FUST - Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - SP

Notícia:   Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - SP oferece 15 vagas para Médicos

FUST - FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO N° 03/2009

PUBLICADO NO SITE EM 23/09/2009 AS 9H

A Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - FUST torna público o presente Edital de Concurso Público para o preenchimento de empregos existentes no Hospital Universitário da Universidade de Taubaté, dos que vierem a vagar ou dos que forem criados dentro do prazo de validade do Concurso Público, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficando sob a responsabilidade da Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - EPTS a elaboração, aplicação e correção da prova escrita e a publicação dos resultados finais.

I - DOS EMPREGOS, DOS SALÁRIOS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS

QUADRO I

COD.

Emprego

Vagas

Salário

Taxa de Inscrição

Requisitos Mínimos

01

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

15

R$ 7.000,00

R$ 250,00

Residência Médica em Anestesiologia, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Medica ou Especialização em Anestesiologia; reconhecida pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

1. A experiência profissional será comprovada com a Carteira Profissional de Trabalho ou outro comprovante idôneo, cuja aprovação ficará a cargo da Comissão Especial.

II - DA JORNADA SEMANAL

2.1. O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração - diurno/noturno, em dias úteis ou não, em atendimento aos interesses da FUST, com a seguinte jornada semanal de trabalho:

2.2. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implica pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais, o candidato, não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3.2. As inscrições serão feitas somente via Internet, no site: www.epts.com.br, no período das 8h do dia 30 de outubro de 2009 às 20h do dia 15 de novembro de 2009, observando o horário Oficial de Brasília.

3.3. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição, nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal desses estabelecimentos.

3.4. O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo boleto bancário impresso, gerado no ato da inscrição, e não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até o dia 16 de novembro de 2009.

3.6. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, será considerada sem efeito a inscrição, se o cheque, por qualquer motivo, for devolvido.

3.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

3.7.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar ou se for anulado por decisão judicial.

3.7.2. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 3.7.1., a FUST e a EPTS não serão responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

3.8. A EPTS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

3.9. Os eventuais erros de digitação: nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, escolaridade e nº de filhos menores de 18 anos, deverão ser corrigidos somente no dia da prova objetiva, na folha de rosto do caderno de questão e esta folha, corrigida e assinada, deverá ser entregue ao fiscal de sala.

3.9.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais aos termos do item 3.9., deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site: www.epts.com.br.

3.11. Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Organizadora do evento o direito de anular a inscrição, bem como todos os atos decorrentes, se o candidato digitar este documento oficial de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam retificados posteriormente, em qualquer fase do concurso, ou após a nomeação e posse.

3.12. O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.

3.13. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

3.13.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.13.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas no site: www.epts.com.br, no dia 19 de novembro de 2009.

3.15. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso, no ato da posse do cargo, irá satisfazer às seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de condições, previstas na Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o Quadro I deste Edital;

e) haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) ter aptidão física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo Serviço Médico do Hospital Universitário de Taubaté para o exercício das atribuições do cargo.

3.16. O candidato é responsável pelo acompanhamento de todas as fases deste Concurso Público no site www.epts.com.br

IV - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Aos portadores de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item I. do Quadro I de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não se declararem com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.3. Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo destas provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e aos outros critérios fixados neste Edital.

4.4. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no Item 4.13.

4.5. As vagas destinadas aos portadores com necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.6. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.7. O candidato deverá indicar o tipo de necessidade especial de que é portador, especificando-a no formulário de inscrição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

4.8. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá fazer a solicitação no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no certame.

4.8.1 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ficará impedido de usufruir seus direitos nas fases posteriores deste Concurso.

4.10. Ao candidato que não atender o contido neste item III - 4.8. e 4.9. não serão oferecidas condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

4.11. Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço Médico do Hospital Universitário de Taubaté, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência.

4.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

4.13. Serão consideradas necessidades especiais àquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.15. Após a admissão, os candidatos com necessidades especiais não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer aposentadoria por invalidez.

V - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

5.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego. Essa prova terá duração de 4 (quatro) horas e será constituída de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas uma resposta correta, valendo um ponto cada questão.

5.2. A prova objetiva será composta de 80 (oitenta) questões, sendo 20 (vinte) de Língua Portuguesa e 60 (sessenta) de Conhecimentos Específicos.

5.3. A descrição do conteúdo programático da prova do Concurso Público encontra-se no Anexo I deste Edital.

5.4. A prova objetiva será realizada no dia 29 de novembro de 2009, com o fechamento do(s) portão(ões), impreterivelmente, às 09 (nove) horas.

5.4.1. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

5.5. O local para a aplicação da prova objetiva será no Departamento de Ciências Sociais e Letras, na Rua Visconde do Rio Branco, 22 - Centro - Taubaté-SP.

5.6. Para a prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica transparente azul ou preta.

5.7. O candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento original de identificação dentro do prazo de validade, com foto, tal como: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) ou Passaporte.

5.8. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos discriminados no item V - 5.7., ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.9. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início.

5.10. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

5.11. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.12. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, MP3, MP4 e similares ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

5.12.1. Todo e qualquer equipamento eletrônico, inclusive o telefone celular, é obrigatório o candidato mantê-los desligados durante a realização da prova e permanência no prédio.

5.13. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.14. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora e meia após o seu início.

5.14.1. A inobservância do item 5.14. acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

5.15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala, sem acompanhamento de um fiscal.

5.16. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala somente a Folha de Resposta.

5.17. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato, com a sua assinatura.

5.17.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato e em hipótese alguma haverá substituição desta Folha de Respostas.

5.18. Na lista de presença constará a assinatura e a identificação dactiloscópica do candidato.

5.19. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.20. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, (4 horas), não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Resposta.

5.21. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição na lista de presença de suas respectivas assinaturas.

5.22. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

5.23. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

5.24. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento do(s) portão(ões) ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 5.7. desta seção;

c) não aparecer a(s) prova(s), seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando ou fazendo uso durante a(s) prova(s) de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a(s) prova(s), seja qual for;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores, examinadores, fiscais ou autoridades presentes;

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e / ou de sua impressão digital.

5.25. A relação dos candidatos aprovados e convocados para a prova de Títulos e os não-aprovados na prova objetiva sairá no dia 08 de dezembro de 2009 e será divulgada no site: www.epts.com.br e publicada no Jornal Diário de Taubaté.

5.26. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

5.27. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por meio de leitura óptica.

5.28. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

5.29. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s), além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a(s) prova(s).

5.29.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

5.29.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.30. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

VI - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. Na prova objetiva, cada questão terá o valor de 1 (um) ponto e será avaliada na escala de 0 (zero) a 80,0 (oitenta) pontos, prova esta de caráter eliminatório.

6.2. Será considerado habilitado para a fase seguinte, prova de Títulos, o candidato que obtiver na prova objetiva no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos, o que corresponderá a 40,0 (quarenta) pontos.

6.3. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do concurso.

VII- DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

7.1. A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 15 (quinze) pontos e estes pontos serão somados com os pontos obtidos na prova objetiva.

7.2. A Fundação Universitária de Saúde de Taubaté será responsável pelo recebimento, e a análise dos Títulos e sua pontuação ficarão a cargo de uma Banca Examinadora.

7.3. Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente aqueles candidatos que vierem a obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva.

7.5. Os títulos deverão ser entregues na FUST, nos dias 17 e 18 de dezembro de 2009, das 8h às 11h ou das 14h às 17h, na Avenida Granadeiro Guimarães, 270 - centro - Taubaté-SP.

7.6. Não será aceita apresentação de títulos após as datas e horários estabelecidos, nem substituição de documentos já entreguem e nem títulos que não estejam especificados no Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos.

7.7. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos dos documentos, devendo todos os documentos serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionadas ao cargo pleiteado.

7.8. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

7.9. Não serão recebidos documentos originais.

7.10. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

7.11. Receberá nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulado neste Edital, conforme os itens 7.5., 7.6., e 7.7. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

7.12. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida e de cópia do documento de identificação do procurador.

