Prefeitura de Flores de Goiás - GO

Notícia:   Flores de Goiás - GO abre 259 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS - EDITAL Nº 001/2011

A Prefeitura Municipal de Flores de Goiás, Estado de Goiás, através da Comissão de Concurso Público, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas e reserva técnica para quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as Leis n.° 419/90 de 05 de março de 1990, n.° 024/06 de 14 de junho de 2006, n.° 042/06 de 27 de novembro de 2006, n.° 030/06 de 12 de dezembro de 2006, n.° 054/07 de 29 de agosto de 2007, n.° 102/07 de 26 de dezembro de 2007, n.° 105/07 de 02 de janeiro de 2008, n.° 111/08 de 04 de julho de 2008 e n.° 005/11 de 11 de maio de 2011 nos termos das instruções estabelecidas nas Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios e condições estabelecidas neste Edital a seguir especificadas.

O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público nomeada pela Portaria 004/2011 de 23 de fevereiro de 2011.

1 - DOS CARGOS

Os cargos ofertados no QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, locais das vagas, os requisitos, o número de vagas ofertadas, remuneração, a carga horária e valor da inscrição são identificados a seguir. As atribuições dos cargos e demais especificações constam nos anexos I e II.

Cargo

Local

Requisitos

Vagas

Reserva

Salário

Carga Horária

Valor Inscrição

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF I - CANÃA

Ensino Médio Completo

0

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF I - FAZENDA CAJUEIRO

Ensino Médio Completo

0

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF I - P.A. CAIÇARA

Ensino Médio Completo

0

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF I - P.A MOZA 4

Ensino Médio Completo

0

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF I - P.A JUIZ DE FORA

Ensino Médio Completo

0

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF I - SANTA MARIA

Ensino Médio Completo

0

02

R$ 545,00

40 horas

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF I - SÃO JOÃO DOS BURITIS

Ensino Médio Completo

0

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF II - GIBÃO

Ensino Médio Completo

01

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF II - SÃO VICENTE MICROAREA 8

Ensino Médio Completo

01

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF II - SÃO VICENTE MICROAREA 9

Ensino Médio Completo

01

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF III - BOM SUCESSO

Ensino Médio Completo

0

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF III - CASTANHEIRA

Ensino Médio Completo

01

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF III - CHAPADA

Ensino Médio Completo

0

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF III - FLORES VELHA

Ensino Médio Completo

0

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF III - RETIRADA

Ensino Médio Completo

0

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF III - SANTA CLARA

Ensino Médio Completo

0

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF III - SETOR PALMARES

Ensino Médio Completo

01

01

R$ 545,00

40 horas

R$ 40,00

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

ZONA URBANA

Ensino Médio Completo

02

03

R$ 693,92

40 horas

R$40,00

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIASZONA RURALEnsino Médio Completo - CNH "A" ou "AB"0201R$ 693,9240 horasR$40,00
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIASSANTA MARIAEnsino Médio Completo - CNH "A" ou "AB"010R$ 693,9240 horasR$40,00
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICAZONA URBANAEnsino Fundamental Incompleto2015R$ 545,0040 horasR$ 40,00
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS E ALIMENTAÇÃOZONA URBANAEnsino Fundamental Incompleto0201R$ 545,0040 horasR$ 40,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVOZONA RURALEnsino Médio Completo0707R$ 800,0040 horasR$ 40,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVOZONA URBANAEnsino Médio Completo0417R$ 800,0040 horasR$ 40,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISZONA RURALEnsino Fundamental Incompleto1823R$ 545,0040 horasR$ 40,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISZONA URBANAEnsino Fundamental Incompleto0505R$ 545,0040 horasR$ 40,00
ENFERMEIROZONA RURALEnsino Superior em Enfermagem0101R$ 2.540,0040 horasR$ 150,00
ENFERMEIROZONA URBANAEnsino Superior em Enfermagem0401R$ 2.540,0040 horasR$ 150,00
MÉDICOZONA RURALEnsino Superior em Medicina0202R$ 7.000,0040 horasR$ 150,00
MÉDICOZONA URBANAEnsino Superior em Medicina0201R$ 7.000,0040 horasR$ 150,00
MOTORISTA DE VEICULOS LEVESZONA RURALEnsino Fundamental Completo - CNH "C"020R$ 800,0040 horasR$ 40,00
MOTORISTA DE VEICULOS LEVESZONA URBANAEnsino Fundamental Completo - CNH "C"0206R$ 800,0040 horasR$ 40,00
ODONTÓLOGOZONA RURALEnsino Superior em Odontologia020R$ 2.540,0040 horasR$ 150,00
ODONTÓLOGOZONA URBANAEnsino Superior em Odontologia0101R$ 2.540,0040 horasR$ 150,00
OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLASZONA URBANAEnsino Fundamental Completo - CNH "C"0103R$ 800,0040 horasR$ 40,00
PROFESSORZONA RURALEnsino Superior - Pedagogia1931R$ 1.187,9040 horasR$ 45,00
PROFESSORZONA URBANAEnsino Superior - Pedagogia008R$ 1.187,9040 horasR$ 45,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEMZONA RURALEnsino Médio - Curso Especializado na Área0202R$ 800,0040 horasR$ 80,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEMZONA URBANAEnsino Médio - Curso Especializado na Área0603R$ 800,0040 horasR$ 80,00

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS - EDITAL Nº 001/2011

1.1 - O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela administração, bem como estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de três anos, conforme os termos do artigo 41da Constituição Federal/1988.

