IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano abre 5 vagas para Professores Temporários e Substitutos em Valença

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS VALENÇA

EDITAL Nº 28, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Rua Glicério Tavares, s/n, Bate-Quente CEP. 45.400-000
Tel. (75) 3641 - 3511

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência, e Tecnologia Baiano (IF Baiano), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, nos preceitos da Lei nº. 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores, e do disposto no artigo 7º, inciso II do Decreto nº. 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Professor Temporário e Substituto, para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Campus Valença, de acordo as condições estabelecidas neste Edital.

1. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E CARGA HORÁRIA.

Área

Nº. de vagas

Habilitação mínima requerida

Regime de Contratação

Carga Horária Semanal

1 - Matemática

02

Licenciatura em Matemática

Temporário

40 horas

2 - Licenciatura Letras Português / Inglês

01

Licenciatura em Letras Vernáculas com Habilitação em Língua Inglesa

Temporário

40 horas

3 - Educação Física

01

Licenciatura em Educação Física

Temporário

40 horas

4 -Agronomia

01

Graduação em Agronomia

Substituto

40 horas

1.1. As disciplinas serão ministradas nos cursos Técnicos de Ensino Integrado e/ou Subsequente de: Agropecuária, Agroecologia e Meio Ambiente.

1.2. A atuação em outros cursos e/ou atividades poderão ser propostas em função das necessidades do campus.

1.3. Poderão ocorrer aulas aos sábados letivos.

2. DO LOCAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO

2.1. As atividades serão desenvolvidas no IF Baiano / Campus Valença, situado a Rua Glicério Tavares, s/n, Bate-Quente, CEP 45.400-000, município de Valença-BA.

2.2. O candidato selecionado será contratado conforme o regime de trabalho mencionado na tabela do Item 1, com remuneração bruta de acordo com a titulação indicada no quadro abaixo, na Classe DI, nível 1:

Graduação

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

R$ 2.714,89*

R$ 2.825,10*

R$ 2.968,02*

R$ 3.549,94*

R$ 4.649,65*

* valores inclusos (vencimento básico e retribuição por titulação)

2.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de doze meses, podendo ser prorrogado por igual período quando no interesse da administração.

2.4. O contrato será por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério da Administração do IF Baiano campus Valença por até 01 (um) ano, nos termos do art. 4º da Lei nº. 8.745/93.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: 01 a 08 de Abril de 2013.

3.1.1. As inscrições presenciais serão realizadas nos dias úteis no período de 01 a 08 de abril de 2013, das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, na Sala do Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas do IF Baiano, Campus Valença, localizado na Rua Glicério Tavares, s/n, Bate-Quente, Valença-BA. O(A) candidato(a) preencherá e assinará a ficha de inscrição a qual não poderá ter rasuras ou entrelinhas, anexando, no ato, cópia dos seus documentos relacionados no item 3.7 devidamente encadernados.

3.1.2. A inscrição por procuração deverá ser efetuada mediante entrega da Procuração Original do(a) interessado(a) e a apresentação do documento de identificação do(a) procurador(a), bem como de cópia legível dos documentos do(a) candidato(a) relacionado no item 3.7. A data e horários são os mesmos estabelecidos para o item 3.1.1. O(A) candidato(a) inscrito(a) por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu(sua) procurador(a), arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição. A inscrição por procuração somente será validada com a apresentação da documentação, conforme explicitado no item 3.7 deste Edital, devidamente encadernados, bem como a apresentação do documento de identificação do procurador.

3.1.3. Para inscrições via internet o candidato deverá preencher completamente a Ficha de Inscrição constante no Anexo IV deste Edital, devidamente assinada, e enviá-la via e­mail para o endereço eletrônico selecaotemporario@valenca.ifbaiano.edu.br até as 23h59min do dia 08 de Abril de 2013. A inscrição via internet somente será validada com a apresentação da documentação, conforme explicitado no item 3.7 deste Edital, devidamente encadernados, os quais deverão ser entregues no dia 11 de Abril de 2013 das 07:30h às 08:30h no auditório do IF Baiano, Campus Valença, localizado na Rua Glicério Tavares, s/n, Bate-Quente, Valença-BA.

3.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

3.3. A divulgação da relação de inscritos será divulgada no sítio www.ifbaiano.edu.br/unidades/valenca no dia 09 de Abril de 2013. Portanto, é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no sítio.

