FURG - Universidade Federal do Rio Grande - RS

Notícia:   FURG anuncia concurso para 34 vagas técnico-administrativas

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL N° 1 - CONCURSO PÚBLICO DE 27 DE JANEIRO DE 2012

A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente edital de concurso público, para provimento de cargos da Carreira de Servidor Técnico-Administrativo em Educação, a ser realizado de acordo com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal; Lei n° 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações; Lei n° 11.091, de 12/01/2005; Lei n° 11.233, de 22/12/2005; Decreto n° 6.944, de 21/08/2009; Lei n° 11.784, de 22/09/2008, bem como as disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade.

1. DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E DESCRIÇÃO DOS CARGOS

1.1. Cargos

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

REQUISITOS PARA INGRESSO

VAGAS

ARQUITETO E URBANISTA

E

Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo

2

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

C

Ensino Médio Completo e Profissionalizante (COREN)

2

AUXILIAR DE VETERINÁRIA E ZOOTECNIA

C

Ensino Fundamental Completo

1

COMANDANTE DE LANCHA

E

Lei Específica: Ensino Médio Completo, especialização na área e Carta de Patrão de Pesca

1

COMANDANTE DE NAVIO

E

Lei Específica: Ensino Médio Completo, especialização na área e Carta de Patrão de Alto Mar

1

COZINHEIRO DE EMBARCAÇÕES

C

Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Inscrição e registro na Capitania dos Portos como Cozinheiro (CZA) com Habilitação para navegação em Alto Mar.

2

EDITOR DE IMAGEM

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo

2

ENGENHEIRO/CIVIL

E

Curso Superior em Engenharia Civil

1

ENGENHEIRO/ENGENHARIA DE SOLDAGEM

E

Curso Superior em Engenharia Mecânica ou Metalúrgica ou de Materiais e Curso de Engenharia de soldagem reconhecido pela Associação Brasileira de Soldagem - ABS

1

FOTÓGRAFO

C

Ensino Fundamental Completo

2

LOCUTOR

C

Ensino Médio Completo

1

MÉDICO/CIRURGIA GERAL

E

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Geral em Programa reconhecido pelo Ministério da Educação

1

SEGUNDO CONDUTOR

C

Ensino Fundamental Completo, especialização e habilitação como segundo condutor

1

SONOPLASTA

C

Ensino Médio Completo

1

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/FABRICAÇÃO MECÂNICA

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico

2

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/GEOLOGIA

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico

1

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/LABORATÓRIO

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico

4

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico

3

TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico

1

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICADEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico2
TÉCNICO EM ENFERMAGEMDEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico1
TÉCNICO EM RADIOLOGIADEnsino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico1

1.2. Remuneração inicial:

- para os cargos de Nível de Classificação C é de R$ 1.473,58.

- para os cargos de Nível de Classificação D é de R$ 1.821,94.

- para os cargos de Nível de Classificação E é de R$ 2.989,33, exceção para o cargo de Médico/área que é de R$ 5.978,66.

1.3. Da carga horária semanal: 40 horas.

1.4. Da descrição sumária dos cargos:

ARQUITETO E URBANISTA - Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino,pesquisa e extensão.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

AUXILIAR DE VETERINÁRIA E ZOOTECNIA - Prepara salas de cirurgia, de exames, de tratamento clínico ou preventivo e os materiais utilizados, bem como acompanhar intervenções cirúrgicas e aulas práticas.

COMANDANTE DE LANCHA - Comandar lanchas oceânicas de qualquer tonelagem e navegação costeira, orientando e fiscalizando as tarefas de armação, captura e conservação do pescado,assegurando o desenvolvimento das atividades de pesquisa oceanográfica.

COMANDANTE DE NAVIO - Comandar barcos pesqueiros de qualquer tonelagem em alto mar, orientando e fiscalizando as tarefas de armação, captura e conservação do pescado, assegurando o desenvolvimento das atividades de pesquisa oceanográfica.

COZINHEIRO DE EMBARCAÇÕES - Preparar e distribuir refeições, bem como zelar pela limpeza e conservação das dependências da cozinha e dos utensílios de uso diário nas embarcações da Instituição.

EDITOR DE IMAGEM - Executar trabalhos relacionados à gravação, montagem e sonorização de programas gravados (áudio e vídeo) em fita magnética (fita de vídeo - tape).

ENGENHEIRO/ÁREA - Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

FOTÓGRAFO - Fotografar e revelar todo o material necessário à documentação científica, paisagens, pessoas, objetos e outros temas, bem como preparar material visual para aulas, arquivos e publicações científicas.

LOCUTOR - Divulgar notícias, anúncios, textos publicitários e acontecimentos em geral, procedendo a leitura dos mesmos, segundo roteiro, para manter informado o público ouvinte e telespectador.

MÉDICO/CIRURGIA GERAL - Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementares ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano. Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva. Praticar intervenções cirúrgicas para correção e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano. Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade. Realizar perícias médicas. Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades. Estudar o organismo humano, e os microorganismos e fazer aplicações de suas descobertas. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

SEGUNDO CONDUTOR - Substituir o Primeiro Condutor no seu imediato, distribuir e fiscalizar a quantidade do material saído dos paióis, bem como o recolhimento.

SONOPLASTA - Elaborar o fundo musical ou efeitos sonoros especiais, ao vivo ou gravado.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - Executar trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com a área de atuação, realizar ou orientar coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS - Programar, executar e acompanhar processos e controles de produção de impressos e documentos.

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA - Executar tarefas de manutenção, instalação e reparação de sistemas eletroeletrônicos convencionais e automatizados, bem como as de coordenação e desenvolvimento de equipes de trabalho no planejamento, desenvolvimento, avaliação de projetos e aplicação de normas técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Desempenhar atividades de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA - Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividade segundo às boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2. INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.3. O documento de identidade indicado no momento da inscrição deverá atender ao estabelecido no subitem 3.2.3.

2.4. As inscrições serão realizadas das 00h01min do dia 23/02/2012 até às 23h59min do dia 04/03/2012, considerado o horário de Brasília-DF, exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico www.progep.furg.br. Para os cargos em que não houver candidato inscrito ou inscrição homologada o prazo para inscrições será reaberto no período de 12 a 18/03/2012, sendo o respectivo Edital publicado no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

2.5. Taxa de inscrição: no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) para os cargos de Nível de Classificação E, R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Nível de Classificação D e R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível de Classificação C. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 05/03/2012, pagável em toda a rede bancária. O valor da taxa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da FURG.

2.6. Isenção da taxa de inscrição:

a) Poderá ser solicitada a isenção do pagamento da taxa de inscrição, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6135, e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

b) A isenção deverá ser solicitada pelo candidato mediante requerimento, que estará disponível no sítio eletrônico www.progep.furg.br no momento do preenchimento da ficha de inscrição.

O requerimento deverá ser entregue no dia 23/02/2012, no horário de expediente da Divisão de Protocolo - Campus Cidade, Rua Engenheiro Alfredo Huch, n° 475.

c) A FURG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

d) A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no § único, do art. 10, do Decreto n° 83.936, de 06/09/1979.

e) A listagem dos requerimentos deferidos será divulgada no sítio eletrônico www.progep.furg.br até o dia 01/03/2012.

f) Caberá ao candidato realizar consulta no sítio eletrônico www.progep.furg.br para verificar a sua situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.

g) Não haverá recurso contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

h) O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estipulado no subitem 2.5.

i) O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição não deferido que não efetuar o pagamento, na forma do subitem 2.5, não terá sua inscrição homologada.

