A Superintendência da Fundação Municipal Irene Siqueira Alves, de acordo com a aprovação do Conselho Diretor e por determinação do Sr. Presidente da Fundação, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, COMUNICA que procederá a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com a Lei Municipal n.º 7.604 de 12 de Dezembro de 2.011- Artigo 13 - Parágrafo 5º , modificada pela Lei Municipal nº 7652 de 17 de fevereiro de 2012 - Artigo 8º para provimento de vagas relacionadas abaixo pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
1. DOS EMPREGOS
1.1 O processo seletivo destina-se ao provimento de vaga existente ao emprego caráter temporário, conforme descrito abaixo:
EMPREGO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE | ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS |
01 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL I Para desempenho de atividades na Fundação | 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento. | R$ 900,00 | ENSINO MÉDIO |
02 - ANALISTA ADMINISTRATIVO NÍVEL I Para desempenho de atividades na Fundação | 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento | R$ 1.700,00 | ENSINO SUPERIOR |
03-ASSISTENTE SOCIAL Para desempenho de atividades na Fundação | 30 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento | R$ 2.200,00 | ENSINO SUPERIOR |
04- AUXILIAR GERAL - Nível I Para desempenho de atividades na Fundação | 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento | R$ 850,00 | ENSINO MÉDIO |
05 - CONTADOR Para desempenho de atividades na Fundação | 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento | R$ 2.200,00 | ENSINO SUPERIOR |
06 - FARMACÊUTICO - Nível I Para desempenho de atividades na Fundação | 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento | R$ 2.200,00 | ENSINO SUPERIOR |
07 - FISIOTERAPEUTA Para desempenho de atividades na Fundação | 30 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento | R$ 2.200,00 | ENSINO SUPERIOR |
08 - FONOAUDIÓLOGO Para desempenho de atividades na Fundação | 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento | R$ 2.200,00 | ENSINO SUPERIOR |
09 - NUTRICIONISTA Para desempenho de atividades na Fundação | 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento | R$ 2.200,00 | ENSINO SUPERIOR |
10 - OPERADOR DE TELEFONIA Para desempenho de atividades na Fundação | 36 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento | R$ 1.100,00 | ENSINO MÉDIO |
11 - PSICÓLOGO Para desempenho de atividades na Fundação | 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento | R$ 2.200,00 | ENSINO SUPERIOR |
12 - REPARADOR GERAL NA ÁREA HOSPITALAR Para desempenho de atividades na Fundação | 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento | R$ 1.350,00 | ENSINO MÉDIO |
13 - TÉCNICO EM SERVIÇOS (RADIOLOGIA - COM ESPECIALIZAÇÃO EM MAMOGRAFIA)-FEMININO Para desempenho de atividades na Fundação | 24 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento | R$ 1.500,00 | ENSINO MÉDIO (CURSO TÉCNICO) |
14 - TÉCNICO EM SERVIÇOS (FARMÁCIA) Para desempenho de atividades na Fundação | 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento | R$ 1.500,00 | ENSINO MÉDIO (CURSO TÉCNICO) |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições (Anexo I) deverão ser protocolizadas, no período de 30 de Março e de 02 abril á 05 de abril de 2012 das 09h00min horas as 17h00min horas, no andar térreo da FUNGOTA - ARARAQUARA, sito à Rua Carlos Gomes, 1610 -Centro.
2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2.3. No ato da entrega dos títulos o candidato, ou seu procurador (mediante procuração particular e cópia do documento de identidade do procurador), deverá comparecer ao local determinado no item 2.1 munido de:
2.3.1. Cédula de Identidade (original e cópia);
2.3.2. Certificado/Diploma de conclusão (cópia) do curso técnico a que concorre;
2.3.3. Registro no Conselho Profissional de Classe (cópia); e
2.3.4. Currículo Vitae documentado.
Obs: Somente serão consideradas, para efeito de pontuação as informações que forem comprovadas com experiência e certificados ou declaração da instituição em que o candidato tenha sido aprovado e em caso de concurso público, da publicação em diário oficial da aprovação. Tais cópias deverão ser anexadas ao requerimento de inscrição no momento de sua realização. Não serão aceitas em data posterior, em hipótese alguma.
