A gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Andirá - Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.090 de 06 de Julho de 2010 e, considerando:
I . O Artigo 32, § 1º e § 2º da Lei Municipal nº. 1978 de 18 de Agosto de 2009;
II . A necessidade de suprir profissionais para atuação Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, do município de Andirá - Paraná;
III . Os recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá - PR (FMDCA), da empresa Duke Energy Brasil, conforme aprovação de projeto elaborado pelo CMDCA;
IV . A Portaria 01/2014, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital tem por objetivo Processo de Seleção Simplificada - PSS - para a contratação temporária (Prestação de Serviços - Pessoa Física) de 05 Facilitadores de Oficinas, para atuação no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS - Resolução 01 de 21 de fevereiro de 2013 e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social.
1.1. A seleção de que trata o presente Edital tem por finalidade o provimento de 05 (cinco) Facilitadores de Oficinas, para atuação no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de Andirá - Paraná, nas seguintes áreas:
- 01 (um) Facilitador de Oficina Cultural, na modalidade Música;
- 01 (um) Facilitador de Oficina Cultural, na modalidade, Instrutor de Banda Musical;
- 01 (um) Facilitador Cultural, na modalidade Dança e Lazer;
- 01 (um) Facilitador de Oficina, na modalidade Artes Marciais (Judô e/ou Karatê);
- 01 (um) Facilitador de Oficina de Edu - comunicação.
1.2. A jornada de trabalho, remuneração e requisitos necessários estão descritos no ANEXO I desse Edital.
1.3. Os candidatos classificados serão convocados para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, na medida da necessidade do Serviço e respeitando os limites orçamentários do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA e respeitando rigorosamente a ordem de classificação.
2. DOS REQUISITOS E DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 13/02/2014 a 18/02/2014 no horário das 8h30m às 11h30m e das 13h30m às 16h30m, na Secretaria Municipal de Ação Social, à Rua Mauro Cardoso de Oliveira, 190, Jardim Vésper, nesta cidade.
2.2. São requisitos para inscrição neste Processo Seletivo:
a) Ser maior de 18 anos;
b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal do Brasil de 1988;
c) Estar em situação regular com as obrigações eleitorais;
d) Não possuir qualquer restrição de ordem criminal que impeça o candidato no exercício de direitos;
e) Atender os critérios exigidos conforme o ANEXO I deste Edital;
f) Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação, perante o serviço militar;
2.3. Para inscrever-se ao processo de Seleção Simplificada, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Comprovante de Escolaridade e demais exigências, conforme especificações no ANEXO I deste Edital;
b) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física), da Carteira de Identidade (RG) e da Carteira de Trabalho;
c) Comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) Comprovante de quitação de serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
e) Cópia de Comprovante de endereço (conta de luz, água, internet ou telefone);
f) Currículo Vitae;
g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (expedida no Fórum de Justiça);
h) Os documentos que comprovem a Experiência Profissional, conforme ANEXO II, deste Edital;
i) No momento da inscrição, o candidato deverá preencher uma Ficha de Inscrição.
2.4. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no Currículo Vitae e na Ficha de Inscrição e nos demais documentos apresentados.
2.5. Não haverá recolhimento da taxa de inscrição.
3. DA SELEÇÃO
3.1. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas: Avaliação do Currículo Vitae; Avaliação da Experiência Profissional; Escolaridade e Entrevista, realizada por Comissão de Avaliação, composta específica para este fim (Portaria do FMDCA 02/2014), conforme convocação posterior, sendo todas as etapas classificatórias e, eliminatórias quando o candidato não comparecer à entrevista ou não entregar a documentação exigida e/ou inverídica.
3.2. A nota dos candidatos será avaliada entre 0 e 10,0 pontos, de acordo com os critérios dispostos no ANEXO II deste Edital.
3.3. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem rigorosa de classificação dos candidatos, após o Processo de Seleção Simplificada - PSS.
3.4. O não comparecimento do candidato na data designada para entrevista importará em desistência do candidato do Processo de Seleção Simplificada - PSS.
