FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - MG

Notícia:   FHEMIG contrata três Advogados temporários em Belo Horizonte

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2013

O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para cadastramento de currículos destinados a selecionar profissionais para preenchimento imediato de vagas e formação de quadro de cadastro de reserva para a função de Advogado, localidade Belo Horizonte, para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da FHEMIG, conforme disposto no Art. 1º e Art. 2º, inciso V, da Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Art. 1º, inciso V, do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapa

Data

Horário

1ª Etapa

Inscrição Curricular

17.08.2013 a 25.08.2013

De 9h00min do dia 17.08.2013 até 17h00min do dia 25.08.2013

Divulgação da lista com os nomes dos classificados para a entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares

26.08.2013

A partir das 17h00min

Entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares

28.08.2013 e 29.08.2013

De 09h00min as 12h00min e de 13h30min as 17h00min

Divulgação da lista preliminar com os nomes dos profissionais selecionados para a 2ª etapa: Entrevista

30.08.2013

A partir das 17h00min

Prazo para interposição de recurso da 1ª etapa

03.09.2013 e 04.09.2013

De 09h00min as 12h00min e de 13h30min as 17h00min

Divulgação do resultado dos recursos e da lista final com os nomes dos profissionais selecionados para a 2ª etapa

05.09.2013

A partir das 17h00min

2ª EtapaEntrevistas09.09.2013 e 10.09.2013Conforme local e horário constantes da listagem com os nomes dos profissionais selecionados para participarem da entrevista que será divulgada no site www.fhemig.mg.gov.br;
Divulgação do resultado Preliminar da Entrevista11.09.2013A partir das 17h00min
Prazo para interposição de recurso da 2ª etapa12.09.2013 e 13.09.2013De 09h00min as 12h00min e de 13h30min as 17h00min
Resultado Final Pós-Recurso e Homologação19.09.2013A partir das 17h00min

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pela Lei nº 18.185/2009, pelo Decreto nº 45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos e eventuais retificações posteriores.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado regido pela Lei nº 18.185/09 e Decreto nº 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato de vagas 3 (três) vagas e formação de cadastro de reserva.

Parágrafo Único: O candidato selecionado exercerá suas atividades de acordo com as determinações e orientações da Unidade Jurídica, bem como das diretrizes estabelecidas para o exercício da função, em qualquer área da Fundação, desde que compatível com as atribuições inerentes à função concorrida.

1.4 - O presente Processo Seletivo Simplificado será composto de 2 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.

1.5 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei nº 18.185/2009 e Decreto 45.155/09, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

1.6 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8º, da Lei Complementar n.º 100/2007.

1.7 - As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida uma prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.

1.7.1 - Na hipótese da causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato, este poderá ser rescindido nos termos do inciso III, do art. 13 da Lei 18.185/2009.

1.8 - Não será permitida a contratação de pessoas que tenham encerrado Contrato Administrativo com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a data de homologação do resultado final deste certame.

1.9 - A remoção do contratado, designado a prestar seus serviços nos termos deste certame, para outra unidade da FHEMIG, somente ocorrerá em casos de interesse estrito da FUNDAÇÃO.

1.10 - É de responsabilidade do candidato, acompanhar as informações divulgadas sobre o Processo Seletivo Simplificado no sítio eletrônico da FHEMIG www.fhemig.mg.gov.br.

1.11 - As cópias dos documentos comprobatórios entregues, quando da etapa de Análise Curricular, não serão devolvidas.

2 - DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA - PRÉ-REQUISITO

2.1 - Habilitação exigida para o ingresso na função de Advogado: curso ou programa de graduação de nível superior na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Minas Gerais;

3 - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

3.1 - São atribuições gerais do Profissional Advogado: O exame e emissão de pareceres e notas jurídicas sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos de interesse da FHEMIG; elaboração de minutas de portarias, editais de licitação, convênios, acordos e ajustes; defesa em contencioso ou procedimento administrativo; preparação de minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade; realização de audiências na capital e interior; assim como a realização de outras atividades afins ao perfeito cumprimento das atribuições delegadas à Procuradoria conforme art. 11 do Decreto Estadual 45.691/2011;

3.2 - A carga horária semanal será de: - 30 (trinta) horas semanais, em regime diário;

3.2.1 - Poderá a administração, observada a oportunidade e conveniência administrativa, durante a vigência do contrato, alterar a carga horária de trabalho semanal para 40 (quarenta), fazendo jus o contratado a perceber seu vencimento proporcional à alteração da carga horária;

3.3 - O vencimento mensal é de R$ 1.910,08 (Hum mil, novecentos e dez reais e oito centavos).