2.7. Procedimentos

2.7.1. Preencher e enviar, por meio eletrônico, a ficha de inscrição, seguindo as orientações citadas.

2.7.2. Gerar e imprimir a fatura, pagável em toda a rede bancária.

2.7.3. O candidato que necessitar de algum tipo de condição especial para a realização da prova teórica deverá requerer por escrito, apresentando laudo médico, no horário de expediente, junto à Divisão de Protocolo, Campus Cidade,Rua Engenheiro Alfredo Huch, n° 475, no período de 23 a 24/02/2012, ou enviados por meio de SEDEX, postados no período de 23 a 24/02/2012, para: FURG - PROGEP, Concurso Público para (citar o cargo), Rua Eng. Alfredo Huch, n° 475, CEP 96203-900, Rio Grande - RS, a fim de serem viabilizadas as possíveis condições especiais.

2.7.4. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. O não atendimento ao subitem 2.7.3, dispensa a FURG do provimento de condições especiais.

2.8. Homologação das inscrições: a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP) divulgará, a partir de 12/03/2012, no sítio eletrônico www.progep.furg.br a lista de inscrições homologadas.

3. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1. Provas

3.1.1. A prova teórica está prevista para ser realizada em 01/04/2012, sendo que a confirmação da data, horário e local será divulgada juntamente com a homologação das inscrições. As datas, horários e locais das demais provas serão divulgadas quando da publicação do resultado da prova anterior.

3.1.2. Modalidade, peso, número de questões, classificação e ponto de corte constam do ANEXO a este Edital.

3.1.3. O resultado de cada fase será divulgado no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

3.1.4. Ao início das inscrições, os programas, as bibliografias e os critérios para a avaliação dos títulos estarão disponíveis no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

3.2. Condições gerais

3.2.1. O candidato deverá comparecer ao(s) local(is) da(s) prova(s), munido de caneta esferográfica (preta ou azul escuro).

3.2.2. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato ao(s) local(is) da(s) prova(s) após o fechamento dos portões.

3.2.3. Somente será admitido na(s) sala(s) de prova(s), o candidato que estiver com sua inscrição homologada e portando documento original oficial de identificação. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (dentro do prazo de validade); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade). Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.2.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

3.3. Condições específicas

3.3.1. Depois de identificados e instalados em sala(s) de prova(s), os candidatos não poderão consultar qualquer material de estudo enquanto aguardam o horário de início da(s) prova(s).

3.3.2. Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos relativos ao concurso público.

3.3.3. O horário de início da(s) prova(s) será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração total estabelecido.

3.3.4. Durante a(s) prova(s) não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), telefones celulares, ou outros equipamentos eletrônicos.

3.3.5. É vedado o ingresso de candidatos em local(s) de prova(s) portando arma de qualquer natureza.

3.3.6. Somente serão permitidos assinalamentos, no cartão-resposta, feitos com caneta esferográfica (preta ou azul escuro) e não haverá substituição do cartão-resposta, por qualquer erro cometido pelo candidato.

3.3.7. A correção da prova objetiva teórica será realizada por processamento eletrônico, portanto, serão consideradas somente as respostas registradas adequadamente no cartão-resposta.

3.3.8. Em hipótese alguma, os candidatos poderão prestar prova(s) fora da data, do horário e do(s) local(is) pré-determinado(s).

3.3.9. Ao terminarem a(s) prova(s), os candidatos entregarão, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu cartão-resposta devidamente assinado.

3.3.10. Serão anuladas, pelo processo de leitura ótica, as questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada ou com rasura.

3.3.11. Os candidatos poderão ausentar-se do(s) recinto(s) de prova(s), somente depois de decorrido 60 minutos do início das mesmas.

3.3.12. Ao final da prova teórica deverão permanecer no mínimo 2 (dois) candidatos na sala de prova. Por isso, o penúltimo candidato deverá aguardar o último finalizar a prova para poder se retirar da sala.

3.3.13. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público nos prédios e/ou salas de aplicação da(s) prova(s).

3.3.14. Será excluído do concurso, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas.

c) for responsável por falsa identificação pessoal.

