Hospital Municipal de Nova Mutum - MT

Notícia:   Hospital Municipal de Nova Mutum - MT oferece 18 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM

ESTADO DE MATO GROSSO

SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO

EDITAL Nº 003, DE 08 DE AGOSTO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO VAGAS PARA PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE E AUXILIARES DE DEMAIS DEPARTAMENTOS

O Diretor Administrativo da Sociedade Beneficente São Camilo, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012.

1 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

- Inscrições: 20/09/2012 a 01/10/2012.

1.2 - Realização da Prova de Títulos: 02/10/2012.

1.3 - Resultado da Prova de Títulos no dia 03/10/2012.

1.4 - Realização da prova Didática no dia 04/10/2012.

1.5 - Resultado da prova Didática no dia 05/10/2012.

1.6 - Publicação da Classificação e Resultado Final no dia 06/10/2012.

1.7 - Homologação do Resultado Final no dia 06/10/2012

1.8 - As admissões serão a caráter de experiência apartir do dia 07/10/2012

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição implica em conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - Para a inscrição os candidatos deverão:

2.2.1 - Ter idade entre 18 e 69 anos (conforme legislação especifica);

2.2.2 - Entregar no local determinado, nos dias e horas marcados as documentações abaixo:

Certidão de Casamento ou certidão de Nascimento; (cópia)

Certidão de Nascimento dos filhos até 14 anos e atestado escolar; (cópia)

Documento militar; (cópia)

Comprovante de Residência;(cópia)

Cópia do Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Graduação, Ensino Médio, Ensino Fundamental e Técnico quando for o caso;

Quitação de anuidade do respectivo conselho, quando for o caso;

Currículo Vittae;

1 foto 3x4.

Cópia de Carteira de Vacina de filhos menores e do candidato;

Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, Título Eleitoral, e Carteira de Trabalho)

Copia da inscrição do PIS/PASEP;

Cópia da carteira profissional (para cargos que exigem);

2.3 - As inscrições deverão ser feitas no setor Administrativo do Hospital, na Av. das Araras, 170 N, centro de Nova Mutum -MT, pessoalmente.

2.4 - Para a inscrição do Processo Seletivo não será cobrada a taxa de inscrição.

3- DAS VAGAS EXISTENTES

As vagas disponíveis encontram-se no ANEXO I deste edital.

4- DA PROVA DE TÍTULOS

4.1 - A primeira e etapa será a apresentação das provas de títulos conforme item 2.2.2. A segunda etapa constituirá na prova teórica conforme legislação.

Os candidatos com a inscrição deferida terão a documentação analisada e devidamente pontuados conforme a documentação comprobatória entregue no ato da inscrição, caso falte documentação no ato da entrega o candidato será desclassificado.

4.2 - Critérios de Pontuação:

Critério

Pontuação

Ensino Fundamental

1 ponto

Ensino Médio

2 pontos

Técnico Profissionalizante

2 pontos

Experiência comprovada para o cargo

1 ponto por ano (máximo 5 pontos)

4.3 - Documentação exigida:

Certidão de Casamento ou certidão de Nascimento; (cópia)

Certidão de Nascimento dos filhos até 14 anos e atestado escolar; (cópia)

Documento militar; (cópia)

Comprovante de Residência; (cópia)

Cópia do Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Graduação, Ensino Médio, Ensino Fundamental e Técnico quando for o caso;

Quitação de anuidade do respectivo conselho, quando for o caso;

Currículo Vittae;

1 foto 3x4.

Cópia de Carteira de Vacina de filhos menores e do candidato;

Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, Título Eleitoral, e Carteira de Trabalho)

Copia da inscrição do PIS/PASEP;

Cópia da carteira profissional (para cargos que exigem);

5- DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1 - A Prova de Desempenho Didático será constituída por 10 questões de conhecimento específico do cargo e contará com os seguintes critérios para cada cargo conforme anexo III.

5.2 - Os candidatos serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Desempenho Didático.

5.3 - Em caso de empate na nota final do processo seletivo, terá preferência o candidato que obtiver:

- Maior nota na Prova Didática;

5.3.2 - Maior pontuação na Avaliação de Títulos;

- Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso;

5.4 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova:

- usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

- for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

- utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso telefone celular, gravador, receptor e/ou e/ou que se comunicar com outro candidato;

- faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou os outros candidatos;

- recusar-se a entregar a prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

- afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhante da equipe do Processo Seletivo;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

- utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

6. Da remuneração DOS CARGOS

6.1 - Aos valores (ANEXO II) expressos, não acrescidos de horas extras, adicional noturno e insalubridade.

6.2 - O período de fechamento será dia 05 de cada mês.

6.3 - Quando houver falta não justificada o valor correspondente será descontado de seu provimento mensal.

7. - DA ENTIDADE EXECUTORA:

A Coordenação, organização e execução do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2012, para contratação de Funcionários, será realizada pela Comissão instituída pela Portaria nº 003/2012 desta instituição.

8. - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

8.1 - As pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição, terão reservados de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Edital relacionado à graduação do candidato com deficiência.

8.2 - Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

8.3 - A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função deve ser empreendida no período de experiência a que se submete o candidato aprovado no certame.

8.4 - Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição:

A - apresentar, além da ficha de inscrição, a "DECLARAÇÃO FACULTADA AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA", bem como juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

B - preencher outras exigências ou condições constantes do Edital.

8.5 - A data de emissão do atestado médico referido no item anterior, letra "a", deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do Edital de abertura do concurso.

8.6 - A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados na letra "a", bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas na letra "b", implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente capítulo, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no Edital.

8.7 - O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pelo Hospital Municipal, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência, para os fins previstos neste Edital.

8.8 - A Comissão Multiprofissional, designada pelo Hospital Municipal, será composta por 2 (dois) médicos e 2 (dois) membros do Hospital Municipal.

8.9 - A Comissão Multiprofissional proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.

8.10 - A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

8.11 - Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

8.12 - Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.

8.13 - Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito no ato da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, descartada, em qualquer hipótese, a realização da prova em local distinto daquele indicado no Edital.

8.14 - É de inteira responsabilidade do candidato com deficiência trazer os equipamentos e instrumento.

8.15 - As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

8.16 - A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

8.17 - A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

9 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2012 não será cobrada taxa de inscrição.

10 - DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos aprovado no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste edital serão contratados sobre o regime da Consolidação das Leis do Trabalho de acordo com a legislação vigente no país.

11 - DA CONTRATAÇÃO.

11.1 - O candidato aprovado deverá comparecer impreterivelmente nos dia 07 de Outubro de 2012 no HOSPITAL para firmar contrato de trabalho.

11.2 - O candidato que não comparecer na data e local acima será desclassificado e sua vaga será preenchida pelo candidato que apresentar melhor colocação na prova didática, respeitando a ordem de classificação.07/10/2012 até o dia 04/01/2013, a contratação será em caráter de experiência de 90 (noventa dia) , podendo ocorrer sua rescisão.

12 - RECURSO

12.1 - Serão assegurados aos candidatos o direito a recurso quanto á classificação do Processo Seletivo Simplificado.

12.2 - O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 1(um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos editais de divulgações dos resultados.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Fazem parte do presente Edital:

ANEXO I- Vagas Ofertadas;

ANEXO II- Remuneração;

ANEXO III- Especificação da prova Didática.

13.2 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Informações: Fones: (65) 3308-2370.

Nova Mutum - MT, 19 de Setembro de 2012.

EDNA GOMES BATISTA

Diretora Administrativa

ANEXO I

VAGAS

CARGO

4

Porteiro

4

Recepcionista

2

Secretaria de Posto

5

Portadores de Necessidade Especial

3

Auxiliar de Farmácia

ANEXO II

VAGAS

CARGO

Horas Semanais

Salário

Setor

4

Porteiro

36 Hs semanais

838,19

Recepção

4

Recepcionista

44/36 Hs semanais

1.007,95

Recepção

2

Secretaria de Posto

44 Hs semanais

838,19

Enfermagem

5

Portadores de Necessidade Especial

44 Hs Semanais

742,70

Administrativo

3

Auxiliar de Farmácia

44/36 Hs Semanais

1.007,95

Farmácia

ANEXO III

CARGO

ESPECIFICAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Porteiro , Recepcionista , Secretaria de Posto e Auxiliar de Farmácia

Relações interpessoais, informática, português, legislação, matemática

Portador Necessidade especiais

Relações interpessoais