FUNCEB - Fundação Cultural do Estado - BA

Notícia:   Funceb - BA abre mais de 40 vagas para cargos de níveis técnico e superior

FUNCEB - FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 01/2014

A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.1994, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade FUNCEB e Comissão autorizada com a Assessoria Técnica da CONSULTEC- Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda, conforme processo administrativo nº 0606130044765 da seguinte forma:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado para os músicos será executado pela própria FUNCEB, através de uma Comissão composta pelo Curador Artístico da Orquestra Sinfônica da Bahia - OSBA e por 04 (quatro) músicos de renome, com experiência e reputação inquestionáveis no segmento da música de concerto, servidores ou não, nos termos do art. 72, § 7º da Lei Estadual 9.433/05, designada através de Portaria da Direção Geral da FUNCEB, conforme Portaria nº. 110/2014, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 26 e 27/04/2014.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado para os bailarinos será executado pela própria FUNCEB, através de uma Comissão composta pelo Curador Artístico do Balé do Teatro Castro Alves - BTCA e por 04 (quatro) bailarinos de renome, com experiência e reputação inquestionáveis no segmento da dança, servidores ou não, nos termos do art. 72, § 7º da Lei Estadual 9.433/05, designada através de Portaria da Direção Geral da FUNCEB, conforme Portaria nº. 110/2014, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 26 e 27/04/2014.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado para os Técnicos será coordenado, supervisionado pela Comissão criada pela Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, conforme Portaria nº. 110/2014, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 26 e 27/04/2014 e realizado pela CONSULTEC Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda.

1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado será assim constituído:

1.5.1 Para as Funções de Professor de Orquestra/Músicos e Bailarinos, será constituído de Prova Prática/ Audições Públicas, de caráter eliminatório e classificatório;

1.5.2 Para as Funções de Nível Técnico (Iluminador; Sonoplasta e Apoio de palco) e Superior (Administrador de Cena/Assistente de Palco; Produtor Cultural; Editor Musical e copista; Produtor Técnico de Orquestra e Coordenador de Projeto) será constituído de uma Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

1.6 O Conteúdo Programático consta no Anexo I deste Edital.

1.7 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

II . FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO e CARGA HORÁRIA .

2. As Funções Temporárias, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação da Função Temporária), carga horária semanal e valor da inscrição são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

Quadro 1

Funções Temporárias

Área de Atuação

Nº Vagas

Nº de Vagas Portador Deficiência

Total de Vagas

Pré-Requisitos

Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação de Função)

Carga Horária Semanal

Músico/Prof. Orquestra

Spalla

01

00

01

Diploma/certificado de conclusão de curso do 3º grau devidamente reconhecido pelo MEC e estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional ou Ter registro na Delegacia Regional do Trabalho - DRT.

R$ 859,52 + R$ 687,61

30

Músico/Prof. Orquestra

Chefe de naipe violinos

01

00

01

R$ 859,52 + R$ 687,61

30

Músico/Prof. Orquestra

Fila-Violinos

14

01

15

R$ 859,52 + R$ 687,61

30

Músico/Prof. Orquestra

Chefe de naipe Viola

01

00

01

R$ 859,52 + R$ 687,61

30

Músico/Prof. Orquestra

Fila - Viola

04

00

04

R$ 859,52 + R$ 687,61

30

Músico/Prof. Orquestra

Chefe de naipe Violoncelo

01

00

01

R$ 859,52 + R$ 687,61

30

Músico/Prof. Orquestra

Fila-Violoncelo

03

00

03

R$ 859,52 + R$ 687,61

30

Músico/Prof. Orquestra

Chefe de naipe Contrabaixo

01

00

01

R$ 859,52 + R$ 687,61

30

Músico/Prof. Orquestra

Fila
Contrabaixo

01

00

01

R$ 859,52 + R$ 687,61

30

Músico/Prof. Orquestra

Chefe de naipe Harpa

01

00

01

R$ 859,52 + R$ 687,61

30

Músico/Prof. Orquestra

Chefe de naipe Oboé

01

00

01

R$ 859,52 + R$ 687,61

30

Músico/Prof. Orquestra

Chefe de naipe Fagote

01

00

01

R$ 859,52 + R$ 687,61

30

Músico/Prof. Orquestra

Chefe de Naipe Trombone

01

00

01

R$ 859,52 + R$ 687,61

30

Técnico Nível Superior

Bailarinos

08

00

08

Diploma/certificado de conclusão de curso do 3º grau devidamente reconhecido pelo MEC e Ter registro na Delegacia Regional do Trabalho - DRT .

R$ 859,52 + R$ 687,61

30

Técnico Nível Superior

Administrador de Cena/ Assistente De Palco

01

00

01

Diploma/certificado de conclusão de curso superior (3º grau) devidamente reconhecido pelo MEC; Ter registro na Delegacia Regional do Trabalho - DRT como Diretor de Produção; experiência mínima de 06 meses.

