FUNECE - Fundação Universidade Estadual do Ceará - CE

Notícia:   FUNECE - CE abre seleção para Professor Visitante

FUNECE - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

EDITAL Nº 31- FUNECE, 19 DE DEZEMBRO DE 2013

XVII SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR VISITANTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, torna pública a realização da XVII Seleção Pública para Professor Visitante da FUNECE, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública de que trata este Edital será regido pela legislação pertinente pelos instrumentos legais, abaixo indicados:

a) Emenda Constitucional nº 42, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em 02 de setembro de 1999;

b) Lei Complementar nº 14, sancionada pelo Governador do Estado do Ceará em 15 de setembro de 1999;

c) Resolução nº 1031-CONSU/UECE, de 02 de dezembro de 2013, que regulamenta a Seleção Pública para Professor Visitante da FUNECE.

1.2. A Seleção Pública de que trata este Edital será coordenada e executada pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD a quem caberá a responsabilidade técnica e operacional da realização dos trabalhos.

1.3. A presente Seleção Pública selecionará candidatos por Unidade de Ensino/Programas de Pós Graduação e por Setor de Estudos que constam do Anexo I, deste Edital.

1.4. Os conteúdos dos Anexos I e II, que são partes integrantes deste Edital, estão descritos a seguir:

Anexo I - Unidades de Ensino/Programas de Pós Graduação da UECE e respectivos Setores de Estudos/Áreas com códigos, vagas, Curso de Lotação e regime de trabalho a eles vinculados.

Anexo II - Quadros de pontuação para a prova de títulos da XVII Seleção Pública para Professor Visitante, observando-se os aspectos seguintes: Formação Acadêmica (Quadro I), Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II), Formação de Recursos Humanos (Quadro III), Atuação Profissional após a conclusão da graduação (Quadro IV).

2. DA SELEÇÃO PÚBLICA

2.1. A Seleção Pública de que trata este Edital se destina a selecionar Professor Visitante para a FUNECE, para atender os interesses da pesquisa, da inovação e do ensino de pós-graduação stricto sensu, podendo ministrar disciplinas na graduação e executar atividades de extensão.

2.2. O Professor Visitante deverá ser professor e pesquisador de notória capacidade técnica ou científica, de nacionalidade brasileira, naturalizado ou estrangeiro e possuidor do título de Doutor.

2.3. A Seleção regulamentada por este Edital compreenderá as seguintes etapas:

1ª Etapa: Prova de Títulos;

2ª Etapa: Plano de Trabalho com defesa pública.

2.4. Por setor de Estudo deve-se entender uma área de conhecimento correspondente a um conjunto de disciplinas que apresentem afinidade e objetivos científicos e pedagógicos comuns ou, excepcionalmente, uma única disciplina da mesma Unidade de Ensino.

2.5. Dada a especificidade da função, a atuação do Professor Visitante não se vinculará aos setores de estudos ou a campos específicos do conhecimento, devendo as tarefas de ensino, pesquisa e extensão ser distribuídas de forma que harmonizem os interesses das Coordenações envolvidas e as preocupações científico-culturais de seus professores.

2.6 Não será reservada vagas para portadores de deficiência em virtude da oferta de apenas uma vaga para cada Setor de Estudos/Área constante deste Edital

3. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. Para contratação do candidato aprovado e classificado nesta Seleção Pública para Professor Visitante da FUNECE são exigidos, somente por ocasião da contratação, os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro com situação regular no país;

b) Se brasileiro, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (esta última, somente para pessoas do gênero masculino);

c) Ser portador de diploma de graduação obtido em curso reconhecido, expedido por Instituição de Ensino Superior Nacional credenciada ou por Instituição Estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente;

d) Ter a qualificação profissional exigida para o Setor de Estudos/ Área de opção do candidato;

e) Exercício comprovado do Magistério Superior por, pelo menos, 5 (cinco) anos;

f) Satisfazer outras exigências e/ou apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação;

g) Ter cumprido as disposições da Resolução nº 1031- CONSU/ UECE, de 02 de dezembro de 2013, que regulamenta a Seleção Pública para Professor Visitante da FUNECE.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital, dos instrumentos legais que regulamentam a Seleção Pública e das instruções baixadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD, das quais não poderá o candidato alegar desconhecimento ou inconformação.

4.2. As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data (inclusive) de circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) que publicar este Edital, permanecendo abertas por um período de 10 (dez) dias corridos.

4.3. As inscrições de todos os candidatos serão recebidas presencialmente na Secretaria da CCCD na sede da CEV/UECE, situada à Av. Dedé Brasil 1700, Campus do Itaperi, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, excetuando-se sábados, domingos e feriados.

4.4. Será permitida a inscrição por procuração mediante a entrega do respectivo mandado, da qual conste a Unidade de Ensino/Programas de Pós Graduação e o Setor de Estudos/Área de opção do candidato, acompanhado dos documentos indicados no subitem 4.11 deste Edital e de cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

4.5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões.

4.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, fac-simile (fax), via Internet e/ou extemporânea ou ainda se o comprovante de pagamento da taxa de inscrição apresentado não puder ser confirmado pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD.

4.7. Após a entrega da documentação para inscrição na secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD, na sede da CEV/UECE não será permitida alteração de quaisquer indicações contidas nos campos da Ficha de Requerimento de Inscrição.

4.8. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação de que sua documentação, a ser entregue no ato da inscrição, está de acordo com as exigências do Edital.

4.9. A taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais, será paga por intermédio de documento para o pagamento da taxa de inscrição gerado no endereço eletrônico da Seleção (www.uece.br/cev) durante o período de inscrição. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a devolução da taxa de inscrição.

4.10. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos de:

a) Servidor Público Estadual, nos termos da Lei Estadual No 11.551, de 18 de maio de 1989, comprovada a sua situação mediante declaração original do órgão de origem e cópia simples do contracheque, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção, não sendo beneficiárias desta isenção pessoas contratadas por órgão do Estado do Ceará por tempo determinado;

b) Doadores de sangue que tenham, no mínimo, duas doações no período de 1 (um) ano, mediante apresentação de certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará - HEMOCE, desde que a última doação tenha sido realizada num prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção.

c) Demais situações amparadas por Lei. 4.11. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de requerimento de inscrição preenchida sem emendas ou rasuras com a indicação da Unidade de Ensino/Programas de Pós Graduação e do Setor de Estudos/Área de sua opção;

b) Declaração de ciência da qualificação acadêmica exigida para o Setor de Estudos/Área de sua opção;

c) Uma fotografia de tamanho 3x4, recente e de frente;

d) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou do documento de isenção;

e) Cópia autenticada do documento de identificação de brasileiro nato ou naturalizado ou cópia de passaporte, se estrangeiro e com visto dentro do prazo de exercício da atividade;

f) Cópia autenticada do título de eleitor, se brasileiro;

g) Cópia autenticada do documento de quitação com o serviço militar, se brasileiro do gênero masculino;

h) Cópia autenticada do diploma de graduação e de documento que comprove que o título foi devidamente revalidado por IES brasileira, em caso de graduação realizado no exterior;

i) Cópia autenticada do diploma de Doutor e de documento que comprove que o título foi devidamente revalidado por IES brasileira, em caso de doutorado realizado no exterior;

j) 3 (três) volumes do curriculum vitae com a produção acadêmica, técnica e científica dos últimos 5 (cinco) anos, sendo que, em um dos volumes, deverá conter as cópias autenticadas em cartório ou no respectivo órgão competente;

k) Plano de trabalho a desenvolver durante sua função na UECE.

4.11.1. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em apenas um dos Setores de Estudo/Área da Seleção.

4.12. Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente- CCCD, que indeferirá liminarmente a inscrição requerida sem a documentação exigida, não se admitindo a juntada de qualquer documento após o término do prazo estabelecido para as inscrições no Edital.

4.13. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD divulgará no site www.uece.br/cev, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após o término do período de inscrição, a relação dos candidatos com requerimentos de inscrição deferidos e dos indeferidos.

4.14. Concluída a fase de análise dos requerimentos de inscrição, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD designará, ouvida a Unidade de Ensino/Programa de Pós Graduação interessada, se necessário, a Banca Examinadora para cada Setor de Estudos/Área, que será constituída de 3 (três) professores com titulação de Doutor, docentes do ensino superior com formação acadêmica na área de conhecimento exigida para o setor de Estudos/ área, admitindo-se que no máximo 01 (um) membro tenha formação em área afim ou correlata.

4.14.1. Será indicado, ainda, um professor com a mesma titulação referida no subitem 4.14, para integrar a Banca Examinadora como suplente, podendo assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares em qualquer etapa da Seleção.

4.15. Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudos/Área, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada para este Setor de Estudos/Área poderá:

a) Ser cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro(a) ou ex-companheiro(a);

b) Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 3º grau, a seguir listado: pai, mãe, filho(a), sogro(a), padrasto ou madrasta do candidato ou de seu respectivo cônjuge ou companheiro, enteado(a), genro ou nora, avô ou avó, neto(a), irmão(ã), pais dos sogros (avô/avó do cônjuge ou companheiro), filhos do enteado, cunhado(a), bisavô e bisavó, bisneto(a), tio(a), sobrinho(a), avós dos sogros, bisnetos do cônjuge ou companheiro;

c) Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente constituída e registrada em órgãos competentes;

d) Ser ou ter sido orientador ou coorientador acadêmico em nível igual ou superior ao de Especialização;

e) Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de Estágio Pós-Doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusive coautorias de quaisquer trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o candidato, já graduado, tenha participado;

f) Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.

4.16 Cada membro da Comissão Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 4.15.

DA PROVA DE TÍTULOS

5.1 A Prova de Títulos tem caráter classificatório e eliminatório e será constituída da análise do Currículo vitae, no qual a Banca Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados.

5.2. Cada examinador avaliará os Títulos e as atividades relacionados e devidamente comprovados no currículo do candidato, conforme a discriminação, pontuação e limites constantes do Anexo II este Edital.

5.3. Serão considerados os comprovantes de Títulos apresentados pelo candidato que estejam relacionados com a área de conhecimento do Setor de Estudos e áreas afins ou correlatas e que:

a) Tenham sido obtidos em Cursos de Graduação reconhecidos, expedidos por Instituições de Ensino Superior Nacionais, credenciadas, ou expedidos por Instituições Estrangeiras, desde que revalidados nos termos da legislação vigente.

b) Tenham sido obtidos em Cursos de Mestrado ou Doutorado de Instituições de Ensino Superior Nacionais, devidamente avaliados e recomendados pela CAPES, ou expedidos por Instituições Estrangeiras, desde que revalidados nos termos da legislação vigente.

c) No caso de Títulos de Livre Docência, tenham sido outorgados por Instituições de Ensino Superior Nacionais, credenciadas.

d) Tenham sido obtidos em Cursos de Especialização ou em Programas de Residência, de acordo com a legislação vigente.

