FUNESA - Fundação Estadual de Saúde - SE

Notícia:   Funesa - SE seleciona docentes e responsáveis técnicos

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNESA

EDITAL Nº 03/2013 DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE DOCENTES E RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

A Fundação Estadual de Saúde - FUNESA, com sede situada na Av. Mamede Paes Mendonça, nº 629, Centro, nesta cidade, no uso de suas atribuições e na forma do disposto na Lei Nº 6.348 de 2 de janeiro de 2008, de acordo com o seu artigo 18, § 1º, bem como da previsão no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 25.391, de 1 de julho de 2008, e na Portaria nº 7, de 10 de setembro de 2009, torna público as normas gerais do processo seletivo simplificado para profissionais que assumirão as funções de Docente e Responsável Técnico, nos seguintes termos:

NORMAS GERAIS

1. OBJETIVO

Selecionar profissionais para formação de cadastro reserva, visando à contratação por prazo determinado de Docentes e Responsáveis Técnicos, no intuito de desenvolver atividades educacionais constantes do Plano Anual de Atividades, anexo ao Contrato Estatal de Serviços celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe e a FUNESA, e de instrumentos correlatos, conforme especificações deste Edital.

2. DO CADASTRO

2.1 A seleção se destina à formação de cadastro reserva, de acordo com a descrição constante dos Quadros I e II - Perfil Profissional do Candidato.

2.2 As atribuições inerentes aos cargos encontram-se descritas no Anexo I deste Edital - Descrição das Atribuições Profissionais.

2.3 Das convocações realizadas, a FUNESA deverá destinar 20% (vinte por cento) para os portadores de necessidades especiais, nos termos do art. 152, § 3º, da Lei Complementar n.º 33, de 26 de dezembro de 1996, declarada formalmente no momento da inscrição.

2.4 Os candidatos citados no item anterior (2.3) deverão apresentar, no momento da contratação, documentos médicos comprobatórios e relatório médico de aptidão para o cargo pleiteado.

2.5 O enquadramento do candidato às condições declaradas, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade, de acordo com as normas legais pertinentes à matéria.

2.6 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 42 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração mensal do Docente está vinculada à quantidade de horas trabalhadas, a R$ 18,00 (dezoito reais) a hora/aula.

3.2 A remuneração mensal do Responsável Técnico será de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) pela jornada semanal de 30 horas trabalhadas e de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pela jornada semanal de 40 horas, devendo ser cumpridas nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com as necessidades apresentadas pela Coordenação da Escola Técnica do SUS em Sergipe (ETSUS/SE) e pela Coordenação de Educação Permanente no momento da contratação.

3.3 O candidato deverá ter disponibilidade de realizar viagens intermunicipais quando pactuado com a Coordenação da ETSUS e Coordenação de Educação Permanente, oportunidade em que será concedido o pagamento de diárias, na forma do regulamento da FUNESA.

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos:

4.1 Comprovar que atendem às condições para inscrição conforme ITEM 6 - DAS INSCRIÇÕES;

4.2 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

4.3 Possuir qualificação exigida para o cargo escolhido, de acordo com os Quadros I e II - Perfil Profissional.

QUADRO I - PERFIL PROFISSIONAL DOS CARGOS DA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE

CARGO 1: DOCENTE PARA EDUCAÇÃO PERMANENTE

ÁREA TEMÁTICA DA EDUCAÇÃO PERMANENTE

REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO

CATEGORIA PROFISSIONAL

PERFIL PROFISSIONAL

VALOR /HORA AULA

ATENÇÃO PRIMÁRIA

Profissional de nível superior com formação na área de saúde

Possuir 01 (um) ano de experiência profissional comprovada na área de Atenção Básica / Primária;

R$ 18,00 (hora/aula)

OBSTETRÍCIA (Pré-Natal e Parto)

Profissional de nível superior com formação em Medicina ou Enfermagem

Possuir 01 (um) ano de experiência profissional comprovada na área de Obstetrícia

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Profissional de nível superior com formação em Medicina ou Enfermagem

Possuir 01 (um) ano de experiência profissional comprovada na área de Urgência e Emergência

ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

Profissional de nível superior com formação na área de saúde

Possuir 01 (um) ano de experiência profissional comprovada na área de Atenção Psicossocial

GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA

Profissional de nível superior com formação na área de saúde

Possuir 01 (um) ano de experiência profissional comprovada na área de Gestão em Saúde Pública

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE

Profissional de nível superior com formação na área de saúde

Possuir 01 (um) ano de experiência profissional comprovada na área de Sistema de Informação em Saúde

 