4. DAS FUNÇÕES
4.1. A descrição das funções está no ANEXO III, deste Edital.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
5.1. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente, conforme os critérios de avaliação (ver ANEXO II);
5.2. Todos os candidatos serão considerados classificados, desde que a nota não seja 00 (zero).
5.3. O candidato convocado terá o prazo impreterível de ate 02 (dois) dias úteis para apresentar-se munido dos documentos exigidos para a contratação;
5.4. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido pelo Edital de Convocação perderá o direito à vaga.
5.5. Todas as etapas desse Processo de Seleção Simplificada - PSS - serão divulgadas no site da prefeitura www.andira.pr.gov.br, bem como, em Editais afixados em locais públicos.
5.6. É de responsabilidade de o candidato acompanhar todo o Processo de Seleção Simplificada - PSS.
6. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1. Se houver empate entre os candidatos, os critérios para desempate serão os seguintes:
a) quem tiver maior pontuação no item Experiência Profissional na área para a qual está concorrendo;
b) maior nota na Entrevista;
c) maior idade;
d) persistindo o empate, haverá sorteio entre os concorrentes;
7. DA CONTRATAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7.1. Este Processo de Seleção Simplificada não implica direitos à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada ao número de vagas e as necessidades profissionais para desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes.
7.2. Os profissionais contratados poderão ter rescindido o contrato a qualquer tempo, conforme avaliação de seu desempenho, considerando os seguintes itens: assiduidade, comprometimento e qualidade das atividades desempenhadas, interação com eixos temáticos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, relação profissional com os demais funcionários e responsáveis. A avaliação será realizada por uma Comissão Específica que será nomeada pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
7.3. Por se tratar de contratação para atendimento de um Serviço específico, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais contratados, não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e, em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Andirá - PR ou Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá - Paraná.
7.4. Este Processo de Seleção Simplificada - PSS anunciado neste Edital tem validade de 12 meses, a partir da Homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8. DOS PRAZOS E RECURSOS:
8.1. Todos os prazos desse certame estão descritos no ANEXO IV deste Edital.
8.2. Caberá recurso quanto ao presente Edital, às inscrições e ao resultado da classificação.
8.3. Os recursos quanto ao presente Edital deverão ser encaminhados e protocolados à Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria 01/2014 do FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os recursos quanto à relação de inscritos e à classificação deverão ser encaminhados e protocolados junto à Comissão de Avaliação que será nomeada pelo gestor do FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação dos critérios estabelecidos neste Edital;
9.2. Ao participar deste Processo de Seleção Simplificada - PSS, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência de todas as suas condições, bem como das condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
9.3. Todo esse processo será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá - Paraná, conforme a Lei Municipal nº. 2.090 de 06 de Julho de 2010.
9.4. Os casos omissos serão avaliados e decididos pela Comissão Organizadora e/ou Comissão de Avaliação, composta específica para esse fim.
Andirá, Paraná, 10 de fevereiro de 2014.
Ana Lúcia dos Santos Xavier
Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ANEXO I
DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS:
VAGAS | CARGOS | REQUISITOS MÍNIMOS | REMUNERAÇÃO MENSAL (Bruta) | CARGA HORÁRIA |
01 (uma) | Facilitador de Oficina Cultural: Música | Ensino Médio Completo; candidatos com conhecimentos e habilidades em Música, | R$ 900,00 | - 20h/semanais; com cronograma a ser definido pela Coordenação do Programa; |
01 (uma) | Facilitador de Oficina Cultural, na modalidade, Banda Musical; | Ensino Médio Completo; candidato com conhecimentos e habilidades em Instrução de Banda Musical. | R$ 900,00 | - 20h/semanais; com cronograma a ser definido pela Coordenação do Programa; |
01 (uma) | Facilitador de Oficina Cultural: Dança e lazer | Ensino Médio Completo; candidato com conhecimentos e habilidades em Dança e lazer. | R$ 900,00 | - 20h/semanais; com cronograma a ser definido pela Coordenação do Programa; |
01 (uma) | Facilitador de Oficina de Artes Marciais: Judô e/ou Karatê | Ensino Médio completo candidato com conhecimentos e habilidades em artes marciais (Judô e/ou Karatê) com credenciamento na Confederação Brasileira de Judô e/ou Federação Brasileira de Karatê | R$ 900,00 | - 20h/semanais; com cronograma a ser definido pela Coordenação do Programa; |
01 (uma) | Facilitador de Oficina Edu - comunicação | Ensino Superior Completo em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade, Rádio e Televisão; | R$ 900,00 | - 15h/semanais; com cronograma a ser definido pela Coordenação do Programa; |
ANEXO III
DAS FUNÇÕES
Facilitadores de Oficinas
Modalidade Música
Planejar, organizar, coordenar e ministrar atividades relativas à aprendizagem de música através de instrumentos musicais; avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referencia relatório das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, seminários; cooperar na execução de outras atividades/serviços determinados pela coordenação; contribuir na realização de atos e eventos do município; exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas.
Modalidade Banda Musical
Planejar e executar oficinas; desenvolver ações culturais (música instrumental), referente à banda e fanfarras, atendendo as demandas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; apresentar relatórios das atividades desenvolvidas; realizar o controle da freqüência das crianças e adolescentes que participam da oficina, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas crianças e adolescentes; participar de reuniões avaliativas, administrativas e de planejamento; zelar pelo patrimônio público e pelo material que lhe for disponibilizado; empreender todas as atividades necessárias ao bom desenvolvimento das oficinas que desenvolver; exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas.
Modalidade Dança e Lazer
Planejar, organizar, coordenar atividades relativas ao lazer e dança; formação de grupos e equipes; avaliar e encaminhar mensalmente relatório das atividades ao coordenador/equipe de referencia; participar de reuniões, capacitações e seminários; cooperar na execução de outros serviços e atividades determinadas pela chefia imediata; contribuir na realização de atos e eventos do município; exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas.
Modalidade Artes Marciais (Judô e/ou Karatê)
Planejar, organizar, coordenar atividades relativas ao Judô e/ou Karatê, com objetivos de estimular o equilíbrio do corpo e da mente, da disciplina e da defesa pessoal, conhecer e respeitar seu próprio corpo, suas limitações e potencialidades; incentivar o respeito com o outro, em qualquer situação; formação de grupos e equipes; avaliar e encaminhar mensalmente relatório das atividades ao coordenador/equipe de referencia; participar de reuniões, capacitações e seminários; cooperar na execução de outros serviços e atividades determinadas pela chefia imediata; contribuir na realização de atos e eventos do município; exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas.
Facilitador de Oficina Edu - comunicação:
Planejar, organizar, coordenar atividades e desenvolver oficina e atividades correspondentes à Leitura Crítica da Mídia (Educação para os Meios de Comunicação); Produção de Audiovisual (Curta-Metragem e Vídeo-Documentário); Produção de Jornal, Revista, Fanzine, Histórias Em Quadrinhos; Fotojornalismo; Produção de Peças de Rádio-Jornalismo; Produção de Produtos OnLine, como blogs, na Perspectiva da Educomunicação; auxiliando a criança/adolescente na comunicação e expressão, buscando diferentes meios e técnicas.
ANEXO IV
DOS PRAZOS e RECURSOS:
Os prazos poderão ser alterados pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo que, se alterados, terão nova publicação:
Datas | Atividades |
10 de fevereiro | Publicação do edital; |
11 e 12 de fevereiro | Prazo para protocolar recurso quanto ao edital; |
13 a 18 de fevereiro | Período para inscrições; |
19 de fevereiro | Divulgação dos candidatos inscritos; |
20 de fevereiro | Prazo para entrar com recurso com relação às inscrições; |
21 de fevereiro | Homologação das inscrições; Convocação para as entrevistas; |
25 de fevereiro | Entrevistas, com horários a ser divulgados; |
28 de fevereiro | Divulgação das notas; |
06 de março | Prazo para entrar com recurso com relação às notas; |
10 de março | Homologação do resultado; |
Andirá, Paraná, 10 de fevereiro de 2014.
Ana Lúcia dos Santos Xavier
Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente