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Notícia:   IBC retifica Concurso Público para o provimento de 20 vagas com salário de até 3,8 mil

IBC - INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 09/2014

A Diretora Geral do Instituto Benjamin Constant - IBC, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MPOG nº 344, de 26 de setembro de 2013, e demais normas pertinentes, TORNA PÚBLICA a realização de CONCURSO PÚBLICO, destinado ao provimento de 20 (vinte) vagas de cargos efetivos para Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e para Técnico Administrativo, de acordo com as Leis nº 11.091/2005, 11.784/2008, 12.772/2012 e suas alterações, na Classe e Nível Inicial do Quadro de Pessoal do Instituto.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá - PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas no quadro de pessoal do Instituto Benjamin Constant - IBC, de acordo com o item 2 deste Edital, e tem prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do certame no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Instituto Benjamin Constant.

1.3 A jornada de trabalho poderá ocorrer em qualquer segmento do Instituto Benjamin Constant, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.4 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação das seguintes provas, de acordo com o item 10 deste Edital:

1.4.1 prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prova aula, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA e PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ SURDOCEGUEIRA;

1.4.2 prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos , de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ INFORMÁTICA EDUCATIVA e PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ ARTES COM ÊNFASE NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS;

1.4.3 prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, AUXILIAR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS e AUXILIAR DE BIBLIOTECA.

1.5 A convocação para as vagas informadas no item 2 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Instituto Benjamin Constant, dentro do prazo de validade do concurso.

1.6 De acordo com o interesse e a necessidade do IBC, os Professores da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nomeados poderão ser convocados para atuar, mesmo temporariamente, fora da cidade do Rio de Janeiro, ministrando cursos e participando de eventos pedagógicos: Simpósios, Seminários e Congressos.

1.7 Os requisitos e as atribuições para posse no cargo estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.8 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.9 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.i nstitutoaocp.org.br.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência, a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova objetiva são os estabelecidos a seguir:

2.2 NÍVEL FUNDAMENTAL*

2.2.1 CÓDIGO DO CARGO: 201

CARGO: ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS - Nível C

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01

REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 1.640,30

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: MANHÃ

2.2.2 CÓDIGO DO CARGO: 202

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA - Nível C

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 04

REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 1.640,30

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: MANHÃ

2.2.3 CÓDIGO DO CARGO: 203

CARGO: AUXILIAR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS - Nível C

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 04

VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: 01

REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 1.640,30

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: MANHÃ

2.3 NÍVEL SUPERIOR*

2.3.1 CÓDIGO DO CARGO: 401

CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 03

REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 3.804,29

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 70,00

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.3.2 CÓDIGO DO CARGO: 402

CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ SURDOCEGUEIRA

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 02

REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 3.804,29

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 70,00

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.3.3 CÓDIGO DO CARGO: 403

CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ INFORMÁTICA EDUCATIVA

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 04

REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 3.804,29

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 70,00

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

2.3.4 CÓDIGO DO CARGO: 404

CARGO: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ ARTES COM ÊNFASE NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01

REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 3.804,29

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 70,00

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA: TARDE

* Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.

3. DOS BENEFÍCIOS

3.1 Conforme a Lei nº 8.112/90, todos os cargos possuem os seguintes benefícios:

3.1.1 auxílio Alimentação: R$ 373,00 mensais;

3.1.2 auxílio Transporte: opcional, com valor variável em relação ao local de moradia;

3.1.3 assistência pré-escolar: R$ 89,00 por dependente até 05 (cinco) anos de idade;

3.1.4 assistência médica e odontológica per capita: reembolso parcial do Plano de Saúde, variável de acordo com a faixa salarial e faixa etária do titular do cargo e a faixa etária dos respectivos dependentes.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 São requisitos básicos para o ingresso no Instituto Benjamin Constant:

4.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

4.1.2 comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

4.1.3 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

4.1.4 estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

4.1.5 ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

4.1.6 ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

4.1.7 não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público;

4.1.8 apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição com a devida regularização junto aos Órgãos de Classe;

4.1.9 ter sido aprovado e classificado no concurso;

4.1.10 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

4.1.11 possuir carteira de identidade civil;

4.1.12 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

4.1.13 ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório;

4.1.14 a compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por equipe multidisciplinar, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado INAPTO para o exercício do cargo;

4.1.15 cumprir as determinações deste Edital.

5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.2 A solicitação de isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público será realizada somente via internet. Não serão aceitas solicitações de isenção efetuadas por meios diferentes do estabelecido neste subitem.

5.3 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

5.3.1 solicitar, no período das 08h do dia 21/03/2014 às 23h59min do dia 27/03/2014, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;

5.3.2 indicar no Requerimento de Isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

5.3.3 especificamente o candidato, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova, deverá no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado conforme as disposições do subitem 8.3 deste Edital.

