FITO - Fundação Instituto Tecnológico de Osasco - SP

Notícia:   Fundação Instituto Tecnológico de Osasco - SP abre 78 vagas de vários níveis

FITO - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2012

O Presidente da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco - FITO, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Concurso Público para provimento de 78 (setenta e oito) vagas dos cargos do seu Quadro de Pessoal, por meio da empresa Cetro Concursos Públicos Consultoria e Administração, doravante denominada Cetro Concursos, de acordo com a legislação específica, em conformidade ao disposto na Lei Complementar n° 122 de 13 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV e com o presente Edital.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital e seus anexos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de cargos, atualmente vagos, para lotação no Município de Osasco/SP, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, a contar da data da Homologação do Certame, a critério da FITO.

1.1.1. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

1.1.2. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO e no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

1.1.3. O Concurso Público será constituído de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

1.2. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de Pessoal da FITO, pertencerão ao Regime Estatutário, de acordo com o Art. 4° da Lei Complementar n° 122 de 13 de janeiro de 2004 e pelas disposições contidas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, obedecendo à legislação pertinente, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras e pelas demais normas legais.

1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

1.4. A descrição sumária das atribuições dos cargos estão apresentadas no Anexo I deste Edital.

1.5. O nível de escolaridade, o valor da taxa de inscrição, os códigos dos cargos, os cargos, os requisitos mínimos exigidos, o salário base, a carga horária semanal, a quantidade de vagas e as vagas para pessoas com deficiência são os estabelecidos na Tabela I, Capítulo I - Das Disposições Preliminares, deste Edital, especificada abaixo:

TABELAI

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - TAXA DE INSCRIÇÃO R$18,00

CÓDIGOS DOS CARGOS

CARGOS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE DE VAGAS

VAGAS PARA PESSOAS DEFICIÊNCIA

101

Auxiliar Operacional - Ajudante Geral

Ensino Fundamental Incompleto com experiência mínima comprovada de 1 ano

R$ 774,80

40 horas

05

01

102

Auxiliar Operacional - Limpeza

Ensino Fundamental Incompleto com experiência mínima comprovada de 1 ano

R$ 774,80

40 horas

32

02

103

Auxiliar Operacional - Meio Oficial de Manutenção

Ensino Fundamental Incompleto com experiência mínima comprovada de 1 ano

R$ 1.170,45

40 horas

04

01

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - TAXA DE INSCRIÇÃO R$18,00

CÓDIGOS DOS CARGOSCARGOSREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS SALÁRIO BASECARGA HORÁRIA SEMANALQUANTIDADE DE VAGASVAGAS PARA PESSOAS DEFICIÊNCIA

201

Auxiliar Operacional - Oficial Eletricista

Ensino Fundamental Completo, com experiência mínima comprovada de 3 anos e/ou Curso Profissionalizante

R$ 1.388,44

40 horas

03

01

202

Auxiliar Operacional - Oficial Marceneiro

Ensino Fundamental Completo, com experiência mínima comprovada de 3 anos e/ou Curso Profissionalizante

R$ 1.388,44

40 horas

01

00

203

Auxiliar Operacional - Oficial Pedreiro

Ensino Fundamental Completo, com experiência mínima comprovada de 3 anos e/ou Curso Profissionalizante

R$ 1.388,44

40 horas

01

00

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO - TAXA DE INSCRIÇÃO R$28,00

CÓDIGOS DOS CARGOSCARGOSREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS SALÁRIO BASECARGA HORÁRIA SEMANALQUANTIDADE DE VAGASVAGAS PARA PESSOAS DEFICIÊNCIA

301

Técnico em Gestão - Almoxarifado

Ensino Médio Completo com experiência mínima comprovada de 3 anos

R$ 1.122,26

40 horas

03

01

302

Técnico em Gestão - Compras

Ensino Médio Completo com experiência mínima comprovada de 3 anos

R$ 1.122,26

40 horas

01

00

303

Técnico em Gestão - Inspetoria de Alunos

Ensino Médio Completo sem exigência de experiência

R$ 841,70

30 horas

28

02

1.6. Para os cargos descritos na Tabela acima, de acordo com a Lei complementar n° 122 de 13 de janeiro de 2004, em seu Artigo 27, os servidores da FITO farão jus aos seguintes benefícios:

I. Cesta básica mensal, para os servidores que recebam o equivalente a até seis salários mínimos mensais;

II. Auxílio transporte, para os gastos que excederem a 6% (seis por cento) da remuneração do servidor, nos termos da Lei Municipal n° 3.751, de 24 de fevereiro de 2003.

II - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Os requisitos básicos para a contratação nos cargos são os especificados a seguir:

2.1.1. cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de Abertura do Concurso Público;

2.1.2. ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

2.1.3. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal n° 72.436/72;

2.1.4. ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.5. no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.6. estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.7. ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual se inscreveu;

2.1.8. possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, constante do Capítulo I - Das Disposições Preliminares, deste Edital;

2.1.9. apresentar a documentação comprobatória de acordo com as exigências acima, por ocasião da convocação, que antecede a contratação.

2.1.10. não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo ou emprego público.

III - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET E POSTO DE INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), no período de 16 a 26 de janeiro de 2012, iniciando-se no dia 16 de janeiro de 2012, às 9h, e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h, do dia 26 de janeiro de 2012, observados o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos neste Edital.

3.2. As informações prestadas no formulário de inscrição on-line ou ao atendente, no Posto de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à FITO e à Cetro Concursos, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.1. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.2.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o Cargo pretendido.

