IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público - SP

Notícia:   Iamspe aplica segunda rerratificação em CP 165/2014

IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 165/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO-ATIVIDADE DE MÉDICO I - CEAMAS

A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, com autorização governamental constante do Processo IAMSPE nº 11.866/10, publicada no DOE de 09/04/11, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais nº 165/2014, parte integrante deste Edital, para contratação, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, das vagas existentes e as que vierem a vagar para a função-atividade de MÉDICO I nas especialidades de Clínica Médica e Ginecologia para os diversos Ceamas do Departamento de Convênios e Assistência Médico-Ambulatorial - Decam do Iamspe.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 165/2014

CAPÍTULO I - DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

1. Estas Instruções Especiais regem o Concurso Público que se destina à contratação de pessoal para a função-atividade de Médico I, conforme segue:

ESPECIALIDADE

VENCIMENTOS (R$)

REQUISITOS

VAGAS

VAGAS RESERVADAS - PNE

LOCAL DE TRABALHO

Clínica Médica

4.325,00 (*)

Ensino Superior Completo; 2 anos de Residência Médica ou especialização em estágio de longa duração (2 anos) em Clínica Médica ou especialização em estágio de longa duração (2 anos) em especialidade que tenham como pré-requisito a residência ou especialização em clínica médica: geriatria, cardiologia ou endocrinologia, ou Mestrado ou Doutorado; Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP.

2

0

Ceama Araçatuba

1

0

Ceama Araraquara

1

0

Ceama Barretos

1

0

Ceama Bauru

3

0

Ceama Campinas

1

0

Ceama Franca

1

0

Ceama Marília

1

0

Ceama Piracicaba

2

0

Ceama Presidente Prudente

1

0

Ceama Ribeirão Preto

2

0

Ceama Santos

1

0

Ceama São João da Boa Vista

2

0

Ceama Sorocaba

Ginecologia4.325,00 (*)Ensino Superior Completo; Certificado de Conclusão de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia em programa credenciado pela CNRM ou Título de Especialista em Ginecologia- Obstetrícia (TEGO) emitido pela AMB ou Mestrado ou Doutorado; Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP.10Ceama Araraquara
10Ceama Barretos
20Ceama Campinas
20Ceama Franca
10Ceama Piracicaba
10Ceama Presidente Prudente
20Ceama Ribeirão Preto
10Ceama São João da Boa Vista
10Ceama Sorocaba

(*) remuneração para a função-atividade de Médico Nível I é composta de: Salário base= R$ 1.900,00, Gratificação Executiva= R$ 750,00, e 50% do valor do Prêmio de Produtividade Médica (PPM)= R$ 1.675,00, este último até o servidor ser submetido ao primeiro Processo de Avaliação, de acordo com a Seção VII do Prêmio de Produtividade - PPM, da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de Janeiro de 2013, que institui a Carreira de Médico.

2. A carga horária de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.

3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido no Concurso Público estão detalhadas no Anexo I.

4. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas, por função-atividade, para candidatos com deficiência, em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e no Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, conforme quadro constante no Capítulo I, item 1 deste Edital.

5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

6. As vagas reservadas que não forem ocupadas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação em quaisquer das etapas deste Concurso Público, serão preenchidas pelos demais candidatos da lista geral, com estrita observância da ordem classificatória.

7. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

7.1. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, podendo ser em turnos de revezamento diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos e/ou feriados.

7.2. Benefícios: Vale Transporte, Cesta Básica, Vale Alimentação ou Vale Refeição, Assistência Médica para si, seus beneficiários e agregados, nos termos do Decreto Lei 257/70, artigo 26, alterado pela Lei 11.456, de 09.10.2003, desde que efetue a inscrição no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua contratação, sendo sua adesão opcional.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO

1. O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será contratado na função-atividade, se atendidas às seguintes exigências:

1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

1.2 possuir os requisitos expressos no quadro constante no Capítulo I, item 1 deste Edital;

1.3 ter idade mínima de 18 anos completos, até a data da contratação;

1.4 não ter sido demitido, demitido a bem do serviço público e/ou com justa causa (CLT) do serviço público federal, estadual e/ou municipal em consequência de processo administrativo;

1.5 estar em dia com os direitos civis e políticos;

1.6 estar em dia com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

1.7 ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;

1.8 estar com o Cadastro de Pessoa Física regularizado;

1.9 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada por inspeção médica realizada pelo SEESMT - Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho do IAMSPE;

1.12. não possuir antecedentes criminais.

2. Quando da comprovação para admissão, o candidato aprovado deverá providenciar a entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior, que será feita em data a ser fixada em publicação no Diário Oficial do Estado, após a homologação do concurso público.

3. A falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. O candidato será inteiramente responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pela veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o IAMSPE excluir do Concurso Público o candidato que fornecer dados incorretos e/ou aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3. As inscrições serão realizadas direta e exclusivamente no endereço: Av. Ibirapuera, 981 - Vila Clementino - São Paulo/SP, 4º andar, Núcleo de Planejamento e Seleção de Recursos Humanos, no período das 10 às 15 horas, no período de 02/06/2014 a 16/06/2014 (Horário Oficial de Brasília).

3.1. Para se inscrever, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) ter lido total e atentamente o respectivo Edital;

b) preencher corretamente a ficha de inscrição;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

d) retornar ao local de inscrição para finalização do procedimento.

3.2. Poderá haver inscrição por meio de apresentação e retenção de procuração simples.

4. O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 66,46 (sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos) deverá ser efetuado exclusivamente no posto bancário do Banco do Brasil, localizado na Av. Ibirapuera, 981 - térreo do Prédio da Administração - Vila Clementino - São Paulo/SP, por meio de dinheiro ou cheque, até a data limite do encerramento das inscrições, na conta especificada abaixo, em favor do IAMSPE.

AGÊNCIA: 1897-X
CONTA CORRENTE: 100904-4
VALOR: R$ 66,46

4.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.3. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.

4.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do posto bancário, o depósito deverá ser efetuado antecipadamente.

4.5 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

4.6. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição a opção da especialidade da função-atividade para o qual concorre, bem como para qual Ceama, conforme quadro constante no Capítulo I, item 1 deste Edital.

4.6.1. Não será permitida, em hipótese alguma, a troca da especialidade pretendida nem do local de trabalho (Ceama) depois de efetivada a inscrição.

5. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

5.1. O candidato que se inscrever para mais de 01 (uma) especialidade, cujos horários das provas coincidirem, será considerado ausente naquela em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado do Concurso Público na respectiva especialidade.

6. Não haverá devolução do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo, exceto ao candidato amparado pelas Leis Estaduais nº 12.782, de 20.12.2007, e nº 12.147, de 12.12.2005.

6.1. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, caso em que a referida devolução ficará sob responsabilidade do IAMSPE.

7. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

7.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens "a" e "b" supra deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição pessoalmente e no ato da inscrição, mediante preenchimento de formulário próprio e entregar os seguintes documentos por meio de fotocópias simples:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

7.2. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

8. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual n.º 12.147, de 12 de dezembro de 2005, e a Lei Estadual n.º 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido, respectivamente, o direito de isenção ou de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público, nos seguintes casos, desde que obedecido o que segue.

8.1. Isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição:

I . Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar ser doador de sangue, que não poderá ser inferior a 03 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores à data da solicitação da isenção do valor da taxa de inscrição. A doação de sangue deverá ter sido realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

II . Para a comprovação de doador de sangue, o requerimento de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples do comprovante de doação de sangue, emitido em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora.

9. O candidato deverá acessar o site www.imesp.com.br ou www.iamspe.sp.gov.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada, no prazo de 48 horas após a solicitação.

9.1. O candidato que tiver a sua solicitação deferida deverá retornar ao local de inscrição para efetivá-la, observando-se o prazo de inscrição.

9.2. O candidato que tiver sua solicitação de redução indeferida, caso queira participar do certame, deverá retornar ao local de inscrição e inscrever-se normalmente, observando-se o prazo de inscrição.

9.3. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

9.4. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer às condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição. Caso o fato seja constatado posteriormente, terá como consequência a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que aprovado nas provas e exames já realizados.

10. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento de quaisquer dos requisitos fixados neste Edital.

10.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

10.2. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação ao IAMSPE.

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições da função-atividade pretendida sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, bem como ao Decreto Estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco) por cento do total de vagas, conforme quadro constante no Capítulo I, item 1 deste Edital.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.1 - Não obsta à inscrição ou exercício da função-atividade a utilização de material tecnológico ou habitual.