3.4 - O valor previsto no item 3.3 deste Regulamento poderá ser acrescido de outros valores, observada a legislação pertinente, tal como:

- Gratificação de Incentivo a Eficientização de Serviços - GIEFS (Lei Estadual nº 11.406/1994 e suas alterações);

3.5 - O candidato a ser contratado, nos termos deste Regulamento, será lotado na Administração Central da Fundação.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O cadastramento do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções estabelecidas neste Regulamento e das normas legais pertinentes, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado acontecerá de 9h00min (nove horas) do dia 17 de agosto de 2013 até as 17h00min (dezessete horas) do dia 25 de agosto de 2013, de acordo com horário oficial de Brasília, e será efetuada por meio do preenchimento de ficha cadastral e CURRÍCULO no sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br - (clicar no link "processo seletivo FHEMIG - Regulamento nº 06/2013, em "Quero me Cadastrar" caso o candidato não tenha se cadastrado anteriormente, ou seja, não tenha feito inscrição em qualquer outro Processo Seletivo da FHEMIG; caso contrário, clicar em "Já Sou Cadastrado". Preencher as abas de dados cadastrais e prosseguir para o preenchimento do currículo de inscrição formulado pela FHEMIG.

Ao preencher todas as sessões do currículo, o candidato deverá atentar para a Conclusão da inscrição e Impressão do mesmo, onde verificará a nota provisória computada pelo Sistema de acordo com as informações prestadas.

4.3 - As informações constantes do currículo, no ato do cadastramento, são de inteira responsabilidade do candidato.

4.4 - Findo o prazo de cadastramento dos currículos, a listagem dos selecionados para a entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares, será disponibilizada no sitio www.fhemig.mg.gov.br no dia 26 de agosto de 2013.

4.5 - A entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares, acompanhada da cópia do currículo preenchido no sítio eletrônico no ato da inscrição, ocorrerá nos dias 28.8.2013 e 29.8.2013, devendo ser feita pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples.

4.5.1 - A entrega dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato do preenchimento do currículo ocorrerá na Administração Central da FHEMIG, localizada na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, no horário de 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min, horário de Brasília.

4.5.2 - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG REGULAMENTO: 06/2013
FUNÇÃO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

4.5.3 - O candidato inscrito e que não tiver documentação curricular a ser analisada pelo fato de não possuir experiência apta a gerar pontuação deverá comparecer no endereço previsto no subitem 4.5.1, munido de cópia impressa do currículo preenchido no sítio eletrônico e da declaração prevista no Anexo I, devidamente preenchida e assinada.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

5.1.1 - PRIMEIRA ETAPA - Da Análise Curricular: Para informações curriculares preenchidas no sistema informatizado do sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

TEMPO DE ESTÁGIO E/OU TRABALHO

PONTOS / ANO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Para cada ano de estágio acadêmico na área jurídica comprovado na esfera privada

3

9

Para cada ano de trabalho como Advogado na esfera privada

5

15

Para cada ano de estágio acadêmico na área jurídica comprovado em Órgãos da Administração Direta e Indireta das três esferas de governo

3

9

Para cada ano de trabalho como Advogado comprovado em Órgãos da Administração Direta e Indireta das três esferas de governo

5

15

Pontuação máxima

48

 

CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM DIREITO

PONTOS / CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos específicos na área de atuação

(__) entre 40 a 79 horas
(__) entre 80 a 159 horas
(__) acima de 160 horas


1,0
2,0
3,0

3

Pontuação máxima3

 

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pós-graduação Lato Sensu - mínimo 360 horas;

4

4

Pós-graduação Strictu Sensu

5

5

Pontuação máxima

9

5.1.2 - Serão admitidos como documentos aptos a comprovarem o tempo de estágio e/ou tempo de advocacia:

a) Estágio na Área Privada: Declaração/Certidão emitida por escritório de advocacia do tempo de estágio acadêmico do curso de Direito;

b) Estágio na Área Pública: Declaração/Certidão emitida por órgão público integrante da Administração Direta ou Indireta do tempo de estágio acadêmico do curso de Direito;

c) Advocacia como Autônomo: Declaração/Certidão de distribuição de, no mínimo, 5 (cinco) processos por ano nas justiças Estadual, Federal, Trabalhista ou Tribunais Superiores;

d) Advocacia na Área Privada: Declaração/Certidão emitida por escritório de advocacia do tempo de trabalhado na advocacia administrativa e/ou contenciosa;

e) Advocacia na Área Pública: Declaração/Certidão emitida por órgão público integrante da Administração Direta ou Indireta, das três esferas de poder, do tempo de exercício de atividade ligada à área jurídica no respectivo órgão.

5.1.3 - A não comprovação das informações curriculares, conforme itens 4.5 e 5.1.1 acarretará a perda dos pontos atribuídos ao item não comprovado e a consequente repontuação do candidato.

5.1.4 - Serão convocados para entrega dos documentos comprobatórios das informações curriculares todos os candidatos inscritos.

5.1.4.1 - Todos os documentos deverão ser entregues em cópia xerográfica.

5.1.4.2 - Quanto às declarações/certidões que comprovem experiência profissional, estas devem ser apresentadas no original, devendo ser assinada pelo responsável legal do escritório/empresa emitente ou por servidor responsável pela área de recursos humanos, se órgão público, além de constar em seu corpo o endereço completo e CNPJ da empresa/órgão público.

5.1.5 - Para efeito de pontuação somente serão computadas as experiências profissionais dos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, de agosto de 2008 até agosto de 2013.

5.1.5.1 - Para efeito de pontuação da experiência profissional não serão considerados períodos concomitantes de trabalho ou estágio.

5.1.5 - Não serão somadas as cargas horárias de cursos de capacitação / aperfeiçoamento, a fim de atingir o valor mínimo de horas exigidas por curso, conforme tabelas de pontuação por capacitação/curso de aperfeiçoamento.

5.1.6 - Será desclassificado o candidato selecionado que não entregar, na data prevista no item 4.5, a documentação comprobatória das informações curriculares ou a certidão prevista no Anexo I deste regulamento.

5.1.7 - A listagem preliminar dos candidatos selecionados para participarem da 2ª etapa - ENTREVISTA, será divulgada no dia 30 de agosto de 2013 a partir das 17h00min, junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

5.1.8 - Do resultado preliminar da primeira etapa caberá recurso, podendo este ser interposto nos dias 03.09.2013 e 04.09.2013.

5.1.8.1 - Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no anexo II deste regulamento.

5.1.8.2 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, das 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min - Horário de Brasília.

5.1.8.3 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG
REGULAMENTO: 06/2013
RECURSO: 1ª ETAPA
FUNÇÃO: ADVOGADO
LOCALIDADE: 8
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

5.1.10 - NÃO SERÁ PERMITIDA A JUNTADA, NA FASE RECURSAL, DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM INFORMAÇÕES CURRICULARES.

5.1.11 - Após a análise e decisão dos recursos apresentados, será divulgado, no dia 05.09.2013, o resultado dos recursos e a listagem definitiva dos candidatos classificados na primeira etapa e aptos a participarem da 2ª etapa.

5.2 - SEGUNDA ETAPA - DA ENTREVISTA:

5.2.1 - Serão convocados para ENTREVISTA todos os candidatos aprovados na primeira etapa e considerados aptos a participarem da fase de entrevista.

5.2.2 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.2.3 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

5.2.4 - O local e horário das entrevistas serão informados no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, quando da divulgação da lista dos convocados para esta etapa.

5.2.6 - Será realizada entrevista, gravada em áudio e/ou vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I) capacidade de trabalho em equipe: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 5 (cinco) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 25 (vinte e cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

IV) habilidade de comunicação: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.2.7 - O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

5.2.7.1 - Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo;

5.2.7.2 - Não apresentar no ato da entrevista, documento de identidade com foto;

5.2.7.3 - Não entregar os documentos que comprovem as informações curriculares.

5.3 - Será reprovado do certame o candidato que não atingir o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à entrevista.

5.4 - A listagem preliminar contendo o nome e a nota atribuída a entrevista será divulgada no dia 11 de setembro de 2013 a partir das 17h, junto ao sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

5.5 - O candidato poderá recorrer do resultado da 2ª etapa no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado preliminar da entrevista no sítio www.fhemig.mg.gov.br.

5.5.1 - Para interposição do recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no anexo II, deste regulamento.

5.5.2 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador, munido de procuração simples, na Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP, sala 307 - 3º andar, das 09h00min as 12h00min e 13h30min as 17h00min - Horário de Brasília.

5.5.3 - O Recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG REGULAMENTO 06/2013
RECURSO: 2ª ETAPA
FUNÇÃO: ADVOGADO
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.

6.2 - Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

6.2.1 - Maior nota na entrevista;

6.2.2 - Maior nota na análise curricular;

6.2.3 - Maior idade.

7 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, devem atender às seguintes exigências previstas no Decreto 45.155/2009 para contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direta ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

j) não ter tido contrato encerrado com base na Lei 18.185/2009, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da homologação do resultado final deste certame.

8 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1 - O candidato selecionado deverá se submeter a exame médico pré-admissional, sob responsabilidade da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST da FHEMIG, que avaliará as condições de saúde para o exercício da função e emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

8.1.2 - No ato do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar:

a) cartão de vacinação contra "hepatite B"; "dupla adulta"; "febre amarela", "rubéola" e "gripe";

b) resultado dos seguintes exames complementares, realizados as expensas do candidato:

1) hemograma completo;

2) glicemia de jejum;

3) urina rotina;

4) anti-HBS quantitativo.

8.1.3 - O candidato deverá colher o material para exame (exceto urina) nas dependências do laboratório escolhido, devendo, esta informação, ser declarada no resultado do exame, pelo responsável técnico do laboratório.

8.1.4 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório.

8.1.5 - A critério clínico poderão ser exigidos novos exames e testes complementares, que correrão às custas do candidato, para a conclusão do exame médico pré-admissional.

8.1.6 - O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado, perdendo o direito a vaga para qual concorreu e foi classificado.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Para a contratação os candidatos serão convocados de acordo com a listagem final dos aprovados.

9.1.1 - O horário de trabalho será informado pela Unidade Jurídica, estando ciente o candidato que poderá exercer suas atividades em horário compreendido entre 7h da manhã até 19h da noite, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.

9.1.2 - Caso o horário de trabalho disponível no momento de contratação não seja de interesse do candidato, este perderá o direito a vaga/contratação, devendo assinar o Termo de Desistência próprio.

9.2 - A assinatura do contrato fica condicionado ao preenchimento dos requisitos dispostos no item 7 - REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO, além de apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia xerográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) comprovante (s) de conclusão do curso que o habilite a exercer a função para a qual vai ser contratado, em conformidade com o item 2 - ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA;

b) comprovante de registro ativo e válido no respectivo conselho de classe do Estado de Minas Gerais, quando se tratar de profissão regulamentada;

c) documento de identidade, ou equivalente, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

d) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou comprovante de regularidade eleitoral emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

e) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;

f) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

g) comprovante de residência;

h) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - emitido pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, observado o disposto no item 8.1;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

9.3 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:

a) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direta ou indireta;

b) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

c) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;

d) Declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando não ser aposentado por invalidez;

e) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter tido contrato encerrado, com qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/09 e Decreto 45.155/09, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do resultado final deste certame.

9.4 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nos itens 9.1 e 9.2 deste Regulamento, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.

9.5 - O candidato aprovado no Processo Seletivo, quando convocado para a assinatura do Contrato Administrativo, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, para comparecer ao endereço indicado, perdendo a vaga e o direito a contratação se não comparecer no prazo previsto.

9.6 - Quando do comparecimento ao endereço indicado na Convocação para Contratação, o candidato receberá todas as informações necessárias para assinatura do Contrato Administrativo.

9.6.1 - A partir desse momento, o candidato terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para providenciar toda a documentação necessária a contratação (exames e documentos), sob pena de perda do direito à contratação. Esse prazo só poderá ser ultrapassado, caso seja solicitado pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, a repetição de algum exame ou realização de exame complementar, situação esta que deverá ser informada a Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções - CRESP pelo candidato.

9.7 - O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a assinatura do contrato, após ser considerado apto pela Gerência de Segurança e Saúde Trabalho - GSST, terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinatura do contrato e o prazo máximo de 1 (um) dia útil para iniciar suas atividades funcionais na unidade em que for lotado.

9.8 - No caso de surgimento de novas vagas os candidatos que foram classificados na situação de cadastro reserva poderão ser convocados para assinatura de contrato, de acordo com a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito a esta.

10.2 - Todos os atos, informações, convocações e orientações sobre este Processo Seletivo Simplificado serão publicados, exclusivamente, no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br.

10.3 - Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail, no endereço eletrônico: provimento.gepe@fhemig.mg.gov.br

10.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas obtidas pelos candidatos.

10.5 - Os prazos estabelecidos neste regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

10.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (seis) meses, contados da data de homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.7 - É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do cadastramento, manter seu endereço atualizado junto a FHEMIG.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

10.9 - Integram este Regulamento e deste faz parte os seguintes anexos, que deverão ser lidos e interpretados de forma conjunta:

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE INTERESSE;

ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Belo Horizonte, 14 de agosto de 2013

ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG