FUNTRAB - Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   Funtrab - MS abre 18 vagas de nível médio

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL - FUNTRAB

EDITAL Nº. 1/2013 - SAD/FUNTRAB

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - "PROJETO MS SOLIDÁRIO" - A ECONOMIA SOLIDÁRIA CONTRIBUINDO PARA A SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA EM MATO GROSSO DO SUL

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL (FUNTRAB), no uso de suas atribuições legais tornam pública a abertura das inscrições para seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para a execução do Projeto "MS SOLIDÁRIO - A ECONOMIA SOLIDÁRIA CONTRIBUINDO PARA A SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA EM MATO GROSSO DO SUL", através do Convênio firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio da Secretaria Nacional de Economia Solidária e a Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 20, inciso IX da Lei Estadual nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011 e na Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber, observadas as condições e procedimentos constantes neste Edital:

I - Do Processo Seletivo Simplificado:

1.1 - Este Processo Seletivo Simplificado destina-se a recrutar e selecionar recursos humanos para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo Simplificado "Projeto MS Solidário; divulgado mediante Edital nº 1/2012 - SAD/ FUNTRAB e para atuar na execução das ações estabelecidas no Projeto "MS SOLIDÁRIO - A ECONOMIA SOLIDÁRIA CONTRIBUINDO PARA A SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA EM MATO GROSSO DO SUL"

1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas:

a) Inscrição (Anexo I);

b) Avaliação Curricular ("curriculum vitae"- Anexo II);

c) Entrevista individual.

1.3 - As etapas de avaliação curricular e da entrevista individual serão realizadas pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.

II - Dos Requisitos para Contratação:

2.1 - São requisitos básicos para contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estarem dia com o serviço militar, no caso do sexo masculino;

d) estar no gozo dos direitos civis e políticos e quite com a Justiça Eleitoral;

e) comprovar a escolaridade exigida;

f) ser considerado apto em exame médico-pericial;

g) apresentar os requisitos e habilidades específicas para o desempenho da função;

h) não acumular cargo ou emprego público das esferas Federal, Estadual ou Municipal.

III - Da Inscrição:

3.1 - Para se inscrever o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre.

3.2 - As inscrições serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, no período de 21 e 22 de fevereiro de 2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h30min, encerrando-se às 16h30min do dia 22.

3.3 - As inscrições serão realizadas mediante entrega, pessoalmente, da Ficha de Inscrição (Anexo I) e do "curriculum vitae" (Anexo II), devidamente preenchidos, de­vendo ser anexadas cópias, com apresentação dos originais, dos seguintes documentos:

a) documento de identificação com foto expedido por órgão público ou entidade de classe profissional;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) certificado/declaração de conclusão do Ensino Médio;

d) documentos comprobatórios de formação extracurricular, certificados de concluso de cursos, de acordo com a função pleiteada;

e) cópia da anotação na CTPS, quanto à experiência profissional, ou declaração assinada por pessoa jurídica, informando a execução das funções desenvolvidas, de acordo com a função pleiteada.

3.4 - A entrega da documentação deverá ser realizada no seguinte endereço:

FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL
Coordenadoria de Trabalho e Renda - 10 andar
Rua 14 de julho, nº 992, Vila Glória
79004 -393 - Campo Grande/MS

3.5 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo I) são de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta, incompleta, ilegível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis.

3.5.1 - A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição impli­cará a exclusão do candidato do Processo de Seleção.

3.6 - É vedada a entrega de documentos fora do prazo estabelecido para a inscrição e a inscrição para mais de uma função.

3.6.1 - O candidato que realizar mais de uma inscrição terá considerada válida apenas a última, ficando as anteriores automaticamente canceladas.

3.7 - Não selo aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, via fax, via postal ou via e-mail, bem como pedidos para quaisquer alterações após sua formalização.

3.8 - Será eliminado o candidato que não especificar na Ficha de Inscrição (Anexo I) a função pleiteada.

3.9 - A inscrição do candidato implica a aceitação das normas legais existentes para o Processo Seletivo, contidas neste Edital e na legislação pertinente.

3.10 - A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá com a entrega da Ficha de Inscrição (Anexo I), do "curriculum vitae" (Anexo II), e dos documentos comprobatórios que estão descritos no item 3.3, na data e horário previstos no item 3.2.

3.11 - A Ficha de Inscrição (Anexo I), e o "curriculum vitae" (Anexo II) deverão ser apresentados em uma via, assinados, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.12 - Somente selo aceitos o "curriculum vitae" e a Ficha de Inscrição com as in­formações constantes nos Anexos I e II.

3.13 - As informações prestadas no "curriculum vitae" (Anexo II) selo de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do Processo Seletivo aquele candidato que não preencher de forma completa e correta, que fornecer dados comprovadamente inverídicos, ou que apresentar documentação falsa a qualquer tempo.