5.4 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.5 As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo.

5.6 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 8.3 deste Edital;

d) não apresentar todos os documentos solicitados.

5.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 04/04/2014 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

5.8 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso nos termos do item 17 deste Edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 08h do dia 07/04/2014 às 23h59min do dia 08/04/2014, observado o horário oficial de Brasília - DF, através do link - Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.

5.9 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até às 14h do dia 22/04/2014, observado o horário oficial de Brasília - DF, realizar uma nova inscrição, gerar a guia de recolhimento e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame, conforme as disposições do item 6 deste Edital.

5.9.1 o interessado que não tiver sua solicitação de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

5.10 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP, a partir da data provável de 28/04/2014.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

6.2 As inscrições para o Concurso Público do Instituto Benjamin Constant serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

6.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público do Instituto Benjamin Constant, desde que a prova objetiva seja em períodos distintos, devendo observar os períodos de aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecidos no item 2 deste Edital.

6.4 O período para a realização das inscrições será a partir das 08h do dia 21/03/2014 às 14h do dia 22/04/2014, observado horário oficial de Brasília - DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

6.5 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

6.5.1 preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

6.5.2 imprimir a guia de recolhimento e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado no item 2 deste Edital;

6.5.3 o Instituto AOCP e o Instituto Benjamin Constant não se responsabilizam por emissão de guia de recolhimento em endereços eletrônicos diferentes do www.institutoaocp.org.br.

6.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

6.6.1 o candidato que pagar mais de uma inscrição para o mesmo período de prova terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.

6.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.8 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pelo Instituto Benjamin Constant.

6.9 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil até a data de seu vencimento.

6.10 Caso o candidato não efetue o pagamento da taxa até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via da guia de recolhimento e realizar o pagamento até o dia 22 de abril de 2014. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

6.11 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 6.10 deste Edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

6.12 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

6.13 O Instituto Benjamin Constant e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

7.1 Às pessoas com deficiência, serão reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas com Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

7.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

7.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

7.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

7.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 6.5.1 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

7.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 7.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.

7.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, em cartório, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato possui com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição;

7.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

7.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

7.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como Pessoa com Deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 28/04/2014. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso na forma do item 17 deste Edital.

7.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para Pessoas com Deficiência.

7.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

8.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva:

8.1.1 o candidato, que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99;

8.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em Braile, prova ampliada (fonte 25), ledor/transcritor, computador com software NVDA, computador com software Dosvox, intérprete de Libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova (somente para Pessoas com Deficiência). A Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.

8.1.2.1 Aos candidatos cegos fica facultado o uso do Soroban (equipamento que não funciona como calculadora), caso haja questões que impliquem cálculo matemático. O Instituto AOCP não disponibilizará Soroban para os candidatos;

8.1.2.2 Em casos de problemas de ordem técnica, o Instituto AOCP poderá substituir o uso de computador com software NVDA ou Dosvox por ledor/transcritor.

8.1.3 para solicitar condição especial, o candidato deverá:

8.1.3.1 No ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários;

8.1.3.2 Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.

8.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato possui, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

8.2 Da Candidata Lactante:

8.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

8.2.1.1 Solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;

8.2.1.2 Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.

8.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local;

8.2.3 ao acompanhante, não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 16 deste Edital durante a realização do certame;

8.2.4 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Mediante legislação pertinente, será concedido à candidata reposição do tempo da prova despendido na amamentação, até o máximo de 01 (uma) hora.

8.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.3.3, 7.4.2, 8.1.2, 8.1.3.2 e 8.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 22/04/2014 em envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Caixa Postal 132
Maringá - PR
CEP 87.001 - 970

Concurso Público do Instituto Benjamin Constant
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

8.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

8.5.1 o Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

8.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

8.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

8.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 28/04/2013. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso na forma do item 17 deste Edital.

9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 28/04/2013.

9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para Pessoa com Deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 17 deste Edital.

9.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

10. DAS FASES DO CONCURSO

10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

10.2 Para os cargos de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, AUXILIAR DE BIBLIOTECA e AUXILIAR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS:

10.2.1 prova objetiva contendo 50 (cinquenta) questões, com valor máximo de 100,00 (cem) pontos, distribuídas em três áreas de conhecimento, da seguinte forma:

a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões com valor de 2,00 (dois) pontos por questão, totalizando 20,00 (vinte) pontos;

b) Legislação: 10 (dez) questões com valor de 2,00 (dois) pontos por questão, totalizando 20,00 (vinte) pontos;

c) Conhecimentos Específicos: 30 (trinta) questões com valor de 2,00 (dois) pontos por questão, totalizando 60,00 (sessenta) pontos.

