Prefeitura de Bauru (FUNPREV) - SP

Notícia:   Funprev de Bauru - SP retifica o concurso nº 1/2013 para Operador de Computador

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº. 01/2013 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, através da Comissão de Concurso Público, constituída nos termos do art. 3º, do Decreto Municipal nº. 7.316/95, através da Portaria nº. 103/2013 e, ainda, por determinação do Senhor Presidente da FUNPREV, Gilson Gimenes Campos, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, bem como, observando as regras contidas nos Decretos Municipais nº. 7.316/95 e 11.045/09, e demais regulamentos pertinentes, realizará Concurso Público de Provas, regido de acordo com as Instruções Especiais, que faz parte integrante deste Edital, para o provimento de 01 (um) Cargo Público Efetivo vago de AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - OPERADOR DE COMPUTADOR, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº. 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº. 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº. 3.781/94 e alterações posteriores), pela Lei Municipal nº. 4.830/02 e alterações posteriores, pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Municipal nº. 6.006/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O presente concurso realizar-se-á, obedecidas as normas contidas neste Edital e sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, constituída nos termos do art. 3º, do Decreto Municipal nº. 7.316/95, através da Portaria nº. 103/2013, composta, inicialmente, por: André Luiz Ribeiro Bicudo (Professor - CTI/ UNESP); Roberta Natali de Moraes; Suzana Lopes Batista e sob a coordenação de Eduardo Telles de Lima Rala.

2. O Concurso destina-se ao preenchimento da vaga ora existente e as que vierem a surgir, relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº. 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº. 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº. 3.781/94 e alterações posteriores), à Lei Municipal nº. 4.830/02 e alterações posteriores, pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Municipal nº. 6.006/10 e alterações posteriores) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.

4. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à jornada básica de trabalho prevista no Capítulo II deste Edital.

5. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

6. A data, o local e horário de realização das Provas Objetiva e Prática, que se realizarão neste Município, serão divulgados nos Editais de Convocação a serem publicados oportunamente no Diário Oficial do Município de Bauru (disponível no site: www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_juridico/diariooficial.aspx) e no site da FUNPREV: www.funprevbauru.com.br (acessar, ao lado esquerdo da página o menu "DIVISÃO ADMINISTRATIVA" e, após, o submenu "CONCURSOS PÚBLICOS").

7. A descrição das atribuições básicas do cargo consta no Anexo I deste Edital.

8. O conteúdo programático consta no Anexo II deste Edital.

9. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II - DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo

Vagas

Escolaridade Pré-Requisito

Vencimentos1

Benefícios2

Jornada de Trabalho

Valor de inscrição

Agente em Gestão Administrativa e Serviços - Operador de Computador

01

Ensino Médio Completo

R$ 999,84

(a) R$ 265,00 + (b) R$ 198,00

40 horas semanais

R$ 30,00

1. Vencimentos: Referência "C1" da Grade Salarial dos Agentes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da FUNPREV (Lei Municipal nº. 6.006/10 e ulteriores alterações).

2. Benefícios: (a) Vale Alimentação no valor de R$ 265,00/mês; (b) Vale Refeição no valor de face, atualmente, de R$ 9,00/dia, totalizando 22 vales/mês = R$ 198,00/mês; (c) Plano de saúde (desconto de 4% dos vencimentos brutos); (d) Vale transporte.

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº. 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº. 86.715/81;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Certificado ou Declaração de Conclusão Ensino Médio, devendo estes serem emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente homologado no órgão competente) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIII, Item 4 deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº. 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09;

i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

j) conhecer e estar de acordo com as instruções do Concurso.

2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios.

2.1. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.

3. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso.

1.2. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a maior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, salvo aqueles previstos na legislação municipal.

