PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - "PROJETO MS SOLIDÁRIO" - A ECONOMIA SOLIDÁRIA CONTRIBUINDO PARA A SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA EM MATO GROSSO DO SUL
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL (FUNTRAB), no uso de suas atribuições legais tornam pública a abertura das inscrições para seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para a execução do Projeto "MS SOLIDÁRIO - A ECONOMIA SOLIDÁRIA CONTRIBUINDO PARA A SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA EM MATO GROSSO DO SUL", através do Convênio firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio da Secretaria Nacional de Economia Solidária e a Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 20, inciso IX da Lei Estadual nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011 e na Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber, observadas as condições e procedimentos constantes neste Edital:
I - Do Processo Seletivo Simplificado:
1.1 - Este Processo Seletivo Simplificado destina-se a recrutar e selecionar recursos humanos para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo Simplificado "Projeto MS Solidário; divulgado mediante Edital nº 1/2012 - SAD/ FUNTRAB e para atuar na execução das ações estabelecidas no Projeto "MS SOLIDÁRIO - A ECONOMIA SOLIDÁRIA CONTRIBUINDO PARA A SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA EM MATO GROSSO DO SUL"
1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas:
a) Inscrição (Anexo I);
b) Avaliação Curricular ("curriculum vitae"- Anexo II);
c) Entrevista individual.
1.3 - As etapas de avaliação curricular e da entrevista individual serão realizadas pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.
II - Dos Requisitos para Contratação:
2.1 - São requisitos básicos para contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estarem dia com o serviço militar, no caso do sexo masculino;
d) estar no gozo dos direitos civis e políticos e quite com a Justiça Eleitoral;
e) comprovar a escolaridade exigida;
f) ser considerado apto em exame médico-pericial;
g) apresentar os requisitos e habilidades específicas para o desempenho da função;
h) não acumular cargo ou emprego público das esferas Federal, Estadual ou Municipal.
III - Da Inscrição:
3.1 - Para se inscrever o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre.
3.2 - As inscrições serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, no período de 21 e 22 de fevereiro de 2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h30min, encerrando-se às 16h30min do dia 22.
3.3 - As inscrições serão realizadas mediante entrega, pessoalmente, da Ficha de Inscrição (Anexo I) e do "curriculum vitae" (Anexo II), devidamente preenchidos, devendo ser anexadas cópias, com apresentação dos originais, dos seguintes documentos:
a) documento de identificação com foto expedido por órgão público ou entidade de classe profissional;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) certificado/declaração de conclusão do Ensino Médio;
d) documentos comprobatórios de formação extracurricular, certificados de concluso de cursos, de acordo com a função pleiteada;
e) cópia da anotação na CTPS, quanto à experiência profissional, ou declaração assinada por pessoa jurídica, informando a execução das funções desenvolvidas, de acordo com a função pleiteada.
3.4 - A entrega da documentação deverá ser realizada no seguinte endereço:
FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL
Coordenadoria de Trabalho e Renda - 10 andar
Rua 14 de julho, nº 992, Vila Glória
79004 -393 - Campo Grande/MS
3.5 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo I) são de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta, incompleta, ilegível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis.
3.5.1 - A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição implicará a exclusão do candidato do Processo de Seleção.
3.6 - É vedada a entrega de documentos fora do prazo estabelecido para a inscrição e a inscrição para mais de uma função.
3.6.1 - O candidato que realizar mais de uma inscrição terá considerada válida apenas a última, ficando as anteriores automaticamente canceladas.
3.7 - Não selo aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, via fax, via postal ou via e-mail, bem como pedidos para quaisquer alterações após sua formalização.
3.8 - Será eliminado o candidato que não especificar na Ficha de Inscrição (Anexo I) a função pleiteada.
3.9 - A inscrição do candidato implica a aceitação das normas legais existentes para o Processo Seletivo, contidas neste Edital e na legislação pertinente.
3.10 - A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá com a entrega da Ficha de Inscrição (Anexo I), do "curriculum vitae" (Anexo II), e dos documentos comprobatórios que estão descritos no item 3.3, na data e horário previstos no item 3.2.
3.11 - A Ficha de Inscrição (Anexo I), e o "curriculum vitae" (Anexo II) deverão ser apresentados em uma via, assinados, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição.
3.12 - Somente selo aceitos o "curriculum vitae" e a Ficha de Inscrição com as informações constantes nos Anexos I e II.
3.13 - As informações prestadas no "curriculum vitae" (Anexo II) selo de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do Processo Seletivo aquele candidato que não preencher de forma completa e correta, que fornecer dados comprovadamente inverídicos, ou que apresentar documentação falsa a qualquer tempo.
IV - Das Funções:
4.1 - As funções, objeto deste Processo Seletivo, selo de:
a) Agente de Crédito;
b) Agente Comercial;
c) Agente de Desenvolvimento Local.
4.2 - Carga Horária Semanal: 40 horas
4.3 - As funções oferecidas, o número de vagas, a habilitação e os requisitos, a remuneração e as atividades básicas a serem exercidas estão descritas no quadro abaixo:
Função | Habilitação e Requisitos | Atribuições | Remuneração R$ | Município (p) Residência) | Quantitativo de vagas |
Agente Comercial | - Ensino Médio Completo, com certificado emitido por instituição autorizada; - Curso de informática (Windows, Word, Excel, Internet e Redes Social); - Disponibilidade para trabalho de campo, inclusive para a realização de viagens freqüentes; | - Realizar prospecção de mercado; - Divulgar e difundir os produtos e os empreendi mentos no mercado; - Articular-se para abrir canais de comercializa e consumo; - Identificar e fortalecer as estratégias de comercialização existentes; - promover a integração entre os empreendimentos de produção e comercialização; - Fortalecer os pontos fixos de comercialização (centrais, lojas, feiras e comércio, entre outros). | 1.300,00 | Três Lagoas | 1 |
Agente de Crédito | - Ensino Médio Completo, com certificado emitido por instituição autorizada; - Curso de informática (Windows, Word, Excel, Internet e Redes Social); - Disponibilidade para trabalho de campo, inclusive para a realização de viagens freqüentes; | ·- Divulgar e difundir as ações pertinentes ao crédito e finanças solidárias; - Promover a mobilização de moradores, consumidores e de produtores locais; - acompanhar e subsidiar os Fóruns de Economia Solidária na área de crédito e finanças solidárias; - exercer funções operacionais no Banco Comunitário como análise e concessão de microcrédito produtivo e moeda social, entre outros; - acompanhar, orientar e subsidiar os Empreendimentos Econômicos Solidários nas ações de crédito e finanças solidárias; - acompanhar e promover ajustes na circulação de Moeda Social na comunidade; - executar atividades para subsidiar o trabalho de desenvolvimento comunitário e da economia solidária. | 900,00 | Anastácio | 1 |
Dourados | 1 | ||||
Ponta Porã | 1 | ||||
Agente de Desenvolvimento Local | - Ensino Médio Completo, com certificado emitido por instituição autorizada; - Curso de informática (Windows, Word, Excel, Internet e Redes Social); - Disponibilidade para trabalho de campo, inclusive para a realização de viagens freqüentes; | - promovera mobilização da comunidade e empreendimentos para a realização dos seminários, oficinas e demais atividades do projeto; · participar das atividades de formação e articulação do projeto planejado pela equipe técnica e pela equipe da CTR FUNTRAB; - realizar levantamento dos empreendimentos e experiências de gestão de Economia Solidária no município; - acompanhar e fortalecer a organização de empreendimento econômicos solidários e redes (de economia solidária, rede cerrado, de formadores) - articular-se com parceiros locais visando ao fortalecemento dos Empreendimentos para a Política de Economia Solidária e de Desenvolvimento Local e Sustentável | 900,00 | Antônio João | 1 |
Batayporã | 1 | ||||
Corguinho | 1 | ||||
Coronel Sapucaia | 1 | ||||
Dois Irmãos do Buriti | 1 | ||||
Douradina | 1 | ||||
Eldorado | 1 | ||||
Itaporã | 1 | ||||
Itaquirai | 1 | ||||
Japorã | 1 | ||||
Novo Horizonte do Sul | 1 | ||||
Paranhos | 1 | ||||
Tacuru | 1 | ||||
Taquarussu | 1 |
V - Da avaliação e classificação dos candidatos:
5.1 - Os candidatos inscritos selo avaliados através da análise do "curriculum vitae" e da entrevista individual com o objetivo de verificar as habilidades necessárias ao exercício das funções mencionadas no item 4.1 deste Edital.
5.2 - A Análise Curricular e a Entrevista individual, de caráter eliminatório, selo realizadas pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, constituída para tal fim.
5.3 - Da Análise Curricular:
5.3.1 - A Análise Curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas a seguir:
Função | Item de Avaliação | Pontuação por Item | Pontuação Máxima |
Agente Comercial | - Experiência na área de venda, pesquisa e acesso ao mercado (por no mínimo 06 meses). | 0,25 | 1,5 |
- Experiência comprovada na área de venda, prospecção de mercado em economia solidária e comércio justo (por no mínimo 6 meses). | 0,5 | 2,0 | |
- Formação e experiência na área de comercialização solidária (por no mínimo 40 horas, ou 6 meses). | 0,5 | 1,5 | |
- Experiência em Economia Solidária, quando vinculado ao Movimento Estadual de Economia Solidária, exceto membro da Coordenação Estadual do Fórum Estadual de Economia Solidária de Mato Grosso do Sul - FEES/MS. | 0,5 | 2,0 | |
- Ter comprovadamente participado de Cursos e Oficinas de Formação em Economia Solidária: Centro de Formação de Economia Solidária - CFES, Comercialização Solidária, Comércio Justo e Solidário, Finanças Solidárias e Consumo Solidário. | 0,5 | 3,0 | |
Agente de Crédito | - Experiência em crédito e finanças. | 0,25 | 1,0 |
- Experiência em acompanhamento e orientação aos Empreendimentos Econômicos Solidários na área de finanças solidárias. | 0,5 | 3,0 | |
- Formação na área de crédito e finanças solidárias. | 0,5 | 2,0 | |
- Experiência em Economia Solidária, quando vinculado ao Movimento Estadual de Economia Solidária, exceto membro da Coordenação Estadual do Fórum Estadual de Economia Solidária de Mato Grosso do Sul - FEES/MS. | 0,5 | 2,0 | |
- Ter comprovadamente participado de Cursos e Oficinas de Formação em Economia Solidária: Centro de Formação de Economia Solidária - CFES, Comercialização Solidária, Comércio Justo e Solidário, Finanças Solidárias e Consumo Solidário. | 0,5 | 2,0 | |
Agente de Desenvolvimento Local | - Experiência em atividades de desenvolvimento local, economia solidária, organização comunitária e social, controle social e garantia de direitos (por no mínimo 6 meses). | 0,5 | 3,0 |
- Experiência em execução de ações de políticas e programas de transferência de renda e geração de trabalho e renda (por no mínimo 6 meses). | 0,25 | 1,5 | |
- Experiência na elaboração de relatórios, pesquisas, diagnósticos, planilhas, na participação de reuniões de planejamento e trabalho em equipe (por no mínimo 6 meses). | 0,25 | 1,5 | |
- Experiência em Economia Solidária, quando vinculado ao Movimento Estadual de Economia Solidária, exceto membro da Coordenação Estadual do Fórum Estadual de Economia Solidária de Mato Grosso do Sul - FEES/MS. | 0,5 | 2,0 | |
- Ter comprovadamente participado de Cursos e Oficinas de Formação em Economia Solidária: Centro de Formação de Economia Solidária - CFES, Comercialização Solidária, Comércio Justo e Solidário, Finanças Solidárias e Consumo Solidário. | 0,5 | 2,0 |
5.3.2 - A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou de Carta de Referência, Declaração do Setor de Recursos Humanos ou Declaração do Chefe imediato, todos em papel timbrado e devidamente assinado.
5.4 - Da Entrevista Individual:
5.4.1 - A Entrevista Individual será realizada somente com os candidatos pré-selecionados através de avaliação curricular.
5.4.2 - As entrevistas serão realizadas, exclusivamente, em Campo Grande-MS, em data, horário e local a ser divulgado no Diário Oficial do Estado.
5.4.3 - O não comparecimento à Entrevista Individual na data, horário e local a ser definido e divulgado eliminará automaticamente o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
VI - Dos critérios de desempate:
6.1 - Em caso de empate na classificação final será beneficiado, sucessivamente, candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado;
b) obtiver maior pontuação na análise curricular;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
VII - Da dotação orçamentária:
a) Unidade Orçamentária: 25203
b) Programa de Trabalho: 11.334.0028.2581.0000
c) Fonte de Recurso: 0281061002
d) Natureza de Despesas: 33903606
e) Plano Interno: CONV. 019394
f) Recursos Previstos: R$ 945.877,50. VIII - Da Contratação:
8.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e 01 (uma) cópia dos seguintes documentos:
a) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) Comprovante de Cadastramento no PIS/PASEP;
c) 01(uma) foto 3x4;
d) Comprovante de residência;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos filhos menores, dependentes;
g) Certidão Militar, quando couber;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
i) Declaração de Bens;
j) Declaração de acumulação ou não de cargo público;
k) Comprovante de Conta Corrente Bancária do Banco do Brasil. Não serão aceitas: Conta Poupança, Conta Corrente Conjunta, Conta Salário e Conta Corrente de Terceiros;
I) Atestado Médico de aptidão física e mental.
8.2 - Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato público, nos termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal, Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber, e na Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011.
8.3 - O contrato administrativo de trabalho, com validade de um ano, poderá ser prorrogado por igual período, desde que as ações de execução do projeto venham a exigir que exista recurso orçamentário próprio e que o contratado seja aprovado em avaliação de desempenho.
8.4 - A carga horária semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
IX - Das Disposições Finais:
9.1 - Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado.
9.2 - As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente.
9.3 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa.
9.4 - E de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado através do Diário Oficial do Estado.
9.5 - Eventuais dúvidas na interpretação deste Edital serão dirimidas na sede da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, comarca de Campo Grande-MS.
CAMPO GRANDE-MS, 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
TANIA MARA GARIB
Diretora-Presidente da Fundação do Trabalho
de Mato Grosso do Sul