10.3 Para os cargos de PROFESSORES DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, NAS ÁREAS DE ARTES COM ÊNFASE NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS E INFORMÁTICA EDUCATIVA:

10.3.1 prova objetiva de 50 (cinquenta) questões, com valor máximo de 80,00 (oitenta) pontos, distribuídas em três áreas de conhecimento, da seguinte forma:

a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões com valor de 1,00 (um) ponto por questão, totalizando 10,00 (dez) pontos;

b) Educação, Educação Especial e Legislação: 10 (dez) questões com valor de 1,00 (um) ponto por questão, totalizando 10,00 (dez) pontos;

c) Conhecimentos Específicos: 30 (trinta) questões com valor de 2,00 (dois) pontos por questão, totalizando 60,00 (sessenta) pontos.

10.3.2 prova de títulos, com valor máximo de 20,00 (vinte) pontos, distribuídos e avaliados conforme o item 14 deste Edital.

10.4 Para os cargos de PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO NAS ÁREAS DA DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA E SURDOCEGUEIRA:

10.4.1 prova objetiva de 50 (cinquenta) questões, com valor máximo de 60,00 (sessenta) pontos, distribuídas em três áreas de conhecimento, da seguinte forma:

a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões com valor de 1,20 (um inteiro e dois décimos) pontos por questão, totalizando 12,00 (doze) pontos;

b) Educação, Educação Especial e Legislação: 10 (dez) questões com valor de 1,20 (um inteiro e dois décimos) pontos por questão, totalizando 12,00 (doze) pontos;

c) Conhecimentos Específicos: 30 (trinta) questões com valor de 1,20 (um inteiro e dois décimos) pontos por questão, totalizando 36,00 (trinta e seis) pontos;

10.4.2 prova aula, com valor máximo de 30,00 (trinta) pontos, distribuídos e avaliados conforme o item 13 deste Edital;

10.4.3 prova de títulos, com valor máximo de 10,00 (dez) pontos, distribuídos e avaliados conforme o item 14 deste Edital.

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1 A prova objetiva será aplicada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

11.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 18 de maio de 2014, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 07 de maio de 2014.

11.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, portando caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

11.4.1 são considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97;

11.4.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

11.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

11.6 Após identificado e instalado na sala indicada, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

11.7.1 o horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

11.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

11.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

11.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

11.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 16 deste Edital;

11.8.7 se enquadrar em qualquer uma das situações de eliminação descritas no item 16 deste Edital.

11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 16 deste Edital. Caso seja necessário, o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 8.2.2 deste Edital.

11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

11.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11.16 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

11.17 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

11.18 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.21 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.19 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme o item 10 deste Edital.

11.20 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

11.20.1 para o cargo de PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO / DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA E PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ SURDOCEGUEIRA, o candidato deverá obter 30,00 (trinta) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até o limite previsto no subitem 13.1 para ser convocado para a prova aula;

11.20.2 para os cargos de PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ ARTES COM ÊNFASE NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS e INFORMÁTICA EDUCATIVA, o candidato deverá obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais na prova objetiva para ser convocado para a prova de títulos;

11.20.3 para os cargos de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, AUXILIAR DE BIBLIOTECA e AUXILIAR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS, o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do certame, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11.21 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova, salvo casos previstos neste Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital.

13. DA PROVA AULA

13.1 Para o cargo de PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO NAS ÁREAS DE DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA e SURDOCEGUEIRA, o candidato inscrito para as vagas da ampla concorrência deverá atingir a nota mínima exigida na prova objetiva e estar classificado até a 20ª (vigésima) posição para ser convocado para a prova aula, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

13.1.1 o candidato inscrito para as vagas reservadas para pessoa com deficiência deverá atingir a nota mínima exigida na prova objetiva para ser convocado para a prova aula, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital;

13.1.2 todos os candidatos inscritos para ampla concorrência empatados com o último colocado, dentre o limite estabelecido no subitem 13.1 serão convocados para a prova aula.

13.2 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova aula não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

13.3 A convocação dos candidatos habilitados a participarem da prova aula, bem como o local, a data e o horário da realização da prova serão divulgadas através de Edital publicado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

13.4 A prova aula será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

13.4.1 o Instituto AOCP poderá filmar as provas para efeito de registro.

13.5 Durante a prova aula, a Banca Avaliadora e as demais pessoas presentes não poderão se pronunciar ou arguir o candidato.

13.6 A prova aula será realizada pela banca avaliadora, com o tema sorteado na semana anterior a prova. A duração da atividade será de 30 a 40 minutos. A data, o horário e o sorteio serão divulgadas pelo endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

13.7 A prova aula será avaliada na escala de 0 (zero) a 30,00 (trinta) pontos, sendo que o candidato deverá atingir no mínimo 15,00 (quinze) pontos para ser convocado para a prova de títulos.

13.8 Quanto ao resultado da prova aula, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 17 deste Edital.

13.9 Os critérios para a avaliação da prova aula serão divulgados em Edital a ser publicado oportunamente na convocação para a realização da prova aula, de acordo com a legislação pertinente.

14. DA PROVA DE TÍTULOS

14.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR e somente poderá participar desta fase do certame o candidato que:

14.1.1 atingir a nota mínima exigida nas provas objetiva e de aula, para o cargo de PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO / DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA e SURDOCEGUEIRA;

14.1.2 atingir a nota mínima exigida na prova objetiva, para o cargo de PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO / ARTES COM ÊNFASE NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS e INFORMÁTICA EDUCATIVA.

14.2 A relação dos candidatos habilitados a participar desta fase do certame, será divulgada em edital a ser publicado oportunamente na convocação para a realização da prova de títulos.

14.3 A prova de títulos terá a seguinte pontuação máxima:

14.3.1 para o cargo de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA e SURDOCEGUEIRA a pontuação máxima será de 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor;

14.3.2 para o cargo de PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO / ARTES COM ÊNFASE NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS e INFORMÁTICA EDUCATIVA, a pontuação máxima será de 20,00 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor.

14.4 Os candidatos interessados em participar da prova de títulos deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível a partir das 08h do dia 12/05/2014 às 23h59m do dia 16/05/2014, observado horário oficial de Brasília - DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e entregar a outra juntamente com os documentos comprobatórios e realizar a entrega dos documentos no local e data de aplicação da prova objetiva 18/05/2014.

DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Caixa Postal 132
Maringá - PR
CEP 87.001 - 970

Concurso Público do Instituto Benjamin Constant - IBC
(PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

14.5 A avaliação da prova de títulos será realizada conforme descrição abaixo:

14.5.1 para o cargo PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO / ARTES COM ÊNFASE NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS E INFORMÁTICA EDUCATIVA:

I - Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área Educacional. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área Educacional desde que acompanhado de histórico escolar. Pontos por título: 10,00 (dez) pontos. Pontuação máxima: 10,00 (dez) pontos;

II - Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área Educacional. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área Educacional desde que acompanhado de histórico escolar. Pontos por título: 4,00 (quatro) pontos. Pontuação máxima: 4,00 (quatro) pontos;

III - Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área Educacional. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área Educacional desde que acompanhada de histórico escolar. Pontos por título: 2,00 (dois) pontos. Pontuação máxima: 2,00 (dois) pontos;

IV - Curso de Capacitação na área da Deficiência Visual, com carga horária mínima de 40 horas (máximo de 04 cursos). Pontos por título: 0,50 (cinquenta décimos) ponto. Pontuação máxima: 2,00 (dois) pontos;

V - Tempo de serviço na área do cargo a que concorre. Pontos por ano: 0,20 (vinte décimos) ponto. Pontuação máxima: 2,00 (um) pontos;

14.5.2 para o cargo PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO / DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA e SURDOCEGUEIRA:

I - Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área Educacional. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área Educacional desde que acompanhado de histórico escolar. Pontos por título: 5,00 (cinco) pontos. Pontuação máxima: 5,00 (cinco) pontos;

II - Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área Educacional. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área Educacional desde que acompanhado de histórico escolar. Pontos por título: 2,00 (dois) pontos. Pontuação máxima: 2,00 (dois) pontos;

III - Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área Educacional. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área Educacional desde que acompanhada de histórico escolar. Pontos por título: 1,00 (um) ponto. Pontuação máxima: 1,00 (um) ponto;

IV - Curso de Capacitação na área da Deficiência Visual, com carga horária mínima de 40 horas (máximo de 04 cursos). Pontos por título: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto. Pontuação máxima: 1,00 (um) ponto;

V - Tempo de serviço na área do cargo a que concorre. Pontos por ano: 0,10 (dez décimos) ponto. Pontuação máxima: 1,00 (um) ponto.

14.6 Todos os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

14.7 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital de convocação para a prova de títulos;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

e) sem data de expedição;

f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil reconhecida pelo MEC e sem tradução juramentada, sendo esta também exigida no caso de especialização;

g) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem 14.10, para os cargos de nível superior;

14.8 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

14.9 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no subitem 14.5 deste Edital.

14.10 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes à prova de títulos, cópia autenticada do certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação, inclusive os candidatos que possuem apenas experiência profissional.

14.11 Dos títulos acadêmicos:

14.11.1 somente serão considerados, para fins de pontuação, os títulos relativos à área de atuação/conhecimento para a qual o candidato concorre. Caberá à Banca Examinadora a apreciação da correlação entre a formação acadêmica e a experiência profissional com a área objeto do candidato;

14.11.2 os títulos de especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Certificados/Declarações de Conclusão de Curso, expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação ou a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito;

14.11.3 para os cursos de doutorado e de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil reconhecida pelo MEC e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos da alínea "f" do subitem 14.7;

14.11.4 os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada e, se obtidos no exterior, traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos da alínea "f" do subitem 14.7;

14.11.5 para a comprovação de publicações científicas, o candidato deverá apresentar documentos autenticados do artigo e demais documentos que comprovem a circulação e veiculação do mesmo. Para a comprovação da publicação de livro, o candidato deve apresentar a cópia autenticada da cópia da capa e do índice do livro.

15. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

15.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

15.2 Para o cargo de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO / DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA e SURDOCEGUEIRA, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva, prova aula e prova de títulos.

15.3 Para o cargo de PROFESSOR DA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO / ARTES COM ÊNFASE NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS e INFORMÁTICA EDUCATIVA, a Nota Final será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e prova de títulos.

15.4 Para os cargos de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, AUXILIAR DE BIBLIOTECA e AUXILIAR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS, a Nota Final será igual à nota obtida na prova objetiva.

15.5 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) obtiver maior nota no caderno de Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) obtiver maior nota no caderno de Língua Portuguesa, quando houver;

d) tiver maior idade.

15.6 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação;

b) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação.

16. DA ELIMINAÇÃO

16.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

16.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

16.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

16.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

16.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

16.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

16.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

16.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

16.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

16.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

16.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

16.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

16.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

16.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

16.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

16.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

16.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado classificado/aprovado em qualquer fase do certame.

16.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

17. DOS RECURSOS

17.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

17.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

17.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como Pessoa com Deficiência;

17.1.3 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

17.1.4 contra o resultado da prova objetiva;

17.1.5 contra o resultado da prova aula;

17.1.6 contra o resultado da prova de títulos;

17.1.7 contra a nota final e classificação dos candidatos.

17.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

17.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

17.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 17.1.3 estes deverão estar acompanhados de citação da bibliografia.

17.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão analisados.

17.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 17.1 deste Edital.

17.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

17.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

17.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

17.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

17.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

17.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

17.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

17.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

17.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

17.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

17.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

18.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Diretora Geral do Instituto Benjamin Constant e publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência.

18.2 Conforme previsto no Art. 16 e no Anexo II do Decreto Federal nº 6.944/2009, a Instituição poderá homologar apenas um número determinado de candidatos aprovados de acordo com o número de vagas oferecidas neste Edital, a saber:

a) para 01 (uma) vaga, podem ser homologados 05 (cinco) candidatos;

b) para 03 (três) vagas, podem ser homologados 14 (quatorze) candidatos;

c) para 04 (quatro) vagas, podem ser homologados 18 (dezoito) candidatos;

d) para 11 (onze) vagas, podem ser homologados 40 (quarenta) candidatos;

e) para 28 (vinte e oito) vagas, podem ser homologados 60 (sessenta) candidatos;

f) para 30 (trinta) ou mais vagas, podem ser homologados duas vezes o número de vagas;

18.2.1 os candidatos que obtiverem classificação acima das previstas no item anterior, observadas as vagas oferecidas, serão considerados desclassificados.

19. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

19.1 O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público e classificado de acordo com o número de vagas disponíveis somente poderá ser nomeado após inspeção médica realizada na Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS - Ministério da Saúde (Rua México, 128 - Centro - Rio de Janeiro - RJ) e, se julgado apto física e mentalmente, deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos no item 4 deste Edital, além dos seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Identidade;

b) cópia do PIS-PASEP;

c) cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

d) cópia da Certidão de Casamento (se for casado);

e) cópia da Certidão de Nascimento dos filhos até a idade de 21 anos e, se estudantes, até 24 anos;

f) certidão de antecedentes criminais;

g) duas fotografias 3x4 recentes;

h) carteira Profissional de Trabalho;

i) cópia de Comprovante de residência;

j) declaração de Bens e Fonte de Renda;

19.1.1 Para a inspeção médica, deverão ser apresentados:

19.1.1.1 atestado de avaliação mental;

19.1.1.2 deverão ser apresentados os resultados dos exames relacionados abaixo, realizados sob responsabilidade do candidato:

a) exame de sangue: Hemograma completo, glicemia, uréia e creatinina, ácido úrico, colesterol total e triglicérides;

b) sorologia para Lues, grupo sanguíneo, fator RH;

c) exame de Urina: Elementos anormais e sedimentos (EAS);

d) exame de Fezes: Parasitológico de Fezes (POP);

e) raios-X do tórax: PA e Perfil com laudo;

f) vacinação Antitetânica - Comprovante de vacinação com prazo inferior a 10 anos;

g) citologia oncótica (papanicolau) para mulheres;

h) eletrocardiograma em repouso, para candidatos com mais de 35 anos;

i) PSA, para homens com mais de 50 anos.

19.2 Será eliminado do Concurso e excluído da relação de candidatos classificados, o candidato que não apresentar a documentação comprobatória da formação exigida no Anexo I deste Edital.

19.3 Os documentos comprobatórios das condições acima especificadas deverão ser entregues para nomeação, em cópias acompanhadas dos respectivos originais.

19.4 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

19.5 O candidato nomeado deverá permanecer onde se deu a posse por um período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, podendo este prazo ser alterado a critério da Administração Superior.

19.6 Os candidatos empossados nos cargos de Professores da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ficam obrigados a frequentar os cursos de capacitação na área da deficiência visual , promovidos pelo Instituto Benjamin Constant.

20. DA POSSE

20.1 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

20.2 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto Benjamin Constant - IBC no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

21.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

21.3 O Instituto AOCP e o Instituto Benjamin Constant não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

21.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao Instituto Benjamin Constant, situado à Av. Pasteur, 350/368, CEP 22290-240, Urca, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ou enviar a documentação via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 09/2014.

21.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

21.6 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.

21.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público do IBC ouvido o Instituto AOCP.

21.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2014

Maria Odete Santos Duarte
Diretora Geral do Instituto Benjamin Constant

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

NÍVEL FUNDAMENTAL

201 - ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS - Nível C

Requisito: Ensino Fundamental Completo.

Atribuições: Administrar edifícios organizando, acompanhando e controlando os serviços de manutenção, limpeza e recuperação para mantê-los dentro dos padrões de ordem, higiene e segurança; avaliar o desempenho de funcionários, a execução de serviços e relatórios de operação e de avaliação, avaliar e verificar manutenção de instalações, equipamentos e utensílios. Planejar rotinas de trabalho em administração de edifícios. Coordenar equipe de trabalho. Manter as atividades necessárias à preservação de jardins e áreas verdes em torno dos prédios. Realizar pequenos reparos relacionados à manutenção hidráulica e elétrica das edificações. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

202 - AUXILIAR DE BIBLIOTECA - Nível C

Requisito: Ensino Fundamental Completo.

Atribuições: Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participar da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

203 - AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - Nível C

Requisito: Ensino Fundamental Completo.

Atribuições: Execução, sob supervisão e orientação, trabalhos relacionados com assistência e orientação educacional, aplicação de recursos audiovisuais na educação e supervisão, administração e inspeção do ensino. Organizar, coletar dados e colaborar na aplicação de testes psicológicos e vocacionais. Assistir aos alunos nas atividades escolares, profissionais e de lazer. Classificar e catalogar recursos audiovisuais. Dar assistência na preparação de aulas práticas. Assistir os professores no manuseio dos recursos audiovisuais. Pesquisar fontes de informação e materiais didáticos. Acompanhar discentes em estágios. Assistir nas pesquisas destinadas a fornecer elementos para elaboração de programas de ensino. Colaborar no planejamento, controle e avaliação das atividades de ensino. Colaborar no estabelecimento de normas para avaliação do material didático. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

NÍVEL SUPERIOR

401 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO/PROGRAMA EDUCACIONAL ALTERNATIVO - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA

Requisito: Licenciatura na Área de Educação / Curso de Qualificação na Área da Deficiência Múltipla.

Atribuições: Exercer atividade docente na área; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

402 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ SURDOCEGUEIRA

Requisito: Licenciatura na área da Educação, Curso de Qualificação na área da Deficiência Visual e Auditiva (mínimo 40 horas) e Curso de LIBRAS

Atribuições: Exercer atividade docente na área de surdocegueira; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

403 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ INFORMÁTICA EDUCATIVA

Requisitos: Licenciatura em Computação ou em Informática Educativa; ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento ou Graduação em Computação ou em Informática ou em Pedagogia e Especialização ou Extensão em Informática Educativa ou em Tecnologia Educacional ou Educação Tecnológica ou em Tecnologias Aplicadas à Educação ou em Mídias na Educação ou em Educação a Distância (mínimo de 40 horas).

Atribuições: Exercer atividade docente na área; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

404 - PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ ARTES COM ÊNFASE NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS

Requisitos: Licenciatura em Artes Cênicas

Atribuições: Exercer atividade docente na área; atuar na elaboração e produção de periódicos e publicações; atuar na adaptação e produção de livros e materiais didáticos especializados; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto; a organização textual dos vários tipos de discurso (discurso direto e indireto); pontuação; morfologia: classes de palavras; estrutura das palavras: derivação e composição; sintaxe (formação do período); frase e oração; termos da oração: termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios; semântica: conotação e denotação; homônimos e parônimos; figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de pensamento e figuras de sintaxe; colocação de pronomes átonos; emprego da crase.

Legislação: Constituição Federal/1988 - Títulos I, II e III (capítulo VII). Lei nº 8.112/90 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Decreto nº 7.690, de 02/3/2012, publicado no Diário Oficial da União de 06/3/2012 - Atribuições do IBC. Decreto nº 6.949, de 25/8/2009, publicado no Diário Oficial da União de 25/8/2009. Decreto nº 1.171/94 - Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; Lei nº 9.784/99 O Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Agente Público: Conceito, Função Pública, Atendimento ao Cidadão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 201: ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS - NÍVEL C

Administração: Funções básicas da administração, planejamento, organização, comando, coordenação e controle. Administração pública, Lei nº. 8.666 de 21 de dezembro de 1993.

Segurança do Trabalho: Equipamentos de proteção individual e coletiva. Conceito de acidente de trabalho. Sistemas de combate a incêndio, instalação, controle e manutenção de: extintores, sistema hidráulico preventivo, sinalização de emergência, alarmes.

Construção Civil: serviços de pintura, instalações hidro-sanitárias, alvenaria, revestimentos cerâmicos, impermeabilização, telhados, instalações elétrica de baixa tensão. Inspeção em edifícios. Orçamento e cronograma. Materiais de construção. Sistemas de ar condicionado.

CARGO 202: AUXILIAR DE BIBLIOTECA - NÍVEL C

Noções de Classificação. CDU, CDD, Tabela de Cutter. Identificação e representação. Formação de acervo. Tipos de materiais. Impresso, eletrônico e audiovisual. Definição. Tipos de bibliotecas. Pública, Universitária, Escolar e Especializada. Definições. Estrutura de apresentação de documento. Capa, contracapa, folha de rosto, falsa folha de rosto, lombada, índice, sumário, orelha e resumo. Definição. Fontes de informação. Dicionário, Enciclopédia, Guias, Anais, Relatórios Técnico-Científicos e Monografias. Definição. Conceitos de Livro, Biblioteca e Unidade de Informação.

CARGO 203: AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - NÍVEL C

Concepções teóricas e práticas correlatas de educação. Relação educação, sociedade e cultura. Bases políticas e legais da educação brasileira: Plano Nacional de Educação, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; Lei nº 10.635/2003; Lei nº 11.645/2008. O trabalho do profissional da educação. Noções de Planejamento, implantação e avaliação de projetos de ensino, pesquisa e extensão. Noções das Tecnologias da informação e comunicação: preocupações e perspectivas. Ética e Educação.

CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (PROFESSOR)

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto; a organização textual dos vários tipos de discurso (discurso direto, indireto e indireto livre); pontuação; morfologia: classes de palavras; estrutura das palavras: derivação e composição; sintaxe (formação do período); frase e oração; termos da oração: termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios; classificação de orações: orações coordenadas e orações subordinadas - principal, substantivas, adjetivas e adverbiais; semântica: conotação e denotação; figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de pensamento e figuras de sintaxe; concordância: nominal e verbal; colocação de pronomes átonos; emprego da crase.

Educação, Educação Especial e Legislação: Constituição Federal/1988 - Títulos I, II e III (capítulo VII). Lei nº 8.112/90 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - Direitos, Deveres e Responsabilidades. Decreto nº 7.690, de 02/3/2012, publicado no Diário Oficial da União de 06/3/2012 - Atribuições do IBC. Declaração de Salamanca. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão: Legislação e Normas. Planos Nacionais de Educação. A Constituição Federal e a Educação Especial. Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2004. Lei nº 8.069, de 13/7/1990, publicada no Diário Oficial da União de 16/7/1990 e retificada em 27/9/90. Decreto nº 6.949, de 25/8/2009, publicado no Diário Oficial da União de 25/8/2009. Lei nº 9394, de 20/12/1996, publicada no Diário Oficial da União de 23/12/1996. Decreto nº 1.171/94 - Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 401: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/PROGRAMA EDUCACIONAL ALTERNATIVO - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA

Deficiência múltipla: definição. Proposta Ecológica em Educação - raízes históricas, pré-supostos filosóficos, princípios norteadores.

Diretrizes metodológicas: funcionalidades, adequação à idade cronológica, ambientes naturais; participação dos pais no processo educacional. Grandes áreas curriculares do modelo ecológico funcional.

CARGO 402: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ SURDOCEGUEIRA

Histórico da educação de pessoas com surdocegueira; Principais etiologias e associações; Características da pessoa com surdocegueira congênita e adquirida; A comunicação na surdocegueira - sistemas e métodos mais comuns na comunicação da pessoa com surdocegueira; Diferentes tipos de comunicação na surdocegueira.

