Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo Público Simplificado destinado à seleção e contratação de Profissional de Educação Física e Professor Instrutor a serem admitidos, em caráter temporário, para o ano letivo de 2013.
A Fundação Municipal de Cultura e Esporte torna público que fará realizar Processo Seletivo Público Simplificado para a contratação de Profissional de Educação Física e Professor Instrutor- Cultura, em caráter temporário, para o ano letivo de 2013, que será regido pelo presente edital, considerando a Lei Municipal nº 2952/2005.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Cultura e Esporte.
1.2 Os documentos e requerimentos exigidos pelas normas do presente edital deverão ser entregues, no momento da inscrição, pessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, na Fundação Municipal de Cultura e Esporte, situada a Rua Altamiro Guimarães, 1097 (em frente ao Banco do Brasil) - Oficinas Tubarão/SC
1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.4 O número das vagas disponíveis neste edital será publicado pela Fundação Municipal de Cultura e Esporte.
2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DA CARGA HORÁRIA, DO SALÁRIO E ATRIBUIÇÕES.
2.1 O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se a contratação de Profissionais de Educação Física com curso de Bacharelado em Educação Física (Resolução nº 7/2004 CNE e Resolução nº 4/CNE, de 6 de abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física - Plena (Resolução nº 3/87/CFE) e Professores Instrutores - Cultura, com curso de formação ou aperfeiçoamento em artes, que serão admitidos em caráter temporário para o ano letivo de 2013.
2.2 São requisitos básicos para admissão:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) gozar de boa saúde, condição esta que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico;
c) Possuir a formação exigida conforme parágrafo 2.1
2.3 Os candidatos classificados serão contratados pela Prefeitura Municipal de Tubarão/ Fundação Municipal de Cultura e Esporte.
2.4 O contrato de trabalho do PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR INSTRUTOR - CULTURA admitido em caráter temporário poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nos casos:
a) por abandono ao serviço sem justificativa;
b) em decorrência de problemas de ordem pedagógica e ou administrativa.
c) conforme disposto no Artigo 11 da Lei Nº 2.952 de 28 de dezembro de 2013.
2.5 O candidato classificado poderá optar, respeitando a existência de vaga, pela jornada de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais, conforme o quadro abaixo:
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 20, 30 ou 40 horas semanais. |
PROFESSOR INSTRUTOR - CULTURA | 10, 20, 30 ou 40 horas semanais. |
2.6 Os salários mensais são informados no quadro abaixo:
FORMAÇÃO |
| SALÁRIO MENSAL EM R$ / REGIME DE OPÇÃO | ||
10 HORAS | 20 HORAS | 30 HORAS | 40 HORAS | |
PROFESSOR INSTRUTOR - CULTURA | 419,80 | 839,60 | 1.259,41 | 1.679,21 |
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA | - | 839,60 | 1.259,41 | 1.679,21 |
2.7 São as seguintes as atribuições da função do PROFESSOR INSTRUTOR- CULTURA E PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
a) participar das etapas do planejamento;
b) desenvolver o planejamento das atividades, segundo a proposta da secretaria de cultura e esporte;
c) cumprir o regime de trabalho conforme a carga horária estabelecida para a função;
d) realizar a avaliações com participantes das atividades;
e) participar de projetos em comunidades aos sábados com agenda pré determinada dentro de sua carga horária;
g) fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado;
h) executar outras atribuições afins.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.
3.2 O recebimento da inscrição somente será efetuada na Fundação Municipal de Municipal de Cultura e Esporte, Rua Altamiro Guimarães, 1097 (em frente ao Banco do Brasil) - Oficinas Tubarão/SC no período de 15 a 21 de março de 2013, das 13h às 18h.
3.3 A retirada do Requerimento de Inscrição poderá ser realizada pela internet no site da Prefeitura Municipal de Tubarão através do site www.tubarao.sc.gov.br.
3.4 As informações prestadas e o preenchimento do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e não poderão ser alteradas, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.
3.5 O Requerimento de Inscrição devidamente preenchido pelo candidato deverá ser entregue com os demais documentos.
3.6 É de inteira responsabilidade de o candidato manter o seu endereço de residência, número de telefone e email atualizados.
3.7 A Fundação Municipal de Cultura e Esporte, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.
3.8 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
4.1 O Processo Seletivo Público Simplificado constará da Prova de Títulos e documentos comprobatórios do tempo de serviço, caráter classificatório, constituída pela análise e pontuação dos documentos apresentados.
a) Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso Bacharelado em Educação Física ou Licenciatura em Educação Física-Plena (Resolução nº 3/ 87/CFE);
b) Cédula de Identidade Profissional expedida pelo CREF 3/ SC;
c) Certificado ou Diploma de curso de pós-graduação, devidamente registrado no órgão competente, na área da Educação e afins.
d) Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização, na modalidade em que pretende atuar cujo cômputo será realizado através da apresentação dos certificados originais no ato da inscrição;
e) Comprovação de tempo de serviço na área/modalidade que pretende atuar;
f) Certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos.
g) Certidão original de Regularidade Administrativa e Financeira expedido pelo respectivo Conselho Regional de Educação Física, bem como não responde a nenhum processo ético.
PROFESSOR INSTRUTOR - CULTURA
4.2 Documentos necessários para instrutor de Cultura
a) Cédula de identidade;
b) Diploma ou Certificado de comprovação de experiência na área ou curso de aperfeiçoamento na área a partir de 2001;
c) Documentos comprobatórios de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na área em que pretende atuar, cujo cômputo, será realizado através da apresentação dos certificados originais no ato da inscrição;
d) Certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos
4.3 O candidato deverá entregar cópias e os originais dos títulos para conferência.
a) A comprovação da formação e escolaridade exigidas deverão ser feita no ato da inscrição, com a apresentação de diploma devidamente registrado no órgão competente.
b) Os títulos de Mestrado e Doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.
4.4 Não serão considerados:
a) certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei e de acordo com as exigências do edital;
B) diplomas ou certificados de cursos de atualização nos quais não constem as exigências deste edital.
d) documentos cujas cópias não permitam a leitura de qualquer dos itens que o componham e ou apresentem rasuras, rasgos, emendas, etc.
e) documento comprobatório do tempo de serviço na vaga requerida que não atendam as exigências deste edital.
VAGAS:
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Função/ Modalidade | Quantidade | Carga Horária | Carga Total de Horas |
Lutas- Judo Karate | 1 | 20 | 20 |
Atletismo | 1 | 20 | 20 |
Futsal | 2 | 20 | 40 |
Futebol | 2 | 20 | 40 |
Grupo 3ª Idade | 2 | 20 | 40 |
Basquetebol | 1 | 20 | 20 |
Tênis de Mesa | 1 | 20 | 20 |
Voleibol | 2 | 20 | 40 |
Dança | 2 | 20 | 40 |
Atividades esportivas | 1 | 20 | 20 |
Handebol | 1 | 20 | 20 |
Total Geral | 320 horas |
A classificação ocorrerá em ordem decrescente de pontos, por modalidade na qual o candidato se inscreveu obedecida a seguinte ordem de títulos e critérios:
1. Graduação em educação física.
2. Pós-graduação (Doutorado - Mestrado - Especialização) na modalidade específica em que pretende atuar;
3. Tempo de serviço na modalidade, com comprovação;
4. Curso de aperfeiçoamento na modalidade em que pretende atuar, a partir de 2001;
5. A chamada será feita em etapa única.
No cálculo computar-se-ão as seguintes pontuações:
1 - 5,0 (quatro) pontos para cada etapa da formação. (graduação, especialização, mestrado e doutorado)
2 - 0,5 (cinco décimos) de ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização, freqüentados e ou ministrados;
3 - 0,5 (cinco décimos) ponto para cada ano de serviço na modalidade.
1. Critérios de Desempate:
a) Pós-graduação (Doutorado - Mestrado - Especialização) na modalidade específica em que pretende atuar;
b) Tempo de serviço na modalidade com comprovação a partir de 2001;
c) Ao que possuir o maior número de horas de atualização e/ou aperfeiçoamento;
d) Ao que possuir maior número de dependentes;
PROFESSOR INSTRUTOR - CULTURA
VAGAS
Função | Quantidade | Carga Horária | Carga Total de Horas | |
Instrutor de Teclado | 1 | 20 | 20 | |
Instrutora de Violão | 2 | 20-40 | 60 | |
Instrutor de Violino | 2 | 20 | 40 | |
Instrutor de Técnica Vocal | 1 | 20 | 20 | |
Instrutor de Pintura | 2 | 20 | 40 | |
Instrutor de Desenho | 1 | 20 | 20 | |
Instrutor de Teatro | 2 | 20 | 40 | |
Administrativo | 1 | 40 | 40 | |
Total Geral | 280 horas |
A classificação ocorrerá em ordem decrescente de pontos, por função na qual o candidato se inscreveu obedecida a seguinte ordem de títulos e critérios:
a) Tempo de serviço na função, com comprovação;
b) Curso de pós graduação (doutorado, mestrado e especialização) na função específica em que pretende atuar;
c) Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na função em que pretende atuar a partir de 2001;
No cálculo computar-se-ão as seguintes pontuações:
a) 1,0 (um) ponto para cada ano de serviço na modalidade.
b) 0,75 Curso de pós graduação.
c) 0,5 (cinco décimos) de ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização, freqüentados e ou ministrados;
Critério de Desempate
a) Ao que possuir o maior número de horas de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento;
b) Tempo de serviço na função, com comprovação a partir de 2001;
c) Curso de especialização na função especifica em que pretende atuar;
d) Ao que possuir maior número de dependentes;
5. DA DIVULGAÇÃO, DOS RECURSOS E DA ESCOLHA DE VAGAS
5.1. As listagens classificatórias serão divulgadas pela internet no site da Prefeitura Municipal de Tubarão (www.tubarao.sc.gov.br) e na Fundação Municipal de Educação - Secretaria Municipal Cultura e Esporte, dia 25 março de 2013.
5.2 A partir da data da divulgação da classificação o candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado, para pedido de reconsideração, endereçado protocolado na Fundação Municipal de Cultura e Esporte
5.3 As listagens após recursos serão divulgadas pela internet no site da Prefeitura Municipal de Tubarão (www.tubarao.sc.gov.br) e na Fundação Municipal de Cultura e Esporte
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo à ordem de classificação na medida das necessidades da Fundação Municipal de Cultura e Esporte.
6.2 As providências relacionadas à convocação e contratação dos candidatos são de responsabilidade da Fundação Municipal de Cultura e Esporte de Tubarão.
6.3. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência do Prefeito Municipal e dentro da disponibilidade de vagas.
6.4 A escolha de vagas será feita pessoalmente pelo candidato classificado ou através de procurador com poderes específicos outorgados em procuração pública.
6.5 O candidato a ser contratado no ato da escolha de vagas receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados, no prazo de 48 horas. A sua não apresentação, apresentação de forma incompleta ou tardia implicará na sua desclassificação.
6.6 O candidato classificado, que desistir de vaga que tenha escolhido, deverá manifestar expressamente sua desistência de participação no processo seletivo, não podendo, posteriormente reivindicar qualquer outra vaga.
6.7 Após a data da escolha de vagas, as próximas chamadas dos candidatos serão feitas obedecendo à ordem de classificação, através de uma única ligação telefônica e correio eletrônico, no prazo de 24hs para resposta, onde serão utilizados o(s) número(s) e endereço eletrônico informado(s) pelos candidatos no ato de inscrição.
6.8 Em caso de alteração de telefone informado no ato de inscrição, o candidato deverá atualizar o novo número na Fundação Municipal de Educação.
7. DO FORO
7.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Tubarão, SC.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) não mantiver atualizado seu endereço e telefone e email.
Tubarão, 13 de março de 2013.
JOSÉ ACCO JÚNIOR
Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Esporte