Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros - SP

Notícia:   HM "Leonor Mendes de Barros" - SP seleciona Médicos Pediatras

HOSPITAL MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS

ESTADO DE SÃO PAULO

I.E.Nº - 01/14 - EDITAL Nº 53/14

CATEGORIA: MÉDICO I (ESPECIALIDADE: PEDIATRIA), para atuar no Serviço de Neonatologia A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD), autorizada pela Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas no Decreto nº 54.682, de 13/08/2009 que regulamenta a Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, em seu Artigo 2º , inciso II, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para 08 (oito), contratações por tempo determinado na classe de Médico (Especialidade: pediatria), para atuar no Serviço de Neonatologia, da Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros.

1 - O presente Processo Seletivo obedece às regras expressas na Resolução SS nº 135 de 10, publicada a 12/09/2009 e Instrução Normativa - UCRH nº 2/2009 de 21, publicada a 22/09/2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 22/082014 à 29/08/2014, das 10h as 15h (exceto, sábado, domingo), no Serviço de Recursos Humanos do respectivo Hospital, sito à Avenida Celso Garcia, 2477 - sala 102 - Belenzinho - São Paulo - SP.

3 - As contratações serão preenchidas em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar em jornada de 12 (doze) horas semanais, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4- VENCIMENTOS: R$ 1.590,00* (Um Mil Quinhentos e Noventa Reais) acrescidos e demais benefícios de acordo com a unidade, incluindo a Produtividade Médica no valor de ATÉ R$ 2.010,00 (Dois Mil e Dez Reais).

* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva de acordo com legislação específica.

5 - Serão reservados 5% dos contratos do presente certame para pessoas com deficiência nos termos da Lei Complementar nº 683 de 18.09.92 e nº 932 de 08/11/02, desde que o número de contratos atinja o percentual aqui estabelecido.

6. Atividades a serem desenvolvidas:

- recepção de todo recém-nascido em sala de parto, de acordo com o protocolo do serviço;

- visita aos pacientes recém-nascidos internados na UTI neonatal, cuidados intermediários, e enfermaria canguru;

- conversar com os familiares dos pacientes internados;

- visita aos recém-nascidos que estão no alojamento conjunto;

- realizar procedimentos invasivos, quando necessários;

- comunicar ao SCIH quando identificar na cultura algum patogêno suspeito de contaminação hospitalar e aguardar orientações desses serviços;

- atender o plantão controlador quando houver vaga na unidade neonatal;

- manter o serviço de ginecologia e obstetrícia em cada plantão, informando as condições de atendimento na unidade neonatal;

- responder todas as solicitações da ouvidoria, diretoria e das comissões existentes no hospital, quando solicitado;

- passagem de plantão de médico para médico, não deixando a unidade neonatal enquanto o outro médico não chegar;

- cadastrar pacientes que necessitem de transferência no plantão controlador a cada 12 horas;

- obedecer o protocolo implantado na unidade neonatal;

- preencher todos os documentos da internação na admissão do paciente;

- preencher todos os resumos de alta na alta do paciente.

DAS INSCRIÇÕES:

7 - São requisitos para inscrição:

7.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

7.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

7.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

7.4 - possuir 18 anos completos;

7.5 - ter concluído Residência Médica completa em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) na especialidade;

7.6 - possuir Título e/ou Certificado de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) na especialidade;

7.7 - ter boa conduta;

7.8 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

8 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

8.1 - Cédula de Identidade, CPF e Carteira do Conselho (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando as cópias retidas na unidade).

8.2 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

8.3 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos.

7.4 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital.

9 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 7.

10 - A não comprovação dos documentos constantes do item 5, por ocasião da escolha de vagas, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

10.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

10.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

10.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 7 e 9.

11 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA ANÁLISE CURRICULAR

12 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

12.1- Análise Curricular;

12.2 - A análise curricular terá caráter eliminatório.

DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

13- Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 3,0 (três) pontos na avaliação curricular.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

14 -Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos, na seguinte conformidade:

* - CURSOS REALIZADOS:

- Curso(s) realizado(s) na área de pediatria.

- 2,0 por curso

Valor Máximo = 4,0 pontos

* - Curso de Capacitação (dentro da Área de Pediatria, até no máximo de 5 cursos): de ATLS, ACLS, PALS, BLS e Reanimação Neonatal

- 1,0 ponto por curso

Valor Máximo = 5,0 pontos

* - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Setor público e setor privado

- 1,0 ponto por ano

Valor Máximo = 10,0 pontos

- Experiência profissional na especialidade de pediatria, na seguinte conformidade:

a) no caso de servidores, o atestado ou a declaração pública deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado, da instituição na qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.

b) no caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a declaração assinada pelo responsável legal da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, relacionando todas as atividades desempenhadas ou registro em carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) no caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamento de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na área de atuação, conforme as atribuições do cargo.

* - TRABALHOS PUBLICADOS (na área nos últimos 5 anos): - 1,0 ponto por trabalho

Valor Máximo = 4,0 pontos

* - EXPERIÊNCIA DIDÁTICA/DOCENTE APÓS A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE NO MÍNIMO 120 HORAS/AULAS/ANO (experiência nos últimos 5 anos):

- 1,0 ponto por experiência

Valor Máximo = 4,0 pontos

* - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SIMPÓSIOS APÓS A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA (nos últimos 5 anos):

- 0,50 ponto por evento

Valor Máximo = 3,0 pontos

15 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

16 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

16.1 - maior tempo de experiência na área de neonatologia;

16.2 -maiores encargos de família;

16.3 - graduação ou especialidade;

16.4 - maior idade.

17 - Com relação ao parágrafo anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº . 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

18 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a categoria de Médico (Especialidade: pediatria) para a unidade em questão.

19 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

20 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

22 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues no Serviço de Recursos Humanos do respectivo Hospital, sito à Avenida Celso Garcia, 2477 - sala 102 - Belenzinho - São Paulo - SP, no horário das 10h às 15h, devidamente fundamentados.

23 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

24 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

25 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

26 - Para maiores informações entrar em contato pelo telefone 2292-4188, ramais 272/281.

MODELO DE CURRÍCULO

I - DADOS PESSOAIS

01 - NOME: (sem abreviaturas)

02 - ENDEREÇO:

03 - TELEFONE:

04 - FAX:

05 - E-MAIL:

06 - DATA DE NASCIMENTO:

07 - ESTADO CIVIL:

08 - SEXO: - M - F

09 - NATURALIDADE:

10 - UF

11 - PROFISSÃO:

12 - NOME DO PAI:

13 - NOME DA MÃE:

14 - IDENTIDADE:

15 - ÓRGÃO EXPEDIDOR

16 - CPF:

II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):

- CURSOS REALIZADOS:

- Curso de Capacitação (dentro da Área de Pediatria, até no máximo de 5 cursos): de ATLS, ACLS, PALS, BLS e Reanimação Neonatal

III - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardem estreita relação com a especialidade e a área de atuação.

- INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:

- EXPERIÊNCIA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos)

IV - TRABALHOS PUBLICADOS (na área nos últimos 5 anos)

V - EXPERIÊNCIA DIDÁTICA APÓS A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA - experiência nos últimos 5 anos)

VI - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SIMPÓSIOS APÓS A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA (nos últimos 5 anos)

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

TRAZER JUNTAMENTE COM AS CÓPIAS, OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS COMPROVATÓRIOS, QUE APÓS CONFERÊNCIA SERÃO DEVOLVIDOS.

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.

DATA: - / / 20 - ASSINATURA