Prefeitura de Ibiraci - MG

Notícia:   Ibiraci - MG publica retificações I, II e II do concurso 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 002/2011

CONCURSO PÚBLICO

Endereço: Rua 6 de Abril, 912 - Centro - CEP 37990-000 - Ibiraci - MG
CNPJ 17.894.072/0001-22 Fone/Fax: (35) 3544-9700
www.ibiraci.mg.gov.br

O Prefeito do Município de IBIRACI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e com fundamento no contrato celebrado com a empresa INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o CONCURSO PÚBLICO visando selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de IBIRACI, sob o Regime CELETISTA nos termos da legislação vigente e demais normas estabelecidas neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações e sua execução caberá à empresa INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pelo Município de IBIRACI, dentro do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o CELETISTA, de conformidade com as normas contidas no Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de Maio de 1943 e suas alterações.

2.ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Cargos, número de vagas, localidade, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.

2.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

3.REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste CONCURSO PÚBLICO na forma estabelecida neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

f) não possuir antecedentes criminais;

g) não ter sofrido, no exercício da função pública; demissão ou exoneração por justa causa, transitada em julgado;

h) não estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos da Constituição Federal;

i) inexistência de situação de acúmulo de cargos e empregos vedada pela Constituição Federal ou pela legislação específica, a se configurar com o exercício no cargo ou emprego para o qual houve a aprovação;

j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial do Município de IBIRACI ou, em sua falta, de quem este indicar;

l) comprovar habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I, deste Edital.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou fotocópia autenticada.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital e os demais atos do CONCURSO PÚBLICO será feita da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

b) O Edital na íntegra será publicado no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal IBIRACI, Quadro de aviso da Câmara Municipal de IBIRACI e no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>.

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de IBIRACI, e nos endereços eletrônicos <www.institutosoler.com.br> <ibiraci.mg.gov.br> .

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados, referentes a este CONCURSO PÚBLICO.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.6. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, devendo especificá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

5.1.7. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo.

5.1.8. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições entre pessoas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição determinará o seu cancelamento e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, assegurados os direitos de ampla defesa e contraditório.

5.1.10. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

5.1.11. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de IBIRACI e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou cargo incorreto pretendido fornecido pelo candidato.

5.1.12. O Município de IBIRACI e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário e da 2ª via do boleto bancário.

5.1.13. Não se exigirá do candidato, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento

5.2.1. Período e Procedimentos para Inscrição: Exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> das 9 (nove) horas do dia 02 de janeiro de 2012 às 15 (quinze) horas do dia 31de janeiro de 2012.

5.2.2. O Município de IBIRACI disponibilizará, durante o período de inscrições, computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, no Telecentro, situado na Rua Coronel Timoteo, nº 162 - Centro - das 8 (oito) horas às 11 (onze) horas e das 13 (treze) horas 17 (dezessete) horas de segunda a sexta feira.

5.2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> e, por meio do link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO do Município de IBIRACI, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler atentamente o Edital deste CONCURSO PÚBLICO disponível no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>;

b) Clique sobre o item Inscrições Abertas;

c) Clique em Concurso Público 002/2011 - Município de IBIRACI - MG

d) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição indicando o cargo para o qual concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela internet;

e) Clique em Finalizar;

f) Na seqüência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário, imprimir e efetuar o pagamento em dinheiro, da importância referente à taxa de inscrição expressa no item 5.2.5. de acordo com o nível de escolaridade do cargo para o qual concorrerá, até o dia 31 de janeiro de 2012.

5.2.4. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico, ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.2.5. O valor da Taxa de Inscrição, para participação neste CONCURSO PÚBLICO será pago da seguinte forma:

a) Para os cargos de Ensino Fundamental Completo: R$10,00 (Dez reais);

b) Para os cargos de Nível Médio: R$15,00 (Quinze reais);

c) Para os demais cargos de Nível Superior: R$25,00 (Vinte e cinco reais);

5.2.6. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste CONCURSO PÚBLICO.

5.2.7. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

5.2.8. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de IBIRACI e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e conseqüentemente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.2.9. A segunda via do boleto bancário estará disponível para geração e impressão no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> durante o período de inscrições determinado no item 5.2.1. deste Edital, ficando indisponível a partir das 15 horas do dia 31de janeiro de 2012.

5.2.10. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da taxa de inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 31 de janeiro de 2012.

5.2.11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

5.2.12. Não será aceito pagamento de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

5.2.13. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 31 de janeiro de 2012.

5.2.14. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento eletrônico de inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.2.15. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.2.3., alínea "f" deste Edital, não devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

5.2.16. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos diferentes, ou fora do prazo.

5.2.17. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá à última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos diferentes e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

5.2.18. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste CONCURSO PÚBLICO. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite de pagamento (31/01/2012), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

5.2.19. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

5.2.20. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 5.2.22.

5.2.21. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> no dia 02 de Fevereiro de 2012.

5.2.22. Caberá interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição que, deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação das inscrições deferidas.

5.2.23. O recurso deverá ser encaminhado via internet, somente pelo endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>, por meio do link correspondente a fase recursal, que estará disponível das 09h do dia 03 de Fevereiro de 2012 as 16he30min do dia 07 de Fevereiro de 2012.

5.2.24. O protocolo gerado a partir do encaminhamento do recurso deverá ser obrigatoriamente entregue em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.2.22. sob pena de indeferimento.

b) via SEDEX, ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 5.2.22. sob pena de indeferimento.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, n° 912 - Centro - CEP: 37.990-000 - IBIRACI / MG, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, ou dentro do prazo previsto no item 5.2.22. sob pena de indeferimento.

5.2.25. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO do Município de IBIRACI - Edital n° 002/2011;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

5.2.26. O recurso encaminhado via internet, conforme especificado no item 5.2.23., deve seguir as determinações constantes no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> e:

a) ser elaborado com argumentação lógica e consistente.

5.2.27. O Protocolo deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, pelo original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularização da inscrição.

5.2.28. Será indeferido, liminarmente, o recurso que:

a) não estiver devidamente fundamentado;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for encaminhada via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 5.2.23;

d) for interposto em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 5.2.22.

5.2.29. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.

5.3. Da Devolução da Taxa de Inscrição

5.3.1. Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento, suspensão ou não realização do CONCURSO PÚBLICO.

5.3.2. Na hipótese de cancelamento, suspensão ou a não realização do CONCURSO PÚBLICO a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do preenchimento, assinatura pelo próprio candidato e entrega de formulário que será divulgado no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> e no local relacionado no item 5.2.2.

5.3.3. O formulário de restituição da taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 5.3.2, em até 03 (três) dias após a data de publicação do ato que ensejou ao cancelamento, suspensão ou a não realização do certame. Durante o prazo previsto no item 5.3.5.

5.3.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) Nome completo, número da Carteira de Identidade;

b) Cargo e número de inscrição do candidato para o qual se inscreveu;

c) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) Número de telefones, com código de área, para eventual contato.

5.3.5. O formulário de restituição deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope lacrado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.3.5., sob pena de indeferimento.

b) via SEDEX, ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 5.3.5., sob pena de indeferimento.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, n° 912 - Centro - CEP: 37.990-000 - IBIRACI / MG, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, ou dentro do prazo previsto no item 5.3.5., sob pena de indeferimento.

5.3.6. No envelope Lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal, os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO do Município de IBIRACI - Edital n° 002/2011;

b) Referência: RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;

c) Nome completo, cargo, número de inscrição e numero do documento de identidade;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

5.3.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 5.3.5. por meio de depósito bancário na conta indicada no respectivo formulário de restituição.

5.3.8. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

5.4. Da isenção do pagamento da Taxa de Inscrição

5.4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.2. O Candidato que se julgar amparado pela legislação vigente, poderá requer a isenção do pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no período de 05 de Dezembro de 2011 à 10 de Dezembro de 2011.

5.4.3. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

5.4.3.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

5.4.3.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

5.4.4. Para requerer a isenção, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> - link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO Prefeitura do Município de IBIRACI - e ler atentamente o Edital;

b) preencher a Ficha Eletrônica de Isenção, que deverá conter:

b.1) cargo Pretendido;

b.2) nome do candidato;

b.3) número do CPF;

b.4) número de um documento oficial de identificação com a respectiva indicação da entidade expedidora;

b.5) número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b.6) declaração de que atende à condição estabelecida no item 5.4.3.2 deste Edital;

b.7) dentre outros dados.

c) conferir os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção, antes de confirmá-los;

d) confirmar os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção e transmiti-los;

e) imprimir a Ficha Eletrônica de Isenção, assinar e entregar na forma prevista no item 5.4.8. deste Edital, no período de 05 de Dezembro de 2011 a 10 de Dezembro de 2011, sob pena do indeferimento da solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

5.4.5. A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível para preenchimento e impressão somente no prazo especificado no item 5.4.2.

5.4.6. O Município de IBIRACI e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.4.7. A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

5.4.8. A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 5.4.4. deverá ser entregue:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.4.4. - alínea "e".

b) via SEDEX, ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 5.4.4. - alínea "e". sob pena de indeferimento.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, n° 912 - Centro - CEP: 37.990-000 - IBIRACI / MG, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, ou dentro do prazo previsto no item 5.4.4. - alínea "e". sob pena de indeferimento.

5.4.9. O documento deverá ser entregue diretamente pelo candidato ou por terceiros, em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO do Município de IBIRACI - Edital n° 002/2011;

b) Referência: PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;

c) Nome completo e número da Carteira de Identidade;

d) Cargo para o qual pretende concorrer.

5.4.10. O Município de IBIRACI, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.11. As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979, assegurados os direitos ampla defesa e ao contraditório.

5.4.12. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 5.4.2.deste edital.

5.4.13. Não serão considerados os pedidos de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição encaminhados via fax, via postal, via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado neste Edital.

5.4.14. Cada candidato deverá entregar individualmente seu documento, sendo vedada a entrega de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

5.4.15. Não serão analisados documentos encaminhados em desconformidade com este Edital.

5.4.16. A comprovação da tempestividade do pedido de isenção do pagamento de Taxa de Inscrição será feita pela data de protocolo de entrega na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA ou na Secretaria da Prefeitura Municipal de IBIRACI.

5.4.17. O resultado do pedido de isenção será publicado no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>, no dia 15 de Dezembro de 2011, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

5.4.18. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição DEFERIDO, estará automaticamente inscrito neste CONCURSO PÚBLICO, desde que tenha preenchido, assinado e apresentado na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, no prazo especificado no item 5.4.2., a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais. Não sendo necessário acessar o link de inscrições e nem efetuar o pagamento.

5.4.19. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da inscrição até o dia 29 de Fevereiro de 2012.

5.4.20. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a divulgação de que trata o item 5.4.17. deste Edital, na Prefeitura do Município de IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, n° 912 - Centro - CEP: 37.990-000 - IBIRACI / MG, no horário das 7 (sete) horas às 13 (treze) horas, de segunda a sexta-feira até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

5.4.21. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição.

5.4.22. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação do indeferimento do pedido de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição;

5.4.23. O recurso deverá ser encaminhado via internet, somente pelo endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>, por meio do link correspondente a fase recursal, que estará disponível das 09h do primeiro dia recursal as 16he30min do segundo dia recursal.

5.4.24. O protocolo gerado a partir do encaminhamento do recurso deverá ser obrigatoriamente entregue em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.4.22., sob pena de indeferimento.

b) via SEDEX, ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 5.4.22., sob pena de indeferimento.

c) Diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, n° 912 - Centro - CEP: 37.990-000 - IBIRACI / MG, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, ou dentro do prazo previsto no item 5.4.22., sob pena de indeferimento.

5.4.25. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO do Município de IBIRACI - Edital n° 002/2011;

b) Referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

5.4.26. O recurso encaminhado via internet, conforme especificado no item 5.2.23., deve seguir as determinações constantes no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> e:

a) ser elaborado com argumentação lógica;

5.4.27. O Protocolo deverá ser acompanhado, de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularização da isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.4.28. Será indeferido, liminarmente, o recurso que:

a) não estiver devidamente fundamentado;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for encaminhada via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 5.4.23

d) for interposto em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 5.4.22.

5.4.29. A declaração falsa de dados para fins de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.

5.4.30. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2. 6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

6.1. Disposições Gerais

6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO 5% (cinco por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência, e providas na forma do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.1.3. O Candidato portador de deficiência, ao se inscrever no CONCURSO PÚBLICO deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, data, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1. O Candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se portador de deficiência;

b) indicar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

e) enviar laudo médico nos termos do item 6.2.4.