4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função-atividade especificadas no Anexo I deste Edital são compatíveis com a deficiência que possui.

5. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá declarar-se, no ato da inscrição, especificando-a no Formulário de Inscrição, anexando os documentos contidos no subitem 6.1.

6.1. Laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

6.2. Solicitação, se necessário, requerendo tratamento diferenciado para realização das provas, especificando as condições e/ou provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado no item acima.

7. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no: Item 6.1- Serão considerados como não deficientes.

Item 6.2 - Não terão a prova especial preparada e/ou à condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de candidatos com deficiência.

10. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova deste concurso deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da FUNÇÃO-ATIVIDADE.

10.1. A perícia será realizada pelo Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho do IAMSPE - SEESMT, por especialista da área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

10.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

10.3. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no subitem 10.1.

10.4. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização da inspeção.

10.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

10.6. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da FUNÇÃO-ATIVIDADE postulada, o candidato será eliminado do certame.

11. Será excluído da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista geral de classificação.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à perícia médica de que trata o item 10 deste Capítulo.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

1. O concurso público será composto por prova objetiva;

2. A prova objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha que versarão sobre os assuntos do programa constante no Anexo II.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A prova está prevista para ser realizada em 22/06/2014, período da manhã, na cidade de São Paulo.

1.1 Os locais de realização das provas serão divulgados oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e no site: www.iamspe.sp.gov.br.

2. Nos 05 (cinco) dias que antecederem a data prevista das provas, o candidato deverá consultar o Edital de Convocação no DOE - Poder Executivo - Seção I - Concursos, ou no site www.iamspe.sp.gov.br.

3. Se, por qualquer razão, no dia da realização das provas o nome do candidato não constar na lista de presença, deverá apresentar ao fiscal de prova o protocolo de inscrição e a cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, podendo, assim, participar do Concurso e realizar a prova.

3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos decorrentes da inscrição.

4. Somente será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local constante do Edital de Convocação.

4.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 ou Passaporte;

b) protocolo de inscrição;

c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

d) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

4.2. Os documentos constantes da alínea "a" deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.3. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada.

4.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização da prova documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

6.2. O não comparecimento nas provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7. Será eliminado do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

7.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação, se houver mais de uma sala.

7.2. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

8. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

8.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições, pessoalmente no IAMSPE, sito à Av. Ibirapuera, 981, 4º andar, Núcleo de Planejamento e Seleção de Recursos Humanos, São Paulo/Capital ou pelo endereço eletrônico: selecao@iamspe.sp.gov.br.

8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

8.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

8.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

8.6. A candidata que não fizer a solicitação da condição especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

9. Excetuada a situação prevista no item 8 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidato no Concurso Público.

10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

11. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, na qual deverá assinar no campo apropriado.

11.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta.

11.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

11.3.Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

11.4. No caso de prova dissertativa, não serão aceitas questões respondidas a lápis.

12. Ao candidato não será permitido levar o Caderno de Questões.

13. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, prejudicando o desempenho do candidato.

14. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

15. O candidato que estiver portando qualquer (quaisquer) equipamento(s) eletrônico(s) deverá desligá-lo(s) antes de entrar no prédio de aplicação da respectiva prova.

16. O IAMSPE não se responsabilizará por danos, perda/extravio de documentos ou objetos.

17. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

17.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data ou horário distinto do estabelecido para a realização da prova;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identificação, conforme previsto no subitem 4.1 deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal ou antes de decorrido o prazo mínimo;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo IAMSPE;

i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova.

3. Em caso de questão eventualmente anulada, a pontuação será atribuída a todos os candidatos que realizarem a prova.

4. A prova terá caráter eliminatório e classificatório.

5. O candidato será avaliado de acordo com o Anexo II (conteúdo programático).

6. Os candidatos não habilitados na prova serão excluídos do Concurso.

CAPÍTULO VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final corresponderá ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

CAPÍTULO IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia da inscrição neste concurso, nos termos do parágrafo único do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos no último dia da data da inscrição.