IV - Das Funções:

4.1 - As funções, objeto deste Processo Seletivo, selo de:

a) Agente de Crédito;

b) Agente Comercial;

c) Agente de Desenvolvimento Local.

4.2 - Carga Horária Semanal: 40 horas

4.3 - As funções oferecidas, o número de vagas, a habilitação e os requisitos, a remuneração e as atividades básicas a serem exercidas estão descritas no quadro abai­xo:

FunçãoHabilitação e RequisitosAtribuiçõesRemuneração R$ Município (p) Residência)Quantitativo de vagas
Agente Comercial- Ensino Médio Completo, com certificado emitido por instituição autorizada;

- Curso de informática (Windows, Word, Excel, Internet e Redes Social); - Disponibilidade para trabalho de campo, inclusive para a realização de viagens freqüentes;

- Realizar prospecção de mercado;

- Divulgar e difundir os produtos e os empreendi mentos no mercado;

- Articular-se para abrir canais de comercializa e consumo;

- Identificar e fortalecer as estratégias de comercialização existentes;

- promover a integração entre os empreendimentos de produção e comercialização;

- Fortalecer os pontos fixos de comercialização (centrais, lojas, feiras e comércio, entre outros).

1.300,00Três Lagoas1
Agente de Crédito- Ensino Médio Completo, com certificado emitido por instituição autorizada;

- Curso de informática (Windows, Word, Excel, Internet e Redes Social); - Disponibilidade para trabalho de campo, inclusive para a realização de viagens freqüentes;

·- Divulgar e difundir as ações pertinentes ao crédito e finanças solidárias;

- Promover a mobilização de moradores, consumidores e de produtores locais;

- acompanhar e subsidiar os Fóruns de Economia Solidária na área de crédito e finanças solidárias;

- exercer funções operacionais no Banco Comunitário como análise e concessão de microcrédito produtivo e moeda social, entre outros;

- acompanhar, orientar e subsidiar os Empreendimentos Econômicos Solidários nas ações de crédito e finanças solidárias;

- acompanhar e promover ajustes na circulação de Moeda Social na comunidade;

- executar atividades para subsidiar o trabalho de desenvolvimento comunitário e da economia solidária.

900,00Anastácio1
Dourados1
Ponta Porã1
Agente de Desenvolvimento Local- Ensino Médio Completo, com certificado emitido por instituição autorizada;

- Curso de informática (Windows, Word, Excel, Internet e Redes Social);

- Disponibilidade para trabalho de campo, inclusive para a realização de viagens freqüentes;

- promovera mobilização da comunidade e empreendimentos para a realização dos seminários, oficinas e demais atividades do projeto;

· participar das atividades de formação e articulação do projeto planejado pela equipe técnica e pela equipe da CTR FUNTRAB;

- realizar levantamento dos empreendimentos e experiências de gestão de Economia Solidária no município;

- acompanhar e fortalecer a organização de empreendimento econômicos solidários e redes (de economia solidária, rede cerrado, de formadores)

- articular-se com parceiros locais visando ao fortalecemento dos Empreendimentos para a Política de Economia Solidária e de Desenvolvimento Local e Sustentável

900,00Antônio João1
Batayporã1
Corguinho1
Coronel Sapucaia1
Dois Irmãos do Buriti1
Douradina1
Eldorado1
Itaporã1
Itaquirai1
Japorã1
Novo Horizonte do Sul1
Paranhos1
Tacuru1
Taquarussu1

V - Da avaliação e classificação dos candidatos:

5.1 - Os candidatos inscritos selo avaliados através da análise do "curriculum vitae" e da entrevista individual com o objetivo de verificar as habilidades necessárias ao exercício das funções mencionadas no item 4.1 deste Edital.

5.2 - A Análise Curricular e a Entrevista individual, de caráter eliminatório, selo realizadas pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, cons­tituída para tal fim.

5.3 - Da Análise Curricular:

5.3.1 - A Análise Curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas a seguir:

FunçãoItem de AvaliaçãoPontuação por ItemPontuação Máxima
Agente Comercial- Experiência na área de venda, pesquisa e acesso ao mercado (por no mínimo 06 meses).0,251,5
- Experiência comprovada na área de venda, prospecção de mercado em economia solidária e comércio justo (por no mínimo 6 meses).0,52,0
- Formação e experiência na área de comercialização solidária (por no mínimo 40 horas, ou 6 meses).0,51,5
- Experiência em Economia Solidária, quando vinculado ao Movimento Estadual de Economia Solidária, exceto membro da Coordenação Estadual do Fórum Estadual de Economia Solidária de Mato Grosso do Sul - FEES/MS.0,52,0
- Ter comprovadamente participado de Cursos e Oficinas de Formação em Economia Solidária: Centro de Formação de Economia Solidária - CFES, Comercialização Solidária, Comércio Justo e Solidário, Finanças Solidárias e Consumo Solidário.0,53,0
Agente de Crédito- Experiência em crédito e finanças.0,251,0
- Experiência em acompanhamento e orientação aos Empreendimentos Econômicos Solidários na área de finanças solidárias.0,53,0
- Formação na área de crédito e finanças solidárias.0,52,0
- Experiência em Economia Solidária, quando vinculado ao Movimento Estadual de Economia Solidária, exceto membro da Coordenação Estadual do Fórum Estadual de Economia Solidária de Mato Grosso do Sul - FEES/MS.0,52,0
- Ter comprovadamente participado de Cursos e Oficinas de Formação em Economia Solidária: Centro de Formação de Economia Solidária - CFES, Comercialização Solidária, Comércio Justo e Solidário, Finanças Solidárias e Consumo Solidário.0,52,0
Agente de Desenvolvimento

Local

- Experiência em atividades de desenvolvimento local, economia solidária, organização comunitária e social, controle social e garantia de direitos (por no mínimo 6 meses).0,53,0
- Experiência em execução de ações de políticas e programas de transferência de renda e geração de trabalho e renda (por no mínimo 6 meses).0,251,5
- Experiência na elaboração de relatórios, pesquisas, diagnósticos, planilhas, na participação de reuni­ões de planejamento e trabalho em equipe (por no mínimo 6 meses).0,251,5
- Experiência em Economia Solidária, quando vinculado ao Movimento Estadual de Economia Solidária, exceto membro da Coordenação Estadual do Fórum Estadual de Economia Solidária de Mato Grosso do Sul - FEES/MS.0,52,0
- Ter comprovadamente participado de Cursos e Oficinas de Formação em Economia Solidária: Centro de Formação de Economia Solidária - CFES, Comercialização Solidária, Comércio Justo e Solidário, Finanças Solidárias e Consumo Solidário.0,52,0

5.3.2 - A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada me­diante apresentação de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou de Carta de Referência, Declaração do Setor de Recursos Humanos ou Declaração do Chefe imediato, todos em papel timbrado e devidamente assinado.

5.4 - Da Entrevista Individual:

5.4.1 - A Entrevista Individual será realizada somente com os candidatos pré-selecionados através de avaliação curricular.

5.4.2 - As entrevistas serão realizadas, exclusivamente, em Campo Grande-MS, em data, horário e local a ser divulgado no Diário Oficial do Estado.

5.4.3 - O não comparecimento à Entrevista Individual na data, horário e local a ser definido e divulgado eliminará automaticamente o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

VI - Dos critérios de desempate:

6.1 - Em caso de empate na classificação final será beneficiado, sucessivamente, candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscri­ção deste Processo Seletivo Simplificado;

b) obtiver maior pontuação na análise curricular;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

VII - Da dotação orçamentária:

a) Unidade Orçamentária: 25203

b) Programa de Trabalho: 11.334.0028.2581.0000

c) Fonte de Recurso: 0281061002

d) Natureza de Despesas: 33903606

e) Plano Interno: CONV. 019394

f) Recursos Previstos: R$ 945.877,50. VIII - Da Contratação:

8.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e 01 (uma) cópia dos seguin­tes documentos:

a) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

b) Comprovante de Cadastramento no PIS/PASEP;

c) 01(uma) foto 3x4;

d) Comprovante de residência;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Certidão de Nascimento dos filhos menores, dependentes;

g) Certidão Militar, quando couber;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

i) Declaração de Bens;

j) Declaração de acumulação ou não de cargo público;

k) Comprovante de Conta Corrente Bancária do Banco do Brasil. Não serão aceitas: Conta Poupança, Conta Corrente Conjunta, Conta Salário e Conta Corrente de Terceiros;

I) Atestado Médico de aptidão física e mental.

8.2 - Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, median­te contrato público, nos termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal, Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber, e na Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011.

8.3 - O contrato administrativo de trabalho, com validade de um ano, poderá ser prorrogado por igual período, desde que as ações de execução do projeto venham a exigir que exista recurso orçamentário próprio e que o contratado seja aprovado em avaliação de desempenho.

8.4 - A carga horária semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

IX - Das Disposições Finais:

9.1 - Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado.

9.2 - As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente.

9.3 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados pres­tados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa.

9.4 - E de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado através do Diário Oficial do Estado.

9.5 - Eventuais dúvidas na interpretação deste Edital serão dirimidas na sede da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, comarca de Campo Grande-MS.

CAMPO GRANDE-MS, 05 DE FEVEREIRO DE 2013.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

TANIA MARA GARIB
Diretora-Presidente da Fundação do Trabalho
de Mato Grosso do Sul