Hospital Geral de São Mateus - SP

Notícia:   HGSM - SP retifica novamente o concurso 28/2013 - 15 vagas para Técnico de Enfermagem e Enfermeiro

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

UNIDADE: HOSPITAL GERAL DE SÃO MATEUS DR. MANOEL BIFULCO

I.E. Nº. 12/2012

EDITAL Nº. 28/2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

UNIDADE: HOSPITAL GERAL "DR. MANOEL BIFULCO" DE SÃO MATEUS; HOSPITAL GERAL "JESUS TEIXEIRA DA COSTA" EM GUAIANASES; HOSPITAL REGIONAL "DR. OSÍRIS FLORINDO COELHO" DE FERRAZ DE VASCONCELOS; UGA IV - HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS.

CONCURSO PÚBLICO CLASSE: TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: OBSTETRÍCIA), ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: NEONATOLOGIA), ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM EM SAÚDE DO TRABALHADOR)

A Unidade supracitada, autorizada pela Coordenadoria, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Portaria nº 4, publicada no Diário Oficial do Estado de 16/03/2012 e nos termos do Decreto nº 21.872, de 06/01/1984, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Concurso Público para a classe de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: OBSTETRÍCIA), ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: NEONATOLOGIA), ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM EM SAÚDE DO TRABALHADOR), para as unidades citadas acima, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A realização do concurso foi autorizada conforme despacho do Senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/10/2011, dentro do que estabelece o Decreto nº 57.761, de 31/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, em 01/02/2012.

2. O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado por meio do site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

3. O candidato será nomeado para cargo de acordo com o Artigo 20, Inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978, e regido pela Lei nº 10.261, de 28/10/1968.

4. Informações como classe, lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I e as atribuições do cargo constam no Anexo II deste edital.

II - DOS PRÉ-REQUISITOS

1. O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, Parágrafo 1º, da Constituição Federal;

1.2. Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observando o disposto no Artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;

1.3. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.4. Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;

1.5. Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos,

1.8. Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens.

2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVII.

3. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da autenticidade deles, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período de recebimento de inscrição.

3. O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado, quando:

3.1. Efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;

3.2. Efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

3.3. Preencher de modo indevido a ficha de inscrição;

3.4. Inscrever-se em mais de uma classe ou unidade;

3.5. Não atender as condições estabelecidas em edital.

4. O candidato deverá ler todas as instruções estabelecidas neste edital antes de efetuar a inscrição e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição.

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), no período das 10 horas de 28/10/2013 até às 23h59 de 18/11/2013. (Horário Oficial de Brasília).

4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br);

b) ler total e atentamente o respectivo Edital;

c) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, optando por uma única classe e unidade de acordo com o Anexo I deste edital;

d) transmitir os dados para inscrição nos moldes previstos neste Edital,

e) imprimir o boleto bancário, efetuar o pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição.

4.3. O candidato que desejar efetivar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 06/12/2013.

4.3.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), até às 14h do dia 06/12/2013.

4.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente;

4.5. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Cetro Concursos excluir do Certame aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. Caso haja algum problema em relação ao subitem 4.3, o candidato poderá entrar em contato com Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) da Cetro Concursos, pelo telefone (11) 3146-2777, durante o período de inscrições, conforme subitem 4.1. deste capítulo.

5.1. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

5.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital.

5.3. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, agendamento, fora do período estabelecido, condicionais e/ou extemporâneas ou por quaisquer outras vias que não as especificadas neste Edital.

6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, salvo nos casos em que o candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005;

6.1. Para ter direito à isenção de taxa, o candidato deverá comprovar as doações de sangue, realizadas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, pelos estados ou por municípios, devendo apresentar o documento expedido pelas entidades coletoras, juntamente com o requerimento de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, conforme modelo constante no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br). Devem ter sido realizadas ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses, e os comprovantes devem ser encaminhados a Cetro Concursos, conforme estabelecido no subitem 7.1. deste capítulo.

7. No caso descrito no item 6 deste capítulo, o candidato deverá imprimir o requerimento de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, que ficará disponível no ato de inscrição no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), preencher corretamente, assinar a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer as exigências contidas no presente Edital e estar de acordo com elas.

7.1. O requerimento de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição e a documentação requisitada no subitem 6.1. deste capítulo deverão ser enviados via SEDEX, ou Aviso de Recebimento (AR) à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento, identificando o nome do Concurso para o qual está concorrendo no envelope, "Concurso Público - Saúde/SP - Edital nº 28/2013, - Ref. ISENÇÃO TOTAL", no seguinte endereço: Av. Paulista, nº 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo/SP - CEP 01311-300 durante o período das isenções (28/10 a 18/11/2013).

7.2. Para efeito do prazo estipulado no subitem 7.1. deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

8. Não serão considerados os documentos encaminhados via fax ou correio eletrônico.

9. A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.

10. Após a análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos das inscrições, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

11. O candidato, cujo pedido de isenção do pagamento do valor da taxa inscrição for deferido após análises de recursos, deverá realizar sua confirmação de inscrição no dia 05/12/2013, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), como única forma de garantir sua participação no concurso. Ao acessar o endereço eletrônico, além de confirmar a inscrição, o candidato obterá a informação do deferimento ao pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição. Neste caso não será gerado o boleto bancário, apenas comprovante da sua inscrição.

11.1. Caso queiram participar do Concurso Público, os candidatos que tiveram indeferido o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição após análises de recursos, deverão gerar boleto bancário com o valor integral da inscrição através do endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e efetuar o seu pagamento. O boleto bancário poderá ser impresso até às 14h do dia 06/12/2013, e quitado até o mesmo dia, sendo a data limite para o pagamento da inscrição.

11.2. O candidato que não efetivar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário não participará do certame.

12. A Secretaria da Saúde a Comissão Especial de Concurso Público e a CETRO Concursos eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

14. O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais para realização da prova, deverá efetuar solicitação por escrito até o encerramento das inscrições, e encaminhar via SEDEX, ou Aviso de Recebimento (AR) à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento, identificando o nome do Concurso para o qual está concorrendo no envelope, "Concurso Público - Saúde/SP - Edital nº 28/2013 - Ref. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL" no seguinte endereço: Av. Paulista, nº 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo/SP - CEP 01311-300, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

15. O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado.

15.1. A solicitação postada após a data de encerramento das inscrições (após dia 18/11/2013) será indeferida.

15.2. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), estipulado no item 14., deste Capítulo, serão considerados 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

16. O candidato que não cumprir a exigência do item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

17. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

18. Portadores de doenças infectocontagiosas ou acidentados que não tiverem comunicado sua condição à Cetro Concursos, de acordo com o item 14., por sua inexistência na data limite referida naquele item, deverão fazê-lo tão logo venha a ser acometido, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial, a ser prestado de acordo com a viabilidade e razoabilidade do pedido apresentado.

19. A candidata lactante que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá requerê-la exclusivamente pela internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), no momento da inscrição.

20. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das prova deverá levar um acompanhante, sendo este indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

21. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

22. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

23. O acompanhante que ficará responsável, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos no Capítulo VII, item 3, alínea b, para acessar e permanecer no local designado.

24. No local reservado para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do acompanhante.

24.1. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

24.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante.

25. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

26. A Cetro Concursos não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

27. A partir do dia 16/12/2013, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Cetro Concursos, (www.cetroconcursos.org.br), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Cetro Concursos, (11) 3146-2777, para verificar o ocorrido, no horário das 7h às 19h (horário oficial de Brasília/DF), exceto domingos e feriados.

28. O Edital de Convocação que constará a relação dos candidatos que realizarão as prova, será divulgado site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 20/12/2013.

IV - DAS SOLICITAÇÕES DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

1.1. Seja estudante regularmente matriculado, nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007.

1.2. Receba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

2. O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens 1.1. e 1.2. do item 1. deste capítulo poderá solicitar a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.1. Acessar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) no período de inscrição (28/10 a 18/11/2013), preencher o requerimento de taxa reduzida de inscrição e imprimir o documento.

2.2. A concessão da redução da taxa de inscrição ficará condicionada à apresentação, pelo candidato:

2.2.1. Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição de estudante ou;

2.2.2. Carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudantes;

2.2.3. Comprovante oficial de renda, especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou;

2.2.4. Declaração, por escrito, da condição de desempregado.

3. O envio dos documentos previstos no item 2.2. deste capítulo, e do formulário previsto no item 2.1., se fará entre dias, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo/SP, CEP 01311-300, identificando o nome do concurso no envelope "Concurso Público - Saúde/SP - Edital nº 28/2013 - REF.: REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO".

4. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem 3 deste capítulo.

5. A Cetro Concursos analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento.

6. Após a análise das solicitações de redução do pagamento do valor da taxa de inscrição, a Comissão Especial do Concurso Público publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site (www.imprensaoficial.com.br), e no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

7. O candidato que tiver a solicitação deferida, no que tange à concessão do pagamento da taxa reduzida nos termos da lei, deverá efetivar sua inscrição com a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente à classe para a qual concorre, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), e solicitar impressão de 2ª via do boleto de pagamento no sistema de inscrição. O novo boleto bancário, para pagamento com a redução da taxa de inscrição, poderá ser impresso até às 14h do dia 06/12/2013 e sua quitação realizada na mesma data.

8. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no item 4. ao subitem 5.3. do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

9. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste capítulo terá o pedido de inscrição invalidado.

V - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do Artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 08 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição para as classes do concurso cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

2. O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita de condição especial para submeter-se às provas.

3. O candidato com deficiência concorrerá aos cargos existentes e aos que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% das vagas do concurso em questão, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002.

4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

5. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual;

6. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

6.1. Em atendimento ao § 4º, do Artigo 2º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1982, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

7. Para cumprimento da garantia disposta no §2º, Artigo 1º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão requerer por escrito, durante o período das inscrições, junto a Cetro Concursos, as condições especiais necessárias à sua participação nas provas, conforme citado no item 14. do Capítulo III deste edital.

7.1. O anexo IV deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à utilização destes recursos.

7.1.1. Além das condições específicas e ajudas técnicas disponibilizadas no Anexo IV, o candidato com deficiência poderá solicitar, fundamentadamente, tempo adicional de 25% para a realização da prova. Havendo necessidade de tempo superior a este estabelecido, o pedido deverá vir acompanhado de justificativa médica, cabendo a Cetro Concursos deliberar a respeito.

7.2. O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido;

8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.

9. Durante o período das inscrições, ou seja, de (28/10 a 18/11/2013), o candidato deverá encaminhar, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), sob pena de indeferimento da sua condição de pessoa com deficiência, a Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado na Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo/SP, CEP 01311-300, identificando o nome do Concurso para o qual está concorrendo no envelope, neste caso: "Concurso Público - Saúde/SP - Edital nº 28/2013 - Ref. LAUDO MÉDICO", os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições, assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG).

b) Requerimento de solicitação de condição especial para realização da prova, quando for o caso, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, intérprete de Libras, intérprete para leitura labial, prova braile, ampliada, tempo adicional ou auxílio de ledor).

10. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 9 e seus subitens deste capítulo, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.

11. Na data prevista de 16/12/2013, o candidato deverá consultar no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), com acesso em sua área restrita mediante login e senha, a homologação de sua inscrição na condição de pessoa com deficiência e/ou o deferimento ou indeferimento de solicitação de condição especial para realização de prova.

12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

13. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

14. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação das listas de classificação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992.

14.1. A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

14.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

14.3. Em caso de inaptidão de algum candidato inscrito como pessoa com deficiência, a nova inspeção a ser realizada por junta médica do item acima, tem data prevista para 26 e 27/03/2014.

14.4. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo, referido no subitem 11.1. deste capítulo.

14.5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

14.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

15. Realizada a perícia médica mencionada no item 14, e seguintes deste capítulo, o candidato deverá encaminhar o laudo, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado na Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo/SP, CEP 01311-300, identificando o nome do Concurso para o qual está concorrendo no envelope, neste caso: "Concurso Público - Saúde/SP - Edital nº 28/2013 - Ref. LAUDO DA PERÍCIA MÉDICA PARA PCD".

16. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

17. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

18. O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item 15 deste capítulo será excluído do Concurso Público.

19. O percentual de vagas definidas no item 3 deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

20. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

21. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

22. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argumento para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VI - DA(S) PROVA(S)

1. O Concurso Público constará das seguintes avaliações e respectivo número de questões:

ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO

CARGO

TIPO DE AVALIAÇÃO

CONTEÚDO

Nº DE ITENS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Prova Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos

10
10
30

Títulos

Conforme Capítulo XI

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGO

TIPO DE AVALIAÇÃO

CONTEÚDO

Nº DE ITENS

ENFERMEIRO
ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: OBSTETRÍCIA)
ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: NEONATOLOGIA)
ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM EM SAÚDE DO TRABALHADOR)

Prova Objetiva

Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Conhecimentos Específicos

10
6
34

Redação

Redação

-

Títulos

Conforme Capítulo XI

2. A Prova Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO II deste Edital.

3. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e será avaliada conforme os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.

4. A Prova de Redação será de caráter eliminatório e classificatório e será avaliada conforme estabelecido no Capítulo X, deste Edital.

5. Os Títulos terão caráter classificatório e serão avaliados conforme os critérios estabelecidos no Capitulo XI, deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova será realizada na cidade de SÃO PAULO/SP na data prevista de 12/01/2014, em locais e horários comunicados oportunamente no Edital de Convocação para a Prova Objetiva, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, no site (www.imprensaoficial.com.br), Executivo-Caderno I - Concursos - Saúde, e pela Internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), observado o horário oficial de Brasília/DF.

1.1. A prova será aplicada na cidade de SÃO PAULO/SP, salvo se necessário, em decorrência do número de candidatos inscritos excederem à oferta de lugares adequados existentes nas escolas da cidade São Paulo/SP, a Cetro Concursos reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.2. Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova em outra data, horário ou fora do local designado.

1.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

2. No período de confirmação de Inscrição pela internet, o candidato deverá obrigatoriamente fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o comprovante não esteja disponível, deverá acessar mediante login e senha, no local apropriado no endereço eletrônico da Cetro Concursos e no campo destinado a esse fim, proceder a necessária correção.

2.1. Caso haja inexatidão em informação relativa à inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato da Cetro Concursos, antes da realização da prova, pelo telefone (11) 3146-2777, no horário das 7h às 19h (horário oficial de Brasília/DF), exceto domingos e feriados.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRF etc.) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97),

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul de corpo transparente.

3.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

3.2. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.

3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.4. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

3.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento à prova implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

6. No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do documento original de identidade, comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento.

6.1. Não serão acatados como comprovante de pagamento, os comprovantes de agendamento. Aos candidatos que se apresentarem nesta condição, não será permitida a realização da prova.

6.2. A inclusão de que trata o item 6 deste capitulo será realizada de forma condicional e será confirmada pela Cetro Concursos na fase de julgamento da prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.3. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6 deste capitulo, esta será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7. No dia da realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, pen drive, scanner, MP3 player, relógio digital, relógio com banco de dados, tablet, smartphone e controle de alarme de carro) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 7 deste capitulo, deverá desligá-lo, ter a respectiva bateria retirada pelo próprio candidato, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização da prova, sendo que a Cetro Concursos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

7.2. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente a Cetro Concursos acerca da situação, de acordo com o item 9 do capitulo V deste Edital. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de prova munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.

7.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da Prova Objetiva, mesmo acondicionado em embalagem cedida para guarda de pertences e/ou bolso, bolsa do candidato, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.4. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais.

7.5. Na situação descrita no item 7.4. deste capítulo, se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, o candidato será eliminado automaticamente do concurso.

7.6. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, etc.) sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

9. Não será admitido, durante a prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

10. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de Encerramento das Provas e suas respectivas assinaturas.

11. Quanto à Prova Objetiva e Prova de Redação (quando houver):

11.1. Para a realização da Prova Objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de corpo transparente. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

11.2. Não serão computadas questões não respondidas com emendas ou rasuras ainda que legível, nem questões que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

11.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser identificada pela leitura digital, prejudicando o desempenho do candidato.

11.4. Para a realização da Prova de Redação, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta de corpo transparente. A Prova de Redação deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Cetro Concursos, devidamente treinado, ao qual deverá ditar integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

11.5. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova de Redação. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo, e não valem para finalidade de avaliação.

11.6. O candidato, ao terminar a(s) prova(s), deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências deste.

12. A totalidade das Provas para o cargo de Técnico de Enfermagem será 3 (três) horas, para os cargos de Enfermeiro, Enfermeiro (Especialidade: Obstetrícia), Enfermeiro (Especialidade: Neonatologia) e Enfermeiro (Especialidade: Enfermagem em Saúde do Trabalhador) será de 4 (quatro) horas, sendo que poderão ocorrer no período matutino ou vespertino, informação esta que será divulgada no Edital de Convocação para realização das provas.

12.1. A totalidade do tempo de realização das Provas Objetivas e Prova de Redação (quando houver), compreende o tempo total para a resolução das referidas Provas e para o preenchimento da Folha de Respostas da Prova Objetiva.

13. Iniciada a Prova Objetiva e Prova de Redação (quando houver), nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 (duas) horas do início da prova.

13.1. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, as suas folhas de respostas.

14. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

15. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

15.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados.

15.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 3 alínea "b", deste Capítulo;

15.3. Não comparecer para realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

15.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência, estabelecido no item 13, deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado;

15.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

15.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios digitais, pen drive, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

15.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as prova;

15.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização da prova;

15.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

15.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

15.11. Ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

15.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas,

15.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

16. Constatado após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

19. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação da prova dará todo apoio que for necessário.

20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso.

21. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/ classificação.

22. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

22.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.

23. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 22 e seu subitem deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

24. O Gabarito Provisório da Prova Objetiva e o Caderno de Prova, serão divulgados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), na data prevista de 14/01/2014.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

IX - DA HABILITAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, não podendo zerar a pontuação em nenhuma das provas, ou seja, provas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos.

2. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do concurso.

X - DO JULGAMENTO DA PROVA DE REDAÇÃO

1. Nas categorias de nível superior, somente serão corrigidas as Redações dos candidatos habilitados na Prova Objetiva.

1.1. A Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, tem o objetivo de avaliar o uso adequado da norma-padrão da Língua Portuguesa, a coesão e a coerência e o domínio técnico do assunto abordado.

