FUNPEC - Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura - RN

Notícia:   Funpec - RN abre quatro vagas com salários de até R$ 2,6 mil

FUNPEC - FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO Nº 24/2014

A FUNPEC - Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura informa que se encontra aberto o Processo Seletivo 24/2014, destinado a recrutar e selecionar candidatos para contratação de pessoal pelo Regime da CLT (Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 - D.O.U. de 09/08/1943 - CLT), com a finalidade de atuar nos Projetos Acadêmicos FUNPEC/UFRN/PNLDEJA 2014, FUNPEC/UFRN/SEDIS-UAB e FUNPEC/UFRN/I-RH: UMA PLATAFORMA INTELIGENTE DE GESTÃO DO CONHECIMENTO NA SAÚDE , nas condições estabelecidas no presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital, coordenado pelo Grupo de Recursos Humanos da Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura e requisitado pela coordenação do projeto acadêmico especificado.

1.2. O prazo de validade deste processo seletivo é de 06 (seis) meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, desde que exista a necessidade por parte da Coordenação do Projeto Acadêmico.

1.3. Fica expressamente estabelecido que este processo seletivo não é um concurso público, uma vez que é promovido por Instituição de Direito Privado sem fins lucrativos e a fonte de remuneração do pessoal contratado não será folha de pessoal da Administração Pública.

1.4. A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe asseguram o direito à contratação, gera apenas expectativa, segundo a ordem de classificação.

1.5. Toda a divulgação de atos oficiais e informações relativas ao processo seletivo serão feita no sítio da FUNPEC na internet: www.funpec.br, devendo os candidatos acompanhar atentamente as informações nele constantes.

1.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de qualquer etapa do processo seletivo. O não comparecimento do candidato, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na sua eliminação do processo seletivo.

1.7. São partes integrantes e indispensáveis deste edital, os formulários de inscrição disponibilizados no sítio da FUNPEC na internet, em página exclusiva correspondente ao Processo Seletivo 24/2014.

1.8. A denominação do cargo, projeto acadêmico ao qual está vinculado, número de vagas, jornada de trabalho, remuneração, pré-requisitos específicos e respectivas comprovações estão especificados no Anexo I e II.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Cumprir na íntegra as disposições previstas neste edital;

2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição para o processo seletivo;

2.3. Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capituladas nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992;

2.4. Não poderão participar direta ou indiretamente desta seleção:

2.4.1. Parentes até o 3º grau em linha reta, colateral ou por afinidade, de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento na UFRN, conforme Artigo 1º da Portaria nº 749/10-R de 07 de julho de 2010;

2.4.2. Servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, conforme vedação instituída pela IN 01/97, exceto aqueles casos amparados pelo Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

2.4.3. Ex-empregados da entidade contratante (FUNPEC), cujo afastamento, por iniciativa da empresa ou do empregado, tenha ocorrido em prazo inferior a 06 (seis) meses, contados da publicação do edital; ou o responsável pela seleção de forma direta ou indireta.

3. DAS INSCRIÇÕES E ORIENTAÇÕES AO CANDIDATO

3.1. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

3.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar ciência do presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3. As inscrições estarão abertas no período das 18h00min de 22/09/2014 às 23h59min de 26/09/2014, horário local.

3.4. As inscrições para qualquer um dos cargos serão feitas exclusivamente via internet, de acordo com os seguintes procedimentos:

a) ler cuidadosamente o aviso de seleção;

b) baixar o Formulário de Inscrição correspondente ao cargo pretendido disponível no site www.funpec.br.

c) preencher o Formulário de Inscrição correspondente ao cargo pretendido, digitando as informações em fonte calibri, tamanho 8; imprimir o formulário e assiná-lo;

d) digitalizar, em formato *.pdf (portable document format), o formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado e os seguintes documentos, de modo que totalizem, no máximo, 50 MB (megabytes):

* Requisitos Gerais (documentos requeridos no Quadro 1): Registro de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte ou carteira de trabalho ou carteira de conselho de categoria profissional); Cadastro de Pessoa Física - CPF (Carteira de CPF ou Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação); Currículo Vitae atualizado.

* Requisitos Específicos: Documentos referentes à escolaridade, conhecimentos e experiências exigidas por cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital.

* Documentações referentes aos indicadores de pontuação, requeridos no anexo II.

e) Salvar o (s) arquivo (s) digitalizado (s) em seu computador;

f) Anexar o (s) arquivo (s) digitalizado (s) em uma ÚNICA mensagem de e-mail e enviar para o endereço de e-mail ps242014@funpec.br , no período previsto no item 3.3 deste edital.

3.5. A FUNPEC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por eventuais motivos de ordem técnica, problemas de tráfego de dados da internet interferentes no envio ou recebimento de mensagens eletrônicas, principalmente aquelas cujos anexos ultrapassem os 50 MB.

3.6. Não será admitida documentação adicional ou substitutiva, de forma isolada; caso o (a) candidato a(a) queira efetuar alguma alteração, dentro do período de inscrição, deverá requerer a anulação de seu pedido de inscrição e efetuar outra remessa que passará a ser o seu pedido válido.

3.7. Não serão aceitas inscrições ou adendos após a data e horário limite acima especificados ou que não cumpram rigorosamente as orientações constantes deste edital.

3.8. O candidato poderá efetuar uma única inscrição válida.

3.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ocorrer à eliminação automática do processo seletivo, daquele que preenchê-lo com dados incorretos, ilegíveis, imprecisos ou rasurados, bem como daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.10. Somente serão analisadas as informações constantes do Formulário de Inscrição, servindo os comprovantes de base para confronto dos dados declarados.

3.11. São de inteira responsabilidade do candidato as providências necessárias à realização da inscrição nos moldes estabelecidos.

3.12. Para este processo seletivo não incidirá taxa de inscrição.

4. DO PROCESSO SELETIVO - ESTRUTURA DAS ETAPAS

O processo de seleção ocorrerá do seguinte modo:

ETAPA 1

ANÁLISE DE CURRÍCULO

Caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

ETAPA 2

PROVA PRÁTICA

Caráter eliminatório e classificatório para os cargos 101,102 e 103.

ETAPA 3

ENTREVISTA TÉCNICA

Caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

4.1. ANÁLISE DE CURRÍCULO

4.1.1. A primeira etapa, Análise de Currículo, será aplicada a todos os candidatos inscritos e consiste na verificação comprobatória do atendimento ou não dos procedimentos de inscrição citados no item 3 (três).

4.1.2. Serão indeferidas as inscrições que não atenderem aos procedimentos ou não apresentarem as comprovações de atendimento aos referidos documentos obrigatórios (gerais e específicos) estabelecidos no item 3.4 desse edital e conforme Quadro 1 (um) abaixo:

CARGOS

DOCUMENTOS GERAIS - ITEM 3.4. Letra "d" DO EDITAL

REQUISITOS ESPECÍFICOS

TODOS OS CARGOS

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO

DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL PARA CADA CARGO

CÓPIA DE REGISTRO GERAL DE PESSOAS - RG

CÓPIA DE CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF

CURRÍCULO VITAE

QUADRO 1

4.1.3. Para o referido processo seletivo, será realizada análise dos atributos pontuáveis das inscrições deferidas, onde serão somadas as pontuações, atingidas por cada candidato, de cada quesito comprovado e declarado no Formulário de Inscrição em conformidade com o Quadro de Pontuação por Cargo (anexo II).

4.1.4. Uma mesma atividade só poderá ser valorada uma vez e atividades profissionais simultâneas não serão somadas.

4.1.5. A classificação final dos candidatos com inscrições deferidas será definida pela pontuação total obtida na análise dos atributos pontuáveis.

4.1.6. Na hipótese de igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos, dar-se-á prioridade na classificação ao candidato de mais idade.

4.1.7. Serão classificados candidatos, para a Etapa 2 (prova prática), até o limite de 04 (quatro) vezes o número de vagas.

4.1.8. No período aberto para as inscrições, as mesmas não serão conferidas, sendo de inteira responsabilidade do candidato, adotar todos os procedimentos previstos nesse edital.

4.1.9. Após o encerramento do período das inscrições, será publicada no endereço www.funpec.br o Resultado Preliminar da Etapa 1 (Análise de Currículos), constando a relação das inscrições deferidas e indeferidas, listando por ordem decrescente os classificados dentro de 04 (quatro) vezes o número de vagas.