2 - INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - As inscrições serão efetuadas no período de 20 de junho de 2011 a 15 de julho de 2011, em dias úteis mediante apresentação do documento de identidade, CPF e do comprovante original de pagamento através de deposito bancário na Conta Corrente nº. 612441-0 - Agência 0641-6 - Banco Bradesco , no valor da taxa correspondente ao cargo pretendido, segundo o item I e endereços e horários a seguir discriminados:

Local: Prefeitura Municipal de Flores de Goiás
Endereço: Praça da Matriz, 44 - Flores de Goiás - Goiás
Horário: 08:00 ás 17:00 em dias úteis

Local: Empresa Informacon3
Endereço: Avenida Circular, n.° 75 - Formosinha - Formosa - Goiás
Horário: 08:00 ás 17:00 em dias úteis

2.3 - A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou através de procuração com firma reconhecida emitida pelo próprio candidato.

2.4 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5 - O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.6 - Não deverá ser enviada, à Prefeitura Municipal de Flores de Goiás, à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Saúde qualquer cópia de documento, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, sob as penas da lei, os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

2.7 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição fornecido no local optando por apenas uma localidade.

2.8 - O candidato ao cargo de Agente de Combate ás Endemias deverá protocolar junto as inscrição o Curriculum Vitae, com cópias autenticadas de certificados/comprovantes.

2.9 - O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área de abrangência da equipe de saúde da família que irá concorrer.

2.10 - Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato carente, entendido este como sendo o cidadão desempregado ou autônomo, cuja renda familiar não ultrapasse meio salário mínimo por mês.

2.10.1 - O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá protocolar - impreterivelmente nos dias de inscrição, no local onde estarão sendo realizadas as inscrições presenciais no Município - o requerimento de isenção que faz parte do Anexo III do presente Edital, devidamente conferido e assinado, com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I - comprovação da condição de carente prevista no item 2.10, que deverá ser efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho, bem como da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho), expedida, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da abertura do certame, comprovando que o requerente se encontra desempregado. Alternativamente, tal condição de desemprego, poderá também ser demonstrada por intermédio de cópia autenticada da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário; e

b) declaração firmada pelo próprio candidato, de que a renda familiar é de igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que viva sob o mesmo teto; e

c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu o direito da isenção mais de três vezes no ano em curso, bem como que não se encontra gozando o seguro-desemprego.

2.10.2 - As informações prestadas no requerimento, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, penal e administrativamente, por qualquer falsidade e acarretando, ainda, sua eliminação do concurso a qualquer tempo.

2.10.3 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e (ou) prestá-las de modo inverídico;

b) fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 2.10.1.

2.10.4 - Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e (ou) recurso.

2.10.5 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

2.10.6 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Concurso Público, não havendo recurso desta decisão.

2.10.7 - A relação dos pedidos de isenção deferidas será divulgada em até cinco dias a contar do encerramento das inscrições, no placard de publicidade da prefeitura municipal de Flores de Goiás e no site www.floresdegoias.go.gov.br.

2.10.8 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e não protocolar o comprovante de pagamento no local de inscrição até o dia 29 de julho de 2011 estará automaticamente excluído do concurso público.

2.11 - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar ou caso haja desistência do candidato em função de retificações do Edital 001/2011, posterior a sua inscrição.

2.12 - O pagamento da importância correspondente à inscrição deverá ser efetuado em dinheiro.

2.13 - O pagamento da inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 3, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

2.14 - A relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas será divulgada pela Comissão de Concurso Público no Placard de Publicidade da Prefeitura Municipal de Flores de Goiás e no site www.floresdegoias.go.gov.br em até cinco dias úteis, a contar do encerramento do prazo para pagamentos das inscrições não isentas e caberá recurso para a lista de deferidos e indeferidos no prazo de até três dias úteis, a contar da data de sua divulgação à senhora Presidente da Comissão. Havendo recursos deferidos será divulgada uma nova lista dos candidatos deferidos e indeferidos em até 03 (três) dias úteis no Placard de Publicidade da Prefeitura Municipal de Flores de Goiás e no site www.floresdegoias.go.gov.br. E, interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

3 - DOS REQUISITOS

3.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme a Legislação em vigor;

b) Ser maior de 18 (dezoito) anos;

c) Haver cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

e) Apresentar atestado de aptidão física e mental para o cargo, assinado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina; (Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias apresentar atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, tais como: longas caminhadas, inspeção de depósitos de difícil acesso e submeter-se a condições climáticas adversas tais como sol forte, chuva, ventos e outros);

f) Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

g) Não ser condenado por sentença transitado em julgado;

h) Apresentar a documentação de escolaridade exigidas neste edital;

i) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

j) Para vaga de Agente comunitário de Saúde ou Cadastro de Reserva Técnica o candidato deverá residir na área de abrangência da equipe de saúde da família que for atuar.

3.2 - A falta de comprovação de quaisquer requisitos especificados nos itens "1" e "3.1" impedirá a posse do candidato.

4 - DAS PROVAS

4.1 - O Concurso constará de provas objetivas compostas de questões de múltipla escolha e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo II do presente Edital, de caráter eliminatório e/ou classificatório e provas práticas para alguns cargos conforme abaixo especificado de acordo com os cargos.

4.1.1 - As provas para os cargos de AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS E ALIMENTAÇÃO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS que exigem ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO constarão de 50 (cinquenta) questões objetivas conforme o quadro a seguir:

Tipo de Prova

Números de Questões

Pontuação Total

Cálculo

P1 - Português

20

40,0

P1 + P2 + P3

P2 - Matemática

20

40,0

P3 - Atualidades

10

20,0

4.1.2 - As provas para os cargos de MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES e OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS que exigem ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO constarão de 50 (cinquenta) questões objetivas e 01 (uma) prova prática conforme o quadro a seguir:

Tipo de Prova

Números de Questões

Pontuação Total

Cálculo

P1 - Português

20

40,0

P1 + P2 + P3 + P4 / 2

P2 - Matemática

20

40,0

P3 - Atualidades

10

20,0

P4 - Prática

-

100,0

4.1.2.1 - A data, local e horário da prova prática para os cargos de Motorista de Veículos Leves e Operador de Máquinas Agrícolas será divulgada em até 10 dias após a data do encerramento das inscrições no Placard de Publicidade da Prefeitura Municipal de Flores de Goiás e no site www.floresdegoias.go.gov.br, podendo esta ser na data da prova objetiva caso a Comissão haja conveniente, devido o número de inscritos.