2.3.5. Preencher Requerimento de Inscrição (Anexo I) com os dados solicitados, devendo, sob as penas da Lei:
2.3.5.1. Possuir a nacionalidade brasileira, naturalizado ou estar de acordo com a legislação vigente;
2.3.5.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.3.5.3. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
2.3.5.4. Possuir habilitação para o emprego a que concorre, conforme item 1.1;
2.3.5.5. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, à data de encerramento das inscrições;
2.3.5.6. Possuir aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;
2.3.5.7. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;
2.3.5.8. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.
2.3.5.9. Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n.º 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.
2.4. Ao inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá protocolizar o requerimento de inscrição (Anexo I), juntamente com cópias referidas no item 2.3 deste edital, no Setor da FUNGOTA_ARARAQUARA, localizado no andar térreo do prédio, sito à Rua Carlos Gomes, 1610 - Centro, Araraquara, no horário das 09h00min às 17h00min horas.
2.5. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não aceitando inscrição condicional ou por via postal;
2.6. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento do documento de inscrição pelo candidato, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.
3. DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS
EMPREGO | DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Executar atividades de atendimento à população, administrativas e logísticas de nível básico e de apoio nas diversas áreas da Fundação, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção. |
ANALISTA ADMINISTRATIVO | Executar as atividades administrativas, logísticas e de apoio técnico especializados em projetos e atividades desenvolvidas em qualquer unidade da Fundação, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção. |
AUXILIAR GERAL | Executar atividades administrativas, operacionais e de manutenção de nível básico e de apoio nas diversas áreas da Fundação, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação- de equipes e por funções de direção. |
ASSISTENTE SOCIAL | Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração, execução e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de políticas sociais que atendam as necessidades e interesse da população bem como dos servidores Fundação, prestando serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos de inclusão social, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção. |
CONTADOR | Executar as atividades de planejamento na área contábil e execução de acordo com contabilização privada e pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção. |
FARMACÊUTICO | Executar as atividades de supervisão, coordenação, análise e execução de exames e emissão de laudos técnicos pertinentes às análises clínicas e fiscalização no âmbito da vigilância sanitária, assim como tarefas relacionadas com a composição, controle e fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção. |
FISIOTERAPEUTA | Executar as atividades de supervisão, coordenação, orientação e aplicação de tratamento para a recuperação de doentes e acidentados, empregando técnicas especiais de reeducação muscular para sua reabilitação funcional; orientar familiares e professores nos cuidados e adaptação de pessoas portadora de deficiência, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades,podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção. |
FONOAUDIÓLOGO | Executar atividades visando identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, coordenando, orientando e aplicando técnicas adequadas para 0 aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção. |
NUTRICIONISTA | Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação, treinamento, orientação e implantação de programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Fundação a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos pacientes e dos servidores, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção. |
OPERADOR DE TELEFONIA | Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas local, nacional e internacional, fazendo atendimento nas diversas áreas da Fundação,baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção. |
PSICÓLOGO | Executar as atividades relativas à prestação de assistência na área de saúde mental, atendimento e orientação na área educacional e social, análise de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada no trabalho, nas diversas unidades da Fundação, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção. |
REPARADOR GERAL NA ÁREA HOSPITALAR | Preparar, conservar, instalar e reparar equipamentos e estruturas elétricas e hidráulicas, manutenção do prédio como pintura predial e equipamentos, reparos hidráulicos, inspecionar o recebimento de gases e o armazenamento de gases comprimidos bem controlar o estoque e o abastecimento de setores afins, manutenção e inspeção do gerador, comando hidráulico, comando eletro pneumático, compressores, ar condicionado e bomba d'água, bem como executar trabalhos de reparos e instalação em sistemas elétricos de alta e baixa tensão |
TÉCNICO EM SERVIÇOS NA ÁREA HOSPITALAR E ADMINISTRATIVO | Executar as atividades de operação, manutenção, suporte e apoio técnico especializado em sua área de formação, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e funções de direção. |
4. DA SELEÇÃO PÚBLICA
4.1. O processo seletivo constará apenas de análise do Currículo Vitae.
4.2. Critério para análise do Currículo Vitae:
4.2.1. Para os empregos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO - NÍVEL I
CURSO MÉDIO COMPLETO | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Experiência em folha de pagamento, ou rotinas trabalhista privada ou pública comprovada. 10 pontos por ano | 10 pontos | 30 |
Experiência em contabilização na área publica e privada. 10 pontos por ano | 10 pontos | 30 |
Experiência em áreas administrativas hospitalares comprovadas 5 pontos por ano | 05 pontos | 15 |
Curso de informática (Pacote Office) e outras relacionadas na área - 5 pontos por curso | 05 pontos | 15 |
Aprovação em concurso público ou ter exercida função pública na área administrativa | 05 pontos | 05 |
4.2.1.1. Para os empregos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO - nível I (NA ÁREA DE RECEPÇÃO
CURDO MÉDIO COMPLETO | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Experiência comprovada de 01 (um) ano na área - valor por ano 10 pontos | 10 pontos | 30 |
Cursos de informática (pacote Office) e outros relacionados na área - valor por curso 05 pontos | 05 pontos | 15 |
Experiência comprovada em Telemarketing - 05 pontos por ano | 05 pontos | 15 |
Aprovação em Concurso Público ou ter exercida a função pública na área administrativa. | 5 pontos | 5 |
4.2.2. Para os empregos de ANALISTA ADMINISTRATIVO - Nível I
CURSO SUPERIOR COMPLETO | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Curso de Gestão Hospitalar, Administração e outros cursos na área hospitalar: RH, Licitação, Compras, Contabilização publica e privada e Faturamento. 05 pontos por curso | 05 pontos | 30 |
Experiência comprovada nas áreas de Gestão Hospitalar, Administração e outros cursos na área hospitalar, RH, Licitação, Compras, Contabilização publica e privada e Faturamento. 05 pontos por ano | 05 pontos | 30 |
Curso de Informática (Pacote Office) e outros relacionados na área - 5 pontos por curso | 05 pontos | 15 |
Experiência em função pública na área administrativa - 05 pontos por ano | 05 pontos | 15 |
Aprovação em Concurso Público ou ter exercida a função pública na área administrativa | 5 pontos | 5 |
4.2.3. Para os empregos de ASSISTENTE SOCIAL
CURSO SUPERIOR DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CONSELHO. | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Registro em Carteira de Trabalho (CTPS) com função de Assistente Social na área da saúde, para cada ano 10 pontos, devidamente registrado em órgão de classe. | 10 pontos | 30 |
Pós Graduação (cursos completos): aprimoramento em Serviço Social, Especialização em Serviço Social, Mestrado e Doutorado. 10 pontos para cada curso | 10 pontos | 30 |
Curso de Informática (Pacote Office) e outros relacionados na área - 5 pontos por curso | 05 pontos | 15 |
Registro em Carteira de Trabalho (CTPS) com função de Assistente Social (exceto área de saúde), para cada ano 05 pontos. | 05 pontos | 15 |
Participação em Congressos, Simpósios, etc. Valor por evento 05 pontos. | 05 pontos | 15 |
Aprovação em Concurso Público ou ter exercida a função pública na área de Assistente Social. | 5 pontos | 5 |
4.2.4 Para os empregos de AUXILIAR GERAL - NÍVEL I (NA FUNÇÃO DE MAQUEIRO E NAS OUTRAS DIVERSAS ÁREAS)
CURSO MÉDIO COMPLETO | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Experiência comprovada de 01 (um) ano na função de Maqueiro - valor por ano 10 pontos | 10 pontos | 30 |
Cursos de informática(pacote Office) e outros relacionados na área - valor por curso 05 pontos | 05 pontos | 15 |
Experiência comprovada na outras áreas hospitalares - 10 pontos por ano | 10 pontos | 30 |
Aprovação em Concurso Público ou ter exercida a função pública na área. | 5 pontos | 5 |
4.2.5. Para os empregos de CONTADOR
CURSO SUPERIOR DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CONSELHO. | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Registro em Carteira de Trabalho (CTPS) com função de Contador na área publica ou privada. - para cada ano 10 pontos | 10 pontos | 30 |
Experiência comprovada na área de Contador: elaboração de orçamento, planejamento de metas plurianuais, prestação de contas ao TCESP, etc.- para cada ano 10 pontos | 10 pontos | 30 |
Cursos de informática(pacote Office) e outros relacionados na área - valor por curso 05 pontos | 05 pontos | 15 |
Pós Graduação na área contábil (cursos completos): Especialização, Mestrado e Doutorado- 05 pontos para cada curso | 05 pontos | 15 |
Participação em Congressos, Simpósios, etc. valor por evento - 05 pontos | 05 pontos | 15 |
Aprovação em Concurso Público ou ter exercida a função publica na área de Contador | 5 pontos | 5 |
4.2.6. Para os empregos de FARMACÊUTICO - Nível I
CURSO SUPERIOR DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CONSELHO. | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Experiência comprovada na área hospitalar - cada 2 anos - 10 pontos | 10 pontos | 30 |
Cursos de atualização com 30 horas, curso de aperfeiçoamento ou aprimoramento profissional - 05 pontos por curso | 05 pontos | 15 |
Especialização reconhecida pelo CFF em Farmácia Hospitalar ou Residência em Farmácia Hospitalar, mestrado (completo) e doutorado (completo) - 10 pontos cada | 10 pontos | 30 |
Participação em eventos na área da saúde e/ou Farmácia; como ouvinte em congressos, simpósios, jornadas; atuação em campanhas de saúde; apresentação de trabalho em congressos, simpósios, jornadas. 05 pontos cada | 05 pontos | 15 |
Cursos de informática(pacote Office) e outros relacionados na área - valor por curso 05 pontos | 05 pontos | 15 |
Trabalhos publicados: resumos em anais de evento científico ou artigos completos publicados - 05 pontos para cada | 05 pontos | 10 |
Aprovação em Concurso Público ou ter exercida a função pública na área Farmacêutica. | 5 pontos | 5 |
4.2.7. Para os empregos de FISIOTERAPEUTA
CURSO SUPERIOR DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CONSELHO. | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Aprimoramento, Residência, Especialização em Áreas da Saúde, Hospitalar, Cuidados Paliativos e intensivos, Adultos, Infantil e Neonatal - cada 1000 horas 10 pontos | 10 pontos | 30 |
Atividades Profissionais como fisioterapeuta na área hospitalar, Unidades de Cuidados Paliativos ou afins - cada 01 ano - 10 pontos | 10 pontos | 30 |
Mestrado- incompleto 5 pontos - completo 10 pontos | 05 pontos | 10 |
Doutorado - incompleto 5 pontos - completo 10 pontos | 05 pontos | 10 |
Atualização na área hospitalar, de cuidados paliativos ou afins (Congressos, Cursos, Jornadas) - cada evento nos últimos 5 anos - 05 pontos | 05 pontos | 20 |
Cursos de informática(pacote Office) e outros relacionados na área - valor por curso 05 pontos | 05 pontos | 15 |
Trabalhos publicados na área hospitalar, de cuidados paliativos, intensivos, adulto, infantil, neonatal ou afins: resumos em anais de congressos ou em periódicos; artigos completos publicados, valendo cada item 05 pontos | 5 pontos | 10 |
Aprovação em Concurso Público ou ter exercida a função pública na área Fisioterapia. | 5 pontos | 5 |
4.2.8. Para os empregos de FONOAUDIÓLOGO
CURSO SUPERIOR DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CONSELHO. | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Experiência comprovada na área- cada 2 anos - 10 pontos | 10 pontos | 30 |
Cursos de atualização com 30 horas, curso de aperfeiçoamento ou aprimoramento profissional - 05 pontos cada curso | 05 pontos | 15 |
Especialização e aprimoramento e pós graduação hospitalar e neonatal reconhecida pelo CFFa em Fonoaudiologia Hospitalar com enfoque audiologico clinico, mestrado (completo) e doutorado (completo) - 10 pontos cada | 10 pontos | 30 |
Participação em eventos científicos na área da saúde e/ou Fonoaudiologia; como ouvinte em congressos, simpósios, jornadas: atuação em campanhas de saúde; apresentação de trabalho em congressos, simpósios, jornadas. 05 pontos para cada | 05 pontos | 15 |