6.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer a vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

6.2.4. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

6.2.5. O Laudo Médico citado no item 6.2.4 deste Edital deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto Federal n. 3298/1999 e suas alterações, de acordo com as definições do item 6.1.5 deste Edital.

6.2.5.1. O Laudo Médico deverá ser entregue, em envelope lacrado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período de inscrições, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.2.5.1., sob pena de indeferimento.

b) via SEDEX, ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 6.2.5.1., sob pena de indeferimento.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, n° 912 - Centro - CEP: 37.990-000 - IBIRACI / MG, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, ou dentro do prazo previsto no item 6.2.5.1., sob pena de indeferimento.

6.2.5.2. No envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal, os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO do Município de IBIRACI - Edital 002/2011;

b) Referência: LAUDO MÉDICO;

c) Nome completo e número e inscrição e do documento de Identidade;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

6.2.5.3. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, e de acordo com as definições do item 6.1.5 deste Edital.

6.2.5.4 O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade do Município de IBIRACI.

6.2.5.5 Na falta do Laudo Médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou quando não contiver as informações indicadas no item 6 e seus subitens, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

6.2.5.6. Encerrado o período das inscrições, a Equipe Multiprofissional designada pelo Município de IBIRACI analisará o Laudo Médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal n°. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no CONCURSO PÚBLICO como candidato às vagas de ampla concorrência.

6.2.5.7. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO mediante cancelamento da inscrição, o candidato que tenha deficiência incompatível com as atribuições do cargo.

6.2.5.8. Os portadores de deficiência participarão deste CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.2.5.9. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo CONCURSO PÚBLICO nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.3. Procedimentos para Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

6.3.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, formulário para solicitação de tratamento especial para realização da prova conforme Anexo VII, acompanhado do Laudo Médico, da seguinte forma:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.3.3., sob pena de indeferimento.

b) via SEDEX, ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 6.3.3., sob pena de indeferimento.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, n° 912 - Centro - CEP: 37.990-000 - IBIRACI / MG, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, ou dentro do prazo previsto no item 6.3.3., sob pena de indeferimento.

6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas as condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo neste as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2° do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, até o término do período das inscrições.

6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.3.9. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão deste atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

6.3.9.1. Este requerimento deverá ser encaminhado nas formas previstas no item 6.2.5.1 deste Edital.

6.3.10. A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia das provas ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

6.3.11. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.

6.4. O Município de IBIRACI divulgará no dia 02 de Fevereiro de 2012, conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.4.1. O candidato disporá de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de divulgação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.4.2. O recurso deverá ser encaminhado via internet, somente pelo endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>, por meio do link correspondente a fase recursal, que estará disponível das 09h do dia 03 de Fevereiro de 2012 as 16he30min do dia 07 de Fevereiro de 2012.

6.4.3. O protocolo gerado a partir do encaminhamento do recurso deverá ser obrigatoriamente entregue em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.4.1., sob pena de indeferimento.

b) via SEDEX, ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 6.4.1., sob pena de indeferimento.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, n° 912 - Centro - CEP: 37.990-000 - IBIRACI / MG, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, ou dentro do prazo previsto no item 6.4.1., sob pena de indeferimento.

6.4.4. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO do Município de IBIRACI - Edital n° 002/2011;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO - Portador de Deficiência e/ou Pedido de Condições Especiais;

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

6.4.5. O recurso encaminhado via internet, conforme especificado no item 6.4.2. deve seguir as determinações constantes no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> e:

a) ser elaborado com argumentação lógica.

6.4.6. O Protocolo deverá ser acompanhado, de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias àcomprovação da regularização de Portador de Deficiência e/ou Pedido de Condições Especiais.

6.4.7. Será indeferido, liminarmente, o recurso que:

a) não estiver devidamente fundamentado;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for encaminhada via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 6.4.2.;

d) for interposto em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 6.4.1.

6.4.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2. 7. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - C D I

7.1. A INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA divulgará no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>, para consulta pelo próprio candidato, a partir do dia 13 de Fevereiro de 2012, o horário e local de realização das provas.

7.2. É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, retirar no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

7.3. No CDI estará expresso nome completo do candidato, número do documento de identidade, nome do cargo, data de nascimento, data/horário/local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

7.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo ao qual concorrerá, bem como a data de nascimento.

7.5. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, serem comunicados pelo candidato a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, e-mail cpibiraci022011@institutosoler.com.br, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva, apresentando a Carteira de Identidade, que será anotado no Relatório de Ocorrências.

7.6. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, relativos ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.

8. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

8.1. O CONCURSO PÚBLICO será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) PROVA PRÁTICA, de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos aos cargos:

- Eletricista em Geral;

- Encanador;

- Motorista de Veículos Leves;

- Motorista de Veículos Pesados/Ônibus;

- Operador de Máquinas Pesadas;

- Pedreiro; e -Tratorista

9. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

9.1. A Prova objetiva será realizada no dia 19 de Fevereiro de 2012, em locais e horários a serem divulgados após a homologação das inscrições, conforme subitem 4.2.

9.2. A Prova objetiva, para todos os cargos constantes do anexo I, têm caráter classificatório e eliminatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada uma, com 04 (quatro) opções de resposta, para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta

9.3. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos para aprovação no CONCURSO PÚBLICO

9.4. A prova será realizada em escolas do Município de IBIRACI, Estado de Minas Gerais.

9.5. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste CONCURSO PÚBLICO o candidato ausente por qualquer motivo.

9.6. A prova objetiva de múltipla escolha deverá ser realizada no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas, para todos os cargos.

9.7. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida 1 (uma) hora do inicio das mesmas, não podendo levar consigo o caderno de prova.

9.8. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, levando consigo o caderno de prova após decorrida 2 (duas) horas do inicio da prova objetiva.

9.9. O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.

9.10. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

9.11. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

9.12. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, que será informado no CDI e divulgado na internet pelo endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>.

9.13. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta(escrita normal), lápis e borracha. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.14. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

9.15. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste CONCURSO PÚBLICO, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 9.16. deste Edital.

