FUNESA - Fundação Estadual de Saúde - SE

Notícia:   Funesa - SE seleciona Professores para cursos técnicos

FUNESA - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL Nº 05/2014

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE DOCENTES PARA O CURSO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM E CURSO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

A Fundação Estadual de Saúde - FUNESA, pela Escola Técnica do SUS em Sergipe - ETSUS/SE, situada à Avenida Carlos Burlamarqui, nº 514, Centro, nesta cidade, no uso de suas atribuições, e na forma do disposto na Lei Nº 6.348 de 02 de janeiro de 2008, de acordo com o seu artigo 18; no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 25.391, de 01 de julho de 2009; e na Portaria 07, de 10 de setembro de 2009, torna pública as normas gerais para o processo seletivo simplificado de profissionais que assumirão a função de docente do Curso Técnico de Vigilância em Saúde (TVS), Curso Técnico em Enfermagem (TE) e Curso Técnico em Prótese Dentária (TPD) ofertados pela Escola Técnica de Saúde do SUS em Sergipe - ETSUS/SE, nos seguintes termos:

NORMAS GERAIS

1 - OBJETIVO

Selecionar profissionais visando à contratação por prazo determinado, conforme necessidade da FUNESA, no intuito de desenvolver atividades de docência no período destinado aos cursos técnicos ofertados pela Escola Técnica de Saúde do SUS em Sergipe - ETSUS-SE, dentro das especificidades de cada curso.

2 - DO CADASTRO RESERVA E DAS VAGAS

2.1. A Seleção destina-se ao preenchimento de 3 (três) vagas para docente do Curso Técnico de Vigilância em Saúde (TVS), e cadastro reserva para docente dos cursos: Técnico de Enfermagem e Técnico de Prótese Dentária, conforme discriminado no quadro I deste edital.

2.2 Das convocações realizadas, a FUNESA deverá destinar 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência, nos termos do art. 152, § 3º, da Lei Complementar n.º 33, de 26 de dezembro de 1996, declarada formalmente no momento da inscrição.

2.3 Os candidatos citados no item anterior (2.2) deverão apresentar, no momento da contratação, documentos médicos comprobatórios e relatório médico de aptidão para o cargo pleiteado.

2.4 O enquadramento do candidato às condições declaradas, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade, de acordo com as normas legais pertinentes à matéria.

2.5 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 42 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

QUADRO I - Quadro Descritivo de Número de Vagas de Docentes por Curso

CURSO

CATEGORIAS Formação de Nível Superior

Turno das aulas

Nº de Vagas

Técnico em Vigilância em Saúde (TVS)

Medicina Veterinária, Serviço Social, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Ciências Biológicas, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Pedagogia, Biomedicina e Fonoaudiologia

Noite

3

Técnico em Enfermagem (TE)

Enfermagem

Tarde

CR

Noite

CR

Técnico em Prótese Dentária (TPD)

Odontologia com especialização em Prótese Dentária

Noite

CR

2.6 O candidato devidamente convocado pela Coordenação da ETSUS deverá desenvolver as atividades extraclasse, assim consideradas: capacitação pedagógica, planejamento, reuniões de equipe e outras referidas no item 2.7, em turno diverso ao horário das aulas.

2.7 Descrição das Atribuições do Docente: Ministrar aulas teóricas nas turmas pré-determinadas pela coordenação da ETSUS/ FUNESA; acompanhar e orientar o discente durante as aulas práticas; realizar a construção dos planos de aula; elaborar relatórios; preencher e entregar diário escolar no prazo determinado pela coordenação da ETSUS; participar das reuniões pedagógicas; participar da capacitação pedagógica; avaliar o desempenho dos alunos e entregar à equipe pedagógica do curso o plano de aula antes do início de cada componente curricular além de executar outras atividades correlatas.

3 - DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração total do contrato para docente está relacionada às horas-aulas ministradas, apresentação de toda documentação inerente à conclusão das etapas de cada módulo dos cursos, participação em reuniões, capacitação pedagógica e outras atividades extraclasse relacionadas no item 2.7 deste edital.

3.2. O valor de referência para fins de remuneração do contratado seguirá as regras definidas no Artigo 15 parágrafo 1º portaria FUNESA Nº 07, de 10 de Setembro de 2009, onde o valor referente à hora-aula ministrada pelo docente dos cursos técnicos e de qualificação e será de R$ 18,00 (dezoito reais).