3.4. O IF Baiano não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5. Não será válida a inscrição cujo procedimento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.7. Para validar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópias dos seus documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados e encadernados:

a) Ficha de inscrição original (apresentar a original, se efetuada pela internet);

b) Cópia autenticada do diploma de curso da Graduação ou certificado de conclusão do curso, na área do Processo Seletivo, com o respectivo Histórico Escolar;

c) Cópia autenticada da carteira de identidade;

d) Cópia autenticada do título de eleitor com comprovante atualizado de votação;

e) Cópia autenticada do Cadastro de Identificação do Contribuinte - CIC (CPF/MF);

f) Prova de quitação com o serviço militar, para o sexo masculino;

g) Curriculum Vitae (modelo Lattes/CNPq - Completo) acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, devidamente autenticados, que servirão de base para a Prova de Títulos;

h) Relação nominal dos títulos e respectivas cópias legíveis.

3.7.1. Na ausência da entrega de um dos documentos mencionados no item 3.7, com exceção dos termos da letra "h", o candidato ficará impossibilitado de participar do sorteio, sendo excluído do Processo.

3.7.2. As cópias poderão estar autenticadas em Cartório ou pelo Núcleo de Apoio à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - campus Valença, mediante comparação das cópias e respectivos originais ali apresentados.

3.7.3. Para autenticação no Núcleo de Apoio à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - campus Valença - a autenticação deverá ser realizada no período de 08 a 10 de Abril de 2013, das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.

3.8. Os diplomas de Graduação, Especialização, Mestrado e/ou Doutorado deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar e terem sido obtidos em curso nacional reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) ou, se estrangeiro, estar devidamente revalidado, conforme Item 4.3.5 do presente edital.

3.9. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou documentos apresentados.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. DA ESTRUTURA:

4.1. 1. O Processo Seletivo será realizado em etapas distintas, constituídas de:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

b) Prova de Títulos (classificatória).

4.2. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

4.2.1. Será realizada com base no programa da área (pontos) e envolverá aspectos teóricos, práticos e didático-pedagógicos (Anexo I).

4.2.2. A Prova de Desempenho Didático valerá até 100 (cem) pontos, sendo de caráter eliminatório, constando de:

a) apresentação do Plano de Aula em três vias - até 20 (vinte) pontos;

b) aula pública com conteúdo sorteado e duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, onde o candidato será avaliado pelo conhecimento técnico e sua desenvoltura didática. A aula deverá ser planejada para estudantes do Ensino Médio - até 80 (oitenta) pontos.

4.2.3. Na avaliação da aula referente ao Desempenho Didático, serão considerados os itens constantes no Anexo II.

4.2.4. Os recursos didáticos que serão fornecidos aos candidatos pela Comissão do Processo Seletivo são: quadro branco, pincel e apagador.

4.2.5. Fica a critério do candidato, trazer qualquer material didático que achar conveniente sob suas expensas e responsabilidade.

4.2.6. A aula pública deverá ser gravada conforme determina o § 3º, art. 13 do decreto nº 6.944/09.

4.2.7. No dia 11 de Abril de 2013, às 08h30min, todos os candidatos deverão comparecer no Auditório do referido Campus, para o sorteio do horário de apresentação do desempenho didático, munidos de documento oficial de identidade com foto. Será eliminado o candidato que não comparecer ao sorteio no horário determinado ou que não atender à Habilitação mínima exigida no presente Edital.

4.2.8. No horário sorteado, no dia 11 de Abril de 2013, cada candidato realizará o sorteio do seu ponto para a Prova de Desempenho Didático e, após 24 (vinte e quatro) horas, realizará a apresentação da aula. Caso os candidatos, em unanimidade, concordem com o sorteio dos seus pontos em um único horário, será lavrado um termo de concordância que será assinado por todos os candidatos e anexado ao Processo.

4.2.9. Nenhum candidato poderá assistir à prova de desempenho didático dos demais concorrentes.

4.2.10. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato deve apresentar para a banca examinadora o seu plano de aula em três vias de igual teor.

4.2.11. O período relativo à Prova de Desempenho Didático poderá ser prorrogado, em função da quantidade de candidatos inscritos.

4.2.12. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver soma de pontos inferior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio.

4.2.13. O (a) candidato (a) que obtiver soma de pontos igual ou superior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático estará automaticamente habilitado(a) a participar da Prova de Títulos.

4.2.14. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros.

4.2.15. O candidato deverá comparecer ao local da prova de desempenho didático, com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência, munido de documento oficial de identidade com foto.

4.2.16. Caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo, improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado no sítio www.ifbaiano.edu.br/unidades/valenca, portanto, é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no sítio. Somente serão aceitos os recursos impetrados presencialmente junto à Sala do Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas do IF Baiano, Campus Valença, localizado na Rua Glicério Tavares, s/n, Bate-Quente, Valença-BA.

4.2.17. O recurso deverá ser feito através do preenchimento de formulário específico (Anexo V) e estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, área a que concorre, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS

4.3.1. A Prova de Títulos valerá 100 (cem pontos), conforme Barema (Anexo III).

4.3.2. Os Títulos deverão ser entregues conforme Item 3.

4.3.3. Somente submeter-se-ão à Prova de Títulos os(as) candidatos(as) habilitados(as) na Prova de Desempenho Didático, conforme estabelecido no item 4.2.13.

4.3.4. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo estabelecido neste Edital.

4.3.5. Os títulos obtidos no exterior, inclusive em países do Mercosul, serão considerados somente se revalidados por Instituição de Ensino Nacional, nos termos do Art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Nº 9394/96.

4.3.6. Caberá recurso contra a Prova de Títulos, que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo, improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado no sítio www.ifbaiano.edu.br/unidades/valenca, portanto, é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no sítio. Somente serão aceitos os recursos impetrados presencialmente junto à Sala do Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas do IF Baiano, Campus Valença, localizado na Rua Glicério Tavares, s/n, Bate-Quente, Valença-BA.

4.3.7. Não será permitido ao candidato anexar novos documentos, quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos, inclusive o candidato ficará sujeito à eliminação caso constate esta irregularidade.

4.3.8. O recurso deverá ser feito através do preenchimento de formulário específico (Anexo V) e estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, área a que concorre, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

5. DO RESULTADO DAS PROVAS

5.1. O resultado será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano www.ifbaiano.edu.br/unidades/valenca, a partir do dia 15 de Abril de 2013.

5.2. O resultado final, após interposição de recurso, será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano www.ifbaiano.edu.br/unidades/valenca, a partir do dia 16 de Abril de 2013.

5.3. O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em casos de inobservância das normas previstas, hipótese esta que caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático de acordo com os itens 4.2.16. e 4.2.17., e de Títulos conforme estabelecido nos itens 4.3.5.; 4.3.6. e 4.3.7.

5.4. Os resultados finais do Processo Seletivo serão encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Baiano, em Salvador-BA, o qual ficará encarregado de estabelecer os prazos para a apresentação do candidato. É de responsabilidade do candidato classificado acompanhar o andamento dos trâmites legais para contratação.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da Nota Final obtida através de Média Aritmética, utilizando-se a seguinte fórmula:

NF = [ (DD X 8) + (PT X 2) ] / 10

Onde:

NF = Nota Final

DD = Desempenho Didático

PT = Prova de Títulos

6.2. Na hipótese de empate, terá a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior média na Prova de Desempenho Didático;

c) obtiver maior nota na Prova de Títulos;

d) possuir o maior tempo de experiência de ensino.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que:

a) Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Praticar atos de indisciplina com os examinadores e demais servidores;

c) Deixar de cumprir com qualquer das cláusulas deste Edital.

7.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao(à) candidato(a) o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado(a), segundo a ordem de classificação.

7.3. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica desde logo no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

7.4. Será contratado o candidato por ordem decrescente de classificação;

7.5. Em caso de desistência do candidato para contratação, fica assegurado ao IF Baiano, Campus - Valença, o direito de convocar outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.

7.6. Os documentos comprobatórios não serão devolvidos em hipótese alguma.

7.7. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em primeira instância, e encaminhados à Direção Geral do IF Baiano campus Valença, para definição.