CARGO 403: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ INFORMÁTICA EDUCACIONAL

Conceitos básicos de Informática.

Software: Sistemas operacionais. Softwares utilitários (antivírus, segurança na rede, backup e antispam). Softwares aplicativos (editores de texto, planilhas eletrônicas, banco de dados, editores de apresentação, geradores de páginas para internet e editores de imagem).

Hardware: Identificação e função dos componentes de um computador. Dispositivos de entrada. Dispositivos de saída. Dispositivos de entrada e saída. Unidade central de processamento. Memórias. Dispositivos de armazenamento.

Internet. Histórico, funcionamento e serviços (WEB, correio eletrônico, bate-papo, fóruns e ferramentas de busca). Políticas Públicas e Informática Educativa no Brasil Histórico da Informática Educativa no Brasil. Legislação educacional brasileira. O enfoque do uso das tecnologias de informação e comunicação nos currículos dos Ensinos Fundamental e Médio presentes na legislação educacional brasileira: Lei nº 9394/96, Decreto nº 5622/05, Parâmetros Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares. Programas e projetos federais de incorporação das TICs à Educação. Definições, objetivos, estruturas e formas de atuação dos programas e projetos. Programas e projetos federais de capacitação docente para o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação aplicadas à Educação. Definições, objetivos, estruturas e formas de atuação dos programas e projetos. Informática, Educação e Sociedade. Implicações econômicas, políticas e culturais das tecnologias digitais. Contexto sociotécnico. Globalização, Capitalismo. Novas configurações sociais. Sociedade da Informação e do conhecimento. Sociedade do Espetáculo. Sociedade do Consumo. Democratização e inclusão digital.

Cibercultura e Educação: Conceituação. A relação entre cibercultura, ciberespaço e educação. Hipertexto e hipermídia. WEB 2.0 - interfaces/ferramentas, recursos e aplicações. Interatividade. A cibercultura e a formação da inteligência coletiva: as mutações no fenômeno cultural, no conhecimento e na educação. Tecnologia intelectual. Transitoriedade do conhecimento. Novas formas de autoria. Mobilidade e conectividade. Ensino e aprendizagem mediados pelas novas tecnologias. A organização do currículo por projetos de trabalho. Fundamentos e princípios norteadores para elaboração de projetos educacionais presenciais e a distância.

Pesquisa e tratamento de informações. Expressão do conhecimento construído através de múltiplas linguagens e/ou de diferentes mídias. Trabalho cooperativo/colaborativo. Mediação docente. Interdisciplinaridade. Uso de softwares, ambientes imersivos e redes sociais na Educação. Ambientes exploratórios de aprendizagem (ambientes de modelagem, simulação e robótica educacional). Objetos de aprendizagem.

Software educativo: finalidade e taxonomia. Critérios de avaliação de software educativo e seu uso em sala de aula. Comunicação alternativa e tecnologias assistivas baseadas nas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). Recursos, técnicas e estratégias para comunicação alternativa baseadas nas TICs. Acessibilidade no sistema operacional Windows. Softwares instrumentais: DOSVOX, WINVOX, JAWS, MOTRIX, HOLOS. Alternativas em hardware (teclado expandido, teclado em Braille, mouse adaptado e tela sensível ao toque). Acessibilidade para dispositivos móveis. Acessibilidade virtual. Acessibilidade de documentos digitais. Acessibilidade em arquivos multimídia. Legislação Específica (Lei no 10.098/2000 e Decreto Nº 5.296/2004).

Educação a distância: Histórico, características, definições e regulamentações. Estrutura e funcionamento da EAD no Brasil. Fundamentos epistemológicos. Processo de construção do conhecimento. Papéis e atores. Formação docente. Ambientes virtuais de aprendizagem. Colaboração, cooperação e interação como elementos estruturantes do ensino e da aprendizagem. Planejamento e construção de modelos para Educação a Distância. Perspectivas atuais.

Mídias e educação: Histórico, situação atual e perspectivas. Produção de diferentes mídias utilizando os recursos digitais. Animação e cinema. Fotografia e fotomontagem digital. Histórias em quadrinhos. Rádio e Podcast.

CARGO 404: PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO/ ARTES COM ÊNFASE NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS

Os Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino de Teatro. A Arte na educação escolar: procedimentos pedagógicos (objetivos, conteúdos, métodos e avaliação). A História do Teatro através dos tempos; percurso histórico de diferentes concepções teatrais. Características das tendências e artistas representantes. Manifestações artístico-culturais populares. Fundamentos históricos, filosóficos e pedagógicos do ensino de Teatro. Procedimentos pedagógicos em Teatro: objetivos, conteúdos, métodos e avaliação.