CARGO 2: RESPONSÁVEL TÉCNICO I PARA EDUCAÇÃO PERMANENTE

ÁREA TÉCNICA/ TEMÁTICA DA EDUCAÇÃO PERMANENTE

REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO

CATEGORIA PROFISSIONAL

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

VALOR

LOGÍSTICO- OPERACIONAL

Profissional de nível superior completo

Possuir 01 (um) ano de experiência comprovada em organização de ações educacionais e/ou eventos

40h/semana

R$ 2.500,00

 

CARGO 3: RESPONSÁVEL TÉCNICO II PARA EDUCAÇÃO PERMANENTE

ÁREA TÉCNICA/ TEMÁTICA DA EDUCAÇÃO PERMANENTE

REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO

CATEGORIA PROFISSIONAL

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

VALOR

ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

Profissional de nível superior com formação na área de saúde

Possuir 01 (um) ano de experiência profissional comprovada no serviço público, nas áreas de: Atenção Psicossocial, Serviços Substitutivos em Saúde Mental, Assistência Hospitalar em Saúde Mental, Assistência Pré-hospitalar em Saúde Mental, ou Gestão Pública nas áreas de: Saúde Mental, Psicossocial ou Álcool e outras drogas;

40h/semana

R$ 2.500,00

GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA

Profissional de nível superior com formação na área de saúde

Possuir 01 (um) ano de experiência profissional comprovada na área de Gestão em Saúde Pública;

40h/semana

R$ 2.500,00

BIOMEDICINA OU FARMÁCIA BIOQUÍMICA

Profissional de nível superior com formação em Biomedicina, ou Farmácia com habilitação em Bioquímica

Possuir 01 (um) ano de experiência profissional comprovada na área de Biomedicina, ou Farmácia Bioquímica, especificamente na área de Laboratório, Sangue e Hemoderivados;

SAÚDE DO TRABALHADOR E/OU HUMANIZAÇÃO

Profissional de nível superior com formação na área de saúde

Possuir 01 (um) ano de experiência profissional comprovada em Saúde Pública/Coletiva, na área de Saúde do Trabalhador ou Humanização;

QUADRO II - PERFIL PROFISSIONAL DOS CARGOS DA COORDENAÇÃO DA ETSUS - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

CARGO 4: DOCENTE PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

CURSO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO

REMUNERAÇÃO

CATEGORIA PROFISSIONAL

PERFIL PROFISSIONAL

CURSO LIVRE: QUALIFICAÇÃO EM AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Profissional com nível superior completo

1. Possuir curso de pós-graduação concluído (especialização, residência, mestrado ou doutorado) na área de Vigilância em Saúde.

E/OU

2. Possuir 2 (dois) anos completos de experiência de trabalho na área da Vigilância em Saúde;

R$ 18,00 (hora/aula)

CURSO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

Profissional de nível superior com formação em Odontologia

Possuir curso de pós-graduação concluído (especialização, residência, mestrado ou doutorado) na área de Prótese Dentária

R$ 18,00 (hora/aula)

CURSO DE PREVENÇÃO DA MORTE MATERNA E NEONATAL

Profissional de nível superior com formação em Enfermagem

1. Curso de pós-graduação concluído (especialização, residência, mestrado ou doutorado) nas áreas de: Saúde Coletiva/Pública, Saúde e Segurança no Trabalho, Enfermagem em Centro Cirúrgico, Enfermagem Médico-Cirúrgico, Enfermagem em Saúde Mental, Enfermagem Intensivista, Enfermagem em Urgência e Emergência ou Enfermagem em UTI;

E/OU

2. Enfermeiros com 02 (dois) anos completos de experiência profissional em Estratégia Saúde da Família; ou em Serviços Públicos das áreas de: Atenção Primária/Básica, serviços substitutivos em Saúde Mental, Assistência Hospitalar, Assistência Pré-Hospitalar, Gestão Pública na área de Saúde ou em instituições de longa permanência (asilos, abrigos, casas de repouso).

R$ 18,00 (hora/aula)

 

CARGO 4: DOCENTE PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

CURSO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO

REMUNERAÇÃO

CATEGORIA PROFISSIONAL

PERFIL PROFISSIONAL

CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Profissional de nível superior com formação em Enfermagem

1. Curso de pós-graduação concluído (especialização, residência, mestrado ou doutorado) em qualquer área da saúde;

E/OU

2. Possuir 02 (dois) anos completos de experiência profissional em serviços públicos nas áreas de: Atenção Primária/Básica, serviços substitutivos em Saúde Mental, Assistência Hospitalar, Assistência Pré Hospitalar, Gestão Pública na área de Saúde ou em instituições de longa permanência (asilos, abrigos, casas de repouso);

R$ 18,00 (hora/aula)

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Profissional de nível superior com formação em Enfermagem

1. Curso de pós-graduação concluído (especialização, residência, mestrado ou doutorado) na área de urgência e emergência.