R$ 859,52 + R$ 914,53

40

Técnico Nível SuperiorProdutor Cultural010001Diploma/certificado de conclusão de curso superior (3º grau) devidamente reconhecido pelo MEC; registro na DRT como Diretor de Produção.R$ 859,52 + R$ 914,5340
Técnico Nível SuperiorEditor musical e copista010001Diploma/certificado de conclusão de curso superior (3º grau) em Composição e Regência devidamente reconhecido pelo MEC;40
Técnico Nível SuperiorProdutor técnico de orquestra010001Diploma/certificado de conclusão de curso superior (3º grau) devidamente reconhecido pelo MEC.40
Técnico Nível SuperiorCoordenador de Projeto010001Diploma/certificado de conclusão de curso superior (3º grau) devidamente reconhecido pelo MEC.40
Técnico/Nível MédioIluminador010001Diploma/certificado de conclusão de curso do 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC, registro na DRT.R$ 699,47 + R$ 334,8940
Técnico/Nível MédioSonoplasta010001Diploma/certificado de conclusão de curso do 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC, registro na DRT.R$ 699,47 + R$ 334,8940
Técnico/Nível MédioApoio de palco020002Diploma/certificado de conclusão de curso do 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC.R$ 699,47 + R$ 334,8940

2.1 A remuneração das Funções Temporárias é constituída pelo Vencimento Básico acrescido da Gratificação da Função Temporária discriminada a seguir:

2.1.1 Para Músicos e Bailarinos:

2.1.1.1 Vencimentos básico no valor de R$ 859,52 (oitocentos e cinquenta e nove reais, cinquenta e dois centavos) acrescida de uma Gratificação de Função no valor de R$ 687,61 (seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos) perfazendo um total de R$ 1.547,13 (um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e treze centavos), mais as gratificações e variáveis, concedidas sobre o salário base, assim especificado:

2.1.1.2 Gratificações Variáveis:

Por Apresentação Pública - até 10 (dez) apresentações por mês, no percentual de 32% (trinta e dois por cento) cada, concedidas sobre o salário base.

Por Encargos Especiais - de 50% (cinquenta por cento) Gratificação por encargos Especiais, concedidas sobre o salário base;

Por Solo - até 100% (cem por cento) de acordo com o tipo, conforme a especificidade do solo.

2.2 Para a Função Temporária de Técnico de Nível Superior, a remuneração é constituída pelo vencimento básico R$ 859,52 (oitocentos e cinquenta e nove reais, cinquenta e dois centavos), acrescida de uma Gratificação de Função no valor de R$ 914,53 (novecentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 1.774,05 (um mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinco centavos). Para a Função Temporária de Técnico de Nível Médio a remuneração é constituída pelo vencimento básico de R$ 699,47 (seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos), acrescida de uma Gratificação de Função de 334,89 (trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos), perfazendo um total de R$ 1.314,36 (um mil, trezentos e quatorze reais e trinta e seis centavos).

2.3 Para todas as Funções, será concedido auxilio transporte e assistência médica do Estado somente para o titular com coparticipação.

2.4 Para as Funções Temporárias submetidas à jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) hora será concedido auxilio refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado.

2.5. As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro 01 constante no item 1 deste Capitulo e serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por Função Temporária e área de atuação de acordo com a necessidade da FUNCEB/OSBA e FUNCEB/BTCA.

2.6 Do total de vagas ficam reservadas 5% às pessoas com deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.

2.7 A jornada de trabalho para músicos e bailarinos será de 30 horas, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico.

2.8 A jornada de trabalho para Técnicos será de 40 horas, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico.

2.9. As descrições sumárias para funções temporárias e respectivas atribuições estão devidamente identificadas no ANEXO II deste Edital.

III - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

3. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.

e) Possuir Diploma de Conclusão do Curso, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

f) Estar quite com as obrigações eleitorais;

g) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

h) Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

j) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c; l) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

3.1 No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 25 a 30/05/2014, no valor de R$ 42,00(quarenta e dois reais) para as Funções de Músicos e Bailarinos e Técnicos de Nível Superior e para as Funções de Técnico de Nível Médio será cobrada taxa de R$ 32,00 (trinta e dois reais) unicamente pela internet no endereço eletrônico: www.consultec.com.br, conforme os seguintes procedimentos:

Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário e transmitir os dados pela internet.

a) Acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br;

b) Ler o Edital de Inscrição ;

c) Preencher correta e completamente o Requerimento eletrônico de inscrição e transmiti-lo pela Internet;

d) Imprimir o Boleto Bancário para pagamento da Taxa de Inscrição correspondente;

e) Realizar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, até a data de vencimento nele registrada;

f) Conferir no site www.consultec.com.br, seção Acompanhamento, 72 (setenta e duas) horas após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada. Esta validação vai depender da comprovação do recebimento da taxa de inscrição pelo Banco.

I) No caso do candidato realizar outra inscrição será cobrada a Taxa correspondente a mesma.

4.2 Não será permitida a inscrição por procuração.

4.3 A Fundação Cultural do Estado da Bahia e a CONSULTEC não se responsabilizarão por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4 O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição do candidato.

4.5 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário disponibilizado, a opção da Função Temporária para o qual pretende concorrer;

4.6 O candidato só poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado. Após preenchimento dos dados do Formulário, registrado o documento de identificação, não será permitido ao candidato efetivar outra inscrição no Processo Seletivo Simplificado;

4.7 O candidato que efetivar a inscrição com outro documento, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada válida a última inscrição e deverá realizar o pagamento correspondente a segunda inscrição.

4.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Fundação Cultural do Estado da Bahia o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.9 O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá solicitar até o término das inscrições, enviando por fax nº (71) 3271-9007, para a CONSULTEC, o requerimento acompanhado do Laudo Médico.

4.10.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.10.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

V . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função Temporária que pretende exercer.

5.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004.

5.3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02.12.2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da (s) prova (s), a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da (s) prova (s) e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no Formulário de Inscrição via internet e, no período das inscrições, encaminhar via fax (71) 32719007, para a CONSULTEC, os documentos indicados a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da (s) sua (s) prova (s), informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da Função Temporária.