4.1.2.2 - Para realização da Prova Prática dos cargos Motorista de Veículos Leves e Operador de Máquinas Agrícolas os candidatos deverão obrigatoriamente portar a original da Carteira Nacional de Habilitação "C" conforme Código de Transito Brasileiro, sob pena de nulidade da sua candidatura ao cargo.

4.1.2.3 - PROVAS PRÁTICAS: os candidatos aos cargos de Motorista de Veículos Leves e Operador de Máquinas Agrícolas serão avaliados com teste prático ao volante de um veículo, na presença de examinador, em percurso a ser determinado no momento da prova, com duração máxima de 20 minutos, onde serão avaliados os seguintes itens: verificação das condições dos veículos, partida e parada, uso do câmbio e freios, localização dos veículos na pista, observação de normas e placas de sinalização, velocidade desenvolvida, obediência às situações do trajeto, parada e partida em aclives ou declives. Equipamentos obrigatórios. Legislação de trânsito. Regras de Circulação. Segurança veicular.

4.1.3 - As provas para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM que exigem ENSINO MÉDIO constarão de 40 (quarenta) e 01 (uma) prova de redação conforme o quadro a seguir:

Tipo de Prova

Números de Questões

Pontuação Total

Cálculo

P1 - Português

07

14,0

P1 + P2 + P3 + P4 + P5

P2 - Matemática

07

14,0

P3 - Atualidades

06

12,0

P4 - Específica

20

40,0

P5 - Redação

-

20,0

4.1.4 - As provas para os cargos de AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS que exigem ENSINO MÉDIO constarão de 30 (trinta) questões objetivas, 01 (uma) prova de redação e 01 (uma) avaliação curricular conforme o quadro a seguir:

Tipo de Prova

Números de Questões

Pontuação Total

Cálculo

P1 - Português

05

10,0

P1 + P2 + P3 + P4 + P5 + P6

P2 - Matemática

05

10,0

P3 - Atualidades

05

10,0

P4 - Específica

15

30,0

P5 - Redação

-

20,0

P6 - Avaliação Curricular

-

20,0

4.1.5 - As provas para os cargos ENFERMEIRO, MÉDICO e ODONTOLOGO que exigem ENSINO SUPERIOR constarão de 40 (quarenta) questões objetivas conforme o quadro a seguir:

Tipo de Prova

Números de Questões

Pontuação Total

Cálculo

P1 - Português

05

10,0

P1 + P2 + P3 + P4 + P5

P2 - Matemática

05

10,0

P3 - Atualidades

05

10,0

P4 - Políticas de Saúde

25

50,0

P5 - Redação

-

20,0

4.1.6 - As provas para o cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA que exige ENSINO SUPERIOR constará de 50 (cinqueta) questões objetivas e 01 (uma) Redação conforme o quadro a seguir:

Tipo de Prova

Números de Questões

Pontuação Total

Cálculo

P1 - Português

10

20,0

P1 + P2 + P3 + P4 / 2

P2 - Matemática

10

20,0

P3 - Didática

10

20,0

P4 - Específica

20

40,0

P5 - Redação

-

100,0

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - As provas serão realizadas no dia 04 de setembro de 2011 na cidade de FLORES DE GOIÁS, em horário e local a ser divulgado no Placard de Publicidade da Prefeitura Municipal de Flores de Goiás e no site www.floresdegoias.go.gov.br, em até 10 dias antes do dia de realização das provas. Não serão enviados avisos ou quaisquer tipos de correspondência aos candidatos.

5.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 minutos de antecedência do horário estipulado para fechamento dos portões, MUNIDO DO PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO E CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA.

5.3 - Os candidatos terão no máximo 04 (quatro) horas para realização das provas, bem como o preenchimento da FOLHA DE RESPOSTAS e REDAÇÃO.

5.4 - Não será admitido o ingresso do candidato no local de realização das provas após o horário fixado do seu início.

5.5 - Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido fazendo qualquer consulta a livros, cadernos, impressões, etc., como também estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, gravador, máquinas fotográficas, máquinas de calcular, etc., bem como óculos escuros, relógio de qualquer espécie ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc., bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal.

5.6 - Será de responsabilidade apenas do candidato, caso haja perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos particulares ocorridos durante a realização das provas.

5.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que tiver necessidade de amamentar, não levar acompanhante, não realizará as provas.

5.8 - Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações, exceto em condições especificadas neste edital.

5.9 - As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

5.10 - Os candidatos receberão junto às provas objetivas a FOLHA DE RESPOSTAS e REDAÇÃO para preenchimento do mesmo. Somente poderão devolver a FOLHA DE RESPOSTAS e REDAÇÃO ao término da prova após no mínimo 60 (sessenta minutos) do início das provas e poderão levar o CADERNO DE PROVAS apenas depois de 03 (três) horas do início da mesma.

5.11 - Os dois últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, devendo testemunhar o lacre da embalagem contendo as provas objetivas e redação, assinando em cada embalagem juntamente com os fiscais de sala. Caso algum candidato insista em sair do local de aplicação antes de presenciar o procedimento descrito, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos dois fiscais, pelo candidato que ficou em sala, e pelo coordenador da unidade de provas, não prejudicando o andamento do concurso.

5.12 - Na FOLHA DE RESPOSTAS das provas objetivas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

5.13 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.

5.14 - Os gabaritos oficiais preliminares serão divulgados no Placard de Publicidade da Prefeitura Municipal de Flores de Goiás e no site www.floresdegoias.go.gov.br em até vinte e quatro horas após encerramento de todas as fases das provas aplicadas.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - As provas para os cargos de AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS E ALIMENTAÇÃO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS terão um total de 50 (cinquenta) questões, onde cada questão valerá 2,0 pontos, sendo de caráter classificatório, considerando classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total da soma algébrica da prova objetiva.

6.2 - As provas para os cargos de MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES e OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS terão um total de 50 (cinquenta) questões, onde cada questão valerá 2,0 pontos, sendo de caráter classificatório, considerando classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total da soma algébrica da prova objetiva e prática dividida por dois.

6.3 - As provas para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM terão um total de 40 (quarenta) questões, onde cada questão valerá 2,0 pontos. O Candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da nota da prova objetiva terá sua redação corrigida, considerando classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total da soma algébrica da prova objetiva, objetiva e Redação.

6.4 - As provas para os cargos de AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS terão um total de 30 (trinta) questões, onde cada questão valerá 2,0 pontos. O Candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da nota da prova objetiva terá sua redação corrigida, considerando classificado o candidato o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total da soma algébrica da prova objetiva, prova de redação e avaliação curricular.

6.5 - As provas para os cargos ENFERMEIRO, MÉDICO e ODONTÓLOGO terão um total de 40 (quarenta) questões, onde cada questão valerá 2,0 pontos. O Candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da nota da prova objetiva terá sua redação corrigida, considerando classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total da soma algébrica da prova objetiva e prova de redação.

6.6 - As provas para o cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA terão um total de 50 (cinquenta) questões, onde cada questão valerá 2,0 pontos. O Candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da nota da prova objetiva terá sua redação corrigida, considerando classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total da soma algébrica da prova objetiva e Redação dividida por dois.

6.7 - A PROVA DE REDAÇÃO (para os cargos que exigirem) - versará sobre um tema da atualidade, onde o candidato deverá fazer uma dissertação sobre o tema em foco. Serão avaliados: coerência textual (30% do valor da prova), criatividade (10% do valor da prova), ortografia (20% do valor da prova), concordância (20% do valor da prova), pontuação (10% do valor da prova) e clareza de caligrafia (10% do valor da prova).

6.8 - O não comparecimento a qualquer uma das provas inabilitará o candidato automaticamente.

6.9 - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

6.10 - A classificação dos candidatos será em ordem decrescente de notas obtidas.

7 - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (para os cargos de Agente de Combate ás Endemias)

7.1 - A Avaliação do Currículum Vitae para o cargo de Agente de Combate a Endemias será de caráter classificatório e valerá 20 pontos conforme o disposto a seguir:

Item I - Cursos na área de Controle a Dengue (carga horária mínima de 40 horas) valendo 05 pontos;

Item II - Experiência profissional na área de atuação, 03 (Três) pontos por ano, computando no máximo de 05 anos, totalizando 15 pontos.

7.2 - Para efeito de comprovação de experiência profissional serão considerados:

a) Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou cópias de contrato na função;

b) Declaração de empregado/Órgão Público/Empresa devidamente autenticado e com firma reconhecida constando o CGC da Empresa/Órgão Público.

8 - DOS DEFICIENTES FÍSICOS

8.1 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência física participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) das vagas para os portadores de deficiência. Em situações em que a porcentagem resultar em número fracionário, será feito arrendondamento deste número, desde que esse número não extrapole os 20%, adotados como parâmetro conforme a Constituição Federal.

8.2 - O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

8.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

8.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8.5 - Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial e ou atendimento especial no que se refere ao espaço físico do local de provas, deverão solicitar por escrito à Comissão de Concurso, no ato de sua inscrição e acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, os mesmos deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.6 - Os deficientes visuais que requererem prova em braile, deverão levar no dia de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também em braile.

8.7 - A não solicitação a que se refere o item 8.5 implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

8.8 - O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

8.9 - Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

8.10 - A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

8.11 - O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada.

8.12 - A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato: a) o candidato mais idoso; (conforme artigo 27 da Lei Federal n.°10.741/2003)

b) havendo um segundo empate, maior nota na prova objetiva específica (para os cargos de exigência de específica) e para os cargos que não tiverem específica maior nota na prova objetiva de português e,

c) havendo um terceiro empate, para o Cargo de Agente de Combate às Endemias maior nota da análise curricular, para o cargo de Professor II Pedagogia maior nota na prova de didática e para os demais cargos maior nota na prova de matemática.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Caberá recurso à Comissão de Concurso Público:

a) sobre a lista de deferidos e indeferidos, em até três dias úteis, a contar da data de sua divulgação;

b) sobre o conteúdo e aplicação da Prova Objetiva de múltipla escolha, em até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial;

c) sobre o resultado final em até 03 (três) dias úteis após a divulgação oficial.

10.2 - Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados ou aqueles que forem protocolados fora dos prazos estabelecidos neste edital.

10.3 - Admitir-se-á um único recurso para a mesma questão, para cada candidato, quanto ao gabarito divulgado ou conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

10.4 - Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato ou o seu procurador deverá utilizar o modelo de formulário disponível no Anexo IV deste Edital.

10.5 - O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Flores de Goiás, no horário de expediente das 08:00 as 13:00 horas e endereçado à Comissão do Concurso Público do presente edital.

10.6 - Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recursos de recursos.

10.7 - Todos os recursos serão analisados e os resultados das análises serão entregues ao requerente pela Prefeitura Municipal de Flores de Goiás.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - O resultado final será divulgado no Placard de Publicidade da Prefeitura Municipal de Flores de Goiás e no site www.floresdegoias.go.gov.br em até trinta dias após encerramento da fase de recursos contra os gabaritos oficiais divulgados.

11.2 - A homologação do concurso será feita pelo Prefeito Municipal de Flores de Goiás, em até 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado final, respeitando os 03 (três) dias de recurso, à vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

11.3 - Os candidatos aprovados somente serão convocados para assumirem suas funções em razão da vacância e obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas existentes.