E/OU

2. Possuir 02 (dois) anos completos de experiência profissional em serviços públicos de Assistência Hospitalar, Pré-Hospitalar ou em UTI;

R$ 18,00 (hora/aula)

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (atuação em Canindé do São

Francisco)

Profissional de nível superior com formação em Odontologia

1. Possuir curso de pós-graduação concluído (especialização, residência, mestrado ou doutorado) nas áreas de: Saúde Pública/Coletiva;

E/OU

2. Possuir 01 (um) ano completo de experiência de trabalho na área da Saúde Bucal do Sistema Único de Saúde - SUS.

R$ 18,00 (hora/aula)

 

CARGO 5: RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

CURSO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO

REMUNERAÇÃO

CATEGORIA PROFISSIONAL

PERFIL PROFISSIONAL

CURSO DE

MORTALIDADE MATERNA E NEONATAL

Profissional de nível superior com formação em Enfermagem

1. Curso de pós-graduação concluído (especialização, residência, mestrado ou doutorado) nas áreas de: Saúde Coletiva/Pública, Saúde e Segurança no Trabalho, Enfermagem em Centro Cirúrgico, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem em Saúde Mental, Enfermagem Intensivista, Enfermagem em Urgência e Emergência ou Enfermagem em UTI;

E/OU

2. Enfermeiros com 02 (dois) anos completos de experiência profissional em serviços públicos nas áreas de: Atenção Primária/Básica, serviços substitutivos em Saúde Mental, Assistência Hospitalar, Assistência Pré-hospitalar ou Gestão Pública na área de Saúde.

R$ 1.800,00 / (30 horas semanais)

CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Profissional de nível superior com formação em Enfermagem

1. Curso de pós-graduação concluído (especialização, residência, mestrado ou doutorado) em qualquer área da saúde;

E/OU

2. Possuir 02 (dois) anos completos de experiência profissional em Serviços Públicos nas áreas: Atenção Primária/Básica, serviços substitutivos em Saúde Mental, Assistência Hospitalar, Assistência Pré-hospitalar, Gestão Pública na área de Saúde ou em Instituições de longa permanência (asilos, abrigos, casas de repouso).

R$ 1.800,00 / (30 horas semanais)

 

CARGO 5: RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

CURSO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO

REMUNERAÇÃO

CATEGORIA PROFISSIONAL

PERFIL PROFISSIONAL

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Profissional de nível superior com formação em Enfermagem

1. Curso de pós-graduação concluído (especialização, residência, mestrado ou doutorado) na área de urgência e emergência.

E/OU

2. Possuir 02 (dois) anos completos de experiência profissional em Serviços Públicos de Assistência Hospitalar, Pré-hospitalar ou em UTI.

R$ 1.800,00 / (30 horas semanais)

CURSO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

Profissional de nível superior com formação em odontologia

Possuir curso de pós-graduação concluído (especialização, residência, mestrado ou doutorado) na área de Prótese Dentária.

R$ 1.800,00 / (30 horas semanais)

CURSO TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Profissional com nível superior completo

1. Possuir curso de pós-graduação concluído (especialização, residência, mestrado ou doutorado) na área de Vigilância em Saúde;

E/OU

2. Possuir 02 (dois) anos completos de experiência de trabalho na área de Vigilância em Saúde.

R$ 1.800,00 / (30 horas semanais)

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo acontecerá da seguinte forma:

5.1.1 Para os cargos de DOCENTE, será realizado em fase única, através de Análise Curricular com caráter classificatório.

5.1.2 Para os cargos de RESPONSÁVEL TÉCNICO, o processo seletivo se dará em duas fases:

a. Primeira fase: Análise Curricular, com caráter classificatório e eliminatório.

b. Segunda fase: Entrevista coletiva, de caráter classificatório, para os 30 (trinta) primeiros colocados da primeira fase em cada cargo e área/curso.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. A inscrição implicará em plena ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

6.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente online e terão início no dia 6 de março de 2013, se encerrando no dia 15 de março de 2013.

6.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site da FUNESA, através do endereço eletrônico www.funesa.se.gov.br, preencher todos os campos da ficha de inscrição e imprimir o comprovante.

6.3.1 Além de efetuar o pedido de inscrição pela internet, CADA CANDIDATO TAMBÉM DEVERÁ ENVIAR, até o último dia de inscrição, via Correios (Carta Registrada ou SEDEX), ou presencialmente, toda a documentação comprobatória exigida no item 6.4, para o seguinte endereço:

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNESA
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO - EDITAL Nº 03/2013
Travessa Basílio Rocha, nº 33, Bairro Getúlio Vargas.
Aracaju/SE, CEP. 49055-100

6.3.2 A entrega da documentação presencial poderá ser realizada no período de 6 a 15 de março de 2013 no horário das 08:30h às 12:00h e das 14:30h às 17:00h no endereço citado no item acima.