1.3. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas de forma exclusivamente PRESENCIAL, em dias úteis, no período de 2 a 04 de outubro de 2013 (quarta-feira a sexta-feira) e de 07 a 11 de outubro de 2013 (segunda-feira a sexta-feira), das 08h às 12h e das 13h às 17h (horário de Brasília/DF), na FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, localizada na Rua Rio Branco, nº. 19-31, Vila América, Bauru/ SP, CEP 17014-037, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

2.1. Recolhimento da Taxa de Inscrição - O candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição SOMENTE DURANTE O PERÍODO INDICADO NO ITEM 2 DESTE CAPÍTULO, através de Depósito Bancário Identificado (identificação através do CPF), no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância não restituível sob qualquer hipótese, que deverá ser efetuado em dinheiro, diretamente nas Agências da Caixa Econômica Federal (CEF) - Banco nº. 104, na Conta nº. 0600009-1, Agência nº. 0290, em nome da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV. OBSERVAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS. Não serão aceitos depósitos em cheque, nem depósitos efetuados nos terminais eletrônicos (envelopes), nem em Casas Lotéricas, nem por via postal, fac-símile (fax), transferência, DOC., ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será indeferida e cancelada.

2.1.1. NÃO SERÃO ACEITOS DEPÓSITOS INTEMPESTIVOS, SENDO ESTES CONSIDERADOS DEPÓSITOS EFETUADOS ANTES DO INÍCIO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E/OU DEPOIS DO ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO.

2.1.2. Na hipótese disposta no item 7, do Capítulo VII, serão aceitas inscrições e os respectivos depósitos do valor até o 5º (quinto) dia útil após a data da publicação do indeferimento do pedido de isenção, salvo se o candidato interpor recurso, quando então, o prazo mencionado neste item será contado da publicação do resultado do recurso.

2.2. Inscrição de forma presencial: O candidato deverá dirigir-se à FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, no endereço indicado no Item 2 deste Capítulo, no período e horário designados para inscrições (vide Item 2), para providenciar o preenchimento de seu Formulário de Inscrição.

2.3. Efetivação da Inscrição - O candidato deverá comparecer ao endereço indicado e no período estabelecido no Item 2 deste Capítulo para providenciar a Efetivação de sua inscrição, devendo para tanto apresentar a seguinte documentação:

a) Cédula de Identidade RG (original e cópia simples);

b) CPF (original e cópia simples);

c) Formulário de Inscrição devidamente preenchido nos termos indicados no Item 2.2 deste Capítulo;

d) Comprovante de Depósito Identificado referente à Taxa de Inscrição, efetuado conforme instruções estabelecidas no Item 2.1 também deste Capítulo (original e cópia).

2.4. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito à restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.

3. Inscrição Por Procuração: Em caso de Inscrição por Procuração, o Procurador devidamente constituído exclusivamente para este ato, deverá apresentar no ato da Inscrição:

a) O Formulário de Inscrição, devidamente preenchido (que será assinado pelo procurador, não necessitando de reconhecimento de firma),

b) O Instrumento de Mandato (Procuração simples, não necessitando de reconhecimento de firma do mandante),

c) Cédula de Identidade RG e CPF do Procurador (original e cópia),

d) Comprovante de Depósito Identificado referente ao recolhimento da Taxa de Inscrição (vide Item 2.1 deste Capítulo; original e cópia),

e) cópias simples e legíveis da Cédula de Identidade RG e CPF do candidato que representa.

3.1. Será exigido 01 (um) Instrumento de Mandato por candidato e este ficará retido na Efetivação da Inscrição, salientando que o candidato e seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informações prestadas ao cadastro, arcando os mesmos com eventuais erros.

4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo este efetuado exclusivamente na forma presencial.

4.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

CAPÍTULO V - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:

1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos, portadores de necessidades especiais nos termos indicados no Capítulo VI ou não, que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.

1.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado por parte da Comissão de Concurso designada no Capítulo I, item 1, da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV.

1.2. Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso a Presidência da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município de Bauru.

CAPÍTULO VI - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 7.853/89, no Decreto Federal nº. 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº. 683/92 e na Lei Municipal nº. 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. O número de vagas abertas para o presente concurso é insuficiente para o atendimento do percentual disposto no artigo 1º da Lei Municipal 5.215/04.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº. 5.215/04, sem prejuízo de outros preceitos legais ou jurisprudenciais a serem analisados, caso a caso, pela Comissão de Concurso.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

5. O candidato com deficiência deverá declarar, no ato de inscrição, tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido presencialmente nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.2.

5.1. Para efetivar sua inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.3, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico legível (original, com assinatura autêntica, ou cópia autenticada; de preferência digitado e impresso em papel timbrado do médico emissor) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo conforme Anexo III.

6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99 deverão ser requeridos por escrito e tal Requerimento deverá ser anexado ao Formulário de Inscrição no ato de Efetivação da Inscrição indicada no Capítulo IV, Item 2.3.

7. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

8. O candidato com deficiência aprovado no Concurso Público regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por médico perito da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 de referida norma, observadas as seguintes disposições:

8.1. A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.

8.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 8.

9. O candidato com deficiência que não comparecer para avaliação tratada no Item 8 deste Capítulo, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis.

10. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

11. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde (benefício previdenciário auxílio doença) ou aposentadoria por invalidez.

13. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso à Presidência da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município de Bauru.

CAPÍTULO VII - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal nº. 4.385/99 alterada pela Lei Municipal nº. 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.

2. A isenção tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV), juntamente com o Formulário de Inscrição devidamente preenchido nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos ou privados do Município de Bauru/SP (original e cópia).

5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).

5.1. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos designados no item 5 deste Capítulo, deverão apresentar a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação pelo agente que estiver recebendo as inscrições.

6. Em caso de inscrição efetuada através de Procuração, o Procurador devidamente constituído deverá apresentar no ato de Inscrição (Capítulo IV), além dos documentos já indicados no Item 3 do Capítulo IV, documento comprobatório de doação de sangue no ano corrente efetuada pelo candidato outorgante, em hospitais públicos e/ou privados no Município de Bauru/SP.

7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.

8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso ao Presidente da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial do Município de Bauru.

9. O candidato que tiver a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejar inscrever-se normalmente poderá fazê-lo desde que recolha a Taxa de Inscrição e efetive sua inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.

CAPÍTULO VIII - DAS PROVAS E SUAS RESPECTIVAS PONTUAÇÕES:

1. O concurso regulado pelo presente Edital será somente de Provas, com caráter somente classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Provas

Nº. de questões/atividades

Peso

Duração da Prova

Data Provável de Realização

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

1

03 horas

10/11/2013 A partir das 08h

Matemática

6

Atualidades

2

Legislação

2

Conhecimentos Específicos

30

Prova Prática

Conhecimentos Específicos

5

10

03 horas

A ser agendada - Por turmas

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo descrito no Capítulo II será composto por Prova Objetiva e Prova Prática, nos termos abaixo descritos:

2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva de conhecimentos, de caráter classificatório, valendo 50 (cinquenta) pontos, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, com duração de 03 (três) horas.

2.2) 2ª Fase - Prova Prática, de caráter classificatório, valendo 50 (cinquenta) pontos, será composta por 05 (cinco) questões e/ou atividades a serem desenvolvidas pelo candidato em um período de tempo pré-estabelecido a fim de averiguar se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

CAPÍTULO IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

1. PROVA OBJETIVA

1.1. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva, que se fará neste Município, serão divulgados no Edital de Convocação publicado oportunamente no Diário Oficial do Município de Bauru (disponível no site: www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_juridico/diariooficial.aspx) e no site da FUNPREV: www.funprevbauru.com.br (acessar, ao lado esquerdo da página o menu "DIVISÃO ADMINISTRATIVA" e, após, o submenu "CONCURSOS PÚBLICOS").

1.2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicados no Diário Oficial do Município de Bauru (disponível no site: www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_juridico/diariooficial.aspx) e no site da FUNPREV: www.funprevbauru.com.br (acessar, ao lado esquerdo da página o menu "DIVISÃO ADMINISTRATIVA" e, após, o submenu "CONCURSOS PÚBLICOS").

1.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Município de Bauru (disponível no site: www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_juridico/diariooficial.aspx) e no site da FUNPREV: www.funprevbauru.com.br (acessar, ao lado esquerdo da página o menu "DIVISÃO ADMINISTRATIVA" e, após, o submenu "CONCURSOS PÚBLICOS"), não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva e da Prova Prática.

1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido, obrigatoriamente de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha;

b) Protocolo de Inscrição e Documento Original de Identificação com foto. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

1.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

1.5.1. O candidato que não apresentar o documento conforme item 1.4, letra b deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.

1.5.2. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início.

1.6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, segunda chamada de prova seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

1.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

1.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral no dia da Prova Objetiva, deverá solicitar, ao fiscal de sala, formulário específico para tal finalidade.