9.16. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, CRC, CRM etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

9.17. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

9.18. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.19. O Candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

9.20. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal, mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

9.21. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA nos locais de realização das provas, ressalvado no item 9.51.6 deste Edital.

9.22. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de no mínimo três candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

9.23. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palm-top, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste CONCURSO PÚBLICO vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos anteriormente citados.

9.24. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 9.13. deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA nem o Município de IBIRACI por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

9.25. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, serão guardados pelo prazo de noventa dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

9.26. Durante o período de realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permito o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

9.27. Durante o período de realização das provas não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

9.28. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que este possua documento oficial de licença para o respectivo porte.

9.29. As instruções constantes nos Cadernos de Questões das Provas Objetivas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

9.30. Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchido e assinado.

9.31. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

9.32. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta(escrita normal), lápis e borracha.

9.33. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

9.34. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, por qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

9.35. Será automaticamente ELIMINADO deste CONCURSO PÚBLICO o candidato que incorrer nas seguintes situações: a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este CONCURSO PÚBLICO, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que possua documento oficial de licença para o respectivo porte;

f) portar, mesmo que desligados ou fazer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros;

g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

h) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas Objetiva, na Folha de Respostas da Prova Objetiva e as demais orientações expedidas pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA;

i) recusar-se a se submeter a detector de metais e identificação especial;

j) deixar de entregar o Caderno de Prova Objetiva conforme o item 9.8, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite de realização das provas;

l) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

m)ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.36. Caso ocorra alguma situação prevista no item 9.35. deste Edital, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para Comissão do CONCURSO PÚBLICO, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

9.37. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta(escrita normal), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de necessidades especiais.

9.38. O candidato não poderá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção das mesmas.

9.39. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.

9.40. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva.

9.41. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva serão computados como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas.

9.42. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.

9.43. Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas da Prova Objetiva que estiverem marcadas ou escritas, respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

9.44. Não serão consideradas:

a - As questões da prova assinaladas na Folha de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b - As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada na Folha de respostas;

c - As questões da prova que não estiverem assinaladas na Folha de respostas;

d - A prova cuja Folha de respostas for preenchida fora das especificações contidas na mesma ou nas instruções do Caderno de Provas.

9.45. Os Gabaritos das Provas Objetivas serão publicados no dia 20 de Fevereiro de 2012, conforme subitem 4.2.

9.46. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, salvo em situação que a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA. julgar necessário.

9.47. O candidato ao encerrar a prova entregará ao fiscal de prova/sala o Cartão de Respostas e o Caderno de Provas observado o item 9.8

9.48. As instruções constantes nos Cadernos de Questões da Prova Objetiva e no Cartão de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

9.49. Terão pesos diferenciados, conforme estabelecido no Anexo III do presente Edital e cujo conteúdo programático está especificado no Anexo IV deste Edital.

9.50. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

9.51. A CANDIDATA LACTANTE que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira, conforme disposto no item 9.51.1 deste Edital.

9.51.1. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, da seguinte forma:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 9.51.1.

b) via SEDEX, ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 9.51.1., sob pena de indeferimento.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, n° 912 - Centro - CEP: 37.990-000 - IBIRACI / MG, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, ou dentro do prazo previsto no item 9.51.1., sob pena de indeferimento.

9.51.2. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 9.51.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

9.51.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 9.51.1. deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

9.51.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9.51.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste CONCURSO PÚBLICO.

9.51.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste CONCURSO PÚBLICO.

9.51.7. A candidata que não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

9.51.8. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

10. DA PROVA PRÁTICA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

10.1. Somente será submetido à Prova Prática, o candidato que for aprovado na Prova Objetiva. Serão convocados para esta etapa todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, respeitada a ordem de classificação;

10.2 As Provas Práticas serão realizadas no dia 18 de Março de 2012, em horários e locais a serem divulgados, conforme item 4.2;

10.3. As Provas Práticas, terão o valor de 0 (zero) a 100(cem) pontos;

11. CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1. Para os candidatos que prestarem a Prova Objetiva de múltipla escolha e Prova Prática, a média para efeito de classificação final, será a resultante da soma das duas.

RF = PO + PP

RF = Resultado Final PO = Prova Objetiva PP = Prova Prática

12. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

12.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente, obtida pelo somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e do total de pontos da Prova Prática, será feita de acordo com a pontuação obtida.

12.2. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.

12.3. Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do item 12.2., o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico, quando houver;

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

c) o maior número de pontos na prova de Matemática, quando houver;

d) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

12.3.1. Persistindo o empate com aplicação do item 12.3., será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

12.3.2. Persistindo o empate com aplicação do item 12.3.1., será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

12.4. A relação com o resultado dos candidatos será disponibilizada conforme subitem 4.2.

12.5. Os candidatos portadores de deficiência, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terão seu nome publicado em lista específica de classificação dos portadores de deficiência.

12.6. O Resultado Final deste CONCURSO PÚBLICO contendo as relações discriminadas nos itens 12.1. e 12.5., será disponibilizado conforme subitem 4.2.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e da condição especial;

d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

e) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

f) contra resultado da Prova Prática;

g) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

h) da Classificação Final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado.

13.2. No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

13.3. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados incluindo-se o dia de início e o dia do final.

13.4. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

13.5. Os recursos mencionados no item 13.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 13.1. que estará disponível das 09h do primeiro dia recursal as 16he30min do terceiro dia recursal.

13.6. Os protocolos gerados a partir do encaminhamento dos recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 13.1., sob pena de indeferimento.

b) via SEDEX, ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 13.1., sob pena de indeferimento.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, n° 912 - Centro - CEP: 37.990-000 - IBIRACI / MG, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, ou dentro do prazo previsto no item 13.1., sob pena de indeferimento.

13.6.1. Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato.

13.6.2. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) CONCURSO PÚBLICO do Município de IBIRACI - Edital 002/2011;

b) Referência ao objeto do recurso;

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

13.7. Os recursos encaminhados via internet, conforme especificado no item 13.5., devem seguir as determinações constantes no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> e:

a) ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

13.8. Para cada situação mencionada no item 13.1 deste Edital será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

13.9. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

b) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 13.5.;

c) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 13.1.

13.10. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 13.1 deste Edital.

13.11. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme subitem 4.2.