2. A Prova de Redação deverá ser prestada pelos candidatos inscritos no Concurso Público para os cargos de Enfermeiro, Enfermeiro (Especialidade: Obstetrícia), Enfermeiro (Especialidade: Neonatologia) e Enfermeiro (Especialidade: Enfermagem em Saúde do Trabalhador).

2.1. Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme itens 1 e 3 do capitulo IX, deste Edital.

3. Serão analisadas na correção:

a) Norma-padrão: o candidato deverá demonstrar domínio da norma-padrão da Língua Portuguesa. O candidato não deverá apresentar erros no que tange à ortografia, acentuação, pontuação, às regências verbal e nominal, às concordâncias verbal e nominal, entre outros. Vícios de linguagem também serão considerados.

b) Coesão e Coerência: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente. A clareza e a organicidade do texto também são quesitos importantes a serem levados em consideração.

c) Domínio do tema: o candidato deverá apresentar proposta de intervenção bem articulada à argumentação desenvolvida em seu texto, bem como conhecimento em relação ao tema proposto.

3.1. Serão atribuídos pontos para: expressão, adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação, elaboração crítica, coerência, clareza e domínio técnico.

3.2. A Prova de Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3.3. O candidato que não atingir o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na Prova de Redação será excluído do Concurso Público.

4. Durante a realização da Prova de Redação, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5. Será atribuída nota zero à Prova de Redação nos seguintes casos:

5.1. Fugir à proposta apresentada;

5.2. Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso);

5.3. For assinada fora do local apropriado;

5.4. Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

5.5. For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

5.6. Estiver em branco,

5.7. Apresentar letra ilegível.

6. As Redações serão desidentificadas no ato da entrega ao fiscal de sala.

7. Para as Provas de Redação, o mínimo a ser redigido é de 15 (quinze) e o máximo é de 30 (trinta) linhas. O candidato que não redigir o mínimo ou ultrapassar o máximo de linhas estipulado será atribuída nota zero à prova.

8. Caberá recurso em conformidade com o Capítulo XII deste Edital, sendo que, estará disponível para o candidato a vista de provas no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), mediante acesso com login e senha, durante o prazo recursal.

XI - DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas Provas Objetivas e Prova de Redação (quando houver), para todos os cargos.

2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser enviados via SEDEX à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, no seguinte endereço: Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo/SP, CEP 01311- 300, identificando "Concurso Público - Saúde/SP - Edital nº 28/2013 - REF.: TÍTULOS", no período previsto de 13 e 14/03/2014.

2.1. O envio dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatório. O candidato que não enviar o Título não será eliminado do Concurso Público.

3. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

4. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa:

- o nome do Concurso Público: Concurso Público - Saúde/SP - Edital nº 28/2013 - Ref. TÍTULOS;
- o nome completo do candidato;
- o Cargo para o qual está concorrendo;
- o número de inscrição do candidato; e
- o número do documento de identidade.

TODOS os documentos referentes aos Títulos devem ser apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO, EM CONFORMIDADE COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO VI DESTE EDITAL. ESTE MODELO TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA CETRO CONCURSOS (www.cetroconcursos.org.br).

5. Os documentos serão aceitos somente em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA e não serão aceitos em seu original.

6. Não serão aceitos protocolos dos títulos solicitados no Anexo III, nem da comprovação de tempo de serviço.

7. Os certificados/ certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição.

7.1. As declarações comprobatórias de experiência profissional deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo: identificação da empresa/ instituição, especificações referentes a cargo/ especialidade/ área de atuação e período de trabalho, devendo estar devidamente datadas e assinadas pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição.

7.2. Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia da classe (e da especialidade/ área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura do Concurso Público.

8. Para efeito de pontuação relativa à experiência profissional, somente serão aceitos como comprovantes de tempo de serviço os seguintes documentos:

8.1. Empresa privada: atestado (ou declaração) assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa (ou com a declaração da razão social), ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

8.2. Área pública: atestado (ou declaração pública), assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. Deve ser em papel timbrado da unidade à qual o servidor está ou foi subordinado, relacionando todas as atividades por ele desempenhadas;

8.3. Autônomo: atestado (ou declaração) informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços e comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

9. No caso de Títulos diferentes referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de pontos por tempo de experiência profissional.

10. A avaliação dos Títulos será feita pela Cetro Concursos, e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

11. Não serão aceitos Títulos após a data fixada para a apresentação, bem como Títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

12. Fica vedada a pontuação de qualquer Título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.

13. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao candidato será anulada e, comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

14. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado no item 2 deste Capítulo do Edital, bem como, Títulos que não constem no Anexo III deste Edital.

15. O(s) Diploma(s) ou Certificado(s) exigido para o exercício do cargo público, como requisito mínimo, não será(ão) computados como título.

16. Todos os documentos apresentados, NÃO SERÃO DEVOLVIDOS AO CANDIDATO EM HIPÓTESE ALGUMA, por isso, a importância de serem entregues em cópia reprográfica e não em seu original.

XII - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

1.1. Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento da taxa de inscrição;

1.2. À aplicação da prova;

1.3. Às questões da prova e gabarito;

1.4. Ao resultado provisório da Prova Objetiva;

1.5. Ao resultado da Prova de Redação,

1.6. Ao resultado da Prova de Títulos.

2. O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens 1.1., 1.3., 1.4., 1.5. e 1.6. do item 1 deste Capítulo será de 03 (três) dias úteis e, quanto ao subitem 1.2., será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento sobre o qual se recorre, conforme o que determina o Decreto 21.872, de 06/01/1984.

2.1. As datas previstas para interposição de recursos estão no cronograma no Anexo VII deste edital.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e seguir as instruções ali contidas.

5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

6. Os cadernos das Provas Objetivas e os Gabaritos Provisórios serão publicados no Diário Oficial e divulgados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), na data prevista de 14/01/2014.

7. A Prova de Redação de cada candidato será disponibilizada no site da Cetro Concursos, em área restrita, para que os candidatos possam formular e interpor recurso contra o resultado desta etapa.

8. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo e o seu questionamento.

9. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1 deste capítulo.

10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma do Concurso.

11. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 3 deste Capítulo.

12. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

13. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

14. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 13 deste Capítulo, não cabendo recursos adicionais.

15. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

15.1. Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

15.2. Fora do prazo estabelecido;

15.3. Sem fundamentação lógica e consistente;

15.4. Com argumentação idêntica a outros recursos,

15.5. Com argumentação referente a eventos relacionados a outros candidatos.

16. Em hipótese alguma será aceito pedido de vista de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

17. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

18. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Cetro Concursos, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.

XIII - DO DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

1.1. Tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

1.2. Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;

1.3. Obtiver maior pontuação na Prova de Redação (quando houver);

1.4. Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

1.5. Tenha maior idade (entre 18 a 59 anos);

1.6. Tenha, comprovadamente, sido jurado, nos termos do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689 de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008.

1.6.1. Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;

1.6.2. O candidato deverá informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;

1.6.3. O candidato deve estar ciente de que no ato da posse do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função;

1.6.4. Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate no concurso e não comprove documentalmente esta condição no ato da posse, será eliminado do concurso.

2. Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento para que seja aferida a hora de nascimento.

2.1. Caso ocorra o disposto no item anterior, os candidatos empatados serão convocados para entrega de Certidão de Nascimento pela Cetro Concursos através de e-mail ou através do telefone cadastrado no ato da inscrição. Não sendo possível contatar o candidato, a Cetro Concursos convocará por meio de edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para apresentação da referida certidão.

2.2. O não comparecimento à convocação estabelecida no subitem 2.1. ou a não comprovação do previsto no item 2, pelos candidatos, implicará a classificação dos mesmos a critério da Comissão Especial de Concurso Público, não cabendo recurso quanto à classificação estabelecida.

XIV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na Prova Objetiva, Prova de Redação (quando houver) e Prova de Títulos.

2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3. Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, e outra especial, para os candidatos com deficiência.

4. O resultado do final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado na Internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final /Homologação.

XV - DA HOMOLOGAÇÃO

1. A homologação do concurso dar-se-á por ato do Secretário da Saúde, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.

2. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.

XVI - DA ESCOLHA DE VAGAS

1. A convocação dos candidatos aprovados das duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação.

1.1. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no Concurso Público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: 1ª (primeira) nomeação para a 2ª (segunda) vaga da classe para qual concorre; as demais nomeações ocorrerão na 22ª (vigésima segunda) vaga, 42ª (quadragésima segunda) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 nomeações, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

1.2. A regra relativa à segunda vaga, prevista no subitem 1.1., não se aplica se o candidato com deficiência for o primeiro colocado da lista geral. Neste caso, ele será convocado para a primeira vaga.

1.3. Os candidatos com deficiência aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidos no concurso terão respeitada sua ordem de classificação, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no subitem 1.1..

2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

2.2. Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

XVII - DA NOMEAÇÃO

1. As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.

1.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado.

2. O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. O candidato nomeado deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público através de:

3.1. Entrega de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original dos seguintes documentos pessoais:

3.1.1. Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);

3.1.2. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no Artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;

3.1.3. Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

3.1.4. Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;

3.1.5. Cédula de identidade;

3.1.6. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3.1.7. Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);

3.1.8. Três fotos 3x4 recentes;

3.2. Entrega dos seguintes documentos:

3.2.1. Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429 de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865 de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;

3.2.2. Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

3.2.4. Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;

3.3. Outros documentos poderão ser exigidos pela unidade, além dos acima relacionados.

4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.

5. O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do Concurso Público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item 3 do Capítulo II deste edital.

6. A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), e à entrega do respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, além dos documentos relacionados no item 3 deste capítulo, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261 de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos.

6.1. Para emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, citado no item anterior, o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos abaixo relacionados, cabendo ao candidato providenciá-los às próprias expensas:

6.1.1. Hemograma completo - validade 06 meses;

6.1.2. Glicemia de jejum - validade 06 meses;

6.1.3. PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - validade 365 dias;

6.1.4. TGO-TGP-Gama GT - validade 06 meses;

6.1.5. Uréia e creatinina - validade 06 meses;

6.1.6. Ácido úrico - validade 06 meses;

6.1.7. Urina tipo I - validade 06 meses;

6.1.8. Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade de 06 meses;

6.1.9. Raios X de tórax com laudo - validade de 06 meses;

6.1.10. Colpocitologia oncótica - validade 365 dias;

6.1.11. Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) - validade 365 dias.

6.2. Além dos exames acima solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou unidades autorizadas), poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo.

7. Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência, também deverão cumprir o disposto no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mencionadas no Capítulo V deste edital.

8. Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

9. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Concurso Público, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

10. Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da unidade.

11. O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente.

11.1. A desistência deverá ser efetuada mediante declaração endereçada à Comissão Especial de Concurso Público, até o dia útil anterior à data da posse.

11.2. No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12. Os candidatos remanescentes poderão ser destinados eventualmente para outras unidades pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde em vagas que sobrevenham nas mesmas, as quais poderão ser providas pelos candidatos habilitados na lista geral e especial, observada a ordem de classificação e respeitada a Lei Complementar nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, e desde que não mais existam candidatos habilitados nas correspondentes listas dos locais onde surgirem as aludidas vagas.

12.1. A não anuência do candidato em assumir a vaga surgida em local diverso daquele escolhido quando da inscrição no concurso não ocasionará sua exclusão do certame, permanecendo o candidato na lista de habilitados para o local escolhido no ato de inscrição.

XVIII - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1. A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 03 (três) anos, ou seja, 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício na classe para a qual concorre, de acordo com o Artigo 41 da Constituição Federal e alterações posteriores.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Concurso Público.

2. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, no site www.imprensaoficial.com.br e no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) as publicações dos editais referentes ao Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame, devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for chamado, perder o prazo para a manifestação de interesse na convocação, caso não seja localizado.

2.1. A comunicação por outras formas é mera cortesia da unidade detentora do certame, que não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

2.1.1. Endereço eletrônico informado com incorreções ou não atualizado pelo candidato;

2.1.2. Endereço residencial informado com incorreções ou não atualizado pelo candidato;

2.1.3. Endereço de difícil acesso;

2.1.4. Correspondência recebida por terceiros;

2.1.5. Devolução e/ou possíveis falhas nas correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

3. As despesas relativas à participação do candidato no concurso e a apresentação para convocação correrão às expensas do próprio candidato.

4. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de provas e classificação final.

5. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6.1. O candidato se obriga a manter o endereço atualizado perante a Cetro Concursos até a data de publicação da homologação dos resultados, e, após esta data em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais, apontados na Ficha de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto à unidade detentora do certame.

7. Será considerada, para efeito de aplicação e correção da prova, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

8. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.

9. A unidade detentora do certame e a Cetro Concursos não se responsabilizam por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

10. Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados.

11. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

12. O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10/09/2001.

13. As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.

14. O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.

15. Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES - PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pelos órgãos de Recursos Humanos das unidades em que foram lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH, da Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH.

16. Salvo por interesse da Administração, os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação alterada para outra unidade, antes de decorrido o prazo de 36 meses de efetivo exercício.

17. No Anexo VII deste Edital consta o Cronograma com datas previstas, sujeitas à alteração.

18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

São Paulo, 24 de outubro de 2013.

ANEXO I - DOS CARGOS

CLASSE: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

LEI COMPLEMENTAR Nº: 1157/2011

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais

Nº DE CARGO(S): 01 (um) PARA CADA UNIDADE (01 (para cada unidade) = Ampla concorrência / 0 (zero) = Candidatos com deficiência)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 28,00 (vinte e oito reais)

VENCIMENTOS: R$ 1.052,44 * (um mil, cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) e vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de PRÊMIO DE INCENTIVO no valor de ATÉ R$ 306,00 (trezentos e seis reais), conforme legislação vigente.

* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva, de acordo com legislação específica.

UNIDADES/ENDEREÇO

01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM CÓDIGO DA UNIDADE - ENDEREÇO

Código do cargo 201HGSM1 - unidade/endereço - Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus - Rua Ângelo de Cândia, 540 - São Mateus - São Paulo - SP

Código do cargo 201HGJTC1 - unidade/endereço -Hospital Geral "Jesus Teixeira da costa" em Guaianases - Rua Miguel Achiole da Fonseca, 1092 - Jardim São Paulo - Guaianases - São Paulo - SP

Código do cargo 201HROFC1 - unidade/endereço - Hospital Regional "Dr. Osíris Florindo Coelho" - Rua Princesa Isabel, 270 - Vila Correa - Ferraz de Vasconcelos - SP

Código do cargo 201UGA1 - unidade/endereço - UGA IV - Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros - Av. Celso Garcia, 2477 - Belenzinho - SP

CLASSE: ENFERMEIRO

LEI COMPLEMENTAR Nº: 1157/2011

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais

Nº DE CARGO(S): 01 (um) PARA CADA UNIDADE (01 (um) para cada unidade) = Ampla concorrência / 0 (zero) = Candidatos com deficiência)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 38,00 (trinta e oito reais)

VENCIMENTOS: R$ 1.789,44 * (um mil, setecentos e oitenta e nove reais) e vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de PRÊMIO DE INCENTIVO no valor de ATÉ R$ 1000,00 (um mil reais), conforme legislação vigente.

* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva, de acordo com legislação específica.

UNIDADES/ENDEREÇO

02 - ENFERMEIRO

CÓDIGO DA UNIDADE - ENDEREÇO

Código do cargo 301HGSM1- unidade/endereço - Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus - Rua Ângelo de Cândia, 540 - São Mateus - São Paulo - SP

Código do Cargo 301HGJTC1 - unidade/endereço - Hospital Geral "Jesus Teixeira da Costa" em Guaianases - Rua Miguel Achiole da Fonseca, 1092 - Jardim São Paulo - Guaianases - São Paulo - SP

Código do cargo 301HROFC1 - unidade/endereço - Hospital Regional "Dr. Osíris Florindo Coelho" - Rua Princesa Isabel, 270 - Vila Correa - Ferraz de Vasconcelos - SP

Código do cargo 301UGA1 - unidade/endereço - UGA IV - Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros - Av. Celso Garcia, 2477 - Belenzinho - SP

CLASSE: ENFERMEIRO

ESPECIALIDADE: OBSTETRÍCIA

LEI COMPLEMENTAR Nº: 1157/2011

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais

Nº DE CARGO(S): 01 (um) PARA CADA UNIDADE (01 (um) para cada unidade))= Ampla concorrência / 0 (zero)= Candidatos com deficiência)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 38,00 (trinta e oito reais)

VENCIMENTOS: R$ 1.789,44 * (um mil, setecentos e oitenta e nove reais) e vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de PRÊMIO DE INCENTIVO no valor de ATÉ R$ 1000,00 (um mil reais), conforme legislação vigente.

* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva, de acordo com legislação específica.

UNIDADES/ENDEREÇO

03 - ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: OBSTETRÍCIA)

CÓDIGO DA UNIDADE - ENDEREÇO

Código do cargo 302HGSM1- unidade/endereço - Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus - Rua Ângelo de Cândia, 540 - São Mateus - São Paulo - SP

Código do cargo 302UGA1- unidade/endereço - UGA IV - Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros - Av. Celso Garcia, 2477 - Belenzinho - SP

CLASSE: ENFERMEIRO

ESPECIALIDADE: NEONATOLOGIA

LEI COMPLEMENTAR Nº: 1157/2011

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais

Nº DE CARGO(S): 01 (um) PARA CADA UNIDADE (01 (um) para cada unidade) = Ampla concorrência / 0 (zero)= Candidatos com deficiência)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 38,00 (trinta e oito reais)

VENCIMENTOS: R$ 1.789,44 * (um mil, setecentos e oitenta e nove reais) e vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de PRÊMIO DE INCENTIVO no valor de ATÉ R$ 1000,00 (um mil reais), conforme legislação vigente.

* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva, de acordo com legislação específica.

UNIDADES/ENDEREÇO

03 - ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: NEONATOLOGIA)

CÓDIGO DA UNIDADE - ENDEREÇO

Código do cargo 303HGSM1- unidade/endereço - Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus - Rua Ângelo de Cândia, 540 - São Mateus - São Paulo - SP

Código do cargo 303UGA1- unidade/endereço - UGA IV - Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros - Av. Celso Garcia, 2477 - Belenzinho - SP

CLASSE: ENFERMEIRO

ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM EM SAÚDE DO TRABALHADOR

LEI COMPLEMENTAR Nº: 1157/2011

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais

Nº DE CARGO(S): 01 (um) PARA CADA UNIDADE (01 (um) para cada unidade) = Ampla concorrência / 0 (zero) = Candidatos com deficiência)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 38,00 (trinta e oito reais)

VENCIMENTOS: R$ 1.789,44 * (um mil, setecentos e oitenta e nove reais) e vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de PRÊMIO DE INCENTIVO no valor de ATÉ R$ 1000,00 (um mil reais), conforme legislação vigente.

* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva, de acordo com legislação específica.

UNIDADES/ENDEREÇO

03 - ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM EM SAÚDE DO TRABALHADOR)

CÓDIGO DA UNIDADE - ENDEREÇO

Código do cargo 304HGSM1- unidade/endereço - Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros - Av. Celso Garcia, 2477 - Belenzinho - SP

Código do cargo 304HGJTC1- unidade/endereço - Hospital Geral "Jesus Teixeira da costa" em Guaianases - Rua Miguel Achiole da Fonseca, 1092 - Jardim São Paulo - Guaianases - São Paulo - SP

Código do cargo 304HROFC1- unidade/endereço - Hospital Regional "Dr. Osíris Florindo Coelho" - Rua Princesa Isabel, 270 - Vila Correa - Ferraz de Vasconcelos - SP

ANEXO II - CLASSE, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DURAÇÃO DA PROVA CLASSE:

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

PRÉ-REQUISITOS:

- Possuir os pré-requisitos necessários, conforme capítulo II deste edital;

- Ensino Médio Completo;

- Possuir Certificado de conclusão de curso técnico em Enfermagem, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no COREN/SP, como Técnico de Enfermagem com anuidade regularizada.

CLASSE:

ENFERMEIRO

PRÉ-REQUISITOS:

- Possuir os pré-requisitos necessários, conforme capítulo II deste edital; - Ensino Superior Completo em Enfermagem;

- Registro no COREN/SP, como Enfermeiro anuidade regularizada.

CLASSE:

ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: OBSTETRÍCIA)

PRÉ-REQUISITOS:

- Possuir os pré-requisitos necessários, conforme capítulo II deste edital;

- Possuir ensino superior completo como Enfermeiro com especialização em Obstetrícia e registro no COREN/SP como Enfermeiro, com anuidade regularizada ou;

- Possuir Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Obstetriz, conferido nos termos da lei e registro no COREN/SP como Obstetriz, com anuidade regularizada.

CLASSE:

ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: NEONATOLOGIA) PRÉ-REQUISITOS:

- Possuir os pré-requisitos necessários, conforme capítulo II deste edital;

- Ensino Superior Completo em Enfermagem;

- Certificado de especialização em Neonatologia;

- Registro no COREN/SP, como Enfermeiro com anuidade regularizada.

CLASSE:

ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM EM SAÚDE DO TRABALHADOR) PRÉ-REQUISITOS:

- Possuir os pré-requisitos necessários, conforme capítulo II deste edital;

- Ensino Superior Completo em Enfermagem;

- Certificado de especialização em Enfermagem do Trabalho;

- Registro no COREN/SP, como Enfermeiro com anuidade regularizada.

ATRIBUIÇÕES:

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Executar atividades de Enfermagem delegadas e supervisionadas pelo Enfermeiro; Prestar cuidados de enfermagem de forma integral e humanizada ao paciente, conforme a Sistematização da Assistência de Enfermagem; Realizar anotações de Enfermagem, após cada procedimento; Proceder à aplicação dos tratamentos prescritos; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; Cumprir normas, rotinas e procedimentos padronizados para a sua Unidade e Instituição; Preparar paciente para consultas, exames complementares e tratamentos; Comunicar ao Enfermeiro toda e qualquer alteração do estado geral do paciente; Participar dos Programas de Treinamento e Desenvolvimento da Educação Continuada; Participar de Comissões e Grupos de Trabalho internos e externos conforme solicitação do enfermeiro; Executar ações do programa de prevenção de infecção hospitalar de sua Unidade sob supervisão do Enfermeiro; Executar ações dos programas desenvolvidos pela instituição; Proceder preparo e esterilização de materiais; Prestar assistência ao cliente/SUS nos Programas de Saúde: vacinas, coletas de materiais para exames, visitas domiciliares e atendimento ao público; Cumprir as normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem; Executar tarefas afins; Cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem.

ENFERMEIRO

Desenvolver a Sistematização da Assistência de Enfermagem, mantendo o controle da qualidade técnica da assistência prestada; Atuar na área de Enfermagem, controlando, orientando e desenvolvendo ações assistenciais e técnicas de forma integral e humanizada considerando: paciente, família e comunidade; Manter o controle administrativo, técnico, operacional e ético sobre todas as atividades desenvolvidas na Unidade; Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves e/ou de complexidade técnica que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Cumprir e fazer cumprir as normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem; Cumprir e fazer cumprir normas, rotinas e procedimentos padronizados para a sua Unidade e Instituição; Participar dos Programas de Treinamento e Desenvolvimento junto ao Serviço de Educação Continuada; Participar da elaboração e divulgação de normas, rotinas e protocolos padronizados pelo Serviço de Enfermagem; Participar de Comissões e Grupos de Trabalho internos e externos quando solicitado; Participar da elaboração e da promoção de estudos e pesquisas; Participar da elaboração, divulgação e execução de ações dos programas desenvolvidos pela instituição; Promover a integração da Equipe de Enfermagem juntamente com as equipes multiprofissionais da Instituição; Liderar os trabalhos de enfermagem, da sua Unidade, orientando, motivando, conduzindo, realizando e desenvolvendo ações técnicas assistenciais de qualidade; Desempenhar tarefas afins; Cumprir e fazer cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem e da Instituição.

ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: OBSTETRÍCIA)

Manter controle administrativo, técnico, operacional e ético sobre as diversas atividades de enfermagem desenvolvidas na Unidade; Prestar assistência a mulher no ciclo gravídico e puerperal avaliando as condições de saúde materna, considerando a participação da família e da comunidade; Avaliar as condições fetais pela realização de partograma e de exames complementares, conforme protocolo da equipe multiprofissional; Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves e/ou de complexidade técnica que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Cumprir e fazer cumprir as normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem; Cumprir e fazer cumprir normas, rotinas e procedimentos padronizados para a sua Unidade e Instituição; Interar-se de diagnósticos, evolução clínica e tratamentos indicados, às pacientes de patologias obstétricas; Desempenhar tarefas afins; Executar a Sistematização da Assistência de Enfermagem e monitorar o desenvolvimento; Identificar distócias obstétricas e tomar providências assistenciais até a chegada do médico; Realizar o parto normal sem distócia; Realizar episiotomia e episiorrafia sob anestesia local, quando necessário; Participar dos Programas de Treinamento e Desenvolvimento junto ao Serviço de Educação Continuada; Participar da elaboração e divulgação de normas, rotinas e protocolos padronizados pelo Serviço de Enfermagem; Participar de Comissões e Grupos de Trabalho internos e externos quando solicitado; Participar da elaboração e da promoção de estudos e pesquisas; Participar da elaboração, divulgação e execução de ações dos programas desenvolvidos pela instituição; Promover a integração da Equipe de Enfermagem juntamente com as equipes multiprofissionais da Instituição; Liderar os trabalhos de enfermagem, da sua Unidade, orientando, motivando, conduzindo, realizando e desenvolvendo ações técnicas assistenciais de qualidade; Desempenhar tarefas afins; Cumprir e fazer cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem e da Instituição.

ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: NEONATOLOGIA)

Realizar atendimento e reanimação do recém-nascido no processo do nascimento, até a chegada do médico; Recepcionar recém-nascido na sala de parto; Desenvolver a Sistematização da Assistência de Enfermagem, mantendo o controle da qualidade técnica da assistência prestada ao neonato; Atuar na área de Enfermagem, controlando, orientando e desenvolvendo ações assistenciais e técnicas de forma integral e humanizada considerando: paciente, família e comunidade; Manter o controle administrativo, técnico, operacional e ético sobre todas as atividades desenvolvidas na Unidade; Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves e/ou de complexidade técnica que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Cumprir e fazer cumprir as normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem; Cumprir e fazer cumprir normas, rotinas e procedimentos padronizados para a sua Unidade e Instituição; Participar dos Programas de Treinamento e Desenvolvimento junto ao Serviço de Educação Continuada; Participar da elaboração e divulgação de normas, rotinas e protocolos padronizados pelo Serviço de Enfermagem; Participar de Comissões e Grupos de Trabalho internos e externos quando solicitado; Participar da elaboração e da promoção de estudos e pesquisas; Participar da elaboração, divulgação e execução de ações dos programas desenvolvidos pela instituição; Promover a integração da Equipe de Enfermagem juntamente com as equipes multiprofissionais da Instituição; Liderar os trabalhos de enfermagem, da sua Unidade, orientando, motivando, conduzindo, realizando e desenvolvendo ações técnicas assistenciais de qualidade; Desempenhar tarefas afins; Cumprir e fazer cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem e da Instituição.

ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM EM SAÚDE DO TRABALHADOR)

Desenvolver programas de saúde; Gestão do cadastro de dados de saúde; Políticas de saúde ocupacional; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situações, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Estudar e observar condições de higiene, periculosidade e segurança no ambiente de trabalho, além de planejar e executar ações de prevenção de riscos e acidentes com os trabalhadores; Realizar coleta de dados de doenças ocupacionais, inquéritos sanitários, dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores; Capacitar e instruir trabalhadores no uso de equipamentos de proteção individual; Planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais. Planejar, implementar e manter sistema de registro de imunizações de trabalhadores; Elaborar estudos epidemiológicos e de absenteísmo. Manter o controle administrativo, técnico, operacional e ético sobre todas as atividades desenvolvidas na Unidade; Cumprir e fazer cumprir as normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem; Cumprir e fazer cumprir normas, rotinas e procedimentos padronizados para a sua Unidade e Instituição; Participar dos Programas de Treinamento e Desenvolvimento junto ao Serviço de Educação Continuada; Participar da elaboração e divulgação de normas, rotinas e protocolos padronizados pelo Serviço de Enfermagem; Participar de Comissões e Grupos de Trabalho internos e externos quando solicitado; Participar da elaboração e da promoção de estudos e pesquisas; Participar da elaboração, divulgação e execução de ações dos programas desenvolvidos pela instituição; Promover a integração da Equipe de Enfermagem juntamente com as equipes multiprofissionais da Instituição; Liderar os trabalhos de enfermagem, da sua Unidade, orientando, motivando, conduzindo, realizando e desenvolvendo ações técnicas assistenciais de qualidade; Desempenhar tarefas afins; Cumprir e fazer cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem e da Instituição.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação de texto. 2. Pontuação. 3. Acentuação Gráfica. 4. Classes Gramaticais: classificação e flexão do substantivo e adjetivo, artigo e numeral, pronomes e verbos. 5. Concordâncias verbal e nominal. 6. Regências verbal e nominal. 7. Crase.

MATEMÁTICA: 1. Números racionais. 2. Representação fracionária e decimal: operações e propriedades. 3. Razão e proporção. 4. Porcentagem. 5. Regra de três. 6. Média aritmética simples. 7. Equação de primeiro grau. 8. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Sistematização da assistência de enfermagem: conceito, anotação. 2. Ética e legislação em enfermagem: código de ética, direitos humanos, lei do exercício profissional. 3. Noções de Políticas de Saúde: SUS - conceitos e princípios, política nacional de humanização, direitos dos pacientes. 4. Estatuto da criança e do adolescente. 5. Prevenção e Controle de Infecção hospitalar/ medidas de biossegurança: métodos de limpeza, desinfecção, antissepsia e esterilização. 6. Isolamentos. 7. Norma regulamentadora 32 - segurança e saúde em estabelecimentos de saúde. 8. Princípios científicos aplicados à prática da enfermagem na assistência ao adulto e à criança: hidratação e nutrição (natural e assistida - enteral e parenteral). 9. Eliminações. 10. Regulamentação térmica. 11. Higiene, conforto, segurança. 12. Sono e repouso. 13. Parâmetros vitais - controle e alterações. 14. Administração de medicamentos - via de administração, cálculo, dosagem e interação medicamentosa. 15. Gasoterapia - inalação, nebulização, tenda, 02 contínuo, Venturi e outras máscaras. 16. Manejo de drenos e cateteres (instalação, manutenção e retirada). 17. Preparo para exames. 18. Prevenção de úlceras por pressão e tratamento de feridas. 19. Pré, intra e pós-operatório. 20. Ressuscitação cardiopulmonar. 21. Terapia endovenosa - punção venosa, dispositivos, cuidados, manutenção, complicações. 22. Ventilação artificial - conceito, finalidade, cuidados com pacientes em uso de respiradores. 23. Transporte de pacientes. 24. Vacinação - doenças preveníveis, calendário, conservação, cuidados na aplicação. 25. Noções de saúde mental. 26. Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011. 27. Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

DURAÇÃO DA PROVA: 3 horas

ENFERMEIRO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação de texto. 2. Pontuação. 3. Acentuação Gráfica. 4. Classes Gramaticais: classificação e flexão do substantivo e adjetivo, artigo e numeral, pronomes e verbos. 5. Concordâncias verbal e nominal. 6. Regências verbal e nominal. 7. Crase.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. 2. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 3. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. 4. Raciocínio matemático (que envolva números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem). 5. Raciocínio sequencial. 6. Orientações espacial e temporal. 7. Formação de conceitos. 8. Discriminação de elementos. 9. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Sistematização da Assistência de Enfermagem - bases teóricas, histórico, exame físico, diagnóstico, prescrição, evolução. 2. Ética e Legislação em Enfermagem - código de ética, direitos humanos, lei do exercício profissional. 3. Administração aplicada à enfermagem - princípios e elementos de administração, planejamento, organização, direção e controle; estrutura organizacional; administração de recursos humanos e materiais, gestão de qualidade. 4. Enfermagem em Saúde Pública - programas de saúde: idoso, mulher, adolescente, criança e deficiente. 5. Indicadores de saúde - SUS. 6. Vigilância epidemiológica: conceito, medidas de controle de doenças transmissíveis e de notificação compulsória. 7. Programa de imunização. 8. Políticas de Saúde: SUS - conceito, princípios. 9. Programa Nacional de Humanização. 10. Direitos dos Pacientes. 11. Estatutos: criança, adolescente e idoso. 12. Prevenção e controle de infecção hospitalar/ Medidas de biossegurança - isolamentos, CCIH - finalidade, atribuições. 13. Programa de Gerenciamento de Resíduos Hospitalares. 14. Norma Regulamentadora 32 - Segurança e Saúde em Estabelecimentos de Saúde. 15. Princípios científicos aplicados à assistência de enfermagem clínica e cirúrgica com ênfase em: emergência, pediatria e neonatologia. 16. Ginecologia clínica e cirúrgica - prevenção do câncer de mama e uterino. 17. Obstetrícia - pré e pós-parto, aleitamento materno, planejamento familiar, pré-natal. 18. Ortopedia e trauma. 19. Psiquiatria. 20. Cardiologia. 21. Neurologia. 22. Geriatria/Gerontologia. 23. Doenças infectocontagiosas e sexualmente transmissíveis. 24. UTI adulto e infantil. 25. Oncologia, quimioterapia e radioterapia. 26. Paciente portador de estomia. 27. Enfermagem em: centro cirúrgico: gestão em centro cirúrgico e aspectos técnicos e administrativos. 28. Pré, trans e pós-operatório. 29. Central de material e esterilização: fluxo e rastreamento de material/instrumental e controle, métodos de limpeza e esterilização. 30. Farmacologia aplicada aos Sistemas: cardiovascular, renal, respiratório, digestório, nervos. 31. Princípios, interações medicamentosas e reações adversas. 32. Cálculo de medicamentos. 33. Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011. 34. Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

DURAÇÃO DA PROVA: 4 horas

ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: OBSTETRÍCIA)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação de texto. 2. Pontuação. 3. Acentuação Gráfica. 4. Classes Gramaticais: classificação e flexão do substantivo e adjetivo, artigo e numeral, pronomes e verbos. 5. Concordâncias verbal e nominal. 6. Regências verbal e nominal. 7. Crase.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. 2. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 3. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. 4. Raciocínio matemático (que envolva números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem). 5. Raciocínio sequencial. 6. Orientações espacial e temporal. 7. Formação de conceitos. 8. Discriminação de elementos. 9. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. SUS - Noções sobre políticas de saúde. 2. Sistematização da Assistência em Enfermagem: bases teóricas, histórico - exame físico, diagnóstico, prescrição, evolução. 3. Ética e legislação em Enfermagem: código de ética - lei do exercício profissional, direitos humanos, legislação específica para obstetrícia. 4. Prevenção e controle de Infecção Hospitalar. 5. Medidas de Biossegurança. 6. Precauções e isolamento. 7. Assistência Obstétrica: sistema amniótico, modificações gravídicas locais, adaptações à gravidez, placenta endócrina, duração da prenhez; 7.1. fatores de parto: bacia, contração uterina e feto de termo, relações útero-fetal, propedêutica obstétrica, diagnóstico obstétrico, assistência pré-natal; 7.2. assistência ao parto: determinismo, fenômenos maternos, fenômenos mecânicos e plásticos e a própria assistência, avaliação da vitalidade fetal intraparto; 7.3. puerpério: fisiologia e assistência, assistência ao recém-nascido normal, lactação, alojamento conjunto, anticoncepção, partograma. 8. Patologias Obstétricas: específicas da gravidez, inespecíficas, anomalias da evolução da gestação, patologia do cordão, placenta e membranas, acidentes da gestação. 9. Patologias do parto. 10. Patologias do puerpério. 11. Perinatologia. 12. Aspectos clínicos. 13. Emergências obstétricas durante o parto. 14. Reanimação neonatal. 15. Humanização da assistência. 16. Enfermagem em neonatologia: assistência ao RN normal e patológico, assistência ao RN com hiperbilirrubinemia, distúrbio respiratório e distúrbio metabólico, doenças infectocontagiosas, PKU e hipertiroidismo, aleitamento materno. 17. Doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS. 18. Cálculo de medicamentos. 19. Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011. 20. Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

DURAÇÃO DA PROVA: 4 horas

ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: NEONATOLOGIA)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação de texto. 2. Pontuação. 3. Acentuação Gráfica. 4. Classes Gramaticais: classificação e flexão do substantivo e adjetivo, artigo e numeral, pronomes e verbos. 5. Concordâncias verbal e nominal. 6. Regências verbal e nominal. 7. Crase.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. 2. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 3. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. 4. Raciocínio matemático (que envolva números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem). 5. Raciocínio sequencial. 6. Orientações espacial e temporal. 7. Formação de conceitos. 8. Discriminação de elementos. 9. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal nº 8.080 de 10/09/1990. 2. Políticas de Saúde. 3. Sistematizaçao da assistência de enfermagem: bases teóricas, histórico - exame físico, diagnóstico, prescrição, evolução. 4. Assistência de enfermagem em doenças infectocontagiosas. 5. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e ao paciente em situações clínicas e cirúrgicas, relativas aos sistemas cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, renal, musculoesquelético, neurológico e endócrino. 6. Enfermagem em situações de urgência e emergência no recém-nascido e na criança. 7. Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. 8. Ética e Legislação profissional. 9. Assistência de enfermagem em feridas, drenos, administração de medicamentos, sondas nasogástricas, enteral e vesical. 10. Controle de infecção hospitalar e Normas de Biossegurança. 11. Métodos de desinfecção e esterilização. 12. Técnicas de Isolamento. 13. Aleitamento Materno. 14. Técnicas e procedimentos em UTI neonatal. 15. Cálculo de medicamentos. 16. Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011. 17. Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

DURAÇÃO DA PROVA: 4 horas

ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM EM SAÚDE DO TRABALHADOR)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação de texto. 2. Pontuação. 3. Acentuação Gráfica. 4. Classes Gramaticais: classificação e flexão do substantivo e adjetivo, artigo e numeral, pronomes e verbos. 5. Concordâncias verbal e nominal. 6. Regências verbal e nominal. 7. Crase.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. 2. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 3. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. 4. Raciocínio matemático (que envolva números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem). 5. Raciocínio sequencial. 6. Orientações espacial e temporal. 7. Formação de conceitos. 8. Discriminação de elementos. 9. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. SUS - Noções sobre políticas de saúde. 2. Enfermagem do trabalho: Estrutura e finalidade dos serviços especializados em saúde e segurança no trabalho; 2.1. aspectos éticos e legais do exercício da Enfermagem; 2.2. competências e atribuições da equipe de Enfermagem do Trabalho; 2.3. integração da Enfermagem do Trabalho nos Programas de Saúde Ocupacional e de Promoção da Saúde; 2.4. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem; 2.5. Regulamentação do Exercício Profissional da Enfermagem; 2.6. Atribuições do Enfermeiro do Trabalho; 2.7. Bioestatística; 2.8. Estudos de agravos à saúde do Trabalhador; 2.9. Análise e interpretação de dados; 2.10. Apresentação tabular e representação gráfica; 2.11. Administração de Serviços de Saúde Ocupacional e Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT); 2.12. NR - 4; Epidemiologia e Vigilância à Saúde do Trabalhador; 2.13. Doenças Profissionais e Doenças relacionadas ao Trabalho; 2.14. Doenças Imunopreviníveis, 2.15. Doenças Infectocontagiosas e Doenças de Notificação Compulsória. 3. Legislação de Segurança, Saúde Complementar e Medicina do Trabalho; 3.1. Legislações Nacionais (Lei Orgânica da Saúde e Constituição da República Federativa do Brasil), Convenções Nacionais (Consolidação das Leis do Trabalho) e Convenções Internacionais (Convenções OIT sobre a Saúde do Trabalhador); 3.2. Benefícios da Previdência Social; 3.3. Aspectos legais sobre Doenças e Acidentes de Trabalho no Brasil; 3.4. CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; 3.5. Afastamento laboral; 3.6. Política Nacional para a Saúde do Trabalhador. 3.7. Norma Regulamentadora 5 - CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes); 3.8. Norma Regulamentadora 6 - EPI (Equipamento de Proteção Individual); 3.9. Norma Regulamentadora 7 - PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e Programas de Promoção à Saúde do Trabalhador; 3.10. Norma Regulamentadora 9 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e Higiene Ocupacional; Norma Regulamentadora 17 - Ergonomia e Organização do Trabalho; 3.11. Norma Regulamentadora 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Assistência à Saúde; 3.12. Biossegurança e PGRSS (Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde). 4. Cálculo de medicamentos. 5. Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011. 6. Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

DURAÇÃO DA PROVA: 4 horas

ANEXO III - DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 20 PONTOS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

TÍTULOS: Experiência profissional como Técnico de Enfermagem.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 1 ponto por ano.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 10 pontos.

COMPROVANTES: Conforme disposto nos subitens 4.1. ao 5.3. do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Participação em congressos, simpósios, palestras, fóruns, jornadas, seminários e workshops na área de Enfermagem, nos últimos 05 anos.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,50 pontos por atividade.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 5 pontos.

COMPROVANTES: Certificado de participação expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS Curso de Especialização em Urgência e Emergências.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,50 pontos por curso.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 5 pontos.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 26 PONTOS

ENFERMEIRO

TÍTULOS: Tempo de serviço público como Enfermeiro, para servidores que contavam, em 05 de outubro de 1988, com cinco anos continuados em serviço no cargo, nos termos do Artigo 18, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,2 pontos por ano.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 2 pontos.

COMPROVANTE: Certidão de Tempo de Serviço Público, expedida por órgão oficial competente, nos termos do subitem 5.2. do Capítulo X deste edital.

TÍTULOS: Experiência profissional na classe para a qual concorre.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 1 ponto por ano.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 8 pontos.

COMPROVANTES: Conforme disposto nos subitens 4.1. ao 5.3. do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Doutorado na área de enfermagem para qual concorre

VALOR (pontos): 4 pontos.

COMPROVANTES: Diploma/Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 4 do Capítulo XII deste Edital.

TÍTULOS: Mestrado na área de enfermagem para qual concorre

VALOR (pontos): 3 pontos.

COMPROVANTES: Diploma/Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Curso de ACLS, curso de ATLS, curso de PALS, curso de ALSO.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 1 ponto por curso

VALOR MÁXIMO (pontos): até 4 pontos.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente e dentro da validade, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Participação em congressos, fóruns, palestras, simpósios, jornadas, seminários e workshops na área de Enfermagem, nos últimos 05 anos.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,50 pontos por atividade.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 2 pontos.

COMPROVANTES: Certificado/declaração de participação expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Programa de Aprimoramento Profissional - PAP, conforme Resolução SS-07, publicada em 13/01/96, na área para qual concorre, de no mínimo 1.760 horas/aula.

VALOR (pontos): 3 pontos.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão do curso ou equivalente, conforme item "4" do Capítulo X deste Edital.

PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 26 PONTOS

ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: OBSTETRÍCIA)

TÍTULOS: tempo de serviço público como Enfermeiro (Especialidade: Obstetrícia), para servidores que contavam, em 05 de outubro de 1988, com cinco anos continuados em serviço no cargo, nos termos do Artigo 18, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,2 pontos por ano.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 2 pontos.

COMPROVANTE: Certidão de Tempo de Serviço Público, expedida por órgão oficial competente, nos termos do subitem 5.2. do Capítulo X deste edital.

TÍTULOS: Doutorado na área para qual concorre

VALOR (pontos): 4 pontos.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS Mestrado na área para qual concorre

VALOR (pontos): 3 pontos.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Curso de ALSO.

VALOR (pontos): 1 ponto.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente e dentro da validade, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Curso de Capacitação em cardiotocografia

VALOR (pontos): 1 ponto.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente e dentro da validade, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Experiência profissional na área para qual concorre, em atendimento humanizado ao parto em Casa de Parto/Centro de parto.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 2 ponto por ano.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 4 pontos.

COMPROVANTES: Conforme disposto nos subitens 4.1. ao .5.3. do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Experiência profissional na área para qual concorre, em atendimento humanizado ao parto em Centro Obstétrico. VALOR UNITÁRIO (pontos): 1 ponto por ano.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 3 pontos.

COMPROVANTES: Conforme disposto nos subitens 4.1. ao .5.3. do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Curso de Reanimação Neonatal

VALOR (pontos): 1 ponto.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente e dentro da validade, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Participação em congressos, simpósios, fóruns, jornadas, seminários e workshops na área de Enfermagem, nos últimos 05 anos.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,50 pontos por atividade.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 2 pontos.

COMPROVANTES: Certificado/declaração de participação expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Curso de Aleitamento Materno - 20 horas

VALOR (pontos): 2 pontos.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente e dentro da validade, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Programa de Aprimoramento Profissional - PAP, conforme Resolução SS-07, publicada em 13/01/96, na área para qual concorre, de no mínimo 1.760 horas/aula.

VALOR (pontos): 3 pontos.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão do curso ou equivalente, conforme item 4 do Capítulo X deste Edital.

PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 26 PONTOS

ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: NEONATOLOGIA)

TÍTULOS: Tempo de serviço público como Enfermeiro (Especialidade: Neonatologia), para servidores que contavam, em 05 de outubro de 1988, com cinco anos continuados em serviço no cargo, nos termos do Artigo 18, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,2 pontos por ano.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 2 pontos.

COMPROVANTE: Certidão de Tempo de Serviço Público, expedida por órgão oficial competente, nos termos do subitem 5.2. do Capítulo X deste edital.

TÍTULOS Doutorado na área para a qual concorre

VALOR (pontos): 4 pontos.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS Mestrado na área para a qual concorre

VALOR (pontos): 3 pontos.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Curso de PICC

VALOR (pontos): 1 ponto.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente e dentro da validade, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Curso de PALS

VALOR (pontos): 1 ponto.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente e dentro da validade, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Curso de Reanimação Neonatal

VALOR (pontos): 2 pontos.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente e dentro da validade, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Experiência profissional na área para qual concorre, em atendimento humanizado em Admissão de Recém Nascido em Sala de Parto

VALOR UNITÁRIO (pontos): 2 pontos por ano.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 6 pontos.

COMPROVANTES: Conforme disposto nos subitens 4.1. ao 5.3. do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Curso de Aleitamento Materno - carga horária de até 20 horas.

VALOR (pontos): 2 pontos.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente e dentro da validade, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Participação em congressos, simpósios, palestras, fóruns, jornadas, seminários e wokshops na área para a qual concorre, nos últimos 05 anos.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,50 pontos por atividade.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 2 pontos.

COMPROVANTES: Certificado/declaração de participação expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Programa de Aprimoramento Profissional - PAP, conforme Resolução SS-07, publicada em 13/01/96, na área para qual concorre, de no mínimo 1.760 horas/aula.

VALOR (pontos): 3 pontos.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão do curso ou equivalente, conforme item 4 do Capítulo X deste Edital.

PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 25 PONTOS

ENFERMEIRO (ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM EM SAÚDE DO TRABALHADOR)

TÍTULOS: tempo de serviço público como Enfermeiro (Especialidade: Enfermagem em Saúde do Trabalhador), para servidores que contavam, em 05 de outubro de 1988, com cinco anos continuados em serviço no cargo, nos termos do Artigo 18, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,2 pontos por ano.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 2 pontos.

COMPROVANTE: Certidão de Tempo de Serviço Público, expedida por órgão oficial competente, nos termos do subitem 5.2. do Capítulo X deste edital.

TÍTULOS Doutorado na área para qual concorre

VALOR (pontos): 4 pontos.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS Mestrado na área para qual concorre VALOR (pontos): 3 pontos.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Curso de BLS

VALOR (pontos): 2 pontos

COMPROVANTES: Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente e dentro da validade, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Participação como membro em CIPA/CONSAT

VALOR (pontos): 2,0 pontos.

COMPROVANTES: Documento comprobatório de participação como membro.

TÍTULOS: Curso de Brigada de Incêndio

VALOR (pontos): 2,0 pontos.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão expedida por Órgão Oficial competente e dentro da validade, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Experiência profissional em Enfermagem do Trabalho

VALOR UNITÁRIO (pontos): 1,25 pontos por ano.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 5 pontos.

COMPROVANTES: Conforme disposto nos subitens 4.1. ao 5.3. do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Participação em congressos, simpósios, palestras, fóruns, jornadas, seminários, workshops na área de Enfermagem do Trabalho, nos últimos 05 anos.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,50 ponto por atividade.

VALOR MÁXIMO (pontos): até 2 pontos.

COMPROVANTES: Certificado/declaração de participação expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 4 do Capítulo X deste Edital.

TÍTULOS: Programa de Aprimoramento Profissional - PAP, conforme Resolução SS-07, publicada em 13/01/96, na área para qual concorre, de no mínimo 1.760 horas/aula.

VALOR (pontos): 3 pontos.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão do curso ou equivalente, conforme item 4 do Capítulo X deste Edital.

ANEXO IV - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E AJUDAS TÉCNICAS DISPONÍVEIS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias.

A. Ao candidato com DEFICIÊNCIA VISUAL:

A1 - Prova impressa em Braile;

A2 - Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;

A3 - Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;

A4 - Utilização de computador com software de leitura de tela e ou ampliação de tela, devendo o candidato indicar um dentre os relacionados a seguir:

A4. 1 - Lente de aumento do Windows (Ampliação);

A4. 2 - Narrador do Windows (Leitor de tela).

B. Ao candidato com DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

B1- Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da lei 12.319/2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência em LIBRAS (PRÓ-LIBRAS), devendo, neste caso, a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade da gravação, esta deverá ser justificada;

B2- Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.

C . Ao candidato com DEFICIÊNCIA FÍSICA:

C1 - Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

C2 - Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;

C3 - Facilidade de acesso às salas de prova, aos banheiros e às demais instalações relacionadas ao certame.

ANEXO V - QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

UNIDADE

CATEGORIAS

VAGAS

Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus

Técnico de Enfermagem

01

Enfermeiro

01

Enfermeiro (Especialização: Obstetrícia)

01

Enfermeiro (Especialização: Neonatologia)

01

Enfermagem em Saúde do Trabalhador

01

Hospital Geral "Jesus Teixeira da Costa" em Guaianases

Técnico de Enfermagem

01

Enfermeiro

01

Enfermagem em Saúde Do Trabalhador

01

Hospital Regional "Dr. Osíris Florindo Coelho"

Técnico de Enfermagem

01

Enfermeiro

01

Enfermagem em Saúde do Trabalhador

01

UGA IV - Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros

Técnico de Enfermagem

01

Enfermeiro

01

Enfermeiro (Especialização: Obstetrícia)

01

Enfermeiro (Especialização: Neonatologia)

01

ANEXO VI FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO SAÚDE/SP - EDITAL Nº 28/2013

ATENÇÃO: Os documentos relativos aos Títulos deverão ser postados em ENVELOPE LACRADO, no período provável 13 e 14/03/2014, de acordo com o Edital de Convocação, que será publicado no Diário Oficial do Estado.

Nome Completo do Candidato:
___________________________________________________________________
Cargo para o qual está concorrendo:_______________________________________
Código do Cargo/Unidade:______________________________________________
Número de Inscrição do candidato: _______________________________________
Número do Documento de Identidade:_____________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso da Cetro Concursos (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

Sim

 

Não

 

 

2

 

Sim

Não

 

 

3

 

Sim

Não

 

 

4

 

Sim

Não

 

 

5

 

Sim

Não

 

 

6

 

Sim

Não

 

 

 

Total de Pontos

 

Observações Gerais:Revisado por 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na Prova de Títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que, ao encaminhar a documentação listada na relação acima, para avaliação da Prova de Títulos, estou ciente de que assumo todos os efeitos previstos no Edital do Concurso Público, quanto à plena autenticidade e validade dos Títulos apresentados, inclusive no tocante às sanções e efeitos legais.

Local e Data _________________________

___________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VII - CRONOGRAMA COM DATAS PREVISTAS

Datas prováveis

Eventos

24/10/2013

Publicação do Edital de Abertura.

28/10 a 18/11/2013

Período de Inscrição via Internet.

28/10 a 18/11/2013

Período para solicitação de Isenção/ Redução do pagamento da Taxa de Inscrição.

27/11/2013

Data prevista para divulgação do resultado das análises de solicitação de Isenção / Redução.

28/11 a 02/12/2013

Prazo para Recurso do Indeferimento das Solicitações de Isenção/ Redução da Taxa de Inscrição.

05/12/2013

Divulgação no site da CETRO, dos Deferimentos e Indeferimentos das Solicitações de Isenção/ Redução do Pagamento da Taxa de Inscrição após prazo recursal.

Até 14h de 06/12/2013

Prazo para que através do site da CETRO:

Candidatos que obtiveram Indeferimento da Isenção/ Redução imprimam o Boleto Bancário com o Valor Total da Taxa de Inscrição;
Candidatos que obtiveram Deferimento de Redução imprimam o boleto com valor reduzido;
Candidatos que obtiveram Deferimento de Isenção imprimam o Comprovante de Isenção.

06/12/2013

Vencimento do Boleto do Pagamento da Taxa de Inscrição.

16/12/2013

Data prevista para que o candidato consulte a homologação de inscrição no site da Cetro Concursos.

20/12/2013

Data prevista para publicação do Edital de Convocação para realização da Prova Objetiva e Prova de Redação.

12/01/2014

Aplicação da Prova Objetiva e Prova de Redação.

14/01/2014

Divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas e Cadernos de Questões no site da Cetro Concursos.

15 a 17/01/2014

Prazo Recursal referente ao Gabarito das Provas Objetivas.

15 a 21/01/2014

Prazo Recursal referente à aplicação das provas.

17/02/2014

Divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetivas e Prova de Redação. Divulgação das Provas Discursivas Corrigidas (no site da Cetro)

18 a 20/02/2014

Período recursal contra o Resultado Provisório da Prova Objetiva e Prova de Redação.

10/03/2014

Publicação do Edital de Resultado Final das Provas Objetiva e Redação;
Publicação do Edital de Convocação para entrega de Títulos;
Publicação do Edital de Convocação para realização de Perícia Médica nos candidatos inscritos no Concurso Público como Pessoas com Deficiência (PCD).

13 e 14/03/2014

Período para envio dos documentos de Títulos à Cetro Concursos.

13 e 14/03/2014

Período para realização de Perícia Médica nos candidatos inscritos no Concurso Público como Pessoas com Deficiência (PCD).

19/03/2014

Divulgação do Resultado da Perícia Médica para PCD.
Convocação para 2ª Perícia Médica aos candidatos considerados indeferidos.

26 e 27/03/2014

Período para realização da 2ª Perícia Médica para os candidatos inscritos no Concurso Público como Pessoas com Deficiência (PCD), considerados indeferidos na 1ª Perícia Médica.

01/04/2014

Divulgação do Resultado da 2ª Perícia Médica para PCD.

08/04/2014

Publicação do resultado provisório da Prova de Títulos.

09 a 11/04/2014

Prazo recursal referente ao resultado provisório da Prova de Títulos.

23/04/2014

Publicação do Edital de Resultado Final do Concurso Público.

25/04/2014

Homologação do Concurso Público realizada pelo Secretário Estadual de Saúde.