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público.

e) não entregar o cartão-resposta ao final da prova teórica.

f) retirar-se do recinto de prova durante a realização das mesmas, sem a devida autorização.

g) deixar de participar de qualquer das fases do concurso público.

h) não atender às determinações regulamentares da PROGEP.

3.4. Duração da Prova Teórica

A prova teórica terá duração de até 02 (duas) horas.

3.5. Gabarito da Prova Teórica

O gabarito da prova teórica será divulgado no sítio eletrônico www.progep.furg.br, em até 48 horas após sua aplicação.

3.6. Resultados:

3.6.1. O resultado da prova teórica e da prova prática, quando houver, será divulgado no sítio eletrônico www.progep.furg.br, onde constará a lista de classificados em ordem alfabética com os pontos obtidos, data, horário e local da próxima fase.

3.6.2. Somente será divulgada a listagem dos candidatos classificados.

3.6.3. Para os cargos em que está prevista a realização de prova prática e prova de títulos, somente participarão destas os candidatos classificados dentro do quantitativo estabelecido em cada fase no Anexo deste Edital.

3.6.4. No caso de igualdade no resultado final entre candidatos, os critérios de desempate serão, pela ordem: maior nota na prova teórica; maior nota na prova prática, quando houver; maior nota na prova de títulos, quando houver; candidato com a maior idade ou como dispuser a legislação.

4. DOS RECURSOS

4.1. Interposição

4.1.1. O candidato, que interpor recurso, disporá de até 02 (dois) dias úteis contados do dia subsequente ao da divulgação da homologação das inscrições, do gabarito da prova teórica e do resultado de cada fase do concurso, formalizando processo na Divisão de Protocolo - Campus Cidade, rua Eng. Alfredo Huch, n° 475 - Rio Grande/RS, em horário de expediente.

4.1.2. O pedido, dirigido à Banca Examinadora, deverá ser assinado e fundamentado, com as razões da divergência.

Para o recurso contra as questões de provas, o candidato deverá indicar com precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos instruídos com material bibliográfico.

4.1.3. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

4.1.4. Não será aceito recurso por via postal ou fax ou correio eletrônico.

4.1.5. O recurso interposto por procurador somente será recebido se acompanhado de procuração específica para este fim e cópia simples do documento de identidade do outorgante e do outorgado, sem a necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.2. Julgamento

4.2.1. O julgamento do recurso será realizado, em instância final, pela Banca Examinadora.

4.2.2. O candidato será informado do resultado do recurso, exclusivamente na Divisão de Protocolo - Campus Cidade, Rua Eng. Alfredo Huch, n° 475, Rio Grande/RS, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do prazo final de interposição do recurso.

4.2.3. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do resultado divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

4.2.4. Se do julgamento do(s) recurso(s) resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. Da classificação: a classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente da nota final e o quantitativo estabelecido no Anexo deste Edital, e divulgado no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

5.2. Da homologação: o resultado final do concurso será homologado por Edital publicado no Diário Oficial da União onde constará a classificação e a nota final dos candidatos classificados.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Composição da Banca Examinadora

A composição da Banca Examinadora será divulgada, no sítio eletrônico www.progep.furg.br, no início do prazo das inscrições, podendo o candidato impugnar qualquer um de seus membros, fundamentadamente, até o final do prazo das inscrições, formalizando processo na Divisão de Protocolo - Campus Cidade, rua Eng. Alfredo Huch, n° 475 - Rio Grande/RS, em horário de expediente.

6.2. Da aprovação e nomeação

6.2.1. A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso.

6.2.2. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei 8.112/1990) para quaisquer das unidades e Campi da FURG.

6.2.3. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da FURG; e, serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.

6.2.4. Os documentos referentes aos requisitos para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo. Os candidatos nomeados deverão comprovar, quando o cargo assim o exigir, o registro no Conselho competente.