4.2. PROVA PRÁTICA

4.2.1. Os candidatos aos cargos 101, 102 e 103 com inscrições deferidas e classificados na Etapa 1, serão convocados a realizar prova prática em data, local e horário a serem divulgados junto ao Resultado Definitivo da fase anterior.

4.2.2. A Prova valerá 10,0 (dez vírgula zero) pontos cada, distribuídos entre tarefas padronizadas e versarão sobre os conhecimentos e experiências técnicas na área objeto do cargo.

4.2.3. Os avaliadores e o formato das provas serão definidos pela coordenação do projeto demandante da vaga em conformidade com o Anexo III.

4.2.5. A pontuação da Etapa 2 definirá a classificação dos candidatos a serem convocados para a Etapa 3_Entrevista Técnica, até o limite de 04 (quatro) vezes o número de vagas, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos.

4.2.6. Será publicada no endereço www.funpec.br o Resultado Preliminar da Etapa 2 (Prova Prática), listando por ordem decrescente os classificados dentro de 4 (quatro) vezes o número de vagas.

4.3. ENTREVISTA TÉCNICA

4.3.1. Os candidatos ao cargo 104, classificados na Etapa 1, serão convocados a realizar a Etapa 3 (Entrevista Técnica) em data, local e horário a serem divulgados junto ao resultado definitivo da fase anterior.

4.3.2. Os candidatos aos cargos 101, 102 e 103 classificados na Etapa 2, serão convocados a realizar a Etapa 3 (Entrevista Técnica) em data, local e horário a serem divulgados junto ao resultado definitivo da fase anterior.

4.3.3. O conteúdo da Entrevista Técnica terá valor máximo 10,0 (dez vírgula zero), com pontos distribuídos entre questões que versarão sobre os conhecimentos e habilidades específicas para o cargo e experiências técnicas na área objeto da seleção, sendo eliminados os candidatos que obtiverem nota final inferior a 5,0.

4.3.4. Os entrevistadores e o formato da entrevista técnica serão definidos pelos coordenadores do projeto demandante da vaga.

4.3.5. A classificação final do processo seletivo será obtida pela soma da pontuação da prova prática (valor máximo 10,0) com a pontuação da entrevista técnica (valor máximo 10,0) dividida por 2(dois).

4.3.6. Para o cargo 104, a classificação final do processo seletivo será obtida pela pontuação da Entrevista Técnica (valor máximo 10,0).

4.3.7. Será publicado no endereço www.funpec.br o Resultado Final do Processo Seletivo em caráter preliminar, definindo a ordem de classificação final dos candidatos.

5. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

5.1. Os resultados das Etapas 1 e 2 desse processo seletivo, serão divulgados em caráter preliminar e será concedido o prazo de 48 horas, contados a partir da data de sua divulgação, para pedidos de reconsideração endereçados a ps242014@funpec.br em arquivo de texto em formato *.pdf como anexo da mensagem de e-mail.

5.2. Os pedidos de reconsideração se prestam à correção de falhas ocorridas na análise. Estes devem ser formulados especificando o seu objetivo, fundamentação e argumentação com precisão lógica.

5.3. Será indeferido o pedido com argumentações e/ou redações inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas nesse edital.

5.4. Se, do exame do pedido, resultar na alteração de análise, o candidato receberá a pontuação obtida.

5.5. Será aceito apenas um pedido de reconsideração por candidato.

5.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações de revisão dos pedidos.

5.7. Pedidos de recebimento de documentos de qualquer natureza serão ignorados.

5.8. Após a análise dos pedidos de reconsideração, serão divulgados os deferimentos ou não dos mesmos, junto ao resultado definitivo de cada etapa do processo seletivo.

6. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Resultado Final Definitivo do Processo Seletivo será divulgado no site www.funpec.br.

6.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente das pontuações finais obtidas.

6.3. A convocação dos candidatos habilitados para a contratação obedecerá à lista de classificação divulgada no site da fundação como Resultado Final Definitivo.

6.4. Serão convocados os candidatos melhor classificados, dentro do número de vagas, de acordo com a necessidade do referido projeto acadêmico, sendo os restantes, integrantes de cadastro de reserva.