2. Persistindo o empate, o que tiver maior idade, sendo considerada, para este fim, a data de realização da Prova.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados, inclusive os declarados portadores de necessidades especiais) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

4. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

4.1. Não ocorrendo no Concurso Público aprovação de candidatos portadores de deficiência será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

5. O IAMSPE publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site www.iamspe.sp.gov.br a lista dos candidatos habilitados e classificados de acordo com os item 3 deste Capítulo.

6. A critério da Administração, observado o prazo de validade deste Concurso e o número de vagas fixadas no item 1 capítulo 1, poderá ocorrer aproveitamento de candidatos classificados.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação ou do fato que lhe deu origem.

2. O candidato que interpuser recurso contra gabarito e o resultado da prova objetiva do Concurso Público, deverá apresentar recurso por escrito e pessoalmente no Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos do IAMSPE, sito à Av. Ibirapuera, 981, 4º andar, Vila Clementino, São Paulo/Capital, ou por meio do endereço eletrônico: selecao@iamspe.sp.gov.br.

2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.3. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site www.iamspe.sp.gov.br.

3. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes deste capítulo.

5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

CAPÍTULO XI - DA APROVAÇÃO

1. Serão considerados aprovados no concurso público apenas os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva.

CAPÍTULO XII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final deste concurso será homologado pelo IAMSPE e publicado no Diário Oficial do Estado, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma geral, contendo a classificação de todos os candidatos, e outra especial, contendo apenas a classificação dos candidatos com deficiência e no site www.iamspe.sp.gov.br.

2. Caberá ao Superintendente do IAMSPE a homologação do resultado final deste Concurso Público.

CAPÍTULO XIII - DA ADMISSÃO

1. A admissão será composta por 02 (duas) etapas:

1.2. Convocação para anuência de vaga (etapa na qual o candidato deverá apresentar toda a documentação necessária ao ingresso) e agendamento para o exame admissional.

1.3. Convocação para integração, assinatura de contrato e agendamento do treinamento.

1.4. O não comparecimento em uma das etapas levará à desclassificação do candidato.

2. O candidato convocado para admissão, após comprovação dos requisitos de ingresso, deverá ser submetido, obrigatoriamente, por exame médico admissional.

2.1 O exame médico admissional será realizado em data(s), local(is) e horário(s) pré-determinados(s) pelo IAMSPE, sem possibilidade de alteração.

2.1.2. O exame médico admissional terá caráter eliminatório, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das atividades inerentes à função-atividade.

2.1.3. O IAMSPE poderá solicitar exames complementares, se julgar necessário.

3. As admissões ocorrerão de acordo com a necessidade do IAMSPE respeitando-se, rigorosamente, o número de vagas disponibilizadas neste Edital e a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.

4. Os candidatos deverão acompanhar as convocações para a admissão por meio das publicações no Diário Oficial do Estado e no site do IAMSPE www.iamspe.sp.gov.br, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

4.1. No caso de não opção por uma das vagas disponíveis, o candidato deverá formalizar sua desistência.

4.2. O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinados, estará automaticamente excluído do Concurso.

5. No ato da convocação para anuência, o candidato aprovado deverá declarar se exerce ou não outra função pública.

5.1. A continuidade no processo de admissão do candidato que exerça outra função pública estará condicionada à análise e à constatação da legalidade de sua acumulação.

6. Os candidatos convocados deverão apresentar na primeira fase da admissão (anuência de vaga) prova dos requisitos exigidos para a contratação, de acordo com o item 2 deste Capítulo, e mediante entrega de cópia reprográfica simples acompanhada do original dos seguintes documentos:

6.1. Carteira de Identidade (RG), comprovando ter no mínimo 18 anos de idade completos (na data da admissão);

6.2. Título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

6.3. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, se do sexo masculino;

6.4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.5. Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

6.6. Certidão negativa de antecedentes criminais;

6.7. Comprovante de endereço (contas de consumo);

6.8. Certificado de curso de graduação;

6.9. Registro no respectivo Conselho de Classe;

6.10. Comprovante de pagamento da anuidade do Conselho de Classe;

6.11. Comprovação de experiência profissional quando exigida, por meio de:

a) Carteira de Trabalho;

b) Contratos de prestação de serviços;

c) Publicações no Diário Oficial que demonstrem a posse e exoneração em cargos públicos, acompanhadas pela descrição das atividades correspondentes aos cargos, constante do edital do concurso público ou de lei, decreto ou outro ato normativo; ou

d) Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinados pelo representante da instituição, com firma reconhecida, que indique as atividades realizadas pelo candidato e o período de sua execução.

e) não serão considerados como comprovantes de experiência os certificados de participação em estágios e cursos de aperfeiçoamento.