3.2.3. Após a conclusão e preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá emitir o boleto bancário, pagável em toda rede bancária, para o pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por Cargo, constantes na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital.

3.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento do Formulário de Inscrição pelo candidato.

3.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código do Cargo, para o qual deseja concorrer, bem como, endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

3.5. A Cetro Concursos e a FITO não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. A inscrição do candidato confirmará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.7. As inscrições também poderão ser realizadas pessoalmente ou por procuração no Posto de Inscrição, no período de 16 a 26 de janeiro de 2012, das 9h às 16h30, EXCETO aos sábados, domingos e feriados. O candidato ou seu procurador deverá comparecer no local indicado abaixo, onde serão disponibilizados os serviços, gratuitamente, por intermédio de um atendente, para a realização da inscrição via Internet e emissão do boleto bancário para pagamento:

LOCAL, PERÍODO E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO
Rua Camélia, n° 26 - Jardim das Flores - Osasco/SP
De 16 a 26 de janeiro de 2012
Das 9h às 16h30
(exceto aos sábados, domingos e feriados)

3.7.1. Procedimentos para as inscrições, via Posto de Inscrição:

3.7.2. Apresentar documento original de identidade.

3.7.3. Estar ciente dos requisitos mínimos exigidos para o Cargo pretendido, além de TER COMPLETA CIÊNCIA DAS NORMAS E DETERMINAÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL.

3.7.4. Fornecer as informações necessárias, solicitadas pelo atendente do Posto de Inscrição, em relação às quais, sob as penas da lei, assumirá todas as implicações quanto à sua veracidade.

3.7.5. Assumir, conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital e indicar, sob a sua responsabilidade, a opção de Cargo desejada.

3.7.6. Conferir os dados da inscrição no boleto bancário emitido, efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por Cargo, constantes na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital.

3.7.6.1. ATENÇÃO! A inscrição somente estará efetivada, após o pagamento do boleto bancário, dentro do período determinado, cuja data limite para pagamento será dia 27 de janeiro de 2012. O boleto bancário estará disponível para impressão até às 12h (doze horas) do dia 27 de janeiro de 2012.

3.8. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidas a entrega da respectiva procuração, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da identidade do procurador. A procuração deverá conter o nome de apenas um único candidato e ficará retida.

3.8.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.8.2. No caso da procuração ser por instrumento particular, deverá ter a firma do candidato outorgante reconhecida.

3.8.3. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas ao atendente, para o preenchimento de seu formulário de inscrição, arcando, o candidato, com as consequências de eventuais erros nas informações prestadas.

3.9. O candidato deverá obrigatoriamente indicar uma única opção de Cargo.

3.10. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.

3.11. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamento, fora do período de inscrição estabelecido ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.12. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do Código de Cargo, sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código e o nome do cargo constante no boleto bancário.

3.14. O candidato deverá verificar atentamente antes de efetuar a sua inscrição, a data, o período e o horário de realização da prova estabelecidos no Capítulo VII deste Edital.

3.14.1. Em caso de mais de uma inscrição efetivada, e constatada coincidência na data, período e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos, ausente nas demais.

3.14.2. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.14., deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de Convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local designado sob nenhuma hipótese.

3.14.3. Ocorrendo a hipótese do item 3.14.1., não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.15. O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência ou necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá:

a) durante o período de inscrição, ou seja, de 16 a 26 de janeiro de 2012, solicitá-la via Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e enviar a documentação indicada no Capítulo V, deste Edital, identificando no envelope: nome, código do Cargo, Cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público "FITO Edital n° 01/2012", e quando efetuar sua inscrição no Posto de Inscrição deverá comunicar sua deficiência e/ou sua necessidade especial para que esta conste no Formulário de Inscrição, entregando também a documentarão em envelope, conforme solicitado acima.

b) Os candidatos que efetuarem sua inscrição, concorrendo às vagas destinadas às pessoas com deficiência, devem observar a documentação que consta no item 5.9. e suas alíneas do Capítulo V deste Edital e os candidatos que necessitam de qualquer tipo de condição especial para realização das provas, deveram observar o item 5.9.1. e suas alíneas do Capítulo V deste Edital.

c) O candidato que não proceder conforme indicado nos itens citados na alínea b acima, não será considerado deficiente e não terá a condição especial suprida.

3.16. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item anterior, durante o período de inscrição, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.16.1. A solicitação postada após a data de encerramento das inscrições (26 de janeiro de 2012) será indeferida.

3.16.2. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), estipulado no item 3.15. e suas alíneas, deste Capítulo, serão considerados 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.17. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá ser adulta e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

3.17.1. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

3.17.1.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos na alínea "b" do item 7.3. para acessar e permanecer no local designado.

3.17.1.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.17.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.17.3. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, de acordo com o Cargo ao qual está concorrendo e com as possibilidades e estrutura do local de realização das provas.

3.18. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial de taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Os pedidos de isenção serão recebidos nos dias 16 e 17 de janeiro de 2012, conforme estabelecido no Capítulo IV deste Edital.