11.4 - A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

11.5 - A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL 001/2011 se assim achar necessário, devendo fundamentar suas razões.

11.6 - O prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, a partir da data de homologação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período.

11.7 - A Prefeitura Municipal de Flores de Goiás responsabilizará pelos locais e segurança dos candidatos durante a realização das provas.

11.8 - Os candidatos serão responsáveis por suas atitudes ou atos ocasionados por alterações de seu estado físico, mental ou emocional, devendo ainda responder pelos mesmos.

11.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

11.10 - Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no dia e no próprio local das provas.

11.11 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Placard de Publicidade da Prefeitura Municipal de Flores de Goiás e no site www.floresdegoias.go.gov.br.

11.12 - Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a realização deste Concurso Público, serão divulgados e afixados no Placard de Publicidade da Prefeitura Municipal de Flores de Goiás e no site www.floresdegoias.go.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL 001/2011 que será publicado na imprensa oficial, no Placard de Publicidade da Prefeitura Municipal de Flores de Goiás e no site www.floresdegoias.go.gov.br.

Flores de Goiás - Goiás, 27 de maio de 2011.

CRISLLEY LOPES DO NASCIMENTO ESTANISLAU
Presidente da Comissão de Concurso Público
Portaria 004/2011

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações da saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos á saúde; o estímulos á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco á família; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Exercício de atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenção da malária, doenças de chagas, Leishmaniose e da dengue, conforme orientação gerais de saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe e para zona rural os agentes utilizarão veículo oficial (motocicleta).

AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA

Executar serviços de limpeza e conservação de ruas, praça, jardins, monumentos, bosques, mercados e freiras; realizar coleta de lixo; executar serviços de podagem de árvore; efetuar limpeza em sanitários públicos; carregar e/ou descarregar caminhões de lixo e de materiais; executar serviços de limpeza de bueiros, valas e canais; alimentar animais; realizar imunizações e exumações; numerar sepulturas; executar serviços de limpeza e conservação de cemitérios; executar atividades correlatas.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS E ALIMENTAÇÃO

Preparar e distribuir refeições; verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem á quantidade e as especificações prescritas; acondicionar os gêneros alimentícios de forma a evitar contaminação e deteriorização; operar com fogões e outros aparelhos de preparação, aquecimento a refrigeração de alimentos; executar cardápios, incluindo dietas; lavar louça e utensílios de copa a cozinha; preparar e transportar bandejas com alimentação e recolhe-las após a refeição; manter o local de trabalho sempre em perfeitas condições de higiene; obedecer aos horários estabelecidos para refeições; executar serviços de rouparia, lavanderia, passaderia; limpar e conservar prédios e dependências dos órgãos da administração municipal; lavar sanitários; remover lixos e detritos; limpar móveis e equipamentos de escritório; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua guarda; executar atividades correlatas.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Receber, registrar colecionar e arquivar documentos; atender ao público interno e externo em assuntos ligados à sua área de competência; executar trabalhos datilógrafos; operar máquinas copiadoras; prestar informações, quando solicitadas, sobre a movimentação e arquivamento de processos; executar atribuições correlatas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar tarefas manuais rotineiras, que exigem esforço físico constante, em conformidade com a respectiva área de atuação: Utilizando-se equipamentos braçais e de atividades rotineira; executando serviço de limpeza ou de manutenção em geral; escavando valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes; transportando e manualizando equipamentos e materiais diversos, sob orientação; auxiliando nos trabalhos relativos a obras de construção civil e produções diversas; efetuando a carga e descarga de materiais diversos, equipamentos, animais e outros; preparando a terra, auxiliando na semeadura, canteiros e colheita; auxiliando operadores de máquinas e motoristas em atividades operacionais e de manutenção segundo orientações; auxiliando em atividades operacionais e de manutenção segundo orientações; auxiliando em atividades operacionais de serviços especializados, tais como carpintaria, marcenaria, serralheria, encanador, lavanderia e outros; e/ou, auxiliando equipe técnica de iluminação, som e cenografia.