6.12. Outros documentos que o IAMSPE julgar necessários.

7. A contratação pelo IAMSPE gerará um contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis por igual período.

8. Após a contratação, a transferência da unidade de exercício somente poderá ser solicitada após 01 (um) ano de efetivo exercício, levando-se em conta a compatibilidade da função-atividade e a conveniência do IAMSPE, conforme estabelecido no artigo 27, Seção V - Mobilidade Funcional, da Norma de Procedimentos nº 04/2010, aprovada pela Portaria IAMSPE nº 37/2011

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação ou a irregularidade na documentação, mesmo que verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 1 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério do IAMSPE, uma única vez e por igual período.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

6. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, o candidato deverá solicitá-la junto ao Núcleo de Planejamento e Seleção de Recursos Humanos do IAMSPE, à Avenida Ibirapuera, 981 - 4º andar - Vila Clementino - CEP: 04029-000, ou através do endereço eletrônico selecao@iamspe.sp.gov.br, identificando-se nominalmente e informando a classificação final obtida.

7. O IAMSPE se exime de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadias e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documentos eventualmente esquecidos e/ou danificados no local de prova.

8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, as publicações divulgadas no Diário Oficial do Estado.

9. Todos os editais, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no DOE - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e disponibilizados no site do IAMSPE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10. A legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações posteriores, não serão objeto de avaliação da prova deste concurso.

11. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

12. O IAMSPE não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) objetos esquecidos ou danificados durante a aplicação da prova.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Especial para Concurso do IAMSPE.

14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis a qualquer tempo, o IAMSPE poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

15. O IAMSPE reserva o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades de seus serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções-atividades existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

16. Para o preenchimento das especialidades médicas em aberto, terão prioridade os candidatos remanescentes dos concursos em validade.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

São Paulo, em 30 de maio de 2014.

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES

CLÍNICA MÉDICA

Prestar assistência médica ambulatorial, com ênfase em pacientes portadores de doenças crônicas e degenerativas não transmissíveis. Participar da coordenação do Programa de Gerenciamento de paciente crônico junto com a equipe interdisciplinar do CEAMA. Participar de atividades preventivas e de promoção de saúde no CEAMA sempre que necessário.

GINECOLOGIA

Prestar assistência médica ambulatorial em ginecologia. Participar de atividades preventivas e de promoção de saúde no CEAMA sempre que necessário.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS GERAIS:

1. Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de acesso à informação

2. Decreto Estadual nº 58.052, de 16 de maio de 2012 - Regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CLÍNICA MÉDICA

1. Epidemiologia do Envelhecimento;

2. Epidemiologia das Doenças Crônicas, a saber: Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus, Dislipidemias, Doenças Cardiovasculares, Doenças da Tireóide;

3. Doenças do Aparelho Cardiovascular;

4. Doenças do Aparelho Respiratório;

5. Doenças do Aparelho Genito-Urinário;

6. Doenças do Aparelho Digestivo;

7. Doenças do Sistema Endócrino;

8. Doenças do Sistema Vascular Periférico;

9. Doenças do Sistema Músculo Esquelético;

10. Doenças do Sistema Nervoso Central e Farmacologia.

GINECOLOGIA

GINECOLOGIA

1. Miomatose uterina;

2. Doença inflamatória pélvica;

3. Lesões pré-neoplástica e neoplasia do colo uterino;

4. Vulvovaginites e cervite;

5. Hemorragia uterina disfuncional;

6. Amenorréia;

7. Endometriose e adenomiose;

OBSTETRÍCIA

1. Fisiologia da Gravidez: Endocrinologia do ciclo gestatório, estudo da implantação do ovo e placentação, efeitos da gravidez sobre o organismo materno, estudos dos senxos embrionários e sistema amniótico;

2. Assistência pré-natal;

3. Mecanismo e assistência ao trabalho de parto;

4. Prenhez ectópica;

5. Abortamento;

6. Moléstia trofoblástica gestacional;

7. Doença hipertensiva especifica da gestação;

8. Sofrimento fetal agudo e crônico.