Trabalhos publicados: resumos em anais de evento científico ou artigos completos publicados - 05 pontos para cada. | 05 pontos | 10 |
Cursos de informática(pacote Office) e outros relacionados na área - valor por curso 05 pontos | 05 pontos | 15 |
Aprovação em Concurso Público ou ter exercida a função pública na área de fonoaudiologia. | 5 pontos | 5 |
4.2.9. Para os empregos de NUTRICIONISTA
CURSO SUPERIOR DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CONSELHO. | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Pós Graduação: aprimoramento e residência em nutrição; especialização em Nutrição Hospitalar, Mestrado, Doutorado - cada 1000 horas - 10 pontos | 10 pontos | 30 |
Registro em CTPS, com função de Nutricionista- cada ano - 05 pontos | 05 pontos | 15 |
Registro em CTPS, com função de Nutricionista na área hospitalar ou declaração comprobatória- valor por ano 10 pontos | 10 pontos | 30 |
Participação em Congressos, Simpósios, Jornadas, outros na área de nutrição e produção científica- cada item vale 05 pontos | 5 pontos | 15 |
Cursos de informática(pacote Office) e outros relacionados na área - valor por curso 05 pontos | 05 pontos | 15 |
Aprovação em Concurso Público ou ter exercida a função pública, na área nutrição. | 5 pontos | 5 |
4.2.10. Para os empregos de OPERADOR DE TELEFONIA
CURSO MÉDIO COMPLETO | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Experiência comprovada de 01 (um) ano - valor por ano 10 pontos | 10 pontos | 30 |
Cursos de informática(pacote Office) e outros relacionados na área - valor por curso 05 pontos | 05 pontos | 15 |
Experiência comprovada em Telemarketing - 05 pontos por ano | 05 pontos | 15 |
Curso na área de telefonia e operacialização de aparelhos de vários modelos. 05 pontos por curso | 5 pontos | 15 |
Aprovação em Concurso Público ou ter exercida a função publica na área de telefonia. | 5 pontos | 5 |
4.2.11. Para os empregos de PSICÓLOGO
CURSO SUPERIOR DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CONSELHO. | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Aprimoramento, Residência, Especialização em Psicologia da Saúde, Hospitalar ou Cuidados Paliativos- para cada ano 10 pontos. | 10 pontos | 30 |
Trabalho em Serviço Hospitalar ou em Serviços de Cuidados Paliativos- para cada ano 10 pontos | 10 pontos | 30 |
Mestrado incompleto 5 pontos - completo - 10 pontos | 05 pontos | 10 |
Doutorado incompleto 5 pontos - completo - 10 pontos | 05 pontos | 10 |
Atualização na área hospitalar de Cuidados Paliativos ou afins (congressos, Cursos, Jornadas) para cada evento 05 pontos | 05 pontos | 15 |
Cursos de informática(pacote Office) e outros relacionados na área - valor por curso 05 pontos | 05 pontos | 15 |
Trabalhos publicados: resumos em anais de congressos ou em periódicos e artigos completos publicados - 5 pontos cada | 5 pontos | 10 |
Aprovação em Concurso Público ou ter exercida a função publica na área de psicologia | 5 pontos | 5 |
4.2.12. Para os empregos de REPARADOR GERAL NA ÁREA HOSPITALAR
CURSO MÉDIO COMPLETO | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Possuir experiência comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em manutenção hidráulica, elétrica, mecânica e reparos em construção civil- 10 pontos por ano | 10 pontos | 30 |
Possuir certificado de conclusão do ensino médio expedido por escola oficial ou reconhecida pelo MEC e curso na área hidráulica, elétrica, mecânica e reparos em construção civil | 30 pontos | 30 |
Cursos de informática(pacote Office) e outros relacionados na área - valor por curso 05 pontos | 05 pontos | 15 |
Experiência na área hospitalar devidamente comprovada - 10 pontos por ano | 10 pontos | 30 |
Aprovação em Concurso Público ou ter exercida a função pública na área. | 5 pontos | 5 |
4.2.13. Para os empregos de TÉCNICO EM SERVIÇO (Radiologia com especialização em Mamografia) - Feminino
CURSO MÉDIO E TÉCNICO DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CONSELHO. | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Experiência comprovada em Técnico em radiologia com especialização em mamografia - 10 pontos por ano | 10 pontos | 30 |
Experiência na área hospitalar - 05 pontos por ano | 05 pontos | 15 |
Especialização reconhecida pelo Conselho da Classe em Mamografia/Radiologia na área hospitalar- | 05 pontos | 15 |
Participação em eventos, simpósios, jornadas, atuação em campanha, apresentação de trabalho, etc. 05 pontos a cada | 05 pontos | 15 |
Cursos de informática(pacote Office) e outros relacionados na área - valor por curso 05 pontos | 05 pontos | 15 |
Aprovação em Concurso Público ou ter exercida a função pública na área. | 5 pontos | 5 |
4.2.14. Para os empregos de TÉCNICO EM SERVIÇO (Farmácia)
CURSO MÉDIO E TÉCNICO DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CONSELHO. | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Experiência comprovada de técnico de farmácia Hospitalar com comprovação - 10 pontos por ano | 10 pontos | 30 |
Cursos extracurriculares relacionadas á atividade farmacêutica - valor por curso 10 | 10 pontos | 30 |
Experiência de Técnico em Farmácia com comprovação na CTPS ou declaração comprobatória - valor por ano 05 pontos | 05 pontos | 15 |
Balconista de Farmácia ou Auxiliar de Farmácia - valor por ano | 05 pontos | 15 |
Experiência de 01 (um) ano em farmácia - valor por ano 05 pontos | 05 pontos | 30 |
Cursos de informática(pacote Office) e outros relacionados na área - valor por curso 05 pontos | 05 pontos | 15 |
Aprovação em Concurso Público ou ter exercida a função pública na área. | 5 pontos | 5 |
4.3. Só serão consideradas para efeito de pontuação as informações constantes no Currículo Vitae, entregues no ato da inscrição e que forem comprovadas com cópias dos títulos, certificados e declarações, e, em caso de aprovação em Concurso Público, da publicação em diário oficial ou declaração da instituição em que o candidato tenha sido aprovado. Não serão aceitos documentos extraídos pela Internet.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente pela nota final.
5.2. Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
c) maior número de filhos menores de 18 anos.
5.3. Os candidatos que não pontuarem, não serão considerados habilitados.
6. DA ADMISSÃO
6.1. A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela FUNGOTA - ARARAQUARA obedecido o limite de vagas existentes e de acordo com as necessidades da Fundação.
6.2. A convocação será feita através do Jornal que publica os atos oficiais do Município, determinando o dia e local para a apresentação do candidato.
6.2.1. Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido FUNGOTA - ARARAQUARA.
6.3.Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.
6.4. Na admissão o candidato será submetido a exames pré-admissionais, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas, psicológicas e mentais.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.
7.2.Cabe exclusivamente a FUNGOTA - ARARAQUARA direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público.
7.3. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidade de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
7.5.Todas as publicações e as comunicações relativo ao presente processo seletivo serão feitas no Jornal que publica os atos oficiais do Município.
7.6.O candidato terá prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão junto à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo.
7.7.Caberá a Presidência da FUNGOTA -ARARAQUARA representado pelo Sr. Prefeito do Município de Araraquara a homologação dos resultados finais.
7.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da FUNGOTA - ARARAQUARA
Fundação Municipal Irene Siqueira Alves, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Março de 2.012 (dois mil e doze).