6.3.3 O candidato deverá encaminhar junto com a documentação exigida no item 6.4, para o endereço já informado e impreterivelmente dentro do prazo estabelecido no item 6.2.

6.3.4 A data do Carimbo Postal valerá como comprovação do cumprimento do prazo para o envio dos documentos para seleção.

6.3.5 A FUNESA não se responsabilizará por correspondências que embora postadas no prazo estabelecido no item 6.2, não sejam recebidas em no máximo até 03 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

6.3.6 O comprovante de inscrição online deverá ser entregue junto à documentação comprobatória do currículo.

6.4 Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá enviar/entregar a cópia dos DOCUMENTOS ABAIXO LISTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Cópia do documento oficial de identidade com foto, acompanhada do original (caso seja entregue presencialmente), ou cópia autenticada.

b) Curriculum Lattes/Vitae devidamente comprovado (cópias dos documentos comprobatórios acompanhados do original (caso seja entregue presencialmente) ou autenticados);

c) Comprovante de inscrição impresso no site da FUNESA (www.funesa.se.gov.br);

d) Relato de trajetória profissional e manifestação de interesse pelo cargo escolhido, de no máximo uma página, exclusiva aos candidatos inscritos para os cargos de responsável técnico.

6.4.1 Serão considerados documentos oficiais de identidade os expedidos por: Secretaria de Segurança Pública, órgão fiscalizador de exercício profissional (Ordem ou Conselho), Ministério Público, Poder Judiciário ou por outro órgão público que, por lei federal, valham como identidade, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação - CNH e outros.

6.5 As informações prestadas na ficha de inscrição do processo seletivo e no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Especial de Seleção o direito de excluir deste processo seletivo aquele que apresentar dados incorretos, ilegíveis ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.6 A FUNESA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida ou não confirmada decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou por motivos de ordem técnica dos correios, bem como outros fatores que impossibilitem a entrega da documentação postada.

6.7 Não serão aceitas inscrições por fac-símile (fax), correio eletrônico ou fora do período de inscrição estabelecido neste Edital.

6.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.

6.9 Os candidatos que não preencherem e/ou não comprovarem os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS nos Quadros I e II terão suas inscrições indeferidas.

6.10 As inscrições serão feitas de forma gratuita, não sendo cobrada, para tanto, qualquer taxa.

7. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

7.1 A primeira fase do processo seletivo consistirá na análise de curriculum lattes/vitae devidamente comprovado, com pontuação máxima de 220 (duzentos e vinte) pontos, conforme Anexo II - Grade Geral de Avaliação de Titulação do presente edital.

7.2 Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar a documentação pertinente em cópia autenticada pelo cartório, ou, nos casos de entrega presencial, em cópia simples, acompanhada do original.

7.3 As informações prestadas e não comprovadas de forma devida não serão computadas para fins de pontuação.

7.4 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos.

7.5 Os documentos que deverão comprovar o currículo só terão validade para fins de pontuação se estiverem de acordo com as especificações apresentadas na Grade de Avaliação de Titulação, coluna referente à "Documentos Comprobatórios" presente no Anexo II deste edital.

7.6 A análise do curriculum lattes/vitae se dará após o encerramento das inscrições, resultando na divulgação no site www.funesa.se.gov.br da lista de classificação dos candidatos, conforme pontuação discriminada no Anexo II - Grade de Avaliação de Titulação.

7.6.1 As listas de classificação com o resultado da análise do currículo serão divulgadas em ordem decrescente de pontuação, por cargo e por área específica/curso inscrito.

7.6.2 Os candidatos aos cargos de docente, após a divulgação do resultado da análise curricular, estarão automaticamente inclusos no cadastro de reserva deste processo seletivo.

7.6.3 Para os candidatos aos cargos de responsável técnico, serão classificados nessa fase os 30 (TRINTA) PRIMEIROS COLOCADOS por cargo e área específica/curso inscrito.

8- DA ENTREVISTA PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

8.1 Os candidatos inscritos aos cargos de Responsável Técnico, que forem classificados na primeira fase deste processo seletivo, deverão participar da entrevista.

8.2 O local e horário da entrevista serão disponibilizados no site www.funesa.se.gov.br.

8.3 A FUNESA não se responsabilizará por candidatos que não acompanharem as fases de seleção e divulgação, conforme apresentado no Anexo III - cronograma do processo seletivo.

8.4 A entrevista coletiva será realizada em grupos de, no máximo, 15 (quinze) pessoas.

8.5 Critérios a serem avaliados na entrevista:

QUADRO III - CRITÉRIOS DA ENTREVISTA

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

a) Conhecimento técnico referente ao cargo inscrito

0 A 10 PONTOS

b) Assertividade, postura, iniciativa, criatividade, construção coletiva, liderança.

