FUNDHAS - Fundação Hélio Augusto de Souza - SP

Notícia:   FUNDHAS de São José dos Campos - SP abre seleção para Professor Substituto

FUNDHAS - FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA

EDITAL 002/2014

A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, do município de São José dos Campos nos termos disposto no artigo 37, IX da Constituição Federal, na Lei Municipal 6860/05 artigo 106 e no §1º do artigo 2º do Estatuto da Fundhas, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação, por prazo determinado, para a função de Professor Substituto o qual se regerá observadas as seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo simplificado disciplinado por este Edital destina-se à contratação de Professor Substituto, constante no anexo I para:

- Regência de classes e turmas disponíveis durante o ano letivo de 2014 e 2015, nos Eixos Curriculares/Macrocampos definidos no Anexo I;

- Substituição de ausências e outros afastamentos de profissionais que desenvolvem atividades de interação com crianças e adolescentes;

- Atendimento de necessidade imperiosa, devidamente justificada, surgida no prazo de validade deste Edital;

1.2 O Processo Seletivo destina-se à contratação imediata conforme o número de vagas definidas no anexo I deste Edital e à formação de cadastro, sendo que o número de aprovados poderá ser contratado de acordo com a necessidade da administração no decorrer da vigência do presente processo seletivo.

1.3 Poderão se inscrever no Processo Seletivo de Professor Substituto candidatos que preencherem os requisitos definidos no anexo I deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas na Sede da Fundação Hélio Augusto de Souza, situada na Rua Santarém, 560, Parque Industrial, São José dos Campos - SP, no período de 02/06/14 a 06/06/14, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

No ato do protocolo da inscrição, o candidato deverá:

3.1 Preencher a ficha de inscrição indicando os Eixos Curriculares/Macrocampos dispostos no

ANEXO I :

3.2 Apresentar obrigatoriamente:

3.2.1 Cópia do Documento de identidade.

3.2.2 Currículo conforme modelo do Anexo II deste Edital.

3.2.3 Cópia do diploma ou certidão/declaração de conclusão do curso e histórico escolar que comprovem a habilitação exigida para função pretendida, dentre as relacionadas no Anexo I deste Edital.

3.2.3.1 Será admitida a apresentação de certidão emitida por Instituição de Ensino Superior, conforme modelo previsto no Anexo III deste Edital, comprovando que o candidato concluirá o curso com a habilitação ou autorização nas áreas necessárias às finalidades previstas neste Edital entre julho e dezembro de 2014, sendo que para contratação será obrigatória à apresentação dos documentos citados no item 3.2.3.

3.2.3.1.1 A declaração referida no item 3.2.3.1 acima deverá conter o timbre, assinatura e carimbo do responsável da Instituição de Ensino Superior.

3.2.3.1.2 As declarações que não cumprirem os dispostos nos itens 3.2.3.1 e 3.2.3.1.1 serão indeferidas.

3.2.4 Cópia das titulações indicadas no currículo do candidato;

3.2.5 Cópia das comprovações das experiências profissionais docentes indicadas no currículo do candidato;

3.2.6 Cópia dos certificados de cursos extracurriculares indicadas no currículo do candidato, devendo estar em papel timbrado da instituição formadora, carga horária, data e assinatura do responsável.

3.2.7 Foto 3x4 recente.

3.3 O candidato é responsável pela legitimidade dos títulos e dos demais documentos
apresentados.

3.4 O candidato portador de deficiência que pretenda prevalecer-se do que lhe faculta o inciso VIII,
do artigo 37, da Constituição Federal/88, deverá declarar-se nesta condição no ato da inscrição e, se necessário, solicitar prova especial.

4 DA SELEÇÃO

4.1 A seleção dos candidatos será efetuada pela FUNDHAS por meio dos subitens abaixo e no

Anexo IV, que faz parte integrante do presente Edital:

4.1.1 Análise e Avaliação do currículo.

4.1.1.1 Para fins de análise do currículo serão aceitos títulos no Eixo Curricular/Macrocampo pretendido ou áreas afins.

4.1.1.2 Não será pontuado título que seja requisito para função.

4.1.1.3 O currículo e as respectivas comprovações serão arquivados pela Comissão e mantidos pelo período de 90 (noventa) dias, findo o qual serão fragmentados.

