Prefeitura de Rio Claro - SP

Notícia:   Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - SP oferece 5 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO

ESTADO DE SÃO PAULO

FUNDAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

Considerando a necessidade de profissionais médicos para atendimento na rede municipal e a ausência de candidatos classificados no concurso público em vigor para serem convocados.

Considerando as demissões de diversos profissionais médicos no início do presente exercício.

Considerando de que a população não pode ficar sem atendimento médico.

Estão presentes as condições estabelecidas na legislação municipal para a realização de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário, para compor a Rede Municipal de Saúde, tendo em vista que será realizado concurso público até o 2º semestre de 2013 que contempla os empregos mencionados neste edital com cargos efetivos.

O edital de processo seletivo simplificado está respaldado no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e notadamente na Lei Municipal nº. 3860/2008.

DR. MARCO AURÉLIO MESTRINEL, Presidente da Fundação Municipal de Saúde e Secretário Municipal de Saúde do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, Artigo 120, § 1º, bem como a Lei Municipal nº 03.860/2008 de 01 de Julho de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências, torna público que realizará o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de pessoal, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo, especialmente nomeada para essa finalidade.

O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013 será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, para todos os efeitos, tem validade de 01 (um) ano, a partir da data da homologação que será publicada em Jornal de circulação local, Diário Oficial e pela Internet no endereço www.saude-rioclaro.org.br e afixado no quadro de avisos da sede administrativa da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP localizada na Avenida 02 nº. 238- Centro, Rio Claro - Estado de São Paulo.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento dos empregos temporários, de acordo com o Quadro de Empregos - Item 1.3, mais os que vagarem, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, não gerando para a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado. A aprovação no presente Processo Seletivo gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação neste Processo Seletivo Simplificado, conforme a sua classificação.

1.3 Os empregos e os requisitos mínimos exigidos, número de vagas, remuneração e a carga horária semanal estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

EMPREGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

Médico do Programa de Saúde da Família

Curso de Graduação concluído em Medicina, registro no respectivo órgão de classe.

40 horas

R$ 7.680,83 + Insalubridade (R$ 135,60) + Gratificação**

02

Médico (Plantonista)

Curso de Graduação concluído em Medicina, registro no respectivo órgão de classe.

24 horas

R$ 55,43/hora + DSR + Insalubridade (R$ 135,60)

03

** Gratificação podendo chegar a R$ 4.110,55
DSR = Descanso semanal remunerado

1.4 Além da remuneração indicada no Quadro - ITEM 1.3, é assegurado para todos os empregados contratados a concessão de benefícios previstos na CLT - Consolidação das leis de Trabalho.

1.5 A remuneração do Médico do Programa de Saúde da Família será composta dos seguintes eventos:

a) Vencimento: R$ 7.680,83;

b) Insalubridade (tendo como base o salário mínimo) no valor de R$ 135,60.

1.6 A remuneração do Médico (Plantonista) será composta dos seguintes eventos:

a) Vencimento: R$ 55,43/hora;

b) Insalubridade (tendo como base o salário mínimo) no valor de R$ 135,60.

c) Descanso Semanal remunerado.

1.7 Os candidatos que uma vez classificados e contratados estão sujeitos ao que dispõe a CLT. Neste caso não terão direito aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 017 de 16 de fevereiro de 2007 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Público do município de Rio Claro, que é o regime exclusivo dos servidores concursados e efetivados.

1.8 As atribuições que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.

1.9 Os candidatos habilitados, classificados e convocados serão contratados, sob o Regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério discricionário da administração, por até igual período, estando sujeito às disposições legais vigentes, especialmente à lei municipal nº 3860/08.

1.10 Se ao término de 06 (seis) meses, a Fundação/Secretaria Municipal de Saúde não tiver interesse na prorrogação da relação jurídica, direitos não sobrevêm ao trabalhador temporário.

1.11 O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Rio Claro/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo Simplificado e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) Ser possuidor de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo e de Documento de Identidade (RG);

f) Possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o emprego;

g) Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público mediante decisão transitada em julgado;

h) Submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

i) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, Inciso II, da Constituição Federal;

k) Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e ao Quadro do ITEM 1.3 do presente Edital.

2.3 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no ITEM 2.2, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação no ato da convocação para o emprego, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.4 As inscrições ficarão abertas de 13 a 24 de Março de 2013 através da internet no sitio da Fundação Municipal de Saúde link - www.saude-rioclaro.org.br.

2.5 Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.saude-rioclaro.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo Simplificado e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) Na página principal clicar em "Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013";

b) Selecionar "Ficha de Inscrição" para iniciar o download salvando o arquivo no computador do (a) candidato (a);

c) Preencher, salvar e enviar o arquivo "Ficha de Inscrição" para o seguinte email: rec.humanos@saude-rioclaro.org.br .

2.6 A homologação das inscrições será divulgada no endereço eletrônico da Fundação/Secretaria Municipal de Saúde de Rio Claro, no mesmo sitio - www.saude-rioclaro.org.br - em link especifico no dia 26 de março de 2013.

2.7 A Comissão do Processo Seletivo da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

3.1 O presente Processo Seletivo Simplificado constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório; e a análise de "curriculum vitae", de caráter classificatório.

3.2 A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 6 de Abril de 2013 e serão realizadas na cidade de Rio Claro-SP.

3.3 A aplicação das provas objetivas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

3.4 Havendo alteração da data prevista no ITEM 4.2, as provas objetivas poderão ocorrer em outra data.

3.5 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados através de Editais de Convocação para as provas objetivas a serem publicadas até o dia 29 de Março de 2013 em jornal local ou no Diário Oficial e no site da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro www.saude-rioclaro.org.br

3.6 Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas objetivas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

3.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas na respectiva data, no local e no horário constante das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado e no site da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - FMSRC, devendo o mesmo comparecer com 30 minutos de antecedência do horário previsto.

3.8 Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas objetivas em formulário específico.

3.9 Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá efetuar as alterações necessárias no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala.

3.10 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade, os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

3.11 Não serão aceitos como documentos de identidade: boletins de ocorrência, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não serão aceitas, também, cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

3.12 Os documentos originais deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

3.13 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova objetiva ou ainda, aplicação da mesma em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

3.14 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova objetiva como justificativa de sua ausência.

3.15 O não comparecimento às provas objetivas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

3.16 A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas objetivas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

3.17 As provas objetivas com duração de até 3 horas (três horas) terão a seguinte composição: (número de questões de conhecimentos específicos e de políticas públicas de saúde)

EMPREGOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Médico do Programa de Saúde da Família

14

06

Médico (Plantonista)

14

06

3.18 Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas, sendo somente uma correta.

3.18.1O programa das provas objetivas estará disponível no ANEXO IV.

3.19 Cada questão valerá 5,0 (cinco pontos) e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, tomando-se por base a maior nota do emprego pretendido na prova objetiva.

3.20 O candidato que não obtiver o número de pontos mínimos exigidos neste Edital, no item acima, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.21 Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

3.22 O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

3.23 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

3.24 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.25 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto no 2 e borracha.

3.26 O candidato deverá preencher a Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.27 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.28 Durante a realização das provas objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

3.29 Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo Simplificado, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas objetivas, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) Não comparecer às provas objetivas seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) Ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início das provas objetivas;

f) Ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas objetivas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Ser surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

3.30 Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

3.31 A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro não se responsabiliza por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

3.32 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal seu Caderno de Questões e sua Folha de Respostas que será devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

3.33 No dia da realização das provas objetivas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de prova estabelecido no Edital de Convocação, a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, através da sua Comissão, procederá à inclusão do candidato, mediante o preenchimento de formulário específico.

3.34 A inclusão de que trata o ITEM 3.33 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, através da sua Comissão, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

3.35 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o ITEM 3.33 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

3.36 Quando, após a prova objetiva, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.37 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

3.38 A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório, conforme as instruções mencionadas nos itens anteriores.

3.39 O Processo Seletivo Simplificado, também, constará de fase apenas classificatória, através da análise de "curriculum vitae", ficando à critério do (a) candidato (a) a entrega do "curriculum vitae" e os documentos à seguir mencionados.

3.40 Consiste na observância do título de médico, da experiência profissional, do perfil para desempenho na atenção à saúde e disponibilidade para assumir a vaga.

3.41 Para fins de comprovação dos itens mencionados no "curriculum vitae", os (as) candidatos (as) inscritos (as) deverão anexar no "curriculum vitae":

a) Cópia autenticada da Carteira do Conselho Regional de Medicina e dos títulos constantes no currículo;

b) Cópia autenticada do Diploma de graduação;

c) Cópia autenticada dos demais itens (títulos ou experiência) mencionados no "curriculum vitae".

3.42 O "curriculum vitae", com todos os documentos pertinentes, mencionados no item anterior deverá ser protocolado no local da prova e no dia da prova objetiva que está previsto para o dia 6 de Abril de 2013, junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

3.43 No caso de não ser entregue o "curriculum vitae" ou não ser entregue os documentos comprobatórios mencionados nos itens anteriores, a pontuação do (a) candidato (a) apenas será considerada da prova objetiva e dos itens comprovados. Pois, a análise do "curriculum vitae" é uma etapa classificatória.

3.44 A análise do "curriculum vitae" consistirá em pontuação, conforme tabela abaixo:

NUMERAÇÃO

TITULAÇÃO/ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

OBSERVAÇÃO

1.1

Doutorado na área específica ou correlata.

15

Cópia autenticada do Diploma.

1.2

Mestrado na área específica ou correlata.

10

Cópia autenticada do Diploma.

1.3

Especialização na área específica ou correlata com duração mínima de 360 horas.

06

Cópia autenticada do Diploma. (independente do número de especializações, será computada apenas 1 (uma) especialização

1.4

Exercício do cargo, função ou atividade no Setor Público exclusivamente

50

10 (de z) pontos para cada ano de experiência comprovada. (Será computado no máximo 5 (cinco) anos de exercício do cargo, função e/ou atividade no setor público, independente se a quantidade for superior - totalizando 30 (trinta) pontos)

1.5

Experiência profissional técnica (atividade profissional relacionada à Área de conhecimento - não cumulativa com as mencionadas no item 1.4)

14

2 (dois) pontos para cada ano de experiência (Será computado no máximo 7 (sete) anos de exercício de experiência profissional, independente se a quantidade for superior - totalizando 14 (quatorze) pontos)

1.6

Outros aspectos - publicações e demais itens relacionados à área do conhecimento (atuação como médico)

05

1 (um) ponto para cada item (Será considerado no máximo 5 (cinco) itens, independente se a quantidade for superior - totalizando 05 (cinco) pontos)

 

TOTAL

100

 

3.45 A análise do "curriculum vitae" será realizada pela Comissão especial designada e por banca examinadora composta de profissionais médicos.

4. DA CLASSIFICAÇÃO:

4.1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em lista de classificação.

4.2 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação na prova objetiva;

b) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

c) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

4.3 Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

4.4 No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

5. DOS RECURSOS

5.1 O prazo para interposição de recurso será de até 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia útil posterior da publicação do evento no Jornal local ou Diário Oficial.

5.2 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

5.3 O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e protocolado no Setor de Protocolo da FMSRC localizado Avenida 2 nº 238 - Bairro Centro - Rio Claro SP, no horário das 09 às 11horas e das 14 às 16h00 horas, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

5.4 O s recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

5.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permitam sua adequada avaliação.

5.6 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5.7 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, internet, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

5.8 A Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado é considerada última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.9 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo serão indeferidos.

5.10 No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração do resultado obtido pelo candidato ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

5.11 O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso interposto deverá dirigir-se, pessoalmente, ao Setor de Protocolo da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, na Avenida 2, nº 238 - Centro, no horário de funcionamento do protocolo.

5.12 A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

5.13 Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, vista de prova ou recurso do recurso.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação temporária, para preenchimento dos empregos estabelecidos no presente edital será sob o regime celetista, sendo efetuada nos termos da legislação vigente e obedecerá a ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do Processo Seletivo Simplificado.

6.2 Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

6.3 O candidato deverá apresentar todos os documentos pessoais nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente, atender ao Edital de convocação nas condições e prazos nele estabelecidos e ainda apresentar:

a) Documentos de regularidade civil e com a justiça eleitoral;

b) Atestado de antecedentes criminais emitido por órgão oficial;

c) Declaração por escrito se exerce emprego e/ ou Função nas Esferas Públicas ou se delas recebe proventos da inatividade, bem como declaração de compatibilidade de horário, nos casos de acumulação de empregos permitidos nos termos da Constituição Federal.

6.4 O candidato deverá ter no mínimo, (18) dezoito anos de idade completos.

6.5 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, Inciso II, da Constituição Federal.

6.6 O candidato deverá realizar exame de capacidade física e mental a ser realizado pela Fundação Municipal de Saúde ou por ordem da mesma.

6.7 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

6.8 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital ou o não atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital impedirá a formalização do ato de contratação.

6.9 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta, precedida de Edital de Convocação que será publicado no Jornal local, Diário Oficial e no site da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro www.saude-rioclaro.org.br

6.10 O candidato que não comparecer na data e local especificados na convocação mencionada no item anterior, sem justificativa relevante, a critério da administração, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.11 Para efeito de preenchimento do emprego, o candidato convocado será submetido a exame de capacidade física e mental, de caráter eliminatório, promovido pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão do exame de capacidade física e mental não caberá recurso. Durante os primeiros meses de exercício, caso o candidato apresente alguma manifestação de patologia que leve a crer ser pré existente à sua anterior avaliação, poderá ele ser submetido a novo exame de saúde ocupacional visando à reavaliação da sua capacidade laboral.

6.12 O (A) candidato (a) convocado (a) para preenchimento que recusar ou desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.13 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital serão contratados conforme legislação em vigor.

6.14 Os candidatos aprovados e convocados no Processo Seletivo Simplificado terão prazo improrrogável de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do edital de convocação, para a efetivação da contratação e início de suas atividades no serviço de saúde. Decorrido o prazo, a Fundação Municipal de Saúde deverá convocar o próximo selecionado, sendo que o candidato que não efetivou sua contratação no período mencionado no item 6.14 estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2013, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação.

7.3 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou a contratação do (a) candidato (a), sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

7.4 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos e resultados serão publicados no Jornal local ou Diário Oficial e no endereço eletrônico da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (www.saude-rioclaro.org.br).

7.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que forem publicados no Diário Oficial ou Jornal Local e/ou informados na página da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (www.saude-rioclaro.org.br), não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento do (a) candidato (a).

7.6 Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a entrega do "curriculum vitae" ou a realização da prova objetiva, o (a) candidato (a) deverá requerer a atualização à FMSRC, através do e-mail rec.humanos@saude­rioclaro.org.br, após esse período, através de requerimento dirigido à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, incluindo alterações de endereço do (a) candidato (a).

7.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do (a) candidato (a) a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial ou Jornal Local ou site mencionado as eventuais retificações.

7.8 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado e à apresentação para a contratação correrão a expensas do (a) próprio (a) candidato (a).

7.9 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos documentos e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, os registros eletrônicos.

7.10 Serão designados pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro os membros da Comissão Especial, especialmente nomeada para esse fim, responsável pela organização do certame e com competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Processo Seletivo Simplificado.

7.11 Caberá ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro a homologação dos resultados do Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2013, nos termos da legislação vigente.

7.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do presente Processo Seletivo Simplificado.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital; que fica à disposição dos interessados no local das inscrições, bem como afixado nos locais de praxe da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO. Fica ainda disponível pela Internet no endereço www.saude-rioclaro.org.br e cujo resumo vai publicado no Jornal de circulação Local.

Rio Claro, 6 de Março de 2013.

DR. MARCO AURÉLIO MESTRINEL
Secretário de Saúde
Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos no domicílio; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referencia locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Manter atualizados prontuários e em perfeitas condições de consulta; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências dentro da unidade de saúde; Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas; Preencher e assinar declaração de óbito; Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes. São também atribuições básicas do médico do programa de saúde da família: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família.

MÉDICO CLÍNICO (PLANTONISTA)

Atuar com o atendimento aos pacientes (tanto adultos como pediátricos) em caráter de urgência e emergência. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência e que não consiga dar resolutividade na própria unidade. Dar o devido suporte às unidades de saúde quando solicitado para atendimentos de urgência/emergência. Acompanhar os pacientes em remoções para hospitais e quando deslocamento para a realização de exames se houver necessidade de acompanhamento médico. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento; Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas; Preencher e assinar declaração de óbito; Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes.

ANEXO IV - PROGRAMA DAS PROVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Conhecimentos Gerais:
SUS de A a Z - Princípios e Diretrizes

Conhecimentos Específicos

1. Saúde Pública, Saúde da Família e Vigilância à Saúde.

a) Sistema Único de Saúde: histórico, princípios e diretrizes

b) Modelo assistencial e propostas de organização da atenção básica

c) Atenção Básica e estratégia de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe

d) Processo saúde-doença das famílias e do coletivo

e) Visita domiciliar no contexto da saúde da família

f) Imunização

g) Vigilância epidemiológica na atenção básica

h) Educação em saúde

i) Noções de bio-segurança

j) Perfil epidemiológico e indicadores de saúde

k) Doenças de Notificação Compulsória

2. Conceitos e fundamentos das clínicas básicas: clínica médica, pediatria, ginecologia/obstetrícia.

3. Noções básicas de urgências/emergências na prática médica

4. Noções básicas de Saúde Mental na Atenção Básica

5. Noções básicas de atenção às vítimas de violência

6. Ética profissional

7. Atenção à saúde da mulher

a) Assistência pré-natal e puerpério

b) Planejamento familiar

c) Prevenção do câncer ginecológico (colo de útero e mama)

d) Climatério

e) Prevenção e tratamento das Doenças sexualmente Transmissíveis - DST

6. Atenção à saúde da criança

a) Crescimento e desenvolvimento

b) Amamentação e alimentação da criança pequena

c) Imunização

d) Anemias

e) Obesidade infantil

f) Violência contra a criança e o adolescente

g) Diarréias

h) Doenças respiratórias na criança

i) Parasitoses mais freqüentes

j) Doenças infecto-contagiosas mais freqüentes

k) Doenças dermatológicas

7. Atenção à Saúde do Adulto / Clínica Médica

a) Prevenção, controle e tratamento da hipertensão arterial

b) Prevenção, controle e tratamento de Diabetes mellitus

c) Prevenção, controle e tratamento de obesidade

d) Doenças do sistema cardiovascular

e) Doenças respiratórias

f) Doenças infecto-contagiosas e parasitárias

g) Doenças do trato digestivo

h) Doenças do aparelho urinário

8. Atenção à pessoa idosa

9. Saúde do trabalhador na atenção básica / Lesões por Esforços Repetitivos (LER) Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)

BIBLIOGRAFIA DE REFERENCIA / BÁSICA / SUGERIDA - MÉDICO PSF

Constituição Federal de 1988 - artigos 196 a 200.

Lei Orgânica da Saúde: Lei 8.080 e 8.142/1990.

O SUS de A a Z - disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 6 48/ GM de 28 de março de 2006 / Ministério da Saúde. Normas do Programa de Imunização. Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disponível em: www.cve.gov.br/www.cve.saude.sp.gov.br/htm/cve_manual.htm link em imunização - informe técnico.

Rouquyrol MZ.& Almeida Filho. Epidemiologia & Saúde. 6ª edição. Rio de Janeiro (RJ): Medsi; 1999.

Medicina Ambulatorial: Condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B.

Duncan, Maria I. S., Elsa R. J. G. e colaboradores 3ª edição / artmed / 2006.

Tratado de Medicina Interna - CECIL / 21ª edição

Manual de Obstetrícia & Ginecologia - Ralph C. Bensosn. Pediatria Básica - Eduardo Marcondes - 2003

Manual Técnico Pré-Natal e Puerpério / Atenção Qualificada e Humanizada / Ministério da Saúde / Brasília - DF 2006 (portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_puerperio_2006.pdf)

Manuais Técnicos do Ministério da Saúde: Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde: Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST 4ª edição / Brasília, DF - 2006.

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação, Prevenção e Fisiopatologia das LER/DORT - Brasília DF 2005.

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica nº 12 Obesidade; nº 13 Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama; nº 14 Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica; nº 15 Hipertensão Arterial Sistêmica; nº 16 Diabetes Mellitus; nº 19 Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa; nº 21 Vigilância em Saúde; nº 23 Saúde da Criança; nº 24 Saúde na Escola; nº 25 Doenças Respiratórias Crônicas; nº 26 Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva; nº 29 Rastreamento (dab.saude.gov.br/caderno_ab.php)

MÉDICO CLÍNICO (PLANTONISTA)

Conhecimentos Gerais:

SUS de A a Z - Princípios e Diretrizes

Conhecimentos Específicos

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das Doenças epidemiológicas: dengue. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Doenças e infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; doenças imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; Urgência e emergência. Modelos Assistenciais / Estratégia de Saúde da Família. Doenças de Notificação Compulsória. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. AVC. Insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, troboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon. Tumores de cólon. Insuficiência renal aguda e crônica. Glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrômicas, macrocíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno. Coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, menigites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença menigocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes.Portaria 244 de 21/10/2011.

BIBLIOGRAFIA DE REFERENCIA / BÁSICA / SUGERIDA - MÉDICO CLÍNICO (PLANTONISTA)

Constituição Federal de 1988 - artigos 196 a 200.

Lei Orgânica da Saúde: Lei 8.080 e 8.142 / 1990.

O SUS de A a Z - disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus Rouquyrol MZ.& Almeida Filho. Epidemiologia & Saúde. 6ª edição. Rio de Janeiro (RJ): Medsi; 1999.

Medicina Ambulatorial: Condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B.

Duncan, Maria I. S., Elsa R. J. G. e colaboradores 3ª edição / artmed / 2006.

Goldman, Lee; Ausielo, Dennis. - Cecil: Tratado de Medicina Interna, 22ª edição - Vol. II;

Elsevier. Fauci, Anthony S; Kasper, Dennis L. - Medicina Interna Harrison, Vol. II, Mc Graw Hill Interamericana do Brasil.

Tratado de Medicina Interna - CECIL / 21ª edição

Manual de Obstetrícia & Ginecologia - Ralph C. Bensosn.

Pediatria Básica - Eduardo Marcondes - 2003

Manual Técnico Pré-Natal e Puerpério / Atenção Qualificada e Humanizada / Ministério da Saúde / Brasília - DF 2006 (portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_puerperio_2006.pdf)

Manuais Técnicos do Ministério da Saúde: Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde: Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST 4ª edição / Brasília, DF - 2006.

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação, Prevenção e Fisiopatologia das LER/DORT - Brasília DF 2005.