6.5. O candidato convocado deverá apresentar-se junto ao Departamento de Recursos Humanos da FUNPEC para providências de contratação em data e horário a ser informado, portando todos os documentos para admissão citados no item 7 desse edital.

6.6. Serão desclassificados desse Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem no prazo estipulado pela FUNPEC, quando da convocação, a documentação exigida para fins admissionais;

6.7. Os integrantes do cadastro de reserva poderão ser convocados, caso surjam vagas no projeto acadêmico objeto deste aviso de seleção ou em outros projetos acadêmicos em que as atribuições do cargo sejam idênticas.

7. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO.

7.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

7.2. Uma foto tamanho 3x4;

7.3. Apresentação do original e entrega de Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

7.4. Apresentação do original e entrega de Cópia do Comprovante de Endereço;

7.5. Apresentação do original e entrega de Cópia da Carteira de Reservista;

7.6. Apresentação do original e entrega de Cópia do Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral

7.7. Apresentação do original e entrega de Cópia do PIS/PASEP;

7.8. Apresentação do original e entrega de Cópia do Registro no Conselho Profissional,

7.9. Carteira de Vacinação;

7.10. Dados bancários - Banco do Brasil;

7.11. Apresentação do original e entrega de Cópia da certidão de casamento, se casado;

7.12. Apresentação do original e entrega de Certidão de nascimento do(s) filho(s), cartão de vacina e comprovante de matricula escolar do(s) filho(s) de 8 a 14 anos, se tiver filhos menores de 18 anos.

7.13. Certidão de antecedentes criminais.

8. DO CONTRATO DE TRABALHO

8.1. Após a homologação do Resultado do Processo Seletivo pela Superintendência da FUNPEC, será celebrado contrato de trabalho por prazo indeterminado, entre o profissional classificado e a FUNPEC, de acordo com o Regime Jurídico disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecendo à legislação pertinente.

8.2. A assinatura do contrato estará condicionada à apresentação de toda documentação original exigida no item 7 deste edital e aos procedimentos de Medicina do Trabalho previstos em Lei.

8.3. O prazo de contratação dar-se-á conforme vigência dos projetos acadêmicos, conforme a vinculação do profissional assinalada no Anexo I deste edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

9.1. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso ou comunicada através de publicação no endereço eletrônico www.funpec.br.

9.2. A FUNPEC não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de motivos de ordem técnica, problemas de tráfego de dados da internet, endereço físico e eletrônico não atualizado.

9.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários das realizações das etapas ou quaisquer outras informações. Os candidatos são responsáveis pelos conhecimentos das normas deste processo seletivo e acompanhamento do andamento do mesmo por meio do endereço eletrônico www.funpec.br.

9.4. Esse processo seletivo não acarreta estabilidade ou qualquer outra vantagem típica do setor público.

9.5. Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão do Grupo de Recursos Humanos da FUNPEC.

9.6. Este edital de aviso de seleção entra em vigor a partir da data de publicação.

ANEXO I

O código, denominação dos cargos, projeto acadêmico ao qual está vinculado, número de vagas, jornada de trabalho, remuneração, pré-requisitos específicos e respectivos comprovantes constam do quadro abaixo:

C
Ó
D.

CARGO

PROJETO ACADÊMICO



V
A
G
A
S

C
A
R
G
A

H
O
R
Á
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I
A

(
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(R$)

REQUISITOS ESPECÍFICOS

COMPROVAÇÃO

101

DESIGNER GRÁFICO (ÊNFASE EM ILUSTRAÇÃO)

FUNPEC/ UFRN/ I-RH: UMA PLATAFORMA INTELIGENTE E GESTÃO DO CONHECI-MENTO NA SAÚDE

1

40

R$ 2621,50

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO OU EM ANDAMENTO (NO ÚLTIMO ANO DO CURSO) EM DESIGN, ARTES VISUAIS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (COM HABILITAÇÃO EM DESENHO E/OU ARTES PLÁSTICAS) OU EM ÁREAS AFINS.

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO OU DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E HISTÓRICO ESCOLAR.

HABILIDADE E/OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA DE COM EDITORAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGENS.