6.2.5. O candidato convocado será submetido ao exame de saúde admissional que o avalie como apto para o cargo.

6.2.6. O candidato deverá manter atualizados os dados cadastrais da ficha de inscrição, enquanto o concurso público estiver em validade, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destas informações.

6.2.7. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

6.3. Do prazo de validade

O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data da primeira publicação do Edital de Homologação do Concurso Público no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Administração da Universidade. No Edital de Homologação constarão a classificação e a nota final dos candidatos classificados.

6.4. Outros critérios

6.4.1. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos ao desempenho de candidatos reprovados.

6.4.2. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico www.progep.furg.br, na ficha de inscrição, no caderno de provas, no cartão-resposta e demais expedientes pertinentes.

6.4.3. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

6.4.4. A FURG poderá revogar, parcial ou totalmente, este concurso por conveniência administrativa e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, irregularidade insanável ou ilegalidade.

6.4.5. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGEP.

CLAUDIO PAZ DE LIMA
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

ANEXO

Cargos: ENGENHEIRO/ENGENHARIA DE SOLDAGEM; TÉCNICO DE LABORATÓRIO/GEOLOGIA

1ª Fase - Prova Teórica: eliminatória - prova teórica, com peso 4 (quatro), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1ª para a 2ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado até os 8 (oito) primeiros candidatos aprovados em cada cargo.

Os candidatos não classificados no número máximo de 8 (oito), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

2ª Fase - Prova Prática: eliminatória - prova prática, com peso 4 (quatro), que constará de teste das habilidades inerentes ao cargo. Somente será admitido, à fase seguinte (da 2ª para a 3ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estiver classificado até os 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados.

Os candidatos não classificados no número máximo de 5 (cinco), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

3ª Fase - Prova de Títulos: classificatória - prova de títulos, com peso 2 (dois). A análise será realizada conforme a tabela de pontuação de títulos, específica de cada cargo.

Nenhum dos candidatos empatados na última posição de classificação de aprovados, em qualquer uma das fases, será considerado reprovado.

Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/FABRICAÇÃO MECÂNICA

1ª Fase - Prova Teórica: eliminatória - prova teórica, com peso 4 (quatro), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1ª para a 2ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado até os 15 (quinze) primeiros candidatos aprovados.

Os candidatos não classificados no número máximo de 15 (quinze), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

2ª Fase - Prova Prática: eliminatória - prova prática, com peso 4 (quatro), que constará de teste das habilidades inerentes ao cargo. Somente será admitido, à fase seguinte (da 2ª para a 3ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estiver classificado até os 9 (nove) primeiros candidatos aprovados.

Os candidatos não classificados no número máximo de 9 (nove), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

3ª Fase - Prova de Títulos: classificatória - prova de títulos, com peso 2 (dois). A análise será realizada conforme a tabela de pontuação de títulos, específica de cada cargo.

Nenhum dos candidatos empatados na última posição de classificação de aprovados, em qualquer uma das fases, será considerado reprovado.

Cargos: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/LABORATÓRIO; TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA

1ª Fase - Prova Teórica: eliminatória - prova teórica, com peso 4 (quatro), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1ª para a 2ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado até os 14 (quatorze) primeiros candidatos aprovados em cada cargo.

Os candidatos não classificados no número máximo de 14 (quatorze), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

2ª Fase - Prova Prática: eliminatória - prova prática, com peso 4 (quatro), que constará de teste das habilidades inerentes ao cargo.

Somente será admitido, à fase seguinte (da 2ª para a 3ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.

3ª Fase - Prova de Títulos: classificatória - prova de títulos, com peso 2 (dois). A análise será realizada conforme a tabela de pontuação de títulos, específica de cada cargo.

Nenhum dos candidatos empatados na última posição de classificação de aprovados, em qualquer uma das fases, será considerado reprovado.

Cargos: COMANDANTE DE LANCHA; COMANDANTE DE NAVIO

1ª Fase - Prova Teórica: eliminatória - prova teórica, com peso 6 (seis), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1ª para a 2ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado até os 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados em cada cargo.

