/93.

9.4 Poderão inscrever-se ocupantes de Cargo Técnico, desde que comprove a compatibilidade de horário no exercício do cargo efetivo e o de Professor Substituto.

9.5 No ato da inscrição o candidato deverá declarar que não possui nenhuma das condições impeditivas citadas nos itens anteriores.

9.6 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano.

9.7 Antes da assinatura do contrato, o regime de trabalho poderá ser alterado a critério e no interesse da Administração.

9.9 Após a formalização do contrato, o contratado não poderá alterar o regime de trabalho, sob pena de extinção do contrato nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.745/93.

9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela execução do presente Processo Seletivo.

Governador Mangabeira, 27 de Junho de 2012.

Josimar Santos de Ávila
Diretor Geral Substituto Campus Gov. Mangabeira

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- ELÉTRICA

1. Conceitos básicos de eletricidade e magnetismo;

2. Circuitos elétricos em corrente contínua;

3. Introdução à tensão alternada;

4. Noções de instalações elétricas monofásicas e trifásicas;

5. Simbologia e diagramas de circuitos eletrônicos;

6. Diodos e Transistores aplicados à Eletrônica de Potência;

7. Tiristores (SCRs e TRIACS);

8. Circuitos e dispositivos de disparo de chaves semicondutoras;

9. Proteção de dispositivos e circuitos;

10. Reguladores de tensão em fontes de potência.

- SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Situações de risco e processos produtivos;

2. Anamnese ocupacional;

3. Prevenção e controle de perdas - PCP;

4. Segurança do trabalho: evolução histórica;

5. Equipamento de Proteção Individual - NR6 (MTE);

6. Espaços confinados - trabalhos em eletricidade - NR 10 (MTE);

7. Higiene ocupacional;

8. Psicologia aplicada a segurança do trabalho;

9. Ergonomia: Históricos e princípios, sistemas homem-máquina e o meio ambiente do trabalho;

10. Análise ergonômica do trabalho - NR 17 (MTE).

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO CONCURSO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

NOME: _____________________________________________________________________

RG: ________________________________________ CPF: ___________________________

NATURALIDADE: ___________________________ NACIONALIDADE: _______________

ESTADO CIVIL: _____________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _____________________________________________________

ENDEREÇO COMPLETO _____________________________________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________________

BAIRRO: ___________________________________________________________________

CIDADE: ______________________________________ CEP: ________________________

TELEFONE: _________________________________________________________________

EMAIL: _____________________________________________________________________

DISCIPLINA QUE TEM INTERESSE EM CONCORRER:

FORMAÇÃO ACADÊMICA:

ÁREA DE GRADUAÇÃO:

TITULAÇÃO:

( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO

ESPECIFIQUE:

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?

( )SIM ( )NÃO

DISCIPLINA A QUAL CONCORRE A VAGA:

Ao concluir o preenchimento dessa ficha, enviar para o e-mail: dde@gm.ifbaiano.edu.br

ANEXO III

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Para todas as áreas

- Aspectos a serem observados:

1 - Planejamento

1.1 - Objetivo da aula (0 - 10 pontos)

1.2 - Aplicações Metodológicas

- Incentivo à participação da turma (0 - 5 pontos)

- Sequência do planejamento (0 - 5 pontos)

2 - Didática

2.1 - Levantamento de conhecimentos prévios (0 - 10 pontos)

2.2 - Funcionalidade do conteúdo trabalhado (0 - 10 pontos)

2.3 - Criatividade na aplicação do conteúdo (0 - 10 pontos)

2.4 - Recursos compatíveis com o conteúdo (0 - 5 pontos)

2.5 - Controle emocional (0 - 5 pontos)

2.6 - Gerenciamento do tempo (0 - 5 pontos)

3 - Conteúdo

3.1 - Organização Lógica (0 - 10 pontos)

3.2 - Clareza e precisão (0 - 10 pontos)

3.3 - Domínio de conteúdo (0 - 10 pontos)

3.4 - Capacidade de síntese (0 - 5 pontos)

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME: ____________________________________________________________________

RG: ____________________________ CPF: ______________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _____/____/_____

TELEFONE: ________________________________________________________________

E-MAIL: ___________________________________________________________________

DISCIPLINA A QUAL CONCORRE A VAGA:

REQUEIRO A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO, RECURSO CONTRA O RESULTADO DE:

( ) PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO ( ) PROVA DE TÍTULOS

FUNDAMENTAÇÃO:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________