A HABILIDADE SERÁ AVALIADA NA PROVA PRÁTICA, PONTUANDO PARA ETAPA 2.

HABILIDADE E/OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CRIAR DESENHO À MÃO LIVRE.

A HABILIDADE SERÁ AVALIADA NA PROVA PRÁTICA, PONTUANDO PARA ETAPA 2.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES EM DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS NA ÁREA DE DESIGN GRÁFICO .

DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ASSINADA PELO DIRETOR OU RESPONSÁVEL CONTENDO DADOS DO EMPREGADOR (CNPJ), CARGO, PERÍODO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS.

CONHECIMENTO AVANÇADO NO PROGRAMA ADOBE ILLUSTRATOR E ADOBE PHOTOSHOP (CS6 OU SUPERIOR).

O CONHECIMENTO SERÁ AVALIADO NA PROVA PRÁTICA, PONTUANDO PARA ETAPA 2.

102

DESIGNER GRÁFICO (ÊNFASE EM DIAGRAMAÇÃO)

FUNPEC/ UFRN/ SEDIS-UAB

1

40

R$ 2621,50

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO OU EM ANDAMENTO (NO ÚLTIMO ANO DO CURSO) EM DESIGN, ARTES VISUAIS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (COM HABILITAÇÃO EM DESENHO E/OU ARTES PLÁSTICAS), COMUNICAÇÃO SOCIAL OU EM ÁREAS AFINS.

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO OU DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E HISTÓRICO ESCOLAR.

HABILIDADE E/OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES COM EDITORAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGENS E FECHAMENTO DE ARQUIVO PARA IMPRESSÃO.

CERTIFICADO DE CURSO OU DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ASSINADA PELO DIRETOR OU RESPONSÁVEL CONTENDO DADOS DO EMPREGADOR (CNPJ), CARGO, PERÍODO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, 6 MESES EM EXECUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE DESIGN GRÁFICO/ PROGRAMAÇÃO VISUAL, QUE ENVOLVEM TODAS AS ETAPAS, DESDE A CRIAÇÃO ATÉ SUA PRODUÇÃO EM GRÁFICA.

DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ASSINADA PELO DIRETOR OU RESPONSÁVEL CONTENDO DADOS DO EMPREGADOR (CNPJ), CARGO, PERÍODO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, 6 MESES EM EXECUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO DE LIVROS, REVISTAS, ENTRE OUTROS.DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ASSINADA PELO DIRETOR OU RESPONSÁVEL CONTENDO DADOS DO EMPREGADOR (CNPJ), CARGO, PERÍODO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS.
CONHECIMENTO AVANÇADO NO PROGRAMA ADOBE INDESIGN; CONHECIMENTO INTERMEDIÁRIO DO ADOBE ILLUSTRATOR E ADOBE PHOTOSHOP (CS6 OU SUPERIOR).O CONHECIMENTO SERÁ AVALIADO NA PROVA PRÁTICA, PONTUANDO PARA ETAPA 2.
103EDITOR DE VÍDEOFUNPEC/ UFRN/ PNLDEJA 2014120R$ 1310,75NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER ÁREA DO CONHECIMENTO.DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES EM ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES E/OU EMPRESAS QUE TRABALHAM COM PRODUÇÃO DE MATERIAL AUDIOVISUAL EDUCATIVO (VIDEOAULAS) OU PRODUÇÃO DE VÍDEOS EM GERAL.DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ASSINADA PELO DIRETOR OU RESPONSÁVEL CONTENDO DADOS DO EMPREGADOR (CNPJ), CARGO, PERÍODO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS.
104AUXILIAR ADMINISTRATIVOFUNPEC/ UFRN/ SEDIS-UAB140R$ 1391,00NÍVEL MÉDIO COMPLETO.DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.
CONHECIMENTO BÁSICO EM WORD E EXCEL.DOCUMENTO COMPROBATÓRIO E/OU CERTIFICADO DO(S) CURSO (S).
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES EM ATIVIDADES DE SECRETARIA OU COMO AUXILIAR ADMINISTRATIVO.DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ASSINADA PELO DIRETOR OU RESPONSÁVEL CONTENDO DADOS DO EMPREGADOR (CNPJ), CARGO, PERÍODO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS.

