FUNDASUS - Fundação Saúde do Município de Uberlândia - MG

Notícia:   Fundasus de Uberlândia - MG abre mais de 750 vagas em processos seletivos

FUNDASUS - FUNDAÇÃO SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA

EDITAL Nº 001/2014

O Diretor Presidente da Fundação Saúde do Município de Uberlândia - FUNDASUS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.286.498/0001-66, Dario Rodrigues dos Passos, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 558, de 5 de março de 2013 e suas alterações e no art. 13 do Estatuto da FUNDASUS aprovado pela Resolução do Conselho Curador nº 001 de 13 de junho de 2013, e com fundamento na Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, nos arts. 20 a 22 da Lei Complementar nº 558, de 2013 e suas alterações, na Lei Municipal nº 11.477, de 27 de agosto de 2013, torna público que fará realizar o Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, para o Programa de Saúde da Família desenvolvido pela Fundação Saúde do Município de Uberlândia - FUNDASUS.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2 As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 12 (doze) horas do dia 21 de maio de 2014 e encerradas às 12 (doze) horas do dia 30 de maio de 2014, por meio do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3 Para se inscrever o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato ao Processo Seletivo para o emprego público de agente comunitário de saúde.

1.4 A FUNDASUS não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas e não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.5 A partir do dia 02.06.2014, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato que realizou a inscrição via internet cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer, no período de 03 a 05 de junho de 2014, na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, 727, no Bairro Vigilato Pereira, Uberlândia - MG, CEP 38.400-170, das 12h00min às 17h00min, munido de comprovante de inscrição para verificação da pertinência da reclamação.

1.6 Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida no subitem 1.5 deste Edital, para confirmação da inscrição e, caso o nome do candidato não conste na lista divulgada no dia 06.06.2014, este não fará a prova.

1.7 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

1.8 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional, extemporânea ou possibilidade de alteração de qualquer natureza após a confirmação.

2. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 O interessado em participar do Processo Seletivo Simplificado deve preencher as condições abaixo relacionadas:

2.1.1 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2 ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3 estar em dia com as obrigações eleitorais - declaração de quitação eleitoral;

2.1.4 estar em dia com as obrigações militares - carteira de reservista, se do sexo masculino.

2.2 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

2.2.1 documento de identidade;

2.2.2 CPF;

2.2.3 título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral - certidão de quitação eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br;

2.2.4 comprovante de quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

2.2.5 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

2.2.6 certidão de casamento, união estável, óbito ou averbação;

2.2.7 CPF do cônjuge;

2.2.8 certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;

2.2.9 comprovante de endereço atualizado - somente original;

2.2.10 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes;

2.2.11 comprovante de escolaridade conforme descrito no item 3 deste Edital;

2.2.12 comprovantes das informações curriculares.

2.3 O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital, acondicionada em envelope, escrita na parte de fora a identificação do remetente, com o endereço e o destinatário da seguinte forma:

"FUNDAÇÃO SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - FUNDASUS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 001/2014.
Avenida Nicomedes Alves dos Santos, 727, Vigilato Pereira, Uberlândia - MG
CEP 38.408-447"

2.4 Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

2.5 Não ocorrerá a contratação do candidato que não apresentar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova.

3. DO EMPREGO PÚBLICO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE, DO SALÁRIO-BASE E DA JORNADA DE TRABALHO.

3.1 Do Emprego Público de Nível Ensino Fundamental Completo:

Emprego Público

Vagas

Vagas Deficiente

Exigência/Escolaridade

Salário base

Jornada de Trabalho

Agente Comunitário de Saúde

328

33

Ensino Fundamental completo e residir na área de abrangência da unidade de saúde da família onde atuar.

R$ 950,00

200 horas/mensais

3.2 Os profissionais contratados terão rigoroso controle de ponto.

3.3 O Agente Comunitário de Saúde - ACS deverá residir na área de abrangência da UBSF ou da Unidade de Apoio em que atuarão as Equipes de Saúde da Família, conforme o Anexo II deste Edital.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991, e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados no ato da contratação pela FUNDASUS, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício do emprego público.