ENFERMEIROExecutar as tarefas de observação e educação sanitária do doente, da gestante ou do acidentado; prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observações sistematizadas, para preservar e recuperar a saúde; executar tarefas de administração de sangue e plasma controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, visitais e outros tratamentos; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado em casos de cateterismo cardíaco, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar teste de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios para diagnósticos; fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento;Participar de Programas de Treinamento e Aperfeiçoamento do pessoal de Enfermagem e atuar nos Programas de Ações Básicas de Saúde; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família.
MÉDICORealizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade de saúde da família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc). Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Higiene Dental; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família.
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVESConduzir veículos motorizados, cujo peso bruto não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o motorista; manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido, efetuar conserto de emergência nos veículos que dirige e submeter o mesmo à periódica; informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; comunicar à autoridade que estiver subordinado qualquer anormalidade que porventura o veículo apresente; executar atribuições correlatas, obrigar-se ao cumprimento da legislação de trânsito, respondendo pelas infrações que praticar por ação ou omissão dolosa ou culposa, durante a execução de suas funções.
ODONTÓLOGOPlanejamento, supervisão, coordenação e execução especializada relacionadas à assistência buco-dentária. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em Saúde Bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); Realizar atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e a prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde; Apoiar as atividades dos Auxiliares de Consultório Dentário e dos Agentes Comunitários de Saúde nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família.
OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLASOperar tratores e máquinas motrizes: operando guinchos, guindastes, máquinas agrícolas, tratores e outros para serviço de carregamento e descarregamento de material, roçadas de terrenos, aragem, gradagem, preparo de terra, plantio, carpi, adubar, cobertura com nutrientes, combate de inseticida, herbicida e defensivos agrícolas, colheita, transporte; regulando o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de conexão para a acoplagem dos implementos; engatando as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina; fazendo a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, abastecendo o veículo, limpando e lubrificando seus componentes, para conservá-los em condições de uso; verificando periodicamente, nível de óleo, água de bateria, água do radiador, calibragem de pneus, sistemas elétricos e de freio, comunicando ao departamento competente as irregularidades verificadas; conduzindo o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência às normas de trânsito vigentes; efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento, obriga-se ao cumprimento da legislação de trânsito, respondendo pelas infrações que praticar por ação ou omissão dolosa ou culposa, durante a execução de suas funções.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIAPlanejar, ministrar aulas e aprendizagem; Participar do processo de planejamentos das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regime escolar prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspiração, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno;Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe(s); Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua (s)classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
TÉCNICO EM ENFERMAGEMPrestar cuidados diretos e simples de enfermagem a pacientes hospitalizados, auxiliando-os em sua higiene pessoal, em sua movimentação e alimentação; atender chamadas dos doentes que acionam as campanhinhas ou sinais luminosos; acompanhar ou transportar pacientes para raio x, laboratório, sala de operação ou outros locais, utilizando cadeiras de rodas ou maca; recolher urina, fezes escarros em recipientes adequados, seguindo a rotina estabelecida para possibilitar a realização dos exames de laboratório requisitados; efetuar a chamada do paciente e o posicionamento adequado do mesmo, seguindo instruções recebidas, para auxiliar o médico na realização do exame; executar atividades de apoio, como a lavagem e preparo de material para esterilização; preparar cama simples e de operado; conferir arranjo de roupa vinda da lavanderia; administrar a medicação prescrita, fazer curativo simples e controlar sinais vitais; executar tratamentos diversos, tais como: lavagens, sondagens, aspirações, nebulizações e outros; fazer anotações no prontuário das observações e cuidados prestados; atender ao público cumprir normas em geral; auxiliar as intervenções cirúrgicas; dispor os instrumentos cirúrgicos sobre a mesa apropriada; testar pinças anatômicas e hemostáticas e outros instrumentos cirúrgicos eletrônicos; conferir o material cirúrgico retirar, lavar, secar, lubrificar todo o material cirúrgico; executar atividade correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDOS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTUGUÊS: Entendimento do texto; Ortografia; Substantivo; Adjetivo; Verbo; Pontuação de frase; 7. Sinônimo e antônimo.

MATEMÁTICA: Problemas com as 4 operações (adição, subtração, multiplicação e divisão); Medidas de tempo; Medidas de massa; Medidas de comprimento.

ATUALIDADES: Acontecimentos da atualidade - social, político e econômico; Brasil - localização, estados, capitais; Brasil - formação étnica e cultural.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS: Entendimento de texto; Ortografia e pontuação; Classes gramaticais; Sintaxe da oração; Concordância verbal e nominal; Sinônimo, antônimo, denotação e conotação; Ortografia oficial.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos e operações com conjuntos; Números naturais, inteiros, racionais e reais; Fatoração; Divisibilidade: Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum; Números primos; Razões e proporções: regra de três simples e composto; Porcentagem; Equação e inequação; Noções de geometria - retas, ângulo, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros; Teorema de Pitágoras; Sistema de Medidas - tempo, massa, comprimento, etc; Perímetro e área de figuras planas e volumes sólidos; lógica.

ATUALIDADES: Domínio dos tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, informática, relações inter-pessoais, segurança, e ocupação do espaço territorial do Brasil.

ENSINO MÉDIO

PORTUGUÊS: Compreensão, interpretação e reescrita de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas: Tipologia textual; Funções da linguagem; Figuras de linguagem, de construção e de pensamento; Paráfrase, perífrase, síntese e resumo; Semântica; Significação literal e contextual dos vocábulos; Processos de coesão textual; Coordenação e subordinação; Fonética; Emprego das classes de palavras; Concordância; Regência; Crase; Estrutura, formação e representação das palavras; Ortografia; Pontuação.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos e operações com conjuntos; Números naturais, inteiros, racionais e reais; Fatoração; Divisibilidade: Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum; Números primos; Razões e proporções: regra de três simples e composto; Porcentagem; Equação e inequação; Lógica.

ATUALIDADES: Domínio dos tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, informática, relações inter-pessoais, segurança, e ocupação do espaço territorial do Brasil ESPECÍFICA (PARA OS CARGOS QUE EXIGIREM): segue quadro página 17

ENSINO SUPERIOR - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA

PORTUGUÊS: Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas: Tipologia textual; Funções da linguagem; Figuras de linguagem, de construção e de pensamento; Paráfrase, síntese e resumo; Semântica; Significação literal e contextual dos vocábulos; Processos de coesão textual; Coordenação e subordinação; Fonética; Emprego das classes de palavras; Concordância; Regência; Crase; Estrutura, formação e representação das palavras; Ortografia; Pontuação.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos e operações com conjuntos; Números naturais, inteiros, racionais e reais; Fatoração; Divisibilidade: Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum; Números primos; Razões e proporções: regra de três simples e composto; Porcentagem; Noções de geometria - retas, ângulo, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros; Sistema de Medidas - tempo, massa, comprimento, etc; Perímetro e área de figuras planas e volumes sólidos; lógica.

ATUALIDADES: Domínio dos tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, informática, relações inter-pessoais, segurança, e ocupação do espaço territorial do Brasil. DIDÁTICA: Educação/ Sociedade e Prática Escolar; Didática e prática educativa; Tendências pedagógicas na prática escolar; Didática e prática histórico-escolar; A didática na formação do professor; Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas; Processo ensino/aprendizagem; Relação Professor/aluno; Compromisso social e ético do professor; Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos; técnicas e meios; Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas; Planejamento escolar - projetos pedagógicos, planos de ensino, planos de aula e projeto político pedagógico.