SEBASTIÃO EDSON MOURA
Reitor

ANEXO I PROGRAMAÇÃO DA ÁREA - PONTOS

ÁREA 1: MATEMÁTICA

1 - Funções quadráticas

2 - Sequências, progressão aritmética e progressão geométrica

3 - Logaritmo e função logarítmica

4 - Equações trigonométricas e inequações trigonométricas

5 - Probabilidade e estatística

6 - Cônicas

7 - Contagem

ÁREA 2: LICENCIATURA LETRAS - PORTUGUÊS / INGLÊS

1 - Linguagens: língua, variedades linguísticas

2 - Concordância verbal

3 - O modernismo no Brasil: 1ª fase

4 - Coesão e Coerência textual

5 - O discurso citado em textos narrativos ficcionais

6 - Tempos verbais: simple presente and present continuous

7 - Possessive adjectives and pronouns

8 - Comparative and superlative degrees

ÁREA 3: EDUCAÇÃO FÍSICA

1 - O jogo, a dança, a ginástica, as lutas e os esportes como conteúdo da Cultura Corporal.

2 - Metodologia de ensino das atividades físico-desportivas para portadores de necessidades especiais na Educação Física Escolar.

3 - Avaliação do processo ensino-aprendizagem em Educação Física.

4 - Esporte, saúde e qualidade de vida na Educação Física de uma escola de formação em Agroecologia e Agropecuária.

5 - Os Jogos e brinquedos populares e sua relação com os movimentos ligados a Educação Física Escolar.

6 - Os Parâmetros Curriculares Nacionais e as aulas de Educação Física no Ensino Médio Integrado.

7 - Educação Física Escolar e o desenvolvimento do corpo humano.

ÁREA 4: AGRONOMIA

1 - Higiene, limpeza e sanitização na produção agroindustrial.

2 - Manejo sanitário da cultura do cacau.

3 - Manejo nutricional da cultura do dendê.

4 - Aspectos agronômicos da heveicultura.

5 - Produção de mudas na silvicultura moderna.

6 - Produção agroecológica de pimenta-do-reino.

ANEXO II

BAREMA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Avaliador(a):

Área:

Nome do Candidato:

Início da Aula:

Término da Aula:

ITEM

Critérios de Avaliação

Observações

Pontos

1

PLANO DE AULA: Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza): adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, metodologia apropriada, seleção dos recursos, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referências bibliográficas citadas

 

0 -20

 

2

INTRODUÇÃO: Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

 

0-10

 

3

CONTEÚDOS: Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

 

0 - 20

 

4

PROCEDIMENTOS: Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, interatividade.

 

0 - 20

 

5

RECURSOS: Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

 

0 - 10

 

6

FINALIZAÇÃO: Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

 

0 - 10

 

7

AVALIAÇÃO: Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

 

0 -10

 

TOTAL GERAL

 

ANEXO III

BAREMA DA PROVA DE TÍTULOS

Ordem

1. Formação Acadêmica

Pontuação por Título/Curso

Pontuação Máxima

1.1

Curso de Graduação em outra área (segundo curso)

0,5

0,5

1.2

Cursos de Extensão, Congressos, Seminários, Colóquios e Simpósios na Área do Item 1 deste Edital, com duração mínima de 40 horas.

0,5

2,5

1.3

Aperfeiçoamento em outra área relacionada à Educação, com duração mínima de 180 horas

1,0

2,0

1.4

Aperfeiçoamento na Área do Item 1 deste Edital, com duração mínima de 180 horas

1,5

3,0

1.5

Especialização em outra área relacionada à Educação, com duração mínima de 360 horas

2,5

5,0

1.6

Especialização na Área do Item 1 deste Edital, com duração mínima de 360 horas.

3,5

7,0

1.7

Mestrado em outra área relacionada à Educação.

5,0

5,0

1.8

Mestrado na Área do Item 1 deste Edital

10,0

10,0

1.9

Doutorado em outra área relacionada à Educação.

15,0

15,0

2.0

Doutorado na Área do Item 1 deste Edital

20,0

20,0

Ordem

2. Produção Bibliográfica

Pontuação por Publicação

Pontuação Máxima

2.1

Capítulo de livros.

1,0

4,0

2.2

Artigos completos publicados em anais de eventos científicos.

0,5

2,0

2.3

Artigos completos publicados em periódicos

1,0

4,0

Ordem

3. Experiência Profissional

Pontuação por Ano/Curso

Pontuação Máxima

3.1

Docência no Ensino Médio

1,0

5,0

3.2

Docência no Ensino Profissional

1,0

5,0

3.3

Docência na Educação Superior

1,0

5,0

3.4

Palestras, Minicursos e Oficinas

1,0

5,0