3.18.1. Os candidatos que solicitarem isenção no pagamento da taxa de inscrição deverão fazê-lo pela Internet ou no Posto de Inscrição, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital, sendo que poderão entregar a documentação exigida no Posto de Inscrição ou encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado na Av. Paulista, n° 2001 - 13° andar - Cerqueira César - São Paulo/SP, CEP 01311-300, identificando no envelope: nome, código do Cargo, Cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público "FITO Edital n° 01/2012". No caso de deferimento de sua isenção, deverão efetuar sua inscrição nos dias 25 e 26 de janeiro de 2012, ou imprimir o boleto com valor integral, caso a solicitação de isenção seja indeferida e o candidato queira efetivar sua inscrição. O boleto

bancário poderá ser impresso até às 12 horas do dia 27 de janeiro de 2012, no Posto de Inscrição, localizado na Rua Camélia, n° 26 - Jardim das Flores - Osasco/SP, ou via Internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

3.19. ATENÇÃO! A data-limite para pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição será dia 27 de janeiro de 2012. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data-limite acima citada NÃO TERÁ SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

3.20. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.21. A partir do dia 07 de fevereiro de 2012, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), se os dados da inscrição, efetuada via Internet ou Posto de Inscrição, foram recebidos e se o pagamento do valor da inscrição foi confirmado.

3.22. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, da Cetro Concursos, para verificar o ocorrido, por meio do telefone (11) 3146-2777, das 8h às 18h (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábados, domingos e feriados.

IV - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o Artigo 11 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão realizar nos dias 16 e 17 de janeiro de 2012 seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.1.1. O pedido de isenção a que se refere o item 4.1, acima, será possibilitado ao candidato que:

4.1.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

4.1.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do mesmo decreto.

4.1.2. Nesses casos, o candidato que se inscrever pela Internet deverá imprimir o requerimento de solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição que ficará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), nos dias 16 e 17 de janeiro de 2012, preenchê-lo corretamente e anexar os documentos solicitados conforme estabelecido abaixo:

4.1.2.1. Indicação do número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

4.1.2.2. Declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 4.1.1.2.

4.1.3. O requerimento de isenção e a documentação requisitada nos subitens acima deverão ser encaminhados durante o período das isenções constante no item 4.1., via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Cetro Concursos Públicos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando no envelope "FITO - Edital n° 01/2012- SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO", no seguinte endereço: Avenida Paulista, n° 2001 - 13° andar - Cerqueira César - São Paulo/SP - CEP 01311-300 ou entregues PESSOALMENTE no Posto de Inscrição localizado na Rua Camélia, n° 26 - Jardim das Flores - Osasco/SP nos dias 16 e 17 de janeiro de 2012, das 9h às 16h30.

4.1.3.1. O candidato que entregar PESSOALMENTE no Posto de Inscrição a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá acondicionar o requerimento e a documentação requisitada em envelope lacrado contendo, na sua parte externa, o nome do Concurso Público, o nome do candidato, o cargo para a qual está concorrendo e o número do documento de identidade.

4.1.3.2. Para fins de isenção, será considerada a data de postagem da correspondência.

4.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) postar documentação constante do item 4.1.2 e subitens 4.1.2.1 e 4.1.2.2. fora do prazo estabelecido.

4.2.1. Para os casos mencionados nas alíneas "a" e "b" acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade competente para as providências cabíveis.

4.2.2. Não será concedida isenção do pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens 4.1.2.1. ou 4.1.2.2, deste Edital;

b) não observar o período e a forma de envio da solicitação de isenção;

c) não preencher completamente os campos constantes da solicitação de isenção.

4.3. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico.

4.3.1. O envio da documentação de isenção é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Cetro Concursos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada ao seu destino.

4.4. Não será permitido, após o período de solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, complementação, substituição da documentação, bem como revisão e/ou recurso.

4.5. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção do pagamento de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Cetro Concursos divulgará no endereço eletrônico (www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 24 de janeiro de 2012, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento de taxa de inscrição.

4.5.1. O requerimento de solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, se deferido, firmará a formalização da inscrição do candidato no Concurso Público.

4.6. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição indeferida, poderão garantir a sua participação no Concurso Público, acessando no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), o link destinado à consulta de indeferimento e preenchendo formulário para emissão do boleto para pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas.

4.6.1. O link para preenchimento do formulário para emissão do boleto de pagamento para taxa de inscrição dos candidatos indeferidos, estará disponível no período de 25 e 26 de janeiro de 2012.

4.6.2. O Boleto para pagamento da taxa de inscrição poderá ser pago em qualquer agência bancária, com vencimento para o dia 27 de janeiro de 2012.

4.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção do pagamento de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 4.6. e subitens 4.6.1. e 4.6.2. deste Edital, não terá sua inscrição efetivada.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. No Concurso Público vigente, estão previstas vagas de provimento imediato reservadas para Candidatos com Deficiência.

5.2. Em caso de criação ou surgimento de mais vagas no prazo da vigência, no Concurso Público serão convocados candidatos com Deficiência de acordo com o Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2001.

5.3. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.4.1. Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

5.4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

5.5. Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo este constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.5.1. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como deficiente na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.5.2. Concluindo a Junta Médica pela inaptidão do candidato e, mediante sua opção expressa, a inscrição poderá ser confirmada para as demais vagas.