5.4. Será também considerada, para a nota da Prova de Títulos, a pontuação correspondente a atividades relacionadas com a área de conhecimento do Setor de Estudos e áreas afins ou correlatas, desenvolvidas e comprovadas pelo candidato referente aos seguintes aspectos:

a) Formação Acadêmica, abrangendo Cursos de Graduação, Especialização, Residência, Mestrado, Título de Livre Docência, observado em cada caso, a legislação do Ensino Superior pertinente;

b) Produção Científica, Tecnológica e Artística, incluindo trabalhos de natureza científica (autoria ou coautoria), publicados em periódicos nacionais e internacionais; trabalhos ou resumos apresentados e conferências e palestras proferidas em congressos, simpósios e seminários desde que constem dos respectivos anais; artigos de divulgação científica, tecnológica e artística publicados em jornais; boletins técnicos; desenvolvimento ou geração de trabalhos com pedido de registro de patentes (produtos, processos e marcas); relatórios técnicos ou de pesquisas; livros e capítulos de livros publicados ou traduzidos; manuais didáticos; filmes, vídeos ou audiovisuais científicos ou artísticos; composições musicais, criações de artes plásticas; direção de peças teatrais; participação ou promoções de exposições artísticas e premiações por trabalhos de natureza acadêmica, artística ou cultural, dentre outros;

c) Formação de Recursos Humanos, compreendendo orientação de dissertações e teses aprovadas como orientador ou coorientador; orientação de monografias de graduação e de especialização; orientação de alunos de iniciação científica, iniciação à docência, iniciação artística e de extensão, orientação de alunos do Programa de Educação Tutorial/PET; participação em Bancas Examinadoras de teses, dissertações, monografias de graduação e de especialização e Comissões Examinadoras de Concursos Públicos, dentre outros;

d) Atuação Profissional após a conclusão da graduação, compreendendo aprovação em concurso público, em seleção pública ou em residência; experiência no ensino médio e no magistério superior incluindo: ministração de aula, administração e coordenação acadêmicas; consultorias ou assessorias técnicas ou científicas prestadas e exercício de cargos ou funções de administração ou coordenação não acadêmicas, dentre outros.

5.5. A titulação mínima exigida para inscrição na Seleção não será pontuada.

5.6. Somente será considerada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos da produção do candidato.

5.7. Com relação à Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) e à Atuação Profissional após a Conclusão da Graduação (Quadro IV) poderão ser considerados Títulos e atividades que não estejam incluídos nestes 2 (dois) Quadros do Currículo Padronizado do Anexo II deste Edital. Neste caso serão adotados os seguintes procedimentos:

a) O candidato, em documento a ser anexado ao Currículo,

(i) relaciona os títulos e atividades "extras" e justifica sua pertinência com algum dos quadros do referido Currículo;

(ii) insere a descrição do título ou atividade no final do quadro no qual tem pertinência escrevendo a palavra "EXTRA" na primeira coluna do quadro no campo referente a subitem deixando em branco o campo referente à pontuação.

b) Somente serão considerados os títulos ou atividades "extras" que forem aceitas por unanimidade pela Banca Examinadora;

c) As pontuações dos títulos ou atividades "extras" deverão ser atribuídas pela Comissão Examinadora com razoabilidade em relação às demais pontuações que constam do quadro no qual foram inseridos;

d) O somatório da pontuação dos títulos ou atividades "extras" por quadro, não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor máximo do quadro no qual os títulos ou atividades foram inseridos.

5.8. A nota da Prova de Títulos (NPT) de cada candidato corresponderá ao quociente da divisão por 10 (dez) da média aritmética simples das somas das pontuações atribuídas pelos 3 (três) integrantes da Banca Examinadora, arredondada para uma casa decimal.

6. DO PLANO DE TRABALHO E SUA DEFESA

6.1. O Plano de Trabalho deverá apresentar as intenções do candidato quanto ao desenvolvimento de suas atividades de ensino na pós-graduação, de pesquisa, orientação, podendo, também, apresentar propostas de ensino para cursos de graduação e para extensão.

6.2. Para a análise do Plano de Trabalho proposto pelo candidato serão levados em consideração:

I - relevância e inserção no Setor de Estudos ao qual concorre o candidato (até 4,0 pontos);

II - qualidade e exequibilidade (até 3,0 pontos);

III - interface entre as atividades de pesquisa e de ensino (até 3,0 pontos).

6.2.1. O candidato deverá indicar no Plano de Trabalho a carga horária semanal que intenciona dedicar a cada uma das atividades propostas.

6.3. A defesa do Plano de Trabalho será realizada pelo candidato em sessão pública e constará de apresentação, com duração de no máximo 30 minutos, seguida de arguição do candidato pela Banca Examinadora. Cada Examinador disporá de até 10 minutos para arguição e o candidato terá até 30 minutos para responder a todas as questões levantadas pela Banca Examinadora.

6.4. Caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à sua apresentação, não tendo a FUNECE a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumento necessários à exposição do candidato.

6.5. Não será permitido ao candidato assistir a defesa do Plano de Trabalho de qualquer um dos seus concorrentes.

6.6. Após a defesa, cada examinador atribuirá sua nota ao Plano de Trabalho, usando uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal e observando a pontuação descriminada no item 6.2.

6.7. A nota final do Plano de Trabalho (NFPT) corresponderá à média aritmética das notas atribuídas ao candidato pelos três examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A Nota Final (NF) de cada candidato, para efeito da classificação final da Seleção, resultará da média aritmética ponderada das notas por ele obtidas nas Provas a que se submeteu, atribuindo-se peso 2 (dois) à Prova de Títulos e peso 1 (um) ao Plano de Trabalho com defesa, arredonda para duas casas decimais.

7.2. A classificação dos candidatos no processo seletivo será divulgada por Centro ou Faculdade/Programa de Pós Graduação e por seu respectivo Setor de Estudo/Área, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da Nota Final (NF) obtida por eles.

7.3. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver maior nota na Prova de Títulos;

b) Obtiver maior nota no Plano de Trabalho com defesa;

c) Tiver maior idade.

7.3.1. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em reunião pública, na sede da CCCD localizada na CEV/UECE, em data e horário a serem divulgados no site www.uece.br/cev, com registro do resultado em ata.

7.4. Ficarão desclassificados e consequentemente eliminados da Seleção Pública os candidatos que obtiverem nota inferior a 7 (sete) em qualquer uma das fases do processo seletivo.

7.5. O Presidente da Banca Examinadora, auxiliado pelo Secretário, elaborará o quadro geral das notas e de classificação dos candidatos, resumindo assim a apuração dos resultados do processo seletivo.

7.6. Os resultados da seleção serão divulgados na sede da CCCD localizada na CEV/UECE e no site da UECE.

7.7. Encerrados os trabalhos, a CCCD encaminhará o relatório contendo os resultados do processo seletivo ao Presidente da FUNECE, para a devida homologação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As médias aritméticas mencionadas neste Edital serão arredondadas de acordo com as seguintes regras:

a) Soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos;

b) Do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais a partir da terceira ordem (inclusive);

c) A nota do candidato, em cada situação, será o número com duas casas decimais, obtido conforme estabelecido na alínea b deste item.

8.2. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo, por estrita arguição de nulidade da Seleção Pública, contra decisão da Banca Examinadora ou infringência a norma estabelecida neste Edital, em qualquer das fases do processo seletivo.

8.2.1. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD, como última instância recursal, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data da divulgação da decisão recorrida.

8.2.2. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da UECE, no Campus do Itaperi, na Av. Dedé Brasil, 1700, Itaperi, Fortaleza-CE.

8.3. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos entregues pelo candidato até a homologação do resultado final da Seleção, providenciando a incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada em até 30 (trinta) dias após a data da homologação do resultado final.

8.4. O Edital em seu inteiro teor e a ficha de inscrição serão disponibilizados no endereço eletrônico da Seleção (www.uece.br/cev).

8.5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou não cumprir as regras estabelecidas neste Edital que disciplina a Seleção pública ou nas instruções baixadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD, terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, ainda que tenha sido aprovado e classificado no processo seletivo.

8.6. A aprovação na Seleção Pública não assegura ao candidato o direito de contratado pela FUNECE, mas, apenas, a expectativa do direito de ser admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Instituição.

8.7. A publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) do resultado da Seleção homologado pelo Conselho Diretor da FUNECE substitui declarações e certidões relativas à classificação, médias ou notas obtidas pelo candidato na Seleção Pública regulamentada por este Edital.

8.8. O vínculo do Professor Visitante obedecerá ao regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

8.9. O regime de trabalho de Professor Visitante será de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com remuneração mensal, em novembro de 2013, de R$ 5.297,00 (cinco mil duzentos noventa e sete reais).

8.10. A lotação dos candidatos contratados será feita por Centro ou Faculdade/Programa de Pós Graduação, de acordo com o Setor de Estudos de opção do candidato.

8.11. O candidato convocado para contratação que não aceitar, não comparecer, ou tiver impedimento de ser admitido para o Setor de Estudos de sua opção, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do mesmo Setor de Estudo/Área.

8.12. As normas e disposições estabelecidas neste Edital e as datas referentes à Seleção poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em Comunicado a ser baixado pela CCCD/UECE e divulgado no endereço eletrônico da Seleção (www.uece.br/cev).

8.13 Havendo candidato aprovado em Processo Seletivo anterior para Professor Visitante, dentro do prazo de validade, para um mesmo Setor de Estudos/Área e Unidade de Ensino constante deste Edital, este terá prioridade na contratação em relação ao candidato aprovado para o mesmo Setor de Estudo/Área e Unidade de Ensino que conste na Seleção Pública regulamentada por este Edital.

8.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da FUNECE, ouvida, quando for o caso, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2013.

José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE
René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

ANEXO I

SETORES DE ESTUDOS COM CÓDIGO, VAGAS, PROGRAMAS DE PÓS GRADUAÇÃO AO QUAL SÃO VINCULADOS

SETOR DE ESTUDOS CÓDIGOVAGAS UNIDADE DE ENSINO/PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃOREGIME DE TRABALHO
Bioinformática0101 Doutorado em Biotecnologia/CCT40 h
Avaliação em Saúde0201Doutorado em Saúde Coletiva/CCS40 h
Filosofia da Ciência em Enfermagem e Saúde 0301Programa de Pós-Graduação Cuidados Clínicos em Enfermagem e Saúde (PPCCLIS)/CCS40 h
DNA/RNA Recombinante em Reprodução Animal 0401Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias (PPGCV)/FAVET40 h
Currículo e Desenvolvimento Profissional em Educação 0501Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)/CED40 h
Geografia Física0601Programa de Pós-Graduação em Geografia (PROPGEO)/CCT40 h
Linguística Textual0701Programa de Pós-Graduação em Linguística Aplicada(POSLA)/CH40 h
Total de vagas07 

ANEXO II

QUADROS DE PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS DA XVII SELEÇÃO PARA PROFESSOR VISITANTE

CLASSE COD. SETOR DE ESTUDOSUNIDADE
    

CANDIDATO:

EXAMINADOR:

QUADROS-RESUMO DOS TÍTULOS ENTREGUES

QUADRO I: FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo: 20 pontos)

Subitem DISCRIMINAÇÃOPONTUAÇÃOQuantidade Pontuação Obtida
1.1 Graduação   
1.1.1 Na área específica da Seleção (máximo 01 certificado) 2,00  
1.1.2 Em área correlata da Seleção (máximo 01 certificado) 1,00  
1.2 Especialização   
1.2.1 Na área específica da Seleção (máximo 01 certificado) 3,00  
1.2.2 Em área correlata da Seleção (máximo 01 certificado) 1,50  
1.3 Residência Médica   
1.3.1 Na área específica da Seleção (máximo 01 certificado) 3,00  
1.3.2 Em área correlata da Seleção (máximo 01 certificado) 1,50  
1.4 Mestrado   
1.4.1 Na área específica da Seleção (máximo 01 diploma) 6,00  
1.4.2 Em área correlata da Seleção (máximo 01 diploma) 3,00  
1.5 Livre Docência   
1.5.1 Na área específica da Seleção (máximo 01 título) 9,00  
1.5.2 Em área correlata da Seleção (máximo 01 título) 4,50  

QUADRO II: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E ARTÍSTICA (máximo: 35 pontos)

Subitem DISCRIMINAÇÃOPONTUAÇÃOQuantidade Pontuação Obtida
2.1 Artigos publicados em periódicos nacionais com corpo editorial   
2.1.1 Categoria Qualis A1 da CAPES 1,00 por artigo  
2.1.2 Categoria Qualis A2 da CAPES 0,95 por artigo  
2.1.3 Categoria Qualis B1 da CAPES 0,90 por artigo  
2.1.4 Categoria Qualis B2 da CAPES 0,85 por artigo  
2.1.5 Categoria Qualis B3 da CAPES 0,80 por artigo  
2.1.6 Categoria Qualis B4 da CAPES 0,75 por artigo  
2.1.7 Categoria Qualis B5 da CAPES 0,70 por artigo  
2.1.8 Artigos sem classificação na Área de Avaliação do Qualis da CAPES 0,60 por artigo  
2.2 Artigos publicados em periódicos internacionais com corpo editorial 1,50 por artigo  
2.3 Artigos publicados em periódicos nacionais ou internacionais sem indicação de corpo editorial (máxi mo 2,00 pontos) 0,50 por artigo  
2.4 Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística em revista especializada (máximo 5,00 pontos) 0,50 por artigo  
2.5 Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística em jornais (máximo 1,00 ponto) 0,25 por artigo  
2.6 Boletins Técnicos (máximo 1,00 ponto) 0,25 por boletim  
2.7 Resumos publicados em Congressos Científicos Nacionais (máximo 1,00 ponto) 0,10 por resumo  
2.8 Resumos publicados em Congressos Científicos Internacionais (máximo 1,50 ponto) 0,15 por resumo  
2.9 Trabalhos completos publicados em anais nacionais (máximo 5,00 pontos) 0,50 por trabalho  
2.10 Trabalhos completos publicados em anais internacionais (máximo 10,00 pontos) 1,00 por trabalho  
2.11 Conferências ou palestras proferidas em Congressos Nacionais (máximo 5,00 pontos) 0,50 por conferência ou palestra  
2.12 Conferências ou palestras proferidas em Congressos Internacionais (máximo 7,50 pontos) 0,75 por conferência ou palestra  
2.13 Desenvolvimento ou geração de trabalhos com pedido de registro de patente (produtos, processos ou marcas) 2,00 por trabalho  
2.14 Relatórios Técnicos ou de Pesquisa (máximo 2,00pontos) 0,50 por relatório  
2.15 Livros com ISBN publicados no país, acima de 49páginas, na área específica da Seleção (máximo 10 pontos) 2,00 por livro  
2.16 Livros com ISBN publicados no país, acima de 49páginas, em área correlata da Seleção (máximo 5 pontos) 1,00 por livro  
2.17 Livros com ISSN publicados no exterior, acima de 49 páginas na área específica da Seleção (máximo 15 pontos) 3,00 por livro  
2.18 Livros com ISSN publicados no exterior, acima de 49 páginas em área correlata da Seleção (máximo 10 pontos) 2,00 por livro  
2.19 Capítulo de livros com ISBN publicados no país em área específica da Seleção (máximo 10 pontos) 1,00 por capítulo  
2.20 Capítulo de livros com ISBN publicados no país em área correlata da Seleção (máximo 5 pontos) 0,50 por capítulo  
2.21 Capítulo de livros com ISSN publicados no exterior (máximo 15,00 pontos) 1,50 por capítulo  
2.22 Capítulo de livros com ISSN publicados no exterior em área correlata da Seleção (máximo 10,00 pontos) 1,00 por capítulo  
2.23 Tradução de livro (máximo 6,00 pontos) 1,50 por tradução  
2.24 Manual didático, acima de 49 páginas (máximo 2,50 pontos) 0,25 por manual  
2.25 Filmes, vídeos ou audiovisuais de informação, científicos (máximo 3,00 pontos) 1,00 por trabalho  
2.26 Filmes de produção artística (máximo 3,00 pontos) 1,00 por filme  
2.27 Composição musical, artes plásticas, direção de peça, vídeo e audiovisual de produção artística (máximo 3,00 pontos) 1,00 por trabalho  
2.28 Participação em exposição artística (máximo 3,00 pontos) 0,50 por participação  
2.29 Apresentação em exposição artística (máximo 3,00 pontos) 1,00 por participação  
2.30 Prêmio acadêmico, artístico ou cultural de âmbito local ou regional (máximo 5,00 pontos) 0,50 por prêmio  
2.31 Prêmio acadêmico, artístico ou cultural de âmbito nacional ou internacional (máximo 10,00 pontos) 1,00 por prêmio  

QUADRO III: FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (máximo: 25 pontos)

Subitem ObtidaDISCRIMINAÇÃOPontuaçãoQuantidade Pontuação
3.1 Dissertações e Teses de Pós-Graduação orientadas e aprovadas, como orientador principal   
3.1.1 Mestrado 1,00 por dissertação  
3.1.2 Doutorado 1,50 por tese  
3.2 Dissertações e Teses de Pós-Graduação orientadas e aprovadas, como coorientador principal   
3.2.1 Mestrado 0,50 por dissertação  
3.2.2 Doutorado 0,75 por tese  
3.3 Monografias orientadas e aprovadas como orientador principal   
3.3.1 Graduação 0,20 por monografia  
3.3.2 Especialização 0,40 por monografia  
3.4 Orientação de Bolsistas de Iniciação Científica,do Programa Especial de Treinamento - PET ou Monitoria, excluído os voluntários.0,10 por bolsista  
3.5 Participação em Banca Examinadora   
3.5.1 Teses de Doutorado (máximo 6,00 pontos) 0.50 por tese  
3.5.2 Dissertações de Mestrado (máximo 4,00 pontos) 0,25 por dissertação  
3.5.3 Monografias de Especialização ou Graduação (máximo 2,00 pontos) 0,10 por monografia  
3.5.4 Concurso Público para o Magistério Superior (máximo 3,00 pontos) 0,50 por concurso  

QUADRO IV: ATUAÇÃO PROFISSIONAL APÓS A CONCLUSÃO DA GRADUAÇÃO (máximo: 20 pontos)

Subitem DISCRIMINAÇÃOPontuação Quantidade PontuaçãoObtida
4.1 Aprovação em Concurso Público para o Magistério Superior ou Residência Médica (máximo 6,00 pontos) 2,00 por concurso  
4.2 Experiência de Magistério no Ensino Médio (máximo: 5 anos)1,00 por ano  
4.3 Experiência de Magistério no Ensino Superior (máximo: 5 anos) 1,00 por semestre  
4.4 Aprovação em Concurso Público para Professor Titular, com defesa de Tese (máximo: 1 concurso) 4,00  
4.5 Exercício de cargos ou funções de administração ou coordenação acadêmica (máximo: 5 anos) 0,50 por ano  
4.6 Exercício de cargos ou funções de administração ou coordenação não acadêmicas, relacionadas com área do Concurso (máximo: 5 anos) 0,25 por ano  
4.7 Consultorias, Assessorias Técnica ou Científica na área de formação do candidato ou relacionada coma área de magistério (máximo: 2,50 pontos) 0,50 por projeto ou por ano de atuação  

__________________, ____ de ____ de _______.
Local e data

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Assinatura do(a) candidato(a)