DR. ANUAR MAHMUD LAUAR
Presidente da Comissão Especial Organizadora de Concurso Público e Processo Seletivo Visto
MARCELO FORTES BARBIERI
Presidente da Fundação
Prefeito Municipal
DRA. MARIA REGINA GOULART BARBIERI FERREIRA
Vice Presidente da Fundação
ANEXO I- REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO - EDITAL N.º 004/2012 - nº inscrição
01 - ( ) Auxiliar Administrativo - nível I (área Administrativa) 02 - ( ) Auxiliar Administrativo - nível I (recepção) 03 - ( ) Analista Administrativo: 04 - ( ) Assistente Social: 05 - ( ) Auxiliar Geral - Nível I (função de Maqueiro e nas outras diversas áreas): 06 - ( ) Contador: 07 - ( ) Farmacêutico - Nível I: 08 - ( ) Fisioterapeuta: 09 - ( ) Fonoaudiólogo: 10 - ( ) Nutricionista: 11 - ( ) Operador de Telefonia: 12 - ( ) Psicólogo: 13 - ( ) Reparador Geral na área hospitalar: 14 - ( ) Técnico em Serviços (Mamografia)- Feminino: 15 - ( ) Técnico em Serviços (Farmácia): | |||||||
ANEXAR CURRÍCULO VITAE DOCUMENTADO. OBS: Só serão considerados, para efeito de pontuação as informações que forem comprovadas com cópias dos documentos mencionados em currículo, no ato da inscrição. | |||||||
Nome do Candidato: | |||||||
Endereço (Rua / Avenida) | Nº | ||||||
Complemento (apto., bloco, etc.) | |||||||
Bairro | CEP | Cidade | Est. | ||||
E-mail: | |||||||
DOCUMENTO DE IDENTIDADE | NASCIMENTO | ESTADO CIVIL | Nº FILHOS | ||||
NÚMERO | UF | DIA | MÊS | ANO | CASADO | VIÚVO | MENORES DE 18 ANOS |
SOLTEIRO | OUTROS | ||||||
CPF nº: | TELEFONE COM DDD | ||||||
Portador de deficiência física? [_] SIM [_] NÃO | Res. | ||||||
Qual? | Cel. |
REQUERIMENTO
Requer sua inscrição neste processo seletivo e para tanto declara sob as penas da Lei:
- Que os dados anotados neste requerimento são verdadeiros;
- Estar ciente de que não será admitido no emprego se não provar sua habilitação legal, independente de classificação obtida;
- Estar ciente de que para sua admissão, será submetido a exames médicos pré admissionais realizados pela fundação ou sua ordem, de caráter eliminatório, que avaliará sua capacidade física, psicológicas e mentais, ao desempenho das tarefas relativas ao emprego a que concorre;
- Estar em dia com suas obrigações militares;
- Que está em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
- Que possui boa saúde física e mental e não é portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;
- Que não sofreu no exercício de função pública, penalidade por atos desabonadores, e dela não foi demitido por Justa Causa ou exonerado a bem do serviço público;
- Que não é aposentado por invalidez e nem se encontra em idade de aposentadoria compulsória nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;
- Que sob as penas de lei não tem antecedentes criminais;
- Que tem pleno conhecimento das normas que regem o presente processo seletivo e a elas se submete e está ciente que a inexatidão das informações ora prestadas, ainda que verificadas posteriormente, ocasionarão sua eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;
- Que as contratações serão realizadas por prazo determinado, de acordo com a Lei Municipal n.º 7604 de 12 de dezembro de 2011 - artigo 13 - parágrafo 5º, modificada pela Lei Municipal nº 7652 de 17 de fevereiro de 2012 - artigo 8º.
ARARAQUARA - SP, _____/_______/2012
__________________________
Assinatura do candidato
PROTOCOLO
INSCRIÇÃO PARA O EMPREGO DE: __________________________________________________
NOME: ___________________________________________________________________________
Nº INSCRIÇÃO _____________________
Araraquara, __________ de ____________________ de 2012
____________________________
Assinatura do servidor