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, no ato de sua inscrição, a confecção da (s) prova (s) especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da (s) prova (s), além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.5 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 4.10, do Capítulo IV deste Edital, atendimento especial, para o dia de realização da (s) prova (s), indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004.

5.6 Aos deficientes visuais cego será oferecida prova (s) no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da (s) prova (s), reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

5.7 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova (s) ampliada (s), com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.8 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no: - Item 4 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência;

- Item 4 - letra "b" - Não terão a (s) prova (s) especial (is) preparada (s), seja qual for o motivo alegado;

- Item 4- letra "c" - Não terão tempo adicional para realização da (s) prova (s), seja qual for o motivo alegado.

5.9 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

5.10 A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em 02 (duas) listas, a primeira contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos, de acordo com o estabelecido no Capítulo V deste Edital.

5.11 Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Capítulo II, item 1, para submeter-se à Junta Médica do Estado para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da Função Temporária.

5.12 Não caberá recurso da decisão proferida após avaliação médica.

5.13 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição via internet não for constatado na perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

5.14 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final, por função temporária.

5.15 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

5.16 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
5.17 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI . DA SELEÇÃO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado será assim constituído:

6.1.2 Para as Funções de Professor de Orquestra/Músicos e Bailarinos, será composto de Prova Prática de Audições Públicas, de caráter eliminatório e classificatório cujo programa ou disciplinas/assuntos do Conteúdo Programático está contido no Anexo I, deste Edital;

6.1.3 Para as Funções de Nível Técnico Médio (Iluminador; Sonoplasta e Apoio de palco) e Superior (Administrador de Cena/Assistente de Palco; Produtor Cultural; Editor Musical e copista; Produtor Técnico de Orquestra e Coordenador de Projeto) será composto de uma única Etapa de Prova Objetiva de Conhecimentos de caráter eliminatório e classificatório, conforme Quadro a Seguir:

VII . PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS e PROVA PRÁTICA/AUDIÇÃO PÚBLICA

7.1 O Processo Seletivo Simplificado para as Funções de Nível Técnico Médio (Iluminador; Sonoplasta e Apoio de palco) e Superior (Administrador de Cena/Assistente de Palco; Produtor Cultural; Editor Musical e copista; Produtor Técnico de Orquestra e Coordenador de Projeto) constará de uma Prova Objetiva de Conhecimentos, eliminatória e classificatória com 40 questões assim distribuídas:

PROVA DE CONHECIMENTOS

Cargos

Sub Provas

Nº de Questões

Técnico de Nível Médio

Língua Portuguesa

20

Raciocínio Lógico Matemático

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

Técnico de Nível Superior

Língua Portuguesa

20

Raciocínio Lógico Matemático

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

7.2 Para as Funções de Professor de Orquestra/ Músicos e Bailarinos constará de uma única etapa: Prova Prática de conhecimentos Específico - Audição Pública, eliminatória e classificatória conforme critérios a seguir especificados:

7.2.1 AVALIAÇÃO PARA MÚSICOS

7.2.2 Critérios de Avaliação para os Músicos:

Condições técnicas

Afinação

Sonoridade

Interpretação

Ritmo

Pontuação - de 0 a 10

Pontuação - de 0 a 10

Pontuação - de 0 a 10

Pontuação - de 0 a 10

Pontuação - de 0 a 10

7.2.2.1 A média final será a soma dos pontos totais divididos por 5.

7.2.2.2 Considerar-se-ão classificados os proponentes que, nesta fase, alcançarem pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.

7.3 AVALIAÇÃO PARA BAILARINOS

7.3.1 Critérios de Avaliação para Bailarinos

Habilidades Técnicas

Habilidades Criativas

Habilidades Interpretativas

Total de Pontos

Ballet Clássico

2,5

Interpretação Corporal Dramática

2,0

Interpretação Coreográfica

3,0

10,00

Dança Moderna /Contemporânea

2,5

7.3.1.1 Considerar-se-ão classificados os proponentes que, nesta fase, alcançarem na média final a pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.

7.4 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.4.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos Avaliação para as Funções de Nível Técnico Médio (Iluminador; Sonoplasta e Apoio de palco) e Superior (Administrador de Cena/Assistente de Palco; Produtor Cultural; Editor Musical e copista; Produtor Técnico de Orquestra e Coordenador de Projeto), será realizada no dia 08 de junho de 2014 das 9h às 12h em local a ser informado no cartão de Convocação Disponibilizado pela Internet no site da Consultec - www.consultec.com.br em até 48 antes da sua realização.

7.4.2 As Provas Práticas - Para as Funções de Orquestra/ Músicos e Bailarinos serão realizadas no período de 07 de junho a 09 de junho de 2014, de acordo com a distribuição constante do Item I Capitulo II deste Edital, devendo o candidato entregar na mesma data o currículo e se apresentar de acordo com a Convocação Disponibilizado pela Internet no site da Consultec - www.consultec.com.br em até 48 antes da sua realização.

7.4.3 Na audição não haverá obrigatoriedade a presença de pianista acompanhador, porém se o candidato assim o desejar, a contratação deste será de sua inteira responsabilidade, sendo necessário apresentá-lo à Comissão Julgadora, antes do início da Prova.

7.5 A aplicação da prova na data mencionada dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização;

7.6 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.

7.7 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de COMUNICADO de Convocação para as provas, a ser publicado nos sites www.funceb.ba.gov.br, www.tca.ba.gov.br e www.consultec.com.br;

7.8 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e locais informados;

7.9 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova;

7.10 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.11 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.12 O Não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

7.13 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento com o qual se inscreveu e que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.

7.14 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.15 No dia da realização das Provas Práticas o Candidato deverá entregar o Currículo.

7.16 As questões da Prova Objetiva de Conhecimentos serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova.

7.17 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas do Caderno de Prova e nas Folhas de Respostas.

7.18 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.19 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.20 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha;

7.21 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.22 As instruções contidas nos Cadernos de Questões, Folhas de Respostas, Manuais de Fiscais e Coordenação, possuem validade legal durante o processo de realização da Prova.

7.23 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

7.23.1 presentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

7.23.2 não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

7.23.3 não apresentar documento que legalmente o identifique;

7.23.4 ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

7.23.5 ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;

7.23.6 ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

7.23.7 estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;

7.23.8 lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

7.23.9 não devolver integralmente o material recebido;

7.23.10 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

7.23.11 estiver fazendo uso ou porte de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação durante a realização das provas e em locais não permitidos pela organizadora do Processo Seletivo Simplificado, quais sejam: (bip, telefone celular, relógios, walkman, mp3,agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares), bem como, fones, protetores auriculares;

7.23.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

7.23.13 não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;

7.23.14 fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

7.23.15 tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.

7.24 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados, acondicionados no local indicado pelo Fiscal até a saída do candidato do local de realização da prova;

7.25 Não será permitido ao candidato circular nas dependências do local de prova portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, mesmo que desligados sob pena de eliminação da Seleção;

7.26 Durante a realização da prova, só será permitido ao candidato sair para ir ao banheiro uma vez;

7.27 A realizadora do Processo Seletivo Simplificado, como forma de garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo e, zelando pelo interesse público, em especial dos candidatos, reserva-se no direito de adotar as seguintes medidas de segurança:

a) Realizar a coleta da impressão digital de todos os candidatos presentes a prova;

b) Fazer uso do Detector de Metal em qualquer momento da realização da prova;

c) Executar revista em todos os candidatos, se necessário;

d) Utilizar mecanismos de controle de segurança no dia de aplicação da prova quais sejam necesários para assegurar as atividades de Aplicação

7.28 A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos será de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelo fiscal da sala;

7.29 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova;

7.30 A permanência mínima obrigatória em sala será de 1h30min (uma hora e trinta) para os candidatos que não desejarem levar os Cadernos de Prova e de 02h00min h (duas horas) para os que desejarem levar os Cadernos de Prova. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido;

7.31 O gabarito preliminar será divulgado no endereço eletrônico www.consultec.com.br.

VIII . DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO.

8.1 A nota final dos candidatos habilitados será igual à média aritmética da nota obtida na Prova:

8.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de pontuação final de acordo com a opção da Função Temporária, respeitando-se a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência;

8.3 A Prova Objetiva de Conhecimentos será corrigida por processo eletrônico, por meio de scaneamento das Folhas de Respostas;

8.3.1 Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta de tinta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido;

8.3.2 Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto. Havendo anulação de questão, o ponto será atribuído para todos os candidatos.

8.4 Será eliminado da Seleção Simplificada o candidato que:

8.4.1 Não comparecer no dia da Prova;

8.4.2 Obtiver menos de 30% do total de pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

8.4.3 O processamento e a divulgação da Nota da Prova Objetiva serão feitos após a análise dos Recursos do Gabarito.

8.4.4 A classificação final dos candidatos, que se constituirá no resultado final, será divulgada após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital, ao final de todas as fases de interposição de Recurso

8.4.5 As listas com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Diário Oficial do Estado e nos sites www.funceb.ba.gov.br, www.tca.ba.gov.br e www.consultec.com.br

8.4.6 A publicação dos Resultados será feito em duas lista uma com a classificação de todos os candidatos, e outra com a classificação dos candidatos concorrentes as vagas de portadores de deficiência, se houver.

8.4.7 A Fundação Cultural do Estado da Bahia se reserva o direito de proceder às nomeações de acordo com o número de vagas oferecidas, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e financeira respeitadas as disposições contidas neste Edital.

8.4.8 Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Medica Oficial do Estado, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.

8.4.8.1 Não caberá Recurso da decisão proferida pela Junta Médica

8.4.8.2 Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.

IX . DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA PROVA OBJETIVA E PROVA PRÁTICA - AUDIÇÃO PÚBLICA

9.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;

b) Maior número de acerto na sub prova de Língua Portuguesa;

c) Maior número de acerto na sub prova de Matemática/Raciocínio Lógico;

d) Maior número de acerto na sub prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

9.2 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente para os candidatos a vaga de Bailarinos:

a) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;

b) Maior pontuação nos critérios de habilidades Técnicas;

c) Maior pontuação nos critérios de habilidades Interpretativas;

d) Maior pontuação nos critérios de habilidades Criativas;

9.3 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente para os candidatos a vaga de Professor de Orquestra/Músico:

a) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;

b) Maior pontuação nos critérios de afinação;

c) Maior pontuação nos critérios de ritmo;

9.4 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos neste capitulo, permanecendo o empate na última posição da Função Temporária em disputa, obrigar-se á a FUNCEB a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição.

X . DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Para as Funções Temporárias de Nível Superior: Orquestra/ Músicos e Bailarinos a nota final dos candidatos habilitados será igual à média aritmética obtida na Prova Prática - Audições Públicas.

10.2 Para Técnicos de Nível Superior e Nível Médio, exceto Músicos e Bailarinos a nota final dos candidatos habilitados será igual média aritmética da nota obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos.

10.3 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a opção da Função Temporária, respeitando a reserva de vagas para candidatos com deficiência.

10.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/200.

XI . DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 A Fundação Cultural do Estado da Bahia publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, os resultados Finais da: Prova Prática-Audição Pública/ e Prova Objetiva de Conhecimentos e a sua Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

11.2 As publicações das listagens de todos os Resultados do Processo Seletivo Simplificado conterão:

a) os candidatos habilitados na: Prova Prática- Audição Pública em ordem decrescente de pontuação, conforme estabelecido no capítulo X, de acordo com a opção da Função Temporária declarada no ato da inscrição;

b) os candidatos habilitados na Prova Objetiva de Conhecimentos do Processo Seletivo Simplificado, em ordem decrescente de pontuação final, conforme estabelecido no capítulo X, de acordo com a opção da Função Temporária declarada no ato da inscrição.

c) os candidatos habilitados, com deficiência, separadamente, com a nota final por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição, constando sua classificação específica na condição de candidatos com deficiência, nos formatos apresentados neste Edital;

3. A Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Resultado Final.

XII . DOS RECURSOS

12.1 Será admitido recurso quanto:

a) Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) da publicação das Notas da Prova Prática - Audição Pública para as Funções de Músicos e Bailarinos;

c) da publicação das Notas da Prova Objetiva de Conhecimentos;

12.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do evento que lhes disser respeito .

12.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido neste capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

12.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

12.5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 1 (uma) via original.

12.6. Cada questão ou item deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso:

Processo Seletivo Simplificado: Candidato:

Opção da Função Temporária: Nº de Inscrição:

Nº do Documento de Identidade:

Fundamentação e argumentação lógica: Data e assinatura:

12.7. Os recursos deverão ser entregues na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia/ Teatro Castro Alves e entregues no Protocolo da Fundação Cultural do Estado da Bahia, endereço Rua Guedes de Brito, 14 - Centro Salvador -Ba CEP. 40.020-260, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

12.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da FUNCEB.

12.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, Sedex etc, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.10 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e publicada no site e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

12.11. O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido o recurso quando impetrado em conjunto por mais de um candidato.

XIII . DA CONTRATAÇÃO

13.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função Temporária.

13.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

13.2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

h) Declaração de Bens;

i) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

j) Original e cópia de comprovante de residência;

k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

13.4 Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

13.5 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

XIV . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

14.2 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

14.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

14.4 Não serão prestadas por telefone, informações relativas a situação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

14.5 Os Resultado Finais e homologação relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Comissão.

14.6 Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

14.7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

14.8. A FUNCEB não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.9. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização das provas, o candidato deverá solicitar à FUNCEB.

14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cultural do Estado da Bahia e, no que couber pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

14.11. As despesas relativas a participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

14.12. A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB/Teatro Castro Alves e a Comissão Especial de Acompanhamento do Processo não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

Salvador, 13 de maio de 2014.

Nehle Franke
Diretora

ANEXO I

1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

> PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos informativos verbais e não verbais (textos publicitários propagandas, outdoors, cartazes), por meio da utilização adequada dos mecanismos da língua, como os operadores argumentativos e os campos semânticos que eles constroem. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Semântica: sinônimos, antônimos hiperônimos. Pontuação e os recursos estilísticos que ela comporta. Sintaxe de regência, de concordância e de colocação. Acentuação gráfica segundo as normas vigentes da ortografia oficial.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO

Uso adequado da linguagem matemática. A interpretação e expressão (verbal e textual). Transcrição de mensagens matemáticas da linguagem corrente para a linguagem simbólica e vice-versa, identificando padrões matemáticos em situações reais do cotidiano. Organização do pensamento matemático identificando as variáveis determinantes e secundárias. Seleção de dados e interpretação de sequência para resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES

Tópicos relevantes e atuais em cultura, política, sociedade, meio ambiente, saúde e qualidade de vida, desenvolvimento sustentável, educação, energia, ciência e tecnologia, no Brasil e no mundo.

> PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos informativos verbais e não verbais (textos publicitários, propagandas, outdoors, cartazes), e textos literários, por meio da utilização adequada dos mecanismos da língua, como os operadores argumentativos e os campos semânticos que eles constroem. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Semântica: sinônimos, antônimos hiperônimos. Pontuação e os recursos estilísticos que ela comporta. Sintaxe de regência, de concordância e de colocação. Ortografia Oficial.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO

Uso adequado da linguagem matemática. A interpretação e expressão (verbal e textual) de fenômenos naturais, físicos, culturais e socioeconômicos. Transcrição de mensagens matemáticas da linguagem corrente para a linguagem simbólica e vice-versa, identificando padrões matemáticos em situações reais do cotidiano. Organização do pensamento matemático identificando as variáveis determinantes e secundárias. Seleção de dados e interpretação de sequência para resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES

Tópicos relevantes e atuais em cultura, política cultural, sociedade, meio ambiente, saúde e qualidade de vida. A constituição do ser humano a partir das relações sociais que se estabelecem entre indivíduos, grupos, segmentos e classes sociais ao longo da história. A dinâmica cultural enquanto formadora da identidade das sociedades e dos indivíduos na atualidade. Direitos e deveres de cidadania. Desenvolvimento sustentável. A ética nos relacionamentos. Os impactos das tecnologias na vida pessoal e nos aspectos sociais e o seu uso na promoção da igualdade social através da conquista das oportunidades de vida.

PROVA PRÁTICA
1- Músicos:

VIOLINO

PEÇA DE CONFRONTO
Mozart - Concerto completo

EXCERTOS DE ORQUESTRA
Beethoven - Sinfonia nº. 4 em si bemol maior - último movimento
Brahms - Sinfonia nº. 4 - 3º movimento
Mendelssohn - Sinfonia nº. 4 (Italiana) - 1º e 4º movimentos
Schumann - Sinfonia nº 2 (scherzo)
PEÇA DE LEITURA A 1ª VISTA

VIOLA

PEÇA DE CONFRONTO
Christian Bach - Concerto completo

EXCERTOS DE ORQUESTRA
Beethoven - Coriolano (abertura)
Weber - Euryanthe (abertura)
Rossini - La Gazza Ladra (abertura)
Mendelssohn - Sinfonia nº. 4 (Italiana) - 1º e 4º movimentos
Tchaikowsky - Sinfonia nº. 6 - 1º movimento
PEÇA DE LEITURA A 14 VISTA

VIOLONCELO

PEÇA DE CONFRONTO
Haydn - Concerto em Dó maior para violoncelo (chefe de naipe)

EXCERTOS DE ORQUESTRA
Beethoven - Sinfonia nº. 9 - (completo)
Brahms - Sinfonia nº. 3 - 3º e 4º movimentos
Dvorak - Sinfonia nº. 9 - (Novo Mundo)
Mendelssohn - Sinfonia nº. 4 - 1º e 4º movimentos
Brahms - Concerto nº. 2 para piano e orquestra - andante - solo (só para chefe de naipe)
PEÇA DE LEITURA A 14 VISTA

CONTRABAIXO

PEÇA DE CONFRONTO
Koussevitsky - Concerto para contrabaixo

EXCERTOS DE ORQUESTRA
Mozart - Sinfonia nº. 40 - 1º movimento
Beethoven - Sinfonia nº. 5 - 2º e 3º movimentos
Moussorgsky Ravel - Quadros de uma Exposição nº. 6
Samuel Goldemberg - Und Schmuyle
Bach - Concerto Brandemburgo nº. 3 - último movimento
Rossini - O Barbeiro de Servilha (abertura)
Mendelssohn - The Hebrides (abertura)
PEÇA DE LEITURA A 14 VISTA

HARPA

PEÇA DE CONFRONTO
Handel - Concerto em si bemol (arranjo de Marcel Grandjany)

EXCERTOS DE ORQUESTRA
Tchaikowsky - Cadência da Valsa das Flores
Verdi - Abertura da Força do Destino
Carlos Gomes - Abertura de O Guarany
Respighi - Os Pinheiros de Roma
Ravel - Pavana para uma infanta defunta
Mahler - Adagietto da Sinfonia nº 5
R. Korsakow - Scheherazade
Debussy - La Mer
Ravel - Daphnis et Chloé
PEÇA DE LEITURA A 14 VISTA

OBOÉ

PEÇA DE CONFRONTO
Mozart - Concerto completo

EXCERTOS DE ORQUESTRARossini - La Scala di Seta (abertura)
Beethoven - Sinfonia nº. 3 (Heróica) - 2º, 3º e 4º movimentos
Richard Strauss - Don Juan - (4º compasso depois de L até 2 e compassos depois de N)
Brahms - Concerto para violino - 2º movimento
Tchaikowsky - Sinfonia nº. 4 - 2º movimento
PEÇA DE LEITURA A 14 VISTA

FAGOTE

PEÇA DE CONFRONTO
Mozart - Concerto para fagote e Orquestra

EXCERTOS DE ORQUESTRA
Beethoven - Sinfonia nº. 4 - último movimento
Tchaikowsky - Sinfonia nº. 4 - 2º movimento
Rismky-Korsakow - Sheherazade
Ravel - Bolero
Mozart - As Bodas de Fígaro (abertura)
Strawinsky - O Pássaro de Fogo - Berceuse
PEÇA DE LEITURA A 14 VISTA

TROMBONE

PEÇA DE CONFRONTO
Launy Grondahl - Concerto para trombone, piano ou orquestra

EXCERTOS DE ORQUESTRA
Mozart - Requiem - Tuba Mirum
Rossini - Guilherme Tell - (abertura)
Rossini - La Gazza Ladra (abertura)
Wagner - Tanhäuser (abertura)
Korsakow - Scheherazade
Korsakow - Páscoa Russa
Berlioz - Sinfonia Fantástica - 4º e 5º movimentos
Borodin - Danças Polovitzianas
Tchaikowsky - Sinfonia nº. 4 (completa)
Ravel - Bolero
Mahler - 3ª Sinfonia (Solo 1º movimento)
Schuman - 3ª Sinfonia
PEÇA DE LEITURA A 14 VISTA

2- Bailarinos:

Técnica Clássica;
Dança Moderna e contemporânea; Técnica de interpretação coreográfica.

Observação:
A Audição será realizada em duas etapas. Durante cada etapa da Audição, os examinadores se reservam o direito de interrompê-la a qualquer momento.
A avaliação constará de aulas completas que terão caráter eliminatório e classificatório.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

1. MÚSICOS
 

Família

Função

Quant.

Vagas

Carga Horária

CORDAS

Spalla

01

01 de spalla

30 horas semanais

Violino

16

01 chefe de naipe 15 de fila

Viola

05

01 de chefe de naipe 04 de fila

Violoncelo

04

01 de chefe de naipe 03 de fila

Contrabaixo

02

01 de fila 01 chefe de naipe

Harpa

01

01 chefe de naipe

MADEIRAS

Oboé

01

01 chefe de naipe

Fagote

01

01 de chefe de naipe

METAIS

Trombone

01

01 chefe de naipe

TOTAL: 32 MÚSICOS

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DE NAIPE:

a) Participar de todas as atividades da OSBA;

b) Solista por excelência, deve liderar e orientar técnica e artisticamente os instrumentistas do seu naipe, com vistas ao melhor desempenho do conjunto;

c) Zelar pela disciplina de seu naipe;

d) Propor ao Diretor da OSBA a formação do naipe conforme o programa a ser estabelecido;

e) Prestar informações ao Diretor da OSBA acerca das ocorrências de ordem técnica, artística e disciplinar do seu naipe;

f) Responsabilizar-se pela afinação e equilíbrio sonoro do seu naipe;

g) Viajar com a OSBA sempre que se fizer necessário;

h) Exercer outras atividades correlatas.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FILA:

a) Participar de todos os ensaios e apresentações da OSBA, acatando as determinações do Regente escalado, do Spalla e dos Chefes do respectivo naipe;

b) Viajar com a OSBA sempre que se fizer necessário;

c) Cuidar constantemente do seu aprimoramento técnico e artístico;

d) Cumprir as diretrizes e normas disciplinares estabelecidas;

e) Exercer outras atividades correlatas.

2. BAILARINOS

Função

Quant.

Carga Horária

BAILARINOS

08

30 horas Semanais

TOTAL: 08 vagas

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE BAILARINO:

a) Participar de todas as atividades do BTCA;

b) Participar as apresentações públicas;

c) Zelar pela disciplina;

d) Participar do processo de criação e montagens Coreográficas, propondo e contribuindo com o processo;

e) Prestar informações aos Gestores do BTCA acerca das ocorrências de ordem técnica, artística e disciplinar;

f) Responsabilizar-se pelo figurino e trajes utilizados nos ensaios, aulas e apresentações do BTCA;

g) Viajar com o BTCA sempre que se fizer necessário;

h) Exercer outras atividades correlatas.

3. TÉCNICOS

Função Temporária Área de AtuaçãoVagasCarga Horária
Técnico/Nível Superior Editor musical e copista de Partitura0140 horas semanais
Técnico Nível Superior Produtor técnico de orquestra 0140 horas semanais
Técnico Nível Superior Apoio de Palco (Montador) 0240 horas semanais
Técnico Nível Superior Administrador de Cena (Assistente de Palco)0140 horas semanais
Técnico Nível Superior Produtor Cultural 0140 horas semanais
Técnico Nível Superior Coordenador de Projeto 0140 horas semanais
Técnico Nível Médio Iluminador 0140 horas semanais
Técnico Nível Médio Sonoplasta 0140 horas semanais

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO EDITOR MUSICAL E COPISTA DE PARTITURA:

Requisitos Desejáveis:

Conhecimento de rotinas e atividades desenvolvidas pelo meio orquestral; Editor musical/ copista, com experiência comprovada na área musical em leitura em partituras e instrumentação de orquestra, e comprovação de cursos na área de composição e regência.

Principais Atribuições:

a) Organizar, catalogar, copiar e distribuir as partituras e partes das peças executadas pela Orquestra a músicos e regentes.

b) Manter contato com arquivos de outras orquestras e instituições, além de zelar pela organização e conservação do arquivo de partituras da OSBA.

c) Quando necessário, fornecer a produção informações referentes à orquestração das peças executadas pela orquestra.

d) Auxiliar a administração da orquestra na compra de partituras para o acervo

e) Fazer arranjos e composições, cuidar do restauro de partituras, e eventualmente corrigir e alterar as partes cavadas, partituras e demais textos musicais utilizados nas atividades da Orquestra.

f) Estar disponível para acompanhar os ensaios e funções da orquestra quando for necessário.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO PRODUTOR TÉCNICO DE ORQUESTRA:

Requisitos Desejáveis:

Conhecimento de rotinas e atividades desenvolvidas pelo meio musical e preferencialmente orquestral, conhecimentos necessários para a montagem de um mapa de palco contendo as indicações da disposição da orquestra de acordo com o programa a ser executado bom relacionamento interpessoal, capacidade de gerenciamento de informações, criatividade para solução de problemas, ensino superior em Produção Cultural, Administração ou áreas afins. Desejável fluência no idioma inglês.

Principais Atribuições:

1. Responsável por toda logística técnica que envolve as produções da orquestra.

2. Coordenar e executar o planejamento dos ensaios e atividades da orquestra.

3. Registrar e controlar freqüência e pontualidade dos componentes da orquestra.

4. Controlar a disciplina dos músicos em qualquer circunstância.

5. Controlar horário de ensaios e intervalos.

6. Prestar atendimento a qualquer problema que porventura venham a surgir durante os ensaios.

7. Controlar mensalmente ocorrências de faltas, atrasos, atestados ou outra documentação que comprovem abono correspondente aos eventos ocorridos.

8. Realizar serviços diversos para auxiliar aos demais setores da orquestra quando solicitado ou necessário.

9. Cuidar da aplicação do regimento interno.

10. Solicitar ao Spalla a devida afinação da orquestra, durante os ensaios.

11. Controlar a vestimenta dos instrumentistas.

12. Prestar atendimento aos regentes e solistas convidados durante as apresentações.

13. Acompanhamento de todas as funções da orquestra.

14. Oferecer suporte geral á gerência da orquestra.

15. Solicitar punição aos atos indisciplinares dos instrumentistas.

16. Responsável por toda saída e entrada de equipamentos, materiais e instrumentos pertencentes à orquestra, bem como zelar pela preservação e manutenção dos mesmos.

17. Fiscalizar o estado de conservação do instrumental de música solicitando à direção a manutenção e compra quando necessário.

18. Atualização de todas as fichas técnicas da orquestra, bem como cadastro pessoal dos músicos.

19. Cronometrar as peças musicais, bem como informar sua duração ao arquivo musical.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO APOIO DE PALCO (MONTADOR):

Requisitos Desejáveis:

Montadores de Orquestra, com experiência comprovada na área musical e conhecimentos relacionados à montagem de palco de grupos sinfônicos e à manutenção básica de equipamentos.

Principais Atribuições:

1. Preparar os palcos e salas de ensaio para a realização das atividades da Orquestra.

2. Zelar pela guarda, conservação, manutenção, limpeza e transporte dos instrumentos e equipamentos do corpo orquestral.

3. Manter sempre organizado os depósitos de materiais da orquestra.

4. Acompanhar todas as funções da orquestra e estar disponível para qualquer eventualidade e necessidade que ocorrer nos ensaios e apresentações da orquestra.

5. Auxiliar o produtor técnico/ inspetor no desenvolvimento das atividades de logística que envolvem as produções da orquestra.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO ADMINISTRADOR DE CENA (Assistente de Palco):

Requisitos Desejáveis:

Conhecimento de rotinas e atividades desenvolvidas pelo Balé Teatro Castro Alves; conhecimento básico de som, iluminação e cenotécnia, com experiência comprovada na área, organização, capacidade de gerenciar informações, ensino superior.

Principais Atribuições:

1. Realizar a montagens e desmontagens cênicas do Balé Teatro Castro Alves nos ensaios e apresentações;

2. Acompanhar e supervisionar a iluminação, sonorização, adereços e figurino, bem como ser responsável pela manutenção e adequação dos cenário, figurinos e equipamentos disponibilizados.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO PRODUTOR CULTURAL:

Conhecimento de rotinas e atividades desenvolvidas pelo CIA de Ballet, conhecimentos necessários para a montagem de um mapa de palco contendo as indicações da disposição indicada pelos coreógrafos e cenógrafos de acordo com o programa a ser executado bom relacionamento interpessoal, capacidade de gerenciamento de informações, criatividade para solução de problemas, ensino superior em Produção Cultural, Administração ou áreas afins. Desejável fluência no idioma inglês.

Principais Atribuições:

1. Responsável por toda logística técnica que envolve as produções de Balé, elaborar desenho de produção de cada evento específico.

2. Coordenar e executar o planejamento dos ensaios e atividades do BTCA.

3. Registrar e controlar frequência e pontualidade dos componentes da BTCA.

4. Controlar a disciplina dos bailarinos em qualquer circunstância.

5. Controlar horário de ensaios e intervalos.

6. Prestar atendimento a qualquer problema que porventura venham a surgir durante os ensaios.

7. Controlar mensalmente ocorrências de faltas, atrasos, atestados ou outra documentação que comprovem abono correspondente aos eventos ocorridos.

8. Realizar serviços diversos para auxiliar aos demais setores do BTCA quando solicitado ou necessário.

9. Coordenar e apoiar a produção de eventos internos e externos.

10. Prestar atendimento aos coreógrafos e convidados durante os ensaios e as apresentações.

11. Acompanhamento de todas as funções do BTCA.

12. Oferecer suporte geral as apresentações públicas.

13. Solicitar punição aos atos indisciplinares dos bailarinos.

14. Responsável por toda saída e entrada de equipamentos, materiais e instrumentos pertencentes ao BTCA, bem como zelar pela preservação e manutenção dos mesmos.

15. Fiscalizar o estado de conservação dos espaços físicos do BTCA

16. Atualização de todas as fichas técnicas do BTCA, bem como cadastro pessoal dos bailarinos.

17. Realizar pareceres técnicos das solicitações de apoio; sistematizar e formular os apoios e parcerias.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO COORDENADOR DE PROJETO:

Requisitos Desejáveis:

Conhecimento de rotinas e atividades desenvolvidas pelo Balé Teatro Castro Alves; conhecimento básico de som, iluminação e cenotecnia, com experiência comprovada na área, organização, capacidade de gerenciar informações, ensino superior.

Principais Atribuições:

1. Elaborar e acompanhar cada projeto e evento específico;

2. Realizar pareceres técnicos das solicitações de apoio;

3. Sistematizar e formular os apoios e parcerias;

4. Acompanhar e supervisionar a execução dos projetos propostos.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO ILUMINADOR:

Requisitos Desejáveis:

Conhecimento de rotinas e atividades desenvolvidas pelo Balé Teatro Castro Alves; conhecimento básico iluminação e eletricidade, com experiência comprovada na área, organização, capacidade de solucionar problemas técnicos/elétricos, ensino médio

Principais Atribuições:

1. Realizar a montagem e desmontagem do Balé Teatro Castro Alves para a realização de ensaios e apresentações;

2. Realizar e guardar os mapas de luz dos espetáculos do BTCA, bem como ser responsável pela manutenção e adequação das plantas de luz aos equipamentos disponibilizados.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO SONOPLASTA:

Requisitos Desejáveis:

Conhecimento de rotinas e atividades desenvolvidas pelo Balé Teatro Castro Alves; conhecimento básico de som e de equipamentos de sonorização, com experiência comprovada na área, organização, capacidade de resolver problemas dos equipamentos e acompanhar as necessidades dos coreógrafos, ensino médio.

Principais Atribuições:

1. Participar da criação de trilhas sonoras para as coreografias do Balé do Teatro Castro Alves, além de acompanhar a realização de todas as aulas de preparação, ensaios e apresentações da Companhia respondendo pela operação de som.