FUNDUNESP - Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - SP

Notícia:   Fundunesp abre vaga para Orientador Educacional On-line de Inglês

FUNDUNESP - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

(REGULAMENTO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES)

A Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP, faz saber que se encontrarão abertas as inscrições de Processo Seletivo a fim de se formar um cadastro-reserva para o emprego de Orientador Educacional Online (Língua Inglesa), para prestação de serviços, mediante contratação, pelo Convênio firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Ensino Superior, e a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, objetivando a realização do Curso RedeFor, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP. O Processo Seletivo será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Regulamento.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO EMPREGO

1. O Processo Seletivo destina-se à formação de cadastro-reserva para o emprego de Orientador Educacional Online (Língua Inglesa), das vagas que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. O emprego, Polo da UNESP para prestação de serviço, salário e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Emprego

Polo da UNESP para prestação de serviço

Salário (R$ )

Requisitos

Orientador Educacional Online (Língua Inglesa)

Faculdade de Filosofia e Ciências de Marília

Av. Hygino Muzzi Filho, 737 Marília

CEP: 17525-900

2.472,64

Ensino Superior Completo em Língua Inglesa (Licenciatura ou Bacharelado) e ter concluído ou estar matriculado em curso de Mestrado reconhecido pela Capes

3. O salário, em jornada de trabalho de 24 horas semanais, segundo escala alternada nos períodos: matutino, vespertino e noturno, conforme determinação da coordenação do curso, tem como base o mês de abril de 2012.

3.1. Serão concedidos pela FUNDUNESP os benefícios: Assistência Médica, Vale-Transporte e Vale-Alimentação.

4. O candidato aprovado e quando contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços nas próprias instalações da Faculdade de Filosofia e Ciências de Marília, dentro do horário estabelecido pela coordenação do curso, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida à carga horária semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 07.05.2012 às 16 horas de 25.05.2012 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do emprego e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm e os documentos comprobatórios constantes na tabela do item 2. do Capítulo I - DO EMPREGO, além da comprovação de:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter 18 anos completos na data da contratação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado;

f) estar com o RE (Registro de Estrangeiro) regularizado, se for o caso;

g) possuir os requisitos exigidos para o exercício do emprego;

h) não registrar antecedentes criminais;

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada em avaliação médica.

4. O pagamento correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Emprego

Valor (R$ )

Orientador Educacional Online (Língua Inglesa)

70,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou recolhido valor de taxa a menos, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Regulamento.

4.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Regulamento, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FUNDUNESP o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.

8.1. Não deverá ser enviada à FUNDUNESP ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.

10. Para inscrever-se, o candidato deverá, preliminarmente, observar total e atentamente o Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS.

10.1. Para ser efetivada a inscrição, o candidato deverá, durante o período de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br;

b) localizar no endereço eletrônico o "link" correlato ao Processo Seletivo;

c) ler, na íntegra, o respectivo Regulamento e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir a "declaração para o encaminhamento dos títulos";

f) encaminhar a declaração exigida na alínea "e" deste item;

g) imprimir o boleto bancário;

h) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições.

11. Às 16 horas (horário de Brasília) de 25.05.2012 a ficha de inscrição, a declaração para encaminhamento dos títulos e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no endereço eletrônico.

11.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

11.2. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

12.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no endereço eletrônico www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

13. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização da prova oral, indicando, no envelope, o Processo Seletivo para o qual está inscrito.

13.1. A solicitação de condições especiais deverá ser encaminhada separadamente da documentação referente aos títulos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13.1.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua solicitação atendida.

13.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova oral ficará sujeito, por parte da FUNDUNESP e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado.

13.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

13.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. A participação de candidatos portadores de necessidades especiais no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão das condições de adaptação de sua prova oral;

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico.

2.1. A documentação solicitada nas alíneas "a" e "b" do item 2. deste Capítulo deverá ser encaminhada separadamente da documentação referente aos títulos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Modelo do envelope:

À Fundação VUNESP

Processo Seletivo Nº 01/2012 - Regulamento de Abertura de Inscrições

Cadastro -Reserva para o emprego de Orientador Educacional Online (Língua Inglesa) - Marília

Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP

Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais

Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes

05002-062 - São Paulo - SP.

2.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização da prova oral deverá observar o item 13. e seus subitens do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea "a" do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais.

5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado, pela FUNDUNESP, para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, a fim de verificar a configuração da deficiência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos contados do respectivo exame.

6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato ou a não configuração da deficiência, desde que requerido pessoalmente na FUNDUNESP, sita na Avenida Rio Branco, 1210 - Campos Elíseos - São Paulo - SP, das 08 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 16 horas e 30 minutos, constituir-se-á, no prazo de 5 dias úteis, contados da data da divulgação do resultado, no endereço eletrônico da FUNDUNESP www.fundunesp.unesp.br, do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da realização do exame.

6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

7. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

9. Serão excluídos do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, mesmo que submetidos e aprovados em quaisquer de suas etapas.

10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela FUNDUNESP.

12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

IV - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

Emprego

Provas

Orientador Educacional Online
(Língua Inglesa)

Prova de Títulos
Prova Oral (Listening e Reading)

2. A prova de títulos, de caráter classificatório e eliminatório visa avaliar o candidato mais qualificado do ponto de vista da formação e da produção acadêmica e da experiência docente. O candidato deverá observar o Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, e o Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

3. A prova oral, de caráter classificatório e eliminatório, visa pontuar e certificar o conhecimento do candidato na língua. O candidato deverá observar o Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, e o Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

- DA PROVA DE TÍTULOS

1. O encaminhamento de títulos, por todos os candidatos inscritos, deverá ocorrer no período de 07.05.2012 a 30.05.2012, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1.1. O candidato deverá encaminhar à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062, por SEDEX (atentar para o horário de atendimento dos Correios), com a identificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito:

a) cópia completa e impressa do Currículo Lattes,

b) os títulos constantes nas tabelas de títulos, e

c) a declaração para o encaminhamento dos títulos, impressa no ato da inscrição.

Modelo do envelope:

À Fundação VUNESP

Processo Seletivo Nº 01/2012 - Regulamento de Abertura de Inscrições

Cadastro Reserva para o emprego de Orientador Educacional Online - Língua Inglesa

Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP

Encaminhamento de Títulos

Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes

05002-062 - São Paulo - SP.

1.2. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

1.3. Não será aceita entrega de títulos pessoalmente.

2. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.

3. Serão considerados títulos somente os constantes nas tabelas de títulos, conforme o Capítulo VI

- DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

4. Somente serão avaliados os títulos obtidos até o último dia do período das inscrições.

5. Não serão considerados títulos aqueles fora da forma e do período de encaminhamento, conforme estabelecido neste Capítulo, e não será permitida a substituição ou a complementação, a qualquer tempo, de títulos já encaminhados.

6. Os documentos deverão ser encaminhados em cópias reprográficas simples. Não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile, nem o original de diplomas.

7. O candidato deverá entregar, junto com os documentos, cópia completa e impressa do Currículo Lattes, sob pena de, não o fazendo, não ter seus títulos avaliados e ser eliminado do processo.

8. Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados por universidade oficial que mantenha cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

8.1. Os documentos em língua estrangeira, referentes à formação acadêmica e à experiência docente não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos.

9. Os comprovantes de títulos referentes à formação acadêmica deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento, carga horária total (no caso de pós-graduação lato sensu), e, no histórico escolar, deverá constar, ainda, o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias.

9.1. No caso da comprovação de matrícula em curso de doutoramento, o certificado/declaração deverá conter, além do exposto no caput deste item, a informação de que o candidato está regularmente matriculado e frequentando o referido curso, o ano de ingresso, a grande área e a área de pesquisa.

10. A comprovação da experiência docente deverá ser por meio de atestado ou certidão do empregador, em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável e data do documento e,

10.1. deverá conter a função exercida, as disciplinas ministradas, a data inicial e final do exercício na função (dia, mês e ano) ou,

10.2. para o caso de experiência docente em tutoria de curso, a função exercida, os cursos que tutorou e a carga horária total por curso.

10.2.1. No caso da experiência docente, não serão computados tempos referentes a estágios, trabalhos voluntários e de aprendiz, nem o tempo que se configurar concomitante com outro que está sendo pontuado para um mesmo nível de ensino.

10.3. Não será aceita a comprovação da experiência docente por intermédio de Carteira de Trabalho e Previdência Social.

11. A produção acadêmica deverá ser comprovada por meio de cópia reprográfica simples ou cópia impressa, no caso de publicação online (realizado na internet), das páginas seguintes:

11.1. No caso de livro, ficha catalográfica e sumário/índice da obra.

11.2. No caso de artigo, página com os dados do periódico (nome do periódico, responsável pela publicação, ano, volume, data de publicação) e sumário/índice. No caso de publicação online (realizado na internet), o candidato deverá, ainda, indicar o link (local de acesso) da página com o seu trabalho.

11.3. No caso de trabalhos ou resumos em anais, página com informações sobre o evento (nome, local, natureza) e página inicial do trabalho ou resumo, contendo o título do artigo e o nome do autor.

11.3.1. No caso de publicação online (realizado na internet), o candidato deverá, ainda, indicar o link (local de acesso) da página com o seu trabalho.

11.4. No caso de conferencista em eventos, comprovante de participação em papel timbrado do evento, com atividade desenvolvida, nome, função e assinatura do responsável e data do documento.

12. Todos os documentos/títulos encaminhados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, serão inutilizados.

13. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Processo Seletivo e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP, contendo a especificação do Processo Seletivo.

14. O candidato deverá observar total e atentamente o Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

- DA PROVA ORAL

15. A prova oral tem previsão para sua realização em 04 e/ou 05 de agosto de 2012 e será aplicada na cidade de Marília.

15.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova na cidade de Marília, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplica-la em municípios vizinhos.

16. Serão convocados para a prova oral somente os candidatos que entregarem os títulos, conforme o item 1.e seus subitens do Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17. O candidato somente poderá realizar a prova na data, turma, horário e local constantes da respectiva convocação publicada, oficialmente, no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I, e disponibilizada no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17.1. O horário de início da prova será definido em cada turma, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

18. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar da convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

19. O candidato deverá comparecer ao local designado, constante da convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do início da prova, munido de original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

19.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no "caput" deste item, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

19.1.1. O candidato que não apresentar o documento, conforme o "caput" deste item, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

19.1.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes do "caput" deste item, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

19.2. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

19.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, turma, data e horário preestabelecidos.

19.4. Durante a realização da prova oral, o candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, seja qual for o motivo alegado.

19.5. Em caso de necessidade de amamentação, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

19.6. Durante a execução da prova, a candidata não poderá ausentar-se para amamentar, sendo permitido somente antes da assinatura da lista de presença.

19.7. Excetuada a situação prevista no subitem 19.5. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante/criança nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do candidato no Processo Seletivo.

19.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

20. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, dicionários, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

20.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova.

21. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer à prova oral, conforme convocação publicada no DOE e divulgada no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, turma, data e/ou do horário estabelecidos na convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 20, deste Capítulo.;

d) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização do exame ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

e) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

f) não devolver ao fiscal, qualquer material de aplicação e de correção da prova;

g) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

h) durante o processo, não atender a qualquer uma das disposições estabelecidas nestas Instruções;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

22. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova oral sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

23. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

23.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO.

24. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao aplicador todo o seu material de prova.

25. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações na data estabelecida ou manifestar sua desistência por escrito.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

1.1. não encaminhar os títulos para a prova de títulos;

1.2. não encaminhar o Currículo Lattes;

1.3. obtiver nota zero na prova de títulos;

1.4. não comparecer à prova oral, conforme convocação;

1.5. não obtiver a pontuação mínima exigida para a prova oral.

DA PROVA DE TÍTULOS

2. A prova de títulos será de caráter classificatório e eliminatório.

3. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 1000 (mil) pontos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo, a quantidade máxima de cada um e a pontuação máxima de 400 (quatrocentos) pontos, para o grupo de títulos referentes à formação acadêmica, a pontuação máxima de 200 (duzentos) pontos, para o grupo de títulos referentes à experiência docente, e a pontuação máxima de 400 (quatrocentos) pontos, para o grupo de títulos referentes à produção acadêmica.

4. Serão analisados todos os documentos encaminhados, desde que acompanhados do Currículo Lattes, completo e impresso.

5. Somente serão pontuados os títulos devidamente comprovados e que constarem do Currículo Lattes. O candidato deverá numerar cada comprovante de títulos entregue no canto superior do documento e marcar o número correspondente na lateral esquerda do currículo lates, ao dado da referência ao documento entregue.

6. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo de qualquer ação cível e/ou criminal.

Tabelas de Títulos

Títulos referentes à Formação Acadêmica

Comprovantes

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Doutor na área a que concorre.

- Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção de título

- e histórico escolar.

1

90

90

Doutor em outra área.

1

70

70

Doutorando na área a que concorre.

- Certificado/declaração de matrícula e frequência no curso

- e histórico escolar.

1

70

70

Doutorando em outra área.

1

50

50

Mestre na área a que concorre.

- Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção de título

- e histórico escolar.

1

35

35

Mestre em outra área.

1

20

20

Mestrando na área a que concorre

- Certificado/declaração de matrícula e frequência no curso

- e histórico escolar.

1

25

25

Mestrando em oura área

1

10

10

Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

- Certificado/declaração de conclusão de curso

- e histórico escolar.

2

10

20

Pós-graduação lato sensu (Especialização) em outra área, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

2

5

10

 

Títulos referentes à Experiência Docente Comprovantes Quantidade Máxima (anos) Valor Unitário (por ano)Valor Máximo
Docência no ensino superior na área a que concorre.Atestado ou certidão ou declaração do empregador.51050
Docência no ensino superior em outra área.5420
Docência em museus e/ou instituições culturais.5420
Docência no ensino médio ou técnico na área a que concorre.5420
Docência no ensino médio ou técnico em outra área.5210
Docência no ensino fundamental na área a que concorre.5420
Docência no ensino fundamental em outra área.5210
Docência em tutoria de curso, na modalidade de educação a distância.5 cursos10 por curso50

 

Títulos referentes à Produção Acadêmica

Comprovantes

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Livro autoral na área a que concorre.

Cópia da ficha catalográfica e do sumário / índice da obra.

4

20

80

Capítulo de livro na área a que concorre.

5

14

70

Artigo com Qualis, devidamente comprovado, na área a que concorre.

Cópia da página com os dados do periódico e das páginas com o sumário/índice e comprovação do Qualis, se for o caso.

5

12

60

Artigo sem Qualis na área a que concorre.

5

10

50

Trabalhos completos em anais de eventos nacionais ou internacionais na área a que concorre.

Cópia da página com as informações sobre o evento e da página inicial do trabalho ou resumo.

5

8

40

Resumo em anais de eventos nacionais ou internacionais na área a que concorre5630
Participação em eventos internacionais na área a que concorre, na categoria de conferencista.Certificado ou declaração de participação no evento.51050
Participação em eventos nacionais na área a que concorre, na categoria de conferencista.5420

7. Os títulos que não forem devidamente comprovados pelo candidato não serão considerados.

DA PROVA ORAL

8. A prova oral é de caráter eliminatório e classificatório.

9. A pontuação será atribuída na escala de 0 a 100 pontos.

10. Será considerado habilitado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos na prova.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a soma das pontuações obtidas na prova de títulos, nos grupos referentes à Formação Acadêmica, à Experiência Docente e à Produção Acadêmica, e a pontuação atribuída na prova oral.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior pontuação na prova oral;

c) que obtiver maior pontuação na prova de títulos - quesito Formação Acadêmica;

d) que obtiver maior pontuação na prova de títulos - quesito Experiência Docente;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

4. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

2. O candidato que interpuser recurso contra o resultado da prova de títulos, da prova oral e a classificação do Processo Seletivo, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página específica do Processo Seletivo, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I, e disponibilizada no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Regulamento não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link (local de acesso)" Recursos, na página específica do Processo Seletivo.

6. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

8. Não haverá vistas de prova e/ou revisão.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FUNDUNESP.

2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, as seguintes exigências:

a) ter os requisitos exigidos para o emprego, previstos na inscrição;

b) outros documentos que a FUNDUNESP julgar necessários.

3. A FUNDUNESP, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia (3x4 cm) do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova.

4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Processo Seletivo, sem qualquer alegação de direitos futuros.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Presidência da FUNDUNESP, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Diretor-Presidente da FUNDUNESP a homologação deste Processo Seletivo.

6. Os itens deste Regulamento poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Regulamento ou Aviso a ser publicado no DOE.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Regulamento e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Processo Seletivo.

8. As informações sobre o presente Processo Seletivo serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, sendo que, após a classificação definitiva, as informações serão de responsabilidade da FUNDUNESP.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, até a emissão da classificação definitiva, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, à FUNDUNESP.

10. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo e de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local de prova ou sala de exame.

11. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I , sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova oral, o candidato poderá ainda consultar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br ou em dias úteis, das 8 às 20horas, contatar o Disque VUNESP.

14. Toda menção a horário neste Regulamento e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FUNDUNESP.

16. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos documentos e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FUNDUNESP poderá anular a inscrição, provas ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

18. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Informações

- Fundação VUNESP

Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062

Horário: dias úteis - das 8 às 13horas e das 14 às 17horas

Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas

Endereço eletrônico : www.vunesp.com.br

- FUNDUNESP

Avenida Rio Branco, 1210 - Campos Elíseos - São Paulo - SP - CEP 01206-001

Horário: dias úteis - das 8 às 12horas e das 13h30min às 16 horas

Unidade de Recursos Humanos: fones (11) 3474-5300 (geral) - 5301 - 5302 - 5303 (ramais do RH) - dias úteis - das 8 às 17horas

Endereço Eletrônico da FUNDUNESP: www.fundunesp.unesp.br (Na página do Processo Seletivo)

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar a interatividade com os alunos no ambiente virtual de aprendizagem - AVA. Responder aos fóruns, e-mails. Aplicar e corrigir atividades online elaboradas pelo professor-autor. Dar suporte às atividades didáticas virtuais, participar das atividades de capacitação, e executar outras atividades afins e correlatas estabelecidas pelo Coordenador do Curso. Ser supervisionado e orientado pelo especialista. Cada tutor online terá sob sua responsabilidade 50 (cinquenta) alunos-cursistas.