ESPECÍFICA: segue quadro página 17

ENSINO SUPERIOR - ENFERMEIRO, MÉDICO e ODONTÓLOGO

PORTUGUÊS: Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas: Tipologia textual; Funções da linguagem; Figuras de linguagem, de construção e de pensamento; Paráfrase, perífrase, síntese e resumo; Semântica; Significação literal e contextual dos vocábulos; Processos de coesão textual; Coordenação e subordinação; Fonética; Emprego das classes de palavras; Concordância; Regência; Crase; Estrutura, formação e representação das palavras; Ortografia; Pontuação.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos e operações com conjuntos; Números naturais, inteiros, racionais e reais; Fatoração; Divisibilidade: Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum; Números primos; Razões e proporções: regra de três simples e composto; Porcentagem; Equação e inequação; Lógica.

ATUALIDADES: 1. Domínio dos tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, informática, relações inter-pessoais, segurança, e ocupação do espaço territorial do Brasil.

ESPECÍFICA: segue quadro página 17

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Portaria nº 648 de 28 de março de 2006; ABC do SUS - Doutrinas e princípios; ACS - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde - Ministério da Saúde.

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

A sociedade conta a dengue; Dengue: Manual de Normas Técnicas/2001; Manual de controle da Leishmaniose/2000; Manual de Vigilância Epidemiológica de Febre Amarela/1999.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); Constituição Federal; Lei Orgânica do Município; Estatuto dos Servidores; Conhecimento em Informática.

ENFERMEIRO

Sinais e sintomas: conceitos e alterações; Administração de Medicamentos: cuidados; Cálculos em drogas e soluções; Diagnóstico e cuidados de Enfermagem à pacientes: Cardiopatas, Hepatopatas, Pneumopatas, Nefropatas; Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório: mediatos e imediatos; História natural das doenças transmissíveis; Tipos e técnicas de isolamento em doenças transmissíveis; Doenças segundo isolamento: identificação e cuidados; Assistência de Enfermagem nas emergências: queimados, reanimação, cárdio-respiratória, infarto agudo do miocárdio, choque, edema agudo do pulmão, acidente vascular cerebral, politraumatismo; Princípios gerais de Administração; Elementos de Administração; Metodologia do processo de Enfermagem: histórico, diagnóstico, plano assistencial, evolução e prognóstico; Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, gastro-intestinal, respiratório, renal, músculoesquelético, neurológico e endócrino. Atuação do enfermeiro no centro cirúrgico, centro de material e esterilização. Atuação do enfermeiro na prevenção e controle de infecção hospitalar. Ética e lei do exercício profissional. Atuação do enfermeiro nos programas: controle da Hipertensão Arterial; Diabetes mellitus; Saúde da Criança; Atenção Integrada as Doenças Prevalentes na Infância -AIDPI; Imunização; Saúde do Adolescente; Saúde da Mulher; DST/HIV/Aids; Tuberculose; Hanseníase; Saúde do Idoso; Saúde do Homem.

POLÍTICAS DE SAÚDE: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. 8º e 9º Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.º 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social (Lei 8.142/90); O paradigma da promoção da saúde; A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Núcleo de Apoio ao Saúde da Família - NASF.Pacto pela saúde. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

MÉDICO

Saúde Pública, legislação, imunizações; Doença hipertensiva arterial, cardiopatia isquêmica, arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, febre reumática; Asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, neoplasias pulmonares, tromboembolismo pulmonar, sarcoidose, derrame pleural. Hepatites, doenças infecciosas intestinais, pancreatites, doença inflamatória péptica. Artrite reumatóide, osteoartrose, lúpus eritematoso sistêmica, espondiloartropatias; Diabetes, doenças da tireóide; Doenças infecciosas e parasitárias. Diagnóstico e Tratamento da Dengue. Aids; Antibioticoterapia, farmacologia; Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, obstrução do trato urinário, síndromes nefrótica e nefrítica. Anemias, hemoterapia; Emergências clínicas, queimaduras. Epidemiologia; Anatomia Sistema Reprodutor Feminino; DST e DIPA; Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia. Diagnóstico e Terapêutica em mastologia; Assistência Pré-natal, parto e Puerpério; Pré-natal de alto risco. Endocrinologia Ginecológica; Climatério; Ginecologia Infanto Puberal; Ginecologia Psicossomática; Antibioticoterapia; Febre reumática; IRA, Otite, Amigdalite, Laringite e Asma; Problemas urinários: - Infecção urinária, Síndrome nefrítica e Síndrome nefrótica Vacinação; Doenças transmissíveis agudas. Problemas da pele; Doença diarréica. Parasitoses intestinais.

POLÍTICAS DE SAÚDE: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. 82 e 92 Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.2 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