Os candidatos não classificados no número máximo de 5 (cinco), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

2ª Fase - Prova Prática: eliminatória - prova prática, com peso 4 (quatro), que constará de teste das habilidades inerentes ao cargo. Somente será considerado aprovado, o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.

Nenhum dos candidatos empatados na última posição de classificação de aprovados, em qualquer uma das fases, será considerado reprovado.

Cargos: AUXILIAR DE VETERINÁRIA E ZOOTECNIA; LOCUTOR; SEGUNDO CONDUTOR; SONOPLASTA; TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS; TÉCNICO EM RADIOLOGIA

1ª Fase - Prova Teórica: eliminatória - prova teórica, com peso 4 (quatro), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1ª para a 2ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado até os 8 (oito) primeiros candidatos aprovados em cada cargo.

Os candidatos não classificados no número máximo de 8 (oito), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

2ª Fase - Prova Prática: eliminatória - prova prática, com peso 6 (seis), que constará de teste das habilidades inerentes ao cargo. Somente será considerado aprovado, o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estiver classificado até os 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados.

Os candidatos não classificados no número máximo de 5 (cinco), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

Nenhum dos candidatos empatados na última posição de classificação de aprovados, em qualquer uma das fases, será considerado reprovado.

Cargos: EDITOR DE IMAGEM; TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

1ª Fase - Prova Teórica: eliminatória - prova teórica, com peso 4 (quatro), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1ª para a 2ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado até os 9 (nove) primeiros candidatos aprovados em cada cargo.

Os candidatos não classificados no número máximo de 9 (nove), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

2ª Fase - Prova Prática: eliminatória - prova prática, com peso 6 (seis), que constará de teste das habilidades inerentes ao cargo. Somente será considerado aprovado, o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.

Os candidatos não classificados no número máximo de 9 (nove), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

Nenhum dos candidatos empatados na última posição de classificação de aprovados, em qualquer uma das fases, será considerado reprovado.

Cargo: COZINHEIRO DE EMBARCAÇÕES

1ª Fase - Prova Teórica: eliminatória - prova teórica, com peso 4 (quatro), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1ª para a 2ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado até os 6 (seis) primeiros candidatos aprovados em cada cargo.

Os candidatos não classificados no número máximo de 6 (seis), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

2ª Fase - Prova Prática: eliminatória - prova prática, com peso 6 (seis), que constará de teste das habilidades inerentes ao cargo. Somente será considerado aprovado, o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.

Nenhum dos candidatos empatados na última posição de classificação de aprovados, em qualquer uma das fases, será considerado reprovado.

Cargos: ARQUITETO E URBANISTA; AUXILIAR DE ENFERMAGEM; FOTÓGRAFO

1ª Fase - Prova Teórica: eliminatória - prova teórica, com peso 6 (seis), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1ª para a 2ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado até os 9 (nove) primeiros candidatos aprovados em cada cargo.

Os candidatos não classificados no número máximo de 9 (nove), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

2ª Fase - Prova de Títulos: classificatória - prova de títulos, com peso 4 (quatro). A análise será realizada conforme a tabela de pontuação de títulos, específica de cada cargo.

Nenhum dos candidatos empatados na última posição de classificação de aprovados, em qualquer uma das fases, será considerado reprovado.

Cargos: ENGENHEIRO/CIVIL; MÉDICO/CIRURGIA GERAL; TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1ª Fase - Prova Teórica: eliminatória - prova teórica, com peso 6 (seis), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1ª para a 2ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado até os 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados em cada cargo.

Os candidatos não classificados no número máximo de 5 (cinco), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

2ª Fase - Prova de Títulos: classificatória - prova de títulos, com peso 4 (quatro). A análise será realizada conforme a tabela de pontuação de títulos, específica de cada cargo.

Nenhum dos candidatos empatados na última posição de classificação de aprovados, em qualquer uma das fases, será considerado reprovado.