13.12. Após a divulgação oficial de que trata o item 13.11 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br> até a finalização deste CONCURSO PÚBLICO, exceto a fundamentação prevista no item 6.4. deste Edital, que estará disponível na Secretaria do Município de IBIRACI, somente até o encerramento das Inscrições.

13.13. A decisão de que trata o item 13.11. deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

13.14. O(s) ponto(s) relativo(s) a questão(ões) eventualmente anulada(s) será/serão atribuído(s) a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

13.15. Alterado o gabarito oficial pela Comissão do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

13.16. Na ocorrência do disposto nos itens 13.14. e 13.15. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

13.17. Não haverá reapreciação de recursos.

14. HOMOLOGAÇÃO

14.1. O CONCURSO PÚBLICO será homologado no todo ou em parte por ato do Prefeito Municipal observadas cumulativamente as seguintes condições:

I - Publicação do resultado final do certame;

II - Inexistência de parecer contrário e sem julgamento da comissão de fiscalização;

III - Inexistência de prazo recursal ou para manifestação da comissão de fiscalização em curso;

IV - Inexistência de recurso administrativo pendente;

Parágrafo único. A homologação da qual não couber recurso é o último ato do procedimento de seleção.

14.21. O Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO será homologado pelo Município de IBIRACI.

14.32. O ato de homologação do Resultado Final deste CONCURSO PÚBLICO será publicado conforme subitem 4.2.

15. CONVOCAÇÃO

15.1. Concluído este CONCURSO PÚBLICO e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

15.2. O candidato aprovado e classificado neste CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital será convocado para o cargo para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

15.3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

15.4. A convocação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste CONCURSO PÚBLICO observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

15.5. Haverá obrigatoriamente duas listas de candidatos aprovados, a primeira contendo todos os candidatos aprovados na ampla concorrência - lista geral, e a segunda contendo apenas os candidatos deficientes - lista especial.

16. DA CONVOCAÇÃO

16.1. O candidato convocado deverá apresentar-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para:

I - Apresentar, alternativamente:

a) declaração de intenção de posse ou assinatura de contrato;

b) termo de renúncia;

II - Apresentar documentação comprobatória dos requisitos legais para provimento do cargo ou emprego.

§ 1°. Será admitida assinatura da declaração de intenção ou do termo de renúncia por procurador regularmente constituído para o fim específico.

§ 2°. Para o disposto no parágrafo anterior será exigido reconhecimento de firma do constituinte por serventia oficial.

§ 3°. A não apresentação, no prazo previsto no caput, da documentação prevista no inciso II, implicará na imediata perda do direito à vaga e na convocação do próximo classificado.

16.2. Para a posse no emprego em que foi convocado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. deste Edital e apresentar obrigatoriamente, documentação original, juntamente com fotocópia ou fotocópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Duas fotos3x4 recente;

b) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) cadastro nacional de pessoa física - CNPF (antigo CPF);

e) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;

j) certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m)atestado de Saúde;

n) declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

o) declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

p) declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

q) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

r) comprovante de residência atualizado.

16.3. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 16.2. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecido no item 3. deste Edital.

16.4. Os candidatos empossados, serão submetidos gradativamente e na ordem de classificação à Avaliação Médica e, se necessário, à Avaliação Psicológica de acordo com o Edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores do Município de IBIRACI, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

17. DA POSSE, EXERCÍCIO E DA MOVIMENTAÇÃO

17.1. A posse será imediata ao ato de nomeação ou de assinatura do contrato, ressalvado o disposto no artigo imediatamente posterior.

Parágrafo único. No caso de cargo público a posse será precedida de assinatura do respectivo termo, do qual deverão constar, de forma sumária, as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.

17.2. A posse será adiada em caso de impedimento provisório.

§ 1°. São considerados impedimentos provisórios à posse:

I - O exercício, oportunamente declarado por ocasião da apresentação da documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos básicos para provimento do cargo ou emprego, de outro cargo, emprego ou função pública, cuja acumulação, com o cargo para o qual o candidato foi nomeado, seja vedada pela Constituição Federal ou legislação específica.

II - O interstício entre o início do sétimo mês de gravidez e o término do quarto mês de vida do recém nascido, para mães;

III - O interstício entre a adoção e o término do quarto mês de adoção, para mulheres adotantes.

§ 2°. No caso do inciso I o nomeado poderá requerer a dilação do prazo para posse, por até 45 (quarenta e cinco) dias, instruindo o requerimento com a apresentação de protocolo de aviso prévio, pedido de exoneração ou similar.

§ 3°. No caso dos incisos II e III ocorrerá a dilação automática do prazo de posse até o término do impedimento. § 4°. O impedimento provisório à posse implicará em abertura de vaga no quadro em caráter de substituição.

17.3. O servidor empossado deverá entrar em exercício no primeiro dia útil após a data da posse.

17.4. O não comparecimento do empossado para início do exercício, sem justificativa, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, implicará na imediata exoneração ou rescisão unilateral do contrato.

17.5. O registro de início de exercício após posse regular encerra o processo de provimento por admissão.

17.6. O servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição para outro órgão público ou qualquer outra forma de movimentação, devendo ser desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

17.7. O Município de IBIRACI poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a remoção, de ofício, dos profissionais investidos nos cargos de que trata este Edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma da lei.

18. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

18.1. A validade do CONCURSO PÚBLICO será de 02 (dois) anos, contados da data de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogada por uma única vez, por igual período nos termos do art. 15, § 2° da Lei Complementar n. 93, de 20 de Março de 2008.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. A Comissão Organizadora nomeada pela Portaria n° 3.657, de 10 de março de 2011 acompanhará e supervisionará todo o CONCURSO PÚBLICO e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvida a empresa INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

19.2. Informações e orientações a respeito deste CONCURSO PÚBLICO até a data da homologação poderão ser obtidas através da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, n° 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, ou pelo telefone (17) 3621-2253, 3632-7685 ou pelo e-mail cpibiraci022011@institutosoler.com.br ou no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>.

19.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este CONCURSO PÚBLICO contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

19.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam divulgadas no endereço eletrônico <www.institutosoler.com.br>.

19.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em Edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

19.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim a publicação oficial.

19.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

19.8. O Município de IBIRACI e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.

19.9. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado, assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.