ODONTÓLOGO

Aspectos anatômicos da cavidade pulpar. Patologia pulpar e periapical; Princípios básicos em endodontia; Medicação intracanal; Neutralização progressiva; Reparação apical; Terapêutica odontológica: antibióticos, antiinflamatórios e analgésicos; Técnica de anestesia intra-oral. Técnica e interpretação radiográfica intra e extra-oral; Efeitos biológicos do raio X; Urgência e emergência em endodontia; Traumatismo dentário; Princípios gerais de traumatologia buco-maxilo-facial; Primeiros socorros ao traumatizado de face; Prognóstico, planejamento e preparo da boca; Procedimentos clínicos para prótese total: materiais e técnicas; provas de oclusão, estética e fonética; instalação, recomendações, ajustes e acompanhamento; procedimentos clínicos pra prótese fixa: tipos de coroas, materiais usados; Procedimentos clínicos para prótese removível: componentes; estrutura metálica, sela, grampos, conectores; tipos de dentes; Propriedades dos materiais usados nas próteses: nas moldagens, nos modelos, nos métodos para confecção de aparelhos protéticos; Anatomia funcional do sistema mastigatório; Análise e ajuste oclusal. Briquismo (bruxismo e hábitos oclusais correlatos: epidemiologia e etiologia); Trauma periodontal de oclusão; Síndrome da disfunção muscular e da articulação temporomandibular. Importância da radiologia em prótese; Ética e Legislação Profissional; Epidemiologia das doenças bucais no Brasil; Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal; Aparelho estomatognático: desenvolvimento da face, cavidade oral e dentes; Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares; Dentição permanente. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença carie dentária com ênfase na prevenção da saúde bucal. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico; Aspectos toxicológicos e clínicos. Flúor; Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho; Hepatite virais (A, B e C); Imunizações; Técnica da lavagem das mãos; Uso de barreiras protetoras; Conduta frente a acidente de trabalho; Exame clínico e radiográfico; Patologia periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento; Algias orofaciais, tipo diagnósticos diferentes; Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais; Cistos e tumores odontogênicos e não odontogênicos; Lesões mais freqüentes da cavidade bucal: candidíase, gengivoestomatite-herpética, lesões herpéticas, secundárias, sífilis e AIDS; Preparo cavitário: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção de complexo dentino-polpa; Patologia pulpar e periapical: características clínicas; Traumatismo dental, trinca do esmalte, concussão, subluxação, luxação, deslocamento completo do dente, fratura das coroas e raízes; Terapêutica odontológicaanalgésicos, anti­inflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Educação e saúde bucal; Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal.Técnica de anestesia intraoral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Emergência e urgência em odontologia. POLÍTICAS DE SAÚDE: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. 82 e 92 Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.2 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIAFundamentos da educação; Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica; Bases legais da educação nacional: Constituição da Republica, LDBEN-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.° 9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais: Fundamentos e Princípios; Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas; A supervisão: concepção e prática; Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança, mecanismos de participação; normas e formas organizativas facilitadoras da integração grupal; Organização do trabalho na escola pública: articulação da ação supervisora com as diferentes instâncias e agentes educativos na construção da cidadania e na melhoria da qualidade do ensino; Pesquisa participante como instrumento de inovação e de avaliação do ensinar e aprender; Papel político pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar; Função sociocultural da escola; Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural; Progresso de planejamento: concepção importância, dimensões e níveis; Projeto político pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico; Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação; Comunicação e interação grupal no processo de planejamento, constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais; Currículo e construção do conhecimento; Processo de ensino-aprendizagem;Relação professor/aluno; Bases psicológicas da aprendizagem; Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional; Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento; Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta; ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Lei 8.069/90.
TÉCNICO EM ENFERMAGEMSaúde Pública: Noções básicas de Saúde e Doença, e Recursos disponíveis no município para assistência da comunidade; Noções básicas do Programa Nacional de Imunização; Noções Básicas de Doenças transmissíveis: dengue, tuberculose, hanseníase, AIDS, tétano, hepatite viral etc; Assistência a Saúde da mulher (atuação no pré-natal, parto e planejamento familiar); Assistência à Saúde da Criança (atuação no atendimento das doenças diarréicas, doenças respiratórias, verminose, e no crescimento e desenvolvimento); Assistência a saúde ao adulto (hipertensos e diabéticos); Visita Domiciliar; Fundamento de Enfermagem: Administração de Medicamentos e Preparo de Soluções; Sinais Vitais; Curativo; Oxigenioterapia; Aerosolterapia; Aplicações de Calos e frio; Controle de Infecção: limpeza, desinfecção e esterilização; Preparo do Pacientes e Coleta de Material para Exames; Cuidados de Enfermagem nas Emergências: Parada Cardio-respiratória; Hemorragias; Intoxicação exógena; Desmaios; Fraturas; Queimaduras; Choques; Aplicação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital de Concurso Público 001/2011, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição: IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome:____________________________________________________________________________

Cargo Pretendido:___________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________ Nº: __________

Bairro:______________________________ CEP: _________________ Tel.: (__)_________________

Cidade: ______________________UF:______________ CPF:________________________________

CTPS:______________ Série:__________________________ Data Exp.:_______________________

Carteira de Identidade _________________________ E-mail: _________________________________

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

*Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem que a renda familiar não ultrapasse meio salário mínimo por mês, seja qual for o motivo alegado.

*Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente tem que executar todos os procedimentos exigidos no Edital 001/2011 no item 2.10 e subitens.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público da Prefeitura Municipal de Flores de Goiás, Estado de Goiás, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº. 001/2011, em especial o item 2.10 e subitens.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão de Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

Assinatura do Candidato:

Protocolo:
 

 

Para uso exclusivo da Prefeitura de Flores de Goiás:
( ) PEDIDO DEFERIDO

( ) PEDIDO INDEFERIDO

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DE GOIÁS - GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2011

FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

DADOS DO CANDIDATO:

NOME: _____________________________________________________________________

IDENTIDADE ________________________________________________________________

NUMERO DE INSCRIÇÃO: ____________________________________________________

CARGO INSCRITO: __________________________________________________________

NUMERO DA QUESTÃO: [ ]

MARCAÇÃO CONFORME GABARITO OFICIAL: [ ]

MARCAÇÃO CONFORME RESPOSTA DO CANDIDATO: [ ]

Solicito à Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Flores de Goiás - Goiás, a revisão do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, conforme especificações anteriores.

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO
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FLORES DE GOIÁS - GOIÁS, _________ de _______________________ de 2011.

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Assinatura do Candidato

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS - EDITAL Nº 001/2011 PARECER JURÍDICO

Submetido à apreciação desta Assessoria Jurídica, o Edital 001/2011 de Concurso Público, observado as normas legais vigentes, especialmente as disposições da Constituição Federal da República que determina a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro de servidores efetivos do Município, não observamos nenhum ato que possa macular de vícios ou irregularidade o referido edital, podendo o mesmo ser concluído.

É o nosso parecer à superior apreciação.

Flores de Goiás - Goiás, 27 de maio de 2011.

DAVI CARLOS FAGUNDES
Assessor Jurídico