ANEXO II

QUADRO PONTUAÇÃO POR CARGO - O código, denominação dos cargos, indicadores de pontuação, valores de pontuação e respectivos comprovantes constam do quadro abaixo:

CÓD

INDICADORES DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO POR INDICADOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR INDICADOR

COMPROVAÇÃO

101 E 102

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM DESIGN, ARTES VISUAIS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (COM HABILITAÇÃO EM DESENHO E/OU ARTES PLÁSTICAS) OU EM ÁREAS AFINS.

10 PONTOS

10

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.

NÍVEL SUPERIOR EM ANDAMENTO (ÚLTIMO ANO DO CURSO)

5 PONTOS

5

DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA REGULAR DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA E/OU ESTÁGIO DE, NO MÍNIMO 6 MESES, EM AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE, EDITORAS, JORNAIS, ESCRITÓRIOS DE DESIGN E/OU INSTITUIÇÕES CORRELATAS.

5 PONTOS POR CADA 6 (SEIS) MESES DE EXPERIÊNCIA.

20

DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ASSINADA PELO DIRETOR OU RESPONSÁVEL CONTENDO DADOSDO EMPREGADOR (CNPJ), CARGO, PERÍODO E DESCRIÇÃO DESTAS ATIVIDADES TÉCNICAS DESENVOLVIDAS.

103

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER ÁREA DO CONHECIMENTO.

10 PONTOS

10

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA ADICIONAL AO MÍNIMO DE 6 MESES EM ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES E/OU EMPRESAS QUE TRABALHAM COM PRODUÇÃO DE MATERIAL AUDIOVISUAL EDUCATIVO (VIDEOAULAS) OU PRODUÇÃO DE VÍDEOS EM GERAL.

5 PONTOS POR CADA 6 (SEIS) MESES DE EXPERIÊNCIA.

20

DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ASSINADA PELO DIRETOR OU RESPONSÁVEL CONTENDO DADOSDO EMPREGADOR (CNPJ), CARGO, PERÍODO E DESCRIÇÃO DESTAS ATIVIDADES TÉCNICAS DESENVOLVIDAS.

104

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA ADICIONAL AO MÍNIMO DE 6 MESES EM ATIVIDADES DE SECRETARIA OU COMO AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

5 PONTOS POR CADA 6 (SEIS) MESES DE EXPERIÊNCIA.

20

DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ASSINADA PELO DIRETOR OU RESPONSÁVEL CONTENDO DADOSDO EMPREGADOR (CNPJ), CARGO, PERÍODO E DESCRIÇÃO DESTAS ATIVIDADES TÉCNICAS DESENVOLVIDAS.

ANEXO III

Critérios de avaliação, especificações técnicas e procedimentos para a prova prática / Cargos: 101, 102 2 103.

 

CARGO 101 - DESIGNER GRÁFICO (ÊNFASE EM ILUSTRAÇÃO)

CARGO 102 - DESIGNER GRÁFICO (ÊNFASE EM DIAGRAMAÇÃO)

Cargo 103 (EDITOR DE VÍDEO)

PROCEDIMENTOS GERAIS

O CANDIDATO QUE FOR PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO NÃO DEVERÁ CIRCULAR NAS DEPENDÊNCIAS DO LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DURANTE AS 48H ANTECEDENTES À SELEÇÃO E, APÓS O TÉRMINO, DEVERÁ SE AUSENTAR DO PRÉDIO.

A PROVA PRÁTICA DEVERÁ SER REALIZADA SEM AUXILIO DE MATERIAL DE CONSULTA E SEM ACESSO À INTERNET, ASSIM COMO NÃO DEVE HAVER COMUNICAÇÃO ENTRE OS CANDIDATOS. DURANTE A APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA FICA PROIBIDO O USO DE CELULARES, SMARTPHONES, TABLETS, CÂMERA FOTOGRÁFICA, FILMADORAS, FONES DE OUVIDOS OU QUAISQUER EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, BEM COMO DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO COMO PEN DRIVES, HD EXTERNOS E SIMILARES. NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS COMO MOUSE, TECLADO, MESA DIGITALIZADORA, CANETAS, LÁPIS/LAPISEIRAS OU DEMAIS MATERIAIS QUE NÃO SEJAM FORNECIDOS PELOS FISCAIS DA PROVA.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