4.2 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes da Lei Municipal nº 5.286, de 1991, e suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à matéria.

4.3 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição, a deficiência que possui, sob pena de exclusão do benefício.

4.4 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5 As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem que possuem deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

5. DO EMPREGO PÚBLICO E SUAS ATRIBUIÇÕES

5.1 Da descrição sumária das atribuições do Emprego Público - Nível Ensino Fundamental Completo:

Agente Comunitário de Saúde

Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão e outras atribuições afins.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 A prova terá duração máxima de 02 (duas) horas.

6.2 Serão considerados documentos de identidade, cédula oficial de identidade, carteiras e cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, se do sexo masculino, passaporte dentro da validade, Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo - com foto e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

6.3 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

6.4 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no subitem 6.2 deste Edital.

6.5 Após identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento de fiscalização.

6.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.7 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.8 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.9 O candidato somente poderá ausentar-se do local da prova decorrida uma hora após o seu início.

6.10 Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos tiverem concluído ou caso o período para sua realização estiver expirado.

6.11 Os candidatos deverão entregar a prova juntamente com o respectivo cartão de resposta.

6.12 O local, as datas e os horários de realização das provas serão divulgadas no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato deverá comparecer ao local da prova escrita trinta minutos antes do horário fixado para seu início, munido do comprovante de inscrição, de documento de identidade e de caneta esferográfica azul ou preta.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo constará de uma prova objetiva de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, que será aplicada para o emprego público descrito neste Edital, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões:

Emprego de Nível Fundamental Completo

Agente Comunitário de Saúde

DISCIPLINA

NR QUESTÕES

PONTO POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

4,0 pontos

Matemática

10

4,0 pontos

Políticas de Saúde/SUS

05

4,0 pontos

TOTAL DE QUESTÕES

25 questões

PONTUAÇÕES

100 pontos

Contéudo Programático: ANEXO I deste Edital

7.2 Será classificado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), ou seja, 60 (sessenta) pontos da prova objetiva.

7.3 Em até 72 (setenta e duas) horas corridas após a publicação dos resultados da prova objetiva, os candidatos aprovados deverão preencher via internet, a ficha contendo os dados do curriculum vitae disponibilizada no site www.uberlandia.mg.gov.br

7.4 O Processo Seletivo constará também de análise de curriculum vitae, de natureza meramente classificatória, de modo que em até 03 (três) dias úteis após o preenchimento via internet, conforme o item 7.3, o candidato deverá imprimir a Ficha Curricular e anexá-la à documentação pertinente para o devido processamento da pontuação.

7.5 No prazo previsto no item 7.4, a Ficha Curricular com a respectiva documentação comprobatória deverá ser entregue ao destinatário e endereço, da seguinte forma:

"FUNDAÇÃO SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - FUNDASUS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 001/2014.
Avenida Nicomedes Alves dos Santos, 727, Vigilato Pereira, Uberlândia - MG
CEP 38.400-170"

7.5.1 A Ficha Curricular com a respectiva documentação deverá ser entregue em envelope lacrado contendo etiqueta colada com o nome completo do candidato, o cargo inscrito e o número de inscrição.

7.5.2 A Fundasus receberá os envelopes lacrados e encaminhará ao seu Conselho Curador para a contagem dos dados curriculares e a respectiva classificação dos candidatos.

7.6 O Conselho Curador procederá à análise de currículo que será classificatória e levará em consideração os itens descritos abaixo, obedecendo a seguinte escala de pontuação, para o emprego público inscrito:

7.6.1 Das atividades laborativas:

ATIVIDADES LABORATIVAS

Item de Avaliação

Pontuação

Pontuação máxima

A

Atividade profissional em saúde pública

20 pontos
(por ano)

60 pontos

B

Atuação profissional na área de inscrição do
emprego público no presente concurso

20 pontos
(por ano)

60 pontos

7.7 O cálculo da pontuação do currículo será realizado por meio de soma dos itens de avaliação curricular, os quais deverão ser devidamente comprovados, sob pena de desclassificação.

7.8 As pontuações previstas no item 7.6.1, serão comprovadas por registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contrato de trabalho ou documento oficial de nomeação por concurso público.

7.9 As atividades de estágio supervisionado provenientes de curso de formação ou capacitação não são consideradas como pontuações válidas para o Item 7.6.1.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Considerar-se-á aprovado o candidato que alcançar pontuação satisfatória à classificação do emprego público a que se inscreveu, respeitadas as condições estabelecidas neste Edital, ou seja, pontuar 60% (sessenta por cento) da prova objetiva somado à pontuação da análise curricular.

8.2 A classificação final dos candidatos será ordenada em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos no somatório da prova objetiva e da análise curricular realizada pelo Conselho Curador.

8.2.1 A análise curricular produzirá efeito meramente classificatório e não eliminatório.

8.3 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1 obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

8.3.2 tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

8.3.3 tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 A Diretoria Executiva da FUNDASUS convocará os candidatos aprovados, de acordo com a ordem classificatória, via publicação em Diário Oficial do Município, estabelecendo dia, local, horário, para apresentar os documentos de comprobatórios.

9.2 Em caso de desclassificação de candidatos, sucessivamente serão chamados os próximos da lista.

9.3 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, conforme a ordem de classificação dos candidatos.

10. DO RECURSO

10.1 Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser protocolodo no Núcleo de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração endereçado ao Conselho Curador da FUNDASUS, até 48 (quarenta e oito) horas do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado.

10.2 Conforme dispõe o § 2º do art. 56 da Lei Municipal nº 8.814, de 30 de agosto de 2004, e suas alterações, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

11. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

11.1 A Diretoria Executiva da FUNDASUS convocará os candidatos aprovados, de acordo com a ordem classificatória, via publicação em Diário Oficial do Município, estabelecendo dia, local, horário, para assinatura de contrato e agendamento de exame médico admissional.

11.2 Os contratados receberão informações sobre o emprego público a ser exercido, a área de atuação, o tempo de contratação, a lotação, o horário e a jornada de trabalho.

11.3 O candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atender a convocação.

11.4 Caso o candidato não cumpra com o prazo estabelecido no item anterior, será considerado desistente, circunstância em que serão sucessivamente chamados os próximos da lista.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não poderão se inscrever no Processo Seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações, salvo os casos expressos na Constituição Federal.

12.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

12.3 O candidato aprovado que não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito a ela, salvo nos casos previstos na legislação trabalhista e previdenciária.

12.4 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e serão lotados em unidade e carga horária conforme necessidade da FUNDASUS.

12.5 Não poderão participar do Processo Seletivo candidatos não qualificados para o emprego público e que não preencherem OS requisitos previstos no item 2 deste Edital.

12.6 A inscrição do candidado implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste Edital e das demais normas pertinentes à matéria.

12.7 Os resultados de todas as etapas serão divulgados no Diário Oficial do Município com endereço no sítio eletrônico www.uberlandia.mg.gov.br.

12.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto aos locais, datas e horário de prova, aprovação dos candidatos e sobre o Edital.

12.9 Os candidatos aprovados serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ter seus contratos ratificados com a declaração de aptidão física e mental para o exercício do emprego público.

12.10 O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do resultado, com possibilidade de prorrogação, conforme o interesse e necessidade da FUNDASUS, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 558, de 5 de março de 2013 e suas alterações e da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações.

12.11 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na FUNDASUS, enquanto estiver participando do Processo Seletivo e após a homologação do resultado final.

12.12 Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 12.11. deste Edital.

12.13 O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

12.14 Os resultados finais deste pleito serão homologados pelo Diretor Presidente da FUNDASUS.

12.15 A qualquer tempo pode-se anular a inscrição, a prova e a contratação, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações, quaisquer irregulardades na prova e nos documentos apresentados.

12.16 O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá enviar, até 05 (cinco) dias antes, impreterivelmente, à Direção da FUNDASUS, solicitação de condições especiais.

12.17 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

12.18 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador da FUNDASUS.

12.19 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 20 de maio de 2014.

Dario Rodrigues dos Passos
Diretor-Presidente da FUNDASUS

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Emprego Público

CONHECIMENTOS GERAIS

Agente Comunitário de
Saúde

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Política de Saúde

Princípios, diretrizes e organização do Sistema Único de Saúde. O SUS na Constituição Federal, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações. Participação e controle social: Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Conselhos de Saúde, Lei Complementarnº 141, de 13 de janeiro de 2012 (capítulos 2, 4 e 5). Níveis progressivos de assistência à saúde. Direitos dos usuários do SUS. Ações e programas do SUS.

ANEXO II

ÁREAS DE INSCRIÇÃO E ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

SETOR LESTE

UNIDADE DE SAÚDE

Nº DE
ACS

RESIDIR BAIRRO

UBSF MORUMBI I *

06

MORUMBI, ALVORADA

UBSF MORUMBI II*

06

MORUMBI, ALVORADA

UBSF MORUMBI III*

06

MORUMBI, ALVORADA

UBSF MORUMBI IV

06

MORUMBI, ALVORADA

UBSF MORUMBI V

06

MORUMBI, ALVORADA

UBSF ALVORADA

08

ALVORADA, JD SUCUPIRA, ZAIRE
REZENDE, MORUMBI

UBSF ACLIMAÇÃO

07

ACLIMAÇÃO, JARDIM IPANEMA, JD.
CALIFÓRNIA

UBSF JOANA DARC

08

JOANA DARC, SÃO FRANCISCO,
CELEBRIDADE, PROSPERIDADE, DOM
ALMIR, JD. SUCUPIRA, ZAIRE REZENDE

UBSF DOM ALMIR

08

DOM ALMIR, JOANA DARC, SÃO
FRANCISCO, CELEBRIDADE,
PROSPERIDADE, JARDIM SUCUPIRA,
ZAIRE REZENDE

UBSF IPANEMA I

06

JARDIM IPANEMA E ACLIMAÇÃO

UBSF IPANEMA II

06

JARDIM IPANEMA, ACLIMAÇÃO,
MORADA DOS PÁSSAROS, QUINTA DOS
BOSQUES, JARDIM CALIFÓRNIA

UBS CUSTÓDIO PEREIRA

05

CUSTÓDIO PEREIRA, ALTO UMUARAMA, UMUARAMA

AMB. UAI TIBERY

04

TIBERY , SANTA MÔNICA

Observações:
01 ACS da UBSF MORUMBI I será referenciado a Vila Marielza (Zona Rural).
01 ACS da UBSF MORUMBI II trabalhará na Comunidade Olhos d´água (Zona Rural).
01 ACS da UBSF MORUMBI III trabalhará na região da Tenda do Moreno (Zona Rural).

 

SETOR CENTRAL-NORTE

UNIDADE DE SAÚDE

Nº DE ACS

RESIDIR BAIRRO

UBS BRASIL

05

BRASIL, APARECIDA, BOM JESUS

UBS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

05

NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, CRUZEIRO DO SUL, RESIDENCIAL GRAMADO, MARTA HELENA

UBS SANTA ROSA

05

SANTA ROSA, MARTA HELENA, ESPERANÇA, JARDIM AMÉRICA, VILA MARIA, RESIDENCIAL LIBERDADE

UBSF SÃO JOSÉ

07

JARDIM BRASÍLIA, SÃO JOSÉ

UBSF JARDIM BRASÍLIA

18

JARDIM BRASÍLIA, ROOSEVELT, PANORAMA

UBSF MARAVILHA

06

MARAVILHA, MARIA RESENDE, JARDIM BRASÍLIA

UBSF BOM JESUS

12

BOM JESUS, APARECIDA, BRASIL

UBSF MARIA RESENDE

06

MARIA RESENDE, MARAVILHA, JARDIM BRASÍLIA

UBSF MINAS GERAIS

12

MINAS GERAIS, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, MARTA HELENA

AMB. UAI MARTINS

04

MARTINS, OSVALDO REZENDE

AMB. UAI ROOSEVELT

04

PRESIDENTE ROOSEVELT, PACAEMBU, JARDIM BRASILIA

SETOR OESTE

UNIDADE DE SAÚDE

Nº DE ACS

RESIDIR BAIRRO

UBSF MORADA NOVA I e II

12

MORADA NOVA, JD CÉLIA, CHACARAS PANORAMA,

UBSF JARDIM CÉLIA I E II

12

JARDIM CÉLIA, CHACARAS PANORAMA, MANAIN

UBSF CANAÃ I, II, III, IV

24

CANAÃ, JARDIM HOLANDA

UBSF JD. DAS PALMEIRAS I, II, III

18

JD DAS PALMEIRAS, SÃO LUCAS, JARDIM HOLANDA

UBSF SÃO LUCAS

06

JARDIM DAS PALMEIRAS, SÃO LUCAS

UBSF JARDIM EUROPA06JARDIM EUROPA, JARDIM ITÁLIA, MANSOUR
UBSF MANSOUR I e II12JARDIM EUROPA, MANSOUR
UBSF TAIAMAN I e II12TAIAMAN, DONA ZULMIRA, GUARANI
UBS DONA ZULMIRA05DONA ZULMIRA, JARDIM PATRÍCIA, DANIEL FONSECA, TAIAMAN
UBS GUARANI05GUARANI, TOCANTINS
UBS TOCANTINS05TOCANTINS, GUARANI
UBS JARAGUÁ05JARAGUÁ, VALLÉE, CHÁCARAS TUBALINA
AMB. UAI PLANALTO04PLANALTO, CHÁCARAS TUBALINA, TUBALINA
AMB. LUIZOTE04LUIZOTE
SETOR SUL
UNIDADE DE SAÚDENº DE ACSRESIDIR NOS BAIRROS
UBS PATRIMÔNIO05PATRIMÔNIO, TABAJARAS, MORADA DA COLINA, JARDIM KARAIBA, FUNDINHO
DISTRITOS, ZONA RURAL E ASSENTAMENTOS
UNIDADE DE SAÚDENº DE ACSRESIDIR nas seguintes regiões:
UBSF Tapuirama05Distrito de Tapuirama, Chácaras Miranda e fazendas em torno do Distrito de Tapuirama
01Assentamento Paciência e fazendas em torno
UBSF Cruzeiro dos Peixotos03Distrito de Cruzeiro dos Peixotos, Fazendas em torno do Distrito de Cruzeiro dos Peixotos
01Chácaras Val Paraiso e Chácaras Vale do Sol
UBSF Miraporanga02Distrito de Miraporanga e fazendas em torno do Distrito de Miraporanga
01Assentamento Canudos, Assentamento Flávia Nunes e fazendas em torno desses assentamentos
01Assentamentos Emiliano Zapata ou Eldorado Carajás e fazendas em torno desses assentamentos
UBSF Martinésia e Unidade de Apoio Sobradinho03Distrito de Martinésia e Fazendas em torno do Distrito de Martinésia
01Região de Sobradinho e fazendas em torno
Unidade de Apoio Tangará02Assentamento Tangará e fazendas em torno
01Assentamento Taperão e fazendas em torno
01Assentamento Banco da Terra e fazendas em torno
01Assentamentos Cabaças ou Valcir dos Santos e fazendas em torno
Unidade de Apoio Rio das Pedras01Assentamento Rio das Pedras e fazendas em torno
01Assentamentos Nova Palma, Palma da Babilônia, Florestan Fernandes e Zumbi dos Palmares e fazendas em torno
Unidade de Apoio Dom Mauro02Assentamento Dom Mauro e fazendas em torno