0 A 10 PONTOS

c) Concepção do trabalho no serviço público.

0 A 10 PONTOS

d) Oralidade: objetividade, clareza, coerência, coesão do discurso.

0 A 10 PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40 PONTOS

8.6 Após a finalização das entrevistas, será divulgado no site www.funesa.se.gov.br o resultado parcial através de duas listas de classificação, assim caracterizadas:

a) Lista com discriminação de candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação por cargo e por área/curso inscrito.

b) Lista com discriminação dos classificados em ordem decrescente de pontuação dos candidatos com necessidades especiais por cargo e por área/curso inscrito.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Havendo empate na consolidação dos pontos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam a seguir:

a) 1º Candidato que tiver maior pontuação no item "experiência profissional comprovada";

b) 2º Candidato que tiver maior pontuação no item "experiência docente comprovada";

c) 3º Candidato que tiver maior pontuação no item "Titulação";

d) 4º Candidato que tiver maior idade.

10. DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá apresentar recurso após a divulgação do resultado parcial de cada fase do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma presente no Anexo III deste edital.

10.2 A apresentação do recurso deverá ser realizada pessoalmente, pelo candidato, ou através de procurador constituído por procuração com firma reconhecida em Cartório, no endereço: Travessa Basílio Rocha, nº 33, Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE, CEP. 49055-100 (antiga TV Caju).

10.3 Não serão aceitos recursos por e-mail, fax ou outro meio não especificado neste edital.

10.4 O candidato que desejar interpor recurso deverá utilizar o Modelo de Recursos disponível no Anexo IV deste Edital.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 Ao final do processo seletivo e transcorridos os prazos de recurso, serão publicados o aviso oficial de homologação do resultado final do Edital nº 03/2013 no Diário Oficial do Estado e a lista final de classificados no site www.funesa.se.gov.br.

11.2 As listas contendo o resultado final serão publicadas por cargo e por área específica/curso e em ordem decrescente de pontuação.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 A convocação para contratação dos candidatos selecionados fica condicionada à previsão da ação no Contrato Estatal de Serviços e instrumentos similares.

12.2 A contratação sempre obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos e à lista dos portadores de necessidades especiais, conforme definição do item 2.3 deste Edital.

12.3 O candidato convocado para contratação deverá ter disponibilidade para assumir o cargo escolhido imediatamente.

12.4 Quando, no momento da contratação, o candidato convocado apresentar impossibilidade para assumir o turno de trabalho ofertado pela FUNESA, poderá solicitar o seu remanejamento para uma lista de espera do turno em que ele apresentar disponibilidade.

12.4.1 O candidato que estiver na lista de espera sempre terá preferência nas novas convocações para o turno em que ele apresentou disponibilidade de trabalho no momento da primeira convocação.

12.5 O contrato a ser firmado com os convocados será por prazo determinado, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, com base no Artigo 445, da CLT.

12.6 Por ocasião da contratação, as condições estabelecidas neste Edital deverão ser comprovadas, mediante apresentação dos referidos documentos (originais e cópias simples):

- 02 fotografias 3x4 (coloridas e recentes);

- Carteira de Identidade;

- Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou quitação de regularidade emitida pela Justiça Eleitoral;

- Comprovante de regularidade com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- PIS/PASEP;

- Comprovante de residência, contendo o CEP;

- Dados bancários do BANESE, se houver;

- Certidão de casamento, se houver;

- Certidão de nascimento dos filhos, se houver;

- Carteira de vacinação dos filhos menores de 7 (sete) anos, se houver;

- Declaração de freqüência escolar para filhos maiores de 7 (sete) e menores de 14 (quatorze) anos, se houver;

- Informar número atual de telefone para contato (fixo e/ou móvel, indicando o nome do contato);

- Certidão Negativa Criminal (referente a sentenças transitadas em julgado);

- Outros documentos que a FUNESA julgar necessários.

12.6.1 Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12.6.2 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e conter, obrigatoriamente, foto recente e data de nascimento.

12.7 A convocação dos candidatos classificados será realizada através de telegrama e pelo site www.funesa.se.gov.br;

12.8 O não comparecimento em dia e hora marcados pela FUNESA implicará na desistência tácita da vaga, não cabendo ao candidato a alegação de desconhecimento das convocações oficiais, conforme item 12.7;

12.9 Não poderão ser contratados os candidatos que porventura tenham tido vínculo empregatício com a FUNESA nos últimos 6 (seis meses), com base no Artigo 443, §1º e § 2º, "a", da CLT - Contrato por prazo determinado.

12.9.1 Os candidatos convocados que não puderem ser contratados por força do item anterior (12.9), poderão manifestar, no ato da contratação, o interesse de incluir seus nomes para o final da lista de classificados ou assinar desistência do processo seletivo.