7.12.1. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

7.12.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

7.13. A prova de Títulos será avaliada por uma Banca Examinadora, respeitando a pontuação exigida no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS e a pontuação final dos títulos limitar-se-á ao valor máximo de 15 (quinze) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

7.13.1. Os pontos que excederem o valor máximo dos títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no item 7.13. serão desconsiderados.

7.14. Os cursos considerados como pré-requisito ao cargo não serão computados para efeito de titulação.

7.15. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega dos títulos (item 7.5.), observados os limites de pontos do QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS a seguir.

Especificação do Título:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

COMPROVANTES

Título de Doutor em área específica ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos.

1,5

1,5

Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Título de Mestre em área específica ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos.

1,0

1,0

Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Título de Especialista em Anestesiologia.

1,0

1,0

Certificado do Curso de especialização expedida pela SBA

Título de Superior em Anestesiologia.

1,0

1,0

Certificado do Curso de especialização expedida pela SBA

Trabalho científico publicado em Revista Médica.

0,5 para cada

1,0

Cópia da publicação

Capítulo de livro científico

0,5 para cada

1,0

Cópia do capítulo e do índice catalográfico

Trabalho apresentado em congresso de Anestesiologia

0,5 para cada

2,0

Cópia da publicação do resumo

Trabalho apresentado em congresso de Anestesiologia no exterior

0,5 para cada

1,0

Cópia da publicação do resumo

Congresso e Jornada de Anestesiologia como participante.

0,5 para cada

2,0

Certificado

Congresso e Jornada de Anestesiologia no exterior como participante.

0,5 para cada

1,0

Certificado

Aula ministrada sobre Anestesiologia

0,5 para cada

1,0

Declaração da Faculdade, Universidade ou Congresso

Cursos:
- Via aérea difícil
- ACLS - Suporte avançado de vida em cardiologia.
- ATLS - Suporte avançado de vida em trauma.

0,5 para cada

1,5

Certificado

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 15,00

Obs: Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. A classificação final será determinada pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva e dos pontos obtidos na avaliação de Títulos.

8.2. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

8.2.1 com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais avançada;

8.2.2. com maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

8.2.3. mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

8.2.4. com maior número de filhos menores de dezoito anos.

8.3. A classificação final será elaborada observando-se tão somente a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

8.4. A Classificação Final sairá no dia 06 de janeiro de 2010 no site www.epts.com.br e publicada no jornal Diário de Taubaté.

IX - DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá interpor recurso à FUST, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da ocorrência do evento, divulgação e publicação.

9.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, assinado, mediante requerimento específico que estará disponível no site: www.epts.com.br

9.3. O recurso deverá ser individual e o questionamento deverá, preferencialmente, ser digitado ou datilografado.

9.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 9.2. e 9.3. serão indeferidos, sem análise de mérito.

9.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

9.6. Os recursos deverão ser entregues a FUST, em 3 (três) vias, na Avenida Granadeiro Guimarães, 270 - centro - Taubaté - SP ou ser enviados através de via correios pelo serviço de SEDEX. O horário para a entrega dos recursos será das 8h às 11h e das 14h às 17h. Obedecendo ao prazo de 2 (dois) dias úteis, após cada divulgação.

9.7. A Fundação Universitária de Taubaté - FUST constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

9.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 9.6.

9.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.

9.11. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

9.12. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso de recurso, bem como recurso contra o resultado final na avaliação de títulos.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. A homologação do Concurso Público será publicada no Jornal "Diário de Taubaté".

10.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

10.3. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número do registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso.

10.4. A critério da Administração da FUST poderá ser fornecido aos candidatos aprovados e classificados, Certificado de Aprovação, a ser retirado, oportunamente, no Setor Pessoal do Hospital Universitário de Taubaté.

XI - EXAME MÉDICO

11.1. O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-admissional, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades específicas inerentes à função do emprego. A sua convocação, com data, horário e local de comparecimento, será feita utilizando-se o mesmo endereço constante da ficha de inscrição. Por esta razão, qualquer alteração no endereço deverá ser comunicada, com urgência, à Diretoria Executiva da FUST. O não comparecimento ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e classificação final.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de Classificação Final.

12.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente Concurso Público se dará através de telefone ou telegrama

12.3. Os candidatos que não comparecerem quando convocados para admissão no cargo em que foram aprovados, ou dela tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste concurso público.

12.4 Ao assumir o emprego, o candidato ficará sujeito a um contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco); após o qual poderá ou não ser efetivado, dependendo da avaliação a ser realizada pela sua chefia imediata.

12.5. A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do concurso, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que deixaram de tomar posse no cargo. Em hipótese alguma serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no concurso.

12.6. O candidato poderá obter Informações sobre o Concurso Público no site: www.epts.com.br

12.7. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Concurso, a FUST reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecida rigorosamente à ordem classificatória, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

12.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na EPTS, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, na FUST. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço para correspondência.

12.9. A EPTS, Organizadora do evento, e a FUST não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUST e pela EPTS, no que tange à realização deste Concurso Público.

12.11. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

12.12. O Concurso Público será homologado pelo Conselho de Curadores, nos termos da legislação vigente.

12.13. A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.14. A EPTS, Organizadora do evento, não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo conteúdo delas.

12.15. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.16. Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração de todos os registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

12.17. À Fundação Universitária de Saúde de Taubaté é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

12.18. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e administrativos.

12.19. Será sumariamente excluído deste concurso o candidato que cometer qualquer ato de improbidade durante a prova.

12.20. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às

convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Taubaté 23 de Outubro de 2009.

Kátia Andraus Moutinho
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Língua Portuguesa:

· Leitura e interpretação de textos

· Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos

· Ortografia e acentuação

· Por que - por quê - porque - porquê

· Acentuação gráfica

· Processos de formação de palavras

· Classificação e flexão das palavras

· Concordância nominal e verbal

· Regência nominal e verbal

· Crase

· Colocação dos pronomes oblíquos átonos

· Emprego dos sinais de pontuação

· Vícios de linguagem

· Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

· Fisiologia e Anatomia do Sistema Nervoso

· Fisiologia, Anatomia e Farmacologia do Sistema Nervoso Autônomo

· Farmacologia Geral

· Farmacologia do Sistema Nervoso Central

· Anatomia e Fisiologia Cardiocirculatória e Renal

· Farmacologia Cardiocirculatória e Renal

· Anatomia, Fisiologia e Farmacologia Respiratória

· Bloqueio Neuro-Muscular

· Anestesia Local

· Física e Anestesia

· Metodologia Científica

· Anestesia Geral Inalatória

· Anestesia Venosa

· Monitorização

· Equilíbrio Hidro-eletrolítico e Reposição Volêmica

· Equilíbrio Ácido-Base

· Choque

· Parada Cardiorrespiratória e Reanimação

· Morbidade e Mortalidade em Anestesiologia

· Fisiopatologia e Tratamento da Dor

· Ética Médica, Responsabilidade Profissional, Bioética. Organização da SBA

· Medicina Perioperatória I - Avaliação pré-anestésica

· Medicina Perioperatória II - A recuperação anestésica

· Transfusão Sanguínea

· Bloqueios Raquidianos

· Anestesia na Criança

· Anestesia no Idoso

· Anestesia para Cirurgia Cárdio-Torácica e Vascular

· Anestesia para Neurocirurgia

· Bloqueios Periféricos

· Anestesia para Otorrinolaringologia, Oftalmologia e Bucomaxilofacial

· Anestesia para Cirurgia Abdominal

· Anestesia Obstétrica

· Anestesia em Ortopedia, no Queimado, e em Cirurgia Plástica

· Anestesia Ambulatorial e para Procedimentos Diagnósticos

· Anestesia em Situações Especiais - Feocromocitoma, Hipertireoidismo, Pacientes em uso de anticoagulantes, Paciente diabético, Paciente dependente de drogas

· Anestesia no Cardiopata, no Pneumopata e no Renal Crônico.

· Anestesia em Situações de Urgência