Fundação Pedro Calmon - BA

Notícia:   Fundação Pedro Calmon - BA abre seleção para Técnico de Nível Superior

FUNDAÇÃO PEDRO CALMON

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2014

FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Diretora Geral da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992 de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a instrução normativa nº 014 de 09.05.2008 e instrução normativa nº 009 de 28.012.2012, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada conforme Portaria nº 56/2014 publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 20 de março de 2014, retificado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 21 de março de 2014.

2 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso da Diretoria da Fundação Pedro Calmon.

3 - O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas às Funções Temporárias;

4 - O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5 - Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II - FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO.

1. As Funções Temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função Temporária

Área de Atuação

Vagas

Pré-Requisitos Escolaridade

Remuneração (Venc. Básico + Grat. Função)

Técnico de Nível Superior

Sede/FPC

01

Graduação completa em Administração, Ciências Contábeis ou Secretariado Executivo reconhecido pelo MEC.

R$ 1.049,72 + R$ 1.372,31 = R$ 2.422,03

Total de Vagas

 

01

 

 

2. A remuneração para a função temporária de Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico no valor R$ 1.049,72 (mil e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos) acrescido de uma Gratificação de Função equivalente a R$ 1.372,31 (mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos).

3 - Para todas das Funções Temporárias haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxilio transporte.

4 - Para todas das Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

5 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes da respectiva Função Temporária submetidos a regime jurídico específico.

6 - Ao inscrever-se para a Função Temporária oferecida, o candidato deverá observar os itens de Pré-Requisitos/Escolaridade.

7 - A descrição Sumária da Função Temporária consta no Anexo I deste Edital.

8 - As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, por Função Temporária/Área de atuação, de acordo com a necessidade administrativa da Fundação Pedro Calmon.

III - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido (a) na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a função temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o (a) candidato (a) não atender às condições apresentadas acima.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas para o processo seletivo simplificado constante neste Edital e demais comunicados pertinentes divulgados no Diário Oficial do Estado, às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 31 de março a 04 de abril de 2014, das 09 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, sito à Av. Sete de Setembro, nº 282, Sl. 708, Ed. Brasilgás - Centro - Cep: 40.060-001 - Salvador/BA.

3 - O candidato deverá acessar o site www.fpc.ba.gov.br, ler o Edital 01/2014 - REDA, imprimir e preencher a Ficha de Inscrição, anexar cópia dos comprovantes exigidos nos quadros 01 (Funções Temporárias) e 02 (Requisitos de Avaliação - Análise Curricular - Técnico Nível Superior) deste Edital, e entregar em envelope fechado na Sede da Fundação Pedro Calmon no período e hora mencionados no item anterior.

3.1 - Serão os comprovantes a serem anexados a Ficha de Inscrição:

a) Cópia do Certificado ou Diploma da Graduação em Nível Superior descritos no item 1 do Capitulo II deste Edital.

b) Demais documentos necessários descritos no item 4 do Capitulo V deste Edital.

4 - O preenchimento da Ficha de Inscrição é obrigatório e as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Especial de Análise Julgamento da Seleção Simplificada o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5 - Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6 - Não serão aceitos documentos juntados após o ato da inscrição.

7 - Os candidatos que tiveram as suas inscrições indeferidas serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.

8 - A inscrição é gratuita.

9 - O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias/Área de atuação no Processo Seletivo Simplificado.

10 - O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado terá a primeira cancelada, sendo considerada e valida a ultima inscrição.

11 - O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

V - DA ANÁLISE CURRICULAR

1 - O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, eliminatória e classificatória.

2 - A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 9 e 10 de abril de 2014 através da análise dos Dados Cadastrais constantes no Ficha de Inscrição Obrigatória, bem como comprovação dos documentos requeridos no Capitulo IV - Das inscrições.

3 - A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária/Área de Atuação a que concorre e conforme os dados curriculares informados pelo candidato no ato da inscrição.

4 - Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para a Função Temporária de Técnico Nível Superior - Administração, segundo os requisitos definidos no Quadro 2 a seguir:

Requisitos de Avaliação Análise Curricular Técnico Nível Superior

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária

Pontuação

Cursos de Aperfeiçoamento; Extensão e Pós-graduação com até 10 (dez) anos de realização, compatíveis com a descrição da Função Temporária.

Pontuação

Curso de Informática com até 05 (cinco) anos de realização

Pontuação

Sem experiência

0

Não possui

0

Básico

1,0

Até 06 (seis) meses

1,5

Curso(s) de Aperfeiçoamento/ Atualização concluído(s). Total de carga horária de 40h a 80h.

0,5

Avançado

1,5

Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano

3,5

Curso(s) de Extensão concluído(s). Total de carga horária acima de 80h até 360h.

1,5

 

 

Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos

4,5

Curso de Pós-graduação concluído e reconhecido pelo MEC. Total de carga horária igual ou acima de 360h.

2,5

 

 

Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos

5,5

 

 

 

 

Acima de 06 (seis) anos

6,0

 

 

 

 

5 - Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes nos Quadros acima, é computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito.

6 - A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para a Função Temporária e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 05 (cinco) pontos, desde que atendidas as exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

7 - O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

8 - A Fundação Pedro Calmon divulgará, através da comissão, no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Análise Curricular, por Função Temporária.

9 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1 - Para a Função Temporária de Técnico Nível Superior - Administração a pontuação final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Análise Curricular.

2 - Os candidatos habilitados com pontuação final igual ou superior a 05 (cinco) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida.

3 - Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade entre eles, considerando-se dia, mês e ano, com base na Lei Federal nº 10.741 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1 - A FUNDAÇÃO PEDRO CALMON CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA, através da Comissão publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

2 - Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) Os candidatos habilitados em ordem decrescente de classificação, com a nota final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

VIII - DOS RECURSOS

1 - Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.

2 - O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da referida etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para a etapa citada no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4 - Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

5 - Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6 - Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato(a):
Código de Inscrição e Opção da Função Temporária/Área de Atuação:
Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA, endereço Av. Sete de setembro, 282 - Ed. Brasilgás - Centro - Salvador - BA - 40.060-001, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8 - Os recursos também poderão ser enviados, ainda por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA, endereço Av. Sete de setembro, 282 - Ed. Brasilgás - Centro - Salvador - BA - 40.060-001, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem.

10 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11 - A decisão do recurso será dada a conhecer ao candidato através de publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia

IX - DA CONTRATAÇÃO

1 - Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 1, por ordem de pontuação final em ordem decrescente, por Função Temporária.

1.1 - O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2 - No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

h) Declaração de Bens;

i) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

j) Original e cópia de comprovante de residência;

k) Atestado de Saúde Ocupacional ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 - O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

2 - O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3 - Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4 - Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Fundação Pedro Calmon, por meio do titular da Comissão.

5 - Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

6 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

7 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo da Secretaria da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, endereço Av. Sete de setembro, 282 - Ed. Brasilgás - Centro - Salvador - BA - 40.060-00, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8 - A referida declaração de que se trata no item 7 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, endereço Av. Sete de setembro, 282 - Ed. Brasilgás - Centro - Salvador - BA - 40.060-00, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10 - As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos

Salvador, 21 de março de 2014.

Maria de Fátima Fróes e Almeida Souto Maior
Diretoria Geral

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Função Temporária: Técnico Nível Superior - Área de Atuação: Área Administrativa

Planejar, executar, e avaliar projetos pertinentes as áreas culturais e administrativas;

Realizar Atendimento ao público;

Levantamento de dados administrativos; Organizar, controlar e auxiliar na distribuição de materiais de consumo e permanente:

Classificar despesas e remanejamento de orçamento Público;

Auxiliar na execução de seleção de projetos através de editais;

Rotinas administrativas e de compras e contratação com base na Lei de Licitações Estadual e Federal; Elaborar Planilhas e relatórios técnicos;