19.10. Por razões de ordem técnica e de segurança, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.,não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

19.11. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

19.12. As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste CONCURSO PÚBLICO.

19.13. É de exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO manter seu endereço atualizado junto ao Município de IBIRACI, por meio de correspondência registrada endereçada à Município de IBIRACI - Edital 01/2011, situada na Rua Seis de Abril, nº 912, Centro, CEP: 37.990-000 - IBIRACI - MG, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pelo Município de IBIRACI, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

19.14. O Município de IBIRACI e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste CONCURSO PÚBLICO ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

19.15. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de pedidos de isenção, laudos médicos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA e do Município de IBIRACI. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA e do Município de IBIRACI o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

19.16. Não serão considerados os recursos, pedidos de isenção, laudos médicos ou outros documentos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.

19.17. A comprovação da tempestividade dos laudos médicos, recursos ou outros documentos será feita:

a) por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo constarão o nome do candidato, a inscrição, o cargo e a data da entrega do envelope ou pela data da postagem.

19.17.1. O conteúdo do envelope entregue é de exclusiva responsabilidade do candidato.

19.18. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA até o encerramento do CONCURSO PÚBLICO.

19.19. A análise dos recursos será de responsabilidade da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

19.20. O Município de IBIRACI e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste CONCURSO PÚBLICO, ressalvada a única exceção do previsto no item 5.3., deste Edital.

19.21. Não serão considerados os recursos interpostos em desacordo com este Edital.

19.22. Após o término do CONCURSO PÚBLICO, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA encaminhará toda documentação referente a este CONCURSO PÚBLICO para o Município de IBIRACI, para arquivamento.

19.23. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este CONCURSO PÚBLICO que vierem a ser publicados pelo Município de IBIRACI conforme subitem 4.2.

19.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do CONCURSO PÚBLICO nomeada pelo Município de IBIRACI, ouvido a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, no que couber.

19.25. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos, Número de Vagas, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal.

b) Anexo II - Principais Atribuições dos Cargos

c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos

e) Anexo V - Roteiro das Provas Práticas

f) Anexo VI - Cronograma

i) Anexo VII - Modelo de Formulário para Solicitação de Tratamento especial para realização da prova.

IBIRACI - MG, 24 de Outubro de 2011.
ISMAEL SILVA CÂNDIDO
Prefeito Municipal

NILO DE ANDRADE
Presidente da Comissão Organizadora

PÉRICLES XAVIER DA SILVA
Membro da Comissão Organizadora

PAULO ANDRADE FILHO
Membro da Comissão Organizadora

EDITAL 002/2011 - ANEXO I

QUADRO DE CARGOS
REGIME CELETISTA

CONCURSO PÚBLICO 002/2011

Cargos, Número de Vagas, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal

ENSINO SUPERIOR

Cargos

Número de Vagas

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

01 - Enfermeiro Padrão (PSF)

1 + Cadastro Reserva

-Curso Superior Completo em Enfermagem;
-Registro no Órgão Competente.

R$ 2.816,47

36

02 - Médico (PSF)

Cadastro Reserva

-Curso Superior em Medicina;
-Registro no CRM.

R$ 6.002,87

40

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargos

Número de Vagas

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

03 - Auxiliar de Enfermagem

2 + Cadastro Reserva

-Ensino Médio Completo (2º Grau)
-Habilitação na área

R$ 1.185,93

36

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargos

Número de Vagas

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

04 - Agente de Saúde Comunitário

3 + Cadastro Reserva

-Ensino Fundamental Completo

R$ 839,04

44

05 - Agente Sanitário

1 + Cadastro Reserva

-Ensino Fundamental Completo

R$ 839,04

44

EDITAL 002/2011 - ANEXO II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NÍVEL SUPERIOR

REGIME CELETISTA

01 - ENFERMEIRO PADRÃO (PSF)

- Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;

- Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;

- Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;

- Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;

- Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;

- Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;

- Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;

- Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;

- Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;

- Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;

- Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;

- Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;

- Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;

- Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;

- Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;

- Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;

- Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;

- Supervisionar e orientar as equipes de técnicos de enfermagem das unidades locais de saúde no que se refere à manutenção dos registros individuais da população atendida, aos trabalhos de esterilização, acondicionamento e descarte de materiais e instrumental utilizados nos atendimentos, bem como à sua participação nos procedimentos que se fizerem necessários no atendimento aos usuários dos Postos de Atendimento;

- Organizar o atendimento das unidades de saúde da Prefeitura, controlando e supervisionando o estoque de medicamentos e materiais utilizados nos atendimentos, bem como a utilização e a esterilização do material reutilizável, os cuidados de higiene, a vigilância e a distribuição de medicamentos aos doentes;

- Prestar atendimento à população nas unidades de saúde da Prefeitura ou visitas domiciliares, mediante a adoção de procedimentos de enfermagem, aplicando injeções, fazendo assepsia do local e curativos em ferimentos;

- Participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação da comunidade;

- Supervisionar e orientar as equipes de técnicos de enfermagem das unidades locais de saúde no que se refere à manutenção dos registros individuais da população atendida, aos trabalhos de esterilização, acondicionamento e descarte de materiais e instrumental utilizados nos atendimentos, bem como à sua participação nos procedimentos que se fizerem necessários no atendimento aos usuários dos Postos de Atendimento;

- Organizar o atendimento das unidades de saúde da Prefeitura, controlando e supervisionando o estoque de medicamentos e materiais utilizados nos atendimentos, bem como a utilização e a esterilização do material reutilizável, os cuidados de higiene, a vigilância e a distribuição de medicamentos aos doentes;

- Prestar atendimento à população nas unidades de saúde da Prefeitura ou visitas domiciliares, mediante a adoção de procedimentos de enfermagem, aplicando injeções, fazendo assepsia do local e curativos em ferimentos;

- Participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação da comunidade;

- As funções são as já constantes na legislação vigente, dirigidas ao desenvolvimento de todas as ações e procedimentos médicos e auxiliares para o perfeito funcionamento do PSF - Programa de Saúde da Família, nas áreas urbana e rural deste município, tanto em suas dependências, quanto nos atendimentos externos e acompanhamentos domiciliares, segundo coordenação do Departamento de Saúde do Município;

- As atribuições do cargo de Enfermeiro Padrão são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.