5.5.2.1. Será eliminado do Concurso Público, o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

5.5.2.2. Não caberá recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

5.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.7. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

5.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

5.9. Durante o período das inscrições, ou seja, de 16 a 26 de janeiro de 2012, o candidato deverá encaminhar, via SEDEX, ou Aviso de Recebimento (AR), sob pena de indeferimento da sua condição de pessoa com deficiência, à Cetro Concursos Públicos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, no seguinte endereço: Av. Paulista, n° 2001 - 13° andar - Cerqueira César - São Paulo/SP, CEP 01311- 300, identificando "FITO - Edital n° 01/2012, Ref. LAUDO MÉDICO" e/ou "FITO - Edital n° 01/2012 - SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA", os documentos:

a) Cópia do Laudo Médico assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG) e a opção do Cargo.

b) Requerimento de solicitação de condição especial para realização da prova, quando for o caso, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, Intérprete de Libras, leitura labial, prova braile, ampliada, ou o auxílio de ledor). 5.9.1. São condições especiais para realização da prova:

a) prova ampliada (fonte 24), prova Braile, solicitação de ledor, Intérprete de Libras, leitura labial, mobiliário especial.

b) o candidato com deficiência (s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 5.9. e suas alíneas, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, 26 de janeiro de 2012, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.9.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.10. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.9. e suas alíneas, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.10.1. Para fins de garantir sua participação como candidato com deficiência ou de solicitação de prova especial, será considerada a data da postagem da correspondência, conforme determinado no item 5.9, ou seja, no período de 16 a 26 de janeiro de 2012.

5.11. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de candidatos com deficiência.

5.11.1. A publicação do Resultado Final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

VI - DAS PROVAS

6.1. A Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

N° DE ITENS

Auxiliar Operacional - Ajudante Geral

Auxiliar Operacional - Limpeza

Auxiliar Operacional - Meio Oficial de Manutenção

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

N° DE ITENS

Auxiliar Operacional - Oficial Eletricista

Auxiliar Operacional - Oficial Marceneiro

Auxiliar Operacional - Oficial Pedreiro

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

N° DE ITENS

Técnico em Gestão - Almoxarifado

Técnico em Gestão - Inspetoria de Alunos

Técnico em Gestão - Compras

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática/ Raciocínio Lógico

Conhecimentos Específicos

12

8

20

6.2. As Provas Objetivas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, tendo como Conteúdo Programático: Língua Portuguesa, Matemática, Matemática/Raciocínio Lógico, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO II deste Edital.

6.3. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e será avaliada conforme os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas serão realizadas no Município de Osasco/SP na data prevista de 04 de março de 2012, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para a Prova Objetiva, a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO e pela Internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), observado o horário oficial de Brasília/DF.

CARGO

DATA DA PROVA PERÍODOS DE APLICAÇÃO

Auxiliar Operacional - Limpeza
Técnico em Gestão - Almoxarifado
Técnico em Gestão - Compras
Auxiliar Operacional - Oficial Eletricista
Auxiliar Operacional - Oficial Marceneiro
Auxiliar Operacional - Oficial Pedreiro

04/03/2012
DOMINGO
(PERÍODO DA MANHÃ)

Auxiliar Operacional - Ajudante Geral
Auxiliar Operacional - Meio Oficial de Manutenção
Técnico em Gestão - Inspetoria de Alunos

04/03/2012
DOMINGO
(PERÍODO DA TARDE)

7.1.1. As provas serão aplicadas no Município de Osasco/SP, salvo se necessário, em decorrência do número de candidatos inscritos excederem à oferta de lugares adequados existentes nas escolas do Município de Osasco, a Cetro Concursos reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local (is) constantes no Edital de Convocação publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO ou no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

7.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outra data, horário ou fora do local designado.

7.1.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário especifico.

7.2.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato da Cetro Concursos, antes da realização das provas, pelo telefone (11) 3146-2777, no horário das 8h às 18h (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábados, domingos e feriados.

7.2.1.1. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRF etc.) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 02 e borracha macia.

7.3.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.3.2. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.

7.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.3.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.3.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de formulário especifico, mediante a apresentação do documento original de identidade e comprovante de inscrição e pagamento.

7.5.1. A inclusão de que trata o item 7.5. será realizada de forma condicional e será confirmada pela Cetro Concursos na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.5.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.5., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.6. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 player, relógio digital, relógio com banco de dados) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.6.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 7.6., deverá desligá-lo, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas, sendo que a Cetro Concursos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.6.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.6.3. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais.

7.6.3.1. Na situação descrita no item 7.6.3., se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será eliminado automaticamente do Concurso Público.

7.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.8. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

7.9. Quanto à Prova Objetiva:

7.9.1. Para a realização da Prova Objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível, mesmo que uma delas esteja correta.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser identificada pela leitura digital, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Para todos os cargos, a totalidade da Prova Objetiva terá a duração de 4 horas.

7.10.1. A totalidade do tempo de realização da Prova Objetiva, conforme indicado no subitem 7.10., compreende o tempo total para a resolução da referida Prova e para o preenchimento da Folha de Respostas.

7.11. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 (duas) horas de permanência mínima na sala de provas, deixando com o Fiscal da sala sua Folha de Respostas que será o único documento válido para correção e o Caderno de Prova.

7.11.1. O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões, faltando 60 (sessenta) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova, desde que permaneça em sala até este momento.

7.12. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados.

7.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.3., alínea "b", deste Capítulo;

7.13.3. Não comparecer a quaisquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência, estabelecido no item 7.11.1., deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado;

7.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.13.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, MP3 Player e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

7.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.13.8. Não devolver a(s) Folha(s) de Respostas cedida para realização das provas;

7.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

7.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a(s) Folha(s) de Respostas;

7.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e na(s) Folha(s) de Respostas;

7.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.14. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

7.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.17. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.18. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

7.19. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/ classificação.

7.20. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

7.20.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.

7.21. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 7.20. e seu subitem, deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

7.22.0s Gabaritos da Prova Objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

8.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que não obtiver nota zero em nenhuma das Disciplinas.

8.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos Gabaritos e ao Resultado Provisório da Prova Objetiva.

9.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

9.2.1. Divulgação dos Gabaritos Provisórios do Concurso Público;

9.2.2. Divulgação do Resultado Provisório da Prova Objetiva.

9.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

9.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição, cargo e o seu questionamento.

9.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1..

9.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma do Concurso Público.

9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, Aviso de Recebimento (AR), telegrama, fac-símile, telex, ou outro meio) que não seja o estabelecido no item 9.2. deste Capítulo.

9.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

9.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.8.1. acima, não cabendo recursos adicionais.

9.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

9.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

9.9.2. fora do prazo estabelecido;

9.9.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

9.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

9.10. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de Gabarito Final Definitivo.

9.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL:

10.1.1. Para todos os cargos, ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação: uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

10.4. O Resultado do Final do Concurso Público será publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO e divulgado na Internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final/Homologação.

10.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO.

10.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.6.1. Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, em atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/03;

10.6.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

10.6.3. Obtiver maior número de pontos na prova de Matemática, quando houver;

10.6.4. Obtiver maior número de pontos na prova de Matemática e Raciocínio Lógico, quando houver;

10.6.5. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

10.6.6. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

10.6.7. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

10.7. A aprovação no Concurso Público não gera ao candidato aprovado o direito à contratação, ficando reservado à FITO o direito de aproveitamento destes, conforme critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública.

10.7.1. Da mesma forma, a aprovação acima aludida não gera ao candidato o direito de escolha de seu local de trabalho.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à rigorosa ordem classificatória por cargo.

11.1.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua convocação publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO.

11.1.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

11.1.3. A FITO reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

11.1.4. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de Pessoal da FITO, pertencerão ao Regime Estatutário, de acordo com o Art. 4° da Lei Complementar n° 122 de 13 de janeiro de 2004 e pelas disposições contidas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, obedecendo à legislação pertinente, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras e pelas demais normas legais.

11.2. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.2.1. A convocação que trata o item anterior poderá ser realizada através de telegrama, e o candidato deverá apresentar-se à FITO na data estabelecida por esta, sendo da inteira responsabilidade do candidato classificado, manter o endereço para contato atualizado junto à FITO.

11.3. Além das disposições constantes no Capítulo II - Dos Requisitos Básicos Exigidos para a participação no Concurso Público, deste Edital, o candidato deverá atender às seguintes condições, quando de sua contratação:

a) submeter-se ao Exame Médico Admissional que avaliará sua capacidade física e mental, de caráter eliminatório.

b) providenciar, a cargo da FITO, os exames complementares que se fizerem necessários à realização do Exame Médico Admissional (a relação dos exames será fornecida pela FITO);

c) atender aos dispositivos referentes aos requisitos básicos para a contratação.

11.4. O diagnóstico do atestado de Saúde Ocupacional terá caráter eliminatório para efeito de contratação.

11.5. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da contratação, os seguintes documentos originais, acompanhados de uma cópia legível que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, que ficarão retidas:

a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cédula de Identidade - RG ou RNE;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão de Regularidade Eleitoral;

f) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino;

g) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Público de União Estável;

h) Comprovantes da escolaridade e requisitos exigidos para o emprego;

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

j) 02 (duas) fotos 3X4 recentes;

k) Certidão negativa civil e criminal expedida no domicílio do candidato;

I) Declaração negativa de acumulação de emprego público;

m) Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo ou emprego público.

11.5.1. Caso haja necessidade, a FITO poderá solicitar outros documentos complementares.

11.5.2. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

11.6. A convocação mencionada no subitem 11.2.1., deste Capítulo, ocorrerá por publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO e poderá, também, a critério da FITO, ser informada por meio de telegrama.

11.6.1. A informação da convocação, por meio de correspondência direta, referida no subitem 11.2.1., deste Capítulo, terá CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO SERÁ OFICIAL, devendo o candidato acompanhar a publicação na Imprensa Oficial.

11.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

11.7.1. O não comparecimento, no prazo estabelecido, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela FITO através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento (AR), implicando na contratação do candidato subsequente, imediatamente classificado.

11.8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

11.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a Cetro Concursos até a publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto à FITO, através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

11.10. Os candidatos serão convocados para contratação exclusivamente pela FITO.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações e resultados referentes exclusivamente às etapas presentes do Concurso Público serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO e as convocações, resultados e comunicados deste Certame serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

12.2. Serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

12.3. O provimento dos Cargos ficará a critério da Administração e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme a opção de Cargo realizada, no ato da inscrição, pelo candidato.

12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências.

12.5. Caberá à FITO a Homologação dos Resultados Finais do Concurso Público.

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), ou, ainda, publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO.

12.7. O candidato se obriga a manter o endereço atualizado perante a Cetro Concursos, situada na Avenida Paulista, n° 2001 - 13° andar, Cargueira César, São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, perante a FITO, situado à Rua Camélia, n° 26 - Jardim das Flores - Osasco/SP - CEP 06110-300, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

12.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for chamado, perder o prazo para a manifestação de interesse na contratação, caso não seja localizado.

12.9. A FITO e a Cetro Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.9.1. Endereço não atualizado;

12.9.2. Endereço de difícil acesso;

12.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

12.9.4. Correspondência recebida por terceiros.

12.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.

12.11. A FITO e a Cetro Concursos se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos, em quaisquer das fases do Concurso Público.

12.12. A FITO e a Cetro Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

12.13. Será considerada, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

12.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FITO e pela Cetro Concursos, no que tange à realização deste Concurso Público.

12.15. A FITO não emitirá declaração de aprovação no Concurso Público e a própria publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO servirá como documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

12.16. Uma vez contratado e em exercício, o candidato poderá ser requisitado, a critério da FITO, a participar de evento para capacitação em local, data e período definidos pela Administração.

12.17. O provimento das vagas a que se destina o presente Concurso Público far-se-á a critério exclusivo da FITO e, caso o candidato aprovado venha a ser empossado, poderá, a critério da FITO e nos termos da legislação pertinente, ser lotado em qualquer unidade existente ou que vier a ser criada, compreendida pelo Município de Osasco.

12.18. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da nomeação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

12.19. As datas previstas de realização das respectivas etapas deste Concurso Público estão apresentadas no Anexo III deste Edital - Cronograma do Concurso Público.

Osasco, 13 de janeiro de 2012.

Falsai Cury
Presidente da FITO

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CATEGORIA DE AUXILIAR OPERACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Auxiliar Operacional -Ajudante Geral

Auxiliar nos serviços de manutenção predial em geral, preparando a área a ser trabalhada e providenciando ou transportando materiais e equipamentos. Operar equipamentos, tais como: picaretas, cavadeiras, trado, enxadão, foice, machado, máquina de lavar piso, pulverizadores, roçadeiras costais movidas a combustível, varredeira elétrica, aspirador de pó e máquina polidora. Executar a limpeza do local por ocasião do término dos serviços de manutenção executado, guardando em local apropriado o material remanescente, os equipamentos e os utensílios. Zelar pela organização e limpeza do local de trabalho, bem como pelo bom estado de conservação das máquinas, ferramentas e instrumentos utilizados. Executar outras atividades de igual complexidade e responsabilidade.

Auxiliar Operacional - Limpeza

Manter a limpeza de salas de aula, salas em geral, pátios, calçadas, rampas, quadras, galpões, laboratórios, usina, auditório e demais instalações da Fito, de acordo com os padrões estabelecidos. Operar equipamentos tais como: máquina de lavar piso, varredeira elétrica, aspirador de pó e máquina polidora (enceradeira). Varrer, aspirar o pó ou lavar e encerar o piso das instalações. Lavar e desinfetar os lavatórios e vasos das instalações sanitárias, assim como dos ambulatórios médico e odontológico. Recolher o lixo das salas e banheiros e transportá-lo para a caçamba. Espanar o pó e aplicar produto apropriado em móveis dos escritórios e das salas de aula. Lavar e limpar vidros de portas e janelas, assim como batentes e esquadrias. Abastecer os sanitários com papel higiênico, papel toalha e sabonetes. Observar a existência de instalações e móveis quebrados ou defeituosos e comunicar à área responsável para conserto. Auxiliar na realização de festas e colação de grau, transportando móveis, materiais e outros objetos, fixando cartazes e decoração e colaborando na arrumação em geral. Executar outras atividades de igual complexidade e responsabilidade.

Auxiliar Operacional - Meio Oficial de Manutenção

Auxiliar nos serviços de manutenção em geral, executando serviços básicos de elétrica, solda, marcenaria e alvenaria, sob a orientação dos profissionais. Substituir fusíveis, chuveiros e lâmpadas. Auxiliar na construção ou reparo de grades, janelas e portões, bem como de móveis e utensílios, tais, tais como: armários, mesas, cadeiras, portas e outros. Assentar tijolos e instalar pias, vasos sanitário, torneiras, registros de água e outros acessórios e auxiliar na pintura de paredes, muros, fachadas e calçadas. Operar equipamentos, tais como: picareta, cavadeira, trado, enxada, enxadão, foice, machado, furadeira de bancada e manual, lixadeira elétrica, máquina de lavar piso, máquina policorte, pulverizador, roçadeiras costais, trator tobata com roçadeira, varredeira elétrica, aspirador de pó e máquina polidora (enceradeira). Zelar pela organização e limpeza do seu local de trabalho, bem como pelo bom estado de conservação das máquinas, ferramentas e instrumentos utilizados. Executar outras atividades de igual complexidade e responsabilidade.

 

CATEGORIA DE AUXILIAR OPERACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Auxiliar Operacional - Oficial Eletricista

Executar a manutenção elétrica preventiva e corretiva nas instalações prediais. Aplicar testes preliminares, valendo-se de instrumentos adequados para localização da origem e extensão dos defeitos. Desmontar a parte danificada, consertar ou substituir componentes desgastados, queimados ou defeituosos e proceder à remontagem. Testar os serviços executados, utilizando aparelhos como amperímetro, voltímetro e outros e proceder aos ajustes necessários a fim de deixá-los em perfeitas e seguras condições de uso. Inspecionar e manter a rede de distribuição de alta e baixa tensão, força e iluminação da Fundação. Instalar ou substituir fusíveis, chuveiros, lâmpadas, disjuntores, componentes dos quadros de comando e distribuição de energia e outros. Instalar novos pontos para distribuição de energia e providenciar a identificação da voltagem dos pontos instalados. Zelar pela organização e limpeza do seu local de trabalho, bem como pelo bom estado de conservação das máquinas, ferramentas e instrumentos utilizados. Executar outras atividades de igual complexidade e responsabilidade.

Auxiliar Operacional - Oficial Marceneiro

Executar serviços de marcenaria, para recuperação ou construção de móveis e utensílios, tais como: armários, mesas, cadeiras, portas e outros, de acordo com os padrões de medidas solicitados. Operar equipamentos tais como: serra circular, plaina, furadeira de bancada e manual, lixadeira elétrica, tupia, esmeril, máquina de policorte. Instalar palcos para realização de eventos. Zelar pela organização e limpeza do seu local de trabalho, bem como pelo bom estado de conservação das máquinas, ferramentas e instrumentos utilizados. Executar outras atividades de igual complexidade e responsabilidade.

Auxiliar Operacional -Oficial Pedreiro

Executar, segundo plantas e croquis, serviços de alvenaria, do alicerce ao acabamento, para construção ou reformas dos prédios da FITO. Preparar massa, assentar tijolos, pisos e azulejos, instalar pias, vasos sanitários, torneiras, registros de água e outros acessórios. Operar equipamentos tais como: picareta, cavadeira, trado, enxadão, foice, machado, furadeira de bancada e manual, lixadeira elétrica e máquina de policorte. Executar e reparar instalações hidráulicas. Executar pintura ou revestimento de paredes, fachadas, muros, calçadas e outros, preparando o material de acordo com a superfície a ser pintada. Aplicar massa corrida e executar acabamentos em gesso. Zelar pela organização e limpeza do seu local de trabalho, bem como pelo bom estado de conservação das máquinas, ferramentas e instrumentos utilizados. Executar outras atividades de igual complexidade e responsabilidade.

 

CATEGORIA DE TÉCNICO EM GESTÃO - ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Técnico em Gestão - Almoxarifado

Receber e conferir os materiais entregues pelos fornecedores, confrontando-os com a nota fiscal e nota de encomenda, a fim de detectar possíveis divergências com relação a especificação, quantidades, data de vencimento da fatura, preço unitário e outros itens. Conferir os itens que compõem a merenda, efetuando a contagem e observando o prazo de validade dos produtos. Armazenar os materiais recebidos, organizando-os em seus devidos lugares, para possibilitar sua rápida localização. Atender as requisições emitidas e aprovadas pelas diversas áreas da FITO, retirando o material do estoque e entregando-o ao requisitante de acordo com as especificações e quantidades solicitadas. Manter controle dos materiais classificados como patrimônio, retirados do almoxarifado e devolvidos após o uso. Atribuir código de material para novos itens, definir o melhor local para sua armazenagem e registrá-lo no mapa de localização de materiais. Manter atualizadas as fichas de controle de estoque dos materiais, efetuando lançamentos de entradas e saídas e apurando o saldo atual.

Inventariar sempre que necessário os materiais em estoque, efetuando a contagem física e confrontando as quantidades obtidas com os saldos constantes nas fichas de controle de estoque. Observar periodicamente as quantidades de materiais remanescentes no estoque e emitir em tempo hábil as requisições de compras para reposição, de acordo com o consumo médio verificado. Lançar em planilhas eletrônicas os dados das requisições de materiais atendidas, bem como das notas fiscais dos materiais recebidos, para subsidiar a realização do inventário físico realizado periodicamente. Elaborar relatório mensal por área, dos materiais entregues mediante requisição, para remessa ao superior imediato. Elaborar balancete mensal, semestral e anual, demonstrando os materiais recebidos, os entregues aos requisitantes e os saldos atualizados. Organizar e manter atualizados os arquivos de notas fiscais, livros de registros e outros documentos do almoxarifado. Atender à auditoria do Tribunal de Contas, prestando as informações solicitadas e levantando os documentos necessários.

Zelar pela limpeza e organização do Almoxarifado, assim como pelo bom estado de conservação dos materiais armazenados. Executar outras atividades de igual complexidade e responsabilidade.

Técnico em Gestão - Compras

Operar o sistema, digitando dados das requisições de compras aprovadas para andamento do processo. Providenciar a reserva de numerário para efetivação da compra, encaminhando ao superior imediato o documento apropriado. Proceder à cotação de preços, contatando os fornecedores e emitir o mapa de cotação através do sistema. Comparar os valores cotados e selecionar o fornecedor que oferece as melhores condições, tendo em vista as especificações dos materiais ou serviços cotados. Emitir nota de encomenda, digitando os dados do fornecedor ganhador da cotação, especificando os materiais ou serviços, apontando condições de pagamento, prazos de entrega e outros itens pactuados; submeter à nota de encomenda à aprovação dos superiores; encaminhar a nota de encomenda para o fornecedor ganhador, à área responsável pelo empenho da verba e ao almoxarifado. Elaborar relatório das compras efetuadas no período e relatório anual para remessa ao superior imediato e Tribunal de Contas. Alimentar o cadastro de fornecedores, digitando dados para atualização, bem como pesquisando em catálogos telefônicos, Intemet e outros meios os fornecedores novos. Organizar e manter atualizado o arquivo de processos de compras efetivados e pagos. Executar outras atividades de igual complexidade e responsabilidade.

Técnico em Gestão -Inspetoria de Alunos

Atender e orientar os alunos, da sua chegada à escola até a sua saída. Observar o uso do uniforme pelos alunos, comunicando o superior imediato na ocorrência de divergências com os padrões estabelecidos pela FITO. Garantir a ordem e disciplina nas dependências da FITO, efetuando rondas pelos corredores, pátios, sanitários, laboratórios, quadras esportivas, vestiários e salas de aula, comunicando ao superior imediato sobre as irregularidades constatadas. Orientar os alunos sobre as normas de comportamento vigentes no interior da escola.

Garantir a permanência dos alunos dentro das salas de aula por ocasião das trocas ou ausências de professores e nas quadras esportivas (quando das atividades pertinentes a estas). Acompanhar os alunos às demais dependências da FITO ou à saída na portaria, na ocorrência de situações inusitadas durante o horário de aula. Acompanhar e registrar a freqüência e o cumprimento do horário dos professores, informando as ocorrências à Coordenação da unidade. Distribuir as pastas de ocorrência e freqüência aos professores e recebê-las de volta para remessa ao Orientador Educacional. Informar a área responsável sobre a necessidade de manutenção do mobiliário, equipamentos e dependências da unidade. Providenciar reposição de material de uso dos professores e contatar a área responsável pelo fornecimento de equipamentos didáticos. Providenciar a reprodução de documentos, para atendimento da Direção da unidade e professores. Colaborar na distribuição de avisos, boletos bancários e outros documentos, e demais instruções aos alunos. Zelar para que portas, janelas e ginásio esportivo mantenham-se fechados, luzes e equipamentos desligados após o encerramento do horário de aula. Colaborar na organização de eventos em geral, tais como atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas da escola. Executar outras atividades de igual complexidade e responsabilidade.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE AUXILIAR OPERACIONAL - AJUDANTE GERAL, AUXILIAR OPERACIONAL - LIMPEZA E AUXILIAR OPERACIONAL - MEIO OFICIAL DE MANUTENÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais e nacionais veiculados nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONTEÚDO PARA OS CARGOS DE AUXILIAR OPERACIONAL - OFICIAL ELETRICISTA, AUXILIAR OPERACIONAL - OFICIAL MARCENEIRO, AUXILIAR OPERACIONAL - OFICIAL PEDREIRO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica. Relações entre fonemas e grafias. Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Regências verbal e nominal.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico. Polinômio. Perímetro. Equações de 1° e 2° graus.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais e nacionais veiculados nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE TÉCNICO EM GESTÃO - ALMOXARIFADO, TÉCNICO EM GESTÃO - COMPRAS, TÉCNICO EM GESTÃO - INSPETORIA DE ALUNOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA/ RACIOCÍNIO LÓGICO

Matemática: funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Sistema monetário brasileiro. Potência.

Raciocínio lógico: estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. Raciocínio matemático (que envolva, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem). Raciocínio sequencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM GESTÃO - ALMOXARIFADO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Definições: requisitos; importância na administração pública. Documentação essencial de um almoxarifado, documentos de entrada (débito), documentos de saída (crédito). Codificação de materiais. Ficha de estoque. Ficha de prateleira. Balancete mensal. Inventário. Termo de transferência. Levantamentos físicos. Estatística de consumo. Recebimento de materiais. Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Noções da Lei n° 8.666/93 e suas alterações. Noções da Lei n° 4.320/68 e suas alterações.

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM GESTÃO - INSPETORIA DE ALUNOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei Municipal n° 4.372/2009. Lei Municipal n° 4.352/2009. Lei Municipal n° 4.151/2007. Lei Municipal n° 4002/2006. Lei Municipal n° 3.891/2004 e seus anexos. Lei Municipal n° 3.411/1998. Lei Municipal n° 3778/2003, que altera a Lei Municipal n° 3.411/1998. Lei Municipal n° 3.422/1998. Lei Municipal n° 2.980/1994.

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM GESTÃO - COMPRAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Política de Compras. A importância da qualidade. A importância das compras no custo dos produtos. Planejamento de compras. A importância do controle de estoques. Propósito dos estoques. Tipos de estocagem. Contagem de estoque. Conhecimentos da lei 8666/93 e alterações posteriores; noções de administração pública; ato administrativo; poderes da administração; noções da lei 4320/68 e alterações posteriores e Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

ANEXO III - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

CRONOGRAMA(datas prováveis)
ATENÇÃO! TODAS AS DATAS ABAIXO SÃO PROVÁVEIS , SUJEITAS A ALTERAÇÕES, SENDO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR OS EVENTOS, NOS MEIOS INFORMADOS NO PRESENTE EDITAL.

Datas

Eventos

13/01/2012

Publicação do Edital de Abertura.

16 a 26/01/2012

Período de Inscrição via Internet e no Posto de Inscrição.

16 a 26/01/2012

Período de apresentação das solicitações (documentação enviada pelo correio ou entregue no Posto de Inscrição)

- De candidatos com deficiência;

- De condições especiais para realização das provas.

16 e 17/01/2012

Período para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega da documentação exigida no Posto de Inscrição.

24/01/2012

Data prevista para divulgação do resultado das análises de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

25 e 26/01/2012

Período de Inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição Deferido ou Indeferido.

27/01/2012

Vencimento do Boleto de Pagamento da taxa de Inscrição.

23/02/2012

Data prevista para publicação do Edital de Convocação para realização da Prova Objetiva.

04/03/2012

Aplicação da Prova Objetiva para todos os cargos.

05/03/2012

Divulgação dos Gabaritos, no site da Cetro Concursos.

06 e 07/03/2012

Prazo Recursal referente ao Gabarito da Prova Objetiva.

20/03/2012

Divulgação do Resultado Provisório da Prova Objetiva.

21 e 22/03/2012

Período recursal do Resultado Provisório da Prova Objetiva.

02/04/2012

Envio do Resultado Final da Prova Objetiva à FITO.

03/04/2012

Data prevista para publicação do Resultado Final e Homologação na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO pela FITO e divulgação no site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).