4- DA HABILITAÇÃO TÉCNICA

4.1. No momento da inscrição os candidatos deverão apresentar currículo comprovado que ateste desempenho de atividades relacionadas diretamente com o objetivo desse edital, assim como preencher e comprovar os seguintes requisitos mínimos para realizar sua inscrição:

a) Docente para o Curso Técnico de Vigilância em Saúde - Possuir nível superior completo em: Medicina Veterinária, Serviço Social, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Ciências Biológicas, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Pedagogia, Biomedicina e Fonoaudiologia; e

a.1. Possuir experiência profissional comprovada de no mínimo um ano completo na área de Vigilância em Saúde (Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde do Trabalhador e Vigilância Ambiental) OU possuir curso de pós-graduação concluído no ato da inscrição (especialização, residência, mestrado ou doutorado) na área de Vigilância em Saúde.

b) Docente para o Curso Técnico de Enfermagem - Possuir nível superior completo em Enfermagem; e

b.1. Possuir experiência profissional comprovada de no mínimo um ano completo na área de Enfermagem.

c) Docente para o Curso Técnico em Prótese Dentária - Possuir nível superior completo em odontologia com Pós Graduação em Prótese; e

c.1. Possuir experiência profissional comprovada de no mínimo um ano completo na área de Odontologia.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição implicará na ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

5.2. São condições para inscrição, declarar, no requerimento da inscrição, que possui os requisitos exigidos no item 4, para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

5.3. Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição modelo Anexo I, e entregar, na Secretaria Acadêmica da FUNESA, situada na Travessa Basílio Rocha, nº 33, Bairro Getúlio Vargas, nesta cidade, os seguintes documentos em cópia autenticada ou simples com a apresentação dos originais:

a) Cópia do documento oficial de identidade com foto;

b) Curriculum Lattes/Vitae devidamente comprovado (cópias dos documentos comprobatórios conforme consta no anexo II - Grade de avaliação de titulação e experiência, coluna "Documentos Comprobatórios");

5.3.1 Serão considerados documentos oficiais de identidade os expedidos por: Secretaria de Segurança Pública, órgão fiscalizador de exercício profissional (Ordem ou Conselho), Ministério Público, Poder Judiciário ou por outro órgão público que, por lei federal, valham como identidade, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação - CNH e outros.

5.4 Para que a inscrição seja deferida, isto é, confirmada e aceita, é necessária a entrega de toda a documentação exigida dentro do período e no local de inscrição.

5.5 Os candidatos a vaga de Docente no Curso Técnico em Enfermagem (TE) deverão optar pelo turno de trabalho no ato de sua inscrição, através do registro no "Anexo I - Ficha de Inscrição";

5.6 As inscrições serão realizadas no endereço citado no item 5.3, no período de 10 a 16 de Junho de 2014, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 20:00 horas.

5.7 Não será aceita inscrição por fac-simile (fax), correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Edital.

5.8 Após o encerramento das inscrições, conforme cronograma previsto no anexo III serão divulgadas listas de classificação em ordem decrescente de pontuação dos candidatos selecionados, separadas por curso e por turno, nos quadros de aviso das Unidades da FUNESA e nos sites www.ses.se.gov.br e www.funesa.se.gov.br.

5.9 As informações prestadas pelo candidato no currículo são de sua inteira responsabilidade, cabendo à FUNESA o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar informações inverídicas, ilegíveis e incompletas, ainda que o fato seja constatado após a contratação.

5.10 Informações referentes ao processo seletivo poderão ser obtidas no site www.ses.se.gov.br e www.funesa.se.gov.br ou por meio do telefone (79) 3198-3826 / 3198-3817, no horário de atendimento (das 9h às 12h e das 14h às 20h).

5.11 O candidato que esteja impossibilitado de comparecer para realizar sua inscrição poderá efetuá-la por meio de instrumento particular de procuração, desde que devidamente autenticado e reconhecida firma em Cartório.

6 - DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo constará de análise de curriculum vitae devidamente comprovado, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, conforme o Anexo II - Grade Geral de Avaliação de Titulação e experiência do presente edital.

6.2. Para comprovação dos títulos, somente será aceita a documentação devida, conforme descrito no item 5.3, alínea a e b, com cópia autenticada ou cópias simples acompanhadas do original, no momento da inscrição.

6.2.1. As informações prestadas e não comprovadas de forma devida não serão computadas para fins de pontuação.

6.3. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. No caso de empate na totalização de pontos entre candidatos serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:

a) Candidato que tiver maior pontuação no item "experiência profissional comprovada na área inscrita.

b) Candidato que tiver maior pontuação em titulação;

c) Candidato que tiver maior idade;

d) Sorteio.

8 - DOS RECURSOS

8.1. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado parcial do processo seletivo para interpor recurso junto à Comissão Especial de Seleção, na Secretaria Acadêmica da FUNESA situada na Travessa Basílio Rocha, nº 33, Bairro Getúlio Vargas, nesta cidade.

8.2. Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado neste Edital.

8.3. Para interpor recurso o candidato deverá utilizar o Modelo de Recursos do Anexo IV apresentado neste edital, que deverá ser acompanhado dos documentos pertinentes.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Todos os candidatos inscritos que comprovarem os requisitos exigidos no item 4 serão classificados, em ordem decrescente do total de pontos dos currículos.

9.2 Ao final do processo seletivo e transcorridos os prazos de recurso, serão publicados o aviso oficial de homologação do resultado final do Edital nº 05/2014 no Diário Oficial do Estado e a lista final de classificados nos sites www.funesa.se.gov.br e www.saude.se.gov.br.

9.3 As listas contendo o resultado final serão publicadas por curso e por turno escolhido, em ordem decrescente de pontuação.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação acontecerá em estrita observância ao juízo de conveniência e oportunidade da instituição, obedecendo à ordem de classificação.