02 - MÉDICO (PSF)

- Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;

- Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;

- Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;

- Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;

- Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;

- Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;

- Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;

- Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;

- Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;

- Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;

- Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;

- Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;

- Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;

- Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;

- Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;

- Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;

- Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;

- Prestar atendimento à população nas unidades de saúde da Prefeitura, diagnosticando e tratando as enfermidades apresentadas, mediante a adoção de procedimentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especialidades médicas e prescrição de medicamentos, bem como através de orientações de caráter preventivo, especialmente relacionados à alimentação, ao combate ao consumo de álcool, tabaco, outras drogas lícitas ou ilícitas e ao sedentarismo e cuidados de higiene;

- Orientar as equipes de enfermagem das unidades locais de saúde no que se refere à manutenção dos registros individuais da população atendida, aos trabalhos de esterilização, acondicionamento e descarte de materiais e instrumental utilizados nos atendimentos, bem como à sua participação nos procedimentos que se fizerem necessários;

- Participar da organização e da realização de campanhas de saúde da população, em especial a escolar e a de baixa renda, em articulação com as áreas sócio-culturais e educacionais da Prefeitura;

- Realizar exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na administração municipal e perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;

- Orientar tecnicamente o trabalho de fiscalização sanitária no âmbito do município, visando o estrito cumprimento das normas específicas;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;

- Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;

- Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;

- Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;

- Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;

- As funções são as já constantes na legislação vigente, dirigidas ao desenvolvimento de todas as ações e procedimentos médicos e auxiliares para o perfeito funcionamento do PSF - Programa de Saúde da Família, nas áreas urbana e rural deste município, tanto em suas dependências, quanto nos atendimentos externos e acompanhamentos domiciliares, segundo coordenação do Departamento de Saúde do Município;

- As atribuições do cargo de Médico são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ENSINO MÉDIO COMPLETO

REGIME CELETISTA

03 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

- Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;

- Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;

- Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;

- Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;

- Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;

- Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;

- Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público.

- Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica; -Atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas;

- Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;

- Desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião;

- Realizar registros e elaborar relatórios técnicos;

- As atribuições do cargo de Auxiliar de Enfermagem são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.

- As atribuições do cargo de Auxiliar de Enfermagem são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.

- As funções são as já constantes na legislação vigente, dirigidas ao desenvolvimento de todas as ações e procedimentos médicos e auxiliares para o perfeito funcionamento do PSF - Programa de Saúde da Família, nas áreas urbana e rural deste município, tanto em suas dependências, quanto nos atendimentos externos e acompanhamentos domiciliares, segundo coordenação do Departamento de Saúde do Município;

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

REGIME CELETISTA

04 - AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIO

- Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;

- Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;

- Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;

- Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;

- Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;

- Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;

- Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;

- Elaborar diagnóstico demográfico, sócio-cultural e de áreas de risco da comunidade de sua atuação, utilizando instrumentos apropriados.

- Desenvolver ações e executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;

- Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; -Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as para consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- As funções são as já constantes na legislação vigente, dirigidas ao desenvolvimento de todas as ações e procedimentos médicos e auxiliares para o perfeito funcionamento do PSF - Programa de Saúde da Família, nas áreas urbana e rural deste município, tanto em suas dependências, quanto nos atendimentos externos e acompanhamentos domiciliares, segundo coordenação do Departamento de Saúde do Município.

05 - AGENTE SANITÁRIO

- Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;

- Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;

- Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;

- Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;

- Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;

- Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;

- Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;

- Promover a conservação, a limpeza, esterilização e a desinfecção de instalações, materiais e equipamentos das unidades de saúde da prefeitura;

- Participar e colaborar nos projetos educativos e de orientação na área de saúde, bem como divulgar princípios de higiene e profilaxia;

- Receber e registrar pacientes em consultórios, preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das tarefas executadas e colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos;

- Fazer a vigilância sanitária e o controle de zoonoses, identificando focos e vetores de doenças, em articulação com os demais profissionais da área de saúde;

- Auxiliar profissionais e técnicos da área de saúde em exames e tratamentos;

- Proceder à coleta de material biológico, empregando os meios e instrumentos recomendados para possibilitar os exames requeridos;

- Registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames;

-Auxiliar e administrar vacinas para o controle de zoonoses, bem como participar das campanhas de vigilância em saúde.

EDITAL 002/2011 - ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas objetivas abrangerão as seguintes disciplinas para os cargos constantes nos quadros abaixo:

1. Quadro I - Prova Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais para a avaliação dos seguintes cargos: Agente de Saúde Comunitário, Agente de Saúde.

Matérias

N° de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questões

Total

Língua Portuguesa

12

2,5

30

Matemática

12

2,5

30

Conhecimentos Gerais

16

2,5

40

1.1. Avaliação Médica - na ocorrência da convocação de candidatos aprovados no Concurso Público e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

2. Quadro II - Prova Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos para a avaliação dos seguintes cargos: Auxiliar de Enfermagem.

Matérias

N° de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questões

Total

Língua Portuguesa

12

2,5

30

Matemática

12

2,5

30

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

2.1. Avaliação Médica - na ocorrência da convocação de candidatos aprovados no Concurso Público e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

3. Quadro III - Prova Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específico para a avaliação dos seguintes cargos: Enfermeiro Padrão - (PSF) e Médico - (PSF)

Matérias

N° de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questões

Total

Língua Portuguesa

16

2,5

40

Conhecimentos Específicos

24

2,5

60

3.1. Avaliação Médica - na ocorrência da convocação de candidatos aprovados no Concurso Público e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

EDITAL 002/2011 - ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

REGIME CELETISTA

1. PROVA - LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Cargos: Nível Superior

01 - Enfermeiro Padrão - (PSF)

02 - Médico (PSF)

1.2. Cargos: Ensino Médio Completo

03 - Auxiliar de Enfermagem

1.3. Cargos: Ensino Fundamental Completo

04 - Agente de Saúde Comunitário

05 - Agente Sanitário

1.4.. Programa da Prova:

1.4.1. Português (Nível Fundamental Incompleto): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos(regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica, Classe de palavras(classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Interpretação de texto.

1.4.2 Português (Nível Fundamental Completo): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos(regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica, Classe de palavras(classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e Oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

1.4.3. Português (Nível Médio/Superior): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

2. PROVA - MATEMÁTICA

1.1. Cargos: Ensino Médio Completo

01 - Auxiliar de Enfermagem

1.2. Cargos: Ensino Fundamental Completo

02 - Agente de Saúde Comunitário

03 - Agente Sanitário

2.2. Programa da Prova:

2.2.1. Matemática (Nível Fundamental Incompleto): Noções de dobro, triplo, dezena, dúzia, soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa.

2.2.2. Matemática (Nível Fundamental Completo): Noções de dobro, triplo, dezena, dúzia, soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Sistema monetário brasileiro. Porcentagem. Juro Simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos. Operações com conjunto. Equações de 1° e 2° Grau,

2.2.3. Matemática (Nível Médio/Superior): Números inteiros e fracionários: Operações e suas propriedades(adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações de 1° e 2° graus. Problema. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: capital, tempo, taxas e montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Interiores (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais(reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais(relação de ordem e intervalos), Operações; Funções; Estudos das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinominal do 1° Grau, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas; Seqüência: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Polígonos, Áreas: Poligonos, e suas partes; Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória; Geometria Espacial: retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone, e esfera(elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência(elementos e equações). Números Complexos: Operações. Forma Algébrica e trigonométrica.

3. PROVA - CONHECIMENTOS GERAIS 3.1. Cargos: Ensino Fundamental Completo

01 - Agente de Saúde Comunitário

02 - Agente Sanitário

3.2. Programa da Prova:

3.2.1. Conhecimentos Gerais (Nível Fundamental Completo e Incompleto): As provas versarão sobre: Lei Orgânica Municipal; História e Geografia do Município; História Geral do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades: Aspecto da Sociedade Política do Brasil e Região de Ibiraci - MG.

3.2.1. Conhecimentos Gerais (Nível Médio): As provas versarão sobre: Constituição Federal - Capítulo sobre Servidores Públicos; Constituição Estadual - Capítulo Sobre Servidores Públicos; Lei Orgânica Municipal; História e Geografia do Município; História Geral do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades: Aspecto da Sociedade Política do Brasil e Região de Ibiraci - MG.

4. PROVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.1. Cargos: Nível Superior

01 - ENFERMEIRO PADRÃO (PSF)

Conteúdo Programático:

- Leis e órgãos que regem o exercício profissional. Planejamento e organização do serviço de saúde. Enfermagem em Saúde Publica. Educação em serviço. Visita domiciliaria. Exames de rotina. Curativo. Sondagens.Diluição e Administração de medicamentos. Afecções Gastrointestinais/Respiratórias/Hematologicas/ Cardiovasculares/Renais/neurológicas Neoplasias. Doenças Transmissíveis e imunizáveis. Vigilâncias em Saúde. DST/AIDS. SUS - Sistema Único de Saúde/ Sistema Nacional de Saúde (SUS). Sistema de informação em saúde. PSF- Programa/ Estratégia de Saúde da Família. Assistência a Saúde da Mulher: Pre natal gravidez e puerpério. Assistência a Saúde da Criança e do Adolescente. Assistência a Saúde do Idoso. Vigilância Epidemiológica e Sanitária. Processo de Enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem.

02 - MÉDICO (PSF)

Conteúdo Programático:

-1. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. 2. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. 3. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. 4. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. 5. Indicadores de nível de saúde da população. 6. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. 7. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. 8. Código de Ética Médica. 9. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. 10. Saúde Pública. 11. Medicina Social e Preventiva. 12. Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. 13. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas. 14. Código de Processo Ético.

Médico Clínico Geral

1. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. 2. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. 3. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. 4. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. 5. Indicadores de nível de saúde da população. 6. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. 7. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. 8. Código de Ética Médica. 9. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. 10. Saúde Pública. 11. Medicina Social e Preventiva. 12. Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. 13. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas. 14. Código de Processo Ético.

4.2. Cargos: Ensino Médio Completo

03 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conteúdo Programático:

Curativos Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Auxiliar de Enfermagem na Saúde Mental - intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem Lei n°. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

EDITAL 002/2011 - ANEXO V

CRONOGRAMA DO CONCURSO

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

25-10-2011

Inicio do Prazo Pedido de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição

05-12-2011

Encerramento do Prazo Pedido de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição

10-12-2011

Divulgação da Análise do Pedido de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição

15-12-2011

Inicio do Prazo de Recurso da Análise do Pedido de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição

16-09-2011

Fim do Prazo de Recurso da Análise do Pedido de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição

17-12-2011

Resposta dos Recursos do Pedido de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição

27-12-2011

Abertura das Inscrições

02-01-2012

Encerramento das Inscrições

31-01-2012

Homologação das Inscrições

02-02-2012

Início do Prazo de Recurso das Inscrições

03-02-2012

Fim do Prazo de Recurso das Inscrições

04-02-2012

Resposta dos Recursos das Inscrições

13-02-2011

Realização das PROVAS OBJETIVAS

19-02-2012

Divulgação do Gabarito

20-02-2012

Início do Prazo de Recursos do Gabarito

21-02-2012

Fim do Prazo de Recursos do Gabarito

22-02-2012

Respostas dos Recursos dos Gabaritos

28-02-2012

Divulgação do Resultado da Prova Objetiva

01-03-2012

Início do Prazo de Recursos da Prova Objetiva

02-03-2012

Fim do Prazo de Recursos da Prova Objetiva

05-03-2012

Respostas dos Recursos da Prova Objetiva

12-03-2012

Realização das Provas Práticas

18-03-2012

Divulgação do Resultado da Prova Prática

19-03-2012

Início do Prazo de Recursos da Prova Prática

20-03-2012

Fim do Prazo de Recursos da Prova Prática

21-03-2012

Respostas dos Recursos da Prova Prática

29-03-2012

Divulgação do Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO

30-03-2012

EDITAL 002/2011 - ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

_________________, ______ de _______________ de 2011

À Comissão Organizadora do Concurso Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI

Ref: Solicitação de tratamento especial para a realização da prova - Concurso Público Edital n° 01/2011.

Nome: ______________________________________________________________________________

N°. de Inscrição: _______________________________________________________________________

Cargo: ______________________________________________________________________________

No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e/ou o tratamento especial necessário.

1. Necessidade Físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) mesa para cadeira de rodas Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas Auxílio para leitura:

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão).

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 24)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

( ) outras:______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

Assinatura: Responsável pela Inscrição

________________________________
Nome do Responsável pela Inscrição

Assinatura: do(a) Candidato(a)

________________________
Nome do(a) Candidato(a)