A PROVA PRÁTICA SERÁ REALIZADA EM PLATAFORMA APPLE, COM A SEGUINTE CONFIGURAÇÃO: IMAC 8GB DE RAM, SISTEMA OPERACIONAL MAC OSX (MAVERICKS VERSÃO 10.9.4 OU SUPERIOR); SOFTWARE DE ILUSTRAÇÃO ADOBE ILLUSTRATOR CS6 (VERSÃO 8.0) OU SUPERIOR; SOFTWARE DE EDIÇÃO DE IMAGENS ADOBE PHOTOSHOP CS6 (VERSÃO 8.0) OU SUPERIOR; MOUSE E TECLADO PADRÃO APPLE.

A PROVA PRÁTICA SERÁ REALIZADA EM PLATAFORMA APPLE, COM A SEGUINTE CONFIGURAÇÃO: IMAC 8GB DE RAM, SISTEMA OPERACIONAL MAC OSX (MAVERICKS VERSÃO 10.9.4 OU SUPERIOR); SOFTWARE DE PAGINAÇÃO ADOBE INDESIGN CS6 (VERSÃO 8.0) OU SUPERIOR; SOFTWARE DE PRÉ-IMPESSÃO ADOBE ACROBAT DISTILLER (VERSÃO 10.1.1) OU SUPERIOR; MOUSE E TECLADO PADRÃO APPLE.

A PROVA PRÁTICA SERÁ REALIZADA EM PLATAFORMA APPLE, COM A SEGUINTE CONFIGURAÇÃO: IMAC, SISTEMA OPERACIONAL MAC OSX (MAVERICKS VERSÃO 10.9.4 OU SUPERIOR); SOFTWARE DE EDIÇÃO ADOBE PREMIERE CS6 (VERSÃO 6.0) OU SUPERIOR; SOFTWARE DE EDIÇÃO DE IMAGENS ADOBE PHOTOSHOP CS6 (VERSÃO 13.0) OU SUPERIOR; SOFTWARE DE ANIMAÇÃO 2D ADOBE AFTER EFFETS CS6 (VERSÃO 6.0) OU SUPERIOR; MOUSE E TECLADO PADRÃO APPLE.

SERÁ DISPONIBILIZADO UM KIT BÁSICO DE DESENHO QUE CONSTA DOS SEGUINTES ITENS: PAPEL SULFITE 75G/M2; LÁPIS GRAFITE, BORRACHA, CANETA PARA ARTE-FINAL, RÉGUA, E CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA.

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SERÁ DISPONIBILIZADA PARA O CANDIDATO UMA PRANCHETA DIGITALIZADORA DA MARCA WACOM, PARA EXECUÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA. O CANDIDATO NÃO FICARÁ NA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZÁ-LA, POIS O QUE ESTÁ SENDO AVALIADO NÃO É A DESTREZA NO EQUIPAMENTO SUPRACITADO.

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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

OS PRINCIPAIS REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS NA PROVA PRÁTICA SERÃO: A CRIATIVIDADE, COERÊNCIA DO MATERIAL PRODUZIDO EM RELAÇÃO À QUESTÕES PROPOSTAS NA PROVA E FINALIZAÇÃO DOS ARQUIVOS DE ACORDO COM O QUE ESTÁ SENDO PEDIDO NOS ENUNCIADOS.

OS PRINCIPAIS REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS NA PROVA PRÁTICA SERÃO: O DOMÍNIO DA FERRAMENTA (INDESIGN), PRINCÍPIOS DO DESIGN GRÁFICO E ORGANIZAÇÃO DE CONTEÚDO; FINALIZAÇÃO DE ARQUIVO (PRÉ-IMPRESSÃO) DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS FORNECIDAS NA PROVA.

OS PRINCIPAIS REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS NA PROVA PRÁTICA SERÃO A CRIATIVIDADE, A QUALIDADE DO MATERIAL FINALIZADO, A COERÊNCIA DO MATERIAL PRODUZIDO EM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES PROPOSTAS NA PROVA E A CAPACIDADE DE MANUSEIO DAS FERRAMENTAS NECESSÁRIAS.