FUNPEC - Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura - RN

Notícia:   Funpec - RN seleciona Médicos para o exercício de plantões

FUNPEC - FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO Nº 28/2014

A FUNPEC - Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura torna pública a abertura de inscrições no Processo Seletivo 28/2014, destinado a recrutar e selecionar candidatos para contratação de pessoal pelo Regime da CLT (Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 - D.O.U. de 09/08/1943 - CLT), com a finalidade de atuar no Projeto Acadêmico FUNPEC/UFRN/CONT.3146/2011 - HUAB (Hospital Universitário Ana Bezerra, nas condições estabelecidas no presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital, coordenado pelo Grupo de Recursos Humanos da Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura e requisitado pela coordenação do projeto acadêmico especificado.

1.2. O prazo de validade deste processo seletivo é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que exista a necessidade por parte da Coordenação do Projeto Acadêmico.

1.3. Fica expressamente estabelecido que este processo seletivo não é um concurso público, uma vez que é promovido por Instituição de Direito Privado sem fins lucrativos e a fonte de remuneração do pessoal contratado não será folha de pessoal da Administração Pública.

1.4. A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe asseguram o direito à contratação, gera apenas expectativa, segundo a ordem de classificação.

1.5. Toda a divulgação de atos oficiais e informações relativas ao processo seletivo serão feita no sítio da FUNPEC na internet: www.funpec.br, devendo os candidatos acompanhar atentamente as informações nele constantes.

1.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de qualquer etapa do processo seletivo. O não comparecimento do candidato, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na sua eliminação do processo seletivo.

1.7. São partes integrantes e indispensáveis deste edital, os formulários de inscrição disponibilizados no sítio da FUNPEC na internet, em página exclusiva correspondente ao Processo Seletivo 28/2014.

1.8. A denominação dos cargos, projeto acadêmico ao qual está vinculado, número de vagas, jornada de trabalho, remuneração, pré-requisitos específicos e respectivas comprovações estão especificados no Anexo I.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Cumprir na íntegra as disposições previstas neste edital;

2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição para o processo seletivo;

2.3. Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capituladas nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992;

2.4. Não poderão participar direta ou indiretamente desta seleção:

2.4.1. Parentes até o 3º grau em linha reta, colateral ou por afinidade, de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento na UFRN, conforme Artigo 1º da Portaria nº 749/10-R de 07 de julho de 2010;

2.4.2. Servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, conforme vedação instituída pela IN 01/97, exceto aqueles casos amparados pelo Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

2.4.3. Ex-empregados da entidade contratante (FUNPEC), cujo afastamento, por iniciativa da empresa ou do empregado, tenha ocorrido em prazo inferior a 06 (seis) meses, contados da publicação do edital; ou o responsável pela seleção de forma direta ou indireta.

3. DAS INSCRIÇÕES E ORIENTAÇÕES AO CANDIDATO

3.1. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

3.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar ciência do presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3. As inscrições estarão abertas no período das 14h de 10/10/2014 às 23h59 de 16/10/2014, horário local.

3.4. As inscrições para qualquer um dos cargos serão feitas exclusivamente via internet, de acordo com os seguintes procedimentos:

a) ler cuidadosamente o aviso de seleção;

b) baixar o Formulário de Inscrição correspondente ao cargo pretendido disponível no site www.funpec.br.

c) preencher o Formulário de Inscrição correspondente ao cargo pretendido, digitando as informações em fonte calibri, tamanho 8; imprimir o formulário e assiná-lo;

d) digitalizar, em formato *.pdf (portable document format), o formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado e os seguintes documentos, de modo que totalizem, no máximo, 20 MB (megabytes):

* Requisitos Gerais (documentos requeridos no Quadro 1): Registro de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte ou carteira de trabalho ou carteira de conselho de categoria profissional); Cadastro de Pessoa Física - CPF (Carteira de CPF ou Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação); Currículo Vitae atualizado.

* Requisitos Específicos: Documentos referentes à escolaridade, conhecimentos e experiências exigidas por cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital.

* Requisitos Pontuáveis: Documentos referentes aos atributos pontuáveis, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

e) Salvar o (s) arquivo (s) digitalizado (s) em seu computador;

f) Anexar o (s) arquivo (s) digitalizado (s) em uma ÚNICA mensagem de e-mail e enviar uma ÚNICA mensagem para o endereço de e-mail ps282014@funpec.br , no período previsto no item 3.3 deste edital.

3.5. A FUNPEC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por eventuais motivos de ordem técnica, problemas de tráfego de dados da internet interferentes no envio ou recebimento de mensagens eletrônicas, principalmente aquelas cujos anexos ultrapassem os 20 MB.

3.6. Não será admitida documentação adicional ou substitutiva, de forma isolada; caso o (a) candidato a(a) queira efetuar alguma alteração, dentro do período de inscrição, deverá requerer a anulação de seu pedido de inscrição e efetuar outra remessa que passará a ser o seu pedido válido.