1.8.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

1.9. Não haverá prorrogação de tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala, por qualquer motivo.

1.9.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

1.9.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

1.9.3. Não haverá compensação de tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

1.10. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

1.11. Será excluído do concurso público o candidato que:

a) Não comparecer à prova ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial no Diário Oficial do Município de Bauru ou site da FUNPREV, seja qual for o motivo alegado;

b) Apresentar-se fora do local, data e/ou horário estabelecidos no edital de Convocação;

c) Ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

d) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

e) Lançar meios ilícitos para a realização da prova;

f) Não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da prova;

g) Estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

1.12. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

1.13. O candidato somente poderá retirar-se da sala após transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.

1.14. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

1.14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta bem como preencher e assinar nos campos apropriados.

1.14.2. AFolha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões, sendo expressamente vedada a retirada do Caderno de Questões do local de prova.

1.14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

1.14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

1.14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

1.14.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo a transcrição para a Folha de Respostas.

1.14.7. Ao término da prova, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal.

2. PROVA PRÁTICA

2.1. Todos os candidatos que comparecerem e realizarem a Prova Objetiva serão submetidos à Prova Prática que será realizada em data, local e horário a ser divulgado oportunamente no Diário Oficial do Município de Bauru (disponível no site: www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_juridico/diariooficial.aspx) e no site da FUNPREV: www.funprevbauru.com.br (acessar, ao lado esquerdo da página o menu "DIVISÃO ADMINISTRATIVA" e, após, o submenu "CONCURSOS PÚBLICOS").

2.2. O candidato deverá comparecer no local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para início, munido do Protocolo de Inscrição e apresentar Documento Original de Identificação com foto conforme descrito no item 1.4, letra b, deste Capítulo.

2.3. A Prova Prática será constituída de questões e/ou atividades a serem desenvolvidas em microcomputadores em rede, num período de tempo pré-estabelecido, abordando procedimentos inerentes ao cargo, conforme descrito no Anexo I.

2.3.1. A prova terá a duração máxima de 03 (três) horas.

2.3.2. A prova será composta por 05 (cinco) atividades e/ou questões, com subitens, visando avaliar conhecimento teórico e prático de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I do presente Edital.

2.3.3. Os pontos a serem atribuídos aos subitens serão discriminados no enunciado.

2.3.4. A prova será avaliada pela Comissão de Concurso, na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, com variação de centésimos.

CAPÍTULO X - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO:

1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo descrito no Capítulo II terá caráter classificatório, e a nota final corresponderá ao número de acertos do candidato.

2. A Prova Prática aplicada aos candidatos ao cargo descrito no Capítulo II terá caráter classificatório e a nota final corresponderá ao número de acertos do candidato.

3. A nota final corresponderá à soma do número de acertos do candidato na Prova Objetiva e a pontuação obtida na Prova Prática, ficando aprovado no Concurso Público regulado no presente Edital o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento.

4. Os resultados tanto da Prova Objetiva, quanto da Prova Prática, bem como o resultado final serão publicados oportunamente no Diário Oficial do Município de Bauru (que poderá ser acessado pela internet, no site: www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_juridico/diariooficial.aspx) e no site da FUNPREV: www.funprevbauru.com.br (acessar, ao lado esquerdo da página o menu "DIVISÃO ADMINISTRATIVA" e, após, o submenu "CONCURSOS PÚBLICOS").

5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, inclusive após o resultado final.

6. Os candidatos aprovados no presente concurso serão classificados em ordem decrescente de nota final e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação e as necessidades da FUNPREV, de acordo com sua conveniência e oportunidade.

7. Na hipótese de igualdade de nota serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação na Prova Prática,

b) maior número de acertos obtidos nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva,

c) maior número de acertos obtidos nas questões de matemática da Prova Objetiva,

d) maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº. 10.741/03).

CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS:

1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município de Bauru (modelo Anexo IV).

1.1. O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.)

2. Serão admitidos recursos de cada ato publicado no Diário Oficial do Município de Bauru referente ao Concurso Público regulado neste Edital, desde que sejam interpostos devidamente fundamentados e no prazo legal.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.

4. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador na seção de Atendimento e Protocolo da FUNPREV. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o recorrente.

6. Os recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.

7. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial do Município de Bauru (que poderá ser acessado pela internet, no site: www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_juridico/diariooficial.aspx) e no site da FUNPREV: www.funprevbauru.com.br (acessar, ao lado esquerdo da página o menu "DIVISÃO ADMINISTRATIVA" e, após, o submenu "CONCURSOS PÚBLICOS").

7.1. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos.

7.2. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.

8. Não caberá interposição de recurso requerendo a reconsideração de recurso indeferido interposto anteriormente.

8.1. Serão liminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;

b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;

d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.

9. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópias de sua prova junto à Divisão Administrativa da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seu gabarito, desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII - DA HOMOLOGAÇÃO:

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pela FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV e publicado no Diário Oficial do Município de Bauru (que poderá ser acessado pela internet, no site: www. bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_juridico/diariooficial.aspx) e no site da FUNPREV: www. funprevbauru.com.br (acessar, ao lado esquerdo da página o menu "DIVISÃO ADMINISTRATIVA" e, após, o submenu "CONCURSOS PÚBLICOS").

CAPÍTULO XIII - DO PROVIMENTO DO CARGO:

1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.

2. A convocação será feita através de ato da Divisão Administrativa após autorização da Presidência da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV a ser publicada no Diário Oficial do Município de Bauru (que poderá ser acessado pela internet, no site: www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_juridico/diariooficial.aspx), que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.

3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;

b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV;

c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);

d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.

4. A nomeação e posse do candidato ficarão condicionadas:

a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;

b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários;

c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;

d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;

e) a não registrar antecedentes criminais;

f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro;

g) a declaração, com firma reconhecida, de que não exerce, na data da posse, outro cargo ou função pública, sob pena de acúmulo ilícito, passível de processos administrativo disciplinar e penal, sem prejuízo de eventuais ações civis.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação da prova, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, de acordo com a necessidade da FUNPREV.

3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município de Bauru (que poderá ser acessado pela internet, no site: www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_juridico/diariooficial.aspx) e no site da FUNPREV: www.funprevbauru.com.br (acessar, ao lado esquerdo da página o menu "DIVISÃO ADMINISTRATIVA" e, após, o submenu "CONCURSOS PÚBLICOS"), não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº. 103/2013.

ANEXO I

AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - OPERADOR DE COMPUTADOR DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

Sumária:

Assegurar funcionamento de hardware e software. Garantir segurança das informações.

Monitorar sistemas.

Prestar atendimento ao público e funcionários. Detalhada:

1 - Inicializar e desativar sistemas e aplicativos.

2 - Configurar e desconfigurar hardware.

3 - Realizar limpezas periódicas dos equipamentos.

4 - Assegurar funcionamento de equipamento reserva.

5 - Analisar necessidades dos funcionários no que se refere ao uso de computadores, programas e equipamentos, tentando supri-las.

6 - Pesquisar novos recursos na área que atendam as necessidades da FUNPREV.

7 - Alimentar equipamentos com suprimentos.

8 - Solicitar novos programas, equipamentos e computadores.

9 - Auxiliar na compra de novos computadores.

10 - Anexar e desanexar computadores em redes.

11 - Solicitar consertos, quando necessários.

12 - Orientar funcionários quanto ao uso adequado dos equipamentos.

13 - Verificar temperatura e umidade do local onde se encontram os equipamentos.

14 - Fazer cópias de segurança (backup).

15 - Controlar acesso de usuários.

16 - Criar e executar recursos de armazenamento de dados.

17 - Atualizar cadastros da rede.

18 - Verificar e alterar dados quando encontrados erros de informação.

19 - Prestar informações.

20 - Atender reclamações e procurando solucionar problemas.

21 - Realizar verificações na rede de informações, banco de dados, cálculos.

22 - Encaminhar casos que não são possíveis de resolução pelo operador de computação ao seu supervisor.

23 - Orientar funcionários sobre o funcionamento e manejo dos sistemas.

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Conhecimentos: Técnico e operacional na área de atuação.

Habilidades: Raciocínio numérico e lógico, concentração, senso analítico e iniciativa.

Responsabilidade geral: Manter o funcionamento adequado dos sistemas operacionais dos computadores. Nível hierárquico: Subordinado ao Diretor de Departamento, Divisão ou Chefe de Seção a qual pertencer .

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROGRAMA

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos;

2. Relações de sinonímia, antonímia e parônima;

3. Sentido denotativo e conotativo das palavras;

4. Sintaxe de concordância (nominal e verbal);

5. Ortografia (anterior ao Decreto nº. 6.583, de 29/09/2008), pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA:

1. Números reais: Adição, subtração, multiplicação e divisão;

2. Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum;

3. Sistema legal de medidas;

4. Médias Aritmética e Ponderada;

5. Razões e proporções;

6. Regras de três simples e compostas;

7. Porcentagem;

8. Equações de 1º e 2º graus;

9. Progressão Aritmética;

10. Noções de probabilidade e estatística.

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº. 4.830, de 17 de maio de 2002. Disponível em: www.funprevbauru.com.br/funprev/upload/conteudo/Lei%20n_%204830-02.pdf

2. Resolução nº. 09/2004 - Regimento Interno da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV. Disponível em: www.funprevbauru.com.br/funprev/upload/conteudo/REGIMENTO_INTERNO.pdf

ATUALIDADES:

1. Fatos ocorridos a partir de janeiro de 2013, em diversas áreas, tais como: previdência, política, economia, sociedade, saúde, educação, tecnologia, relações internacionais e meio ambiente.

INFORMÁTICA:

1. Conhecer e identificar os elementos de hardware que compõem um computador e seus periféricos;

2. Conceitos, fundamentos, comandos básicos de Sistemas Operacionais Windows XP/7 e Linux Ubuntu;

3. Manipulação de arquivos, diretórios, unidades de discos e partições no Windows XP/7 e Linux Ubuntu;

4. Execução de programas, controle de execução de processos no Windows XP/7 e Linux Ubuntu;

5. Comandos e manipulação de contas de usuário e permissões de acesso a arquivos e diretórios no Windows XP/7 e Linux Ubuntu;

6. Conceitos e utilização do Servidor de Proxy Squid;

7. Conceitos e utilização do Servidor Samba.

Referências para Informática:

Windows 7. Disponível em: www.juliobattisti.com.br/artigos/windows7/principal.asp

Guia Foca GNU/Linux - Iniciante. Disponível em: www.guiafoca.org/?page_id=238

Guia Foca SAMBA. Disponível em: www.guiafoca.org/cgs/guia/avancado/ch-s-samba.html

Uso e configuração do Squid. Disponível em: www.squid-cache.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=81&Itemid=27

BIBLIOGRAFIA: A fim de preparar-se para a prova, o candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada a seu nível de formação, conforme programa acima.

ANEXO V

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS

Sujeito a alterações que serão publicadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis no Diário Oficial de Bauru (disponível no site: www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_juridico/diariooficial.aspx) e no site da FUNPREV: www.funprevbauru.com.br (acessar, ao lado esquerdo da página o menu "DIVISÃO ADMINISTRATIVA" e, após, o submenu "CONCURSOS PÚBLICOS").

DATA PREVISTA

EVENTO

03/09/2013

1.ª Publicação do edital no Diário Oficial de Bauru (D.O.B.)

05/09/2013

2.ª Publicação do edital no D.O.B.

10/09/2013

3.ª Publicação do edital no D.O.B.

02/10/2013

Início das inscrições

11/10/2013

Término das inscrições

15/10/2013

Data da publicação do deferimento/indeferimento das inscrições

22/10/2013

Prazo fatal para interposição de eventuais recursos em relação ao deferimento/indeferimento das inscrições

24/10/2013

Data da publicação do deferimento/indeferimento dos recursos interpostos

25/10, 29/10, 30/10, 31/10 e 01/11

Período para inscrições, com recolhimento da taxa, dos candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição e tiveram os recursos indeferidos

05/11/2013

Data prevista para a divulgação da data e do local de realização da Prova Objetiva

10/11/2013

Data prevista para a realização da Prova Objetiva

12/11/2013

Data prevista para a divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

20/11/2013

Data fatal para interposição de eventuais recursos a respeito do gabarito preliminar

26/11/2013

Data prevista para divulgação do gabarito oficial e da lista de candidatos convocados para realização da Prova Prática

01/12/2013

Data prevista para realização da Prova Prática (podendo a Comissão agendar outras datas, durante a semana, para divisão de turmas para realização da Prova)

EM ABERTO

Data prevista para publicação da classificação final dos candidatos no concurso

EM ABERTO

Data prevista para homologação do concurso