12.10 Ficam excluídos deste processo seletivo os candidatos que ocuparem cargos públicos não acumuláveis, na forma do art. 37, da Constituição Federal.

12.11 O candidato convocado para contratação será submetido à capacitação preparatória, com duração mínima de 20 (vinte) horas.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão e/ou irregularidade dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 Caberá à Diretoria Geral da FUNESA a homologação dos resultados desta seleção.

13.3 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado da homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

13.4 O candidato obriga-se a manter seu endereço, e-mail e contato telefônico atualizados junto à FUNESA, em qualquer tempo, durante o prazo de validade deste edital.

13.5 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em errata a ser publicada no site da FUNESA (www.funesa.se.gov.br).

13.6 A FUNESA não emitirá declaração de aprovação no certame, pois a própria publicação serve para fins de comprovação da inclusão no cadastro reserva.

13.7 O aviso do resultado final referente a esta seleção será publicado no Diário Oficial do Estado, e o inteiro teor da classificação final (listas de classificados) será divulgado no site www.funesa.se.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

13.8 A FUNESA não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de:

- endereço, e-mail e contato telefônico não atualizados;

- correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

- ECT por qualquer razão;

- correspondência recebida por terceiros;

13.9 Os casos omissos ou considerados duvidosos serão julgados pela Comissão Especial de Seleção.

13.10 O não cumprimento das atribuições (Anexo I) inerentes aos cargos ensejará na rescisão antecipada do contrato de trabalho, na forma do Artigo 481 da CLT.

13.11 O cronograma deste processo seletivo está descrito no Anexo III deste edital.

13.12 Todas as informações referentes a este edital estarão disponíveis:

- através do site www.funesa.se.gov.br;

- no endereço: Travessa Basílio Rocha, nº 33, Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE, CEP. 49055-100 (antiga TV Caju).

- telefones: (79) 3211-3295; 3205-6418/6416/6404/6420; 3211-5005.

Aracaju, 5 de março de 2013,

CLÁUDIA MENEZES SANTOS
Diretora Geral da Fundação Estadual de Saúde

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS QUADRO I - CARGOS DA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE

CARGO 1: DOCENTE PARA EDUCAÇÃO PERMANENTE

- Atuar no exercício da docência, em consonância com as diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Educação Permanente em Saúde (EPS), e com os princípios da Reforma Sanitária e Gerencial do SUS em Sergipe;

- Participar de reuniões pedagógicas, de planejamento e de avaliação, junto com a Referência Técnica da Coordenação de Educação Permanente;

- Avaliar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos/participantes;

- Monitorar, consolidar e entregar a freqüência das ações educacionais sob sua responsabilidade, no prazo determinado, bem como, elaborar relatórios técnicos ao final de cada ação/processo educacional ou sempre que solicitado pela coordenação;

- Manter postura ética e profissional para com todos os interlocutores da ação/processo educacional no exercício do seu trabalho;

- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas na área de sua competência.

CARGO 2: RESPONSÁVEL TÉCNICO I PARA EDUCAÇÃO PERMANENTE

- Responsabilizar-se pelas providências Logísticas/Operacionais e administrativas necessárias ao desenvolvimento das ações educacionais, tais como, cursos, oficinas, seminários, capacitações e reuniões, junto com a Referência Técnica da Coordenação de Educação Permanente;

- Atuar no exercício da docência, sempre que necessário, em consonância com as diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Educação Permanente em Saúde (EPS), e com os princípios da Reforma Sanitária e Gerencial do SUS em Sergipe;

- Participar das reuniões pedagógicas, e de espaços coletivos de gestão, de planejamento e de avaliação junto com a Referência Técnica da Coordenação de Educação Permanente;

- Contribuir e propor na elaboração dos projetos para as ações educacionais enquanto Referência Técnica da Coordenação de Educação Permanente;

- Avaliar, analisar e elaborar relatórios técnicos dos aspectos logísticos das ações pedagógicas, junto com a referência técnica/pedagógica da ação, mensalmente e/ou quando solicitado pela Coordenação de Educação Permanente;

- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas na área de sua competência.

