UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (HC) - SP

Notícia:   HC da Unicamp prorroga inscrições para a seleção de Médico Clínico Geral

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (HC)

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO Nº 15P-22263/2014

A(O) HOSPITAL DE CLINICAS da Unicamp, pela sua Diretoria, torna pública a ABERTURA de Processo Seletivo Temporário para contratação por prazo determinado nos termos do artigo 443 § 1º e 2º e 445 da CLT, para a função de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Médico, para atuar na Unidade de Emergência Referenciada (UER) do HC.

I - Instruções especiais

1. O Processo Seletivo Temporário destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga(s) em função de afastamento na função de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Médico, perfil profissional Médico Clínico Geral, bem como as que vierem a surgir na Universidade em conformidade com a Resolução GR-19/2009 alterada pela Resolução

GR-37/2011, durante o prazo de validade do processo.

2. A contratação se dará por prazo determinado enquanto perdurar o afastamento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, uma única vez.

3. A função será preenchida sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em jornada de trabalho de 24 horas semanais, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou escala de serviços.

4. O salário inicial será de R$ 5.481,70 (Cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e setenta centavos), correspondente ao Nível de Complexidade 7-B da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp.

II - Requisitos

1. Obrigatórios:

a) Escolaridade: Graduação completa em Medicina.

b) Curso de Aperfeiçoamento: Residência Médica completa em Clínica Médica ou em Especialidade Clínica, reconhecida pelo MEC ou Título de especialista em Especialidade Clínica.

c) Registro no respectivo Conselho de Classe e estar em dia com as anuidades.

2. Desejáveis:

a) Idioma: Inglês para leitura e interpretação de textos.

III - Condições para a participação

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

2. Ter idade mínima de 18 anos.

3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, cuja comprovação será solicitada na contratação.

4. Ter boa conduta comprovada através de antecedentes criminais, cuja comprovação será solicitada na contratação.

5. Possuir os requisitos estabelecidos no item II do presente edital.

IV - Das inscrições

1. A inscrição deverá ser feita no(a) Recursos Humanos do Hospital de Clínicas, localizado(a) à Rua Vital Brasil,251, no período de 22/09/2014 a 03/10/2014, nos dias úteis, no horário compreendido entre 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 16:00.

2. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Currículo atualizado;

b) Cópia de documento de identidade;

c) Cópias de documentos que comprovem os requisitos estabelecidos no item II, subitens 1.a e 1.b do presente edital.

3. No ato da inscrição, os interessados receberão o protocolo de sua participação.

4. Os documentos entregues para a inscrição não serão conferidos no ato da inscrição.

5. A inscrição deve ser realizada pelo próprio interessado ou por terceiro, desde que acompanhado de procuração.

V - Das avaliações

1. O Processo Seletivo Temporário constará da seguinte etapas: Prova escrita dissertativa (eliminatória e classificatória).

2. A Prova Escrita versará sobre conteúdo programático constante no anexo I do presente edital.

3. Somente participarão das Provas os candidatos cuja documentação que comprove a experiência exigida tenha sido validada pela comissão examinadora.

4. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 a 10, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 06 (seis) na Prova Escrita Dissertativa.

5. A aplicação das Provas poderá ocorrer em dias úteis, sábados e domingos.

6. A confirmação das inscrições dos candidatos habilitados para participarem das Provas acontecerá juntamente com a divulgação do horário e local de realização das mesmas.

7. A divulgação do horário e local de realização das Provas Escrita Dissertativa, bem como a confirmação da data, será feita em 15/10/2014 no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br). A data provável para a realização da Prova Escrita Dissertativa é dia 23/10/2014.

8. A Prova Escrita Dissertativa deve ser manuscrita e em letra legível.

9. As Folhas de Respostas não poderão ser assinadas e rubricadas em outros locais que não sejam os apropriados, e nem conter qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de anulação da Prova.

10. Os candidatos deverão comparecer ao local das Provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos à hora estabelecida para seu início, munidos de lápis, caneta azul ou preta e borracha, e somente será admitido às Provas o candidato que exibir, no ato, documento de identidade original com foto. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da Prova após o horário fixado para o seu início.

12. Durante a realização da Prova não será permitido o uso de BIP de mensagens, telefone celular ou similares.

13. Será eliminado do Processo Seletivo Temporário o candidato que:

a) Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido durante a realização das Provas comunicando-se com outro candidato, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

c) Deixar de atender a qualquer das convocações da Universidade.

14. Não haverá segunda chamada para nenhuma das Provas ou entrega da documentação, seja qual for o motivo alegado.

15. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das Provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item V, subitem 7.

16. O não comparecimento às Provas ou ainda a não apresentação da documentação solicitada excluirá o candidato automaticamente do Processo Seletivo Temporário.

17. A nota final corresponderá à nota obtida na Prova.

18. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

19. Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente:

a) O candidato de maior idade, considerando os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

20. O resultado da Prova Escrita Dissertativa e o resultado final do Processo Seletivo Temporário serão publicados no Diário Oficial do Estado, no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br) em data a ser divulgada quando da realização das Provas.

21. A homologação do Processo Seletivo Temporário se dará com a publicação do edital de resultado final no Diário Oficial do Estado.

VI - Dos procedimentos da contratação

1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, que serão convocados através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

2. O candidato deverá:

a) Gozar de boa saúde física e mental, estando apto sem qualquer restrição no exame médico realizado pela Unicamp;

b) Apresentar os comprovantes das condições estabelecidas no item III, subitens de 1 a 4 do presente edital;

c) Apresentar demais documentos necessários conforme relação solicitada quando da convocação.

3. O candidato não deverá receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo de emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no artigo 37, XVI da Constituição Federal e Decreto nº 41.915/97.

VII - Disposições finais

1. O não comparecimento às convocações ou ainda a não apresentação da documentação exigida, automaticamente excluirão o candidato do Processo Seletivo Temporário.

2. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados.

3. O Processo Seletivo Temporário terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento / Diretoria Geral de Recursos Humanos da Unicamp.

4. A participação do candidato no Processo Seletivo Temporário implicará o conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitação das condições estabelecidas no presente edital.

Campinas, 12 de setembro de 2014.

ANEXO I

PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PROGRAMA:

- Emergências Hipertensivas;

- Síndromes Coronarianas;

- Insuficiência Cardíaca; -Embolia Pulmonar;

- Arritmias e Atendimento da parada cardio-respiratória;

- Choque;

- Septicemia;

- COMA;

- Doenças frebris hemorrágicas;

- Insuficiência Respiratória;

- Emergências Oncológicas e emergencias relacionadas ao HIV;

- Meningoencefalites; -Emergencias endocrinológicas;

- Distúrbio hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-base;

- Pneumonia;

- Ventilação mecânica; -Monitorização hemodinâmica;

- DPOC/Asma;

- Encefalopatia hepática / Cirrose hepática;

- Insufiência renal / Uremia;

- Acidente Vascular Cerebral;

- Epilepsia;

- Intoxicações;

- Anemia falciforme; -Neutropenia febril; -Monoartrites;

- Acidentes por animais peçonhentos;

- Síndrome de abstinência.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

- Cecil Medicine, 23th edition Goldman and Ausiello Saunders Elsevier;

- Harrisons Principals of Internal Medicine, 17th edition, Fauci, Braunwald and KasperMc Graw Hil;

- Evidence-based Emergency Medicine, Brian H. Howe, Eddy S. Lang and Michel D. Brown. Ed Wiley-blackwell;

- The Rational Clinical Examination, Simel and Rennie, Ed Mc Graw Hil;

- Evience-based Physical Diagnosis, Steve McGee. Ed. Saunders, Elsevier;

- Intensive Care Medicine, 6th edition, Irwin and Rippe, Ed. Lippincott Wiliians

Wilkins.CHER.