4.1.2 Análise e Avaliação da Produção Escrita

4.1.2.1 Para fins de análise da produção escrita serão considerados o atendimento a consigna, conteúdo proposto e os aspectos discursivos, conforme descritos no anexo IV.

4.1.2.2 A Produção Escrita será realizada no dia 08/06/2014, em local e horário a serem definidos em Edital próprio por afixação no prédio da Administração da Sede e no site da Fundhas: www.fundhas.org.br.

4.1.2.3 O candidato na data da prova deverá comparecer munido de lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação com foto.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Em cada subitem do Processo Seletivo será atribuída pontuação, de acordo com o desempenho do candidato sendo a soma total máxima de 100 pontos, distribuídos conforme anexo IV deste Edital:

5.1.1 Análise e Avaliação do currículo - 0 a 50 pontos Será pontuado de 0 a 50 pontos, conforme descrito no anexo IV.

5.1.2 Análise e Avaliação da Produção Escrita Será pontuado de 0 a 50 pontos, conforme descrito no anexo IV.

5.2 Serão classificados e aprovados por ordem decrescente de notas, somadas as pontuações obtidas nos subitens 5.1.1 e 5.1.2 do processo:

- Os 100 primeiros candidatos dos Eixos Curriculares/Macrocampos: Acompanhamento Pedagógico I; Arte e Cultura; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Uso de Mídias; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

- Os 50 primeiros candidatos para o Eixo Curricular/Macrocampo: Esporte e Lazer.

- Os 50 primeiros candidatos para o Eixo Curricular/Macrocampo: Acompanhamento Pedagógico II, sendo os 25 primeiros licenciados em Letras e 25 primeiros licenciados em Matemática.

5.3 Para desempate serão observados de forma sucessiva e excludente:

a) Maior idade;

b) Maior nota na Produção Escrita

6. DO RESULTADO

6.1 O resultado parcial será divulgado no dia 17/06/14, por meio de listagem afixada no prédio da Sede da FUNDHAS, na Rua Santarém, 560, Parque Industrial, São José dos Campos - SP e no site www.fundhas.org.br.e em jornal regional de ampla divulgação.

6.2 O resultado final será divulgado no dia 27/06/14 por meio de listagem afixada no prédio sede na FUNDHAS, na Rua Santarém, 560, Parque Industrial, São José dos Campos - SP, no site www.fundhas.org.br. e publicado na imprensa oficial do Município.

7. DOS RECURSOS

7.1 Das etapas, decisões e atos da Comissão Especial, caberá recurso, devidamente protocolado e fundamentado, ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo de Professor Substituto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas da publicação, das 8h às 11h30 e 14h às 16h30, de segunda a sexta-feira (exceto nos dias 19 e 20/6), interposto pelo candidato, o qual deverá ser protocolado no Setor de Secretaria da Sede FUNDHAS, situada na Rua Santarém, 560, Parque Industrial, conforme modelo constante no Anexo V, não sendo permitida a juntada de documentos obrigatórios e vistas de Produção Escrita.

7.2 È vedada a interposição de recurso via correio, fax, e-mail, internet, telegrama ou qualquer outro meio não especificado neste Edital.

7.3 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7.4 O recurso interposto fora dos prazos previstos no item 7.1 não será conhecido.

7.5 A Comissão do Processo Seletivo de Professor Substituto constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DE AULAS

8.1 Durante o ano letivo de 2014 e 2015 será efetuada a atribuição de classes e turmas por Eixo Curricular/Macrocampo pela Diretoria Especializada em Criança e Adolescentes e Divisão de Recursos Humanos.

8.2 A convocação do professor para atribuição de classes e turmas ocorrerá por meio de telefone, telegrama ou carta com aviso de recebimento, a exclusivo critério, interesse e necessidade da Fundhas, através da Divisão de Recursos Humanos. Na ocasião, o candidato deverá apresentar toda a documentação solicitada para comprovação dos requisitos exigíveis para investidura no cargo constantes da convocação e ficará sujeito à aprovação em exame médico, cuja avaliação será da capacidade física e mental, de acordo com as especificidades do cargo.

8.3 O não atendimento pelo candidato à convocação efetuada dentro do prazo estabelecido implicará em sua desistência automática.

8.4 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço bem como o número de telefone para contato, comunicando pessoalmente qualquer alteração na Divisão de Recursos Humanos da Instituição, mediante apresentação da Carteira de Identidade ou CNH (com foto), não lhe cabendo qualquer reclamação acaso, por sua omissão, não for possível convocá-lo.

9. DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

9.1 Ser brasileiro ou cidadão português com residência permanente no Brasil, na hipótese prevista no parágrafo primeiro do art.12 da Constituição Federal.

9.2 Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição.

9.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

9.4 Não registrar antecedentes criminais que sejam incompatíveis com o exercício das funções, comprovando por ocasião da contratação, mediante certidão própria.

9.5 Não ter sofrido no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

9.6 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego a que concorre.

9.7 Comprovação de conclusão dos cursos que habilitam para a função a ser exercida.

9.8 Os Diplomas de conclusão, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente revalidados por Instituição competente na forma da legislação vigente.

9.9 Não receber proventos de aposentadoria ou exercer função ou cargo que caracterizem acumulação ilícita de proventos e cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

9.10 Não exercer outro cargo, função ou emprego público, em qualquer entidade estatal, inclusive fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, salvo nos casos de acumulação permitida legalmente.

9.10.1 Para contratação, o candidato deverá apresentar declaração comprovando compatibilidade de horário, constando dia(s) e horário(s) de trabalho.

9.11 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, para serem preenchidas por candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de setembro de 1992.

9.12 Não ter mantido contrato por prazo determinado com a Fundhas, nos 06 (seis) meses anteriores à contratação (art. 452 da CLT).

9.13 O candidato classificado e impedido de assumir a vaga em razão do artigo 452 da CLT será reclassificado como último da lista, podendo ser convocado obedecendo à ordem de classificação.

9.14 Os candidatos serão contratados por tempo determinado e sob regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser renovadas uma vez por um período máximo de até 12 (doze) meses.

9 DA REMUNERAÇÃO

9.1 A remuneração mensal dos professores contratados nos termos deste Edital será por hora/aula, sendo o mínimo de 20 horas/aulas e no máximo 40 horas/aulas semanais, conforme Plano de Ações de cada Unidade, sendo o valor da hora/aula: R$ 9,69.

10 DAS FUNÇÕES

Constitui atividade da função de professor substituto:

10.1 Desenvolver atividades de interação, pertinentes ao Eixo Curricular/Macrocampo, por meio de regência de classes e turmas de crianças e adolescentes de 06 a 18 anos;

10.2 Planejar, desenvolver, acompanhar e intervir nas atividades internas e externas do Eixo Curricular/Macrocampo e as relacionadas à formação de hábitos e atitudes, durante as refeições, nas atividades diversas, lazer e momentos destinados à higiene;

10.3 Elaborar projetos e planos de trabalho por área para alcançar os resultados esperados, conforme diretrizes da instituição;

10.4 Registrar todas as etapas do processo de desenvolvimento do projeto/plano de trabalho por área, segundo diretrizes da instituição;

10.5 Participar das reuniões e dos processos formativos determinados pela instituição.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O processo seletivo simplificado disciplinado por este Edital terá validade por um ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Direção da Fundhas.

11.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste edital, pressupondo conhecimento integral de seus termos, não podendo alegar ignorância.

11.3 O preenchimento da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

11.4 O candidato inscrito, portador de deficiência física, que necessitar de prova especial deverá requerê-la no ato da inscrição.

11.5 O candidato portador de deficiência física participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação da prova e cumprimento às demais exigências.

11.6 A aptidão física do candidato portador de deficiência, para o exercício da atividade, será comprovada por meio de perícia médica, a ser realizada pelo Setor de Medicina do Trabalho da Fundhas ou local por ela indicado.

11.7 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão na desclassificação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.8 Para efeito de contratação, o candidato classificado deverá comprovar habilitação para o emprego, na data da convocação, e ficará sujeito à aprovação em exame médico, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com as especificidades do trabalho.

11.9 O candidato não aprovado no exame médico será desclassificado do Processo Seletivo, não cabendo recurso.

11.10 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não implica em obrigatoriedade de admissão, cabendo à Fundhas, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, obedecendo ao limite de vagas existentes, das que vierem a vagar e das que forem criadas, posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, a exclusivo critério, interesse e necessidade da FUNDHAS.

11.11 Fazem parte integrante e inseparável deste Edital os Anexos I, II, III, IV e V

11.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de Professor Substituto.

São José dos Campos, 30 de maio de 2014

VANDA DE SOUZA SIQUEIRA
DIRETORA PRESIDENTA DA FUNDHAS

ANEXO I

Das vagas e dos requisitos para o exercício da função de professor substituto de classes e turmas dos Eixos Curriculares/Macrocampos, que serão desenvolvidas por meio de oficina/projetos nas Unidades da Fundhas.

EIXOS CURRICULARES/MACROCAMPOS

REQUISITOS

VAGAS

- Acompanhamento Pedagógico I

- Ciência e Tecnologia, Comunicação e Uso de Mídias;

- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

- Arte e Cultura:

(Ciclo I e Ciclo II ou Anos Inicias e Finais e Ensino Médio)

- Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Curso Normal Superior, ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (PEC).

16

ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO II

(Ciclo II ou Anos Finais e Ensino Médio)

- Licenciatura Plena em Matemática.

Cadastro

- Licenciatura Plena em Letras.

1

ESPORTE E LAZER

- Licenciatura Plena em Educação Física com registro do Conselho Regional de Educação Física - (CREF/CONFEF)

Cadastro

Anexo IV

 

Itens Avaliados

Valor

Valor Máximo

 

1. Análise e Avaliação do Currículo

 

50

1.1 Titulação

 

8

Doutorado na área ou áreas afins

4

8

Mestrado na área ou áreas afins

3

Especialização na área ou áreas afins (mínimo 360 horas) e ou 2 licenciatura

2

Curso de extensão na área ou áreas afins (mínimo 180 horas)

1

1.2 Experiência Profissional

 

25

Exercício da docência em atividades complementares e ou de ações socioeducativas em contra turno escolar, comprovado através:

- Carteira de trabalho ou;

- Certidão de Tempo de Serviço, com declaração em atividades complementares ou,

- Contrato de trabalho e último comprovante de rendimentos.

Fração superior a 06 meses será considera como um ano (Até máximo de 5 anos, a contar a data de publicação deste edital)

3 Pontos por ano

15

Exercício da docência, comprovado através:

- Carteira de trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço ou;

- Contrato de trabalho e último comprovante de rendimentos.

Fração superior a 06 meses será considera como um ano (Até máximo de 5 anos, a contar a data de publicação deste edital)

Não serão aceitas declarações

2 pontos por ano

10

Estágio remunerado em áreas afins da educação

- Carteira de trabalho ou;

- Contrato de trabalho e último comprovante de rendimentos.

Fração superior a 06 meses será considera como um ano

Não serão aceitas declarações

1 ponto por ano

4

1.3 Cursos Extracurriculares

 

13

Cursos extracurriculares no eixo curricular indicado e ou na área de educação obtidos nos últimos 3 anos a contar da data de publicação deste Edital com carga horária igual ou superior a:

 

13

8 horas

1 ponto cada curso

16 horas

2 pontos cada curso

40 horas obtidos nos últimos 3 anos a contar da data de publicação deste Edital)

3 pontos cada curso

 2. Produção Escrita 50
 2.1 Aspectos Discursivos 20
  Capacidade de expressão, uso das normas do registro formal culto da escrita observando:
Coerência, coesão e pontuação.
Concordância verbal, nominal e ortografia.
Atendimento ao tema proposto consigna.
 20
 2.2. Conteúdo 30
  Conceito e Princípios das Ações Socioeducativas.
Dimensões das Aprendizagens Socioeducativas.
Processo de ensino e aprendizagem.
 30
TOTAL GERAL 100