CARGO 3: RESPONSÁVEL TÉCNICO II PARA EDUCAÇÃO PERMANENTE

- Responsabilizar-se pelas providências pedagógicas e administrativas necessárias ao desenvolvimento das ações educacionais, assim como elaborar Roteiro Metodológico e Projetos Básico e/ou Executivo, norteadores da ação educacional;

- Atuar no exercício da docência, em consonância com as diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Educação Permanente em Saúde (EPS), e com os princípios da Reforma Sanitária e Gerencial do Estado de Sergipe

- Participar de reuniões pedagógicas, e de espaços coletivos de gestão, de planejamento e de avaliação enquanto Referência Técnica da Coordenação de Educação Permanente;

- Elaborar e coordenar projetos para as ações/processos educacionais;

- Propor capacitações pedagógicas para a equipe docente;

- Monitorar e avaliar as atividades educacionais desenvolvidas pelos docentes;

- Elaborar e analisar relatórios do processo de ensino e de aprendizagem das ações/processos educacionais;

- Elaborar e consolidar relatório técnico (pedagógico/logístico) da ação/processo educacional, mensalmente e/ou quando solicitado pela Coordenação de Educação Permanente;

- Substituir o docente, eventualmente, nos impedimentos legais ou eventuais, em turmas centralizadas e/ou descentralizadas;

- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas na área de sua competência.

QUADRO II - CARGOS DA COORDENAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA DO SUS/ETSUS - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

CARGO 4 - DOCENTE PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CURSOS LIVRES DA ETSUS

- Atuar no exercício de docência em consonância com o Projeto Político Pedagógico das áreas educacionais da FUNESA e o respectivo Plano de Curso ou Projeto Executivo da ação educacional;

- Participar de processos educacionais que estejam em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente e/ou de Educação Profissional;

- Acompanhar os discentes na realização de suas atividades acadêmicas, visando favorecer a aprendizagem significativa;

- Manter atitudes de respeito para com todos os interlocutores das ações educacionais no exercício do seu trabalho, elaborar Relatórios técnicos ao final do curso ou da ação educacional;

- Realizar controle e elaborar consolidados de freqüência;

- Participar da elaboração de roteiros metodológicos das ações educacionais ou Planos de cursos;

- Utilizar e conservar o material didático necessário ao desenvolvimento do curso ou das ações educacionais;

- Participar de atividades de validação do material didático pedagógico;

- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas na área de sua competência.

CARGO 4 - DOCENTE PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CURSOS TÉCNICOS DA ETSUS

- Elaborar e encaminhar para o Coordenador de Curso o planejamento didático-pedagógico no prazo estipulado;

- Realizar avaliação, divulgar os resultados aos discentes de acordo com o calendário letivo;

- Discutir com o discente, no momento da divulgação dos resultados da sua avaliação, os critérios de avaliação escolar, realizando uma contextualização teórico-conceitual em uma perspectiva dialógica;

- Atuar no exercício de docência em consonância com o Projeto Político Pedagógico da ETSUS e o respectivo Plano de Curso;

- Preencher corretamente, manter atualizados e entregar os diários de classe à Secretaria Escolar e Coordenação do Curso, em tempo hábil, prestando todas as informações necessárias para subsidiar a escrituração escolar;

- Planejar e promover atividades de recuperação paralela e/ou final de discentes que não atingiram o desempenho escolar necessário para a sua aprovação;

- Participar de processos educacionais que estejam em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente e de Educação Profissional;

- Acompanhar os discentes na realização de suas atividades acadêmicas, visando favorecer a aprendizagem significativa;

- Realizar reposição de aula, quando necessário, em consonância com a pactuação previamente realizada com o Supervisor de Curso;

- Manter, durante atividades escolares, atitudes de respeito em sala de aula e no campo de práticas;

- Utilizar e conservar o material didático necessário ao desenvolvimento do curso;

- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas na área de sua competência.

CARGO 5 - RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: CURSOS LIVRES DA ETSUS

- Responsabilizar-se pelas providências pedagógicas e administrativas necessárias ao desenvolvimento do curso;

- Participar das reuniões pedagógicas, de planejamento e de avaliação junto à Assessoria Pedagógica da ETSUS/SE;

- Monitorar e avaliar as ações e atividades desenvolvidas no curso;

- Supervisionar o processo de ensino e de aprendizagem do curso;

- Acompanhar e supervisionar as ações e atividades do corpo docente e discente;

- Manter diálogo sistemático com o Assessor Pedagógico sobre os processos didático-pedagógicos das turmas;

- Elaborar relatório técnico, mensalmente e/ou quando solicitado pela Coordenação Geral e/ou Assessoria Pedagógica;

- Substituir o docente, eventualmente, nos impedimentos legais ou eventuais, em turmas centralizadas ou descentralizadas;

- Mediar às necessidades de escrituração escolar do discente junto à Secretaria Escolar;

- Receber, informar e despachar expediente, dando-lhe a tramitação requerida para cada caso;

- Participar de processos educacionais, que estejam em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente e de Educação Profissional;

- Coordenar estágios supervisionados;

- Atuar no exercício de docência em consonância com o Projeto Político Pedagógico das áreas educacionais da FUNESA e o respectivo Plano de Curso ou Projeto Executivo da ação educacional;

- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas na área de sua competência.

CARGO 5 - RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: CURSOS TÉCNICOS

- Responsabilizar-se pelas providencias pedagógicas e administrativas necessárias ao desenvolvimento do curso; participar das reuniões pedagógicas, de planejamento e de avaliação junto à Assessoria Pedagógica da ETSUS/SE;

- Monitorar e avaliar as ações e atividades desenvolvidas no curso;

- Supervisionar o processo de ensino e de aprendizagem do curso; acompanhar e supervisionar as ações e atividades do corpo docente e discente;

- Manter diálogo sistemático com o Assessor Pedagógico sobre os processos didático-pedagógicos das turmas;

- Elaborar relatório técnico, mensalmente e/ou quando solicitado pela Coordenação Geral e/ou Assessoria Pedagógica;

- Substituir o docente, eventualmente, nos impedimentos legais ou eventuais, em turmas centralizadas ou descentralizadas;

- Mediar às necessidades de escrituração escolar do discente junto à Secretaria Escolar;

- Receber, informar e despachar expediente, dando-lhe a tramitação requerida para cada caso;

- Participar de processos educacionais, que estejam em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente e de Educação Profissional; coordenar estágios supervisionados;

- Atuar no exercício de docência em consonância com o Projeto Político Pedagógico das áreas educacionais da FUNESA e o respectivo Plano de Curso ou Projeto Executivo da ação educacional;

- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas na área de sua competência.

ANEXO II - GRADE DE AVALIAÇÃO DE TITULAÇÃO/ SELEÇÃO PARA DOCENTE E RESPONSÁVEL TÉCNICO DA FUNESA - (PONTUAÇÃO)

Nome do Candidato (a):________________________________________________________________

Nome do (s) Examinador (es): _________________________________________________________

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULO/EXPERIÊNCIA

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Mínimo por item

Máximo por item

Pontuação obtida

1. Titulação Acadêmica

1.1 Doutorado

6

6

 

Cópia autenticada ou acompanhada do original de diploma, certificado (reconhecidos pelo MEC) ou declaração de conclusão de curso, ata de defesa de tese de doutorado ou ata de defesa de dissertação de mestrado, datada e assinada pelo responsável da instituição de ensino.

1.2 Mestrado

5

5

 

1.3 Pós-graduação lato sensu ou nos moldes de Residência

2

4

 

2. Experiência em Docência1

2.1 Instrutor (a) Facilitador (a)/ Docente de cursos, disciplinas, oficinas, treinamentos, capacitações na área de Saúde Pública/ Coletiva

20 a 80 horas

2

10

 

Cópia autenticada ou acompanhada do original da declaração de organização de ensino ou serviço, datada e assinada pelo responsável, contendo: nome do evento/curso, nome completo do participante, carga horária e período de realização.

81 a 140 horas

3

15

 

Acima de 140 horas

4

20

 

2.2 Instrutor (a) Facilitador (a)/ Docente de cursos, disciplinas, oficinas, treinamentos, capacitações na área pleiteada

20 a 80 horas

3

15

 

81 a 140 horas

4

20

 

Acima de 140 horas

5

25

 

1 Não haverá somatório de carga horária de todos os títulos apresentados para fins de pontuação neste item.

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULO/EXPERIÊNCIA

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Mínimo por item

Máximo por item

Pontuação obtida

3. Experiência Profissional na área da Saúde

3.1 Experiência em Saúde Pública/Coletiva (pontuação por semestre)

1

10

 

Cópia autenticada ou acompanhada do original da declaração de tempo de serviço na área, especificando o período e término, assinada e carimbada pela autoridade contratante ou contra-cheques, carteira de trabalho, portaria de nomeação ou contrato de trabalho.

3.2 Experiência em Gestão em Saúde Pública/Coletiva (pontuação por semestre).

2

20

3.3 Experiência em Serviço Público na área/curso escolhido (pontuação por semestre)

3

30

3.4 Experiência em Gestão na área/curso escolhido (pontuação por semestre).

4

40

TOTAL:

 

220

 

-

ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

FASES DO PROCESSO

DATAS

PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE CURRÍCULO

6 A 15 DE MARÇO

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DA 1ª FASE (ANÁLISE CURRICULAR)

26 DE MARÇO

RECURSO DA 1ª FASE

27 DE MARÇO

RESULTADO DO RECURSO DA 1ª FASE e CONVOCAÇÃO PARA 2ª FASE2

3 DE ABRIL

ENTREVISTAS

8, 9 e 10 DE ABRIL

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DA ENTREVISTA (2ª FASE)

11 DE ABRIL

RECURSO DA 2ª FASE

12 DE ABRIL

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

16 DE ABRIL

2 Só serão convocados para esta fase os candidatos inscritos para os cargos de RESPONSÁVEL TÉCNICO.