O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para cadastramento de currículos destinados a selecionar profissional ADVOGADO, para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da FHEMIG, conforme disposto na Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto n° 45.155, de 21 de agosto de 2009.
Data de inscrição curricular (1ª etapa): de 8h00min (oito horas) do dia 6 de dezembro de 2010 até às 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 12 de dezembro de 2010, de acordo com horário oficial de Brasília.
Data de divulgação dos classificados para entrega dos documentos que comprovam as informações curriculares: 14/12/2010
Data de entrega dos documentos que comprovam as informações curriculares: 15/12/2010 a 17/12/2010
Data de divulgação da listagem dos profissionais selecionados para a entrevista (2ª etapa): 21 de dezembro de 2010, a partir das 8h00min;
Entrevista (2ª etapa): Dias 27 e 28 de dezembro de 2010, conforme horário constante da listagem de profissionais selecionados e divulgada no site www.gestaoconcurso.com.br e na portaria da Administração Central da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Santa Efigênia, a ser realizada no Instituto Raul Soares - Núcleo de Ensino e Pesquisa - NEP - na Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.
Resultado final: 30/12/2010.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido pela Lei n° 18.185/2009, Decreto n° 45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos, e eventuais retificações posteriores.
provas ou de provas e títulos, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.3 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato de 02 (duas) vagas e formação de quadro de reserva para a função de Advogado, com atuação na área contenciosa e/ou administrativo no município de BELO HORIZONTE.
1.4 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado será composto de 2 (duas) etapas, a primeira de caráter classificatória e a segunda classificatória e eliminatória, conforme item 5 deste Regulamento.
1.5 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei n° 18.185/2009 e Decreto 45.155/09, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
1.6 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no § 13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8°, da Lei Complementar n.° 100/2007.
1.7 - O cadastramento de currículos será no período de 6 a 12 de dezembro de 2010.
1.8 - As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida uma prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.
2 - DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA - Pré-requisito
2.1 - Habilitação exigida para o ingresso na função de Advogado: curso ou programa de graduação de nível superior na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
3 - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO
3.1 - São atribuições gerais do Profissional Advogado: O exame e emissão de pareceres e notas jurídicas sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos de interesse da FHEMIG; elaboração de minutas de portarias, editais de licitação, convênios, acordos e ajustes; defesa em contencioso ou procedimento administrativo; preparação de minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade; realização de audiências na capital e interior; assim como a realização de outras atividades afins ao perfeito cumprimento das atribuições delegadas à Procuradoria conforme art. 11 do Decreto Estadual 45.128/2009;
3.2 - A carga horária semanal será de: - 30 (trinta) horas, em regime diarista;
3.3 - A remuneração mensal é de - R$ 1.732,50 (Hum mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos).
3.4 - O valor previsto no item 3.3 deste Regulamento poderá ser acrescido de outros valores, observada a legislação pertinente, tal como:
- Gratificação de Incentivo a Eficientização de Serviços - GIEFS (Lei Estadual nº 11.406/1994 e suas alterações);
3.5 - O candidato a ser contratado, nos termos deste Regulamento, será lotado na Administração Central da Fundação.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - O cadastramento do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções estabelecidas neste Regulamento e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.
4.2 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público Simplificado será efetuada através do preenchimento de ficha cadastral e CURRÍCULO no sitio eletrônico www.gestaoconcurso.com.br - (clicar no link "processo seletivo FHEMIG - Regulamento nº 09/2010"), de 8h00min (oito horas) do dia 6 de dezembro de 2010 até às 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 12 de dezembro de 2010, de acordo com horário oficial de Brasília.
4.3 - As informações constantes do currículo, no ato do cadastramento, são de inteira responsabilidade do candidato.
4.4 - Compete ao cadastrado manter atualizadas as informações cadastrais e curriculares, bem como providenciar a exclusão de seu cadastro, no sítio eletrônico: www.gestaoconcurso.com.br, no caso de desinteresse na continuidade de participação no Processo Seletivo Público Simplificado da FHEMIG.
4.5 - Findo o prazo de cadastramento dos currículos, a listagem dos selecionados a entregarem os documentos que comprovem as informações curriculares será disponibilizada no sitio www.gestaoconcurso.com.br e afixada na portaria da Administração Central da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Santa Efigênia - no dia 14 de dezembro de 2010.
4.6 - A entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares ocorrerão no período de 15/12/2010 a 17/12/2010, no horário de 08h00min às 17h00min, devendo ser entregue pessoalmente ou por procurador na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - bairro Santa Efigência - Capital - setor Serviço de Provimento, 2º andar, sala 307.
4.7 - A listagem dos candidatos aptos a participarem da 2ª etapa - Entrevista - será divulgada no sitio www.gestaoconcurso.com.br e afixada na portaria da Administração Central da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Santa Efigênia - no dia 21 de dezembro de 2010.
4.8 - As entrevistas ocorrerão no período de 27/12/2010 a 28/12/2010. A DATA e HORÁRIO específico de cada candidato será informado na listagem dos selecionados a participarem desta etapa, sendo estas realizadas no Instituto Raul Soares - Núcleo de Ensino e Pesquisa - NEP - com endereço na Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.
5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
5.1 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, a primeira de caráter classificatório e a segunda de caráter classificatório e eliminatório, sendo:
5.1.1 - Primeira etapa - Da Análise Curricular: para as informações curriculares preenchidas no sistema informatizado de cadastro de currículo do sítio eletrônico: www.gestaoconcurso.com.br serão atribuídos até 40 (quarenta) pontos.
TEMPO DE ESTÁGIO E/OU TRABALHO | PONTOS / ANO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Para cada ano de estágio acadêmico na área jurídica comprovado na esfera privada | 3 | 6 |
Para cada ano de trabalho como Advogado na esfera privada | 4 | 8 |
Para cada ano de estágio acadêmico na área jurídica comprovado em Órgãos da Administração Direta e Indireta das três esferas de governo | 3 | 6 |
Para cada ano de trabalho como Advogado comprovado em Órgãos da Administração Direta e Indireta das três esferas de governo | 4 | 8 |
Pontuação máxima | 28 |
CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO OU PROCESSO CIVIL | PONTOS / CURSO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Cursos específicos na área de atuação |
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[_] entre 40 a 79 horas | 1,0 |
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[_] entre 80 a 159 horas | 2,0 | 3 |
[_] acima de 160 horas | 3,0 |
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Pontuação máxima | 3 |
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO OU PROCESSO CIVIL | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Pós-graduação Lato Sensu - mínimo 360 horas; | 4 | 4 |
Pós-graduação Strictu Sensu | 5 | 5 |
Pontuação máxima | 9 |
5.1.2 - A não comprovação das informações curriculares, conforme itens 4.5, 4.6 e 5.1.1, acarretará a perda dos pontos atribuídos ao item não comprovado e a conseqüente repontuação do candidato.
5.1.2.1 - Nos casos de repontuação, caso a nova nota atribuída seja inferior a nota de corte, item 5.2, o candidato será automaticamente desclassificado da segunda etapa.
5.1.3 - Segunda etapa: Da Entrevista: será realizada entrevista, gravada em áudio e/ou vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:
I) capacidade de trabalho em equipe: 10 (dez) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.
II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 10 (dez) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.
III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 30 (trinta) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.
IV) habilidade de comunicação: 10 (dez) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.
5.2 - Serão convocados para entrevista os 40 (quarenta) melhores classificados na primeira etapa. Havendo empate com o último classificado da primeira etapa - análise curricular - serão convocados os que houverem alcançado a mesma nota.
5.2.1 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.
5.2.2 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto, e o registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
5.3 - Será divulgado no sitio www.gestaoconcurso.com.br, a partir 21 de dezembro de 2010, a relação dos classificados e convocados para a segunda etapa, bem como o agendamento com a data e horário das entrevistas.
5.4 - O local das entrevistas será no Instituto Raul Soares - Núcleo de Ensino e Pesquisa - NEP - com endereço na Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG.
5.5 - O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Público Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:
5.5.1 - Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo;
5.5.2 - Não apresentar, no ato da entrevista, documento de Identidade e o registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
5.6 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na entrevista.
6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.
6.2 - Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:
6.2.1 - Maior nota na entrevista;
6.2.2 - Maior nota na análise curricular;
6.2.3 - Maior idade.
6.3 - O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será divulgado no sitio www.gestaoconcurso.com.br a partir do dia 30 de dezembro de 2010, bem como será afixado na Portaria da Administração Central da FHEMIG - Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Santa Efigênia - Belo Horizonte.
7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, devem atender às seguintes exigências previstas no Decreto 45.155/2009 para contratação:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar quite com a justiça eleitoral;
d) estar quite com o serviço militar, se masculino;
e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova admissão;
g) não ser aposentado por invalidez;
h) não ter sofrido limitação de funções;
i) não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direita ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
7.2 - No caso de surgimento de novas vagas, os candidatos que foram classificados na segunda fase (ENTREVISTA), mas não foram convocados para assinatura de contrato, poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação, em nova convocação, observado o período de validade do presente processo.
8 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
8.1 - O candidato selecionado deverá se submeter a exame médico pré-admissional, sob responsabilidade da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST da FHEMIG, que avaliará as condições de saúde para o exercício da função e emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
8.2 - No ato do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar:
a) cartão de vacinação contra "hepatite B" e "dupla adulta";
b) resultado dos seguintes exames complementares, realizados à custa do candidato:
1) hemograma completo;
2) glicemia de jejum;
3) urina rotina;
4) anti-HBs quantitativo.
8.3 - O candidato deverá colher o material para exame (exceto urina) nas dependências do laboratório escolhido, devendo, esta informação, ser declarada no resultado do exame, pelo responsável técnico do laboratório.
8.4 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório.
8.5 - A critério clínico poderão ser exigidos novos exames e testes complementares para a conclusão do exame médico pré-admissional.
8.6 - O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado.
9 - DA CONTRATAÇÂO
9.1 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item 7 - REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia xerográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:
a) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;
b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou título de eleitor acompanhado do comprovante de regularidade emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;
c) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;
d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;
e) comprovante de residência;
f) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - emitido pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, observado o disposto no item 8.1.1;
g) comprovante(s) de conclusão da habilitação exigida para a função, em conformidade com o item 2 - ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA - Pré-requisito deste Regulamento;
h) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso.
9.2.1 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:
a) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direita ou indireta;
b) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;
c) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG.
d) Declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando não ser aposentado por invalidez;
e) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.
9.3 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nos itens 9.2 e 9.2.1 deste Regulamento, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.
9.4 - O candidato convocado para assinatura do contrato administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, da divulgação da listagem do Resultado Final do Processo Seletivo, para se apresentar no local indicado na listagem, sob pena de perda do direito à contratação.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito a esta;
10.2 - As informações, convocações e orientações sobre o Processo Seletivo Público Simplificado serão disponibilizadas no sítio eletrônico: www.gestaoconcurso.com.br e no sítio eletrônico da FHEMIG: www.fhemig.mg.gov.br.
10.3 - Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Público Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail, no endereço eletrônico: desempenho.direh@fhemig.mg.gov.br
10.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos.
10.5 - Os prazos estabelecidos neste regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.
10.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (seis) meses, contados da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
10.7 - É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do cadastramento, manter seu endereço atualizado junto à FHEMIG.
10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2010.
ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG