Prefeitura de Formiga - MG

Notícia:   Formiga - MG abre processo seletivo de Operário de Serviços Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL

OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS

O Secretário Municipal de Gestão Ambiental do município de Formiga/ MG, torna público que estarão abertas de 19 a 22 de maio de 2014, no horário de 08:00 às 17:00 horas, as inscrições para o Processo Seletivo nº 001/2014, para as funções de Operário de Serviços Gerais, sob o regime da consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal nº 4207 de 20/08/2009, alterada pela Lei 4516 de 20/09/2011, que trata da contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na sede Administrativa da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, na Rua Cel. José Gonçalves d'Amarante, 134, Centro, em Formiga/MG, no site (www.formiga.mg.gov.br) e jornais de circulação no município, além dos órgãos de imprensa.

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DAS FUNÇÕES

3.1 - Atribuições:

● Os operários de serviços gerais deverão: Executar atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de atividades de limpeza, zeladoria, poda e corte de árvores, conservação, manutenção e outros serviços afins.

3.2 - Condições de trabalho: Carga horária de 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais.

3.3 - Vencimento: R$ 724,00 (Setecentos e Vinte e Quatro Reais) de salário base e Vale Alimentação no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais). O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.

3.4 - Número de vagas

● Operário de Serviços Gerais: 30 (trinta) vagas, a serem preenchidas.

3.5 - Validade do Contrato: enquanto estiver em vigor o Decreto nº 6166, de 05/05/2014, podendo ser prorrogado por igual período.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Requisitos básicos para a inscrição:

Possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;

Ser alfabetizado (nível elementar);

Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

Estar quite com as obrigações eleitorais;

Estar em gozo dos direitos políticos;

Gozar de boa saúde física e mental;

Declarar no requerimento de inscrição atender às condições previstas para a função e se submeter às normas expressas neste edital.

4.2 - Documentação necessária:

Original (frente e verso) de documentos com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia), não sendo aceitos cartões de protocolo e outros documentos;

Comprovante de endereço;

4.3 - Procedimentos de inscrição:

Comparecer ao local de inscrição na Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, localizada na Rua Cel. José Gonçalves d'Amarante, 134, Centro, em Formiga/MG, nos dias 19 e 22 de maio de 2014, das 08:00 às 17:00 horas;

Preencher o requerimento de inscrição;

Entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido;

Apresentar documento de identificação com foto de que trata o item 4.2, letra a;

No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor.

A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

4.4 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou em caráter condicional.

4.5 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente.

4.6 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

A falha das informações constantes no Requerimento de inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.

5 - DA SELEÇÃO

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas.

- Prova Prática no valor de 100 (cem) pontos.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As informações relativas à data e ao horário das provas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos no local de inscrição.

6.1.1 - LOCAL DAS PROVAS:

A Prova Prática será aplicada em local a ser definido, no dia 23 de maio de 2014, a partir de 08:30 horas.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento com fé pública que garanta sua identificação e comprovante de inscrição.

6.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.4 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

IV - ausentar-se do local, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

6.5 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.

7 - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

7.1 - O prazo para esclarecimento de dúvidas da prova objetiva será de 01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do aviso com respectivo resultado.

7.2 - O pedido de esclarecimento de dúvidas da prova objetiva deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Gestão Ambiental, mediante formulário próprio.

7.3 - Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.

7.4 - Face às características do Processo, não caberá recurso de etapas do Processo Seletivo.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

8.2 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final proceder-se-á de acordo com os seguintes critérios:

- Idade maior.

9 - DA CONTRATAÇÃO

A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I - ser considerado apto na inspeção de saúde;

II - apresentar os seguintes documentos;

Fotocópia do documento com fé publica que garanta sua identificação (cédula de Identidade Civil ou militar, carteira de trabalho, carteira profissional ou carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da lei nº 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

Fotocópia do Titulo de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas três eleições;

Original da carteira de Trabalho e Previdência Social;

Fotocópia do documento que comprove quitação com as obrigações militares;

Fotocópia da cédula de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF);

Fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;

Fotocópia da certidão de nascimento;

Declaração de nascimento dos (as) filhos até 6 (seis) anos;

Fotocópia da Certidão de nascimento dos (as) filhos (as) até 18 (dezoito) anos;

Atestado de antecedentes criminais;

2 (duas) fotos coloridas 3x4 recentes.

10 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

11.3 - Este edital será publicado no site da AMM: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

Formiga/MG, 16 de maio de 2014.

JORGE ZAIDAM VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão Ambiental