10.2. O candidato será convocado através do endereço eletrônico (e-mail) informado no ato da inscrição, através do site www.funesa.se.gov.br ou ainda por telegrama.

10.3. O candidato que se declarou pessoa com deficiência deverá apresentar documentos médicos comprobatórios da necessidade especial referida no momento da contratação.

10.4. A comissão organizadora deste processo seletivo poderá recorrer à perícia técnica específica para dirimir dúvidas relativas à aptidão física ao cargo pleiteado, quando se tratar de candidato portador de necessidades especiais.

10.5. Após contratação, o candidato deverá submeter-se a processo de capacitação pedagógica oferecido pela FUNESA, com carga horária mínima de 20 horas. A participação na capacitação pedagógica é requisito obrigatório para o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo, sendo exigida frequência mínima de 75% como condição para prorrogação do contrato de experiência.

10.6 O contrato a ser firmado com os convocados será por prazo determinado, com base no Artigo 443, §1º da CLT, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses (Artigo 445, da CLT).

10.7 Por ocasião da contratação e demais disposições deste edital deverão ser providenciados os referidos documentos autenticados ou em cópia simples, acompanhada do documento original:

a) 02 fotos 3X4 (colorida e recente);

b) Carteira de Identidade (original e cópia simples);

c) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição (original e cópia simples);

d) Comprovante de regularidade com as obrigações militares, no caso do sexo masculino (original e cópia simples);

e) Cadastro de Pessoa Física (original e cópia simples);

f) PIS/PASEP (original e cópia simples);

g) Comprovante de residência contendo o CEP (original e cópia simples);

h) Documentação dos dependentes;

i) Dados bancários de conta corrente no BANESE;

j) Certidão de casamento se houver;

l) Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 (sete) anos, se houver;

m) Declaração de frequência escolar para filhos maiores de 07 (sete) e menores de 14 (quatorze) anos, se houver;

n) Certidão Negativa Criminal (referente a sentenças transitadas em julgado);

o) Outros documentos que a FUNESA julgar necessários.

10.8 O não comparecimento do candidato no dia e hora marcados pela FUNESA implicará em desistência tácita da vaga, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e avaliados pela Direção Geral da FUNESA.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 No momento da contratação ficam excluídos os candidatos que, porventura, já tenham sido contratados pela FUNESA, com base no Artigo 443, §2º, "a", da CLT, - Contrato por prazo determinado - nos últimos seis meses.

11.2 Ficam excluídos deste processo seletivo os candidatos impossibilitados de acumular cargos públicos remunerados, conforme disposição do artigo 37, da Constituição Federal e que possuam relação de parentesco até o 3º grau com membros da Comissão de Seleção deste processo.

11.3 A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições de seleção deste edital e nas normas legais pertinentes.

11.4 A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.5 Caberá à Diretoria Geral da FUNESA a homologação dos resultados desta Seleção.

11.6. O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado da homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

11.7. O candidato obriga-se a manter seu endereço e contatos atualizados junto à FUNESA, em qualquer tempo, durante o prazo de validade deste edital.

11.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

11.9. A FUNESA não emitirá declaração de aprovação no certame, pois a própria publicação serve para fins de comprovação da aprovação.

11.10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a esta seleção, serão publicados no site www.ses.se.gov.br e www.funesa.se.gov.br e nos murais das unidades da FUNESA, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.11. O aviso do resultado final, referente a esta seleção, será publicado no Diário Oficial do Estado e o inteiro teor da classificação final (listas de classificados) será divulgado nos sites www.funesa.se.gov.br e www.ses.se.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.12. A FUNESA não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de:

- Endereço não atualizado;

- Endereço de difícil acesso;

- Correspondência devolvida pela ECT por qualquer razão; - Correspondência recebida por terceiros;

- E-mail devolvido.

11.13 Os casos omissos ou considerados duvidosos serão julgados pela Comissão responsável pelo processo seletivo.

11.14 Os profissionais selecionados deverão ter disponibilidade para lecionar no turno escolhido no ato da inscrição, bem como para participar de atividades pertinentes, como: reuniões técnicas pedagógicas, planejamento, avaliação e capacitações e outras relacionadas no item 2.7 deste edital em horários distintos.

11.15. O Cronograma desse processo seletivo está descrito no Anexo III.

11.16. Todas as informações referentes a este edital estarão disponíveis: - Através dos sites www.ses.se.gov.br e www.funesa.se.gov.br;

- No endereço: Travessa Basílio Rocha, nº 33, Bairro Getúlio Vargas, Centro, Aracaju-SE, Telefone: (79) 3198-3826 / 3198-3817 das 9h às 12h e das 14h às 21h.

CLÁUDIA MENEZES SANTOS
Diretora Geral FUNESA

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE DOCENTES

FASES DO PROCESSO

DATAS

Período de Inscrição

10 a 16/06/14

Divulgação do resultado parcial

20/06/14

Prazo para Recurso

25 e 26/06/14

Divulgação do resultado final

30/06/14

Homologação do resultado

01/07/14