3.7. Não serão aceitas inscrições ou adendos após a data e horário limite acima especificados ou que não cumpram rigorosamente as orientações constantes deste edital.

3.8. O candidato poderá efetuar uma única inscrição válida.

3.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ocorrer à eliminação automática do processo seletivo, daquele que preenchê-lo com dados incorretos, ilegíveis, imprecisos ou rasurados, bem como daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.10. Somente serão analisadas as informações constantes do Formulário de Inscrição, servindo os comprovantes de base para confronto dos dados declarados.

3.11. São de inteira responsabilidade do candidato as providências necessárias à realização da inscrição nos moldes estabelecidos.

3.12. Para este processo seletivo não incidirá taxa de inscrição.

4. DO PROCESSO SELETIVO - ESTRUTURA DAS ETAPAS

O processo de seleção ocorrerá do seguinte modo:

ANÁLISE DE CURRÍCULOCaráter eliminatório e classificatório.

4.1. ANÁLISE DE CURRÍCULO

4.1.1. A Análise de Currículo, será aplicada a todos os candidatos inscritos e consiste na verificação comprobatória do

atendimento ou não dos procedimentos de inscrição citados no item 3 (três).

4.1.2. Serão indeferidas as inscrições que não atenderem aos procedimentos ou não apresentarem as comprovações de atendimento aos referidos documentos obrigatórios (gerais e específicos) estabelecidos no item 3.4 desse edital e conforme Quadro 1 (um) abaixo:

CARGO

DOCUMENTOS GERAIS - ITEM 3.4. Letra "d" DO EDITAL

REQUISITOS ESPECÍFICOS

MÉDICO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO

DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL PARA CADA CARGO

CÓPIA DE REGISTRO GERAL DE PESSOAS - RG

CÓPIA DE CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF

CURRÍCULO VITAE

QUADRO 1

4.1.3. Para o referido processo seletivo, será realizada análise dos atributos pontuáveis das inscrições deferidas, onde serão somadas as pontuações, atingidas por cada candidato, de cada quesito comprovado e declarado no Formulário de Inscrição em conformidade com o Quadro de Pontuação por Cargo (anexo II).

4.1.4. Uma mesma atividade só poderá ser valorada uma vez e atividades profissionais simultâneas não serão somadas.

4.1.5. A classificação final dos candidatos com inscrições deferidas será definida pela pontuação total obtida na análise dos atributos pontuáveis.

4.1.6. Na hipótese de igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos, dar-se-á prioridade na classificação ao candidato de mais idade.

4.1.7. No período aberto para as inscrições, as mesmas não serão conferidas, sendo de inteira responsabilidade do candidato, adotar todos os procedimentos previstos nesse edital.

4.1.8. A classificação final do processo seletivo será definida pela Análise de Currículo.

4.1.9. Serão classificados candidatos até o limite de 04 (quatro) vezes o número de vagas.

4.1.10. Após o encerramento do período das inscrições, será publicada no endereço www.funpec.br o Resultado Final Preliminar do Processo seletivo.

5. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

5.1. O Resultado da Análise de Currículo desse processo seletivo será divulgado em caráter preliminar e será concedido o prazo de 48 horas, contados a partir da data de sua divulgação, para pedidos de reconsideração endereçados a ps282014@funpec.br em arquivo de texto em formato *pdf como anexo da mensagem de e-mail.

5.2. Os pedidos de reconsideração se prestam à correção de falhas ocorridas na análise. Estes devem ser formulados especificando o seu objetivo, fundamentação e argumentação com precisão lógica.

5.3. Será indeferido o pedido com argumentações e/ou redações inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas nesse edital.

5.4. Se, do exame do pedido, resultar na alteração de análise, o candidato receberá a pontuação obtida.

5.5. Será aceito apenas um pedido de reconsideração por candidato.

5.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações de revisão dos pedidos.

5.7. Pedidos de recebimento de documentos de qualquer natureza serão ignorados.

5.8. Após a análise dos pedidos de reconsideração, serão divulgados os deferimentos ou não dos mesmos, junto ao resultado definitivo do processo seletivo.

6. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Resultado Final Definitivo do Processo Seletivo será divulgado no site www.funpec.br.

6.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente das pontuações finais obtidas.

6.3. A convocação dos candidatos habilitados para a contratação obedecerá à lista de classificação divulgada no site da fundação como Resultado Final Definitivo.

6.4. Serão convocados os candidatos melhor classificados, dentro do número de vagas, de acordo com a necessidade do referido projeto acadêmico, sendo os restantes, integrantes de cadastro de reserva.

6.5. O candidato convocado deverá apresentar-se junto ao Departamento de Recursos Humanos da FUNPEC para providências de contratação em data e horário a ser informado, portando todos os documentos para admissão citados no item 7 desse edital.

6.6. Serão desclassificados desse Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem no prazo estipulado pela FUNPEC, quando da convocação, a documentação exigida para fins admissionais;

6.7. Os integrantes do cadastro de reserva poderão ser convocados, caso surjam vagas no projeto acadêmico objeto deste aviso de seleção ou em outros projetos acadêmicos em que as atribuições do cargo sejam idênticas.

7. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO.

7.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

7.2. Uma foto tamanho 3x4;

7.3. Apresentação do original e entrega de Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

7.4. Apresentação do original e entrega de Cópia do Comprovante de Endereço;

7.5. Apresentação do original e entrega de Cópia da Carteira de Reservista;

7.6. Apresentação do original e entrega de Cópia do Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral

7.7. Apresentação do original e entrega de Cópia do PIS/PASEP;

7.8. Apresentação do original e entrega de Cópia do Registro no Conselho Profissional,

7.9. Carteira de Vacinação;

7.10. Dados bancários - Banco do Brasil;

7.11. Apresentação do original e entrega de Cópia da certidão de casamento, se casado;

7.12. Apresentação do original e entrega de Certidão de nascimento do(s) filho(s), cartão de vacina e comprovante de matricula escolar do(s) filho(s) de 8 a 14 anos, se tiver filhos menores de 18 anos.

7.13. Certidão de antecedentes criminais.

8. DO CONTRATO DE TRABALHO

8.1. Após a homologação do Resultado do Processo Seletivo pela Superintendência da FUNPEC, será celebrado contrato de trabalho por prazo indeterminado, entre o profissional classificado e a FUNPEC, de acordo com o Regime Jurídico disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecendo à legislação pertinente.

8.2. A assinatura do contrato estará condicionada à apresentação de toda documentação original exigida no item 7 deste edital e aos procedimentos de Medicina do Trabalho previstos em Lei.

8.3. O prazo de contratação dar-se-á conforme vigência dos projetos acadêmicos, conforme a vinculação do profissional assinalada no Anexo I deste edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

9.1. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso ou comunicada através de publicação no endereço eletrônico www.funpec.br.

9.2. A FUNPEC não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de motivos de ordem técnica, problemas de tráfego de dados da internet, endereço físico e eletrônico não atualizado.

9.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários das realizações das etapas ou quaisquer outras informações. Os candidatos são responsáveis pelos conhecimentos das normas deste processo seletivo e acompanhamento do andamento do mesmo por meio do endereço eletrônico www.funpec.br.

9.4. Esse processo seletivo não acarreta estabilidade ou qualquer outra vantagem típica do setor público.

9.5. Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão do Grupo de Recursos Humanos da FUNPEC.

9.6. Este edital de aviso de seleção entra em vigor a partir da data de publicação.

Natal, 10 de outubro de 2014

Grupo de Recursos Humanos- FUNPEC

ANEXO I

O código, denominação do cargo, projeto acadêmico ao qual está vinculado, número de vagas, jornada de trabalho, remuneração, pré-requisitos específicos e respectivos comprovantes constam do quadro abaixo:

CÓD.

CARGO

PROJETO ACADÊMICO

Nº VAGAS

CARGA HORÁRIA (H/SEMANA)

REMUNERAÇÃO (R$)

REQUISITOS ESPECÍFICOS

COMPROVAÇÃO

101

MÉDICO

HUAB

6

2 (DOIS) PLANTÕES SEMANAIS/ 12 HORAS

1050,00 POR PLANTÃO

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA.

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.

SITUAÇÃO REGULAR NO CONSELHO COMPETENTE.

DOCUMENTO EMITIDO PELO CONSELHO DE MEDICINA, COMPROVANDO A SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO ÓRGÃO, NOS DIAS ATUAIS.

ANEXO II

QUADRO PONTUAÇÃO POR CARGO

O código, denominação dos cargos, indicadores de pontuação, valores de pontuação e respectivos comprovantes constam do quadro abaixo:

CÓD.

CARGO

INDICADORES DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO POR INDICADOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR INDICADOR

COMPROVAÇÃO

101

MÉDICO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA EM PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS.

10 PONTOS POR CADA 6 MESES.

30

DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ASSINADA PELO DIRETOR OU RESPONSÁVEL, CONTENDO DADOS DO EMPREGADOR (CNPJ), CARGO E PERÍODO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS.

TER CURSADO NO MÍNIMO, 01 (UM) ANO, DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA.

30 PONTOS

30

DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ASSINADA PELO DIRETOR OU RESPONSÁVEL.

TER DISPONIBILIDADE PARA REALIZAÇÃO DE PLANTÕES SEMANAIS DE 12 HORAS.

20 PONTOS POR CADA PLANTÃO

40

DECLARAÇÃO EMITIDA PELO CANDIDATO, DEVIDAMENTE ASSINADA.